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sábado, abril 28

Gestantes e mulheres com filhos devem cumprir prisão domiciliar


Considerando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja, em todo o território nacional, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de crimes cometidos por mulheres que estejam gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos incompletos ou de pessoas com deficiência, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou, no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (25), o Provimento n° 11/2018, ratificando o entendimento em todo Estado.
 
Imagem ilustrativa
Com isso, os Juízos Criminais de Alagoas, inclusive os responsáveis pelas audiências de custódia, deverão promover a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da concomitante aplicação de medidas alternativas, se estendendo também, as adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas.

As medidas definidas no referido provimento não se aplicarão em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes; situações excepcionalíssimas, assim consideradas caso a caso; hipóteses em que, por motivos diversos e distintos da prisão, seja constatada a suspensão ou a destituição do poder familiar, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando constatada reincidência, depois de analisar os fatos, as circunstâncias e peculiaridades do caso, caberá ao juiz decidir sobre a conversão, ou não, da prisão preventiva em domiciliar. Diante da necessidade de apurar a situação de guarda dos filhos, presume-se verdadeira a declaração dada pela mulher acautelada, podendo o juiz, sempre que houver dúvida, requisitar a elaboração de laudo psicossocial.

A medida deverá contribuir para minimizar a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais de Alagoas, bem como a necessidade de se buscar reduzir a população carcerária e os custos globais para o Estado.


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