O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski concedeu liminar para suspender o início da execução da pena a que
o ex-delegado de polícia do Estado de São Paulo Sérgio Oppido Fleury foi
condenado pelo crime de peculato (artigo 312, caput, do Código Penal).
A decisão ocorreu no Habeas Corpus (HC) 117923. A pena
inicial foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial
semiaberto.
Porém, ao julgar um habeas corpus impetrado pela defesa, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena para três anos, um mês e 10
dias de reclusão, mantendo o regime inicial semiaberto.
No HC impetrado no Supremo, a defesa argumenta que, com a
redução da pena, o ex-delegado passou a ter direito à substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como à fixação do regime
inicial aberto.
Liminar
Em sua decisão, o ministro Lewandowski explicou que a
concessão de medida liminar ocorre em casos excepcionais, nos quais se
verifica, de plano, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in
mora (perigo na demora).
No caso dos autos, em análise preliminar, o relator destacou
que “a alegação de que o STJ não poderia inovar na fundamentação adotada para
justificar a fixação do regime inicial semiaberto merece ser acolhida”.
Isso porque, aquela Corte teria extrapolado “os limites aos
quais estava jungida ao se utilizar de circunstâncias desconsideradas pelas
instâncias ordinárias para manter o regime prisional fixado”.
Conforme ressaltou o ministro, ao redimensionar a pena, o
STJ manteve o regime inicial semiaberto aduzindo argumentos não utilizados
pelas instâncias antecedentes e não chegou a analisar a possibilidade de
substituição da pena.
A decisão atende ao
pedido da defesa, que pretendia impedir a expedição de decreto de prisão até o
julgamento definitivo desse HC.
No mérito, os advogados pretendem a fixação do regime
inicial aberto e garantir a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
Processos relacionados: HC 117923
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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