Acusado de enviar cesta de café da manhã acompanhada de
artefato explosivo para a casa da ex-namorada, A.M.D teve o pedido de revogação
de sua prisão preventiva rejeitado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro ao indeferir liminar
em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 122075) pelo qual a Defensoria
Pública do Estado do Espírito Santo contesta a prisão com o argumento de falta
de fundamentos para sua decretação.
Conforme decisão anterior do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) citada pelo ministro, se ressaltou que o acusado
ainda não foi localizado para o cumprimento do mandado de citação e de prisão,
passados mais de dois anos da decretação da prisão cautelar, o que, segundo os
autos, demonstraria a intenção dele de “se furtar à persecução criminal do
Estado”.
A.M.D responde a dois processos criminais, um por ameaça e outro por
tentativa de homicídio. Segundo relata a Defensoria Pública a prisão preventiva
teria sido motivada pela mudança de endereço do acusado do município capixaba
de Serra, para a cidade mineira de Poços de Caldas. Para a Defensoria, as
informações relativas ao paradeiro do acusado, como novo endereço, teriam sido
devidamente prestadas, contudo o juízo de primeira instância manteve a prisão
preventiva.
A.M.D. teve pedido de habeas corpus rejeitado pelo Tribunal de
Justiça do Espírito Santo como pelo STJ. Em sua decisão, o ministro da Suprema
Corte Teori Zavascki informou que o acórdão do STJ contestado pela defesa
“demonstrou a existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem
como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública,
considerando-se, sobretudo, a especial gravidade da conduta, revelada pelo
modus operandi do delito”.
O ministro afirmou que a jurisprudência da Suprema
Corte é no sentido de admitir a custódia cautelar para preservar a ordem
pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias
concretas do caso, e garantir a aplicação da lei penal em razão do receio de
fuga do acusado. Processos relacionados: RHC 122075
Fonte: Supremo Tribunal
Federal
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