Os magistrados que integram a Coordenadoria Estadual da
Infância e Juventude do Poder Judiciário Estadual manifestaram sexta-feira, dia 6/9, a sua
preocupação com os problemas estruturais e de conflito que vêm ocorrendo nas
unidades da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE) no Rio Grande do
Sul. Em entrevista coletiva concedida na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ),
em Porto Alegre, os Juízes propuseram a abertura da discussão com a sociedade e
cobraram medidas efetivas do Executivo para promover melhorias necessárias às
instalações da Fundação.
Pela manhã, os Juízes Roberto Carvalho Fraga, Vera Deboni,
da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Leoberto Brancher, da Comarca de
Caxias do Sul, Luis Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, Luis
Carlos Rosa, da Comarca de Santo Ângelo e Alan Peixoto, da Comarca de São Luiz
Gonzaga, que integram a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude,
estiveram reunidos para debater o tema.
Os magistrados defendem um marco regulatório que oriente a
rotina e os procedimentos técnicos que balizarão o trabalho dos agentes em
atuação nas unidades da FASE. A proposta é pela atualização e readequação do
Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade
do Rio Grande do Sul PEMSEIS.
O Juiz Coordenador Estadual da Infância e Juventude, Roberto
Fraga, destacou as duas rebeliões recentes ocorridas nos Centros de Atendimento
Socioeducativos (CASE) de Pelotas, em 4/9, e em Caxias do Sul, no dia seguinte,
e disse que a situação é vista com muita preocupação pelo Judiciário. O
problema não está só na assistência social ou na educação dos jovens, mas em
encontrar medidas que resultem na reversão de trajetórias que, futuramente,
podem se tornar criminosas, avaliou o Juiz Leoberto Brancher.
A Juíza Vera Deboni reforçou as afirmações do colega,
enfatizando serem necessárias melhorias estruturais nas casas de internação.
Ela citou o exemplo do CASE POA I, que está interditado desde 23/5, por conta
de uma rebelião. Não há perspectiva de desinterdição do local, disse. Há a
expectativa de construção de uma unidade na Capital, a CASE POA III, cujo
edital sequer foi publicado. O mais preocupante é que a renovação do convênio
com o Governo Federal, que está disponibilizando a verba para a obra, expira
neste ano. O RS corre o risco de perder esses recursos,
ressaltou ela. Existe ainda a promessa de construção de unidades em Osório e em
Santa Cruz do Sul, ainda sem expectativa de sair do papel.
Para a magistrada, a interdição não é o caminho para a
solução do problema, mas apenas um mecanismo pontual. Ainda que interditássemos
todas as unidades da FASE no Estado, não resolveríamos o problema. Causaríamos
um colapso. Ao todo, são sete unidades de internação no RS, sendo que,
atualmente, a CASE POA I está interditada.
Fonte: Site do TJRS
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