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quinta-feira, março 31

Denúncia de racismo contra estudante de Jaguarão gera polêmica

As denúncias de racismo envolvendo um estudante baiano que estuda na Universidade Federal do Pampa (Unipampa) se tornaram o principal assunto das ruas de Jaguarão. Nos bares, rodas de conversas e até mesmo em enquetes de emissoras de rádio, a polêmica é a mesma: os quatro PMs indiciados por agressões a Helder Santos Souza, 25 anos, cometeram ato de racismo ao abordar um grupo integrado pelo universitário. O estudante reclama que depois que fez a queixa começou a receber cartas anônimas de supostos PMs, ameaçando-o de morte.

A denúncia de Souza abalou os jaguarenses, ciosos de sua fama hospitaleira. Mesmo quem tem tradição de militância nos movimentos sociais, como a vereadora Thiara Gimenez Oliveira (PT), colega de Souza no curso de História, questiona os reais riscos enfrentados pelo estudante.

– Abordagens truculentas ocorrem em todo Brasil. Não é algo específico da fronteira. Ele está vendendo uma imagem de Jaguarão que não corresponde com a verdade – opina Thiara.

Incomodada com a dimensão que o caso tomou a promotora de Justiça Cláudia Rodrigues Pegoraro reproduz o que ouve na comunidade.

– As pessoas dizem que ele quer transferência de volta à cidade dele, na Bahia – comenta Claudia.

Amigo de infância de Helder, Raniel Dourado, 22 anos, que morava com o jovem e outros dois estudantes, questiona essa versão.

– Ele não queria voltar para a Bahia.

Souza faltou à primeira audiência do processo número 055/21100003313, que tramita na Justiça Especial Criminal da comarca de Jaguarão. Para a promotora, a falta indica desinteresse.

– Se ele estivesse tão interessado neste processo, não deixaria de comparecer à audiência – diz.

Natural de Feira de Santana (BA), Souza chegou a Jaguarão em março do ano passado. Ele e Raniel Dourado, seu amigo de infância, desembarcaram no município de 27,9 mil habitantes após percorrerem os 3,3 mil quilômetros da Bahia até a histórica Ponte Mauá.

– Como ele não era daqui, a comunidade ajudava com roupas e comida – conta o vereador Oberte da Silva Paiva (PT), morador do bairro Germano, o mesmo que Souza escolheu.

Idealista e articulado, conseguiu estágio na administração petista do prefeito Claudio Martins – negro e de origem humilde como ele. Na Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos, realizava projetos sociais com jovens de periferia e com presidiários.

– Ele discutia a questão do racismo, da valorização humana e das desigualdades sociais – detalha o secretário Marcelo Victória.

A relação do jovem a comunidade começou a se alterar na madrugada do dia 6 de fevereiro. Ao término do baile municipal, ao ver quatro jovens sendo abordados de forma supostamente truculenta pela Brigada Militar – dois conhecidos dos policiais por envolvimentos com pequenos delitos –, Souza discutiu com soldados. Dos policiais, segundo ele, recebeu um tratamento racista:

– Olha para parede, negrão.

Abordagem errada, na hora errada, à pessoa errada

Quem conhece Souza sabe que jamais se calaria diante da ofensa. Quem conhece um dos quatro policiais envolvidos na abordagem, que tem no currículo duas ocorrências por abuso de autoridade, sabe que não aceitaria resmungos. Souza recebeu golpes de cassetete na região lombar e no braço esquerdo. Estava armada a confusão. No dia seguinte, ele foi a uma rádio e tornou público o episódio.

Souza desconhecia, no entanto, o fato de a BM estar envolvida numa disputa interna. Desde setembro, cerca de 30 missivas anônimas denunciando supostas irregularidades ocorridas sob o comando do major José Antônio Ferreira chegaram ao conhecimento da comando regional, em Pelotas. Elas motivaram a abertura de cinco procedimentos investigatórios. O aparecimento dos bilhetes coincide com a punição aplicada por Ferreira a dois soldados que atuavam no ramo do entretenimento com suas funções na corporação.

Quando as denúncias de Souza tornaram-se públicas, duas cartas, também apócrifas, foram remetidas a ele. Uma delas, em linguagem agressiva e português sofrível, o ameaçava e exigia a sua saída da cidade.

Temendo pela sua segurança, Souza consultou familiares na Bahia, ouviu militantes do movimento negro, recorreu a imprensa nacional e decidiu deixar Jaguarão.

Para um jovem policial ouvido por Zero Hora, o episódio pode ser resumido da seguinte forma:

– Foi uma abordagem errada, à pessoa errada, no momento errado. Mas duvido que exista perseguição.

Até agora, quatro PMs foram indiciados por lesões corporais, abuso de autoridade e injúria. O autor das cartas, contudo, permanece oculto.

Fonte: Jornal Zero Hora

Deputado Marchezan Junior reafirma as acusações ao Poder Judiciário gaúcha

O deputado federal Nelson Marchezan voltou a fazer críticas ao Judiciário do RS, ao ser entrevistado anteontem (29) pelo jornalista Lasier Martins, no programa ´Gaúcha Repórter´.

Os primeiros lances do embate ocorreram na última quinta-feira (24), no programa ´Conversas Cruzadas´, da Tv Com, quando o parlamentar afirmou "haver juízes e desembargadores do RS que vendem sentenças" e que "juízes e parlamentares protegem-se mutuamente".

A Ajuris respondeu afirmando que "a conduta do referido deputado é irresponsável, na medida em que deixa sob suspeita toda a Magistratura gaúcha, que ao longo dos anos vem sendo considerada a melhor do País, embora seja a que atende ao maior volume de trabalho".

Na nova entrevista de anteontem, Marchezan diz que "aquele programa de tevê era sobre o ficha limpa, e eu dizia que a ficha limpa devia ser para parlamentares, juízes, promotores, governadores, ministros, qualquer servidor público - porque a corrupção existe em todo o lugar".

Ante uma pergunta do radialista sobre a possível localização dos ilícitos, o parlamentar responde que "com certeza existe corrupção no tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível de jurisdição".

Em seguida, Marchezan afirma que "deputados vendem votos, juízes vendem sentenças, promotores vendem pareceres, brigadianos vendem boletins de ocorrência".

Logo após, ele compara que "existem pessoas boas e más, na igreja, no bairro, na família e reafirmo, com certeza, que existe corrupção no Judiciário gaúcho".

Comparando que no funcionamento de uma padaria o dono deve colocar um parente no caixa, para evitar que o dinheiro com a compra de pães possa sumir, Marchezan diz que o pagamento das URVs foi "o maior desvio de recursos públicos". E exemplifica que "há desembargadores que receberam R$ 1 milhão e não terão que devolver, porque agiram com boa fé".

Em seguida, o parlamentar critica que "estão transformando a Ajuris num sindicatozinho pelego, vinculado ao Partido dos Trabalhadores". Direciona, então, ataques pessoas a dois dirigentes da entidade.


Ações populares

O Espaço Vital na manhã de hoje (31) confirmou a existência de oito ações populares a que Marchezan se refere, na condição de autor.

Nº 11002931593 - Ação popular contra o presidente do TJRS;

Nº 11002935106 - Ação popular contra o presidente da Assembleia Legislativa do RS;

Nºs 11002931801, 11002926760 e 11002935890 - Ações populares contra o presidente do Tribunal de Contas do RS.

Nºs 11002936234,  110.02935491 e 11002926921 - Ações populares contra a Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do RGS

Fonte:Site Espaço Vital

Condenação por dano moral:conteúdo racial

A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou ontem (dia 14 de dezembro) a Sony Music a pagar uma reparação por danos morais a entidades de combate à discriminação racial, por causa da divulgação da música "Veja os Cabelos Dela", cantada por Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca.

A indenização, equivalente ao que foi arrecadado com a divulgação da música, será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que desenvolverá programas contra o preconceito racial. O valor será apurado em liquidação de sentença. As partes estimam - em posições antagônicas - que o valor indenizatória vá fixar entre R$ 650 miç e R$ 1,3 milhão.

Os desembargadores consideraram a letra da música ofensiva à mulher negra e negaram provimento, por maioria de votos (4 a 1), ao recurso da Sony.

A relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, foi acompanhada em seu voto pelo revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e pelos desembargadores José Carlos de Figueiredo e Luiz Eduardo Rabello, presidente da Câmara.

O desembargador Paulo Sergio Prestes foi voto vencido. A música, de autoria de Tiririca, em determinados trechos dizia: "Veja, veja, veja os cabelos dela / Parece bombril de ariar panela / Quando ela passa, me chama atenção / Mas os seus cabelos não têm jeito não / A sua catinga quase me desmaiou / Olha eu não aguento o seu fedor...".

Segundo os desembargadores, a Sony lamentavelmente não fez a análise da obra antes de adquirir os direitos autorais. A relatora classificou o texto de "chulo e inapropriado para o contexto sócio-cultural brasileiro". Ela avaliou que "a conduta foi, senão discriminatória, altamente ofensiva, ao comparar pejorativamente o cabelo da mulher negra a uma esponha Bombril".

A magistrada ressaltou também que, embora jocosa e feita para uma pessoa determinada - a Sony alegou que Tiririca compôs a música para sua esposa -, "não há como deixar de associar a música a todos as mulheres da raça negra e principalmente às crianças".

O acórdão dispõe que "a música é ofensiva às crianças em formação, uma vez que suas características são depreciadas com expressões pejorativas, prejudicando a formação da juventude brasileira".

A relatora disse ainda que "não importa se a música foi criada para uma pessoa específica, porque a obra artística tem vida própria que transcende ao contexto em que foi criada".

O revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou que em nenhum momento verificou que a música destinava-se à companheira de Tiririca. Segundo ele, "qualquer pessoa negra, estando numa festa, vai sentir dor, tristeza, amargura quando ouvir esta música".

Ele comparou que cabe a reparação por dano moral e sugeriu que a decisão sirva de exemplo para as outras gravadoras. "É devida a reparação por dano moral para que a gravadora Sony e as outras gravadoras avaliem antes de colocar este tipo de música no mercado", concluiu.

O desembargador José Carlos de Figueiredo afirmou que não viu conotação racista do compositor e da Sony, mas reconheceu que o texto é chulo e de profundo mau gosto. "Ele não teve o ânimo de ser racista, mas foi - e a  divulgação e repercussão foram racistas e humilhantes", disse. Os embargos infringentes foram interpostos pela Sony contra o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), Instituto de Pesquisas das Culturas Negras (IPCN), Grupo União e Consciência Negra do Rio de Janeiro, Instituto Palmares de Direitos Humanos (IPDH) e Criola.

A ação civil pública do CEAP foi proposta na 33ª Vara Cível da capital, que julgou improcedente o pedido. O CEAP apelou e a 16ª Câmara Cível reformou, por dois votos a um, e condenou a Sony Music.

Por causa de um voto divergente, a gravadora entrou com embargos infringentes julgados ontem. (Proc. nº 0032791-25.1997.8.19.0001).

Fonte: Site Espaço Vital

quarta-feira, março 30

BOA NOITE

Bolsa formação para profissionais que trabalham com socioeducação de adolescentes


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 84/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que estende  o Projeto Bolsa Formação para os profissionais que trabalham com socioeducação de adolescentes.

Esses profissionais são os responsáveis pela aplicação de medidas socioeducativas, que são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. São funcionários das varas de Infância e da Juventude, das secretarias estaduais de Justiça e de Segurança Pública e dos centros de internação de adolescentes infratores.

O Projeto Bolsa Formação integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). As bolsas de estudo têm valor mensal de R$ 443 e são destinadas a policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
Para receber a bolsa, os profissionais devem ter salário de até R$ 1,7 mil e frequentar um dos cursos de especialização em segurança credenciados pelo Ministério da Justiça.

Segundo Weliton Prado, o trabalho dos profissionais da socioeducação de adolescentes tem semelhança com o dos demais beneficiários do programa, pois está cercado de incertezas e risco pessoal. "As mesmas medidas de valorização profissional, portanto, devem ser a eles estendidas", diz o autor do projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é idêntica ao PL 6588/09, do ex-deputado Elismar Prado, que foi arquivado no final da legislatura passada sem ter sido votado.
Fonte: Agência Câmara

Íntegra da proposta:

Portador de necessidade que usava jovem no tráfico tem pena confirmada


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta na comarca de Itajaí a Luiz Carlos dos Passos. Por aliciar e introduzir adolescentes no comércio de entorpecentes, “Pelezinho”, como também era conhecido no submundo, pegou sete anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. Ele já era reincidente na prática criminosa.

Sua prisão, desta feita, ocorreu por acaso. Um dos jovens que trabalhava para o traficante foi perseguido pela polícia e, na fuga, atirou um pacote com 23 porções de crack no quintal da casa do próprio patrão. Ao ingressar no terreno, a polícia suspeitou do proprietário e entrou no imóvel para localizar mais drogas e apetrechos para o tráfico. “Pelezinho” é portador de necessidades especiais e não se locomove sozinho.

O desembargador Alexandre d'Ivanenko negou os pleitos do réu, que partiam da absolvição até chegar à redução da pena, por entender configurados os crimes pelos quais respondeu ao processo. Processo: (ACr) 2010.080521-2
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Homem que matou e esquartejou inglesa se casa via procuração em Goiás


Mohamed D'Ali Carvalho, que estrangulou, matou e esquartejou a inglesa Cara Marie Burke, se casou nesta segunda-feira (28), via procuração, com a autônoma Juliana Afonso Soares Carvalho, 25 anos. Ele não teve autorização para deixar a prisão e foi representado pela mãe, Ivani Carvalho dos Santos.

Mohamed terá sua lua de mel nesta quinta-feira na penitenciária de Aparecida de Goiânia (GO), onde está preso. Seus colegas de cela planejam uma recepção no local, dentro do permitido pela Secretaria de Segurança Pública.

Enquanto ainda estava preso provisoriamente, em 2008, Mohamed recebia visitas íntimas da então namorada, Helen de Matos. Em maio de 2009 nasceu o filho dele com Helen.

O crime

Mohammed foi condenado a 19 anos por homicídio qualificado e dois pela ocultação do cadáver de Cara Burke. O crime foi cometido em 26 de julho de 2008. Ele foi preso no dia 31 do mesmo mês. Durante a prisão o rapaz ainda tentou subornar os policiais.

No julgamento, Mohammed revelou detalhes do crime. Ele disse que tinha consumido cocaína por quatros dias seguidos até o momento do crime. O acusado afirmou que discutiu com a vítima, que teria ameaçado chamar a polícia para pegar a droga dele.
Fonte:Uol Notícias

Morte de visitante no Presídio de Lavínia-SP

Uma jovem morreu dentro do presídio de Lavínia, em São Paulo, quando foi visitar o namorado Rodrigo Donizete Bastos, de 27 anos, no sábado. O detento recebeu a visita de sua mãe, da jovem, e da filha do casal. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, ele solicitou aos funcionários atendimento médico para a namorada por volta das 9h20, que, segundo ele, havia desmaiado no banheiro e estava inconsciente.

Ela foi socorrida no Hospital Estadual de Mirandópolis, mas não resistiu e morreu. O preso, por medida cautelar, foi isolado e a filha do casal retirada do pavilhão e entregue ao Conselho Tutelar. A vítima foi para o hospital acompanhada por dois agentes de segurança, uma psicóloga e a diretora de plantão, além da mãe do reeducando.

No centro médico, a mãe do preso se mostrou tensa e fez comentários lançando dúvidas a respeito da morte da jovem, uma vez que acreditavam ter sido morte natural.

O preso foi questionado novamente e admitiu ter agredido a namorada. Ele foi encaminhado à Delegacia de Policia local, onde confessou ter matado a jovem.

Rodrigo foi transferido de unidade. A SAP informou que foi instaurado Procedimento Apuratório de Falta Disciplinar e Procedimento Apuratório Preliminar para as devidas apurações dos fatos.
Fonte: Site Terra

Consumo de bebidas alcoólicas e direção


Neste último Carnaval, houve aumento de 40% nos atendimentos hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito. A maioria dos acidentes automobilísticos é resultante do consumo de bebida alcoólica seguido de direção. São inúmeras as campanhas de conscientização sobre os perigos da embriaguez ao volante e a fiscalização nas rodovias foi intensificada na tentativa de diminuir o problema, mas mesmo assim, ainda surgem muitas vítimas da continuidade dessa conduta.

A lei n. 11.705/2008 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, na época em que entrou em vigor, causou polêmica porque proibiu o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. O condutor que apresentar concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a dois decigramas (que equivale a uma lata de cerveja) é considerado embriagado. A pessoa que for flagrada dirigindo com esta quantidade de álcool no sangue comete infração gravíssima, que implica multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Já aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue) cometem crime. Nestes casos, as penas são de detenção, de seis meses a três anos, multa e a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.

A lei foi “endurecida” por uma quebra de paradigma em relação ao chamado “nível seguro de álcool no organismo”, ou seja, acreditava-se que até certo limite o condutor não teria alterações severas de consciência que o impedissem de dirigir. Contudo, estudos demonstraram que as pessoas reagem diferentemente ao álcool, sendo impossível estipular um “nível seguro”.

Além de estabelecer esse parâmetro mínimo de quantidade de álcool no sangue para enquadrar o motorista como ébrio, a lei n. 11.705/2008 também determinou a realização dos testes de alcoolemia como única forma de se comprovar a embriaguez, inclusive, deixando a cargo do Poder Executivo a fixação das equivalências entre os distintos testes de alcoolemia. Assim, ficou estabelecido, por meio do decreto 6.488/2008, que “seis decigramas de álcool por litro de sangue” equivalem a “três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões”.

Cabe ressaltar que o Poder Legislativo está impedido de delegar a competência de legislar em matéria penal e processual penal, de modo que normas emanadas do Executivo (decretos ou medidas provisórias) nessas matérias são inconstitucionais. Mesmo assim, os tribunais têm seguido o entendimento de que os exames (de sangue e bafômetro) são meios eficazes de se constatar a embriaguez e, portanto, devem ser realizados de acordo com o disposto no decreto 6.488/2008.

Apesar de a Lei Seca (como é chamada a lei n. 11.705) ter “intimidado” muitas pessoas, uma vez que, para assegurar que fosse obedecida, foi aumentado o número de blitzes, alguns ainda se arriscam, sabendo que podem se negar a realizar o exame de sangue ou teste em aparelho alveolar pulmonar – o bafômetro – pois há garantia constitucional de que nenhuma pessoa é obrigada a produzir prova contra si mesma. E sendo os testes de alcoolemia a única maneira de se constatar a embriaguez, a comprovação de eventual crime é inviabilizada. 

Diante da impossibilidade de obter provas em casos de suspeita de embriaguez ao volante, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisões controvertidas no sentido de dispensar o exame de sangue ou o do bafômetro para atestar o estado de embriaguez, retomando a antiga fundamentação do artigo 306 do CTB, segundo a qual a condução sob influência de álcool ou de substância de efeitos análogos constituía crime de perigo concreto, ou seja, o ato de dirigir embriagado necessariamente exporia a dano potencial a incolumidade de outras pessoas.

Segundo essas decisões do STJ, ela poderia ser demonstrada por outros meios de prova como o depoimento de testemunhas ou exames clínicos. Assim, bastaria a declaração do agente policial que participou da fiscalização confirmando a embriaguez para demonstrar a materialidade do crime. A desobrigação de exames e a permissão de utilização de métodos como este são, por óbvio, contestáveis, na medida em que a materialidade passa a ser comprovada segundo critérios demasiadamente subjetivos.

A 6ª Turma do STJ, no entanto, segue o entendimento jurisprudencial majoritário de que a realização dos testes de alcoolemia são indispensáveis para que seja iniciado processo criminal. Por conta da divergência, todos os processos envolvendo embriaguez ao volante em grau recursal estão suspensos. Esses processos foram encaminhados para apreciação da 3ª Turma, composta por membros da 5ª e da 6ª Turma, para que se alcance um posicionamento uniforme sobre o tema.
Fonte: Site do IBCCrim

Existência de outra ação penal não pode obstar análise de progressão de regime


Em julgamento realizado na terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz de execução penal de Bauru (SP) deve analisar a possibilidade de progressão de regime para Wagner de Almeida Oliveira, sem considerar como obstáculo a existência de outra ação penal em curso contra o condenado.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2006 Wagner foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo qualificado. Cumprido um sexto da pena e alegando bom comportamento carcerário, o condenado requereu a progressão de regime para o semiaberto. Mas, de acordo com Wagner, o juiz de execução penal negou o pleito, com o argumento de que ele seria réu em outra ação penal. Contra essa decisão a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos sem sucesso.

Contra essa última decisão negativa, a Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 99141) no Supremo, processo que foi julgado pela Primeira Turma nesta terça-feira.

Requisitos

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, revelou que o benefício da progressão só foi negado por conta da existência desse outro processo. Mas, para o ministro, a progressão de pena em caso fechado “reclama” o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 112 da Lei de Execuções Penais: cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento carcerário.

Preenchidos os demais requisitos, explicou o relator, “não se revela lícito negar a progressão de regime com fundamento apenas na situação processual indefinida do réu”. Para o ministro, tal fato representaria antecipar o juízo condenatório de ação penal em curso. Com este argumento, o ministro votou no sentido da concessão da ordem, para que o juiz de execução penal de Bauru aprecie a possibilidade de progressão de regime, afastando o óbice da simples existência de outra ação penal em curso contra o condenado.

O relator foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma.
Fonte: Site do STF

Processos relacionados
HC 99141

Acusado, preso, é liberado para participar da festa de 15 anos da filha

Na tarde de segunda feira (28) o Tribunal Regional Federal da 2º. Região confirmou que o Juiz Federal Marcelo Granado concedeu autorização para que o inspetor Vinicius Leandro – preso em operação da Polícia Federal na sexta feira passada (25), acusado de advocacia administrativa, inserção de dados falsos em sistema computadorizado, corrupção e  formação de quadrilha – comparecesse à festa de aniversário de 15 anos de sua filha, escoltado por policiais federais.

A festa da jovem ocorreu no sábado, dia 26, e o magistrado justificou sua decisão liberatória no fato de que  as ‘medidas restritivas de liberdade, ainda que cautelares, transcendem a pessoa do acusado e transbordam para atingir seus familiares’.  O preso, segundo a ordem para freqüentar a festa deveria chegar em sua residência no dia da comemoração após as 16 horas, sendo recolhido ao presídio logo após o final da festa.

O juiz ainda teria justificado sua decisão no fato de que a festa de aniversário já estava agendada quando foi efetuada a operação da Polícia Federal e, para preservar os direitos da criança e do adolescente a medida, excepcional, se explicava.

O magistrado apontou que ‘sabe-se o quanto é esperado e preparado este tipo de evento para uma jovem debutante. Consequentemente, sabe-se, também, por presunção, o intenso sofrimento psicológico que pode atingir a adolescente em decorrência da ausência do pai nesse momento’. A operação da Polícia Federal, chamada Pisca Alerta, levou à prisão nove policiais rodoviários federais de Angra dos Reis.
Sobre a operação, leia:

(Com informações de O Globo)

Insinuações demagógicas por parte de Nelson Marchezan Júnior

A Ajuris – Associação dos Juízes do RS publicou,  para conhecimento da sociedade rio-grandense, nota expressando seu "repúdio" ao deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB).

Na última quinta-feira (24), no programa Conversas Cruzadas, da Tv Com, Marchezan afirmou "haver juízes e desembargadores do RS que vendem sentenças" e que "juízes e parlamentares protegem-se mutuamente".

Conforme a manifestação da Ajuris, "a conduta do referido deputado é irresponsável, na medida em que deixa sob suspeita toda a Magistratura gaúcha, que ao longo dos anos vem sendo considerada a melhor do País, embora seja a que atende ao maior volume de trabalho".

A Ajuris diz ainda na nota que "o parlamentar está movido por um rasteiro desejo de vingança que decorre de seus insucessos judiciais" e, para isso, "esconde-se sob o manto da imunidade, criada para proteger os parlamentares no exercício de sua função constitucional, e não para servir a sentimentos mesquinhos".

A entidade que congrega a magistratura estadual do RS sustenta que caso Marchezan "tenha informações sobre corrupção no Judiciário, é seu dever, como homem público, levá-las ao Tribunal de Justiça do Estado para que sejam apuradas, e não fazer insinuações demagógicas, que nada contribuem para a democracia e o respeito às instituições, e apenas servem aos seus propósitos eleitoreiros".

Leia a manifestação da entidade dos juízes gaúchos

NOTA DE REPÚDIO
 
A Ajuris – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul vem manifestar à sociedade rio-grandense seu repúdio ao deputado Nelson Marchezan Júnior que, na última quinta-feira (24/03), no programa Conversas Cruzadas, afirmou haver juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul que vendem sentenças e que juízes e parlamentares protegem-se mutuamente.

A conduta do referido deputado é irresponsável, na medida em que deixa sob suspeita toda a Magistratura gaúcha, que ao longo dos anos vem sendo considerada a melhor do País, embora seja a que atende ao maior volume de trabalho.

O parlamentar, movido por um rasteiro desejo de vingança que decorre de seus insucessos judiciais, não perde oportunidade para agredir a Magistratura de seu Estado. Para isso, esconde-se sob o manto da imunidade, criada para proteger os parlamentares no exercício de sua função constitucional, e não para servir a sentimentos mesquinhos.

Caso o deputado tenha informações sobre corrupção no Judiciário, é seu dever, como homem público, levá-las ao Tribunal de Justiça do Estado para que sejam apuradas, e não fazer insinuações demagógicas, que nada contribuem para a democracia e o respeito às instituições, e apenas servem aos seus propósitos eleitoreiros.

João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Ajuris.

Fonte: Site Espaço Vital

Boa tarde

terça-feira, março 29

Ministro Celso de Mello rejeita recurso de Pimenta Neves para anular condenação


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) interposto pela defesa do jornalista Antônio Pimenta Neves, que pretendia trazer ao STF recurso extraordinário contra a sua condenação pelo homicídio de Sandra Gomide, ocorrido em 2000. Celso de Mello adotou o entendimento predominante no STF no sentido de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial só é passível de recurso extraordinário para o STF se a questão constitucional enfrentada pelo STJ for diferente da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária (a Justiça Estadual) – o que não ocorreu no caso.

Pimenta Neves foi condenado em 2006 a 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O TJ/SP, ao julgar recurso, apenas reduziu a pena para 18 anos. Por meio de habeas corpus, o jornalista obteve o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Sua defesa interpôs sucessivos recursos e embargos, entre eles o recurso especial rejeitado pelo STJ (que reduziu a pena para 15 anos) e o extraordinário, cujo seguimento foi negado – motivando, assim, o agravo de instrumento.

Em todos os recursos, a defesa alegava violação de vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal: XXXVIII (que reconhece a instituição do júri), LIV (direito ao devido processo legal), LV (direito ao contraditório e à ampla defesa) e LVII (presunção de inocência) e ao artigo 93, inciso IX (publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões).

O relator observou que os fundamentos de índole constitucional, necessários para o conhecimento do recurso extraordinário, levantados pela defesa já haviam sido invocados no recurso especial e estariam preclusos.

Violações

Nas instâncias inferiores, a defesa alegou que a soberania do Júri fora desrespeitada pela comoção popular que cercou o caso. O julgamento, sustentou, teria ocorrido de forma “ilegal e apressada”, em “clima de programa de auditório”, e que o revezamento dos órgãos de comunicação na sala do júri teria influído no convencimento dos jurados, “que já não possuíam a necessária isonomia para julgar”. Celso de Mello refutou a argumentação lembrando que, para saber se o julgamento do Júri contrariou a evidência dos autos, seria necessário o reexame de provas, incabível no recurso extraordinário.

Quanto aos incisos LIV e LV, o relator observa que a jurisprudência do STF não admite, em recurso extraordinário, a alegação de ofensa direta à Constituição Federal por má interpretação de normas infraconstitucionais. “A garantia do devido processo legal exerce-se em conformidade com o que dispõe a lei, de modo que eventual desvio do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora de conflito de mera legalidade”, afirmou.

Com relação à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, Celso de Mello afirma que o acórdão do STJ está “extensamente fundamentado”. Ele ressalta que o que a Constituição exige no artigo 93, inciso IX, é que a decisão seja fundamentada, e não que a fundamentação seja correta. Citando precedente, observa que, “declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional”.

Ao concluir, Celso de Mello observa que, qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine a pretensão do recurso, “o fato é que essa postulação encontra obstáculo de ordem técnica na jurisprudência firmada pelo STF”, no sentido de ser inviável o processamento de recurso extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação aos dispositivos constitucionais citados.
Fonte: Site do ST

Boa noite e até amanhã

Casal do Mato Grosso do Sul é preso com cerca de 20 quilos de drogas em São Leopoldo


Polícia encontrou 16 quilos de cocaína e quatro quilos de crack escondidos na lataria de um carro


Uma operação conjunta entre as polícias de Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo resultou na apreensão de 16 quilos de cocaína e quatro quilos de crack na tarde desta terça-feira em São Leopoldo, no Vale do Sinos. A droga estava escondida em um automóvel Pálio prateado com placas de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. No automóvel estavam um casal do Mato Grosso do Sul e um homem do Rio Grande do Sul.

Após denúncias, policiais do Comando de Policiamento da Capital (CPC) e do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), passaram a acompanhar o veículo, que circulou entre Poto Alegre e o Vale do Sinos. O carro foi abordado por volta das 15h30min, na Rua Pinhal, bairro Campina, em São Leopoldo.

— Além da denúncia, a própria placa levantou suspeitas. Então aos poucos o pessoal da Brigada Militar de Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo foi fechando o cerco. Depois da abordagem, fomos encontrado a droga, que estava bem escondida em partes como paralamas e motor do veículo. Em cada parte fomos encontrando mais drogas, em uma quantidade bastante grande, que somou quase 21 quilos — explicou o capitão Ávila, do CPC.

A polícia suspeita que a droga seria entregue para venda em pontos do Vale do Sinos e cidades da Grande Porto Alegre. Os presos foram levados para delegacia da região. A droga recolhida deve ser levada para o Denarc.
Fonte: Site Zero Hora

Ainda sobre as tornozeleiras eletrônicas: barreiras judiciais



O uso de tornozeleiras eletrônicas em presos do estado de São Paulo vem sendo barrado por decisões judiciais. A utilização do equipamento de monitoramento foi aprovada no ano passado pela lei n. 12.258/2010 e, desde então, a intenção da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) era utilizar esse dispositivo para controlar os detentos do regime semiaberto, que todos os dias saem das unidades prisionais para trabalhar, voltando à noite.

Os gastos do Estado com os aparelhos giram em torno de R$ 50 milhões, com a contratação de 4,5 mil aparelhos pelo período de 30 meses. No entanto, foram concedidas apenas 1.180 autorizações de rastreamento, uma vez que há ainda certa resistência de alguns juízes, os quais entendem que a lei permite o uso dos mecanismos eletrônicos de supervisionamento em duas situações: em caso de prisão domiciliar ou durante as oportunidades de saída temporária. Segue este entendimento a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 2ª Vara de Itanhaém, que tem indeferido o uso do equipamento.

São a favor do monitoramento eletrônico os juízes especializados da capital, responsáveis pela região oeste do estado. A primeira autorização para uso da tornozeleira foi concedida pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, da 1ª Vara de Execuções Criminais. As decisões conflitantes devem conduzir o caso para apreciação dos tribunais superiores. Mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não há um posicionamento consolidado.
Fonte: Site do IBCCRIM

Mantida condenação de professor que se utilizou do cargo para a prática de assédio pelo TRF1

Condenado à pena de um ano e seis meses de detenção, por assédio sexual, professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, alegando que as provas dos autos são insuficientes e que se encontram ausentes os requisitos do crime previsto no artigo 216-A do Código Penal.

De acordo com a sentença, o professor assediou uma aluna que precisava fazer exame especial, por ter recebido notas baixas na disciplina ministrada por ele.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o professor, conforme o MPF, disse que a aluna só conseguiria ter êxito na matéria se ela o convidasse para ir a um lugar no qual os dois pudessem ficar à vontade.

Em juízo, a aluna afirmou que após o episódio resolveu comunicar o fato ao coordenador do curso e passou a gravar as conversas do professor em seu celular. Após esses procedimentos ouviu comentários na universidade de que “a maioria das alunas do acusado tinham sofrido o mesmo assédio”.

O departamento da UFRR ao qual o professor estava vinculado instaurou comissão de sindicância para apurar a representação feita pela aluna.

O relator do processo no TRF/ 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, afirmou em seu voto que, após analisar o acervo de provas, verificou que “a materialidade e a autoria do crime (...) encontram-se efetivamente demonstradas pela sindicância realizada pela Universidade Federal de Roraima, pelas declarações das vítimas (...), pelo depoimento das testemunhas (...), todos colhidos em Juízo (...)”.

O desembargador salientou, ainda, que o relatório da procuradoria-geral da universidade, após a conclusão de sindicância, concluiu que “o denunciado (...) infringiu o inciso IX do art. 117 da Lei n.º 8112/90, que dispõe sobre a utilização do cargo para lograr proveito pessoal (...), em detrimento da dignidade da função pública, que comina pena de demissão, nos termos do inciso XII do art. 132 do mesmo diploma legal”.

A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal foi no sentido de que a sentença recorrida “não merece censura”.
Nº do Processo: 2004.42.00.001457-3/RR
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Programa Aja Direito: entrevista sobre Tribunal do Júri


Nesta terça feira (29) às 17h30' serei entrevistada no Programa Aja Direito - TV UCPel, canal 10 Viacabo e 15 NET -  pelo colega Marcus Cunha, a respeito das alterações processuais penais relativas ao Tribunal do Júri.

Convido a todos os leitores para que assistam à programação.

Um abraço,
Ana Cláudia

Exame da OAB - Quinta questão prático profissional

Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena.

Considerando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a)      Qual (ais) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública?
b)      Qual (ais) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio?

Súmula vinculante sobre processo administrativo não alcança sindicância em execução penal


A sindicância para apuração de falta grave em execução penal não se equipara ao processo administrativo disciplinar para fins de aplicação da Súmula Vinculante 5, que afirma ser dispensável a defesa técnica no procedimento disciplinar. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou sindicância em que foram ouvidas testemunhas sem presença de defensor.

O preso foi condenado na sindicância por supostamente ter ameaçado funcionário do Centro de Detenção Provisória de Bauru (SP). Os agentes penitenciários foram ouvidos sem a presença da defesa do réu. A juíza da execução declarou nulo o procedimento, decisão que foi reformada pelo Tribunal de Justiça paulista em recurso do Ministério Público. O acórdão do TJSP fora suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o preso continuou a cumprir a pena em regime fechado.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que na execução penal não se está diante de um sujeito pleno de direitos e prerrogativas, que pode demonstrar sua inocência perante suspeitas de faltas administrativas: “Não. Diante das condições a que submetidos os detentos, qualquer tentativa de equiparação com os sujeitos que, do lado de cá das grades, podem, per si, fazer valer a dignidade da pessoa humana, soa descontextualizada”.

Conforme a relatora, nenhum dos precedentes que suportaram a Súmula Vinculante 5 é vinculado à execução penal. Para ela, o restabelecimento da decisão de primeiro grau faria preservar as conquistas democráticas da judicialização do procedimento de execução. “É inviável pensar em judicialização da execução penal sem devido processo legal e, este, por sua vez, desprovido de respeito à ampla defesa. Esta que não pode prescindir de sua vertente técnica”, concluiu.
Fonte: Site do STJ

Ministra nega liminar para acusado por adulteração de sinal identificador de veículo


A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 107507) para A.C.S., denunciado por ter, supostamente, adulterado sinal identificador de um automóvel. Ele pede que o Supremo reconheça que os fatos apontados na denúncia não se enquadram no que prevê o artigo 311 do Código Penal.

Ao receber o processo, o juiz da 1ª Vara de Frederico Westphalen (RS) julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, por entender que o fato não constituiria a infração penal prevista no dispositivo do Código Penal. O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) do estado contra essa decisão do juiz de primeiro grau, mas a corte estadual negou o apelo.

A acusação, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso, para que o processo retornasse à primeira instância e continuasse tramitando. Para o STJ, é pacífico naquela corte o entendimento de que adulteração de chassi ou de qualquer sinal identificador de veículo se enquadra no tipo penal previsto no artigo 311 do Código Penal.

A defesa recorreu dessa decisão ao Supremo, alegando que os fatos apontados seriam atípicos, e que o STJ teria reapreciado matéria fática, o que seria vedado em se tratando de um recurso.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra disse que o ato do STJ questionado por meio do habeas corpus “se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte”. Nesse sentido, a ministra disse entender que as razões constantes da decisão do STJ “mostram-se relevantes, e num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ (pedido)”. Com esse argumento, a ministra disse não vislumbrar, no caso, a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), necessária para a concessão da tutela antecipada.
Fonte: Site do STF

Processos relacionados
HC 107507

Exame da OAB - Quarta questão prático profissional

Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.

Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a)      Qual(ais) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte?
b)      Qual pedido deveria ser realizado?
c)      Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida?

Delação Premiada e reforma na legislação: consulta da CSP ao Procurador Geral da República



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai ouvir o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge sobre a delação premiada. A reunião ainda não tem data marcada.

A audiência foi proposta pelo deputado Fernando Francischini (PSDB-PR). Ele disse que a ideia é aproveitar a experiência dos procuradores obtida na Operação Caixa de Pandora para a discussão sobre a reforma da legislação.

A operação Caixa de Pandora foi realizada em 2009 e investigou o envolvimento ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa, do ex-governador do DF José Roberto Arruda e de ex-deputados distritais em um suposto esquema de corrupção.

A comissão analisa o Projeto de Lei 6578/09, do Senado, que define crime organizado, disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável a esse tipo de crime.

Francischini afirma que Durval Barbosa se beneficiou da delação premiada, mas nem todas as provas em seu poder foram reveladas imediatamente.

O último vídeo divulgado pelo delator do mensalão do DF mostra a deputada Jaqueline Roriz (PMN) e seu marido recebendo dinheiro do suposto esquema de corrupção.

"Nós queremos saber se a delação premiada neste caso atrapalhou a investigação criminal empreendida pelo Ministério Público contra as pessoas envolvidas em corrupção no Distrito Federal. Vamos perguntar também ao procurador-geral o que ele mudaria na legislação para ela ser mais eficaz do ponto de vista técnico. Talvez essas sejam as perguntas relativas à Caixa de Pandora, que havia se tornado uma operação-referência da PF e do Ministério Público Federal no combate à corrupção. Entretanto, nos últimos meses, a gente vem acompanhando provas que estavam sob segredo de Justiça vindo à tona, a conta-gotas, a bel-prazer do delator", disse Francischini.
Agência Câmara de Notícias

2ª Turma do STF nega pena mínima a condenado por estelionato previdenciário


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  indeferiu, na sessão da última terça-feira (22),  Habeas Corpus (HC 89698) impetrado em favor de Antônio Bissoli, que cumpre pena por estelionato previdenciário. Bissoli teve sua pena fixada acima do mínimo legal, tendo em vista a presença de maus antecedentes (ele responde a 149 processos e tem algumas condenações transitadas em julgado).

O relator do HC, ministro Ayres Britto, ao votar pela denegação da ordem, afirmou que “a fixação da reprimenda em patamar superior ao mínimo legal está devidamente fundamentada” .

Ao contrário das alegações do impetrante, o ministro observou que, de acordo com os autos, os antecedentes são desfavoráveis. “Nesse contexto fica extremamente difícil acatar o pedido de imediata fixação de pena básica no mínimo legal, pois o juízo de origem se louvou no exame das circunstâncias concretas que moldaram o quadro fático-probatório da causa”.

Ao acompanhar o relator, o ministro Celso de Mello assinalou que, embora não se possa considerar a existência de maus antecedentes apenas pelo fato de existirem contra o réu diversos procedimentos penais, no caso o próprio magistrado de primeiro grau, ao fixar a pena maior do que o mínimo legal, destacou a existência de trânsito em julgado em alguns deles.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministério Público do RS denuncia sete pela morte de estudante que levou choque em parada de ônibus

 
Denúncia do MP aponta cinco servidores públicos e dois funcionários de uma empresa


O Ministério Público ofereceu à Justiça denúncia por homicídio culposo contra sete pessoas pela morte do estudante Valtair Jardim de Oliveira, vítima de um choque elétrico enquanto aguardava um ônibus na parada localizada na Avenida João Pessoa, em frente à Faculdade de Economia da UFRGS.

Entre os denunciados estão cinco servidores públicos e dois profissionais eletricistas de uma empresa contratada pela Prefeitura de Porto Alegre para realizar o serviço de eficientização e inventário do sistema de iluminação pública da cidade.

Conforme o promotor de Justiça Criminal, autor da denúncia, Renoir da Silva Cunha, "a investigação apresentou provas fartas, que permitiram que a denúncia descrevesse de maneira individualizada cada ação ou omissão dos denunciados e a causa da morte". O Promotor ressalta ainda que "chamou a atenção que houve, no mínimo quatro reclamações registradas junto a EPTC, sem que providências fossem tomadas".

Segundo a denúncia, ao realizar a manutenção da iluminação na parada de ônibus, um eletrcista “deixou o fio condutor de pelo menos uma das pétalas que compõem a luminária prensado ao reator. Em razão disso, o plástico de isolamento que revestia o fio condutor de eletricidade esquentou e derreteu, causando um curto-circuito, que, em contato com a estrutura de metal da pétala, dissipou a tensão, causando a energização de todo o poste e da parada de ônibus”. Além disso, o prazo de manutenção da parada, que era de 30 dias, não foi cumprido.

A denúncia foi embasada em um inquérito policial de cinco volumes com mais de mil folhas e em um expediente administrativo do município de Porto Alegre com mais de 400 folhas.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Bom dia

O céu, as nuvens e suas formas...
Pelotas, 29 de março de 2011
Coleção Céu Pelotense

segunda-feira, março 28

Exame da OAB - Terceira questão prático profissional

Jeremias  é preso em flagrante pelo crime de latrocínio , praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais  prestaram  depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade o Ministério Público Federal  requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo  e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir  amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o  magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet.

Com base no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva.

Empresária rendida em SC é libertada no Estado


Moradora de Florianópolis, carioca dirigiu 500 quilômetros na mira de arma


Policiais da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) de Santa Catarina vão ouvir nos próximos dias a empresária carioca e arquiteta em Florianópolis Simone Rezende de Mendonça, 39 anos. Ela foi rendida sexta-feira na Avenida Beira-Mar Norte, na capital catarinense, e liberada no sábado à tarde no Rio Grande do Sul, depois de dirigir cerca de 500 quilômetros na mira de uma arma de fogo.

Simone retornou ontem de manhã a Florianópolis levada por policiais da Deic. Com o depoimento, a polícia pretende fazer o retrato falado do criminoso, que não foi identificado ou preso.

A empresária carioca passou o domingo em casa com familiares e não quis dar entrevistas. Uma amiga contou que ela não sofreu nenhum ferimento, mas que estava muito abalada por ter ficado 28 horas sob ameaça do bandido.

O delegado da Deic Rodrigo Bortolini buscou a arquiteta na cidade de Santa Maria do Herval, na região do Vale do Sinos, a cerca de 70 quilômetros de Porto Alegre. Bortolini disse que a Deic não trata o caso como o tradicional sequestro, quando os criminosos estudam a vítima, pedem resgate ou fazem saques.

Segundo o policial, Simone foi vítima de um assaltante armado que a abordou na sexta-feira de manhã num semáforo da Avenida Beira-Mar Norte e a obrigou a dirigir o carro – um Polo Sedan – até o Rio Grande do Sul.

– Ela foi escolhida aleatoriamente por ser uma motorista que estava sozinha parada na sinaleira. O homem estava armado e entrou no carro pela porta traseira. Como não sabia dirigir, obrigou ela a conduzir o carro até o Rio Grande do Sul – relatou o delegado.

A polícia afirma que a arquiteta não reagiu em nenhum momento e que não sofreu violência física. O assaltante a liberou numa estrada de terra e fugiu a pé levando o celular da arquiteta, que guiou o carro até um posto policial gaúcho.
Fonte: Jornal Zero Hora

Exame da OAB - Segunda questão prático profissional

Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair  pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a)      Caio pode ser punido  pela conduta praticada e provada?
b)      Maria pode ser punida pela referida conduta?
c)      Em caso de oferecimento da denúncia, qual será o juízo competente para o processamento da ação penal?

Para uma tarde mais leve...

Exame da OAB - Primeira questão prático profissional

Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo.
A partir da comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa,  tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de Inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do Inquérito Policial, os fatos ficaram comprovados também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal, e 1º. Inciso I da Lei 8137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento.

Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso;

a)      qual é o meio de impugnação cabível da decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente?
b)      a quem a impugnação deve ser endereçada?
c)      Quais fundamentos devem ser utilizados?

Exame da OAB


Hoje a tarde disponibilizarei as questões da Prova Prático Profissional da OAB - Direito Penal e Processual Penal.

Sobre comentários e comentaristas...


Há alguns dias atrás fiz a divulgação, aqui no Blog, de uma pesquisa do Jornal Zero Hora que levantou dados sobre o número de foragidos do sistema penitenciário gaúcho em 2010. Segundo o levantamento realizado, 97% dos foragidos são de albergues e colônias penais, e estão nos regimes aberto e semiaberto.

A postagem provocou a manifestação de um servidor penitenciário – cujo currículo existente nesta data na plataforma Blogger disponibilizo em imagem - que está publicada lá na zona de comentários do próprio post.

Não obstante, não só pelo conteúdo da sua manifestação, mas muito particularmente pela formação do comentarista,  entendi razoável publicá-lo aqui na zona de postagem a fim de que todos os leitores possam dimensionar quão interessante é o trabalho de quem se dedica a manter um blog que se destina a publicar matérias, artigos, textos, notícias relacionados às ciências criminais, e que serve, muito particularmente, como  ferramenta de trabalho da sua editora.

Nem sempre os comentários podem/devem ser publicados. Precisam ser moderados por esta editora. É que os comentaristas -  não raro emocionalmente perturbados em face do que se noticia -  em muitas ocasiões não conseguem manter a racionalidade, e se mostram gratuitamente agressivos,  deselegantes ou mal educados.

Não foi o caso deste leitor. O comentário está publicado integralmente, sem moderações. Seu comentário merece ser lido, e avaliado por todas as centenas de leitores que diariamente consultam o blog. Leia  abaixo e observe o currículo do seu autor.

Abraço,

Ana Cláudia Lucas


COMENTÁRIO:

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti disse...





Se tu fosses mais preocupada com a verdade,ao invés de simplesmente copiar e colar uma notícia de um jornal, verias que é preciso detalhar melhor o problema das fugas do sistema penitenciário gaúcho. A grande maioria das "fugas" nada mais são do que "não apresentações" após saídas autorizadas judicialmente, ou seja, são números que não podemos misturar, como faz a imprensa e tu, nesse blog, repete tal qual um papagaio. Vê se consegue postar notícias mais verdadeiras, criativas e com a tua crítica. Acho ridículo alguém manter um blog só com conteúdo copiado de sites conhecidos. Assim, é melhor nem aparecer, cara blogueira.
Perfil do Blogger do Sr. Antônio Carlos de Holanda Cavalcanti


domingo, março 27

2ª Etapa do Exame da OAB - Peça Processual


A segunda etapa do Exame da OAB foi realizada neste domingo. A prova prático profissional teve questões discursivas e, também, a elaboração da peça processual.

Para quem elegeu Direito Penal e Processual Penal as informações que me chegam, extra-oficialmente contam que a peça processual a ser elaborada era um Recurso em Sentido Estrito, fundado no artigo 581, inciso IV  ( sentença que pronunciou  o réu).

O crime imputado na denúncia era um infanticídio (artigo 123), mas a pronúncia foi pelo delito de auto-aborto (artigo 124, primeira parte).

Durante a instrução criminal teria havido prova de interceptação telefônica de onde se extraiu a informação sobre a ocorrência de um aborto e não de um infanticídio.

Como o crime de auto-aborto é punido com pena de detenção, o a razão de pedir no RSE deveria ser de nulidade da sentença de pronúncia, por ter havido interceptação telefônica e dela terem derivado as demais provas.  Alternativamente, impronúncia e absolvição sumária.

Mais informações em instantes.

Presidente do TRF 1ª Região suspendeu liminares obtidas por bacharéis


O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, deferiu pedido da OAB e suspendeu liminares concedidas em mandados de segurança ajuizados em diversas varas da Justiça Federal de Brasília, alijando os impetrantes de participação, neste domingo (27), da segunda fase do Exame de Ordem.

A liminar foi concedida, originalmente, em recurso interposto pela Ordem para atacar a primeira liminar concedida nacionalmente ao gaúcho Altemir Feltrin.

Em seguida a Ordem ingressou, nos mesmos autos, com um pedido de aditamento da inicial, para que a suspensão liminar fosse também extendida para cassar liminares concedidas em outros mandados de segurança.

Relativamente ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública que busca a atribuição de mais cinco pontos a 23.799 examinandos, não há decisão. Até sexta-feira (25), na hora do encerramento das atividades do Setor Processual do TRF-1, não havia sequer oocorrido a distribuição do recurso.

A decisão do presidente do TRF-1 não ataca, evidentemente, as liminares concedidas em ações de conhecimento no Juizado Especial Federal da cidade de Rio Grande (RS) a diversos bachareis. A impugnação recursal, em tese, nesse caso só será possível se formulada ao Supremo Tribunal Federal.

Em nome da OAB atuam os advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Rafael Barbosa de Castilho.

Contraponto

O advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva, o primeiro a obter liminares a clientes seus - agora alijados com a decisão do presidente do TRF-1 - disse, na manhã de  sábado (26), ao Espaço Vital  "estar indignado".

O advogado avalia que "a decisão foi extremamente política, pois estranhamente ela tem duas datas digitadas (23 e 24 de março), mas só foi disponibilizada na sexta-feira (25), o que é uma manobra para evitar o agravo interno".

O advogado deplora que "milhares de examinandos estão sendo prejudicados por um erro da banca examinadora - restando como pergunta o que os mandatários do Exame de Ordem vão preparar para prejudicar os bacharéis no próximo certame".
Fonte: Site do Espaço Vital

Para uma ótima semana

Denunciada por cola eletrônica diz que conduta não é crime e pede fim da ação penal



Com a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria reconhecido que a chamada “cola eletrônica” não é crime nem pode ser equiparada a estelionato, a servidora pública aposentada J.E.M.L. – denunciada por supostamente se beneficiar deste tipo de fraude em concurso para o cargo de auditora fiscal da Receita Federal –, ajuizou Reclamação (RCL 11470) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela pretende ver anulada a ação penal que responde por estelionato, crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal.

O advogado da servidora diz que ajuizou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo a suspensão liminar do processo, e no mérito seu trancamento definitivo, mas teve o pedido negado pelo relator do caso naquela instância. Mesmo tendo reconhecido a delimitação da conduta imputada a ela, o relator indeferiu o pleito da defesa. Essa decisão, revela o advogado, deixa claro que o desembargador partilha do entendimento de que cola eletrônica seria crime, “uma vez que aceita sua equiparação ao estelionato”.

Para a defesa, essa decisão afrontaria o entendimento assentado pelo STF no julgamento do Inquérito 1145. Ao tratar da matéria “cola eletrônica”, o Plenário da Corte teria sentenciado, na ocasião, que por falta de previsão legal, este tipo de fraude não seria crime, não podendo ser equiparada ao estelionato ou falsidade ideológica, e por isso teria determinado o trancamento do inquérito em questão, por atipicidade da conduta descrita nos autos como cola eletrônica.

Com este argumento, a defesa pede que seja encerrada a ação penal contra a servidora aposentada. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Fonte: Site do STF

Chacina em Porto Alegre


Estado de saúde de menina ferida em chacina na Capital é considerado gravíssimo

Quatro pessoas morreram durante o tiroteio na Rua Parlamento, no bairro Morro Santana


A menina ferida com um tiro na cabeça durante uma chacina nesta madrugada, em Porto Alegre, está internada em estado gravíssimo na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Cristo Redentor.

A idade da vítima não foi confirmada pela assessoria do hospital, mas familiares afirmam que ela teria 11 anos.

Quatro pessoas morreram durante o tiroteio na Rua Parlamento, no bairro Morro Santana. Ana Paula Rodrigues do Santos, 34 anos, Jorge Almir Iones Assis, 33 anos, Bruno dos Santos, 14 anos, e uma menina de nome Denise, ainda sem idade e sobrenome confirmados, foram mortos por volta das 5h da manhã.

Pelo menos dez pessoas estavam na casa na hora da chacina. As informações do crime foram repassadas ao delegado por crianças, que se esconderam quando ouviram o tumulto.

Segundo informações preliminares da polícia, no local foram encontradas diversas buchinhas de drogas, munição e um revólver.
Fonte: Site Zero Hora