O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos
Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma.
Caberá a ele decidir, individualmente, sobre o pedido de liminar para que o
acusado seja colocado em liberdade.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem
pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo,
da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma
organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato,
prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à
exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo
do bicho em Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo
federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa
impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve
sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão
preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de
uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).
São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas
pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou
frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao
fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de
novas infrações.
Redistribuição
Na manhã desta quarta-feira (11), a ministra Laurita Vaz
recusou a relatoria do habeas corpus. A lei dispõe que o juiz deve se declarar
“suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua
imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa. A ministra é oriunda do
estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos
quais ele é acusado.
No entanto, a decisão da ministra levou em conta a
abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de
várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato
social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a
incolumidade do processo penal.
Fonte: Site do STJ
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