Considerando a determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF) para que haja, em todo o território nacional, a substituição da
prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de crimes cometidos por
mulheres que estejam gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos
incompletos ou de pessoas com deficiência, a Corregedoria-Geral da Justiça de
Alagoas publicou, no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (25),
o Provimento n° 11/2018, ratificando o entendimento em todo Estado.
Com isso, os Juízos Criminais de
Alagoas, inclusive os responsáveis pelas audiências de custódia, deverão
promover a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da
concomitante aplicação de medidas alternativas, se estendendo também, as
adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas.
As medidas definidas no referido
provimento não se aplicarão em casos de crimes praticados mediante violência ou
grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes; situações
excepcionalíssimas, assim consideradas caso a caso; hipóteses em que, por
motivos diversos e distintos da prisão, seja constatada a suspensão ou a
destituição do poder familiar, acompanhando entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Quando constatada reincidência,
depois de analisar os fatos, as circunstâncias e peculiaridades do caso, caberá
ao juiz decidir sobre a conversão, ou não, da prisão preventiva em domiciliar.
Diante da necessidade de apurar a situação de guarda dos filhos, presume-se
verdadeira a declaração dada pela mulher acautelada, podendo o juiz, sempre que
houver dúvida, requisitar a elaboração de laudo psicossocial.
A medida deverá contribuir para
minimizar a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias
e prisionais de Alagoas, bem como a necessidade de se buscar reduzir a
população carcerária e os custos globais para o Estado.
Fonte: Síntese - TJAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário