Para cada três dias de leitura, será um a menos na pena.
Essa e outras vantagens estão previstas na Portaria nº 01/2013, que disciplina
como irá funcionar a remição da pena no Projeto de Incentivo à Leitura a ser
desenvolvido na Cadeia Pública de Várzea Grande (MT). A norma é de autoria do
juiz corregedor das unidades prisionais da Comarca e titular da Vara de
Execuções Penais, Abel Balbino Guimarães.
Ele também é o idealizador do projeto que ainda está em fase
de formatação e será desenvolvido pelo Judiciário em parceria com o Centro
Universitário de Cuiabá a partir de julho. O projeto piloto funcionará na
Cadeia Pública e poderá se estender para as demais unidades carcerárias de
regime fechado e semi-aberto, como as Casas de Albergue Masculino e Feminino.
A participação do preso será voluntária. Aquele que se
dispuser a integrar o grupo de estudos receberá um exemplar de obra literária,
clássica, religiosa, científica ou filosófica, conforme o acervo das unidades
prisionais.
Rendimento - Como reconhecimento pelo esforço e dedicação, o
apenado poderá obter maior ou menor número de dias remidos (reduzidos) em sua
pena conforme seu rendimento individual. Essa proporção de três por um só será
válida se cada dia considerado tiver um mínimo de quatro horas de leitura. Vale
lembrar também que o total de dias perdoados não poderá ultrapassar oito em
cada período de 30 dias.
Para que seja considerado apto a receber a graça, o preso
será avaliado mensalmente pela equipe pedagógica da entidade educacional
parceira. O intuito desse exame será aferir o grau de entendimento e
compreensão do material lido. O método utilizado para o teste ficará a critério
da faculdade.
A seleção dos internos que irão participar do programa e a
sua devida orientação, por meio de oficinas e exposições em sala de aula,
também ficará a cargo da equipe pedagógica. O grupo de instrutores será formado
por pelo menos três professores indicados pela coordenação da Faculdade de
Pedagogia e também por alunos em estágio curricular.
Todo o trabalho terá a supervisão e o apoio da psicóloga,
assistente social e diretor da unidade e ainda do conselho da comunidade. A
direção da unidade carcerária deverá encaminhar mensalmente uma cópia do
registro de todos os presos participantes ao juiz corregedor, que é responsável
por conceder a remissão, após ouvir o Ministério Público e a defesa.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
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