O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou
improcedente recurso contra sentença de primeiro grau, em ação por ato de
improbidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o
Delegado Regional de Joaçaba, Ademir Tadeu de Oliveira.
A sentença havia aplicado ao Delegado Regional multa no
valor de 10% do salário recebido, por haver permitido que um policial civil
utilizasse a viatura oficial para fim particular, ao ir ao Fórum com intuito de
ser intimado em um processo.
Inconformado com a sentença, o Delegado Regional apelou ao
Tribunal de Justiça. Porém, a decisão de primeiro grau foi confirmada por
decisão unânime da 4ª Camara de Direito Público do TJSC.
Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores.
Nº do Processo: 2010.034331-0
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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