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segunda-feira, outubro 31

Comissão aprova sugestão de PEC para instituir benefícios a vítimas de crimes

Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (25) sugestão (173/09) do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil de elaboração de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para instituir salário-assistência às vítimas ou às famílias das vítimas de atos violentos, cometidos de forma dolosa ou culposa.

Para o relator, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), existe uma assimetria na Constituição, que não garante nenhuma proteção socioeconômica às vítimas ou às famílias de vítimas de atos violentos. “Nesse contexto, a proposta é pertinente e oportuna, pois visa proteger pessoas que ficam, de uma hora para outra, totalmente desprotegidas, quando perdem seu provedor ou quando a vítima se torna incapaz de prover sua subsistência”, disse.

O deputado destaca que o texto constitucional coloca em condições de desigualdade as famílias das vítimas em relação às do agressor, em face da garantia de auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, como argumenta o Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, destinado a cobrir o risco social proveniente do afastamento coercitivo do trabalhador de baixa renda de suas atividades laborais, que servem como fonte de renda para o sustento de sua família. É devido apenas durante o período em que o segurado cumprir pena em regime fechado ou semiaberto, desde que não receba remuneração para manter seus dependentes.

Tramitação

A partir de agora, a comissão vai recolher assinaturas de um terço dos deputados (171) para que a PEC possa tramitar na Câmara.


Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Cãmara de Notícias

Mortes, lesões e incêndio em provável vingança.


Um adolescente de 17 anos é procurado pela Polícia Militar suspeito de matar 3 pessoas e deixar outras 13 feridas no bairro da Glória, em Belo Horizonte, na noite de sábado.

Testemunhas contam que, primeiro, o adolescente foi até um cruzamento e atirou em quatro homens que estavam na esquina.

Depois, se dirigiu até uma casa em uma rua vizinha e baleou cinco pessoas, entre elas duas jovens, e colocou fogo no local.

Um rapaz de 21 anos teve 80% do corpo queimado e uma menina de dois anos foi atingida pelos disparos e está internada em estado gravíssimo. Ela corre risco de ficar tetraplégica.

Após incendiar a casa, o menor seguiu em um carro e foi até um bar atirando contra seis pessoas, matando três rapazes.

De acordo com a polícia, o motivo da chacina seria vingança, pois o menor teve o irmão assassinado recentemente.

(Com informações de Terra Notícias)

Delegacia de Viamão proporciona atendimento especial para crianças vítimas de violência

A 1ª Delegacia de polícia de Viamão conta,desde o início deste ano,com um cartório criado especialmente para receber crianças e adolescentes vítimas de violências sexual e doméstica. 

A ideia partiu da inspetora Terezinha Carivalli, responsável pelas ocorrências de violência doméstica contra a mulher, a partir da constatação da necessidade de atendimento diferenciado às crianças que acompanhavam suas mães e àquelas que vinham para expor situações de violências sexual, deprimentes e humilhantes, por elas vivenciadas. 

Segundo o titular da 1ª DP, delegado Cleiton de Freitas, como é considerado grande o número de ocorrências envolvendo menores vítimas, os policiais desta delegacia uniram-se no intuito de proporcionar melhor ambiente para estas crianças. 

O chefe dos cartórios, inspetor Valdecir Machado, com apoio do Consepro, providenciou tintas coloridas para a pintura de um dos cartórios e dos seus móveis, providenciou livros para colorir, lápis de cor e canetas coloridas. Outros agentes trouxeram brinquedos variados, livros de histórias educativas e uma mesa com quatro cadeirinhas, que foram restauradas. 

"O espaço, que tem como especialidade a apuração dos crimes que envolvem crianças e adolescentes, geralmente vítimas de violência sexual e doméstica, tendo como responsável a escrivã Paula Tavares, permanece com a porta aberta sempre, para que todas as crianças que entrarem na 1ª DP possam usufruir do ambiente acolhedor e alegre", relatou o delegado Freitas. 

Fonte: Site da Polícia Civil do RS.

Comunicado



Aos queridos leitores, especialmente aos meus alunos e colegas, comunico ter sido informada, há pouco, de que a Sessão Plenária do Tribunal do Júri inicialmente designada para amanhã (01 de novembro) foi transferida pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal de Pelotas, a pedido do representante do Ministério Público Estadual.

Violência ao vivo contra repórter Monalisa Perrone da Rede Globo



A jornalista Monalisa Perrone foi “atropelada"  por três homens no início da tarde de hoje, quando estava em frente ao Hospital Sírio Libanês repassando informações sobre o estado de saúde do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Os homens correram em direção à jornalista aos gritos, e um deles pronunciava: estão me derrubando aqui, enquanto outro apontava o dedo para a câmera.





Programa Conhecendo o MP: combate à tortura



Bom dia



Carlos Drumond de Andrade
31/10/1902 - 17/08/1987
Foto de Carolina Cunha (Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2011)

"São mitos de calendário
tanto o ontem como o agora,
e o teu aniversário
é um nascer a toda hora".

domingo, outubro 30

Parabéns

Aos meus alunos e ex-alunos aprovados na primeira fase do Exame da OAB



Palmas, vocês merecem essas palmas!

Um abraço carinhoso,

Ana Cláudia 

Exame da OAB: gabarito preliminar


Já está disponível no site da FGV o gabarito preliminar da primeira etapa do Exame da OAB realizado hoje (30 de outubro).


Consulte o site da FGV: http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5130&key=163 


Ou


Acesse o link: http://oab.fgv.br/upload/163/Gabarito%20Quest%C3%B5es%20Objetivas.pdf

Exame da OAB: comentário sobre D. Penal e Processual Penal


Analisando as questões da prova da primeira fase do Exame da OAB/RS - na área de D. Penal e Processual Penal -  publicadas logo nos posts abaixo,  e que me foram enviadas por meu aluno Renê Johann - a quem agradeço novamente - percebo que os temas tratados são absolutamente compatíveis com os conteúdos programáticos dos Cursos de Direito onde atuo ou atuei, leia-se, UCPel, UFPel e Unisinos.

Além disso, as questões tem dificuldade de média à pequena. Assim, alimento a sensação do 'dever cumprido', eis que questões ( tanto na forma, quanto no conteúdo)  são bastante similares, para não dizer idênticas, àquelas que tenho cobrado dos meus alunos em avaliações ou em atividades de revisão de conteúdos. 

Exame da OAB: questões de D. Processual Penal

65. Tendo em vista o enunciado da Súmula vinculante n.14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado:

(a)    vista dos autos sempre que entender pertinente
(b)   acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.
(c)    vista dos autos somente quando o sujeito tiver sido indiciado formalmente.
(d)   do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso dos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.

66. Quando se tratar de infração relativa à prática de infração penal de menor potencial ofensivo, cometida por estudante de direito, a competência jurisdicional será determinada pelo

(a)    natureza da infração praticada e pela prevenção.
(b)   natureza da infração praticada.
(c)     natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito.
(d)   local em que tiver se consumado o delito.

67. A respeito da prova  no processo penal, assinale a alternativa correta

(a)    A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser provados.
(b)   As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados.
(c)    A lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (‘fruits of poisonous tree”).
(d)   São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas as obtidas com violação das regras de direito material.

68. Aristóteles, juiz de uma vara criminal da justiça comum, profere sentença em processo crime cuja competência era da justiça militar.
Com base em tal afirmativa, pode-se dizer que a não observância de Aristóteles à matriz legal gerará a

(a)    Nulidade absoluta do ato.
(b)   Nulidade relativa do ato.
(c)    Irregularidade do ato.
(d)   Inexistência do ato.

69. Da sentença que absolver sumariamente o réu caberá (ão):

(a)    Recurso em sentido estrito.
(b)   Embargos.
(c)    Revisão criminal.
(d)   Apelação.

Exame da OAB: sexta questão de D. Penal



64. Joaquim,  conduzindo seu veículo automotor (que se encontrava sem placas de identificação)em velocidade superior à máxima permitida na via – 50 Km/h -  pratica o crime de lesões corporais culposas  em virtude de sua não  observância ao dever objetivo de cuidado  no trânsito.
Com base na situação acima  e à luz do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

a. pelo fato de Joaquim  praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o juiz  poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime;
b. a pena a que Joaquim estará sujeito  não se alterará se a lesão se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada.
c. por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal.
d. sem prejuízo da pena de detenção  correspondente, Joaquim  estará sujeito à proibição de se obter a permissão ou a habilitação  para dirigir veículo automotor. 

Exame da OAB: quinta questão de D. Penal



63. Acerca da aplicação da lei penal penal no tempo e no espaço assinale a alternativa correta:

a. na ocorrência de sucessão de leis penais no tempo, não será possível a aplicação da lei intermediária mesmo se ela configurar a lei mais favorável.
b. as leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade . Por tal motivo, são aplicáveis a qualquer delito, desde que seus resultados  tenham ocorrido durante a sua vigência.
c. o ordenamento jurídico penal brasileiro  prevê a combinação de leis sucessivas sempre que a fusão puder beneficiar o réu
d. se um funcionário público a serviço do Brasil  na Itália praticar, naquele pais, crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal ) ficará sujeito à lei penal  brasileira em face do princípio  da extraterritoriadade.  

Exame da OAB: quarta questão de D. Penal



62. As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante só uma conduta, praticou dois ou mais crimes.  No entanto, quando o sistema de exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer  os sistema do cúmulo material( em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual , ainda que no patamar mínimo).
A essa hipótese a doutrina deu o nome de :

a. exasperação sui generis
b. concurso formal imperfeito
c. concurso material benéfico
d. concurso formal heterogêneo 

Exame da OAB: terceira questão de D. Penal



61. Apolo foi ameaçado de morte por  Hades, conhecido matador de aluguel. Tendo tido ciências, por fontes seguras, que Hades o mataria naquela noite e, com intuito de defender-se, Apolo saiu de casa com uma faca no bolso de seu casaco. Naquela noite, ao encontrar Hades em uma rua vazia e escura  e, vendo que este colocava a mão  no bolso, Apolo precipita-se e, objetivando  impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Nades, provocando-lhe as lesões  corporais que desejava.  Todavia, após o ocorrido,  o próprio Hades contou a Apolo  que não ia matá-lo , pois já havia desistido do seu intento e, naquela noite,  foi ao seu encontro justamente  para dar-lhe a notícia.  Nesse sentido é correto afirmar  que:

a. havia dolo na conduta de Apolo.
b. mesmo sendo o erro inescusável, Apolo responde a título de dolo
c. mesmo sendo o erro escusável, Apolo não é isento  de pena
d. Apolo não agiu em legítima defesa putativa.

Exame da OAB: segunda questão de D. Penal



60. Jéfferson , segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia.
A esse respeito, assinale a alternativa correta:

a. embora sua conduta constitua crime, João deverá ser absolvido, uma vez  que a prisão em flagrante é nula, por ter sido realizada por um segurança particular;
b. a conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico
c. a conduta de João é crime, uma vez que se enquadra no artigo 155 do CPB, não estando presentes nenhuma das causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual este deve ser condenado
d. a conduta de João não constitui crime, uma vez que agiu em estado de necessidade.

Exame da OAB: primeira questão de D. Penal


59. Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido nas adjacências da sua residência, Caio compareceu à Delegacia de Polícia e noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, de praticar o delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato. Em decorrência do exposto foi instaurado inquérito policial  para apurar as circunstâncias do ocorrido.

A esse respeito, é correto afirmar que Caio cometeu:

a. delito de denunciação caluniosa
b. crime de falso testemunho
c. delito de comunicação falsa de crime
d. delito de calúnia 

Exame da OAB: comentário das questões da prova



Alô pessoal, para quem tiver interesse, entre as 21h30' e 22hs. haverá comentários on line sobre as questões da prova,  nos seguintes sites:




e

http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/10/acompanhem-hoje-a-mesa-redonda-do-portal-exame-de-ordem-2/


Exame da OAB: questões de D. Penal e de D. Processual Penal




Meu aluno Renê Johann acaba de me enviar as questões de D. Penal e Processual Penal.

Em instantes, a publicação.

Exame da OAB: primeiras notícias

As primeiras impressões de meus alunos e ex-alunos que me chegam dão conta de que a prova estava bem mais fácil, mais acessível, nas palavras de alguns, do que o certame anterior.


Falei há pouco com uma aluna, via telefone. Disse-me que as questões estavam  mais bem elaboradas se comparadas ao Exame anterior. Tinham clareza e algumas eram bem fáceis. 


Ela terminou o contato dizendo-me assim: quem se preparou, fez um bom curso, e dedicou-se aos estudos nos últimos tempos, será aprovado!

Muitos estão, assim, otimistas quanto aos resultados.

O Gabarito está prometido para hoje, e deverá ser disponibilizado próximo das 22hs.

Os cadernos das provas também não devem tardar a aparecerem nos blogs jurídicos, especialmente nos dos cursos preparatórios.

Estamos mobilizados, tentando obter as questões de Direito Penal e de Processo Penal.

São Paulo teve 16 motoristas presos por homicídio doloso neste ano

  A polícia prendeu em flagrante neste ano 16 motoristas por homicídio doloso (com intenção de matar) após acidentes graves na cidade de São Paulo. Os dados são de um levantamento inédito da Polícia Civil paulista. 

Ele mostra que dez desses casos ocorreram após o engenheiro Marcelo Málvio Alves de Lima, de 36 anos, causar a morte da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, de 28.

Segundo a polícia, ele dirigia alcoolizado e em alta velocidade seu Porsche 911 turbo, no Itaim-Bibi, zona sul. O motorista, acusado, nega.

O acidente com o Porsche no dia 9 de julho foi um ponto de inflexão na forma como a polícia trata os acusados desses crimes na capital. Até então, só haviam sido acusados de homicídio doloso ao volante um motoboy que atropelou um PM na Rodovia Raposo Tavares, dois rapazes que participavam de um racha na zona leste e outros dois acusados de roubo que mataram no trânsito durante perseguição policial.

O fato de ter bebido antes de provocar o acidente passou a ser preponderante para o indiciamento por homicídio doloso, depois de 9 de julho. Foi uma decisão do diretor da Polícia Judiciária da Capital, delegado Carlos José Paschoal de Toledo.

Depois disso, foram dez prisões. Em nove delas, a ingestão de álcool - normalmente associada à alta velocidade - foi tomada pela polícia como indicativo de que o motorista assumiu o risco de matar. Nenhum desses nove indiciados continua preso - todos obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade. Além dos 16 casos com morte, houve um enquadrado como tentativa de homicídio e outro como lesão corporal dolosa.

Os dados mostram que os motoristas jovens são os menos prudentes. De 16 detidos, nove têm entre 19 e 29 anos - só três acima dos 40.Todos são homens. A região recordista de prisões por morte no trânsito em geral foi a zona leste (seis casos). Quando só a bebida é a causa do acidente, as zonas sul e oeste, conhecidas pela vida noturna, respondem por sete dos nove casos - três na zona oeste e quatro na zona sul.

Entre os casos em que a bebida foi apontada como fundamental para a ocorrência das mortes, os veículos conduzidos são: dois Gols, um Golf, um Fiesta, um caminhão, um Peugeot 206, um Porsche 911 Turbo, uma Toyota Hilux e um Camaro.

Proximidade. Nem sempre a vítima do motorista alcoolizado é um pedestre ou um desconhecido. Em um acidente no dia 20, na Avenida do Cursino, zona sul, um comerciante de 22 anos dirigia em alta velocidade e alcoolizado, segundo a polícia, quando bateu em um caminhão de lixo. O passageiro foi arremessado para fora do carro e morreu na hora. Eram amigos de infância. Situação semelhante aconteceu com um caminhoneiro que, alcoolizado, bateu na parede do Túnel Ayrton Senna e viu seu ajudante morrer, em 28 de agosto.

Fonte: O Estadão 

Prêmio Top Blog: a votação recomeçou


Caros Leitores,


Desde o dia 22 de outubro a eleição para o Prêmio TOP BLOG 2011 recomeçou. Ou seja, estamos agora no 2º turno da votação.

Todos os votos que foram computados no primeiro turno serviram para colocar o 'profeanaclaudialucas' entre os 100 melhores blogs brasileiros na categoria Educação.

Porque vocês votaram, nós conseguimos chegar aqui.

Agora, precisamos novamente de votos a fim de alcançarmos a próxima fase do concurso.

Então, votem uma vez mais. É fácil. Basta clicar no selo azul do concurso, dar o seu voto, confirmando depois em seu email.


Quem  ainda não havia votado, agora também tem a oportunidade de fazê-lo.

Muito obrigada.

Estamos contentes pelo reconhecimento ao nosso trabalho.


Um abraço,

Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog

Um pouco de beleza...

Forro de uma casa de Pelotas, em reforma: Rua Lobo da Costa, quase esquina Mal. Deodoro.
Beleza!
Pelotas, 29 de outubro de 2011

Morte em Nova Petrópolis

Foto: Benjamim Almeida de Andrade/
 Comunicação Social Brigada Militar

Um homem de 32 anos de idade foi morto por um tiro hoje, no início da madrugada de hoje, em Nova Petrópolis, na serra gaúcha. André Luis Souza Moreira passava de carro, acompanhado pela esposa, na Avenida XV de Novembro quando foi alvejado pelos disparos de ladrões que haviam explodido o caixa eletrônica do Banco do Brasil.

De acordo com testemunhas, os criminosos  que estavam em um veículo Fox, ou Focus, e trafegavam no sentido Nova Petróplis Gramado pararam o veículo de inopino, em frente ao caixa eletrônico, instalando os explosivos. No entanto, ao saírem da agência avistaram o Golf que dirigia a vítima, e passaram a disparar os tiros, fugindo em direção a Gramado. A esposa do motorista nada sofreu.

O caixa eletrônico ficou totalmente destruído com a explosão.

(Com informações de Zero Hora)

Programa Conhecendo o MP: dolo eventual no trânsito



Traficante ‘Polegar’ é transferido do Rio para Rondônia


O traficante Alexander Mendes da Silva, o 'Polegar', de 37 anos,  deixa, neste final de madrugada de sábado (29), a capital fluminense rumo à Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO). Agentes penitenciários e policiais federais realizaram há pouco uma operação de retirada do criminoso do presídio de Bangu 1, na zona oeste do Rio.

Sob forte escolta, o veículo em que estava Alexander Mendes seguiu para o Aeroporto Internacional Tom Jobim, onde chegou por volta das 4h40. O traficante embarcaria em um jato da Polícia Federal. A transferência do Rio para Rondônia foi autorizada pela juíza corregedora da penitenciária federal em Porto Velho, Juliana Maria da Paixão. O documento com o pedido de transferência de Polegar chegou às mãos da juíza corregedora na segunda-feira (24).

Ex-chefe do tráfico de drogas do Morro da Mangueira, onde, em junho de 2010, foi instalada a 18ª Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Polegar era o criminoso mais procurado pela polícia fluminense e acabou preso no último dia 19 na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, na fronteira com o Brasil, portando documentos falsos, com os quais tentava comprar um carro de luxo.

Na casa onde o traficante morava, os policiais paraguaios teriam encontrado U$ 50 mil. Em novembro de 2010, quando o conjunto de favelas do Alemão foi tomado pelas polícias civil e militar, o traficante conseguiu escapar. Condenado a 22 anos de prisão, Polegar saiu da prisão em setembro de 2009, ao ganhar o direito do regime aberto, pois já havia cumprido um sexto da pena.

Fonte: O Estadão

108 mil devem realizar o Exame da OAB neste Domingo



A primeira fase do V Exame da Ordem acontecerá neste domingo, 30 de outubro, em todo o Brasil. O exame será aplicado para 108 mil participantes espalhados em 162 municípios. A prova objetiva, 80 questões com caráter eliminatório, terá a duração de 5 horas e será aplicada das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília. A segunda etapa, prova prático-profissional, será realizada no dia 04 de dezembro. As provas serão aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Os portões dos locais de provas serão abertos às 13h (horário de Brasília). O examinando deverá comparecer ao local de prova munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Informação (comprovante de inscrição) e do documento de identidade original.

De acordo com a OAB, será eliminado do exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos. A saída portando o caderno de provas será permitida somente no decorrer dos últimos 30 minutos do término estipulado para a realização do exame (18h30 no horário de Brasília).

O gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser divulgado às 22h e o resultado preliminar no dia 07 de novembro. O resultado definitivo da primeira fase será publicado no dia 21 de novembro. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. A OAB realiza três exames de ordem por ano.

O exame deste domingo será realizado quatro dias após o Supremo Tribunal Federal rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte em sessão encerrada na noite de quarta-feira.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos eram questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.

Fonte: Site Terra

Um ótimo Domingo



Alexandre, à esquerda e Seu Lino, à direita



 lino prestes disse...



Quando se tem um trabalho a fazer e o grande obstáculo é o tempo, escolham para dar cabo a missão, aquele mais atarefado; ele descobrirá, entre os seus inúmeros afazeres, um tempinho extra. 


Em sua homenagem Prof. Ana Cláudia, pois parece que o seu dia tem mais de 24h.
Obs: procurei em todo o blog e só descobri este cantinho para pra dizer essa verdade.

Comentário meu: As palavras do meu dileto aluno certamente tornarão muito melhor o meu Domingo! Obrigada Seu Lino! 

sábado, outubro 29

Diminuição no ritmo das postagens


Na próxima terça-feira (01 de novembro)  estarei atuando no Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, em conjunto com minha colega de escritório, e colaboradora do Blog, Carolina Cunha. Assim, estou aproveitando o final de semana para arrematar os detalhes da tese defensiva que advogaremos em benefício de nossa cliente.

Devagar e sempre!
Essa, portanto, a razão para o 'ritmo lento' do Blog nesses dias (sábado e domingo).

A qualquer momento, no entanto, postagens podem surgir. 

Não deixem de nos visitar.  

Um abraço,

Ana Cláudia Lucas

Editora do ‘profeanaclaudialucas’

Tempo de Matar



Sinopse:

Em Canton, no Mississipi, dois brancos espancam e estupram uma menina negra de dez anos. Eles são presos, mas quando estão sendo levados ao tribunal para terem o valor da sua fiança decretada o pai da garota (Samuel L. Jackson) decide fazer justiça com as próprias mãos e mata os dois na frente de diversas testemunhas, além de acidentalmente ferir seriamente um policial. Ele é preso rapidamente, mas a cidade se torna um barril de pólvora e, além do mais, a defesa tem de se defrontar com um juiz que não permite que no julgamento se mencione a razão que fez o pai cometer o duplo homicídio, pois o julgamento é de assassinato e não de estupro.

O grande destaque é a atuação do advogado, especialmente quando exorta os jurados à seguinte reflexão:


Que parte nossa deverá buscar a verdade? Nossa mente ou nosso coração? Ele tenta provar que um negro podia ser julgado com justiça. Para que todos fossem iguais aos olhos da lei. E concluiu que não é verdade, porque os olhos da lei são humanos. Como os meus e os seus. E até podermos nos ver como iguais, a Justiça nunca será imparcial. Ela continuará sendo um reflexo de nossos preconceitos. 
Até lá, temos o dever, diante de Deus, de buscar a verdade. Não com nossos olhos, com nossas mentes, porque o medo e o ódio fazem surgir o preconceito do convívio, mas com nossos corações, onde a razão não pode mandar. 

Bom dia

sexta-feira, outubro 28

Investigação foi tema de evento do MP em Bento Gonçalves


 A investigação foi o tema escolhido pela Administração Superior do Ministério Público para o evento que reuniu Promotores e Procuradores de Justiça de todas as áreas da Instituição. O objetivo do encontro, que ocorreu de 26 a 28 deste mês, em Bento Gonçalves, foi consolidar entendimentos, procedimentos e refletir sobre os limites éticos e garantias individuais no que se refere à investigação, essencial instrumento de atuação do MP, tanto na área cível quanto criminal.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, a intenção da Administração Superior foi abrir um espaço para que os membros da Instituição buscassem juntos formas e métodos para qualificar ainda mais os processos de investigação do Ministério Público. "Por isso, decidimos fazer um encontro que privilegiasse a troca de informações”, explicou Veiga.

Durante todo o evento, organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP/RS, Promotores e Procuradores de Justiça apresentaram casos bem sucedidos de investigações na área criminal, da improbidade, meio ambiente e infância. Os Promotores que atuam no Núcleo de Inteligência do MP e nas Forças-Tarefas de Combate aos Jogos Ilícitos e dos Crimes contra Ordem Tributária também palestraram. No último dia do encontro, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina da Silva, apresentou o novo Sistema de Investigação Criminal. O SISCrim tem como objetivo racionalizar as investigações no âmbito do Ministério Público, integrando as diferentes áreas e primando pelo planejamento na gestão dos trabalhos.

“Fizemos uma reunião de trabalho, de aprofundamento de temas fundamentais para a Instituição”, avaliou o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles ao final do encontro. Segundo ele, a investigação dos agentes do Ministério Público já está consolidada e entra agora em nova fase, que requer o aprimoramento dos seus instrumentos, processo que deve ser constante.

Fonte: Site do MPRS

Justiça Federal julgará acusados de traficar duas toneladas de maconha



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a Justiça Federal competente para julgar réus acusados de traficar duas toneladas de maconha. A droga foi apreendida nas cidades de Divinópolis e Itapecerica (MG), mas os ministros consideraram haver indícios suficientes de que a droga teria origem no Paraguai. O entendimento é da relatora, ministra Laurita Vaz.

Após a prisão, o Ministério Público de Minas Gerais arguiu a incompetência da Justiça Estadual e o juiz de direito de Itapecerica declinou da competência para a Justiça Federal. Para ele, haveria claros indícios de que a droga teria origem no Paraguai.

Entretanto, o Juízo Federal da 1ª Vara de Divinópolis, considerando-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. Destacou que, segundo os autos, a droga foi apreendida no território nacional e os denunciados não reconheceram a origem estrangeira da substância entorpecente. Acrescentou que a quebra de sigilo telefônico dos acusados também não constatou a existência de ligações internacionais. Sustentou, ainda, que a mera suspeita quanto à internacionalidade da droga não poderia ensejar a competência da Justiça Federal.

Apesar de o Ministério Público Federal (MPF) ter postulado a reconsideração da decisão declinatória da competência, ao argumento de haver, nos autos, mensagens em espanhol recebidas por um dos réus dois dias antes da apreensão, o Juízo Federal de Divinópolis manteve seu entendimento, o que resultou em conflito de competência no STJ, suscitado pelo MPF.

No seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou haver elementos concretos apontando para a transnacionalidade do tráfico de drogas, tais como a troca de mensagens no celular de um dos acusados, em língua espanhola, dois dias antes da apreensão. A magistrada também salientou a grande quantidade da substância entorpecente apreendida e a embalagem de origem paraguaia como indícios da internacionalidade do delito.

Além disso, foram apreendidos com um dos réus cheques com praça em Ponta Porã, cidade próxima à fronteira entre o Brasil e o Paraguai. “Existem fortes elementos que apontam para a origem internacional da substância entorpecente apreendida, razão por que o feito deve ser processado perante a Justiça Federal”, asseverou a ministra relatora. Ela definiu que compete à 1ª Vara de Divinópolis julgar a questão, com a ressalva de que, se constatada, após o término da instrução criminal, a falta de provas da internacionalidade do crime, os autos devem ser enviados para a Justiça Estadual.

Fonte: Site do STJ

Prisão em Flagrante na Zona Norte de Pelotas

Foto Carolina Cunha


Foto Carolina Cunha


A Brigada Militar prendeu no início dessa tarde um homem, acusado de haver realizado um assalto nas imediações do Estádio da Boca do Lobo. 

Segundo populares, teria havido uma tentativa de furto ou de roubo a um pedestre, na calçada em frente ao Estacionamento do Restaurante Galeteria Lobão.

A Brigada Militar foi chamada e prendeu o acusado em flagrante. Segundo algumas pessoas que passavam pelo local, e que reconheceram o homem detido, ele se trata de um guardador de carros que costuma trabalhar nas imediações e é usuário de drogas. 

Negada liminar a motorista acusado por morte durante racha


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em favor de Anderson de Souza Moreno, acusado de matar uma estudante durante “racha” no centro de Campo Grande (MS). Ele estaria disputando corrida no cruzamento entre as avenidas Afonso Pena e José Antônio, quando atingiu o carro da estudante Mayana de Almeida Duarte, morta logo após o acidente.

Os fatos aconteceram na madrugada de 14 de junho de 2010. Anderson e Willian Jhony de Souza Ferreira teriam consumido bebida alcoólica momentos antes da disputa, além de terem passado no sinal vermelho em alta velocidade antes do acidente que matou a estudante. Eles respondem por homicídio doloso porque, de acordo com a acusação, mesmo sem intenção, assumiram o risco de matar uma pessoa devido ao comportamento perigoso no trânsito.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia mantido a prisão cautelar do denunciado ao negar habeas corpus anterior. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão se limitaria à gravidade abstrata do delito e não teria fundamentação concreta.

Argumentou ainda que o fato ocorrido não caracterizaria homicídio doloso, mas crime de trânsito. A defesa pretendia a concessão da liminar a fim de suspender a sentença de pronúncia e expedir alvará de soltura em favor do denunciado, para que respondesse ao processo em liberdade.

Para o relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade”. O magistrado afirmou que “o pedido de liminar em habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais”. Além disso, a liminar no caso se confunde com o próprio pedido principal do habeas corpus, sendo “mais sensato” reservar esse exame ao colegiado da Sexta Turma.

Vasco Della Giustina entendeu que o tribunal de segunda instância havia fundamentado satisfatoriamente o indeferimento do habeas corpus anterior. O acórdão afirma que o denunciado continuou agindo com imprudência no trânsito, mesmo após a morte da estudante, e havia sido novamente surpreendido dirigindo sem carteira de motorista e na contramão de uma via pública, assumindo o risco de novos acidentes.

Fonte: Site do STJ

STJ suspende ações referentes a transação penal em trâmite nos juizados especiais


O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para suspender, em todos os juizados especiais estaduais do país, o trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia em razão do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz.

O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.

Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.

A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.

A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.

A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado.


Fonte: Site do STJ

TJ rejeita denúncia de estupros



Preso preventivamente havia 118 dias e denunciado por estuprar nove mulheres durante supostas consultas em uma clínica particular de Peruíbe, o médico B. C. F. G., de 64 anos, foi libertado por volta do meio-dia desta quarta-feira da Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba.

Por 2 votos a 1, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lhe concedeu habeas corpus para, além de restituir a liberdade, rejeitar a própria denúncia.

“Estou livre do processo criminal, mas sofri sequelas psicológicas e sociais terríveis, principalmente porque não fiz nada. Espero superar essa fase difícil com a ajuda de Deus. Sinto-me como se estivesse em um quadro de pós-embriaguez, sem conseguir raciocinar sobre o que fazer daqui para frente. Não sei se continuarei morando e trabalhando em Peruíbe”, desabafou o médico, casado, com quatro filhos e formado pela Universidade de São Paulo (USP).

Segundo os desembargadores Euvaldo Chaib e Salles de Abreu, a denúncia contra o médico – oferecida pelo promotor Cássio Conserino e recebida pela juíza Sheyla Romano dos Santos Moura – deve ser rejeitada pela falta de requisitos legais (pressuposto processual ou condição do exercício da ação penal), conforme dispõe o Artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Essa tese foi argumentada pelo advogado Eugênio Malavasi, defensor do médico.

O advogado sustentou oralmente no TJ-SP que, para o ajuizamento de ação penal por estupro, é necessário a vítima manifestar o desejo de ver o autor processado, porque o crime é de ação penal pública condicionada à representação (manifestação de vontade da parte ofendida), exceto se ela for menor de 18 anos ou não possuir discernimento necessário. E para ser válida, a representação deve ocorrer no prazo decadencial de seis meses.

Também de forma oral, o procurador de justiça Ailton Cocorutto manifestou-se pela negação do habeas corpus, obtendo o voto do desembargador Edison Brandão. Sob segredo de justiça, as sustentações orais ocorreram no último dia 4 de outubro. No dia 11, Brandão deu o seu voto e o habeas corpus foi retirado da pauta. Na última terça-feira, o julgamento foi retomado e concluído, sendo proferidos os votos de Chaib e Abreu.

Das nove supostas vítimas relacionadas na denúncia, apenas uma mulher, de 27 anos, ofereceu representação dentro do prazo legal. Segundo a sua mãe, em novembro de 2010, durante consulta, o médico tocou nas partes íntimas da sua filha inicialmente sem luvas, e depois com. 

A jovem, ainda conforme a sua mãe, tinha um “furúnculo na parte externa da vagina”. Na mesma data, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Peruíbe.

Em paralelo ao inquérito policial, no qual não houve o indiciamento do médico por falta de provas, o promotor tomou os depoimentos das outras supostas vítimas em um procedimento de investigação criminal
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Ela ainda denunciou o acusado e requereu a sua preventiva, tendo o pedido acolhido pela juíza. Na delegacia, B. foi ouvido e negou o estupro. No procedimento do Ministério Público (MP), ele sequer chegou a apresentar a sua versão.

Segundo os desembargadores que concederam o habeas corpus, apesar da gravidade dos crimes sob apuração, a denúncia deve ser rejeitada porque ficou contaminada por vício insuperável, consistente na ausência de condição de procedibilidade (requisito para receber a denúncia). Ainda conforme eles, essa omissão reflete em toda a acusação formal do MP, não se podendo cogitar em aceitá-la em parte.

Fonte: Jornal A Tribuna

Policial civil condenado por denunciação caluniosa pede liberdade ao Supremo


O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 110836, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um policial civil condenado por concussão (artigo 316 do Código Penal) e denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). A defesa pede a revogação da prisão preventiva do policial para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação.

De acordo com o HC, o policial civil foi denunciado pela suposta prática dos delitos de sequestro, tortura, denunciação caluniosa, corrupção passiva e concussão, em concurso de agentes. A ação penal foi julgada parcialmente procedente, uma vez que ele foi absolvido quanto ao delito de tortura e corrupção passiva e condenado quanto aos demais crimes. Posteriormente, foi decretada a extinção da punibilidade referente ao crime de sequestro.
A defesa interpôs recurso de apelação buscando a absolvição do condenado, no entanto, o juiz de primeiro grau manteve a prisão preventiva imposta ao policial. Alega que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) visando desconstitur a prisão cautelar, porém o pedido foi negado.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de habeas foi julgado prejudicado por perda de objeto, sob o entendimento de que com o advento da condenação, “a custódia agora tem novo fundamento”, conforme aquela Corte.
No Supremo, a defesa alega que o policial sofre constrangimento ilegal em virtude da inexistência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, visto que há recurso pendente de apreciação. Segundo a advogada, seu cliente se vê em “cumprimento antecipado de pena”, pelo fato de já ter cumprido “parte relevante” dela. Por isso, pede a concessão da ordem para que o policial civil possa aguardar em liberdade o julgamento de apelação.
Fonte: Site do STF

quinta-feira, outubro 27

Quadrilha de agiotagem que atuava em todo o estado é desarticulada


Após oito meses de investigações, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro desencadeou, na madrugada desta quinta-feira, a “Operação Shylock”, com o objetivo de reprimir a agiotagem em vários pontos do estado e cumprir 18 mandados de prisão e 32 de busca e apreensão. A ação foi nos municípios do Rio de Janeiro (Tijuca, Barra e Campo Grande), Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense (Nova Iguaçu, Belford Roxo, Queimados, Duque de Caxias e São João de Meriti). Durante as buscas, os agentes descobriram que a quadrilha também tinha escritórios em toda a Região dos Lagos, Volta Redonda, Itaperuna e Juiz de Fora, em Minas Gerais, totalizando cerca de 50 unidades espalhadas dentro e fora do estado do Rio de Janeiro.

O esquema do grupo, que agia há pelo menos cinco anos, foi descoberto através de investigações da 19ª DP (Tijuca), que coordenou a ação. A partir de denúncias e registros de ocorrências realizados na distrital, os agentes iniciaram uma investigação e descobriram que o grupo agia em grande parte do estado, cobrando juros de 48% ao mês em cima do valor do empréstimo. O lucro mensal de todos os escritórios de agiotagem somados é estimado em R$ 700 mil a R$ 1 milhão, podendo ter um lucro anual de R$ 12 milhões ao ano.

O delegado titular da 19ª DP, Nilton Fabiano Lessa, explicou que a primeira abordagem era na rua, por panfletagem oferecendo dinheiro rápido. Ao chegar ao escritório, a pessoa fornece dados pessoais e bancários, que passam por uma análise, e, geralmente, é autorizado o empréstimo. Ao não pagar, a pessoa entrava em uma “lista de devedores” e, em um primeiro momento, as cobranças eram feitas de forma branda. Ao longo do tempo, as ameaçavas começavam, não só às vítimas, mas a família e pessoas próximas. Os bandidos chegavam a entrar na casa dos “devedores” e pegavam objetos de valor. 

Como exemplo, o delegado citou uma vítima que adquiriu um empréstimo de R$ 290 e pagou R$ 96 por mês durante dois anos, desembolsando no total de R$ 2.304. Mesmo assim, ao parar de pagar, continuou sendo ameaçada de morte pelos criminosos, mostrando que eles sempre tinham uma forma de não encerrar a dívida. 

Durante a ação, doze mandados de prisão foram cumpridos e três pessoas foram presas em flagrantes. Documentos, quatro carros e R$ 13.500 foram apreendidos, além de jóias e cofres. Os presos responderão por formação de quadrilha, crime contra a economia popular, extorsão, lavagem de dinheiro e falsa identidade

A chefe de Polícia, Martha Rocha, definiu a operação como um pontapé inicial, seguindo as metas da sua gestão de reprimir a agiotagem. “Ao longo desses meses começamos a observar do que se tratava a questão da agiotagem e iniciamos um novo estudo para saber como tipificar esse crime. Essa operação é um pontapé inicial de combate a uma grande rede”, afirmou.

O delegado titular da 19ª DP ressaltou que o grupo foi totalmente desarticulada nesta operação. “Agora, nós temos essa quadrilha com a espinha dorsal quebrada, isso quer dizer que não vai mais se movimentar, está fora de circulação”.

Participaram da ação 118 policiais civis, de 31 delegacias, além de seis agentes da Corregedoria Geral Unificada (CGU).