O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou hoje que qualquer tipo de abuso em operações policiais será punido. "Sempre que for constatada uma situação de abuso de poder, de ilegalidade, puniremos com rigor", afirmou o ministro, em entrevista, reiterando que não foi avisado antecipadamente sobre a operação Voucher da Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas envolvidas em supostas irregularidades no Ministério do Turismo, na semana passada.
Mais cedo, em seu discurso na cerimônia de posse do procurador Geral da República, Roberto Gurgel, a presidente Dilma Rousseff avisou que não admitirá "abusos, afrontas e excessos de qualquer natureza em operações policiais".
"Podem ter absoluta certeza: eu jamais cometerei um crime para estabelecer controle político de qualquer ordem judicial. O ministério da Justiça defende o Estado de direito, a lei. Portanto, não esperem do ministro da Justiça transgressões à lei. Esperem punições e apurações para aqueles que transgridem a lei", desabafou Cardozo, insistindo que não haverá "interferência política" em ações da Polícia Federal.
Em sintonia com o discurso do governo, que tem condenado com extrema veemência a divulgação de fotos das autoridades do Ministério do Turismo presas em Macapá, o ministro Cardozo disse que a apuração do caso é necessária porque houve "uma ofensa à Constituição". "Não podemos aceitar que presos sejam condenados e que os submetidos a prisão de qualquer natureza possam ter sua imagem exposta daquela maneira", desabafou Cardozo, desconversando sobre perguntas da imprensa se a divulgação das fotos não estava ganhando mais importância por parte do governo do que os crimes cometidos.
O ministro da Justiça defendeu a campanha contra corrupção lançada por senadores nesta segunda-feira. "Acho que a corrupção é um problema gravíssimo no Brasil. É importante que todos nos unamos contra ela para apurar situações de corrupção, para punir eventuais pessoas que pratiquem corrupção e para atacar suas causas. Corrupção se combate no ataque das causas", completou.
As denúncias de corrupção têm tomado bastante tempo também da agenda da presidente Dilma Rousseff. Ela tem reclamado de que continua sendo surpreendida pelas denúncias que surgem na imprensa. No domingo, Dilma se reuniu com o ministro da Justiça no Palácio da Alvorada. Nesta segunda-feira, Cardozo passou grande parte do dia à disposição da presidente, no Palácio do Planalto.
Fonte: Agência Estado
Comentário meu:
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O artigo 1º da Lei 12037/09 dispõe que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal - processo datiloscópico e o fotográfico que é juntado aos autos da comunicação de prisão em flagrante ou inquérito policial – salvo em situações excepcionais.
Assim, o cidadão que, perante a polícia, comprovar sua identidade civil através de carteira de identidade civil ou militar, de trabalho ou profissional, ou por passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a sua identidade perante à autoridade policial, não deverá ser submetido a chamada identificação criminal.
Excepcionalmente a lei prevê autorização para a identificação criminal, ainda quando apresentados documentos de identificação civil ou militar.
Se o documento apresentado, por exemplo, contiver rasuras ou indícios de falsificação; se ele for insuficiente para identificar o sujeito, ou se os documentos portados e/ou apresentados tiverem informações conflitantes entre si, a identificação criminal poderá ser realizada. Também procederá assim a autoridade policial se verificados registros anteriores contra o mesmo cidadão, porém com outro nome ou diferentes qualificações e, ainda, se o estado de conservação do documento, a distância temporal ou do lugar da expedição do documento inviabilizarem a checagem dos seus carateres essenciais.
Igualmente estará autorizada a identificação criminal quando ela for essencial às investigações policiais, e estiver respaldada por despacho da autoridade judiciária, de ofício, ou através de representação do Ministério Público, da polícia ou da defesa do acusado.
A identificação criminal, contudo, não poderá, em qualquer situação, submeter o identificado a constrangimentos, devendo tomar providências para que nenhuma exposição vexatória ocorra.
No caso da Operaçao Voucher, a princípio, os presos detinham as condições necessárias para não serem submetidos à identificação criminal como, de fato, ocorreu. As fotos não deixam qualquer dúvida.
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