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terça-feira, julho 31

Operação Varredura prende 2 homens e farto armamento em Viamão


Agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Viamão, coordenados pelo Delegado de Polícia Edison Vlademir de Almeida Frade, realizaram nesta manhã a Operação Varredura em cumprimento de mandado de busca e apreensão na rua Ignácio Ângulo, bairro Jardim Krahe, local onde foi preso um homem, 27 anos.

Com o homem, acusado da prática de tentativa de homicídio ocorrido no dia 03/05/2012, foi apreendido um revólver de calibre .38, marca Colt, com numeração identificadora suprimida.

Ainda nesta manhã, também em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foi preso um suspeito, 29 anos, e apreendida uma pistola de fabricação argentina, (fábrica HAFDASA, modelo “Ballester-Molina”), calibre .45, com dois carregadores, e um revólver de calibre .38, marca TAURUS, com a numeração suprimida, 160 cartuchos de calibre .45, 102 cartuchos de calibre .38, 63 cartuchos de calibre .32, 240 pedras de “crack”, 14 gramas de cocaína, uma balança de precisão, um binóculo, além de R$ 670,00 em cédulas e R$ 131,75 em moedas.

O dinheiro apreendido apresenta a característica típica dos valores auferidos nas transações relacionadas ao tráfico de drogas, que é a da grande quantidade de notas e moedas de pequeno valor. O preso possui antecedentes por tentativa de homicídio e associação para o tráfico.

Os flagrantes serão lavrados na 1ª Delegacia de Viamão e os autuados serão recolhidos ao Presidio Central.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes

A nova lei teve origem em projeto da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil. De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça.

A alienação dos bens sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico. A nova lei teve origem em projeto (PL 2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 O relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos. Na opinião do parlamentar, a medida vai conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que combatam a deliquência organizada.

 “É preciso também entender que esses projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas públicas de segurança." Proteção de juízes Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.

 Pela nova lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. "É uma lei muito importante para a sociedade porque é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público colocados em situação de risco."

 Julgamentos colegiados

 A lei também adota julgamentos colegiados para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto de magistrados.

 Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser utilizados pelas polícias. A medida foi considerada normal pelo presidente da Ajufe.

 Segundo Ninno Oliveira, o veto não afeta o objetivo da lei.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Super tarde

(*) Acho linda, apesar de brega.

Ex-ministro Thomaz Bastos deixa defesa de Cachoeira

O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos não fará mais a defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira, afirmou nesta terça-feira (31) ao G1 o advogado Augusto Botelho, que integra a equipe de Thomaz Bastos. Segundo Botelho, todos os advogados da equipe do ex-ministro, como ele próprio – Botelho – e Dora Cavalcanti também deixarão o caso.

De acordo com Botelho, as explicações sobre a saída da equipe de Thomaz Bastos do caso serão dadas em um momento posterior.

Carlinhos Cachoeira é acusado de ter utilizado agentes públicos e privados em um esquema de exploração do jogo ilegal em Goiás. Ele é réu em uma ação penal em Goiânia e suas relações são investigadas em uma CPI no Congresso.

Na semana passada, durante depoimento de testemunhas e interrogatório dos réus do processo contra Cachoeira em Goiânia, Thomaz Bastos não estava presente. Ele foi representado por Dora Cavalcanti e Augusto Botelho.

O advogado Augusto Botelho não quis explicar o motivo e nem se o fim do contrato com o contraventor tinha relação com o caso de Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, suspeita de ter tentado subornar o juiz do caso em Goiânia, Alderico Rocha.
O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa.

Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.

Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra ele e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.

O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escritos por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal.

Fonte: Site G1 

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais.

Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras.

 Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7).

Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro. 

Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD.

 Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 - ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente - foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão. 

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares - na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto.

Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Universitários de classe média são presos por sequestros relâmpagos no Brooklin

De dia, eram vistos como universitários estudiosos,faziam estágio em escritórios de grandes empresas e mantinham uma vida acima de qualquer suspeita. À noite, praticavam sequestros relâmpagos no Brooklin, na zona sul da capital paulista.

Esse é o perfil de uma quadrilha que a polícia prendeu, acusada de praticar mais de 40 sequestros naquela região neste ano.

Um dos suspeitos é funcionário de uma empresa de advocacia quase vizinha do 96.º Distrito Policial (Brooklin). Ao todo, estão detidos sete jovens, com idade entre 18 e 21 anos. Outros nove estão sendo procurados, com pedidos de prisão já decretados pela Justiça.

Segundo o delegado titular do 96.º DP, Eduardo Camargo Lima, pelo menos quatro estão matriculados em universidades tradicionais da capital, em cursos como Administração de Empresas e Engenharia. Também tinham um padrão de vida de classe média. Na maioria dos casos, os pais pagavam a faculdade e alguns deles tinham carros novos.

"São moradores da zona sul. Um deles, de Santo Amaro, tinha a casa toda cercada por sistema de câmeras e os pais não acreditavam que o filho poderia estar envolvido em um crime", contou o delegado.

Lima explicou que a investigação ganhou força em abril, com a prisão do estudante Bruno Rodrigues Guedes de Jesus, de 19 anos, que seria o chefe do bando e é apontado como coordenador de 19 sequestros relâmpagos no bairro desde janeiro. Jesus continua preso.

Foi a partir dele que investigadores chegaram até Vitor Mendes de Lima, de 20 anos, Lucas Fernandes, de 18, Michael Douglas, de 19, Raphael Guilherme dos Santos, de 21, Temístocles de Souza Oliveira, de 21, e William Santos Goes, de 21. O grupo agia após as 18h, quando eles saíam do trabalho. O alvo preferido eram mulheres - segundo a polícia, teriam menos chances de reagir.

Assim que abordavam as vítimas, os criminosos usavam uma arma. Batiam no vidro e seguiam com a pessoa por ruas do bairro, enquanto outra parte da quadrilha, em outro carro, era responsável pelos saques e compras em shopping. Em uma das ocorrências, os criminosos gastaram R$ 7 mil em compras.

Os itens escolhidos eram sempre roupas e tênis de grife. Houve casos em que a quadrilha gastou em uma hora R$ 600 em compras em um mercado da região. Na lista de produtos aparecem energéticos e uísques. "Quando não eram compras, eles usavam o dinheiro do saque para alugar casas de praia para fazer festas", comenta o delegado Lima. Depois de circular com as vítimas, a quadrilha as abandonava na Marginal do Pinheiros, próximo das Pontes do Morumbi e João Dias.

Mãe presa. Entre os detidos está uma mulher identificada como Fabiana, que seria mãe de um dos rapazes procurados. Segundo a polícia, ela teria recebido um Honda Fit do filho e continuado com o carro. O veículo era um carro clonado. Ela vai responder em liberdade.

Com exceção de um dos acusados , os advogados não foram localizados. A quadrilha foi reconhecida pelas vítimas por fotos em 30 casos.

Denunciado motorista por morte de grávida em trabalho de parto


Automóveis ficaram destruídos após colisão
que matou duas pessoas

Um acidente de trânsito ocorrido no dia 21 de abril deste ano em Cerro Largo fez com que a Promotoria de Justiça denunciasse nesta segunda-feira, 30, Ivo Bohnenberger, 50 anos, pelas mortes de Leocardi Martins Ferraz e Mario Theobald. Leocardi era levada de carro pelo tio para dar à luz sua filha no hospital de São Luiz Gonzaga. Theobald morreu na colisão do seu automóvel com a caminhonete dirigida pelo réu.

A mulher foi socorrida, encaminhada à Policlínica Santo Inácio, mas não resistiu. Dez minutos depois do nascimento, o bebê, uma menina, também faleceu.

O choque entre os veículos também deixou feridas a esposa e a filha de Theobald, Jane Beatriz Hoffmann Martins e Tamires Martins Theobald, além do marido de Leocardi, Jones Alves – que chegou a ficar incapacitado por cerca de um mês em virtude dos ferimentos.

Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, Ivo Bohnenberger saía de um prostíbulo por volta das 5h quando, em uma curva da Rua Jacob Reinaldo Raupenthal, em direção ao centro de Cerro Largo, colidiu de frente com o carro tripulado pela família.

O teste do etilômetro realizado pelo motorista momentos depois do acidente apontou 0,89 miligramas de álcool por litro de sangue, quase três vezes acima do limite permitido por lei. Bohnenberger chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado pela Justiça algumas horas depois.

“O denunciado assumiu o risco de produzir o resultado, pois conduzia em alta velocidade e estava embriagado”, ressaltou Gustavo Burgos na inicial.

Na denúncia, o MP argumenta que o crime foi cometido mediante concurso formal, pois o denunciado, por uma só ação, praticou cinco crimes, quais sejam dois homicídios e três lesões corporais, cujas sanções estão previstas nos artigos 121 e 129 do Código Penal.

Fonte: Site do MPRS

Até daqui um pouco

segunda-feira, julho 30

Mensalão: os crimes e os réus


                                
Quinta-feira, dia 02, o STF dará início ao julgamento da AP 470 –  ‘Caso Mensalão’

Dos 40 réus iniciais, 38 estarão em julgamento, pela prática de sete tipos penais distintos.

Abaixo, o crime e seus respectivos agentes (conforme acusação).


Corrupção ativa (CP)

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Acusados: Anderson Adauto Pereira, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Geiza Dias, José Dirceu, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.

Corrupção passiva (CP)

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Acusados: Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Rodrigues, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Valdemar Costa Neto.

Evasão de divisas (lei 7.492/86)

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

Acusados: Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.

Gestão fraudulenta de instituição financeira (lei 7.492/86)

Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Acusados: Ayanna Tenório, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane.

Lavagem de dinheiro (lei 9.613/98)

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
  
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

I - os converte em ativos lícitos;
  
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
  
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
  
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Acusados: Anderson Adauto Pereira, Anita Leocádia Costa, Antônio de Pádua de Souza Lamas, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Duda Mendonça, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Henrique Pizzolatto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, João Magno, João Paulo Cunha, José Janene (falecido), José Luiz Alves, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Paulo Roberto Galvão da Rocha, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Professor Luizinho, Ramon Hollerbach, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto, Vinícius Samarane e Zilmar Fernandes Silveira.

Quadrilha ou bando (CP)
  
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Acusados: Antônio de Pádua de Souza Lamas, Ayanna Tenório, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Enivaldo Quadrado, Geiza Dias, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, José Dirceu, José Genoíno, José Janene (falecido), José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Pedro Corrêa, Pedro Henry Neto, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Sílvio Pereira (acordo judicial), Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinícius Samarane.

Peculato (CP)

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Acusados: Cristiano de Mello Paz, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Luiz Gushiken, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.

Presa por tráfico de drogas líder e fundadora de torcida organizada de clube da Capital


Operação realizada neste final de semana (29 e 28/07) pelas 2 e 4 DIN/DENARC, coordenada pelo delegado Rodrigo Zucco, da 2ª DIN, prendeu cinco pessoas por tráfico de drogas, entre os presos está uma mulher, 32 anos, líder e fundadora de uma torcida organizada do Internacional.


Conforme a investigação a mulher abastecia os torcedores e a usuários da alta sociedade. Após três meses de monitoramento agentes controlaram a venda de cocaína e apreenderam neste período cerca de 3kg da droga.

Com a mulher foram apreendidas buchas de cocaína de excelente qualidade (escama de peixe) e um veiculo zero km. A polícia ainda investiga a participação de outros membros da torcida organizada.

As prisões ocorreram em Canoas e Porto Alegre.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Aceita denúncia contra Promotora de Justiça

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (30/07), aceitaram denúncia contra a Promotora de Justiça, Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha Ana Cristina Monteiro Sanson.

Elas são acusadas de falsificação de documento público.

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, em três ocasiões, a filha teria assinado, no lugar da mãe, documentos comprovando a presença da Promotora em representações do MP contra adolescentes infratores, realização de oitiva de adolescentes e seus responsáveis e termos de audiência.

Julgamento

No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Newton Brasil de Leão, que votou pelo recebimento da denúncia.

Segundo o relator, a denúncia do MP apresenta os termos lavrados com as assinaturas falsificadas e mostra que as acusadas teriam admitido as falhas, alegando que a Promotora estava acometida por doença aguda, na oportunidade das audiências, tendo agido dessa forma para garantir a continuidade dos trabalhos já agendados.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

Após regular a instrução do processo, o Órgão Especial julgará o mérito o processo penal.

Ação Penal nº 70048333967

Fonte: Site do TJRS

Lei do ‘juiz sem rosto’ viola garantias constitucionais


Sancionada pela presidente Dilma Roussef na última terça-feira (24/7), a Lei 12.694,/2012, que permite a adoção de um grupo de juízes em julgamentos de crimes praticados por organização criminosa, suprime garantias constitucionais.

A avaliação é de especialistas entrevistados pela revista Consultor Jurídico. Publicada no Diário Oficial União da União desta quarta-feira (25/7), a lei é conhecida por instituir a figura do juiz sem rosto, pois prevê a publicação das sentenças “sem qualquer referência a voto divergente”.

A sanção da lei ocorre um ano após o assassinato da juíza Patrícia Acioli e em meio a denúncias de ameaças recebidas por um juiz e uma procuradora que atuaram no processo que resultou na prisão de Carlinhos Cachoeira.

Para o professor da USP Pierpaolo Bottini, a medida viola o direito do réu e contraria a política de transparência adotada pelo governo federal com a Lei de Acesso à Informação.

”O réu tem o direito de saber quais os argumentos expostos, seu teor, e os fundamentos das decisões, em especial daquela que divergiu dos demais. Em tempos de transmissão ao vivo das sessões do STF, do CNJ, e de aprovação da lei de transparência, parece um despropósito a criação de decisões ocultas, que não são expostas ou juntadas aos autos”, disse Bottini.

Ele afirmou que medidas de segurança devem ser tomadas para garantir a proteção dos juízes, mas sem a supressão de garantias constitucionais.

Pelo novo diploma, que altera dispositivos do Código Penal, quando houver ameaça à integridade física do juiz, outros dois juízes da área criminal deverão ser escolhidos, por sorteio, para integrar o colegiado.

Segundo Bottini, a legislação afeta a garantia da identidade física do juiz, já que dois magistrados que integrarão o colegiado poderão determinar a sentença sem terem participado de fases anteriores do processo, como a produção de provas, interrogatórios e audiências. “Quisesse ser a lei coerente com a identidade física, estabeleceria um colegiado que participasse também dos atos probatórios, da instrução do processo”, afirma.

Para o advogado Ramiro Rebouças, a lei viola a Convenção Americana de Direitos Humanos. "Se o Estado é incompetente para proteger seus cidadãos, não pode violar a Convenção para proteger, de maneira que viola o art. 8º do tratado, seus magistrados." Ele lembra, ainda, que o Peru foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por uma lei semelhante.

O crminialista Paulo Sergio Leite Fernandes também viu pontos críticos na lei. “Nunca se pensou, por exemplo, que advogados criminais não tivessem cara, ou devessem comparecer ao foro com máscaras impeditivas de identificação. A personalização faz parte do uso da toga, da beca, da farda ou da roupa do bombeiro.”

Em sua avaliação, as medidas podem reduzir, dificultar ou até mesmo anular as possibilidades de defesa plena.

Medidas de Segurança

Já o juiz federal Ali Mazloum, 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, diz ver pontos positivos na lei, especialmente em suas medidas de segurança. "Mais importante é a novidade quanto às medidas securitárias pessoais agora à disposição do juiz criminal, que vão desde melhor controle de acesso às dependências de onde trabalha como o porte de arma por órgãos de segurança institucional". Pela norma, também estão previstas a instalação de câmeras de vigilância em prédios da Justiça, especialmente nas varas criminais, e detectores de metal.

Mazloum, porém, faz ressalvas quanto ao veto à divulgação de voto divergente nas decisões colegiadas.

"A formação do colegiado para a análise e eventual julgamento de crimes praticados por organizações criminosas é salutar, merecendo maior reflexão a omissão quanto ao voto divergente, quando houver, tendo em vista o primado constitucional da necessária publicidade e fundamentação das decisões judiciais."

Foragido da Justiça do Rio Grande do Sul por homicídio é preso no CE



Homem cometeu crime em Caxias do Sul, em 2003, diz polícia (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

A polícia prendeu no Ceará nesta segunda-feira (30) um homem foragido da Justiça de Rio Grande do Sul. De acordo com o capitão Paulo André Saraiva, da Polícia Militar, o suspeito é condenado a 15 anos e seis meses anos de prisão por homicídio qualificado.

Ainda de acordo com a polícia, o suspeito matou e esquartejou uma pessoa em 2003, na cidade de Caxias do Sul, no estado Rio Grande do Sul. O suspeito estava foragido e morava na cidade do Eusébio, na Grande Fortaleza, há um ano.

Ainda de acordo com o capitão Saraiva, que fez a prisão do suspeito, ele morava com os pais, a esposa e um filho. A família é do Rio Grande do Sul e veio morar com o suspeito no Ceará, segundo o capitão da polícia que o prendeu.

Ainda de acordo com a polícia, o suspeito estava foragido desde o anúncio da condenação, há dois anos. A localização do suspeito foi feita pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, em parceria com a Polícia Civil no Ceará. A Justiça do Ceará expediu o mandado de prisão nesta segunda-feira, que foi cumprido no mesmo dia, por volta das 11h.

O condenado foi levado à Delegacia de Capturas, em Fortaleza, e em seguida ele deve ser transferido para o Rio Grande do Sul. O crime ocorreu em 2003, quando o condenado matou e esquartejou uma pessoa. O corpo da vítima foi encontrada em sacos plásticos no banheiro de uma residência em Caxias do Sul.

Fonte: Site G1 RS

MP pede interdição do Instituto Penal de Charqueadas



MP pediu interdição do Instituto Penal de
Charqueadas (Foto: Divulgação/MP)

A Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal solicitou à Justiça, nesta segunda-feira, 30, a interdição total do Instituto Penal de Charqueadas em virtude da falta de segurança no local.

No pedido, os promotores de Justiça Sandra Goldman e Gilmar Bortolotto requisitam que seja proibida a entrada de novos presos, até que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) adote medidas de segurança que garantam a integridade física dos detentos e evitem novos homicídios.

O MP requer, também, que seja ampliada a quantidade de servidores na casa prisional. Conforme dados da Susepe, são 304 presos para uma capacidade de 357. Apesar de não haver superlotação, há 31 agentes efetivamente trabalhando no local, quando o mínimo ideal seria de 60 servidores exclusivamente na guarda.

Entre fevereiro de 2010 e este mês, ocorreram quatro homicídios qualificados dentro da penitenciária, em que as vítimas foram esquartejadas e enterradas dentro do terreno da casa prisional. Houve também uma tentativa de homicídio, em que o apenado foi esfaqueado. A última morte aconteceu na terça-feira da semana passada, 24. O detento foi degolado.

Grande parte dos problemas ocorre em virtude da permanência de facções criminosas no mesmo local, que entram em confronto facilmente devido à falta de agentes penitenciários. Isso acarreta em um índice de fugas de, em média, 25 por mês. Entre os meses de janeiro e julho, foram 176 presos.

HISTÓRICO DE INTERDIÇÕES

A primeira interdição parcial do Instituto Penal de Charqueadas, na época denominado Instituto Penal Escola Profissionalizante de Charqueadas (IPEP), ocorreu em 2005, devido à falta de segurança.

No ano seguinte, houve novos pedidos para que a infraestrutura fosse melhorada e a superlotação diminuída. Em novembro de 2011, o Judiciário interditou a casa prisional por 90 dias, novamente em virtude da falta de segurança.

Em dezembro, a Susepe informou que haviam sido tomadas medidas para assegurar a integridade física dos presos, com orientação para aumento das revistas, melhoria na iluminação e aumento de guardas.

A interdição foi levantada, mas houve novos problemas. Em 29 de maio deste ano, um preso esfaqueou um agente penitenciário e houve relatos de fugas em virtude de ameaças de morte.

Em 11 de julho, menos de duas semanas antes do último homicídio, a Susepe encaminhou um ofício informando que o local reuniria condições de segurança. Houve greve de fome entre os apenados por alguns dias deste mês, que alegavam discordâncias com a direção da casa prisional.

Fonte: Site do MPRS

Juíza determina medida de internação


A juíza Patrícia Narciso Alvarenga, da comarca de Igarapé, aplicou medida de internação por prazo indeterminado, com revisão a cada seis meses, a duas adolescentes de São Joaquim de Bicas que participaram do assassinato de outra menor. A sentença foi proferida hoje, 27 de julho de 2012.

 Segundo a denúncia do Ministério Público, em 26 de maio de 2012, por volta das 14h, as menores mataram a vítima com golpes de barra de ferro e facadas. O ato infracional ocorreu no local conhecido como Mata do Japonês, em São Joaquim de Bicas. 

De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), a adolescente morreu em razão de fratura crânio-facial ocasionada por ação de instrumento contundente utilizado ainda em vida.  Para a juíza Patrícia Narciso Alvarenga, ficou claro que as adolescentes mentiram e fantasiaram uma história visando esconder a real verdade.

 “Para mim está muito claro que elas são sim autoras do ato infracional que ensejou na morte brutal, violenta, cruel, desumana e bárbara de uma adolescente de 13 anos que tinha uma vida pela frente.

”  Tendo em vista a extrema gravidade do ato infracional praticado, a magistrada determinou a internação, lembrando que essa medida não tem caráter punitivo e busca apenas a ressocialização do adolescente. “No atual estágio, entendo que aplicar às adolescentes outra medida será ineficiente, visto que necessitam de atenção maior do Estado no seu processo de ressocialização”, disse. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Redução da Maioridade Penal


Procurador Luciano Muratt fala sobre a proposta de redução da maioridade penal, que tramita no Senado. Ela é a que mais suscitou iniciativas, debates e adiamentos. Enquanto isso, há um confronto de teses jurídicas sobre a delicada matéria.


domingo, julho 29

Mortes violentas em Pelotas: 32º registro


Um homem foi morto por volta das 7h de sábado em Pelotas.

Informações da Brigada Militar dão conta que homem, de 27 anos, foi baleado depois de trocar tiros no Bairro Getúlio Vargas. A vítima, Michel de Souza da Silva foi atingido na cabeça e nas mãos. A polícia encontrou cartuchos calibre 38, que foram apreendidos pela perícia. 

De acordo com a polícia, o suspeito de balear a vítima fugiu. A polícia civil investigará o caso que marca o 32º registrado desde o início do ano de 2012 em Pelotas.

(Com informações da Brigada Militar)

Os desdobramentos de operações da Polícia Federal são destaque nos colegiados que lidam com Direito Penal



A Terceira Seção, integrada pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas, volta das férias com a missão de decidir se Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deve permanecer preso.

Já está em julgamento o agravo regimental na Reclamação 9.121, que trata da Operação Monte Carlo, na qual a Polícia Federal investigou um esquema de corrupção, tráfico de influência e exploração ilegal de jogos. O relator, ministro Gilson Dipp, em decisão monocrática, julgou procedente a reclamação do Ministério Público.

Assim, foram suspensos os efeitos de decisão do juiz do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) Tourinho Neto, que estendeu a Cachoeira o habeas corpus concedido a um dos corréus investigados. Para o ministro Dipp, como a decisão de Tourinho foi dada depois de o STJ já ter se manifestado no mesmo caso, ela teria violado a competência da corte superior.

Pouco antes das férias, em 27/06, o agravo regimental contra a decisão do ministro Dipp, interposto pela defesa de Cachoeira, foi levado a julgamento na Seção. Os ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto do relator negando provimento.

O ministro Og Fernandes não conheceu do agravo. O julgamento está interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

Também há previsão de julgamento na Terceira Seção da Reclamação 2.427, da relatoria da ministra Laurita Vaz, que discute a suposta nulidade de julgamento quando há discrepância entre o termo da votação dos jurados e a sentença condenatória. Outro tema recorrente nesse colegiado é a competência para decidir sobre a manutenção de presos de alta periculosidade em presídios federais. Esses conflitos são decididos caso a caso (CC 123.336).

Quinta e Sexta Turmas

Carlinhos Cachoeira também está preso com base e outra operação realizada pela Polícia Federal, a Saint Michel, que apurou fraudes na área de transporte público no Distrito Federal. Contra essa prisão, a defesa de Cachoeira impetrou o HC 246.193, que será julgado pela Quinta Turma.

O ministro Gilson, também relator desse habeas corpus, negou liminar com pedido de soltura no dia 29/06. O processo está no Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Na Sexta Turma, irá a julgamento o HC 248.799 impetrado em favor de Emerson Eduardo Rodrigues. Ele foi preso em Curitiba (PR), no último dia 22 de março, pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, na Operação Intolerância. Também foi preso, em Brasília, Marcello Valle Silveira Mello.

Os dois são acusados de manter um site na internet incitando a violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além estimular o abuso sexual de menores.

Eles chegaram a fazer ameaças de ataque a estudantes da Universidade de Brasília. Durante as férias forenses, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, pediu informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinou vista ao Ministério Público Federal. O relator do habeas corpus é o ministro Og Fernandes.

Fonte: Site do STJ

Redução da maioridade penal


Luciano Muratt é o entrevistado da semana

O programa  "Conhecendo o Ministério Público"  traz a entrevista do Procurador de Justiça Luciano Muratt, que atua nas áreas de família e da infância e juventude. Em pauta a  proposta de redução da maioridade penal, que tramita no Senado Federal.

Em virtude da violência que recrudesce, uma pesquisa do DataSenado apontou que 87% das pessoas entrevistadas concorda com a tese de que o menor de idade deve ser punido como adulto.

O ‘Conhecendo o Ministério Público’ é apresentado pelo Jornalista Marco Aurélio Nunes, e vai ao ar, pela TV Assembleia, pela TV Justiça e TV UCPel.

Para qeum não pode assistir a programação via televisão, também pode ver os vídeos no site do MPRS e no canal do Youtube.

Aqui, no ‘profeanaclaudialucas’ toda a segunda-feira compartilhamos o vídeo do canal Youtube.com/conhecendomp 

Fonte: Site do MPRS

Mensagens aos alunos do Curso de Direito da UCPel


Estimados(as) alunos (as)

Estamos às vésperas de mais um recomeço. Mas este é um tempo diferente. Um tempo que está a exigir comportamento distinto de todos aqueles que fazem a universidade: professores, alunos, funcionários e gestores.

Como sabem, assumi no dia 19 de julho a Coordenação do Curso de Direito, e estou imbuída de uma energia que, espero, seja capaz de contagiar todos aqueles que fazem, diariamente, o nosso curso acontecer.

Referi por ocasião do discurso de posse que não será possível transformar a Universidade que temos em outra muito melhor se não unirmos as nossas forças; se não pudermos contar uns com os outros para que, em grande grupo, possamos de verdade realizar as transformações que desejamos.

É tempo de transformar.  E a cada um de nós cabe realizar essa transformação.

Portanto, quero contar com todos vocês para arrumar aquilo que não está bem e aperfeiçoar o que já existe de bom.

Contem comigo para auxiliá-los à superação de dificuldades que encontrem em seu caminho acadêmico e lembrem que o diálogo é a única via que pode conduzir às soluções.

Utilizando a paráfrase de uma publicidade espanhola – que também utilizei em meu discurso de posse como coordenadora -  termino essa mensagem  de boas vindas, que é recheada de esperança dizendo a vocês:

“Essa Universidade tem problemas...(e o nosso Curso também)
A gente dessa Universidade é boa.
Mas às vezes faz coisas não boas.
Mas a gente desta Universidade (e do nosso Curso também)  está aprendendo o valor de uma coisa: da competência em achar soluções”.

Um ótimo semestre letivo para todos nós,

Abraço afetuoso,

Ana Cláudia V. S. Lucas
Coordenadora do Curso de Direito

Mensalão: réus e crimes


Mensalão: Calendário das Sessões de Julgamento



Programação

2 (quinta)
Abertura do julgamento, questões de ordem, leitura do relatório do relator, ministro Joaquim Barbosa, e acusação do procurador-geral da República
3 (sexta)
Sustentações orais dos advogados dos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach
6 (segunda)
Sustentações orais dos advogados dos réus Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Kátia Rabello
7 (terça)
Sustentações orais dos advogados dos réus José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, João Paulo Cunha e Luiz Gushiken
8 (quarta)
Sustentações orais dos advogados dos réus Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado
9 (quinta)
Sustentações orais dos advogados dos réus Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas
10 (sexta)
Sustentações orais dos advogados dos réus Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Borba
13 (segunda)
Sustentações orais dos advogados dos réus Paulo Rocha, Anita Leocádia, Professor Luizinho, João Magno e Anderson Adauto
14 (terça)
Sustentações orais dos advogados dos réus José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
15 (quarta)
Votos dos ministros *
16 (quinta)
Votos dos ministros *
20 (segunda)
Votos dos ministros *
22 (quarta)
Votos dos ministros *
23 (quinta)
Votos dos ministros *
27 (segunda)
Votos dos ministros *
29 (quarta)
Votos dos ministros *
30 (quinta)

Votos dos ministros *

* Os ministros votarão na seguinte ordem a partir do dia 15: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tóffoli (caso não se declare impedido), Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Os ministros não têm limite de tempo para proferir o voto. Portanto, não é possível determinar com exatidão a data em que cada um votará.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mensalão: Ministros do Supremo trabalharam no recesso para julgar mensalão


Apesar dos dias de folga, magistrados continuaram estudando processo.
Suprema Corte começa a julgar réus do caso na próxima quinta-feira (2)

Mesmo com direito a 30 dias de recesso durante julho, vários dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal usaram o tempo livre para trabalhar no processo do mensalão, que começa a ser julgado na próxima quinta-feira (2).

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto,
e o relatordo mensalão, Joaquim Barbosa, repassam a
jornalistas, em junho, calendário de julgamento
do processo (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 A expectativa gerada em torno do caso obrigou os magistrados a alterarem suas rotinas para mergulhar nas 50.389 páginas da ação que decidirá sobre a culpa ou inocência de 38 réus suspeitos de envolvimento no suposto esquema de compra de votos parlamentares no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em um ano em que a mais alta Corte do país analisou pautas polêmicas, como a validade da Lei da Ficha Limpa e a legalidade do sistema de cotas, cada um dos ministros do STF traçou cronogramas próprios para conseguir esmiuçar o imenso volume de provas, relatórios e alegações produzidas ao longo de sete anos de investigações.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que entregou seu relatório em dezembro de 2011, usou os dias de folga para um ajuste fino em seu voto. Depois de seis anos à frente da ação, Barbosa aproveitou o mês para se distanciar dos holofotes: se isolou nos Estados Unidos por quatro semanas para rever detalhes do caso, retornando ao Brasil só na última quarta (25).

Com um problema crônico no quadril, o magistrado tem dado uma atenção especial à saúde na derradeira etapa do mensalão. Mesmo às vésperas do julgamento, Barbosa continua frequentando sessões de fisioterapia para suportar a maratona de debates, que poderá se estender por mais de um mês, com jornadas diárias de, pelo menos, cinco horas.

Poesia

Presidente do Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto foi obrigado a conciliar no último mês a administração do tribunal, a organização do julgamento e as demandas direcionadas à Corte no recesso com a elaboração de seu voto. Com a agenda sobrecarregada, o magistrado contou com o suporte de dois assessores jurídicos e um juiz auxiliar para analisar o processo.

Em julho, após suas caminhadas matinais e exercícios de meditação, Ayres Britto tentava ficar em casa até o meio-dia concentrado no estudo do processo. Outra precaução adotada pelo chefe do Judiciário para tentar finalizar o exame do mensalão foi reduzir nas últimas três semanas os compromissos oficiais do tribunal.

Apaixonado por poesias, o ministro não abandonou os versos e estrofes nem mesmo com a pressão do julgamento que tem sido considerado o mais importante dos 183 anos de história do STF. No fim de junho, um dia após o início do recesso, Ayres Britto foi a um casamento em Brasília levando debaixo do braço um livro do advogado e poeta brasileiro Manoel de Barros. Inspirado com a cerimônia laica, realizada às margens do lago Paranoá, redigiu uma curta poesia sob a copa de uma figueira.

Rotina

Outros ministros, no entanto, se impuseram uma rotina quase espartana para avaliar o processo e elaborar os votos que serão apresentados a partir do dia 15 de agosto, na segunda fase do julgamento.

A ministra Cármen Lúcia, que desde abril acumula suas funções no STF com o comando do Tribunal Superior Eleitoral, começou a redigir seu voto, em 2011, antes mesmo de Joaquim Barbosa concluir seu relatório. Prevendo que sua gestão na Justiça Eleitoral poderia coincidir com a análise do mensalão, a magistrada mineira decidiu adiantar o trabalho.

Durante mais de um ano, Cármen Lúcia dedicou uma média de uma hora por semana para estudar o processo. Indicada para a Suprema Corte em 2006 por Lula, a juíza costuma acordar às 5h para analisar os processos sob sua responsabilidade. Ex-aluna de um internato de Belo Horizonte, a ministra costuma repetir aos colegas de trabalho que a experiência a ensinou a ser disciplinada com o trabalho.

Segundo ministro mais novo no STF, o carioca Luiz Fux também manteve uma rotina rígida para dissecar as milhares de páginas do processo nas quatro semanas do recesso. O magistrado conta que dedicou, em julho, 10 horas diárias para preparar seu voto.

Ao lado da família, em sua casa no Rio, Fux se obrigou a acordar às 5h e redigir sua manifestação até o meio da manhã. Por volta das 10h, suspendia os trabalhos para correr e treinar jiu-jítsu. Depois do almoço, retornava à apreciação do caso, estendendo-se até o início da noite sobre os documentos.

O ministro estruturou seu voto em quatro capítulos, divididos entre os fatos relatados pela Procuradoria-Geral da República, as provas coletadas, a doutrina e a análise do esquema com base na legislação. "A grande dificuldade desse processo é que os crimes noticiados são extremamente complexos", ponderou o ministro.

Gabinete

Protagonista de um bate-boca público com o ex-presidente Lula por conta do julgamento do mensalão em maio, o ministro Gilmar Mendes se focou durante as férias nos ajustes de seu voto, iniciado tão logo Joaquim Barbosa disponibilizou seu relatório.
Apesar do recesso, o magistrado compareceu ao Supremo quase todos os dias nas últimas semanas. Segundo assessores, Mendes se sente à vontade trabalhando em seu gabinete. Já nos momentos em que estava em casa, demandava frequentemente que seus assessores o abastecessem com documentos do mensalão.

Improviso

Há 22 anos no STF, o ministro Marco Aurélio Mello é um dos raros magistrados que abriu mão de usar o recesso para analisar o processo que irá julgar políticos influentes, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

Antepenúltimo ministro a votar no julgamento, Marco Aurélio afirma que pretende se manifestar de improviso diante dos colegas. "O mensalão, para mim, é um processo como qualquer outro. Vamos aguardar para ver o que o procurador-geral da República conseguiu demonstrar. A prova da culpa cabe ao Ministério Público, e não à defesa", observou.

Fonte: Site G1

Pedida internação de suspeito de abusar de crianças em escola


Ministério Público de Sapiranga protocolou na Justiça, no final da manhã desta sexta-feira, 27, pedido de internação de adolescente de 16 anos. Ele é suspeito de abusar sexualmente de crianças dentro da Escola Municipal de Educação Infantil Aruanã, localizada no bairro 7 de Setembro.

A promotora de Justiça Mariana de Azambuja Pires justificou o pedido de internação provisória com base nas 25 denúncias feitas contra ele e pelo abalo à ordem pública. Mariana contou, ainda, que o adolescente estaria sofrendo ameaças.

Conforme as ocorrências registradas por familiares desses alunos na Delegacia da Polícia de Sapiranga, o rapaz, que era estagiário de ensino médio na creche desde março, estaria abusando das crianças da turma do Maternal II, que teriam entre dois e quatro anos de idade.

O adolescente foi ouvido pela promotora Mariana na tarde desta quinta-feira, 26. De acordo com ela, se o pedido for deferido pela Justiça o jovem ficará internado provisoriamente no Centro de Atendimento Socioeducativo – Case por até 45 dias, quando o processo deverá estar encerrado. Se forem comprovadas as denúncias, poderá ficar internado por até três anos.

O suspeito foi afastado da escola logo após os responsáveis terem procurado a Delegacia de Polícia da cidade, no último dia 14 deste mês.

Fonte: Site do MPRS

Drogas? É preciso pensar


Sempre é bom ver políticos defendendo uma ideia. Ainda que seja só uma e de natureza conservadora. Mas poderíamos combinar algumas coisas. Primeiro: sempre que alguém fizer afirmação sobre relações causais, deve indicar sua fonte.

Desta forma, é possível checar os dados, avaliar a metodologia empregada e saber até que ponto as conclusões agregam consenso científico. Se não for assim, só o que se estimula é o medo e o preconceito, o que termina por interditar o debate, em vez de promovê-lo.

O “Manifesto contra a descriminalização das drogas”, divulgado esta semana e assinado por políticos, entidades médicas e religiosas é – independentemente da intenção de seus autores – uma peça em favor da interdição do debate e em nenhum momento um convite à reflexão. Ele faz muitas afirmações, mas não indica uma só referência.

Diz, por exemplo, que a experiência de Portugal – que descriminalizou a posse de drogas em 2001 – é um fracasso. Talvez seja. Mas aquele que é, possivelmente, o mais amplo estudo sobre esta experiência, o Relatório do Cato Institute, dos EUA – Drug Decriminalization in Portugal: Lessons for Creating Fair and Successful Drug Policies, disponível em http://migre.me/a41Z3, sustenta precisamente o contrário. Em 2001, a direita portuguesa afirmava que a descriminalização iria abrir as portas para o “narcoturismo” e que o consumo aumentaria (na linha do que dizem hoje, por exemplo, sábios como Reynaldo Azevedo).

O relatório Cato revelou que, nos primeiros cinco anos após a descriminalização, o uso de drogas ilícitas entre adolescentes em Portugal diminuiu, as taxas de infecções por HIV causadas por compartilhamento de seringas caíram, enquanto o número de pessoas em tratamento para dependência mais do que duplicou.

Neste ponto, o Manifesto critica Portugal por ter mais dependentes em tratamento do que os demais países europeus, sem se dar conta de que, quando não há o crime de uso de drogas, os usuários se aproximam muito mais do sistema de saúde. Aliás, os recursos poupados com as sanções aos usuários em Portugal permitiram financiar mais programas de tratamento aos dependentes.

O que – segundo matéria de Maia Szalavitz na Time Science – Drugs in Portugal: Did Decriminalization Work?, disponível em http://migre.me/a41Ho – foi reconhecido pelo “Czar das drogas” em Portugal, João Castel-Branco Goulão, presidente do Instituto da Droga e Dependência Química, para quem “a polícia está agora em condições de focar suas ações no monitoramento de traficantes”.

O Manifesto afirma, também, que “boa parte” (sic) dos acidentes no trânsito é produzida por pessoas “sob o efeito de maconha, cocaína” etc. Novamente, não há referência e nem ficamos sabendo o quanto é uma “boa parte”.

Uau! E eu que achava que a esmagadora maioria dos acidentes era causada por motoristas alcoolizados. Este deve ser o meu problema: por ingenuidade, sigo achando que o álcool é problema mais sério do que todas as drogas ilegais juntas e que deveríamos já, há muito, ter proibido a propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil. Bem, mas para uma medida simples assim, talvez nos faltem senadores e deputados e sobrem financiadores de campanha.

sábado, julho 28

Até mais

Boa noite

Aeronaves apreendidas por causa do tráfico serão entregues a Estados


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, e a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, farão nesta segunda-feira (30/7), às 11h, a entrega de 16 aeronaves de pequeno porte para uso compartilhado do Poder Judiciário e das Forças de Segurança Pública de 11 estados brasileiros.

As aeronaves foram apreendidas por tráfico de drogas e serão doadas aos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia e Tocantins. A cerimônia acontece no hangar da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília (Setor de Hangares número 13/14, ao lado do Terminal 2).

Participam da cerimônia os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados que receberão as aeronaves, dirigentes dos órgãos parceiros da Corregedoria Nacional de Justiça no Programa Espaço Livre – Aeroportos, conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, entre outras autoridades do Poder Judiciário.  Na ocasião também será lançado um relatório de balanço do programa, com os resultados obtidos desde sua criação, em fevereiro de 2011.

O Programa Espaço Livre – Aeroportos tem como objetivo remover dos aero-portos brasileiros as aeronaves sob custódia da Justiça que estão paradas e sob risco de perecimento. O programa prevê a articulação de ações e esforços do Ministério da Defesa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria Nacional de Aviação Civil e da Infraero.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Polícia encontra plantação de maconha em apartamento no RS



Denúncia anônima foi feita na noite de sexta (27) em Caxias do Sul.


( Maconha estava plantada em baldes dentro de apartamento 
Foto: Jackson Cardoso/Divulgação, Brigada Militar)
Após o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) receber denúncia anônima sobre um ponto de tráfico de drogas em rua do bairro Floresta, em Caxias do Sul (RS), na noite de sexta-feira (27), uma equipe de policiais militares se deslocou ao endereço, onde encontrou uma plantação de maconha, além de crack e dinheiro. O morador, de 34 anos, foi detido e autuado em flagrante por tráfico de entorpecentes.

Segundo a polícia, a denúncia foi feita por volta das 23h. Foi registrado na ocorrência que na plantação havia 12 pés de maconha, acondicionados dentro de baldes, com sistema de irrigação, estufa e controle de temperatura.

Também foi apreendido R$ 130 em dinheiro, manual de cultivo de maconha, balança de precisão, pacotes de bicarbonato de sódio para misturar na droga e 1,4kg gramas de crack que, conforme a polícia, é o suficiente para fazer mais de 5 mil pedras da droga, o que corresponde a mais de R$ 25 mil no mercado ilícito.

Fonte: Site G1 RS

Sancionada lei que fortalece a segurança dos magistrados


Foi sancionada na terça-feira (24/07) a lei 12.694 que altera procedimentos de julgamento para os casos envolvendo organizações criminosas. A partir de agora, o juiz poderá decidir pela formação de um colegiado, já em primeira instância, para a atuação das práticas processuais nesses casos.

O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico.  Dentre os procedimentos previstos na nova lei estão a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão e decisão de sentenças. Além dessas, a concessão de liberdade condicional, a transferência de integrantes de organizações criminosas para presídios de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

Pela nova legislação, está prevista a alienação antecipada dos bens apreendidos. Antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público.

A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.

Outra novidade é a incorporação do conceito de organização criminosa definido pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Organizações criminosas são grupos estruturados por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a lei traz importantes inovações no combate às organizações criminosas e na proteção de magistrados e membros do Ministério Público.

“Um dos aspectos positivos da nova lei é que ela fortalece o sistema de justiça, em especial a magistratura e o Ministério Público para o combate ao crime organizado, criando a figura do juiz sem rosto, protegendo o magistrado que atue em casos que envolvam organizações criminosas”, destaca.

Fonte: Ministério da Justiça

Operação Fuscão Preto prende 3 mulheres por tráfico de drogas


Deflagrada a Operação “Fuscão Preto”, coordenada pelos Delegados de Polícia Jaime Gonçalves dos Santos e Zeferino Pereira Luz Netto. Na ação ocorrida nesta sexta-feira (27-03) foram cumpridos quatro (04) mandados de buscas e apreensões e três (03) mandados de prisões.


Na ação foram presas 3 mulheres e apreendidas aproximadamente 60 gramas de maconha, 70 gramas de cocaína, 01 revólver, 01 balança de precisão, 05 aparelhos de celulares, R$ 1.500,00, U$ 6,00, 02 cheques, além de diversos cadernos contendo anotações com a contabilidade da venda de drogas pelo grupo.

Segundo informações repassadas pelo Delegado Jaime dos Santos, o grupo já vinha sendo monitorado a aproximadamente seis meses em investigação crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores.

Participaram da operação, os Delegados de Polícia Jaime dos Santos Gonçalves, titular da DP de Arroio Grande; Zeferino Pereira Luz Netto, titular da DP de Jaguarão e Regional substituto; Ronaldo Vladimir Coelho, titular da DEFREC de Rio Grande, além de três agentes da DEFREC de Rio Grande; cinco agentes da DPR de Rio Grande; três agentes da 1ªDP de Rio Grande; quatro agentes da DP de Jaguarão, bem como foram utilizadas sete viaturas.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS.

Policiais paranaenses são denunciados pela morte de PM em Gravataí


A Promotoria de Justiça Criminal de Gravataí apresentou nesta sexta-feira, 27, denúncia contra os três policiais do núcleo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) do Paraná, Alex Olguerd Danielewicz Filho, Cleber Custodio Furquim e João Paulo Heitaro, por homicídio qualificado.

De acordo com o promotor André Luis Dal Molin Flores, que também pediu o afastamento do trio do Tigre, o sargento da Brigada Militar Ariel da Silva foi morto pelos policiais com quatro disparos de arma de fogo, na madrugada de 21 de dezembro do ano passado.

Conforme a denúncia do MP, os três estavam em Gravataí acompanhando uma quadrilha que havia sequestrado dois agricultores do Paraná e não haviam avisado as autoridades policiais locais sobre as diligências que fariam. Eles estavam em um veículo sem identificação e vestidos à paisana.

Por volta da 1h, trafegaram por diversas ruas do bairro Morada do Vale II em busca do cativeiro. Por sua vez, o policial militar, de folga, andava de motocicleta pelo bairro, onde residia. No cruzamento entre a ERS-020 e a rua Sílvio de Freitas, Alex Filho – que estava no banco traseiro – disparou quatro tiros de metralhadora no sargento. Antes de morrer, ele ainda disparou com a pistola que carregava contra os policiais paranaenses, mas acertou apenas o veículo.

Ainda de acordo com a inicial, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Ariel estava em uma motocicleta, enquanto que os policiais paranaenses não podiam ser vistos em virtude de película escura nos vidros. Além disso, o homicídio foi cometido através de meio que resultou em perigo comum, já que foi utilizada uma metralhadora em via pública e dois tiros acertaram residências próximas.

MORTE DO REFÉM

Em 23 de fevereiro deste ano, o Promotor denunciou 12 pessoas envolvidas no episódio, oito delas integrantes da quadrilha que realizou o sequestro. Durante o estouro do cativeiro, por volta das 10h30min de 21 de dezembro, o refém morreu baleado.

O acusado de ter atirado contra a vítima, Lirio Darcy, é o delegado de Polícia gaúcho Leonel Carivalli. Também foram denunciados por omissão, já que poderiam ter evitado o sequestro por terem informações através de interceptações telefônicas de que o crime ocorreria, os delegados paranaenses Danilo Zarlenga Crispim e Renato Bastos Figueiro, além do investigador de Polícia do Paraná Fábio Lacerda Gusmão.

 Eles serão ouvidos pela Justiça de Gravataí no próximo dia 8 de agosto.

Fonte: Site do MPRS

Debate na TV Com sobre o Novo Código Penal

O programa Conversas Cruzadas de 28 de junho, discutiu o Novo Código Penal que já traz polêmicas antes mesmo de ser aprovado.

Vale conferir o debate sobre o tema, com o presidente da ADEPOL Renato Hendges, o professor de Direito e Sociologia Sandro Sell e o criminalista Leonardo de Oliveira Pinto.


Interpol procura homem apontado como um dos líderes do tráfico no RS



Suspeito de 50 anos, conhecido como Sapo, estaria escondido no Paraguai.
No laboratório dele, em Candelária, foram apreendidos 450 kg de drogas.

A Polícia Internacional está à procura do suposto chefe do tráfico de drogas no Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul. A foto do homem de 50 anos está exposta no site da Interpol. Conhecido pelo apelido de Sapo ou Sapinho, o suspeito estaria escondido no Paraguai, diz a Polícia Civil.

O homem é apontado como um dos principais traficantes do Rio Grande do Sul. Ele seria responsável por um laboratório de drogas, descoberto no mês passado em uma propriedade rural de Candelária. A operação, denominada Predadores, resultou na maior apreensão de entorpecentes da história no estado: no local, foram encontrados mais de 450 quilos de crack, cocaína e oxi.

Fonte: Site G1 RS

sexta-feira, julho 27

Condenado empresário que fornecia cartuchos falsos para impressora


A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Nereu do Carmo Mezzomo, proprietário da empresa Mezzomo Informática Ltda. O réu possuía contrato com a Assembleia Legislativa do Estado e foi denunciado pelo Ministério Público por fraude com o objetivo de obter lucro indevido.

Caso

A empresa Mezzomo Informática Ltda, por meio de pregão eletrônico, venceu a licitação para fornecimento de cartuchos de tinta para impressão para a Assembleia Legislativa do RS.

O Contrato nº 084/2006 tinha o prazo de 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2007. O objeto co contrato era o fornecimento de cartuchos de tinta, para impressoras de tecnologia a laser e a jato de tinta, novos e originais de fábrica. Pelo contrato, o réu recebeu cerca de R$ 130 mil.
Após o uso do produto pelos mais diversos setores da Casa Legislativa, os cartuchos começaram a apresentar problemas como o não reconhecimento do produto pelas impressoras e vazamentos, apesar do lacre de segurança.

A Administração da Assembleia instaurou processo administrativo e foram confirmadas as falsificações. Logo após, o contrato foi rescindido.

O Ministério Público denunciou o proprietário da empresa, Nereu do Carmo Mezzomo, por fraude em licitação.

Sentença

Em 1º Grau, o processo tramitou na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.
A Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes condenou o réu a três anos de reclusão em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade (a ser cumprida pelo prazo da condenação) e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Na 4ª Câmara Criminal o relator do recurso foi o Desembargador Marcel Equivel Hoppe, que manteve a pena fixada na sentença. Para o magistrado, o laudo pericial comprovou a falsificação dos cartuchos.

Desta forma, resta evidente a ocorrência de fraude à licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à Administração Pública, auferindo lucro indevido, afirmou o Desembargador.

Também participaram do julgamento, acompanhando o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Apelação nº 70043058130

Fonte: Site do TJRS

Realizada primeira sessão totalmente virtual do TJRS



Pela primeira vez no Judiciário gaúcho, os Desembargadores da 5ª Câmara Cível, Jorge Luiz Lopes do Canto, Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida realizaram uma sessão totalmente virtual. Em cinco minutos, foram julgados nove processos. Cada um dos magistrados participou do julgamento não-presencial, utilizando um notebook com acesso à internet.

Para o Presidente da Câmara, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a experiência foi um sucesso e deve ser adotada.

Creio que foi dado o primeiro passo no sentido do nosso Tribunal demonstrar que é possível dar maior celeridade e transparência as suas decisões, reduzindo custos, a fim de ser prestada uma jurisdição mais eficaz e útil ao cidadão rio-grandense, com maior facilidade de acesso às decisões e menos burocracia.

A sessão de julgamento informatizada já acontece há muitos anos no TJRS, no entanto, essa sessão virtual não dependeu de estrutura física para realização da sessão de julgamento,  pois tudo foi feito através da internet, com acesso ao sistema do Judiciário gaúcho, o Themis.

Sistemática

A 5ª Câmara Cível tem a competência de julgar processos sobre responsabilidade civil, seguros e previdência. Na sessão virtual foram julgados recursos do tipo embargos de declaração e agravos internos, onde não cabe a sustentação oral por advogados.

A sessão durou um minuto e, com a expedição de notas, ou seja, demais trâmites burocráticos, totalizou cinco minutos. Os processos foram assinados em bloco com imediata divulgação dos resultados. As notas e o teor do acórdão foram juntados fisicamente aos processos, ainda em papel, e ficaram à disposição das partes e Advogados na secretaria da Câmara.

Apesar das vantagens da virtualização, os magistrados afirmam que não se pode abrir mão da participação humana, que é fundamental: O maior patrimônio que se tem é o intelectual, ou seja, gente, pois são as pessoas que estão por detrás das máquinas que fazem as coisas acontecerem, salientou o Presidente da Câmara.

Fonte: Site do TJRS