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terça-feira, maio 6

Justiça do RS nega pedido de habeas corpus para pai do menino Bernardo


TJ destacou inexistência de provas que afastem suspeitas sobre médico.
Leandro Boldrini está preso desde o dia 14, após corpo ser localizado.

O Tribunal de Justiça (TJ)  negou nesta terça-feira (6) um pedido de habeas corpus impetrado em favor do médico cirurgião Leandro Boldrini, preso temporariamente desde o dia 14 de abril por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini, de 11 anos. Segundo o desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal da corte, a decisão está baseada no fato de ainda não haver razões para afastar a autoria ou participação no crime.

Na semana passada, a Comarca de Três Passos, na região norte do Rio Grande do Sul, onde o menino morava, já havia negado um pedido de revogação da prisão temporária de Leandro. Ele está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), na Região Carbonífera do estado.

Bernardo Boldrini foi encontrado morto no dia 14 de abril, enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, no noroeste gaúcho, a cerca de 80 km de Três Passos, onde morava com o pai, a madrasta Graciele Ugulini e a meia-irmã. Ele estava desaparecido desde 4 de abril. Leandro, Graciele e a assistente social Edelvania Wirganovicz, amiga da mulher, estão presos temporariamente por suspeita de envolvimento.

No novo pedido, protocolado no TJ, a defesa do médico sustentava que a madrasta do garoto, Graciele Ugulini, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz, também presas pelo crime, inocentaram o suspeito, não havendo indício de participação no fato. Alegou, ainda, não haver elementos necessários para ser mantida a prisão temporária.

Entretanto, no despacho que manteve a prisão, o desembargador registrou que se trata, em tese, de participação ou coautoria em homicídio, cuja prisão temporária foi decretada sob o fundamento na necessidade na investigação criminal. Ele assinalou ainda que, em análise inicial e superficial própria e adequada à concessão ou não da medida liminarmente, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação.

Na fundamentação, o magistrado também citou parte da decisão que determinou a prisão temporária dos três suspeitos, proferida pelo juiz Fernando Vieira dos Santos na Comarca de Três Passos. Na determinação, Santos destacou que "não se pode afastar nem mesmo a hipótese, senão comissiva, de omissão penalmente relevante e ainda destaca a farta existência de "relatos de que o pai não se omitia apenas dos cuidados para com o filho, mas também de defendê-lo das investidas da madrasta".


Fonte: Site G1 RS

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