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quarta-feira, julho 31

Homicídios e latrocínios caem no RS do primeiro para o segundo trimestre



SSP divulgou índices de criminalidade entre abril e junho de 2013.
Número de furtos e roubos, no entanto, aumentou no mesmo período.

Os números de homicídios e latrocínios registrados no Rio Grande do Sul apresentaram redução no segundo trimestre de 2013 em comparação com os primeiros três meses do ano, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (31) pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). Já o número de furtos e roubos, no entanto, aumentou de um período para o outro.

A redução de um trimestre para o outro nos casos de homicídio doloso foi de 15,5%, passando de 490 no primeiro trimestre para 414 no segundo. O número de crimes de latrocínio (matar para roubar) também apresentou queda, de 57%. Foram 35 no primeiro trimestre e 15 no segundo.

No mesmo comparativo de tempo, também diminuíram as ocorrências de furto e roubos de veículos. De abril a junho, foram 47 furtos de veículos a menos (4.158 contra 4.205 no período anterior), que equivale a uma redução de 1%.  A queda foi mais expressiva, de 13,8%, nos roubos de veículos, caindo de 3.272 para 2.819 entre o 1º e 2º trimestres.

Já os furtos e roubos, outros importantes índices de criminalidade, apresentaram crescimento do primeiro para o segundo trimestre do ano. Foram 38.732 casos de furtos de janeiro a março e 39.116 de abril a junho (crescimento de 0,1%). Os casos de roubos subiram 12%, passando de 11.828 para 13.338 no mesmo período avaliado.

Em relação ao primeiro trimestre de 2012, houve redução nos casos de homicídio doloso (-9,4%), homicídio doloso no trânsito (-14,3%), furtos (-4,6%), latrocínio (-31,8), roubo de veículos (-3,9%), extorsão (-32,5%) e estelionato (-21%). Aumentaram os casos de furto de veículo (10,3%), roubos (14,6%) e extorsão mediante sequestro (100%).

Os índices de criminalidade no RS

Homicídio Doloso
1º trimestre de 2013: 490
2º trimestre de 2013: 414
2º trimestre de 2012: 457
Homicídio Doloso no Trânsito
1º trimestre de 2013: 2
2º trimestre de 2013: 6
2º trimestre de 2012: 7
 Furtos
1º trimestre de 2013: 38.732
2º trimestre de 2013: 39.116
2º trimestre de 2012: 41.007
Furtos de veículos
1º trimestre de 2013: 4.205
2º trimestre de 2013: 4.158
2º trimestre de 2012: 3.771
Roubos
1º trimestre de 2013: 11.828
2º trimestre de 2013: 13.338
2º trimestre de 2012: 11.639
Latrocínios
1º trimestre de 2013: 35
2º trimestre de 2013: 15
2º trimestre de 2012: 22
Roubos de veículo
1º trimestre de 2013: 3.272
2º trimestre de 2013: 2.819
2º trimestre de 2012: 2.934
Extorsão
1º trimestre de 2013: 89
2º trimestre de 2013: 104
2º trimestre de 2012: 154
Extorsão mediante sequestro
1º trimestre de 2013: 4
2º trimestre de 2013: 4
2º trimestre de 2012: 2
Estelionato
1º trimestre de 2013: 3.269
2º trimestre de 2013: 3.168
2º trimestre de 2012: 4.011

Fonte: Site G1 RS

Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que o proprietário da obra e o dono da construtora não agiram com negligência e declararam a deficiência da denúncia, por ter sido formulada em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que traça os requisitos a serem observados na elaboração da peça.

A denúncia afirmou que o proprietário da casa em construção praticou homicídio culposo, pois permitiu “que fossem retirados os tapumes de compensado que dividiam as propriedades, sem a devida colocação das quadras de tela no local, o que possibilitou a entrada da vítima na residência, bem como na piscina existente no local, o que ocasionou a sua morte por afogamento”.

Após a defesa preliminar do proprietário, o juiz recebeu a denúncia. Inconformada com a decisão, a defesa apresentou habeas corpus, com pedido de trancamento da ação penal, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No TJRS, a ordem foi negada. A corte argumentou que a concessão de habeas corpus para trancamento da ação “só tem cabimento quando a atipicidade da conduta for induvidosa, ou quando não houver qualquer elemento de prova que fundamente a imputação, não se tratando do caso dos autos”.
Inépcia da denúncia

Ainda insatisfeita, a defesa apresentou habeas corpus no STJ. Alegou inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal. Sustentou que na denúncia não havia evidência da falta de dever objetivo de cuidado, pois o proprietário apenas havia contratado o engenheiro responsável pela obra.

Afirmou que ele construiu muro divisório na residência, em conformidade com as normas municipais, e que o Ministério Público não havia apontado qual norma exigiria a colocação ou manutenção de tapumes ao redor da piscina.

No STJ, o ministro Jorge Mussi explicou a razão de a Corte analisar o mérito da questão, já que se trata de habeas corpus substitutivo de recurso, o que não vem sendo mais aceito pela jurisprudência. “Tratando-se de remédio constitucional impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício”, esclareceu.

Ultrapassada a questão processual, o ministro Mussi, relator do pedido, concluiu que não houve violação de um dever objetivo de cuidado por meio de conduta negligente, imprudente ou imperita.

Dever de cuidado

O ministro citou o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, autor do Código Penal Comentado, que afirma não violar o dever de cuidado a ação meramente arriscada ou perigosa. “O progresso e as necessidades cotidianas autorizam a assunção de certos riscos que são da natureza de tais atividades, como, por exemplo, médico-cirúrgica, tráfego de veículos, construção civil em arranha-céus etc. 

Nesses casos, somente quando faltar a atenção e cuidados especiais, que devem ser empregados, poder-se-á falar de culpa”, diz o autor.
Para a Turma, a prática do crime de homicídio culposo foi imputada ao proprietário do terreno porque “teria retirado os tapumes que isolavam o local e deixado de colocar quadras de tela para impedir o acesso de terceiros, o que caracterizaria a conduta omissiva negligente”.

Entretanto, de acordo com os ministros, não existe no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de que residências ou obras nelas realizadas sejam cercadas ou muradas. “O não isolamento de um terreno particular onde está localizada uma piscina, por si só, não caracteriza a inobservância de um dever objetivo de cuidado”, ressaltaram.

Para o colegiado, a morte de uma criança por afogamento não é um acontecimento previsível para o agente que não cerca ou não constrói muro em área onde existe uma piscina, principalmente quando não há notícia de que a vítima residia na propriedade vizinha.

Os ministros observaram que a falta do dever objetivo de cuidado aconteceu por parte da pessoa que estava responsável pela criança, “já que se tratava de menor absolutamente incapaz”.
Conforme análise da Turma, o único elemento que vincula o paciente ao local dos fatos “é a propriedade que exerce sobre o terreno em que a vítima ingressou e veio a óbito”.

Requisitos

Jorge Mussi avaliou que a denúncia não foi formulada em obediência ao artigo 41 do CPP. Expôs ensinamento doutrinário ressaltando que na peça devem estar relatadas todas as circunstâncias do fato que possam interessar à análise do crime, pois a falta de descrição de uma elementar provoca inépcia da denúncia, já que a defesa não pode se defender de um fato que não foi imputado ao acusado.

O relator do habeas corpus considerou que a denúncia não foi formulada de acordo com as exigências do CPP, “uma vez que deixou de descrever a falta de dever objetivo de cuidado por parte do paciente, atribuindo-lhe a prática do crime de homicídio culposo sem que tenha praticado qualquer conduta que tenha dado causa à morte da vítima”.

Com esses argumentos, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus de ofício para trancar a ação penal.


Fonte: Site do STJ

DEBATE SOBRE LEGALIZACIÓN DE MARIHUANA (en Uruguay)


FA tiene la "certeza" de que Darío Pérez levantará su mano
El diputado Darío Pérez que definirá con su voto si el proyecto continúa adelante ingresó a sala


Si bien el diputado Darío Pérez (Liga Federal), que es el voto clave para aprobar el proyecto sobre marihuana, no ha dicho qué hará en la tarde, en la bancada del Frente Amplio existe la “convicción absoluta” que acompañará la iniciativa.

Según dijeron a El País varios integrantes del oficialismo hay “certeza” de que hablará en forma crítica sobre el contenido del proyecto pero que terminará levantando su mano a la hora de votar.

En la bancada oficialista hay más de un legislador, como Doreen Ibarra que no comparte la iniciativa pero que la apoyará igual por disciplina partidaria.

Los partidos de la oposición anunciaron este mediodía que no acompañarán el proyecto porque lejos de atenuar el consumo lo estimulará. Aseguran que no apoya la educación o prevención de la drogadicción y que por el contrario es totalmente opuesto.

Por el Partido Nacional, el diputado Gerardo Amarilla dijo que hay que entender que la política de represión y prohibición del consumo no ha dado resultados. “Hoy el costo de un cigarrillo de marihuana está en los $ 40, una de pasta base en los $ 90 y una dosis de cocaína anda en los $ 800 o $ 900.

 Haciendo una evaluación generosa del volumen del cannabis, en el mejor de los casos esta norma pretende incursionar en el 12% del negocio”, dijo Amarilla. “Estamos ensayando, dando un mensaje confuso a la sociedad”, añadió.

El legislador advirtió sobre los riesgos para el consumidor de marihuana de caer en depresión o del desarrollo de otras enfermedades como esquizofrenia y distintos tipos de cáncer. “El problema no es quién vende o quién produce, sino que el problema es que consume mucha gente”, dijo Amarilla.

El diputado colorado Richard Sander, por su parte, recordó que la mayoría de la población está en contra de legalizar la droga. “Esta iniciativa va en contra del fin que persigue, afirmó Sander, que advirtió que "no se puede improvisar sobre el tema salud. La oferta de camas es absolutamente insuficiente. Va a haber problemas".


Fonte: El País

Após reforma, Instituto Penal volta a receber presos em Caxias do Sul


Apenados que cumpriam prisão domiciliar iniciam retorno nesta quarta (31).
Juíza da VEC autorizou retorno dos detentos após vistoria no prédio.

Os mais de 60 apenados que cumpriam pena em caráter domiciliar em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, começam a retornar nesta quarta-feira (31) para o Instituto Penal da cidade, após autorização da juíza titular da a Vara de Execuções Criminais (VEC), Milene Rodrigues Dal Bó. 
A pedido da administração da casa prisional, a volta deve ocorrer de forma gradual, através de agendamentos.

O Instituto Penal de Caxias do Sul tinha capacidade para 140 pessoas, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Porém, um incêndio criminoso no local, ocorrido em junho de 2012, provocou a perda de aproximadamente 80 vagas. Com isso, os apenados passaram a cumprir prisão domiciliar até que a casa prisional fosse reformada. A juíza inspecionou o prédio na terça-feira (30) e liberou o retorno dos apenados.


Fonte: Site G1 RS

Penitenciária do RS receberá cartilhas da mulher presa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminha, nesta semana, à Penitenciária Modulada Estadual Agente Penitenciário Jair Fiorin, no município de Montenegro/RS, 130 cartilhas da mulher presa. As cartilhas serão distribuídas às mulheres que cumprem pena na unidade.

Editada pelo CNJ em 2011, a Cartilha da Mulher Presa traz orientações sobre os direitos, deveres e benefícios das mulheres encarceradas. A publicação traz ainda informações sobre progressão de regime, visita íntima, auxílio-reclusão e remição de pena, entre outros temas.

Com a cartilha, as presas também podem aprender a calcular o tempo de cumprimento da pena para ter direito à progressão do regime, de acordo com o tipo de crime. A publicação mostra ainda as sanções previstas para faltas graves cometidas na prisão, além de dicas de saúde da mulher, endereços e telefones de todas as defensorias públicas brasileiras.

Encontro – No final de agosto deste ano, o encarceramento feminino será debatido durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ. O encontro será realizado nos dias 21 e 22 de agosto, em Brasília/DF, e tem por finalidade discutir e propor soluções para as dificuldades enfrentadas pela mulher no sistema prisional brasileiro, em que muitas de suas necessidades de gênero não são atendidas.

O evento é dirigido a profissionais que atuam junto à população carcerária, como juízes e servidores do Judiciário, diretores de presídios, secretários de Administração Penitenciária, integrantes do Ministério Público, agentes penitenciários e representantes do Ministério da Saúde.

Entre os temas que serão abordados durante o encontro estão a Política Nacional de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade, o envolvimento das mulheres com o tráfico de drogas, a situação das detentas portadoras de transtornos mentais e o atendimento às grávidas e às mães com os filhos no cárcere. Os interessados em participar devem se inscrever no portal do CNJ até o dia 20 de agosto.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


Programa Aja Direito: a fragilidade no sistema de saúde


Programa Aja Direito(*) desta quarta-feira, 31 de julho,  entrevistará os Promotores de Justiça, Rosely de Azevedo Lopes e José Olavo Bueno dos Passos.


Em pauta: A fragilidade do sistema de saúde




Não perca! Assista na TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30min.

Detentos em prisão domiciliar retornarão ao semiaberto a partir desta quarta-feira, em Caxias do Sul

Decisão foi homologada após inspeção da juíza titular da Vara de Execuções Criminais (*)

O Instituto Penal de Caxias do Sul receberá a partir desta quarta-feira os 61 apenados que ainda cumpriam pena em caráter domiciliar. A juíza titular da Vara de Execuções Criminais (VEC), Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, esteve no albergue na manhã desta terça-feira e inspecionou os dois alojamentos que passavam por reforma e tiveram as obras concluídas na última semana. O retorno dos apenados ao semiaberto deve ocorrer de forma gradual, por agendamentos.

O prédio teve a capacidade reduzida de 158 vagas para 110 após um incêndio criminoso em junho de 2012. Desde janeiro de 2013, aproximadamente 75 apenados passaram a cumprir pena em prisão domiciliar. A revogação do benefício chegou a ser acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado em abril deste ano, após ação movida pelo Ministério Público (MP). Mas, algumas semanas depois, o tribunal voltou atrás e tornou a decisão sem efeito até que as obras estivessem concluídas.


A reforma do Instituto Penal contou com mão de obra prisional. O Samae também realizou trabalho de drenagem do esgoto da casa, um antigo problema reivindicado por detentos e funcionários.

(*) Leia matéria completa em Zero Hora

terça-feira, julho 30

PGR alega inconstitucionalidade de norma sobre crimes previdenciários

A inclusão, na Medida Provisória (MP) que versa sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações no Brasil, de dispositivo que trata do envio, ao Ministério Público, de representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Previdência Social, é contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4980) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010.

 De acordo com a PGR, ainda que em caráter de excepcionalidade, o STF admite o controle de constitucionalidade dos requisitos para a edição de uma medida provisória - relevância e urgência. E “a conversão [da MP em lei] não tem o condão de convalidar a norma originalmente viciada”, sustenta. Reporta-se, neste contexto, a decisões da Suprema Corte no julgamento das ADIs 3330 e 3090, relatadas, respectivamente, pelos ministro Ayres Britto (aposentado) e Gilmar Mendes. 

O caso A lei derivada da MP 497/2010 inseriu em seu texto uma alteração no artigo 83 da Lei 9.430/1996. Tal artigo disciplina o envio da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, fixando a necessidade de prévio esgotamento das instâncias administrativas. A MP - e a Lei 12.350/2010, que resultou da sua conversão -, incluiu no artigo os crimes contra a Previdência Social, previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal. 

A PGR alega inconstitucionalidade no que se refere aos crimes de natureza formal, especialmente o de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do CP), por ofensa aos artigos 3º; 150, inciso II; 194, caput e inciso V, e 195 da Constituição Federal (CF), bem como ao princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proteção deficiente. Observa que a MP 497 “violou a limitação à edição de medida provisórias, contemplada no artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, letra “b”, da CF, ao tratar de matéria penal e processual penal, vedada por tal dispositivo. 

A PGR lembra que a alteração do artigo 83 da Lei 9.430/1996 originou-se, segundo a exposição de motivos que acompanhou a MP, da necessidade de ajustar a legislação previdenciária ao tratamento normativo conferido aos demais tributos. Serviria para corrigir uma omissão surgida por ocasião da criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Super-Receita, em 2007, no sentido de uniformizar o procedimento adotado para os crimes previdenciários com aquele adotado para os crimes tributários. No entanto, segundo a Procuradoria, de 2007 a 2010 passaram-se três anos, o que não sustenta o argumento da inexistência de tempo hábil, a título de urgência, para regulamentar a matéria por lei ordinária. 

“Em verdade, aproveitou-se a edição da medida provisória que versa sobre questão verdadeiramente urgente e relevante - a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, no Brasil - para inserir dispositivo absolutamente estranho à matéria”, afirma a autora Pedido Presentes os pressupostos - fumaça do bom direito e perigo na demora de uma decisão -, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 83 da Lei 9.430/1996, com a alteração promovida pela Lei 12.350/2010, no que se refere aos crimes formais, especialmente o de apropriação indébita previdenciária. 

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Subsidiariamente, requer seja dada interpretação conforme a Constituição ao texto impugnado para declarar que os delitos formais, sobretudo o de apropriação indébita previdenciária, consumam-se independentemente do exaurimento da esfera administrativa. 

Rito abreviado

 O relator da ação, ministro Celso de Mello, adotou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Desse modo, o processo será apreciado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. 

O ministro determinou também que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações sobre a norma questionada, no prazo de dez dias.

Processos relacionados: ADI 4980

 Fonte: Supremo Tribunal Federal

OAB divulga resultado final do X Exame: 28,08% de aprovação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, na última sexta-feira (26) a lista com os nomes dos aprovados no X Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. Entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.

A relação traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Os candidatos que constam da lista foram considerados aprovados por terem obtido nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional (segunda fase), aplicada no dia 16 de junho deste ano em todo o País pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia.


Fonte: Site OAB

Projeto prevê agravamento da pena em caso de crime contra turista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5667/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que inclui, no rol dos agravantes da pena, o fato de o crime ter sido cometido contra turista, nacional ou estrangeiro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

As circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos analisados pelo juiz para determinar a penalidade a ser aplicada – se há agravante, a punição deve ser mais severa. Primeiramente, o magistrado examina a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do criminoso; bem como os motivos e as consequências do ato e o comportamento da vítima. Em seguida, são considerados os elementos atenuantes e agravantes; e, por último, possíveis causas de aumento ou diminuição da sanção.

Público vulnerável

Serraglio argumenta que o País será sede de importantes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e tem de oferecer uma proteção maior a turistas contra a violência. “Os turistas são, em qualquer parte do mundo, vítimas naturais; cabe, portanto, ao Estado reprimir com mais vigor qualquer ato contra eles cometidos, agravando a pena para os respectivos crimes”, diz.

De acordo com o deputado, caso a mudança no Código Penal seja aprovada, o Brasil se tornará a primeira nação do planeta a ter uma previsão legal específica de repressão a crimes contra turistas. “É preciso proteger o cidadão, sem distinção ou discriminação referente a nacionalidade ou naturalidade, em consonância com os instrumentos internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos”, ressalta.

Execução penal

No Brasil, o tempo de cumprimento de penas privativas de liberdade (como a reclusão) não pode ser superior a trinta anos. Entretanto, para o cálculo de eventuais benefícios referentes à execução penal, tais como a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, é considerada a condenação total do agente, que pode ser muito maior que os trinta anos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.


Fonte: Site Agência Câmara de Notícias

Lei sobre drogas deve mudar para evitar penas desproporcionais à mulher, defende juíza

A legislação sobre drogas no Brasil é genérica e deixa o juiz sem critérios para distinguir o grande do pequeno traficante. A crítica é da juíza Telma de Verçosa Roessing, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus/AM, que defende alterações legislativas para evitar condenações desproporcionais. “Realmente não há como comparar a mulher que é flagrada levando drogas para o marido na prisão com uma pessoa que fica vendendo grande quantidade de drogas nas chamadas bocas de fumo. Ocorre que os tipos penais previstos na Lei de Drogas são genéricos e não fazem diferença em relação à posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, não havendo proporcionalidade das penas. O juiz fica sem critérios objetivos para nortear sua decisão”, afirmou a magistrada, em entrevista à Agência CNJ de Notícias.

Telma Roessing é uma das convidadas para o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) vão realizar em 21 e 22 de agosto, em Brasília/DF. Com a participação de vários especialistas, o evento tem o objetivo de discutir soluções para as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no sistema carcerário. A seguir, os principais trechos da entrevista:

A maioria das mulheres presas no Brasil é acusada ou condenada por tráfico de drogas e acaba cumprindo pena privativa de liberdade. A senhora acha que a pena de prisão é adequada?

A pena de prisão não se mostra adequada para as mulheres condenadas por tráfico de drogas nem para qualquer tipo de condenação, haja vista a barbárie do sistema prisional brasileiro constatada, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seus mutirões carcerários. A prisão reproduz desigualdade e não corresponde às funções a ela declaradas. E, apesar de ser um mal necessário em determinadas situações, o Estado não pode querer alcançar a segurança pública só com repressão. É necessário reforçar as políticas públicas de educação, assistência social, inclusão produtiva etc. A responsabilidade pela segurança pública não é só do direito penal.

O que leva as mulheres a se envolverem com o tráfico?

Persiste, ainda, na sociedade, o discurso que associa criminalidade com periculosidade, como se o envolvimento em crimes fosse prática exclusiva de minoria de pessoas perigosas, as quais teriam de ser “transformadas” por meio do encarceramento, afastadas do convívio social. O que se percebe, entretanto, é a criminalização da pobreza. O sistema penal é seletivo. O tráfico de drogas no Brasil tem sido o grande responsável pela ascensão da criminalização feminina. Não há como não associar isso à falência do Estado nas questões sociais.

Qual o perfil das mulheres presas por tráfico de drogas?

Pesquisas realizadas no País apontam que as mulheres presas por tráfico de drogas no Brasil são, em sua maioria, provenientes de estratos sociais baixos. Essa é a clientela das penas privativas de liberdade e também das penas restritivas de direito, as quais não deixam de reproduzir a seletividade do sistema prisional. Sabe-se que os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indicam que, no Brasil, o tráfico de drogas ilícitas é a atividade que mais leva mulheres à prisão. No Amazonas, mais de 80% das mulheres presas são acusadas por tráfico de drogas.

O que a senhora tem a dizer sobre a mulher que é condenada por ter tentado levar drogas para o marido no presídio?

Realmente não há como comparar a mulher que é flagrada levando drogas para o marido na prisão com uma pessoa que fica vendendo grande quantidade de drogas nas chamadas bocas de fumo. Ocorre que os tipos penais previstos na Lei de Drogas são genéricos e não fazem diferença em relação à posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, não havendo proporcionalidade das penas. O juiz fica sem critérios objetivos para nortear sua decisão. Assim, seria muito importante que fossem promovidas alterações legislativas que considerassem as circunstâncias sociais, permitindo a descriminalização de condutas que poderiam ser tratadas fora do direito penal, mesmo que demandassem algum tipo de sanção.

Qual a importância da pena restritiva de direitos para a reinserção social?

Qualquer pessoa condenada que seja poupada da prisão significa ganho. A pena restritiva de direitos evita, de início, que mulheres possam se afastar de seus filhos ou até mesmo de os parir dentro de uma unidade prisional. Isso já é grande ganho em termos de contexto familiar. Por outro lado, fora do sistema carcerário, elas terão mais oportunidades de inserção em políticas públicas de inclusão social. Daí a importância do aumento de serviços públicos voltados para a execução penal alternativa dentro do Poder Executivo que trabalhem, principalmente, uma política de gênero. Para que sejam respostas eficazes, as penas restritivas de direitos devem estar inseridas em política pública ampla de alternativas penais que vislumbre outras práticas de controle social e se agregue a outras iniciativas voltadas à prevenção criminal e à inclusão social. Não tenho dúvida de que os debates do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino vão evidenciar vários exemplos exitosos no trato com as penas alternativas. Essa troca de experiências será salutar para a construção das propostas.

Como a senhora avalia o grau de aplicação, pelo Poder Judiciário brasileiro, das penas restritivas de direito?

Há mais de 10 anos foi implantada no Brasil, no âmbito do Ministério da Justiça, a política nacional de apoio às penas e medidas alternativas, que vem tentando dar maior eficácia a essas sanções por meio de fomento à criação de estruturas de monitoramento e fiscalização. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem reforçado bastante essa política no âmbito do Poder Judiciário. Antes disso, havia muita resistência dos juízes em aplicar penas restritivas de direitos, pois temiam que se transformassem em sinônimo de impunidade. Essa fase já passou. O que se busca hoje é ampliar o escopo das alternativas penais e reforçar as estruturas já existentes, com apoio do Poder Executivo dos estados. Não tenho estatísticas nacionais, mas aqui no Amazonas os juízes titulares das três Varas Especializadas em Crime de Tráfico de Drogas aplicam penas restritivas de direitos sempre que cabíveis. Há uma quantidade muito grande de processos de execuções de penas alternativas oriundos desses Juízos na vara em que atuo.

Como será a sua participação no II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino?

Minha participação no II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino diz respeito à coordenação do grupo de trabalho Tráfico de Entorpecentes e Penas Restritivas de Direitos, juntamente com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins. Os coordenadores dos grupos temáticos de trabalho têm a função de colocar o tema proposto em discussão, estimulando debates com a participação de todos os presentes, o que dará origem a propostas que serão votadas, aprovadas e, posteriormente, levadas à plenária para aprovação final. As propostas aprovadas, por certo, subsidiarão ações do CNJ.

Serviço:

II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino
Data: 21 e 22 de agosto de 2013
Local: Escola de Magistratura Federal – 1ª Região (Esmaf) – Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 2, Lote 21 – Brasília/DF. Fone: (61) 3217-6646
Público-alvo: juízes e servidores que atuam na área criminal e de execução penal, nas esferas federal e estadual, secretários de Administração Penitenciária dos Estados, diretores de penitenciárias, agentes penitenciários, integrantes do Ministério da Saúde, do Ministério Público federal e estadual e profissionais de saúde
Inscrições: até 20 de agosto


Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, julho 29

“Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”


Para o ministro da Suprema Corte Argentina, Raúl Eugenio Zaffaroni, a redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza

O ministro da Suprema Corte Argentina e professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Raúl Eugenio Zaffaroni, fala nesta entrevista à EPSJV/Fiocruz sobre o direito penal na América Latina e como ele vem sendo usado para fazer uma ‘limpeza social’. Segundo Zaffaroni, a demanda da redução da maioridade penal e o combate às drogas seguem esta mesma linha de criminalização e exclusão do pobre.

Por que o senhor defende a necessidade de uma identidade latina no direito penal?

Raúl Eugenio Zaffaroni – Nossos países estão vivendo um crescimento da legislação repressiva, porém, deveríamos caminhar para fortalecer a solidariedade pluriclassista em nosso continente. Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norte americano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes.

No Brasil, estamos diante de um cenário em que a guerra contra as drogas mata mais do que a droga em si. Como o senhor analisa isso?

É um fenômeno mundial. Quantos anos demoraria para que o México alcançasse a cifra de 60 mil mortos por overdose de cocaína? No entanto, já alcançou, em cinco anos, como resultado da competição para ingressar no mercado consumidor dos EUA.

Atualmente, a grande questão do sistema penal brasileiro é a redução da maioridade penal. Qual é a sua opinião sobre isso? O que deve ser levado em conta para se limitar essa idade?

A redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza. A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos. Embora haja alguns adolescentes assassinos, a grande maioria dos delitos que eles cometem são de pouquíssima relevância criminal. O Brasil tem um Estatuto [Estatuto da Criança e Adolescente] que é modelo para o mundo. Lamento muito que, por causa da campanha midiática, ele possa ser destruído.

Na Argentina existe um modelo de responsabilidade penal para adolescentes de 16 anos. Como isso se dá?

Na Argentina, a responsabilização penal começa aos 16 anos, de maneira atenuada, e somente é plena a partir dos 18 anos. Não obstante, somos vítimas da mesma campanha, embora os menores de 16 anos homicidas na cidade de Buenos Aires, nos últimos dois anos, sejam apenas dois. A ditadura reduziu a idade de responsabilização para 14 anos e logo teve que subir de novo para 16, ante ao resultado catastrófico dessa reforma brutal, como tudo o que fizeram, claro. Ninguém pode exigir que um adolescente tenha a maturidade de um adulto. Sua inteligência está desenvolvida, mas seu aspecto emocional não. O que você faria se um adolescente jogasse um giz em outra pessoa na escola? Em vez disso, o que você faria se eu jogasse um giz no diretor da faculdade de direito em uma reunião do conselho diretivo? Não se pode alterar a natureza das coisas, uma adolescente é uma coisa e um marmanjo de 40 anos, outra.

Muitos especialistas consideram esse modelo atual de encarceramento dos jovens falido. Por que a sociedade continua clamando por isso? Qual seria a alternativa?

Não creio que a sociedade exija coisa alguma. São os meios de comunicação que exigem, e a sociedade, da qual fazem parte os adolescentes, é vítima dos monopólios midiáticos que criam o pânico social. Melhorem a qualidade de vida das pessoas, eduquem, ofereçam possibilidades de estudo e trabalho, criem políticas públicas viáveis. Essa é a melhor forma de lidar com os jovens. O Brasil é um grande país, e tem um povo extraordinário, o que vocês fazem é muito importante para toda a região, não se esqueçam disso. E não caiam nas garras dos grupos econômicos que manipulam a opinião através da mídia. O povo brasileiro é por natureza solidário e de uma elevada espiritualidade, quase mística. Não podem se deixar levar por campanhas que só objetivam destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.

Como o senhor avalia o sistema de encarceramento?

As prisões são sempre reprodutoras. São máquinas de fixação das condutas desviantes. Por isso devemos usá-las o menos possível. E, como muitas prisões latino-americanas, além disso, estão superlotadas e com altíssimo índice de mortalidade, violência etc., são ainda mais reprodutoras. O preso, subjetivamente, se desvaloriza. É um milagre que quem egresse do sistema não reincida.

Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter. Isso explica que os EUA tenham o índice mais alto do mundo e o Canadá quase o mais baixo de todo o mundo. Não porque os canadenses soltem os homicidas e estupradores, mas porque o nível de criminalidade média é escolhido de forma política. Não há regra quando se trata de casos de delinquência mediana, a decisão a respeito é política, portanto, pode ser arbitrária ou não. Ademais, a maioria de nossos presos latino-americanos não estão condenados, são processados no curso da prisão preventiva. Como podemos discutir o tratamento, quando não sabemos se estamos diante de um culpado?

Como podemos explicar este foco no tráfico de drogas como o principal mal da sociedade atual? Ele precisa ser combatido?

A proibição de tóxicos chegou a um ponto que não sei se tem retorno sem criar um gravíssimo problema ao sistema financeiro mundial. A única solução é a legalização, porém não acho que seja possível. A queda acentuada do preço do serviço de distribuição provocaria uma perda de meio bilhão de dólares, no mínimo. Esta mais-valia totalmente artificial entra na espiral financeira mundial, através da lavagem de dinheiro, que o hemisfério norte monopoliza. Sem essa injeção anual, se produziria uma recessão mundial. Como se resolve isso? Sinceramente, não sei. Só sei que isso é resultado de uma política realmente criminal, no pior sentido da palavra.

No Brasil, estamos vivendo um fenômeno com o crack. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, os usuários estão sendo encaminhados para uma internação compulsória, uma espécie de encarceramento para o tratamento. Como o senhor avalia isso?

Não sei o que é esse crack, suponho que seja um tóxico da miséria, como o nosso conhecido “paco”. O “paco” é uma mistura de venenos, vidro moído e um resíduo da cocaína. É um veneno difundido entre as crianças e adolescentes de bairros pobres, deteriora e mata em pouco tempo, provoca lesões cerebrais. Como se combate? Quem deve ser preso? Os meninos que são vítimas? Isso não pode ser vendido sem a conivência policial, como todos os outros tóxicos proibidos, porém, nesse caso, é muito mais criminal a conivência. Seria preferível distribuir maconha. Isso é o resultado letal da proibição. Nós chegamos a isso, a matar meninos pobres.

Existe alguma forma de combater a violência sem produção de mais violência por parte do Estado?


Na própria pergunta está a resposta. Se o Estado produz violência não faz mais que reproduzi-la. Cada conflito requer uma solução, temos de ver qual é a solução. Não existe o crime em abstrato, existem, sim, conflitos concretos, que podem ser solucionados pela via da reparação, da conciliação, da terapêutica etc., esgotemos antes de tudo essas soluções e apenas quando não funcionarem pensemos na punição e usemos, ainda assim, o mínimo possível a prisão. Não podemos pensar em soluções com a polícia destruída, mal paga, não profissionalizada, infestada por cúpulas corruptas etc. Ou não estou descrevendo uma realidade latino-americana? (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz)

Delegado é denunciado por homicídio em Forquilhinha

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, na última sexta-feira (26/7), contra Delegado de Polícia Civil da comarca de Forquilhinha - atualmente afastado de suas funções para tratamento de saúde - pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido em 5 de julho deste ano. A denúncia ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário. 

 O crime, segundo descreveu a denúncia, teria ocorrido em razão de a vítima - que foi avistada empinando uma motocicleta - ter desobedecido a uma ordem de parada dada pela Polícia Civil de Forquilhinha e fugido em alta velocidade, ocasião em que foi iniciada uma perseguição, tendo o Delegado - que ocupava o banco do caroneiro da viatura - desferido quatro disparos de arma de fogo, um dos quais acertou a vítima pelas costas, causando-lhe hemorragia interna que o levou à morte horas depois, no Hospital São José, em Criciúma, onde foi atendido.  

O Inquérito Policial, cuja tramitação foi desde o início acompanhada pelo Promotor de Justiça da comarca de Forquilhinha,  Gabriel Ricardo Zanon Meyer, havia sido finalizado em 18 de julho, após depoimentos de diversas testemunhas e a juntada de laudos periciais relativos a exames realizados no local do crime, na arma utilizada pelo Delegado, nos veículos envolvidos e no corpo da vítima.  

Segundo o Promotor de Justiça que elaborou a denúncia, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o crime foi cometido com dolo eventual, o que significa que, embora não quisesse o resultado morte, o denunciado assumiu o risco de produzi-lo, ao efetuar disparo de arma de fogo à distância em direção de pessoa em fuga, estando tanto ele como a vítima em alta velocidade. 

Ainda segundo o Ministério Público, o crime foi qualificado por ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que o disparo foi dado pelas costas, sendo a vítima colhida de surpresa pela atitude do Delegado, que se excedeu no uso da força policial. Em relação aos demais policiais que tripulavam a mesma viatura, o inquérito foi arquivado por não haver provas de seu envolvimento no crime de homicídio.

 Caso julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, o Delegado de Polícia, que responde solto ao processo e se acha temporariamente afastado de suas funções por problemas de saúde, deverá ir a júri popular. 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

Falsificação de carteira de trabalho para obtenção de aposentadoria configura estelionato

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a trabalhador condenado por estelionato. O entendimento resulta da análise da apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto e 43 dias-multa pela falsificação de tempo de serviço e recebimento indevido de benefício da Previdência Social. 

O réu requereu, em outubro de 1998, junto à Agência da Previdência Social de Rondonópolis/MT, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço e vem recebendo benefício previdenciário no valor de R$ 1.442,00. No entanto, após a realização de uma auditoria interna no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso, oito anos após a concessão da aposentadoria, foi constatada irregularidade no benefício, pois não ficou comprovado o tempo mínimo de serviço.

A auditoria apurou, ainda, divergências de informações dos vínculos empregatícios demonstrados pelo réu: ficou comprovado que ele trabalhou em empresa de segurança de 01/02/78 a 
1/08/78, sendo que em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constava o período de 01/02/70 a 11/08/78, totalizando uma diferença de oito anos a mais. Além disso, ficou provado que seu vínculo empregatício com outra empresa de vigilância, anotado na carteira, não existiu. 

O Juízo de primeiro grau entendeu que o réu tentou se eximir da responsabilidade pelas alterações inseridas na sua CTPS ao alegar que entregou o documento aos seus advogados a fim de que verificassem a possibilidade de concessão da aposentadoria. 

No entanto, o próprio réu afirmou que o advogado lhe entregou os documentos, incluindo a CTPS, e o orientou a protocolar tal documentação junto ao INSS, o que demonstra que ele teve acesso ao documento adulterado antes de sua entrega à Previdência. Em sua apelação, o acusado defendeu que o Juízo reconheceu sua confissão, o que deve ser considerado para aplicação da pena. 

Sustentou que não tem antecedentes criminais e jamais contribuiu dolosamente para a fraude, pois crente que havia adquirido o direito de aposentadoria, por indicação de terceiros aposentados, somente entregou sua CTPS à sua advogada para que fizesse o procedimento junto ao INSS. Assim, solicitou, junto ao TRF1, a reforma da sentença para que a pena fosse fixada em seu mínimo legal. Quanto aos dias-multa, alegou que não possui situação financeira para liquidação do montante, posto que é pessoa simplória, humilde e de pouco grau de instrução. 

O relator do processo na 4.ª Turma, desembargador federal Hilton Queiroz, afirmou que “Como bem entendeu o juiz, o acusado tinha plena consciência de que não possuía tempo de contribuição suficiente para a obtenção do benefício, concorrendo dolosamente para o crime em comento. Ressaltou que, em seu depoimento na fase policial, o acusado reconheceu como sua a assinatura posta no Requerimento de Benefícios - Aposentadoria por Tempo de Serviço”, ratificou. 

O magistrado destacou, ainda, que a defesa não arrolou os advogados citados pelo réu, seus colegas de trabalho ou, ainda, funcionários do INSS, no sentido de comprovar as suas alegações além do fato de que o Ministério Público Federal (MPF) deixou de denunciar a advogada por inexistir nos autos quaisquer indícios que levem a concluir pela sua participação no delito. Pena - a pena para o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, é de reclusão de um a cinco anos e multa. 

O Juízo de primeiro grau fixou a pena-base em dois anos de reclusão e 20 dias-multa, medida que o desembargador Hilton Queiroz entendeu exacerbada: “entendo que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Outrossim, considerando as circunstâncias do caso, o apelante, em princípio, tem direito à aplicação da circunstância atenuante da confissão, porém, considerando a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual ‘a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, deixo de aplicar o atenuante, em face da redução da pena para o mínimo legal”. O magistrado esclareceu ainda que, sendo o agente do delito o próprio beneficiário, o crime é permanente, prorrogando-se no tempo em razão das parcelas recebidas indevidamente pelo segurado, não havendo renovação de conduta que justifique o aumento da pena.

O entendimento segue jurisprudência do TRF1, que considera “o estelionato praticado contra a Previdência pelo próprio beneficiário crime permanente, que se renova a cada recebimento indevido, prolongando-se no tempo o efeito delitivo (ACR 0018166-76.2009.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Terceira Turma, e-DJF1 p.159 de 21/10/2011)”, completou. 

Assim, o relator deu parcial provimento à apelação e reduziu as penas impostas para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 

Nº do Processo: 0001811-84.2006.4.01.3600 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Projeto agrava crime de abandono cometido por companheiro de vítima

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5110/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que agrava a pena para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.

“A inclusão do termo ‘companheiro’ busca adequar a legislação à realidade social que reconhece no concubinato os mesmos direitos e deveres do cônjuge”, explicou a deputada.
Ela destaca que a legislação brasileira já prevê a extensão ao companheiro dos direitos e deveres, na esfera civil. “Entretanto, na área penal não se pode aplicar esse entendimento, pois a analogia só pode ser aplicada em in bona partem”, ou seja, para beneficiar o réu.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito) antes de ir ao Plenário.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência  Câmara de Notícias

Manifestação que cabe em vários momentos da nossa vida...


“Dar a sua vida por um projeto de vida que causa transformações...” (*)


(*) Discurso do jovem Valmir Júnior ao Papa Francisco  no Teatro Municipal do Rio de Janeiro

Operação do MP do RS desarticula quadrilha suspeita de fraudar leilões

Oito pessoas foram presas na manhã desta segunda-feira, 29, durante a Operação Lance Final, que desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar leilões em municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os mandados de prisão e outros 11 de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Boa Vista do Buricá, Panambi e Santa Maria. A coordenação dos trabalhos é do Promotor de Justiça da Especializada Criminal de Porto Alegre Ricardo Félix Herbstrith. Documentos que comprovam o esquema criminoso também foram recolhidos.

Segundo Ricardo Herbstrith, as investigações do Ministério Público tiveram início no final de 2012, após o encaminhamento, por parte da Federação das Associações dos Municípios (Famurs), de notícia-crime sobre fraudes em leilões de bens públicos. “A partir daí começamos a trabalhar e verificamos que a informação tinha procedência e fomos apurando e vendo como os fatos aconteciam até chegar no dia de hoje com o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão”, explica. Conforme o Promotor de Justiça, o grupo criminoso não possuía um único líder. Todos trabalhavam juntos visando à obtenção de vantagens financeiras com a prática.

A quadrilha participava de leilões, principalmente os que continham máquinas agrícolas, tratores, ônibus e caminhões, realizando acertos, combinações ou ajustes entre os participantes para que os bens fossem arrematados por integrantes da quadrilha pelo valor de avaliação, o lance mínimo. Em seguida, eles realizavam um novo leilão, chamado por eles de “caixinha”, entre os interessados em adquirir o bem.

Com isso, os lances eram oferecidos no “caixinha” e não na Prefeitura. A diferença entre o valor arrematado pelo bem na Prefeitura (lance mínimo) e o valor de arremate no “caixinha”, era dividida entre os integrantes da quadrilha. Durante a realização do certame nas prefeituras, os integrantes da quadrilha abordavam interessados em arrematar os bens e comunicavam para que não oferecessem lances. Quando havia a negativa de ajuste ou combinação com algum licitante, os membros da quadrilha ofereciam lances apenas para aumentar o valor do bem e prejudicar o licitante que não aceitou a combinação.

Em alguns casos, na ausência de acerto, integrantes da quadrilha ofereciam lances e depois não retiravam o bem arrematado. Foram realizadas captações de imagens em municípios do Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul no momento em que os participantes da quadrilha realizavam o “caixinha”. A Operação, que vem sendo realizada há seis meses, conseguiu constatar a ação da quadrilha em pelo menos 12 municípios na região sul do país.

Fonte: Site MPRS

Normas da ABNT para a Elaboração de Trabalhos Acadêmicos 2013

As Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem  como objetivo padronizar a elaboração de trabalhos acadêmicos (TCC, dissertações, teses, artigos e pôsteres). 

Lidar com essas normas é comum na vida acadêmica, universitária e de alguns cursos técnicos, porém aplicá-las demanda tempo e paciência. Encontrar tais Normas disponíveis de forma organizada na internet é uma tarefa demorada e cansativa além da constante adequação destas Normas de acordo com a sua necessidade. 

O primeiro obstáculo está resolvido nesta postagem na qual elas estão compiladas. Já o segundo depende exclusivamente da dedicação e vontade de fazer um trabalho padrão, zelando pela qualidade e consequentemente uma aprovação teórica do conteúdo.
Para visualizar e baixar a Norma basta clicar no título correspondente:

Estabelece os princípios gerais para apresentação de projetos de pesquisa.
Especifica os princípios gerais para a elaboração de trabalhos acadêmicos (teses,  dissertações e outros), visando sua apresentação à instituição (banca, comissão examinadora de professores, especialistas designados e/ou outros) e aplica-se, no que couber, aos trabalhos acadêmicos e similares, intra e extraclasse.
Estabelece os requisitos para redação e apresentação de resumos.
§  ABNT NBR 6027 de 2012 – Sumário (Observação: este link fará o download automático do arquivo)
Especifica os princípios gerais para a elaboração de sumários em qualquer tipo de documento.
Especifica os princípios gerais de um sistema de numeração progressiva das seções de um documento, de modo a expor em uma sequência lógica o inter-relacionamento da matéria e permitir sua localização. Se aplica à redação de todos os tipos de documentos, independentemente do seu porte, com exceção daqueles que possuem sistematização própria (dicionários, vocabulários, etc.) ou que não necessitam de sistematização (obras literárias em geral).
Especifica as características exigíveis para apresentação de citações em documentos.
Estabelece os elementos a serem incluídos em referências; fixa a ordem dos elementos das referências e estabelece convenções para transcrição e apresentação da informação originada do documento e/ou outras fontes de informação; destina-se a orientar a preparação e compilação de referências de material utilizado para a produção de documentos e para inclusão em bibliografias, resumos, resenhas, recensões e outros; não se aplica às descrições usadas em bibliotecas, nem as substitui.
Estabelece os requisitos de apresentação e os critérios básicos para a elaboração dos índices. Ela aplica-se, no que couber, aos índices automáticos.
Estabelece os requisitos para a apresentação de lombadas e aplica-se exclusivamente a  documentos em caracteres latinos, gregos ou cirílicos. Tem por finalidade oferecer regras para a apresentação de lombadas para editores, encadernadores, livreiros, bibliotecas e seus clientes e aplica-se, no que couber, a lombadas de outros suportes (gravação de vídeo, gravação de som etc.).
Estabelece princípios gerais para apresentação de pôsteres técnicos e científicos.
§  ABNT NBR 10719 de 2011 – Relatório técnico e/ ou científico
Especifica os princípios gerais para a elaboração e apresentação de relatório técnico e/ ou científico. Conquanto não sejam objeto outros tipos de relatórios (administrativos, de atividades, entre outros), é opcional sua aplicação, quando oportuna. Nesse caso, os documentos devem sujeitar-sem tanto quanto possível, ao disposto nesta Norma.
§  ABNT NBR 6022 de 2003 – Artigo em publicação periódica científica impressa
Estabelece um sistema para a apresentação dos elementos que constituem o artigo em publicação periódica científica impressa.

§  IBGE. Normas de apresentação tabular. 3. ed. Rio de Janeiro, 1993
Fixam conceitos e procedimentos aplicáveis à elaboração de tabelas de dados numéricos, de modo a garantir a clareza das informações apresentadas.

domingo, julho 28

STJ: Processos em destaque nos colegiados especializados em direito penal


A Terceira Seção, integrada pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas, volta de férias com a missão de decidir se compete à justiça do Rio de Janeiro ou Paraná julgar os processos que tramitam contra quatro réus em ação penal sobre as contas CC5 do Banestado. Eles querem que os processos sejam remetidos ao Paraná, onde respondem, na Justiça Federal, pelos mesmos fatos.

A Quinta Turma do STJ deve julgar recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Marcelo Chrystian Gomes Fukuda, acusado de assassinato em Tóquio, a mando da Yakuza, a máfia japonesa. Ele estava foragido havia dez anos e foi capturado em Campinas (SP). Ele teria, em junho de 2001, assassinado a tiros de pistola o comerciante Yoshitaka Kawakami e tentado eliminar a mulher dele (RHC 38.931).

Outro julgamento previsto para o colegiado é do recurso em habeas corpus impetrado por Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do falido Banco Santos. Ele e outros 18 ex-dirigentes da instituição foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Pede o trancamento da ação penal (RHC 38.078).

O habeas corpus de Francisco Mairlon Barros Aguiar também está previsto para ser julgado pela Quinta Turma. Francisco é acusado de ser um dos participantes dos assassinatos do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Mendes, e da empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva (HC 202.768).

Na Sexta Turma, irá a julgamento o HC 248.799 impetrado em favor de Emerson Eduardo Rodrigues. Ele foi preso em Curitiba (PR), pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, na Operação Intolerância. Também foi preso, em Brasília, Marcello Valle Silveira Mello.

Os dois são acusados de manter um site na internet incitando a violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além estimular o abuso sexual de menores. Eles chegaram a fazer ameaças de ataque a estudantes da Universidade de Brasília.

O colegiado deverá julgar também agravo do Ministério Público referente ao assassinato do casal Murilo Boarin Alcade e Eliane Ortiz, cujos corpos foram encontrados em um quarto de motel, na cidade de Campo Grande (MS). O MP pede que os réus Irio Vilmar Rodrigues, Getúlio Morelli dos Santos e Adriano de Araújo Mello sejam levados ao Tribunal Popular do Juri (AREsp 19.312).

Será examinado pela Sexta Turma um habeas corpus que discute a competência da Justiça estadual de São Paulo para julgar dois acusados de integrar uma quadrilha de estelionatários que teria causado prejuízos de mais de R$ 1 milhão a bancos e estabelecimentos comerciais. Os acusados foram denunciados por formação de quadrilha, falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e lavagem de dinheiro (HC 176.935).


Fonte: Site do STJ

A derrubada da PEC 37 (*)


O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, fala sobre a derrubada da PEC 37. O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 430 votos a nove, com duas abstenções, a PEC 37. A Proposta de Emenda à Constituição impedia o Ministério Público de promover investigações criminais. Previa competência exclusiva da Polícia. Com a decisão, o texto foi arquivado.

(*)Vídeo publicado no Canal Conhecendo o MP do youtube.

Mortes violentas em Pelotas: 31ª vítima

Foi morto durante a noite de sábado,27, um jovem, de iniciais V.C.M. Ele morreu após ter sido alvejado no peito, durante uma festa que acontecia em uma residência no Bairro Navegantes II.

Na mesma oportunidade também foi alvejada uma menina, também com 17 anos, de iniciais N.F.S.A.  A jovem foi socorrida pela SAMU e levada ao Pronto Socorro de Pelotas.


O jovem morto é a 31º vítima de morte violenta em Pelotas. 

(Com informações da Polícia Civil)

sábado, julho 27

Negada redução de pena para mandante de roubo

Em decisão monocrática, o desembargador Leandro Crispim, da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou redução da pena aplicada a Wanderley Rocha Nunes, que foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por roubo praticado contra o caminhoneiro Jorge Gonzaga da Cunha e Gilmar Pedro da Silva.

 A redução havia sido pleiteada por ele em apelação criminal. O delito ocorreu em 18 de dezembro de 2008, na rodovia municipal de Cabeceira (GO). O acusado, em comum acordo com os criminosos, simulou um acidente de trânsito entre um carro e uma motocicleta. 

Ao parar para prestar socorro, Jorge, que conduzia um caminhão, foi abordado por cinco homens, três escondidos na mata, e dois deitados na rodovia, ambos fortemente armados. Ele foi agredido fisicamente e colocado no baú do caminhão juntamente com o seu companheiro de viagem e teve seu celular e 19 mil reais roubados. 

Após serem assaltadas, as vítimas acionaram a polícia, que então iniciou uma perseguição aos criminosos, sendo que quatro deles foram mortos na ocasião. Segundo um policial que atendeu a ocorrência, o celular de um dos criminosos tocou e Wanderley, imaginando que dialogava com um dos seus comparsas, afirmou que queria sua parte do roubo e, ao comparecer a encontro marcado para divisão do produto do roubo, ele foi preso em flagrante.

Em sua defesa, ele alegou que não teve participação no crime e que ligou naquele número de celular apenas para cobrar notas promissórias, provenientes de venda de roupas, que se encontravam em atraso. Para o desembargador, não restam dúvidas da participação de Wanderley na empreitada, visto que uma semana antes do ocorrido, ele fez perguntas a Jorge sobre sua vida. 

O magistrado relata que o acusado, fazendo-se de boa pessoa, seduziu a vítima de modo que ela adquirisse confiança em relatar sua vida e sua rotina de trabalho, concluindo que Wanderley foi o mentor intelectual e mandante do crime. 

Wanderley aproveitou da ingenuidade da vítima em contar sua rotina de trabalho e toda sua vida, dando coordenadas aos seus comparsas, informando certamente, as mercadorias que o caminhão transportaria destacou o magistrado.

 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás