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sábado, junho 1

Proibida atividade de réus suspeitos de tráfico internacional de pessoas

 TRF3 acatou parecer da PRR3 contra réus que intermediaram o envio de brasileiras para a Índia. As jovens foram contratadas para trabalhar como modelos fotográficas, mas sofreram agressões verbais, assédios, ameaças, cárcere privado e falta de assistência no exterior.

 A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a denegação do recurso de Raquel Felipe e da empresa Dom Agency Models, que pedia a suspensão da decisão que os proibiu de realizar e intermediar negociações destinadas a recrutar e encaminhar pessoas ao exterior.

A decisão antecipou parte dos pedidos de ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC/SP) que, além do impedimento dos réus de realizarem novas contratações, requer a indenização pelos prejuízos materiais, bem como por danos morais, de jovens que tiveram seus contratos descumpridos e o pagamento de multa à União por danos morais coletivos e materiais.

 De acordo com a ação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) foi informada pela Secretaria Nacional de Justiça sobre a existência de concretos indícios de tráfico internacional de pessoas para a Índia.

Durante operação realizada pela polícia local em Mumbai, por solicitação e acompanhamento do Consulado Brasileiro na Índia, foram resgatadas algumas jovens brasileiras traficadas. De acordo com a polícia, as agências de modelo brasileiras, DOM Agêncy Models e Raquel Manegement, situadas em Passos (MG) e em São José do Rio Preto (SP) possuíam elos de aliciamento de pessoas junto à máfia de tráfico internacional.

As brasileiras foram contratadas para trabalharem como modelos-fotográficas,com contratos de trabalho firmados com uma suposta agência de modelos indiana chamada K Models Management. Os contratos foram intermediados pelas agências brasileiras de gerenciamento de modelos, Raquel Management” e Dom Agency Modelos.

 De acordo com os relatos, as três jovens passaram por situações terríveis e degradantes durante o período de estada na Índia, como moradia inadequada, salários inferiores ao contratado, agressões verbais, assédios, ameaças, cárcere privado e falta de assistência.

Na Índia, o responsável pelas jovens e proprietário da agência de modelos indiana “K Models Manegement” era Vivek Singh. As jovens informam que chegaram a Mumbai e foram obrigadas a contrair dívida com Singh, tendo que trabalhar exaustivamente para quitá-la, e afirmaram que Singh as teria mantido em cárcere privado.

Ele teria pago os vigias do prédio onde elas estavam para notificá-lo de eventuais tentativas de fuga das moças. O pai de duas das jovens resgatadas solicitou a assistência do Consulado Geral para repatriar suas filhas e outra brasileira. Ele relatou, com a posterior confirmação das jovens, os abusos aos quais as moças eram submetidas.

As jovens voltaram ao Brasil em dezembro de 2010. Os réus, que foram impedidos de continuar intermediando contratos do gênero, pediram que a sentença condene apenas Vivek Singh e a agência indiana K-Models. Isso porque a decisão de proibir o agenciamento de modelos destinadas ao exterior impediria os réus de desenvolverem seu trabalho e adquirirem seu próprio sustento.

 A PRR3 se manifestou contra o recurso e rebateu as alegações da defesa. “Deve ser mantida a decisão para que sejam evitados o aliciamento fraudulento e o envio de outras jovens ao exterior”.
Além disso, como demonstrou a PRR3, a sentença tem o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana. “Não resta dúvidas que a atuação ilegal das agravantes lesou material e moralmente as citadas jovens e outras pessoas encaminhadas ao exterior”.

Ainda de acordo com a Procuradoria, “é irresponsabilidade dos agravantes (...) levar as jovens para lugares impróprios, indignos e degradantes, voltados unicamente ao lucro e se aproveitando dos sonhos dessas jovens de alcançarem sucesso na carreira de modelo”, completou a PRR3.

A Procuradoria afirmou que não seria aceitável o acolhimento do recurso, pois “há provas nos autos que outras jovens já foram encaminhadas para o exterior e podem estar em situação de vulnerabilidade nos outros países, pois os agravantes ainda mantêm vínculos com Vivek Sing”.

Acolhendo as argumentações presentes no parecer da PRR3, o Tribunal Regional Federal (TRF3) decidiu, por unanimidade, negar o recurso que pedia a suspensão da sentença que impossibilitou Raquel Felipe e Dom Agency Models de realizar ou intermediar negociações destinadas a recrutar e encaminhar pessoas ao exterior. Processo nº 0021150-5.2012.4.03.0000


 Fonte: Procuradoria Geral da República

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