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quinta-feira, setembro 12

Mensalão: julgamento dos embargos infringentes



Comentário meu:

Ontem, quarta-feira, 11 de setembro, no julgamento da AP 470,  quatro ministros votaram pelo cabimento de embargos infringentes.

Na sessão de ontem manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.

 A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue hoje, e está ao vivo (vídeo acima), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto, pela ordem, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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