A Procuradoria
Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a denegação do recurso de
Raquel Felipe e da empresa Dom Agency Models, que pedia a suspensão da decisão
que os proibiu de realizar e intermediar negociações destinadas a recrutar e
encaminhar pessoas ao exterior.
A decisão antecipou parte dos pedidos de ação civil pública
movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC/SP)
que, além do impedimento dos réus de realizarem novas contratações, requer a
indenização pelos prejuízos materiais, bem como por danos morais, de jovens que
tiveram seus contratos descumpridos e o pagamento de multa à União por danos
morais coletivos e materiais.
De acordo com a ação,
a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) foi informada pela
Secretaria Nacional de Justiça sobre a existência de concretos indícios de
tráfico internacional de pessoas para a Índia.
Durante operação realizada pela polícia local em Mumbai, por
solicitação e acompanhamento do Consulado Brasileiro na Índia, foram resgatadas
algumas jovens brasileiras traficadas. De acordo com a polícia, as agências de
modelo brasileiras, DOM Agêncy Models e Raquel Manegement, situadas em Passos
(MG) e em São José do Rio Preto (SP) possuíam elos de aliciamento de pessoas
junto à máfia de tráfico internacional.
As brasileiras foram contratadas para trabalharem como
modelos-fotográficas,com contratos de trabalho firmados com uma suposta agência
de modelos indiana chamada K Models Management. Os contratos foram
intermediados pelas agências brasileiras de gerenciamento de modelos, Raquel
Management” e Dom Agency Modelos.
De acordo com os
relatos, as três jovens passaram por situações terríveis e degradantes durante
o período de estada na Índia, como moradia inadequada, salários inferiores ao
contratado, agressões verbais, assédios, ameaças, cárcere privado e falta de
assistência.
Na Índia, o responsável pelas jovens e proprietário da
agência de modelos indiana “K Models Manegement” era Vivek Singh. As jovens
informam que chegaram a Mumbai e foram obrigadas a contrair dívida com Singh,
tendo que trabalhar exaustivamente para quitá-la, e afirmaram que Singh as
teria mantido em cárcere privado.
Ele teria pago os vigias do prédio onde elas estavam para
notificá-lo de eventuais tentativas de fuga das moças. O pai de duas das jovens
resgatadas solicitou a assistência do Consulado Geral para repatriar suas
filhas e outra brasileira. Ele relatou, com a posterior confirmação das jovens,
os abusos aos quais as moças eram submetidas.
As jovens voltaram ao Brasil em dezembro de 2010. Os réus,
que foram impedidos de continuar intermediando contratos do gênero, pediram que
a sentença condene apenas Vivek Singh e a agência indiana K-Models. Isso porque
a decisão de proibir o agenciamento de modelos destinadas ao exterior impediria
os réus de desenvolverem seu trabalho e adquirirem seu próprio sustento.
A PRR3 se manifestou
contra o recurso e rebateu as alegações da defesa. “Deve ser mantida a decisão
para que sejam evitados o aliciamento fraudulento e o envio de outras jovens ao
exterior”.
Além disso, como demonstrou a PRR3, a sentença tem o
objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana. “Não resta dúvidas que a
atuação ilegal das agravantes lesou material e moralmente as citadas jovens e
outras pessoas encaminhadas ao exterior”.
Ainda de acordo com a Procuradoria, “é irresponsabilidade
dos agravantes (...) levar as jovens para lugares impróprios, indignos e
degradantes, voltados unicamente ao lucro e se aproveitando dos sonhos dessas
jovens de alcançarem sucesso na carreira de modelo”, completou a PRR3.
A Procuradoria afirmou que não seria aceitável o acolhimento
do recurso, pois “há provas nos autos que outras jovens já foram encaminhadas
para o exterior e podem estar em situação de vulnerabilidade nos outros países,
pois os agravantes ainda mantêm vínculos com Vivek Sing”.
Acolhendo as argumentações presentes no parecer da PRR3, o
Tribunal Regional Federal (TRF3) decidiu, por unanimidade, negar o recurso que
pedia a suspensão da sentença que impossibilitou Raquel Felipe e Dom Agency
Models de realizar ou intermediar negociações destinadas a recrutar e
encaminhar pessoas ao exterior. Processo nº 0021150-5.2012.4.03.0000
Fonte: Procuradoria
Geral da República
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