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sábado, outubro 31

80 mortes!



E somamos 80 homicídios em Pelotas!

Na madrugada deste sábado, um jovem de 20 anos foi assassinado. ´Por volta das 02:30 da manhã o corpo da vítima foi encontrado na rua Marechal Deodoro, centro de Pelotas.


quarta-feira, outubro 28

Comissão inicia reunião para votar mudanças no Estatuto do Desarmamento

A comissão especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) está reunida neste momento para votar o substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). A discussão do tema foi encerrada na última quarta-feira (21).

Há pouco foi aprovado um requerimento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que dispensa a leitura da ata da reunião anterior. Parlamentares contrários à proposta tentaram obstruir os trabalhos, exigindo a leitura e votação da ata.

Em complementação de voto publicada hoje, o relator fez alterações em seu parecer, acolhendo sugestões de parlamentares e corrigindo “erros e impropriedades da proposta”. Foram apresentados destaques ao texto e outros podem surgir até o início da votação.

Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprimiu a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

O relator reconheceu que, da maneira como estavam, as isenções feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Segundo a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros

O princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros, pois não se trata de delito fiscal, mas de conduta que insere no território nacional produto cuja comercialização é proibida. Nesses termos, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG), que rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Narra a denúncia que, em 24/7/2012, policiais militares constataram no estabelecimento comercial Brasil, localizado no Município de Carmo do Paranaíba (MG), que o ora acusado expôs à venda, manteve em depósito e vendeu mercadoria de procedência estrangeira que sabia ser produto de introdução proibida no território nacional.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal sob o fundamento de que a conduta imputada ao denunciado é materialmente atípica em face do princípio da insignificância. A sentença motivou o MPF a recorrer ao TRF1 sustentando, em síntese, não caber a aplicação do princípio da insignificância em se tratando de crime de contrabando de cigarros.

O Colegiado deu razão ao MPF. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou que tanto a denúncia quanto o laudo de perícia criminal afirmaram que a mercadoria apreendida, por questões de saúde pública, é de ingresso e de circulação proibidos no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Dessa forma, os produtos devem ser tratados como objeto de contrabando, e não de descaminho, posto que há lesão à saúde pública”, disse.

Por essa razão, “não há que se aplicar o princípio da insignificância em razão do valor do tributo sonegado, por não se tratar de delito fiscal”, afirmou o magistrado. “Logo, se é certo que não se aplica o princípio da insignificância no crime de contrabando de cigarros, não pode ser rejeitada a denúncia ao fundamento de que o valor da mercadoria caracteriza crime de bagatela”, concluiu.
A decisão foi unânime.


Nº do Processo: 0001828-40.2013.4.01.3806

Deferida extradição de romena condenada por tráfico internacional de pessoas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a Extradição (EXT) 1396 em que o governo da Romênia pede a entrega de sua nacional Izabela Filofteia Duia, condenada naquele país a sete anos de reclusão por cumplicidade em tráfico internacional de pessoas, inclusive menores de idade, e lenocínio.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, observou estarem presentes os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade, pois, segundo a documentação enviada pelas autoridades romenas, os crimes não estão prescritos.

De acordo com os autos, Izabela auxiliavaum integrante de grupo criminoso que recrutava vítimas e as encaminhava à Espanha e à Itália onde eram forçadas a se prostituírem. Uma de suas atribuições era a de cuidar dos apartamentos onde as vítimas eram alojadas e forçadas à prostituição.

Da tribuna, o representante da extraditanda pediu o indeferimento da extradição, alegando que o governo romeno não enviou todos os documentos previstos em lei e no tratado de extradição, o que teria impedido sua ampla defesa. Alegou ainda que a condenação se deu à revelia e que ela jamais teria sido citada para responder a processo naquele país.

Apontou também o fato de ela ter se casado no Brasil. O ministro Barroso observou que documentação juntada aos autos é suficiente para o exame da questão.

Destacou que as condutas imputadas à extraditanda – sequestro e cárcere privado (artigo 148); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes (218-b); favorecimento da prostituição (artigo 228) e tráfico internacional de pessoas (artigo 231) – estão tipificadas no Código Penal brasileiro, atendendo tanto às previsões legais quanto às do tratado de extradição firmado com a Romênia.

O relator destacou não estarem presentes os óbices previstos no artigo 77 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). Lembrou que, em processos de extradição, só é possível a análise da legalidade do próprio ato, sem entrar no mérito das acusações que o embasam. Ressaltou que o fato de ter sido julgada à revelia não impede a extradição, nem o de ter constituído família no Brasil, conforme a Súmula 421 do STF. Segundo a decisão, a Romênia deverá observar o compromisso de detrair da sentença o período de prisão cumprido no Brasil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Crimes violentos contra a Vida

Assassinatos brutais, muitos deles passionais, têm recebido cobertura da mídia e chocado a sociedade nos últimos dias. O que está acontecendo no país para que, de repente, tantos casos com requintes de crueldade voltem à tona no cenário policial? Para abordar os crimes violentos contra a vida. A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, é a entrevistada.

Fonte: Programa Conhecendo o MP

terça-feira, outubro 27

Comissão discutirá preparativos do Brasil para sessão da ONU sobre drogas

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional realiza nesta terça-feira (27) audiência pública para conhecer os preparativos do Brasil para a sessão da Organização das Nações Unidas (ONU), marcada para abril de 2016, que terá como tema a política internacional de combate às drogas.

O debate foi solicitado pelos deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP). Eles explicam que a iniciativa de adiantar a agenda da sessão da ONU partiu de países historicamente mais afetados pela política atual de guerra às drogas, como a Colômbia e o México. Segundo os parlamentares, essa política acabou aumentando a violência, ao invés de reduzir.

Além disso, argumentam que a mudança da política internacional conta ainda com o apoio de países como Jamaica e Uruguai. O Uruguai mudou recentemente sua política interna, apostando na regulamentação da produção e do consumo de drogas.

“O Brasil tem um papel muito relevante nesse debate. O País é afetado diretamente pela política internacional de drogas, porque se torna rota de grandes redes de tráfico internacional, fortalecendo organizações criminosas e aumentando os índices de violência, devido à política de proibição.”

Para os parlamentares, além de ter evidente interesse na pauta, o Brasil tem a capacidade única de estabelecer um diálogo produtivo entre dois lados opostos no debate sobre a política internacional sobre o tema, como os países latino-americanos e os países que também compõem o grupo BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Convidados
Foram convidados para o debate:

- o secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Luiz Guilherme Mendes de Paiva;
- o chefe da Coordenadoria-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores, conselheiro Gabriel Boff Moreira;
- o secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Cristiano Maronna;
- o coordenador de Segurança Humana do Viva Rio, Ubiratan de Oliveira Angelo (Confirmado); e
- o representante da Associação Juízes para a Democracia José Henrique Torres

A audiência ocorrerá no Plenário 16, a partir das 14h30.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, outubro 26

Semana de TCC na Faculdade de Direito da UFPel



Vai com calma e sem medo!
Mas, se der medo, vá com alma!
Uma ótima semana de defesas para todos os alun@s, especialmente para os meus orientandos!


domingo, outubro 25

Sétimo Aniversário do Blog


Há sete anos, um sábado, num treinamento que eu realizava num dos laboratórios de informática da UCPel, o ‘profeanaclaudialucas’ foi criado.


Primeira postagem do Blog


Desde esse momento, muitas coisas aconteceram. Houve tempos de  ‘ALTOS e baixos’.

Momentos de postagens diárias, freqüentes, lidas por dezenas de pessoas.

Ocasiões de publicações mais esparsas, lidas por alguns.

Temporadas de silêncio.

Nesse espaço temporal participamos de alguns certames. Estivemos por duas vezes como finalistas no Prêmio Top Blog. Ficamos felizes por sermos distinguidos na categoria Educação.

Houve desgastes e sustos.  Sofremos processos por publicações realizadas, mas fomos absolvidos em todos eles. Recebemos pedidos – inúmeros -  para que postagens fossem apagadas, a fim de preservar a integridade de pessoas, garantindo-lhes o direito ao esquecimento.

Hoje, mesmo com publicações tímidas, temos um percentual de acesso ainda interessante.

Há, no Blog, muito conteúdo a ser pesquisado. Isso garante a presença de leitores.

Isso nos faz manter ‘no ar’ o Blog, mesmo em tempos de concorrência de outras atividades da sua Editora, que tem impedido que o Blog dê os saltos de qualidade de que é merecedor, especialmente às vésperas de integralizar 2 milhões de acesso, mesmo considerados os dois últimos anos de atividades bastante acanhadas.

De todo o modo, hoje é dia de acender e soprar velas!

Velas que iluminam e atendem pedidos.

Que outros sete anos cheguem. Sete vezes sete.

Muito obrigada a todos os leitores. Aos que pesquisam, leem, sugerem e comentam no Blog.

Esse aniversário é por e para vocês.


Ana Cláudia Lucas – Editora do Blog

Novas Súmulas do STJ em Matéria Penal

O STJ publicou, recentemente, duas novas Súmulas em Matéria Penal e Processual Penal. Uma delas versa sobre a consideração da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, III, do CPB e, a outra, sobre competência no crime de uso de documento falso.

Confira:

SÚMULA N. 545
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal
SÚMULA N. 546
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.