O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), com base no princípio da insignificância,
concedeu Habeas Corpus (HC 144551) a uma mulher acusada de furtar um par de
sapatos femininos avaliado em R$ 99,00, posteriormente restituído ao
estabelecimento comercial. O ministro considerou, no caso, que o prejuízo
material foi insignificante e a conduta não causou lesividade relevante à ordem
social e determinou absolvição da ré.
Tanto o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a
aplicação do princípio em pedidos lá apresentados, considerando inviável a
aplicação da insignificância ao caso. No STF, a defesa reiterou o pedido de
aplicação do princípio da bagatela e ainda sustentou que a conduta imputada à
sua cliente caracteriza crime impossível, tendo em vista o sistema de
monitoramento eletrônico da empresa. Em junho do ano passado, o ministro Gilmar
Mendes deferiu pedido de liminar para suspender a ação penal em curso na 2ª
Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo (RS) até julgamento final do HC.
Imagem meramente ilustrativa |
Mérito
Ao analisar o mérito do habeas
corpus, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, em casos análogos, o Supremo tem
reconhecido a possibilidade de aplicação do princípio em razão da atipicidade
material da conduta - que consiste na lesividade efetiva e concreta ao bem
jurídico protegido.
Para Mendes, é necessário
realizar um juízo de ponderação entre o dano causado pelo agente e a pena que
lhe será imposta como consequência da intervenção penal do Estado, tendo em vista
o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, não é razoável que o direito
penal e a estrutura policial e judicial movimentem-se para atribuir relevância
à hipótese de furto de um par de sapatos femininos avaliado em R$ 99,00. Ante o
caráter eminentemente subsidiário que o direito penal assume, impõe-se sua
intervenção mínima, somente devendo atuar para proteção dos bens jurídicos de
maior relevância e transcendência para a vida social, destacou o relator ao
conceder o HC para absolver a acusada.