Reprovados em segunda fase da prova não precisarão repetir
primeira em nova tentativa
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
aprovou nesta terça-feira, 1, mudança nas regras dos exames dos candidatos a
advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de
iniciar o processo da estaca zero.
A informação partiu do deputado federal Jerônimo Goergen
(PP-RS), autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos
Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira
fase que não obter a provação final poderá se inscrever apenas para a aplicação
da segunda fase.
Goergen afirmou que, como a OAB acatou a sugestão proposta,
o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os
custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar
mais uma vez o exame da primeira fase.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Um comentário:
Pelo menos melhorou em termos financeiros.
Já é um avanço.
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