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sábado, outubro 11

Proposta criminaliza quem assina contratos públicos superfaturados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7316/14, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que modifica o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, acrescentando também como conduta criminosa quem assina contratos públicos superfaturados – independentemente de ser beneficiário.

Pela proposta, o crime passaria de detenção, de um a três meses, ou multa, para o crime de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

A definição do crime está inserida no Código Penal (Decreto-lei 2848/40), mas, segundo o autor, é necessário que a legislação seja mais rígida em relação “às pessoas que deveriam ser depositários da confiança do Estado e dos cidadãos”.

Keiko Ota argumentou que atualmente, para a condenação neste crime, os tribunais exigem que as verbas sejam utilizadas com intuito de obter vantagens para si. “Por essa especificação, diversos agentes públicos não respondem pelo crime, já que utilizam ‘laranjas’ para atingir tal finalidade.”

Tramitação

A proposta está apensada ao Projeto de Lei 3011/00 e está pronta para ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:


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