Wanessa Camargo e Marcus Buaiz |
A juíza da 14ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, determinou que o bebê da cantora Wanessa Camargo seja excluído do pólo ativo da queixa crime interposta por ela e pelo marido, Marcus Buaiz, contra o apresentador Rafinha Bastos.
Segundo a juíza Juliana Guelfi, o bebê não pode ser autor do processo, porque o crime de injúria – supostamente praticado pelo apresentador – é uma ofensa à honra subjetiva de alguém, de modo que a pessoa só pode ser atingida se tiver consciência da sua dignidade ou decoro. O bebê – nascituro – não tem consciência da ofensa supostamente praticada pelo comediante, não podendo figurar como Querelante.
A juíza também encaminhou o processo, para redistribuição, ao juizado especial criminal, competente para julgar os delitos de menor potencial ofensivo, como é o delito de injúria.
O Ministério Público, por sua vez, também sugere haja uma tentativa de conciliação entre as partes – em audiência especialmente designada para esse fim - procedimento próprio nos crimes desta natureza.
A cantora e seu marido anunciaram que vão recorrer da decisão da juíza. Wanessa Camargo insiste afirmar que o bebê deve ser mantido no processo, e que ele fará tudo para que isso ocorra, já que entende estar agindo em defesa da honra do mesmo.
(Com informações do site extra.globo.com)
Leia a movimentação do processo, e a decisão judicial, clicando AQUI.
2 comentários:
Não entendi o porquê de esta ação ter sido ajuizada na Vara Comum. Por qual motivo a presença do nascituro fazia com que a infração deixasse de ser de menor potencial ofensivo?
Abracos.
Oi Renê,
Essa dúvida eu também tive. Pensei que talvez por envolver interesse de, digamos, 'nascituro' (criança/menor/adolescente), pudesse escapar do Jecrim, na organização judiciária paulista. Essa talvez fosse a única explicação. Mas não tenho nenhuma convicção sobre se esse seria o motivo.
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