A Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó determinou
a interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul. Conforme a decisão,
o número de alojados não poderá exceder ao dobro do número de camas
originalmente construídas. Como a casa prisional já atingiu este índice, por
ora, está proibido o ingresso de novos presos.
"Decreto a interdição do Presídio Regional de Caxias do
Sul. Porém, estabeleço limite de corte em 200%. De se observar, entretanto, que
este limite deverá ser respeitado cela a cela. Ou seja, nas celas em que a
capacidade é de até quatro apenados, permito o número máximo de oito pessoas
recolhidas. Deve ocorrer o remanejamento entre as celas, a fim de não se
permitir mais o absurdo índice de dezessete pessoas por cela", destacou a
magistrada.
A determinação atende pedido da Defensoria Pública do Estado
que requereu na Justiça a interdição do Presídio e da Penitenciária de Caxias,
bem como providências para a redução da superlotação, com a proposição de um
plano de redução de contingente do sistema carcerário.
Com relação à
Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, a magistrada decidiu pela não
interdição, afirmando que ainda não foi atingido o teto de 647 apenados. Porém,
conforme a magistrada, foi limitada a lotação carcerária em 150%. Caso o índice
seja ultrapassado, o estabelecimento também poderá sofrer interdição.
Números
Conforme a Juíza, o mapa carcerário do Estado mostra que no
Presídio Regional de Caxias do Sul o efetivo é de 573 homens para capacidade de
226 vagas. Já na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (Apanhador) a
capacidade é de 432 vagas e há 538 presos.
"A falta de estrutura em nada contribui para a
ressocialização do apenado, que acaba se vendo compelido a conviver em situação
degradante, saindo muitas vezes pior do que entrou. Tal situação acaba
fomentando as facções criminosas, na medida em que muitos presos, em especial
aqueles que não têm o apoio familiar, acabam dependendo de criminosos mais
poderosos para ter/obter o mínimo necessário, 'pagando a referida assistência'
com os mais variados tipos de serviços, geralmente de natureza ilícita, afirmou
a Juíza.
Também foi determinado que a SUSEPE deverá apresentar ao
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJRS, no prazo de 30 dias,
providências para ajustar o excesso ou desvio da execução, relativo à lotação
carcerária no Presídio Regional de Caxias do Sul, a fim de que seja discutida a
implementação de um plano de redução do número de presos, possibilitando a
formação de um comitê colegiado formado por Juízes, Membros do MP, Defensoria
Pública, OAB e Conselho da Comunidade.
A decisão não atinge as presas e passará a valer no prazo de
10 dias, para que a SUSEPE tenha tempo de se adequar as determinações impostas.
Fonte: Site do TJRS
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