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sexta-feira, fevereiro 1

Comentário anônimo (*)

Comentário anônimo recebido na postagem abaixo que vale ser postado aqui.

"O que faz a mistura mídia versus juiz 'fraco' (sic)"...

(*) Sobre a consideração de hediondez no homicídio doloso praticado em Santa Maria, na visão do MP, da Polícia e do magistrado, única justificativa para prorrogar-se a prisão temporária por mais trinta dias. 

2 comentários:

Unknown disse...

Oi professora, concordo com seu posicionamento, essa conduta arraigada na nossa sociedade é fruto de um penalismo midiático, nos termos dos valorosos penalistas Eugênio Zaffaroni e Luiz Flávio Gomes. Mas fiquei com uma dúvida, porque prorrogaram a prisão temporária por mais 30 dias, quando ela só pode ser de 5 dias, prorrogável por mais cinco.

Ana Cláudia Lucas disse...

Angélica,
A prisão por trinta dias se justifica porque, considerado doloso o homicídio, ele seria qualificado e, por isso, considerado hediondo.E, para os crimes hediondos, a prisão temporária pode ser decretada por 30 dias, renovados por mais trinta.