O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, oficiou na sexta-feira (17/9), aos curadores da Bienal de São Paulo, Moacir dos Anjos e Agnaldo Farias, expondo os motivos pelos quais é contra a exposição da série “Inimigos”, do artista plástico Gil Vicente, por fazer apologia ao crime.D'Urso também divulgou Nota Pública sobre o assunto:
NOTA PÚBLICA
Uma obra de arte, embora livremente e sem limites expresse a criatividade do seu autor, deve ter determinados limites para sua exposição pública. Um deles é não fazer apologia ao crime, como estabelece a vedação inscrita no Código Penal Brasileiro.
A série de quadros denominada “Inimigos”, do artista plástico Gil Vicente, é composta por obras as quais retratam, dentre outras, o autor atirando contra a cabeça do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, noutra mostra o mesmo autor, de posse de uma faca, degolando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essas obras, mais do que revelar o desprezo do autor pelas figuras humanas que retrata como suas vítimas, demonstra um desrespeito pelas instituições que tais pessoas representam, como também o desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência.
São Paulo,17 de setembro de 2010
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
O Jornal Zero Hora publicou neste sábado (18), na página 3, os quadros do artista, nos quais ele se autoretrata matando Lula e Fernando Henrique Cardoso.
Arte ou Apologia ao crime? Quais são os limites?
Comentário meu: O delito de apologia ao crime está previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro: Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência para o processo e o julgamento é do Juizado Especial Criminal.
A ação típica é a de quem enaltece, exalta ou louva a prática de comportamento considerado delituoso. Tem-se entendido que as manifestações de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veementes, não são puníveis, tal como sucede, também, com as opiniões externalizadas. Para a ocorrência do crime é necessário ter a vontade consciente de praticar a apologia.
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência para o processo e o julgamento é do Juizado Especial Criminal.
A ação típica é a de quem enaltece, exalta ou louva a prática de comportamento considerado delituoso. Tem-se entendido que as manifestações de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veementes, não são puníveis, tal como sucede, também, com as opiniões externalizadas. Para a ocorrência do crime é necessário ter a vontade consciente de praticar a apologia.
Ao que parece, o artista não teve essa intenção.
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