O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão.
Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos,
domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três
meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa.
Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que
realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para
fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de
maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros.
No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena
será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do
animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos.
Fonte: Site do STJ
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