O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de
determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em
acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos
autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.
A Quinta e a Sexta Turma do STJ, no entanto, há tempos
vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação
social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no
artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP).
No julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como
representativo de controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento
comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro
grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a
Corte de Justiça estadual manteve a atipicidade.
Fato típico
A Sexta Turma reformou acórdão. De acordo com o voto da
ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, o fato de, muitas vezes, haver
tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não
deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja
exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha
modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado
tutela o direito autoral.
O projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria
Thereza e a redação oficial do dispositivo ficou assim definida: Presentes a
materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no
art. 184, 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Fonte: JusBrasil
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