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sexta-feira, outubro 17

STF - Nova Súmula Vinculante - Descumprimento de transação penal

Supremo Tribunal Federal homologou, ontem, nova súmula vinculante versando sobre as consequências do descumprimento de cláusulas da transação penal homologada pelo Juizado Especial Criminal.

Abaixo:


Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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