A 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Dimas
Carrilho Gomes, acusado de dirigir embriagado e sem habilitação, na cidade de
Goianésia.
A relatoria é do desembargador Itaney Francisco Campos. Consta dos
autos que Dimas responde a outros processos pelo mesmo tipo de crime e,
recentemente, foi beneficiado com a concessão de liberdade provisória, mediante
o compromisso de dar continuidade ao tratamento para controle do alcoolismo e
não dirigir veículo automotor, mas ele não cumpriu o trato.
Dimas também teve envolvimento
em diversos outros crimes, como porte de arma branca e molestar alguém ou
pertubar-lhe a tranquilidade por ofensa ou algum motivo reprovável. Para a
defesa, Dimas está sofrendo constrangimento ilegal à sua liberdade de
locomoção. Mas, para o magistrado, ele não soube fazer por merecer o benefício,
pois cometeu novamente o mesmo crime.
Diante disso, verifica-se que o acusado
tem costume na prática de condutas delituosas, fato suficiente para legitimar a
segregação cautelar, por constituir gravame à ordem pública que, por sua vez,
busca a manutenção da paz no corpo social, visando a impedir que o réu volte a
delinquir, destacou Itaney.
A ementa recebeu a seguinte redação:
Habeas Corpus.
Furto simples. Dirigir embriagado e sem habilitação. Manutenção da prisão
preventiva. Reiteração de condutas criminosas. Garantia da ordem pública.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando a
decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva está
satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fundados na
necessidade de se resguardar o meio social, efetivamente perturbado pelas
constantes práticas criminosas atribuídas ao paciente. Ordem denegada.
Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás
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