ATUALIZADO às 19:10'
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A ministra Rosa Weber seguiu o relator, confirmando a
tendência da Corte de conceder o direito, segundo aposta dos próprios
integrantes do tribunal. Luiz Fux está votando neste momento, e diz "as mulheres grávidas de anencéfalos não
serão obrigadas a interromper gestação.
A vontade delas será preservada..." Segundo a Ministra, a gestante deve ficar livre para optar sobre o futuro de sua gestação do feto anencéfalo. Essa liberdade de escolha ocorre em função do princípio da dignidade da pessoa humana, inscrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Por isso ela votou no sentido de dar interpretação, conforme a Constituição aos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir a interpretação que entende ser conduta típica a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
A vontade delas será preservada..." Segundo a Ministra, a gestante deve ficar livre para optar sobre o futuro de sua gestação do feto anencéfalo. Essa liberdade de escolha ocorre em função do princípio da dignidade da pessoa humana, inscrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Por isso ela votou no sentido de dar interpretação, conforme a Constituição aos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir a interpretação que entende ser conduta típica a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
O Ministro Joaquim Barbosa não fez a leitura de seu voto,
mas se manifestou no sentido de acompanhar o voto do relator.
Já o ministro Luiz Fux, que foi o quarto a votar a favor da
interrupção da gravidez de fetos anencéfalos disse que impedir a interrupção
dessa gestação equivale a impor uma tortura à gestante, o que é vedado pela
Constituição Federal. Segundo ele, é a mulher quem deve decidir entre levar ou
não a gravidez adiante nesse caso. E
aquela que decidir pela interrupção não pode ser criminalizada.
A Ministra Cármen Lúcia também foi favorável ao pedido da
CNTS, e ao proferir o quinto voto disse que 'quando o berço se transforma num
pequeno esquife, a vida se entorta. Citando Guimarães Rosa a ministra lembrou
do sofrimento da mãe que prepara o corpo do filho morto para ser sepultado e
afirmou que não se pode esquecer do sofrimento do pai e dos irmãos de um feto
anencéfalo. Não há bem jurídico a ser tutelado pela norma penal que possa
justificar a impossibilidade total de a mulher fazer a escolha sobre a
interrupção da gravidez.
Por fim, antes da suspensão do julgamento, o Ministro Levandowski
proferiu o voto divergente, eis que optou pela improcedência da ADPF. Para ele,
uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a
sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.
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