O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara
Criminal do TJRS, negou os pedidos liminares de habeas corpus impetrados pelas
defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, e de
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.
As decisões são dos dias 7 e 13/2, respectivamente.
Nos despachos, o magistrado destacou que ainda são nebulosas
as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo
as causas precisas do incêndio que destruiu a boate Kiss e enlutou a cidade de
Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul, bem como a responsabilidade dos
envolvidos.
Ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é
admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não é o caso.
Considerou que a decisão do Juiz de Santa Maria em manter a prisão temporária
está bem fundamentada, expondo as razões pelas quais foi decidida a segregação
dos acusados.
O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento
da Câmara, após parecer do Ministério Público.
O caso
Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss,
em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e
dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação
da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
Conforme as investigações, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento
acústico, no teto da danceteria.
Habeas corpus nºs 70053182531 e 70053217519
Fonte: Site TJ/RS
Um comentário:
"tragédia que teve repercussão até internacional.."
Eu juro, pensava que as prisões deveriam ter como base a letra da lei.
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