A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7336/14, do deputado
Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a perda do veículo para o motorista
que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou
qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Ele continuará
sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou
proibição da habilitação.
Segundo a proposta, o veículo será vendido e o
dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima.
A intenção é tornar ainda
mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida
complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a Lei
Seca”, diz. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é sinal de que a
sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de
substâncias associado ao trânsito”.
A proposta não esclarece em que momento o
veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas
depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro
obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a
uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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