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domingo, outubro 6

XI EXAME DA OAB: Questões 01 e 02, com sugestão de gabarito

Questão 01

O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca “y” converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições. O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso alegando, em síntese, que a decisão do referido Juiz da Vara de Execuções Penais acarretava o abrandamento da pena, estimulando o descumprimento das penas alternativas ao cárcere.
O recurso, devidamente contra-arrazoado, foi submetido a julgamento pela Corte Estadual, a qual, de forma unânime, resolveu lhe dar provimento. A referida Corte fixou como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto, com base no art. 115 da LEP, a prestação de serviços à comunidade, o que deveria perdurar por todo o tempo da pena a ser cumprida no regime menos gravoso.
Atento ao caso narrado e considerando apenas os dados contidos no enunciado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

a) Qual foi o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais? (Valor: 0,50)
Conforme previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84, das decisões proferidas pelo Juiz da Execução, cabe agravo, logo, o recuso interposto foi: agravo em execução.

b) Está correta a decisão da Corte Estadual, levando-se em conta entendimento jurisprudencial sumulado? (Valor: 0,75)
A súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça, que determina ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, inadequada, portanto, a decisão do Tribunal Estadual.



Questão 02

Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às peculiaridades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição. Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do benefício concedido por uma pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória.
Nesse sentido, atento apenas às informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

a) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,55)
Consoante disposição do artigo 105, inciso III, aliena a, do Código de Processo Penal, por afrontar o princípio da proibição da refomatio in pejus, previsto no artigo 617 do CPP.

b) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0,70)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 
Exatamente como disposto no artigo de lei contrariando pela decisão, deve-e sustentar que o Tribunal não poderia ter agravado a situação do réu, diante da inexistência de interposição de recurso pelo Ministério Público.



Em instantes, questões 03 e 04...

Um comentário:

Anônimo disse...

A questão 2 está com o gabarito equivocado! O artigo 105, III, a que se refere a questão é da Constituição Federal.