A Câmara analisa o Projeto de Lei 7316/14, da deputada Keiko
Ota (PSB-SP), que modifica o tipo penal de emprego irregular de verbas ou
rendas públicas, acrescentando também como conduta criminosa quem assina
contratos públicos superfaturados – independentemente de ser beneficiário.
Pela proposta, o crime passaria de detenção, de um a três
meses, ou multa, para o crime de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
A definição do crime está inserida no Código Penal
(Decreto-lei 2848/40), mas, segundo o autor, é necessário que a legislação seja
mais rígida em relação “às pessoas que deveriam ser depositários da confiança
do Estado e dos cidadãos”.
Keiko Ota argumentou que atualmente, para a condenação neste
crime, os tribunais exigem que as verbas sejam utilizadas com intuito de obter
vantagens para si. “Por essa especificação, diversos agentes públicos não
respondem pelo crime, já que utilizam ‘laranjas’ para atingir tal finalidade.”
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 3011/00 e está
pronta para ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
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