Decisão vale apenas para traficantes;
No Paraná, são 299 nesta situação.
Um pedido da Defensoria Pública, ligada a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, do Conselho Penitenciário do Paraná e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), solicita aos juízes das varas de execuções penais do Paraná a conversão da pena de condenados por tráfico de drogas, com penas inferiores a quatro anos.
Os presos contemplados pela medida terão a possibilidade de cumprir penas alternativas, como completar a pena com serviços comunitários. Contudo, eles não poderão viajar sem autorização e se voltarem a cometer crimes, voltam para a prisão e perdem o benefício.
A solicitação é baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 21 de setembro de 2010, que declarou inscontitucional o dispositivo que veda a conversão em penas restritivas de direitos da Lei de Drogas.
Um relatório da Secretaria de Justiça informa que em todo o Paraná 299 condenados cumprem penas inferiores à quatro anos. Na condenação, a pena é menor para quem é réu primário, não agiu com extrema violência e se levava uma pequena quantidade de droga.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Governo do Paraná são a favor da saída destes presos, que representa 2% de todos os condenados do estado.
“O preso volta ao convívio social, volta ao seu trabalho, volta ao ambiente familiar, e nestes casos de penas fixadas até quato anos, nós consideramos isso como adequado e correto”, disse o secretário geral da OAB-PR, Juliano Breda.
Uma lista com os nomes dos presos, da respectiva comarca, números dos cadastros nas varas de execuções penais, as penas fixadas, quantidades de drogas apreendidas e a condição ou não de réu primário foi encaminhada para cada um dos juízes. Eles devem avaliar os pedidos e tomar as decisões ainda no mês de maio.
Fonte: Site G1
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