Foi entregue, nesta última terça-feira (1/10), ao Senado
Federal o anteprojeto de Lei que prevê a regulamentação da mediação e sua
tentativa de utilização em qualquer tipo de litígio. A medida visa fortalecer a
cultura da negociação como forma de prevenir e resolver conflitos,
reduzindo-se, dessa forma, a entrada de novos processos na Justiça. De acordo
com dados de 2011 do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 90 milhões de processos tramitam no
Judiciário do País.
Criado por uma comissão de juristas da Secretaria de Reforma
do Judiciário, da qual fazem parte o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, o
desembargador José Roberto Neves Amorim, e o juiz André Gomma, membros do
Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, o texto
regulamenta três tipos de mediação: a extrajudicial (casos em que ainda não
foram parar nos tribunais), a judicial (quando já viraram processo na Justiça)
e a pública (realizada por órgãos da administração pública).
"Também incluímos no texto a regulamentação da função
de mediador, que terá de passar por uma qualificação específica para poder
lidar com os conflitos de forma competente, assim como ser comprovadamente
idôneo", salientou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão
Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Pelo texto enviado ao
Senado, o mediador deve designar, no prazo máximo de 30 dias, a primeira sessão
e concluir em 60 dias, contados da primeira data, todo o processo. Quando não
houver acordo, o conflito tramitará judicialmente.
Validade jurídica – A mediação, assim como a conciliação, é
uma técnica de resolução de conflito por meio de uma terceira pessoa não
envolvida com o problema. Apesar de não necessitar de juiz, todos os acordos obtidos
por meio de conciliação ou mediação têm validade jurídica. "Qualquer
pessoa pode ser um mediador, desde que devidamente capacitado e detentor de
reputação ilibada", completou o conselheiro.
Emmanoel Campelo afirmou que o tempo de análise do projeto
vai depender da agenda do Senado, mas disse acreditar que o texto conta com a
simpatia do presidente Renan Calheiros. "Ele se mostrou bastante empolgado
com a ideia e avisou que daria prioridade à tramitação desse tema. É
fundamental aprovarmos essa medida. Em vários países, como Estados Unidos da
América, Argentina, Alemanha e Congo, a cultura da mediação está consolidada.
No Brasil, boa parte dos operadores do Direito desconhece ou não utiliza a
mediação para solucionar os conflitos. Temos uma cultura de litígio muito
arraigada, daí o número estratosférico de demandas nos tribunais",
analisou.
Vale ressalvar que a mediação não se aplica a conflitos que
tratam de filiação, adoção, pátrio poder e nulidade de matrimônio. Também não
se aplica nos casos de interdição, recuperação judicial e falência ou medidas
cautelares.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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