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quarta-feira, janeiro 15

Justiça do Rio recebe denúncia contra casal acusado de prática de atos obscenos durante JMJA

A 16ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu hoje, dia 10, a denúncia do Ministério Público contra um casal acusado de praticar atos obscenos durante uma das cerimônias religiosas ocorridas durante a Jornada Mundial da Juventude, realizada entre os dias 24 e 28 de julho de 2013. 

O casal, que participou de uma das missas na praia de Copacabana, zona sul do Rio, vai responder em liberdade pelos crimes de ultraje público ao pudor, resultantes de preconceito de raça ou de cor, concurso formal, vilipendiar ato ou objeto de culto religioso e concurso material. 

De acordo com a denúncia do MP o casal demonstrou intolerância religiosa com os católicos presentes no evento. Processo Nº 0422710-87.2013.8.19.0001

 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Mantida condenação de réu que fraudou a CTPS para receber benefício previdenciário

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou homem à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela inserção de informações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Consta dos autos que o indivíduo requereu ao INSS, no dia 17/02/2000, a concessão de benefício previdenciário por tempo de serviço, utilizando declarações ideologicamente falsas, induzindo em erro e causando prejuízos ao INSS. A fraude foi consumada a partir da utilização de vínculos empregatícios fictícios entre três empresas. 

A suspeita da fraude surgiu em 2003, quando o INSS, ao reavaliar o mérito concessório do benefício, percebeu a semelhança gráfica nas assinaturas dos responsáveis pelo Departamento de Pessoal das três empresas. Comprova a suspeita da fraude a presença, nos autos, de cópia de declarações de mais três beneficiários envolvidos em esquemas relacionados às empresas citadas.

 Na sentença, o Juízo da 4.ª Vara Federal do Pará entendeu que a pessoa recebeu indevidamente o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço em razão dos vínculos empregatícios falsos anotados em sua CTPS. Inconformado, o denunciado recorreu ao TRF da 1.ª Região ao argumento de que “os documentos colacionados aos autos não eram suficientes para comprovar seu envolvimento nos fatos” bem como não houve dolo em sua conduta. 

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, salientou que as provas contidas nos autos demonstram que o acusado praticou o crime dolosamente, ao inserir dados falsos na CTPS a fim de obter o benefício da aposentadoria. 

“O réu praticou os atos voluntária e conscientemente, não havendo necessidade, para a configuração do dolo, da comprovação da consciência de que a conduta praticada é ilícita, injusta ou errada, porque este requisito faz parte de outro substrato do crime, qual seja, o da culpabilidade”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime. 

Nº do Processo: 0003130-21.2010.4.01.3900 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

sábado, janeiro 11

Novela versus Direito Penal: estupro de vulnerável em Amor à Vida?

Por Carolina Cunha, 
Para o Blog




O Código Penal, no parágrafo 1º do artigo 217-A, criminaliza a conduta de quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, impondo a pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Assim, é criminosa a prática de qualquer gesto de conotação sexual (beijo lascivo, relação sexual, etc.) com as pessoas denominadas “vulneráveis”, conduta que enseja punição pelo crime de “estupro de vulnerável”.  Vem prevalecendo o entendimento de que a vulnerabilidade é sempre absoluta, quer dizer: verificada a incapacidade para consentir com o ato, o crime existe.

O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento e, embora careçamos de conhecimentos técnicos para tratar sobre o assunto, é sabido – porque amplamente difundido – que essa alteração no desenvolvimento pode apresentar o que denominaremos “níveis”, quer dizer, nem todos os autistas apresentam o mesmo grau de desenvolvimento e/ou o autismo não se manifesta da mesma forma em todas as pessoas. Sendo assim, não se pode afirmar, a priori, que todo o indivíduo autista seja vulnerável “aos olhos” do Direito Penal, porque nem todos eles devem ser considerados incapazes de decidir sobre as coisas do sexo.

Ditas estas coisas, passemos a analisar a situação da personagem Linda (Bruna Linzmeyer), na novela Amor à Vida.

Desde o início da trama, Linda foi criada, e mostrada ao público, como uma pessoa incapaz de manter e/ou expressar relações de afeto. Linda não gostava de ser tocada ou beijada pela família, o máximo de contato que tinha com as pessoas – inclusive com os pais e com a avó – era um leve toque de mãos (palma com palma), sempre iniciado por ela, com muita delicadeza. Linda fazia xixi na cama, não saia para rua sozinha e teve seu “sopro de liberdade” quando conseguiu correr na esteira, dentro de um hospital, nas sessões de fisioterapia.

A personagem criada por Walcyr Carrasco começou a progredir nas tarefas diárias (como arrumar a cama e fazer xixi no banheiro) quando lhe foi prometido que a cada “bom comportamento”, ela ganharia um chocolate, pois ela adora o doce. Posteriormente, a “terapia” passou a incluir pinturas... ela então sujava toda a casa e a si mesma, pintando. Certo dia, a mãe esqueceu a porta aberta e ela fugiu de casa, precisava “conhecer a rua”. Tudo como se uma criança fosse.

Até que um dia, Linda conheceu um rapaz, um jovem advogado, Rafael (Rainer Cadete), que se encantou por ela e decidiu auxiliá-la a se “livrar” dos domínios da mãe superprotetora, ensinando-lhe a ter maior autonomia. Rafael e Linda dançaram juntos, ele a ensinou a cozinhar (Linda tinha medo do barulho do liquidificador), a andar de bicicleta (ela se sentiu voando!), entre outras coisas.

A partir desta proximidade, Linda passou a nutrir carinho por Rafael e ele se disse apaixonado por ela. Nos capítulos desta última semana, Linda viu um casal se beijando e pediu para que Rafael a explicasse o que aquilo significava: “o que eles estão fazendo, Rafael?”. O advogado explicou-lhe que era um beijo.
Então, no capítulo de hoje, 10 de janeiro, Linda pediu que Rafael a mostrasse como era um beijo. O rapaz chegou a manifestar dúvida sobre se poderia beijá-la, mas Linda insistiu, dizendo que gostava dele o casal, então, acabou trocando um beijo apaixonado.

Apesar de terna, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, a cena retratou um crime, pois Linda – pela forma como foi construída, e não apenas por ser autista – é pessoa vulnerável e, assim, Rafael incidiu no comportamento tipificado no artigo 217-A do Código Penal.

A novela, no entanto, pode servir de alerta para a necessidade de ser “relativa” a vulnerabilidade... será que Rafael fez algum mal a Linda?

Quem tem razão? O pai de Linda, que acha que ela é uma mulher, que tem capacidade de “ter emoções” e merece se relacionar afetiva e sexualmente com alguém ou a mãe, que acha que Linda é incapaz de ter uma relação “normal” (sic.) com alguém?

Vale a reflexão... 


quinta-feira, janeiro 9

Comerciante é preso em ação policial no combate ao estelionato em Pelotas

Um comerciante foi autuado em flagrante na quarta-feira (8/1), em Pelotas, suspeito de armazenar mercadorias provenientes de estelionato. 

A prisão foi realizada por agentes da 2ª DP de Pelotas como parte da Operação Ghost que investigava uma firma fantasma aberta em nome de uma pessoa falecida há 25 anos, e que tinha como endereço um prédio onde funcionava um depósito da empresa locado em nome de outra pessoa falecida há quase dez anos. 

Outras quatro pessoas foram indiciadas por formação de quadrilha, estelionato e receptação qualificada.  No decorrer das investigações, foram apreendidos documentos falsos, carimbos, cerca de 200 reais em mercadorias de espécies variadas (bonecas, cabides, copos, chapéus e bebedouros elétricos).

Segundo o delegado Rafael Lopes, titular da 2ª DP de Pelotas, o item mais procurado e vendido pelos golpistas eram os suplementos alimentares. “A grande procura pelo produto e o preço de venda muito abaixo do mercado, fez com que a firma fantasma dirigisse seus esforços em adquirir os suplementos de diversos estados da federação”, explicou.  A Operação contou com 30 agentes e 10 viaturas que, de acordo com Lopes, foram direcionados estrategicamente para cada alvo dos nove mandados provocando um resultado mais eficaz e contundente no combate a esse tipo de crime. 


Fonte: Site da Polícia Civil

Polícia Civil deflagra operação Kilowatt em combate a crimes contra a Administração Pública

 Nesta quinta-feira (09/01), a Polícia Civil desencadeou a Operação Kilowatt através da Delegacia Fazendária do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEFAZ/DEIC). A ação tem por objetivo o combate à prática de crimes contra a administração pública (peculato-desvio, corrupação ativa e passiva, falsidade ideológica, entre outros) e crimes licitatórios (fraude em licitação e superfaturamento de obras públicas). Cerca de 150 policiais participaram da operação, que é coordenada pelos delegados Joerberth Pinto Nunes e Daniel Mendelski Ribeiro.

Foram cumpridos 33 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e residências, e oito mandados de prisão temporária e afastamento de cargos públicos, bem como bloqueio de bens e ativos financeiros. 

O cumprimento das ordens judiciais foi realizado nas cidades de Porto Alegre, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Nova Petrópolis, Canela, Ivoti, Campinas/SP e Limeira/SP. As investigações duraram cerca de um ano, sendo apuradas fraudes contra a administração pública, principalmente em obras públicas.
Segundo o delegado Joerberth, as investigações iniciaram a partir do repasse de informações do Departamento de Gestão do Conhecimento e Prevenção e Combate à Corrupção (Degecor), vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP). 

O delegado Daniel Mendelski relata que uma das formas de fraude que ocorria era através de fiscais de obra que acabavam atestando a realização da obra licitada, levando o poder público a efetuar o pagamento correspondente, enquanto na verdade a mesma não havia sido realizada conforme o contratado. Um exemplo citado pelo delegado foi a contratação para troca de telhado de uma escola, sendo que a investigação verificou através de imagens aéreas que apenas o contorno do telhado havia sido modificado.

Durante a ação de hoje, foram apreendidos diversos documentos, agendas, celulares, duas armas, cerca de 50 mil dólares, e mais de 5 mil reais. Os documentos apreendidos serão analisados pelos policiais da Delegacia Fazendária. Também foi efetuada a prisão de nove pessoas, oito em razão de cumprimento de mandados de prisão e uma prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo.


Fonte: Site da Polícia Civil

Conhecendo o MP: Legalização na maconha no Uruguai


O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público gaúcho e também presidente do Instituto Crack Nem Pensar, Marcelo Dornelles, fala sobre a legalização da maconha no Uruguai. O país vizinho tornou-se o primeiro do mundo a legalizar a produção, distribuição e venda de maconha sob controle do Estado. O projeto foi aprovado pelo Senado e deverá ser sancionado pelo Presidente Pepe Mujica.



 

terça-feira, janeiro 7

Acusado de chefiar quadrilha de tráfico de drogas em RO pede liberdade ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 120891) em favor de F.B.S., representante comercial preso provisoriamente na Casa de Detenção de Porto Velho (RO) acusado de chefiar quadrilha de tráfico de drogas e de estelionato. Os fatos foram investigados na Operação Apocalipse, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia.

 A defesa argumenta que em quase dois anos de investigação, nada foi apreendido que pudesse configurar o crime de tráfico de drogas. Assim, para não haver o reconhecimento da incompetência do Juízo da Primeira Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho - onde tramita o feito -, sustenta que o Ministério Público estadual, sem prova material e sem indícios de autoria, denunciou o réu por associação para o tráfico de entorpecentes, de forma a justificar a competência da Vara e o extenso prazo de tramitação processual de mais de 250 dias. 

O advogado revela que foram presos preventivamente cerca de 60 pessoas. E que após o encerramento do inquérito policial e oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, restaram 50 denunciados, sendo que somente dois acusados permanecem custodiados - F.B.S. e outro réu, acusados de serem os chefes da suposta organização criminosa. 

Isonomia 

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu HC a um dos réus que, segundo a defesa, encontra-se nas mesmas condições fáticas e processuais de F.B.S. Assim, com base nos princípios da razoabilidade, isonomia e proporcionalidade, a defesa pede a concessão de liminar para o relaxamento da prisão preventiva do réu, com expedição do alvará de soltura.

 No mérito, pede a confirmação da medida cautelar. Processos relacionados: HC 120891 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

A nova punição irá se somar à pena já prevista no Código de Trânsito de detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio culposo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara e pelo Senado.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.

Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui crime passional entre os hediondos

Hoje o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado. A mudança na tipificação em análise na Câmara garante uma punição mais rigorosa.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.

A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação.

O autor lembra que, até recentemente, “a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena”.

Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.

Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado– assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.

O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e garante mais rigor na punição de crimes passionais.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais



O juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por corrupção ativa (artigo 333, “caput”, do Código Penal) e por dirigir sem habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

 De acordo com a denúncia, o acusado dirigia sem a devida autorização e, ao ser abordado por policiais militares, ofereceu a quantia de R$ 850 para que ele e sua moto fossem liberados. Em juízo, o réu admitiu que estava sem habilitação, mas negou ter oferecido dinheiro aos PMs, afirmando que teria sido agredido e ameaçado. Em sua sentença, o magistrado reitera que “a versão do acusado restou isolada nos autos” e que ficou provada a autoria do delito de corrupção. 

“Veja-se que nenhum motivo existe para duvidar da seriedade e imparcialidade dos depoimentos policiais: seria preciso mais que a simples e já cansada afirmação de precipitação ou arbitrariedade policial; haveria que ser trazido um indício mais forte, uma asseveração idônea, coesa, coerente para demonstrar que os milicianos teriam interesse em incriminar falsamente o increpado.

” O réu poderá recorrer em liberdade.

Processo nº 0018860-45.2013.8.26.0050 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

STJ tranca queixa-crime contra autor de e-mail disparado acidentalmente

Nas hipóteses em que resta patente a ausência da intenção de difamar, estando claro o mero propósito de criticar ou de narrar determinado fato, é inviável a deflagração de ação penal”.

 Este foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o pedido de habeas corpus de promotor de Justiça do Espírito Santo.  Com o pedido, o promotor pretendia trancar a ação penal instaurada contra ele ou a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que aceitou queixa-crime após troca de e-mails entre o indiciado e outro membro do Ministério Público do estado. 

  Na mensagem, o promotor desabafava sobre uma representação contra ele e sugeria que, enquanto ele usava seu próprio dinheiro para arcar com os custos do acompanhamento processual, a outra parte, um procurador de Justiça, usaria verba do MP para cobrir suas despesas.  

A mensagem, restrita a um destinatário, porém, foi encaminhada acidentalmente para todos os membros do MP estadual. O procurador citado entrou com uma queixa-crime alegando que teria sido difamado, uma vez que havia no corpo da mensagem a acusação de uso irregular de verbas públicas. A queixa-crime, parcialmente aceita pelo TJES, foi questionada no STJ pelo promotor, alegando uma possível preclusão.  

Legitimidade concorrente

 O ministro Jorge Mussi, relator do processo, destacou em seu voto que nos crimes contra honra de servidor pública há legitimidade concorrente na ação. O ofendido pode propor a queixa-crime ou representar o MP para que ofereça a denúncia.

 A opção por uma das vias torna a outra preclusa.  De acordo com os autos, o procurador ofendido não chegou a representar criminalmente o MP a fim de que fosse instaurada ação penal contra o promotor. Apenas requereu a apuração administrativa dos fatos. Ou seja, não há preclusão para o oferecimento da queixa-crime. 

  O ministro também citou a independência entre as esferas administrativa e penal. “O fato de a mencionada representação haver sido arquivada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Espírito Santo, por atipicidade da conduta, não impede que os mesmos fatos sejam apurados criminalmente”.  Medida excepcional Porém, Mussi reconheceu que o pedido seria procedente na parte referente à atipicidade da conduta imputada ao promotor. 

O ministro esclareceu que o habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Além de não ser a via correta para exame de elemento subjetivo do tipo.  “Contudo, há casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a honra é flagrante, motivo pelo qual se admite, excepcionalmente, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra honra”, afirmou o relator.  

De acordo com o entendimento da turma, em delitos de difamação, ou calúnia e injúria, além do dolo, também é indispensável a existência do elemento especial dos tipos, ou seja, o animus diffamandi, ou animus caluniandi e animus injuriandi. 

  Atipicidade 

  Como esclarece o relator, no caso dos autos, houve uma conversa particular que só veio a público por um descuido do outro interlocutor. O fato demonstraria que aquele que escreveu o e-mail não tinha intenção de macular a honra do procurador, “já que em momento algum desejou dar publicidade ao conteúdo da conversa particular mantida com seu colega”.  

Jorge Mussi também entende que não houve dolo na conduta, uma vez que o conteúdo das mensagens trocadas revela-se como um desabafo, sem intenção específica de denegrir publicamente o suposto ofendido.  

Com a decisão do STJ, que reconhece a atipicidade da conduta, a queixa-crime foi trancada.

 Processo relacionado: HC 259870

 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, dezembro 31

Um proveitoso 2014


A todos os nossos leitores e amigos desejamos um NOVO ANO de muitas realizações, conquistas e alegrias.
E que em 2014, no ANO 6 do Blog 'profeanaclaudialucas', possamos continuar juntos!

FELIZ 2014 !



segunda-feira, dezembro 23

Mensagem de Natal



A todos os leitores do Blog desejamos um FELIZ NATAL e um NOVO ANO repleto de novas e persistentes alegrias.

Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog


* Durante o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro estaremos de recesso. A partir do dia 07 de janeiro o Blog reinicia suas atividades.