O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem o julgamento de um recurso que pede a anulação do processo penal decorrente da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Federal em março do ano passado para investigar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente cometidos pelo comando da construtora Camargo Corrêa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso na sexta turma do STJ, atendeu o pedido da defesa da empresa e votou pela anulação de parte das provas que levaram à abertura da ação penal contra três executivos da empresa.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do STJ, a ministra votou pela anulação das interceptações telefônicas concedidas pela Justiça Federal de São Paulo e dos demais procedimentos delas decorrentes. Após o voto da ministra, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Og Fernandes e ainda não tem data para ser retomado.
A ministra Maria Thereza, segundo a assessoria do STJ, não costuma divulgar seus votos. Na prática, no entanto, a anulação das provas obtidas com as quebras de sigilo telefônico levaria à anulação de toda a operação, já que procedimentos como a busca a apreensão de documentos no departamento jurídico da Camargo Corrêa foi determinada pela Justiça, a pedido do Ministério Público, diante de indícios encontrados durante a quebra do sigilo telefônico de Kurt Paul Pickel, suposto doleiro que prestaria serviços de câmbio ilegal à Camargo Corrêa.
A Operação Castelo de Areia surgiu a partir de investigações realizadas pela PF em São Paulo para investigar a atuação de doleiros. Com as informações obtidas nessas operações, que incluem acordos de delação premiada celebrados entre réus e Ministério Público e autorizados pela Justiça, a PF começou a investigar Pickel e encontrou indícios de serviços supostamente prestados à Camargo Corrêa.
Com autorização da 6ª Vara Criminal em São Paulo, a PF iniciou o monitoramento dos dados telefônicos de Pickel. Dois meses depois, obteve autorização para quebrar o sigilo telefônico do suposto doleiro e, mais tarde, a busca e apreensão na empresa.
A decisão do juiz Fausto De Sanctis, titular da 6ª Vara, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público, rejeitando a acusação de crimes contra a administração pública e determinando o prosseguimento das investigações em relação a supostas relações entre doações ilegais em campanhas eleitorais e licitações.
Segundo o criminalista Celso Vilardi, que junto com o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos defende os executivos da Camargo Corrêa, a ministra votou pela anulação de todos os procedimentos realizados desde a quebra de sigilo de dados telefônicos - ou seja, de dados dos assinantes e números de telefones chamados - concedida pela Justiça. "O voto foi pela anulação de toda a operação", afirma. O criminalista Alberto Toron, que defende Pickel, afirma que a ministra "reconheceu a ilegalidade do procedimento que determinou a quebra de sigilo de dados telefônicos de todos os cidadãos do Brasil".
Na decisão que deu início ao processo, no entanto, o juiz De Sanctis afirma que a quebra de sigilo de dados foi concedida "apenas com o fim de obter-se dados atinentes ao indivíduo mencionado", ou seja, Kurt Pickel (Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais)
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