A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 20 anos de reclusão a pena a um
homem, condenado por abusos sexuais contra a enteada de 12 anos de idade.
Os
fatos teriam ocorrido nos anos de 2012 e 2013. De acordo com os autos, o réu
aproveitava-se da ausência da mãe da garota, que deixava a vítima e as irmãs
sob os cuidados do padrasto, para abusar da menina, com a promessa de dar-lhe
roupas íntimas e revelar a intenção de morar com a garota.
No processo, a
adolescente declarou ter revelado o fato à mãe, que no entanto disse não
acreditar em suas palavras e limitou-se a adverti-la que se cuidasse. Em sua
defesa, o denunciado, além de negar as acusações de abuso, ainda sustentou que
tudo não passou de invenção da enteada, orientada por um irmão que objetivava
levar a menina para morar com ele e com o pai.
O relator do caso, desembargador
substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, apesar dos resultados periciais não
conclusivos, manteve a condenação com base nos depoimentos firmes e coerentes
da vítima.
Disse que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima ganha
especial valor no conjunto probatório. A decisão, unânime, promoveu pequena
redução no quantum da pena aplicada em 1º grau.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina
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