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segunda-feira, fevereiro 28

Tráfico de Drogas: pena alternativa e regime inicial aberto.


É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A apenada foi presa em flagrante ao tentar levar, na vagina, 58 gramas de cocaína a detento na Penitenciária de São Sebastião (DF). A pena foi fixada em um ano e onze meses de reclusão, mais multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Lei n. 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) impediria o benefício. A mesma norma também inviabilizaria a substituição da pena por medida restritiva de direitos.

Mas, segundo o ministro Og Fernandes, a referida legislação não é harmônica com os princípios da proporcionalidade. “A imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal”, asseverou.

Nas instâncias ordinárias, a pena da condenada foi fixada no mínimo legal, de cinco anos de reclusão, e a minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 – aplicada a agente primário, portador de bons antecedentes, que não integre organização criminosa nem se dedique a tais fins – foi estabelecida no patamar máximo. Por isso, apesar da disposição da lei, o regime inicial aberto seria perfeitamente aplicável, diante do princípio da individualização da pena.

Ressaltou-se, ainda, que a pena pode ser substituída por prestação de serviços e limitação de fim de semana. Tal entendimento já é aplicado pela Sexta Turma há pelo menos um ano e está alinhado com o ponto de vista do STF sobre o tema.

O ministro citou decisão do Supremo (HC 97.256/RS), relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, na qual o tribunal declara, de forma incidental, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Tóxicos que vedam a conversão da pena em medida alternativa.

“Considerando a pena aplicada – 1 ano, 11 meses e 9 dias de reclusão em regime aberto –, bem como a primariedade e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis à substituição [de pena], é medida que se impõe”, concluiu o relator.
Fonte: Site do STJ

Ministério Público pede prisão preventiva do motorista que atropelou ciclistas


Ricardo Neis prestou depoimento na Delagacia de Crimes de Trânsito nesta segunda-feira


O Ministério Público Estadual pediu na noite desta segunda-feira a prisão preventiva de Ricardo Neis, 47 anos, que atropelou dezenas de ciclistas na Cidade Baixa, na última sexta-feira. Para os promotores Eugênio Amorim e Lúcia Helena Callegari, que atuam no Tribunal do Júri da Capital, as imagens da internet somadas ao histórico de infrações graves no trânsito revelariam um perfil violento do condutor.

– Ele tem multas por dirigir na contramão, em cima da calçada e outras infrações graves. Precisa ser preso, pois não há justificativa para o que fez, explicou Amorim.

Conforme o promotor, o caso foi um crime doloso (com intenção de matar) e duplamente qualificado, por ter sido cometido por motivo fútil e por um meio que impossibilitou defesa das vítimas.

Neis prestou depoimento na Delagacia de Crimes de Trânsito nesta segunda-feira e depois concedeu uma rápida entrevista. Ele afirmou que foi cercado pelos manifestantes e que se sentiu ameaçado, por isso tomou a decisão de avançar com o veículo.

O bancário garantiu que não teve a intenção de atropelar os ciclistas, mas tentou fugir depois que um grupo começou a bater no seu carro. Questionado se tomaria a mesma atitude novamente, ele afirmou que "nem teria saído de casa".

Entenda o caso:

Na sexta-feira, 25 de fevereiro, pouco depois das 19h, pelo menos 15 ciclistas foram atingidos por um Golf, na Rua José do Patrocínio, na área central de Porto Alegre. Oito deles foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro e liberados algumas horas depois. O motorista fugiu do local. O carro foi encontrado na madrugada de sábado, abandonado em um bairro da zona leste da Capital.

O motorista foi identificado pela polícia como Ricardo Neis, 47 anos, funcionário do Banco do Brasil. Na segunda-feira, 28 de fevereiro, Neis se apresentou à Polícia Civil e alegou legítima defesa dele e do seu filho de 15 anos.
Fonte: Site Zero Hora

Apropriação indébita da agenda profissional de advogado é ato insignificante

A apropriação indébita da agenda de um advogado, por outro colega de profissão - se submete ao princípio da insignificância.  A decisão é da 6ª Turma do STJ que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal que estava em curso contra um advogado de Minas Gerais.
No caso julgado, a vítima - advogado - alegou que o paciente – também advogado e colega do mesmo escritório de Advocacia – teria se apropriado de sua agenda pessoal (avaliada materialmente em R$ 10,00), "a qual continha dados pessoais e profissionais".
Formalizado o registro policial do fato, a questão terminou indo a Juízo, havendo a denúncia do Ministério Público contra o apontado autor da apropriação indevida. O ato foi capitulado no art. 168 do Código Penal.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, ao conceder o habeas corpus, "a hipótese dos autos revela um acontecimento trivial, sem que tenha ocorrido qualquer circunstância hábil a lhe conferir maior relevância".
No voto ela refere que "por mais que se considere que o objeto supostamente tomado continha informações importantes à vítima, a conduta é dotada de mínimo caráter ofensivo e reduzido grau de reprovação, assim como a lesão jurídica é inexpressiva e não causa repulsa social".
A decisão de trancamento da ação penal foi tomada com base em um precedente do STF (HC nº 84.412). Também houve alusão a quatro casos já decididos pelo STJ. Desses precedentes, três recursos especiais são oriundos do Rio Grande do Sul: nºs 1.102.105, 922.475  e 898.392. Um quarto caso (habeas corpus) teve como origem o Estado de S. Paulo (HC nº 103.618).
Nos casos gaúchos, as questões - que seviram como comparativos - envolveram um relógio de pulso, um celular (não mais existente no mercado) e uma escada de pintor.
Aplica-se, exemplificativamente, o princípio da Insignificância ou bagatela nos casos de lesão corporal, quando a provocação física sofrida pela vítima não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais. Por exemplos, um leve beliscão, ou uma palmada. Ou quando o furto ou a apropriação apontados são inexpressivos.
Doutrinadores separam em duas classes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: 1) os objetivos; 2) os subjetivos.
Quanto aos objetivos, de acordo com o STF, são: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b)ausência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; d) inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.
Em relação aos subjetivos, há uma celeuma. Alguns juristas entendem que inicialmente duas circunstâncias devem ser analisadas com cuidado: a) se o denunciado é reincidente;  b) se o denunciado é pessoa de maus antecedentes (inquéritos policiais e/ou ações penais em andamento contra ele).

O STJ vem firmando posição no sentido de que não seja o ordenamento jurídico penal destinado a questões pequenas, quando envolve coisas quase sem préstimo ou valor. Num dos julgados proferidos poucas semanas antes de se aposentar, o ministro Nilson Naves pregou que "onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve retirar-se."
O mais novo caso julgado (15.2.2011) pelo STJ - esse da apropriação da agenda de advogado por um próprio colega de escritório - ainda não tem acórdão publicado. (HC nº 181756).
Fonte: Site Espaço Vital

Sistema carcerário: operação pente-fino


Mutirão pode livrar centenas das grades

Entre março e abril, Justiça vai examinar a situação dos presos no Estado
Centenas de presos gaúchos ganharão ânimo a partir de 14 de março. Muitos deles poderão ser beneficiados pela primeira edição do Mutirão Carcerário no Rio Grande do Sul. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende analisar os casos de todos os 31 mil presos no Estado, a fim de avaliar quais estão aptos a progredir de regime ou ser libertados.
O exame dos casos deve perdurar até 15 de abril. Para garantir isenção no exame dos processos, o CNJ recomenda que a coordenação-geral dos trabalhos fique a cargo de um magistrado de outro Estado. O responsável pelo mutirão será o juiz maranhense Douglas Mello, que será assessorado por cinco servidores do CNJ. Juízes gaúchos vão complementar a equipe.

Serão instalados cinco polos regionais pela Justiça estadual. Porto Alegre, Caxias do Sul, Ijuí, Pelotas e Santa Maria centralizarão processos referentes a localidades vizinhas. Os cinco coordenadores serão os juízes de fora do Estado.
Essas maratonas do CNJ assentam-se em três eixos: balanço dos processos das varas criminais e de execução penal, revisão das prisões e checagem da qualidade dos projetos de reinserção social. Desde 2008, o Conselho realizou 13 mutirões carcerários pelo país. Foram analisados processos de 223.394 presidiários. Destes, 52.263 tiveram reconhecido direito a algum benefício, e 29 mil (13% do total) ganharam direito à liberdade.
Expectativa é de que não haja atrasos nos processos no RS
Diferentemente do que ocorreu em outros Estados, os juízes gaúchos acreditam que, no Rio Grande do Sul, graças à constante análise de processos por parte da magistratura e do Ministério Público, não serão constatados muitos atrasos. Em 2009 e 2010, ocorreram mutirões regionais por iniciativa da Corregedoria-geral da Justiça do RS. Um deles abrangeu fichas de cerca de 5 mil presos na Região Metropolitana. E outro avaliou a situação legal de 1,5 mil presos no Litoral. Foram constatados poucos atrasos nos processos.
– O que existe, em muitos casos, é protelação dos governos em cumprir as ordens judiciais – diz um dos juízes-corregedores do Judiciário gaúcho, Marcelo Mairon Rodrigues.
Não há previsão de liberdade imediata para os apenados que receberem os benefícios. Outro grande problema é a qualidade das vagas prisionais. O juiz maranhense Douglas Mello pretende visitar os principais presídios gaúchos e conversar com as autoridades, assim que tiver um diagnóstico.
Fonte: Jornal Zero Hora

domingo, fevereiro 27

Livro de Criminologia


Lançamento do livro: “Criminologia no Brasil”.


Em breve, uma grande contribuição para os estudos sobre o pensamento criminológico no Brasil. Especialistas de Direito em geral e, principalmente, estudiosos da criminalidade, grupo em que se incluem os estudantes de Direito, Ciências Sociais e Psicologia, poderão aprofundar seus conhecimentos nesse assunto com a obra “Criminologia no Brasil”, coordenada pelos ilustres Alvino Augusto de Sá, Davi de Paiva Costa Tangerino e Sérgio Salomão Shecaira.

Sobre a obra:

Muito mais do que disciplina auxiliar do Direito Penal, a criminologia — ciência dedicada ao estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social — tem se consolidado como ramo autônomo das ciências criminais integradas, fornecendo reflexão sólida do crime enquanto fenômeno social.

A partir dessa percepção, a importância da criminologia para o operador de Direito vem sendo reconhecida por determinadas carreiras jurídicas, que passaram a incluí-la no rol dos conteúdos exigidos em concursos públicos de ingresso. Diante disso, os autores lançaram um olhar sociológico e psicológico sobre a criminalidade no país para oferecer ao leitor (em 12 capítulos) uma análise da vertente clínica da criminolo gia sobre a pessoa do infrator, visando à intervenção no curso da execução penal.

Focado na realidade brasileira, o livro reúne ensaios de professores e pesquisadores de pós-graduação, sobretudo de autores antigos que são resgatados nesta obra. Entre eles, estão Nina Rodrigues, médico-psiquiatra que aplicou no Brasil estudos do médico e cientista italiano Cesare Lombroso; e Tobias Barreto, filósofo, jurista brasileiro e pensador do Direito no Brasil.

Ao final, a obra traz para o leitor artigos de experiências mais recentes como as APACs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e dos CRs (Centros de Ressocialização), em São Paulo.  
   
Sobre os coordenadores:

Alvino Augusto de Sá é professor de Criminologia (clínica) da Faculdade de Direito da USP.
Davi de Paiva Tangerino é doutor e mestre em Direito Penal e Criminologia (USP) e Professor da Faculdade Nacional de Direito (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Sérgio Salomão Shecaira é professor titular de Criminologia da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente do IBCCRIM.

Informações:
Data: 02 de Março de 2011 (quarta-feira)
Horário: das 18h30 às 21h30
Local: Livraria da Vila (Alameda Lorena, 1731 – Jardim Paulista – São Paulo, SP)

Polícia federal: Operação Guilhotina e seus desdobramentos



Gravações expõem ação de policial (criminosa, diga-se - grifo meu)


As transcrições dos diálogos entre o delegado Allan Turnowski e o inspetor Christiano Fernandes, em cinco interceptações telefônicas, mostram que o então chefe da Polícia Civil avisou ao agente que a Polícia Federal (PF) monitorava por telefone os policiais civis que ocuparam o Complexo do Alemão, no Rio, em novembro.

Indiciado pela PF por suspeita de vazamento de informações – o que o delegado nega – Turnowski deixou o cargo na semana passada.

– Em vez de adotar medidas de inteligência policial para saber se o inspetor cometia a infração, ele avisou sobre a interceptação telefônica – disse o delegado da PF Allan Dias.

Um dos telefonemas revela como o ex-chefe de policial agiu no caso:

– O secretário ligou e falou que caiu na escuta da Federal a prisão deste cara pelo pessoal da 22ª.

Em seguida, Turnowski orienta mais uma vez:

– Fica esperto aí que a Federal tá dizendo que caiu na escuta que nego já vendeu uma cabeça (extorquiu um criminoso em troca da liberdade). Ainda bem que eu já tinha sido avisado e falei para o secretário. Senão, já estavam queimando vocês.

Fonte: Jornal Zero Hora

Desarmem os bandidos primeiro(*)


(*) Humberto Trezzi


Nunca tive arma. Tomei a decisão quando jovem, após algumas brigas. Melhor não correr o risco de matar ou morrer de forma estúpida. Mesmo assim, defendo o direito do cidadão a se proteger, inclusive usando arma. Por isso votei Não no Referendo sobre Desarmamento, em 2005. Me alinhei com a maioria (63,9% ou 59 milhões de pessoas), que se recusou a proibir a venda de armas no país, contra 36,1% (cerca de 34 milhões) que queriam, sim, banir a comercialização do armamento em território nacional.

Sou um gaúcho inserido no contexto em que me criei. No Rio Grande do Sul, quase 87% foram contra proibir a venda de armas em 2005. Apenas 13% votaram a favor do veto.

Por que votei a favor da manutenção da venda de armas no país? Porque acredito que o desarmamento deve começar pelos bandidos. Primeiro eles devem ter suas armas confiscadas, para só então o Estado investir contra revólveres e pistolas que estão em poder de cidadãos sem antecedentes criminais, que passaram por exames e inclusive testes psicológicos para exercer o direito de portar arma.

E não é difícil encontrar lugares com criminosos armados. Bocas de fumo proliferam em cada rua importante de cada bairro porto-alegrense e também nos das principais cidades gaúchas. Soldados do crime guarnecem esses pontos do tráfico. Comecem por eles, ora...

Nunca se desarmou tanto no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, por exemplo, o número de projéteis apreendidos pela BM quadruplicou nos últimos quatro anos (de 6 mil anuais para 23 mil anuais). Isso reduziu a violência? Ao que parece, não. A capital gaúcha, como se viu no estudo Mapa da Violência divulgado pelo Ministério da Justiça na última semana, passou do 13º para o nono lugar entre as capitais mais violentas do país. A taxa de homicídios em Porto Alegre passou de 31,4 para 46,8 em 100 mil habitantes em uma década, o que representa um aumento de 49%.

Ou seja, aumentaram as apreensões de armas e munições, mas o número de homicídios continua crescendo. E quase todos são por arma de fogo. Não descarto – e muitos especialistas acreditam nisso – que, num âmbito geral, a proibição da venda de armamento traria, a longo prazo, redução na violência. Mas isso viria a um custo: a amputação do direito de se defender. Num país em que os criminosos já não temem ingressar na casa do sujeito, imaginem se eles tiverem a certeza de que a casa não possui armas, porque todos estão proibidos de comprá-las (todos, menos os criminosos, que não respeitam proibições...).

Repórteres que lidam há mais de duas décadas com o tema da violência aprenderam que a maioria dos assassinatos tem sido cometida por quadrilhas. Não são cidadãos sem antecedentes que saem matando por aí, e sim criminosos liquidando outros criminosos – existem exceções, claro, mas esta é a regra. E de onde vêm essas armas? Num Estado fronteiriço como o Rio Grande do Sul, não é difícil adivinhar. As fronteiras com o Uruguai e a Argentina continuam portas abertas. Não venham me dizer que a maioria das pistolas em mãos de bandidos foram compradas em lojas gaúchas. Até porque comprar arma legalmente no comércio, no país, só com missa e reza brava. São tantas exigências, que se tornou missão quase impossível.

Os homicídios tampouco são acidentais e provocados por imperitos que saem da loja atirando por aí. Não, quase todos são assassinatos planejados e executados por criminosos que estão acostumados ao uso de arma e não as compraram no comércio do Brasil.

Este artigo não defende a liberalização geral de arsenais em mãos privadas, como acontece na maioria dos Estados norte-americanos. Pelo contrário. Regras rígidas são necessárias para induzir apenas o cidadão equilibrado a adquirir legalmente sua arma. O que não dá para tolerar é essa ânsia de colocar a culpa do morticínio brasileiro no sujeito que sempre agiu dentro da lei. Direito à própria defesa é algo de que os brasileiros não abrem mão, como mostra o referendo de 2005. Nem eu. Até porque nunca se sabe o futuro.

Fonte: Jornal Zero Hora

Estado, leis e direito



"O Estado não cria direito,
O Estado cria leis,
E Estado e leis
Estão abaixo do direito".

Erich KAufmann
Die Gleichheit vor dem Gesetz (1927)

Sobrevoo


UK - Fevereiro de 2011
Acervo pessoal

Um ótimo final de domingo

Deferida liminar a juiz afastado por criticar Lei Maria da Penha


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em Mandado de Segurança (MS 30320) para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou por dois anos o juiz Edilson Rodrigues. O afastamento foi determinado em procedimento administrativo disciplinar em que o juiz era citado por ter feito considerações contrárias à Lei Maria da Penha e às mulheres. Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada “porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.

"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou.

O “excesso de linguagem” foi apontado em sentença prolatada em 2007 em processo que envolvia violência contra a mulher, quando o juiz era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Em junho daquele ano, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais formalizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça estadual e ao CNJ, solicitando providências quanto às “declarações de cunho preconceituoso e discriminatório”.

A representação foi arquivada pela Corregedoria do TJ-MG, mas, no CNJ, converteu-se em procedimento de controle disciplinar que resultou na imposição da pena de disponibilidade compulsória, por considerar a conduta discriminatória “análoga à do crime de racismo”. Para o ministro Marco Aurélio, “entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura – artigo 15 do Código de Processo Civil”.

Em seu despacho, o ministro observa que o autor de atos contra a honra de terceiros responde civil e penalmente, conforme previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. “Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição”, afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, “concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição”.

O despacho do ministro Marco Aurélio suspende a eficácia da decisão do CNJ até o julgamento final do Mandado de Segurança, e garante ao juiz o retorno, caso afastado, à titularidade do Juízo no qual atuava.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministério Público instaura inquérito civil para investigar jogos violentos em rede social

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital instaurou, na quarta-feira (23), inquérito civil para apurar eventual apologia ao crime em jogos de computador disponibilizados por meio da rede social Orkut, de propriedade do portal Google.

Segundo a promotora de Justiça Carmen Lúcia de Mello Cornacchioni, “os jogos virtuais objetos da presente investigação. “Gangues” e “Rede do Crime” incitam à violência, fazem apologia ao crime, atentam contra os princípios diretivos da educação de adolescentes e jovens, que se encontram em fase de formação psicológica, distorcendo valores sociais e, ao contrário, valorizando aqueles que devem ser repugnados pela sociedade”.

Ela assinala que o sítio é destinado, principalmente, ao público juvenil, e que qualquer adolescente com mais de 13 anos de idade pode se tornar usuário, não havendo forma de controlar a existência ou não de autorização formal dos pais para aceitação dos termos do contrato.

De acordo com a Promotoria, os jogos desrespeitam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no qual está previsto que crianças e adolescentes têm direito a lazer e diversões “que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, e proíbe publicações destinadas ao público infanto-juvenil que não respeitem os “valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

A Promotoria vai notificar o portal, dando prazo de 20 dias para que a empresa se manifeste.

O inquérito é o segundo sobre o assunto em andamento na Promotoria. O primeiro, instaurado em setembro de 2010 após recebimento de expediente da Promotoria da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, trata do jogo “Organized Crime”, também disponibilizado no Orkut.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Decisão criminal que nega autoria limita outras ações

 
Quando a decisão criminal nega a autoria do ato ou a existência material do fato, as ações cíveis e administrativas ficam limitadas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu o seguimento de uma ação por improbidade administrativa supostamente cometida pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 2000.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que o conjunto de atos praticados foi levado a conhecimento do Judiciário na esfera criminal, onde foi negada a existência do fato. Assim, o órgão não poderia, no processo por improbidade, decidir de forma diversa.
O caso começou quando o então diretor da UFRJ foi submetido a uma Ação Civil por improbidade e a uma Ação Penal por prevaricação. Havia suspeita de que ele fosse responsável por vícios em processo seletivo para o cargo de professor assistente e que tivesse impedido a execução de um Mandado de Segurança da Justiça Federal.

De acordo com a sentença criminal, que absolveu o réu, o diretor encaminhou a documentação relativa às ordens judiciais da Justiça Federal ao procurador-geral da UFRJ no mesmo dia em que tomou posse e as providências quanto ao concurso foram tomadas em seguida.

Apenas uma determinação do Mandado de Segurança não havia sido cumprida: a Imprensa Oficial se recusou a publicar a “tabela valorativa de títulos” no Diário Oficial da União, considerada pelo órgão norma interna da UFRJ.

Ainda assim, o Ministério Público Federal entendeu que a sentença absolutória não teria alcançado todos os atos narrados na acusação, como a suposta frustração à licitude da nova prova de títulos, a convalidação da banca examinadora anterior e a nomeação de autoridade supostamente suspeita para a condução do caso.

O entendimento encontra amparo em dois dispositivos. O primeiro deles é o artigo 935 do Código Civil, que determina que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. O outro, o artigo 66 do Código de Processo Penal, prevê que “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Ministério Público de Rondônia 


sexta-feira, fevereiro 25

Juiz aplica Lei Maria da Penha a casal homossexual


Vítima alegava estar sofrendo ameaças do ex-companheiro


Aplicando a Lei Maria da Penha à relação homossexual, o Juiz da Comarca de Rio Pardo Osmar de Aguiar Pacheco concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.

O magistrado observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!

Destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

Salientou ainda que a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação. 

Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.
Fonte: TJRS

Projeto de lei prevê o pagamento das despesas de penitenciária pelo preso.


Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 7.167/10, que altera a Lei de Execução Penal ao propor que o preso custeie as despesas referentes ao período em que cumprir a pena de restrição de liberdade.

De acordo com a Lei 7.210/84, há a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. Mas a proposta, feita pelo deputado Hugo Leal, busca o pagamento das despesas de forma independente das atividades laborais, ou seja, os detentos que tiverem condições financeiras, os quais não são muitos se considerarmos a seletividade do sistema penal, arcarão com os custos de sua estada na unidade prisional.

O deputado defende que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, nos casos em que houver, os ganhos podem não ser suficientes para cobrir as despesas, “por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo".

O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, dado o fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo autor, que foi reeleito. Neste caso, o texto será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário.
Fonte: Site do IBCCrim

Mapa da violência no RS: Porto Alegre é 9ª capital no ranking de homicídios


O Mapa da Violência aponta que em Porto Alegre, na comparação entre 1998 e 2008, a taxa de homicídio por 100 mil habitantes aumentou de 31,4 para 46,8, o que representa uma elevação de 49,2%. O índice revela que a cidade está na contramão das capitais e regiões metropolitanas no país.

Com o aumento dos crimes, Porto Alegre passou da 13ª para a 9ª posição entre as 27 capitais pesquisadas. Em 2007, no entanto, a Capital apresentou um número de 47,3 homicídios por 100 mil habitantes, um pouco mais alto do que no ano seguinte. Essa leve diminuição, segundo Juan Mario Fandino Marino, deve continuar, em razão do maior investimento em segurança pública observado nos últimos anos. Para o pesquisador, as grandes cidades têm trabalhado para controlar o avanço da violência, em especial o tráfico e os delitos associados às drogas, como os homicídios.

O levantamento mostra que, apesar das quedas registradas a partir de 2003, os índices das capitais ainda são bem superiores aos das unidades federativas (a taxa nacional, em 2008, foi de 26,4 homicídios em cem mil habitantes, enquanto que a das capitais ficou em 37,3).
Fonte: Jornal Zero Hora

Mapa da violência no RS: crimes crescem 42% em 11 anos


Com 21,8 mortes por 100 mil habitantes, Estado registra aumento superior à média nacional (1,9%) em razão do avanço do tráficoUm levantamento divulgado ontem evidencia um crescimento dos homicídios no Estado acima da média nacional. O Mapa da Violência 2011 aponta que, em 2008, a proporção era de 21,8 por 100 mil habitantes, quando o índice tolerável é 10 por 100 mil. Em comparação com 1998, o aumento foi de 42,1%, enquanto no país esse percentual atingiu 1,9%.

Apesar da escalada dos homicídios, o Estado caiu da 15ª para a 20ª posição no ranking nacional. Segundo o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, autor da pesquisa realizada em parceria pelo Ministério da Justiça e o Instituto Sangari, os números aparentemente contraditórios são explicados pelas performances de Estados das regiões Sudeste e Nordeste. São Paulo é o maior exemplo da contenção da violência no país. Entre 1998 e 2008, a taxa de homicídio por 100 mil habitantes despencou 62,4% – aquele Estado, que ocupava o quinto lugar entre os mais violentos, caiu para a 25ª posição, perdendo apenas para Santa Catarina e Piauí. O Rio de Janeiro também teve um bom resultado, com uma retração de 38,6%. Isso fez com que a média nacional diminuísse.

No Nordeste, por outro lado, os números dispararam. Estados como Alagoas e Bahia, que figuravam na parte de baixo do ranking, pularam para as primeiras posições.

Entre os jovens, alta foi de 50% no RS

Para o pesquisador em criminologia Juan Mario Fandino Marino, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o delito está associado ao violento surto de tráfico que ainda assola o Estado. No Sudeste, iniciativas policiais conseguiram ampliar o cerco às drogas e reduzir os indicadores.
Fonte: Jornal Zero Hora

– Somente com políticas mais aprofundadas que aproximem a polícia da comunidade e melhorem as condições de vida da população poderemos contornar a situação – afirma Marino.

No Estado, a taxa de homicídios entre jovens de 15 a 24 anos cresceu num ritmo ainda maior do que a média nacional. A taxa por 100 mil habitantes subiu de 26,9 para 40,4 – um aumento de 50%. No Brasil, esse indicador foi de 10,9%. Para o autor da pesquisa, Julio Jacobo Waiselfisz, o incremento no número de homicídios como um todo no país é explicado pelo extermínio dos jovens. Segundo especialistas, essa faixa etária costuma estar no centro do processo de criminalização, inclusive no Estado, devido às altas taxas de desemprego. Muitos acabam entrando no mundo das drogas.
Fonte: Jornal Zero Hora

Operação policial desarticula quadrilha de tráfico der drogas no Litoral Norte



Prisões ocorreram em Cidreira e Quintão


Dez pessoas foram presas em operação policial contra o tráfico de drogas no Litoral Norte na manhã desta sexta-feira. As prisões ocorreram em Cidreira e Quintão.

A investigação começou há seis meses, quando oito traficantes foram presos e um quilo de crack e um veículo foram apreendidos. Há ainda dez mandados de prisão a serem cumpridos, um deles em Porto Alegre.

A quadrilha vendia principalmente crack em municípios do Litoral. Detentos dos regimes aberto e semi-aberto do presídio de Osório estão envolvidos. Eles levavam droga para dentro da cadeia para consumo e também para venda aos demais detentos. Mais de 500 escutas telefônicas foram analisadas. Setenta policiais civis e 50 militares participam da operação. Foram identificados cinco pontos de tráfico em Quintão e sete, em Cidreira.
Fonte: Site Zero Hora

quinta-feira, fevereiro 24

Detentos começam a trabalhar nas obras da Copa do Mundo em Brasília



Três detentos que cumprem pena no regime semiaberto começaram a trabalhar, nesta quarta-feira (23/02), no canteiro das obras do Estádio Mané Garrincha, que vai receber, em Brasília, jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Eles são atendidos pelo Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à ressocialização, capacitação e profissionalização de detentos e egressos do sistema penitenciário, contribuindo, dessa forma, para a redução da reincidência no crime. Eles chegarão ao canteiro de obras às 9h.

O Distrito Federal é a segunda unidade da federação a adotar a medida, precedido pelo Estado de Mato Grosso, que emprega oito atendidos pelo Começar de Novo nas obras do Estádio Arena Pantanal, palco do mundial na capital Cuiabá.

É a concretização do acordo firmado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, prevendo a contratação de detentos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei nas obras e serviços necessários à realização dos jogos. Na ocasião, prefeitos e governadores assinaram termo de cooperação se comprometendo a destinar 5% das vagas nas obras contratadas aos atendidos pelo Começar de Novo.

Os detentos vão receber a Bolsa Ressocialização, com valor aproximado de um salário mínimo, mais os auxílios para alimentação e transporte. Terão, ainda, o benefício da remissão (diminuição) da pena: cada três dias trabalhados correspondem a um dia a menos na duração da pena.

O trabalho desses apenados foi garantido por meio de contrato entre o Consórcio para a Construção do Estádio Nacional de Brasília e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap/DF), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF. Por meio da Funap/DF, parceira do Começar de Novo, cerca de 1.000 presos e egressos do sistema carcerário trabalham no Distrito Federal, em diversos ramos de atividades. Juntos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ empregam 55 deles.

O Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ em 2009, é um conjunto de  ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência. Em dezembro, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Poder Judiciário que beneficiam diretamente a população. Os pilares do Começar de Novo são a inclusão produtiva, com qualificação profissional, e proteção social às famílias, considerados fundamentais para  reinserção dos egressos do sistema carcerário à sociedade.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Tribunal dá provimento a agravo de detento transferido ao regime fechado

 
Na sessão desta segunda-feira (21), os desembargadores da 2ª Turma Criminal, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, deram provimento ao agravo criminal de nº 2011.002864-8, interposto por S.D.M., inconformado com a decisão que suspendeu o regime prisional em que se encontrava (semiaberto), determinando a sua regressão para o regime fechado.

Sustenta o agravante que o magistrado não poderia ter regredido seu regime prisional para o fechado, tendo em vista que o regime inicial estabelecido na sentença foi o semiaberto.

O relator do agravo , Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, consignou em seu voto que “transitada em julgado, é inadmissível a mudança do regime fixado na sentença na fase da execução da reprimenda, por um mais gravoso; não há como ocorrer a regressão se o reeducando, pela falta grave, não tiver progredido de regime”.

E concluiu que “a falta grave gera a regressão de regime, entrementes há que se observar que o reeducando iniciou o cumprimento da pena no regime menos severo, ou seja, no semiaberto, e não por ter progredido de regime.(...) se nunca houve a progressão, não há como determinar a regressão”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Polícia versus Polícia


No início da segunda quinzena de fevereiro, foi deflagrada operação da Polícia Federal (PF) denominada Sexto Mandamento, em alusão ao mandamento bíblico “não matarás”, com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa, composta por agentes policiais militares de diversas patentes. Suspeito de praticar habitualmente homicídios, com a simulação de que os crimes capitais eram praticados em confronto com as vítimas, o grupo vinha sendo investigado pela PF há, aproximadamente, um ano.

De acordo com informações apuradas nas investigações, a organização de policiais cometeu alguns homicídios durante o horário de serviço e com uso de viaturas da corporação – Polícia Militar (PM). As ações policiais não tinham motivos que as legitimassem. Figuram casos de execução de mulheres, crianças e adolescentes sem qualquer envolvimento com práticas delituosas. Aparentemente, a ocultação de cadáveres também era prática rotineira.

Evidenciou-se que os crimes começaram há cerca de dez anos, período em que a atuação se fortaleceu e se difundiu nos municípios de Formosa, Rio Verde, Acreúna, Alvorada do Norte e Goiânia. Segundo dados divulgados pela Agência de Notícias da PF, nos locais onde os integrantes da PM investigados se instalavam em decorrência de remoções às diferentes unidades da PM/GO, o índice de mortes em supostos confrontos com aquela corporação aumentavam consideravelmente.

Entre os investigados estão o atual Subcomandante Geral da PM de Goiás, um ex-secretário da Segurança Pública e um ex-secretário da Fazenda de Goiás. Em nota, a PF declarou que os estes dois últimos foram intimados “para prestarem esclarecimentos sobre supostos indícios de prática de tráfico de influência que resultaram nas promoções de patentes de integrantes da organização” perquirida.

Foram expedidos diferentes mandados judiciais por comarcas distintas e, até 16 de fevereiro, foram presas 27 pessoas, entre elas o subcomandante geral e 18 militares cujos nomes ainda não foram divulgados. Se comprovado o envolvimento das pessoas investigadas, elas poderão ser indiciadas pela prática dos seguintes crimes: homicídio qualificado em atividade de grupo de extermínio, considerado crime hediondo; formação de quadrilha; tortura qualificada; tráfico de influência; falso testemunho; prevaricação; fraude processual; ocultação de cadáver; posse ilegal de arma de fogo de calibre restrito; bem como ameaça a autoridades públicas, jornalistas e testemunhas.

A operação contou com a participação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério Público de Goiás, do Poder Judiciário de Goiás, da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, bem como com os Comandos da Polícia Militar e da Polícia Civil de Goiás.

Para auxiliar a buscas às pessoas desaparecidas, que serão iniciadas após as abordagens policiais, foi criado um canal de denúncia por meio do qual a população poderá encaminhar informações: denuncia.srgo@dpf.gov.br. As identidades dos denunciantes serão preservadas.

Assim como a Operação Sexto Mandamento, na semana anterior, no dia 11 de fevereiro, foi desencadeada no Rio de Janeiro uma megaoperação conjunta da Secretaria de Segurança Pública fluminense, do Ministério Público Estadual e da PF, chamada de Guilhotina.

De acordo com a PF, a operação foi iniciada em 2009, após vazamento de informações que frustrou a ação policial cujo objetivo era prender o traficante conhecido como Roupinol, o qual atuava na Favela da Rocinha com o traficante Nem. A partir desse momento, tiveram início duas investigações paralelas: uma da Corregedoria Geral Unificada da Secretaria de Segurança do Rio e outra da Superintendência da PF no Rio. Depois de mais de um ano de investigações, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, filmagens e coleta de documentos, as informações entre os serviços de inteligência foram trocadas e deram origem à Operação Guilhotina.

Nesta operação, tem-se buscado comprovar a atuação de outro suposto grupo criminoso, formado por policiais civis e militares, além de informantes, envolvidos com o tráfico de drogas, armas e munições, com a segurança de jogos clandestinos e com a venda de informações policiais a milícias. Há ainda a suspeita de ligação com o chamado “Espólio da Guerra”, configurado pela subtração de produtos de crime que são encontrados em operações policiais, como o que ocorreu recentemente no processo de ocupação do Complexo do Alemão. A prática é uma forma de retroalimentar as atividades criminosas de grupos de traficantes atuantes no Rio de Janeiro.

Durante a ocupação, entre os meses de novembro e dezembro de 2010, escutas telefônicas revelaram que alguns policiais recebiam informações de locais onde estariam escondidas armas e drogas. Os mesmos agentes foram filmados chegando aos endereços dados e, ao saírem, levavam o material apreendido, que não era entregue nas delegacias.

Inicialmente, a operação visava dar cumprimento a 45 mandados de prisão preventiva, sendo 11 contra policiais civis e  21 contra policiais militares, e a 48 mandados de busca e apreensão. Até 16 de fevereiro, mais de 35 agentes policiais foram presos, entre eles o ex-subchefe operacional da Polícia Civil, citado em alguns telefonemas grampeados com ordem judicial. Ainda que não seja considerado chefe do grupo, segundo o superintendente da Polícia Federal do Rio, delegado Angelo Gioia, há provas que o ligam a policiais corruptos.

O então chefe de Polícia Civil fluminense, Allan Turnowski, foi interrogado pela PF como testemunha, dada sua relação com ex-subchefe operacional – os dois trabalhavam próximos há dez anos. Turnowski deixou o cargo, que será assumido por Martha Rocha.

Após denúncias de irregularidades, a Delegacia de Repressão contra o Crime Organizado (Draco) foi lacrada, no dia 13 de fevereiro, pela chefia da Polícia Civil, a qual estava subordinada. No dia seguinte, passou a ser controlada diretamente pela Secretaria de Segurança.

Na início da mesma semana, José Mariano Beltrame, secretário de Segurança, criou a Superintendência da Contrainteligência e entregou a Cláudio Ferraz, que atuava na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, a missão de investigar policiais. "Nós tínhamos desafios nos primeiros anos que já estão postos: UPP, ISP, plano de metas. A sociedade quer outro desafio. Esta etapa vai ser pior do que a primeira. Eu não vou poder deixar de abordar assuntos internos", afirmou Beltrame.

As ações envolvidas na Operação Guilhotina têm tumultuado o cenário policial. Pouco tempo após sua deflagração, a Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Adepol-RJ) entrou em rota de colisão com Beltrame e pediu a exoneração do secretário devido à “invasão inédita, desrespeitosa e ilegal de delegacias policiais”. Em nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgou apoio a Beltrame e rebateu as críticas feitas pela Adepol-RJ.
Fonte: Site do IBCCrim

terça-feira, fevereiro 22

Comunicação


Nesta quarta feira (23) não haverá publicações. O Blog passará por manutenção. Na quinta-feira(24) as postagens retornam ao normal.

Um abraço, e até quinta.

Ana Cláudia

Confissão de crime diferente do denunciado não reduz pena

A 5ª Turma do STJ entendeu que não há diminuição de pena se a confissão do réu é de um crime diferente daquele pelo qual foi denunciado, como no caso de quem foi denunciado por tráfico de drogas, mas confessou ser usuário e queria receber atenuação.

O réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado e, no TJ do Paraná, em sede de apelação, requisitou absolvição ou, alternativamente, a modificação do regime prisional. Seu principal argumento foi ter confessado espontaneamente ser usuário de drogas. Afirmou que as substâncias ilícitas apreendidas pela polícia, transportadas por ele, eram para uso próprio.

O acórdão do TJ-PR preservou a condenação, entretanto entendeu pela redução da pena, bem como pela aplicação da atenuante da confissão espontânea. Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público interpôs no STJ um recurso especial alegando que o "réu confessou fato diverso daquele que ensejou a condenação, o que não pode ser levado em consideração para o reconhecimento e incidência da atenuante da confissão espontânea".

O MP sustentou, ainda, que a alusão de que o porte de drogas era para uso próprio servia para “despistar” o tráfico e não para contribuir com o esclarecimento da verdade.

O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, não há incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa ser usuário. Ele ainda lembrou que para a pena seja reduzida, o réu deve admitir a autoria do fato criminoso que lhe é imputado, e não outro.

Sendo assim, a 5ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MP. (REsp. nº 1133917)

Na mira da Polícia: 10 mais procurados

Os 10 foragidos mais procurados no EstadoA Polícia Civil divulgou uma lista dos 10 foragidos mais procurados no Rio Grande do Sul. Três criminosos que constavam em uma lista semelhante em 2010 não foram localizados e estão novamente na relação de procurados. Para a polícia, possivelmente eles não estão mais morando no Estado.

Os foragidos são responsáveis por uma série de assassinatos e roubos e por tráfico de drogas. A prioridade da Polícia Civil, atualmente, é localizar Samuel Eneas de Melo, 30 anos. Foragido do regime semiaberto, ele responde a seis processos por roubo a carga, cinco por roubo a banco e um por assalto a carro-forte.
Fonte: Jornal Zero Hora

Bom retorno

Aos caríssimos alunos que retomam  a jornada universitária na UCPel nesta data, desejo-lhes
boas-vindas, com votos de que tenhamos todos um ótimo semesre letivo.

Abraços,

Ana Cláudia

segunda-feira, fevereiro 21

Bons sonhos...

Operação Guilhotina: Ministério Público denuncia quatro quadrilhas formadas por policiais civis e PMs


Em decorrência da Operação Guilhotina, o Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, por intermédio da 23ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos Policiais, denunciou, na última sexta-feira (18/02), ao Juízo da 32ª Vara Criminal da Comarca do Rio, Policiais Civis e Militares, além de informantes, que se apropriaram de bens e pertences apreendidos em diligências e operações. Atuando em delegacias ou em posições estratégicas da Segurança Pública, esses policiais formavam quatro grupos criminosos que atuavam independentemente, utilizando-se das facilidades proporcionadas pelos cargos que exerciam.

As acusações correspondem aos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e/ou ativa, peculato e violação de sigilo funcional, dentre outros, que variam de acordo com a conduta individual de cada acusado, como demonstrado nas denúncias em anexo. Assinaram as denúncias os Promotores de Justiça Homero das Neves Freitas Filho, Alexandre Murilo Graça, Márcio José Nobre de Almeida e Luis Otávio Figueira Lopes.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Ministério Público entende que abuso sexual contra criança é objeto de ação penal pública incondicionada

Na tarde da última quinta-feira, 17, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) iniciou o julgamento do habeas corpus 21351-1, em que a defesa pede o trancamento de ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Ceilândia, contra autor de crimes de atentado violento ao pudor contra duas crianças de tenra idade.

Os crimes foram praticados antes da vigência da Lei 12.015/2009, que passou a considerar de ação penal pública crimes contra a liberdade sexual de pessoa vulnerável. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é função institucional do MP promover a ação penal pública, que pode ser incondicionada ou condicionada. Na primeira não há necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa; já a segunda depende da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça.

O MPDFT sustentou que, por tratar-se de crimes hediondos e, principalmente, porque as ofendidas são crianças, a proteção estatal contra abusos sexuais por elas sofridos constitui dever e prioridade do Estado e, consequentemente, a punição de quem os pratica não pode sofrer condicionamentos relativos à iniciativa de seus representantes legais.

Sustentou o MPDFT que o entendimento contrário - baseado na aplicação literal e fria da antiga redação dada ao art. 225 do Código Penal, que previa o crime de abuso sexual de criança como de ação penal pública condicionada, - viola a Constituição Federal, bem como dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre Direitos da Criança.

O pedido de denegação da ordem, ou seja, pedido do MP para a manutenção do caso como de ação penal pública incondicionada, formulado pela 3ª Procuradoria de Justiça Criminal e objeto de sustentação oral, enfatiza, apoiado também em precedente do TJDFT julgado em 2009 (HC 9572-9, relator desembargador Mário Machado), que a norma penal que retira do Ministério Público e transfere ao particular o ônus de provocar o exercício da ação penal, como condição para submeter ao Poder Judiciário a lesão à bem jurídico indisponível de uma criança, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

O relator do habeas corpus, desembargador João Timóteo, proferiu voto concedendo a ordem. O desembargador Alfeu Machado pediu vista e o desembargador Roberval Belinati aguarda a retomada do julgamento.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Projeto de Lei em matéria de crimes cibernéticos ainda causa discussão

 
Após mais de dez anos de tramitação, em regime de urgência, no Congresso Brasileiro, o projeto de lei em matéria de crimes cibernéticos (PL 84/99) ainda possui uma série de pontos controvertidos. As comissões que tratam do assunto não votaram seus pareceres até o final de 2010, adiando a votação para esta legislatura.

Uma das questões mais polêmicas, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2003 e voltou ao Senado em 2008, é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem as informações de conexão dos usuários por três anos.

Os chamados provedores de acesso são os responsáveis pela conexão do usuário à rede de computadores e também podem oferecer serviços associados como e-mail, hospedagem de sites e blogs. Há também os provedores de conteúdo, que produzem e fornecem informações para distribuição online. Em novembro, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira, apresentou substitutivo que obriga ambos os provedores a armazenar dados, como IP (número identificador de uma conexão à internet), data e hora da conexão.

Enquanto a lei sobre crimes digitais não é aprovada, aplicadores do Direito têm se pautado, principalmente, pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir esse tipo de delito. Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense afirma que, sem lei específica, os crimes típicos de internet raramente são punidos, posto que a legislação penal não admite analogia. Ninguém pode ser punido por uma ação que não esteja prevista em lei.

No Brasil, os crimes mais comuns são os contra a honra, como o envio de e-mails anônimos e mensagens caluniosas ou a criação de perfis falsos em redes sociais.

Enquanto o Brasil patina na gestão desta lei, Chile e Argentina já possuem legislação própria a respeito do tema. Não se discute aqui a qualidade das referidas legislações, mas percebe-se que é patente a necessidade de um documento legal nacional que estabeleça diretrizes para o tratamento de tais condutas.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Boa semana

domingo, fevereiro 20

Exame da OAB: decisão de manutenção do exame 2010.3


Reunidos em Brasília, hoje, os Presidentes das Seccionais da OAB, juntamente com o Presidente do Conselho Federal, decidiram por manter a prova do Exame de Ordem 2010.3 integralmente no que pertine ao número de questões de Direitos Humanos.

Significa dizer que o pleito dos advogados - professores de cursinhos preparatórios para o Exame da OAB - para que fosse consideradas cinco questões em benefício de todos os candidatos não foi deferido.

A Ordem dos Advogados do Brasil entende que as questões integrantes do Exame contemplam a disciplina de Direitos Humanos.

Leia mais detalhes em:

http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/02/atencao-oab-mantem-prova-do-exame-de-ordem

Exame da OAB: advogados apontam irregularidade e 'pegadinha' na última prova



Um novo ângulo no embate entre bacharéis e OAB por causa do Exame de Ordem. Três advogados de São Paulo – todos professores de cursinhos – fizeram um pedido formal ao presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior, para que liminarmente, seja atribuída a nota das questões de Direitos Humanos a todos os candidatos que prestaram o Exame 2010.3, realizado no último domingo.

O requerimento suscita que a decisão seja “proferida em tempo hábil para que esses candidatos possam se preparar em condições de igualdade com aqueles, a princípio, não prejudicados pela ilegalidade”.

A essência da controvérsia é que – violando supostamente o edital – a prova não conteve questões sobre Direitos Humanos, ampliando o número de questões sobre Ética Profissional.

Um dos trechos do documento refere que “isso foi uma pegadinha da OAB, o que compromete a seriedade do próprio Exame de Ordem”.

Leia a íntegra do requerimento

Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerimento de urgência – Pedido de concessão de apreciação liminar

Luiz Flávio Gomes, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 153.500, Marco Antonio Araujo Junior, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 162.054 e Darlan Barroso, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 172.336, vêm, perante Vossa Excelência, na qualidade de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e de docentes na preparação para o Exame de Ordem, expor e requerer o seguinte:

No último domingo, 13 de fevereiro de 2011, foi realizada a prova de primeira fase do Exame 2010.3, cuja aplicação ocorreu sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

No entanto, para a surpresa geral de alunos, docentes e toda a comunidade jurídica, a prova não observou o regramento específico sobre o Exame de Ordem, em especial pela inobservância do número mínimo de questões das disciplinas de Ética Profissional e Direitos Humanos.

Como sabemos, o Provimento 136/09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil determina de forma expressa o seguinte:

Art. 6º - O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regumentao Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:

I e II omissis.

§ 1º - A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

Além disso, após requerimento também formulado pelos subscritores da presente peça, Vossa Excelência publicou comunicado reafirmando que a única “inovação” na prova 2010.3 seria a inclusão da disciplina de Direitos Humanos, nos seguintes termos:

“Comunicado

Exame de Ordem 2010.3

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclarece que a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguirá o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias refere-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1. do Edital do Exame de Ordem 2010.3.

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2011.

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da OAB”.

Ressalte-se que nenhuma questão da disciplina Direitos Humanos foi incluída na prova 2010.3, mas apenas foram exigidas 10 questões de Ética Profissional, em absoluto desrespeito ao provimento, ao edital  comunicado expedido por Vossa Excelência.

Nem se diga que, pela nobreza da inserção de questões de Direitos Humanos na prova, em novembro de 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil foi condecorada em cerimônia no Palácio do Planalto.

Mas, para o espanto de todos, nenhuma questão da disciplina Direitos Humanos constou da prova.

O fato é incontroverso, ao passo que a própria Fundação Getúlio Vargas publicou o gabarito de prova com a indicação das disciplinas, sem fazer referência a nenhuma questão de Direito Humanos, vejamos:


Fonte: Espaço Vital

Descomplicando o vocabulário jurídico


Para desconstrair um pouco nessa tarde domingueira:


Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o bagulho”.

Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).

Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.

Princípio da economia processual – “tem que ser ligeiro”. (ou “não embaça doido”).

Sucumbência – “a casa caiu !!!”.

 Comoriência –  “dois coelhos com uma paulada só”.

Chamamento ao processo – “o maluco ali também deve”.

Nomeação à autoria – “vou cagoetar todo mundo”.

 Princípio da persuasão racional do juiz – “eu to ligado”.

Inversão do ônus da prova – “é tudo contigo mesmo, mermão…” ou “vai que é tua Taffarel”.

Sucessão – “o que é seu ta guardado”.

Recurso adesivo – “eu vou no vácuo”.

De cujus – “presunto”.

Esbulho – “cheguei chegando e tá tomado”.

Substabelecimento – “Aí, passa o bronca pra outro maluco”.

Professor de Santos é investigado por apologia do crime


Docente aplicou problemas sobre venda de drogas, armas e crimes. Polícia intima acusado e diretora da escola a depor

Um professor de matemática de uma escola estadual está sendo investigado pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o delegado Francisco Garrido Fernandes, o docente da Escola Estadual João Octávio dos Santos, no Morro do São Bento, aplicou problemas matemáticos com contextos impróprios e sobre atividades ilícitas como venda de drogas, roubo de carros, armas e prostituição.

Em uma das questões apresentadas aos estudantes do 1º ano do ensino médio, o professor perguntava sobre a mistura de cocaína com outras substâncias, como pó de giz e bicarbonato de sódio. Outra questão fazia os estudantes calcularem quantas rajadas uma arma AK-47 poderia disparar. O caso foi revelado em reportagem do jornal “A Tribuna de Santos” desta sexta-feira.

Os pais de uma aluna da escola denunciaram o caso e registraram um Boletim de Ocorrência na Delegacia Seccional de Santos na manhã da última quarta-feira (16). Segundo informações da Polícia Civil, o B.O. registra que os pais exibiram um caderno com “anotações de exercícios de matemática que consistiriam em cálculos de lucros obtidos em situações hipotéticas que configurariam crimes”.

A Secretaria de Estado da Educação instaurou uma investigação e afastou o professor de matemática. Enquanto o processo interno não for concluído a Secretaria não irá se posicionar sobre o caso, por entender que não pode “correr o risco de caracterizar prejulgamento”.

A Dise abriu inquérito para apurar se houve apologia do crime e intimou o professor acusado e a diretora da escola a depor na próxima segunda-feira.

Fonte: Último Segundo

Mantida condenação de delegado em Brasília por corrupção


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Francisco de Assis Barreiro Crizanto, condenado por corrupção à perda da função de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Ele pedia a absolvição por falta de provas ou a redução da pena-base. A Turma seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

De acordo com a sentença, o delegado agiu para proteger interesses do Condomínio Privê, que disputava área com particular. Como recompensa, receberia lotes deste condomínio, os quais lhe serviriam para financiar campanha eleitoral. O delegado foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto – pena esta substituída por duas restritivas de direito, multa e perda do cargo.

O réu apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal negou o recurso e considerou que as escutas telefônicas apresentadas como provas seriam legais. No recurso ao STJ, a defesa do delegado sustentou que as gravações telefônicas seriam ilícitas, já que não comprovariam a suposta vantagem que o réu receberia. Afirmou ainda que, ao supostamente expulsar um chacareiro da área, o delegado e os agentes estariam apenas evitando um confronto entre invasores de terra pública. Também alegou que os antecedentes usados para definir a pena seriam referentes a condenações sem trânsito em julgado (das quais ainda cabem recursos).

No seu voto, a ministra Laurita Vaz observou que a questão da legalidade das escutas foi analisada em outro habeas corpus (HC 33.462). Segundo a ministra Laurita Vaz, “a sentença que condenou o delegado em primeiro grau, confirmada pelo TJDFT, não se fundamentou apenas nas provas colhidas por meio de interceptação telefônica, mas em amplo contexto probatório, sobretudo na prova oral produzida durante a instrução”. Por fim, a relatora esclareceu que a pena estabelecida está dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, se levada em conta “a alta reprovabilidade do crime”.

Fonte: Site STJ