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terça-feira, outubro 15

STF nega recurso que pedia revisão da pena de Elize Matsunaga

A Segunda Turma do STF decidiu rejeitar recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga. O colegiado, em julgamento virtual, confirmou a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado pedido para que fosse rediscutida a dosimetria da pena.

Elize foi inicialmente condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012. A sentença foi confirmada pelo TJ/SP, mas reduzida no STJ para 16 anos e 3 meses de reclusão, em virtude da incidência da atenuante da confissão espontânea.

STF nega recurso

No recurso ao STF, a defesa de Elize sustentou que a atenuante deveria preponderar sobre a agravante de o crime ter sido praticado contra cônjuge (artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal). Ou seja, no entendimento da defesa, a aplicação da agravante deveria ser afastada na segunda fase da dosimetria ou compensada, nos termos do artigo 67 do Código Penal.

Na monocrática em que negou provimento ao RHC 174659, o ministro Lewandowaki aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis de aferição por meio de habeas corpus, por se tratar de questão relativa ao mérito da ação penal e estar necessariamente vinculada ao conjunto de fatos e provas.

Para outros detalhes, consultar RHC 174659.


Abaixo, outras postagens sobre o crime, para os que não lembram do fato.










https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/01/tribunal-do-juri-defere-pedido-de.html

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