Ontem, quarta-feira, 11 de setembro, no julgamento da AP 470, quatro ministros votaram pelo cabimento de
embargos infringentes.
Na sessão de ontem manifestaram-se pelo cabimento dos
embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso,
seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para
eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF)
deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento
das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo
regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi
revogado pela Lei 8.038/90.
A análise do
cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue hoje, e
está ao vivo (vídeo acima), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com
o voto, pela ordem, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
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