A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2530/15, do deputado Hélio
Leite (DEM-PA), que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal
quando praticados contra integrantes da guarda municipal e agentes de trânsito
no exercício da função ou em decorrência dela.
A proposta, que altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40), também aumenta a pena para esses crimes quando
praticados contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro
grau dos integrantes da guarda municipal ou dos agentes de trânsito, em razão
dessa condição.
Para Leite, “o País experimenta,
na atualidade, uma verdadeira epidemia de infrações e violência praticada
contra tais funcionários públicos”.
Homicídio qualificado
Conforme a proposta será considerado
o homicídio qualificado, punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aquele
praticado contra esses agentes ou seus cônjuges, companheiros ou parentes. A
pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.
No caso de lesão corporal
praticada contra essas pessoas, a pena será aumentada de um a dois terços. O
projeto também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), considerando
hediondo esse tipo de crime.
O relator na comissão, deputado
Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à proposta. Ele destaca que o Código
Penal já prevê penas maiores para homicídio e lesão corporal contra integrantes
das Forças Armadas, das polícias, do sistema prisional e da Força Nacional de
Segurança Pública.
Para ele, a aprovação da proposta
é importante para, em respeito ao princípio constitucional da isonomia,
contemplar categorias deixadas de lado pela lei.
A proposta segue para análise do
Plenário da Câmara.
Fonte: Boletim Agência Câmara
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