TJ destacou
inexistência de provas que afastem suspeitas sobre médico.
Leandro Boldrini está
preso desde o dia 14, após corpo ser localizado.
O Tribunal de Justiça (TJ) negou nesta terça-feira (6) um pedido de
habeas corpus impetrado em favor do médico cirurgião Leandro Boldrini, preso
temporariamente desde o dia 14 de abril por suspeita de envolvimento na morte
do filho, Bernardo Boldrini, de 11 anos. Segundo o desembargador Nereu José
Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal da corte, a decisão está baseada no fato de
ainda não haver razões para afastar a autoria ou participação no crime.
Na semana passada, a Comarca de
Três Passos, na região norte do Rio Grande do Sul, onde o menino morava, já
havia negado um pedido de revogação da prisão temporária de Leandro. Ele está
preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), na Região
Carbonífera do estado.
Bernardo Boldrini foi encontrado
morto no dia 14 de abril, enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, no
noroeste gaúcho, a cerca de 80 km de Três Passos, onde morava com o pai, a
madrasta Graciele Ugulini e a meia-irmã. Ele estava desaparecido desde 4 de
abril. Leandro, Graciele e a assistente social Edelvania Wirganovicz, amiga da
mulher, estão presos temporariamente por suspeita de envolvimento.
No novo pedido, protocolado no
TJ, a defesa do médico sustentava que a madrasta do garoto, Graciele Ugulini, e
a assistente social Edelvânia Wirganovicz, também presas pelo crime,
inocentaram o suspeito, não havendo indício de participação no fato. Alegou,
ainda, não haver elementos necessários para ser mantida a prisão temporária.
Entretanto, no despacho que
manteve a prisão, o desembargador registrou que se trata, em tese, de
participação ou coautoria em homicídio, cuja prisão temporária foi decretada
sob o fundamento na necessidade na investigação criminal. Ele assinalou ainda
que, em análise inicial e superficial própria e adequada à concessão ou não da
medida liminarmente, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria
ou participação.
Na fundamentação, o magistrado
também citou parte da decisão que determinou a prisão temporária dos três
suspeitos, proferida pelo juiz Fernando Vieira dos Santos na Comarca de Três
Passos. Na determinação, Santos destacou que "não se pode afastar nem mesmo a hipótese, senão comissiva, de
omissão penalmente relevante e ainda destaca a farta existência de
"relatos de que o pai não se omitia apenas dos cuidados para com o filho,
mas também de defendê-lo das investidas da madrasta".
Fonte: Site G1 RS
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