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sábado, janeiro 11

Novela versus Direito Penal: estupro de vulnerável em Amor à Vida?

Por Carolina Cunha, 
Para o Blog




O Código Penal, no parágrafo 1º do artigo 217-A, criminaliza a conduta de quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, impondo a pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Assim, é criminosa a prática de qualquer gesto de conotação sexual (beijo lascivo, relação sexual, etc.) com as pessoas denominadas “vulneráveis”, conduta que enseja punição pelo crime de “estupro de vulnerável”.  Vem prevalecendo o entendimento de que a vulnerabilidade é sempre absoluta, quer dizer: verificada a incapacidade para consentir com o ato, o crime existe.

O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento e, embora careçamos de conhecimentos técnicos para tratar sobre o assunto, é sabido – porque amplamente difundido – que essa alteração no desenvolvimento pode apresentar o que denominaremos “níveis”, quer dizer, nem todos os autistas apresentam o mesmo grau de desenvolvimento e/ou o autismo não se manifesta da mesma forma em todas as pessoas. Sendo assim, não se pode afirmar, a priori, que todo o indivíduo autista seja vulnerável “aos olhos” do Direito Penal, porque nem todos eles devem ser considerados incapazes de decidir sobre as coisas do sexo.

Ditas estas coisas, passemos a analisar a situação da personagem Linda (Bruna Linzmeyer), na novela Amor à Vida.

Desde o início da trama, Linda foi criada, e mostrada ao público, como uma pessoa incapaz de manter e/ou expressar relações de afeto. Linda não gostava de ser tocada ou beijada pela família, o máximo de contato que tinha com as pessoas – inclusive com os pais e com a avó – era um leve toque de mãos (palma com palma), sempre iniciado por ela, com muita delicadeza. Linda fazia xixi na cama, não saia para rua sozinha e teve seu “sopro de liberdade” quando conseguiu correr na esteira, dentro de um hospital, nas sessões de fisioterapia.

A personagem criada por Walcyr Carrasco começou a progredir nas tarefas diárias (como arrumar a cama e fazer xixi no banheiro) quando lhe foi prometido que a cada “bom comportamento”, ela ganharia um chocolate, pois ela adora o doce. Posteriormente, a “terapia” passou a incluir pinturas... ela então sujava toda a casa e a si mesma, pintando. Certo dia, a mãe esqueceu a porta aberta e ela fugiu de casa, precisava “conhecer a rua”. Tudo como se uma criança fosse.

Até que um dia, Linda conheceu um rapaz, um jovem advogado, Rafael (Rainer Cadete), que se encantou por ela e decidiu auxiliá-la a se “livrar” dos domínios da mãe superprotetora, ensinando-lhe a ter maior autonomia. Rafael e Linda dançaram juntos, ele a ensinou a cozinhar (Linda tinha medo do barulho do liquidificador), a andar de bicicleta (ela se sentiu voando!), entre outras coisas.

A partir desta proximidade, Linda passou a nutrir carinho por Rafael e ele se disse apaixonado por ela. Nos capítulos desta última semana, Linda viu um casal se beijando e pediu para que Rafael a explicasse o que aquilo significava: “o que eles estão fazendo, Rafael?”. O advogado explicou-lhe que era um beijo.
Então, no capítulo de hoje, 10 de janeiro, Linda pediu que Rafael a mostrasse como era um beijo. O rapaz chegou a manifestar dúvida sobre se poderia beijá-la, mas Linda insistiu, dizendo que gostava dele o casal, então, acabou trocando um beijo apaixonado.

Apesar de terna, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, a cena retratou um crime, pois Linda – pela forma como foi construída, e não apenas por ser autista – é pessoa vulnerável e, assim, Rafael incidiu no comportamento tipificado no artigo 217-A do Código Penal.

A novela, no entanto, pode servir de alerta para a necessidade de ser “relativa” a vulnerabilidade... será que Rafael fez algum mal a Linda?

Quem tem razão? O pai de Linda, que acha que ela é uma mulher, que tem capacidade de “ter emoções” e merece se relacionar afetiva e sexualmente com alguém ou a mãe, que acha que Linda é incapaz de ter uma relação “normal” (sic.) com alguém?

Vale a reflexão... 


2 comentários:

Unknown disse...

Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julga-do, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim e na sua falta, em prisão domiciliar;
A rede globo não tomou conhecimento do estatuto da OAB e recolheu o advogado em cela comum; errado.
A senhora poderia fazer o comentário pois o estatuto é bem claro ao dizer que cela comum não.
Att,
jamessiquer@hotmail.com

Anônimo disse...

Desde o começo Rafael queria estuprar a Linda