A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que
aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a
animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos
podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do
animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os
juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.
Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código
Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande
avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles
merecem”.
O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário
e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela
comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um
crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.
Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente
todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas
faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial,
que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.
De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço
público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em
rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob
guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser
considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.
Fonte: Site do STJ
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