Supremo Tribunal Federal homologou, ontem, nova súmula vinculante versando sobre as consequências do descumprimento de cláusulas da transação penal homologada pelo Juizado Especial Criminal.
Abaixo:
Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal
prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,
descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se
ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento
de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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