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domingo, março 9

Proposta legaliza produção e venda da maconha no Brasil


Conforme o projeto, plantações dependerão de autorização prévia do Ministério da Agricultura. Cultivo e comercialização poderão ser realizados para fins científicos, medicinais ou recreativos.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que legaliza a produção e a venda da maconha. O Projeto de Lei 7187/14, do deputado Eurico Júnior (PV-RJ), libera a plantação em residências, além do cultivo para uso medicinal e recreativo.

A ideia do deputado é liberar a produção de até seis plantas da Cannabis sativa, nome científico da maconha, em casa, obedecendo ao limite de 480 gramas anuais para a colheita. O consumo (individual ou compartilhado) deve ser restrito a ambiente doméstico. As plantações deverão ser previamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob seu controle direito, sem prejuízo de outras fiscalizações previstas em lei.

O armazenamento para fins de pesquisa e a industrialização para uso farmacêutico também serão realizados em conformidade com a legislação vigente e com autorização prévia do ministério.

Ainda de acordo com o texto, a venda de cannabis psicoativa para consumo pessoal dependerá de registro no órgão competente, assim como a comercialização para uso medicinal exigirá receituário médico.

O projeto determina também que o poder público dê prioridade a ações voltadas ao controle das substâncias psicoativas e de seus derivados, bem como à conscientização da sociedade sobre os riscos de dependência da maconha.

Crime organizado

Eurico Júnior afirma que a intenção do seu texto é abrir a discussão sobre o tema com todos os segmentos da sociedade, da comunidade científica à religiosa. O deputado ressalta que o projeto nasceu de um grupo de estudos formado pelo Partido Verde, que tem a luta pela legalização da maconha prevista em seu estatuto.

Segundo o parlamentar, a legalização seria uma forma de combater o crime organizado, que se alimenta da venda ilegal da erva, e injetar recursos para aplicação em saúde. “A liberação em 26 estados norte-americanos permitiu uma economia de mais de 6 bilhões de dólares em gastos com segurança pública”, ilustra.

Ele acrescenta que, hoje, traficantes utilizam o dinheiro ganho com a comercialização da maconha para comprar armas de grande calibre no exterior. “Todos os países que legalizaram a produção e a venda registraram queda no número de usuários”, diz Júnior.

Crítica

Já o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) critica a legalização da maconha. Na avaliação dele, é preciso limitar o consumo das drogas lícitas (como o álcool) e não legalizar as ilícitas.

Para Terra, só a falta de informação sobre os danos que a cannabis pode causar justificam a defesa da liberalização. "A maconha causa dependência, psicose e problemas graves de saúde a médio e longo prazo, como retardo mental”, argumenta. “Cerca de 50% dos adolescentes que usam maconha ficam dependentes. Eles apresentam alterações nas conexões cerebrais, na memória e no controle da motivação”, completa.

Tramitação


A proposta que legaliza a produção e a venda da maconha ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tribunal afasta decadência e mantém representação feita mais de seis meses após conhecimento do crime

 A decadência do direito de representação – para que um crime seja investigado e vire ação penal – exige que haja desinteresse e inércia de quem pode exercer esse direito. 

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), peculiaridades de cada caso podem impedir que a decadência ocorra no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos fatos a serem apurados.  

Essa é a situação em um habeas corpus julgado pela Turma, impetrado por um homem condenado a seis anos de reclusão por estupro de pessoa com deficiência mental. Ele é cunhado da vítima. A defesa alega que ele estaria sendo alvo de constrangimento ilegal porque a punibilidade deveria ser declarada extinta, ante a decadência do direito de representação, indispensável para a abertura de ação penal. 

Essa decadência teria ocorrido, segundo a defesa, porque a irmã da vítima se retratou da representação apresentada. Depois disso, o pai da vítima manifestou o interesse pela responsabilização penal do acusado, o que ocorreu mais de seis meses depois do conhecimento dos fatos.  Segundo o processo, a vítima, portadora de deficiência mental, foi estuprada pelo cunhado (marido de uma irmã), em janeiro de 2007. 

Outra irmã da vítima foi à delegacia e representou contra o cunhado. Sete meses depois, a autora da representação se retratou.  Ao saber disso, o pai da vítima, com mais de 80 anos à época, foi à delegacia e disse que não se manifestou anteriormente porque uma de suas filhas já o havia feito. 

Como representante legal da ofendida, ele representou pela instauração da ação penal.  Extinção da punibilidade  Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, as peculiaridades do caso afastam a extinção da punibilidade. “Conquanto a representação formulada pelo genitor da ofendida tenha sido formalizada após o prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal, o certo é que o caso dos autos possui peculiaridades que impedem o reconhecimento da extinção da punibilidade”, afirmou. 

Ele levou em consideração o fato de que o pai só não compareceu à delegacia anteriormente porque outra filha já havia representado para que fosse iniciada a persecução penal. Apenas em razão da retratação desta é que o pai, em menos de uma semana, manifestou o interesse no prosseguimento das investigações e na deflagração da ação penal.  Mussi destacou que a lei prevê que, quando os interesses do representante legal colidem com o do menor de 18 anos ou deficiente mental, o direito de queixa pode ser exercido por curador especial, nomeado de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público. 

  “Assim, a exemplo do que ocorre nos casos em que há nomeação de curador especial, em que o prazo decadencial para o exercício do direito de representação é contado a partir da ciência de sua nomeação, na hipótese dos autos não se pode afirmar, como pretendem os impetrantes, que o pai da vítima deveria ter formalizado sua representação desde que teve ciência dos fatos”, explicou o relator. 

Interesse  

Jorge Mussi ressaltou que os institutos da decadência e da prescrição têm como uma de suas finalidades a pacificação das relações sociais em razão do decurso de determinado tempo para a apuração de fatos delituosos, desde que esse período possa ser atribuído ao desinteresse ou até mesmo à desídia do representante legal da vítima – “o que, de fato, não ocorreu na hipótese em apreço”.  

Segundo o ministro, havendo evidências nos autos de que a família da vítima, pessoa portadora de doença mental, manifestou seu interesse na persecussão penal, não há como concluir que houve qualquer tipo de inércia capaz de lhe retirar o direito de representação.  

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministro nega liminar a condenado por venda de DVDs falsificados

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 121355, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de L.A.G. Ele foi condenado pelo crime de violação de direitos autorais (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal) pela venda de CDs e DVDs falsificados, apreendidos em estabelecimento comercial de sua propriedade. 

Conforme os autos, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Passos (MG) fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu L.A.G. 

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), provido para reconhecer a materialidade do delito e determinar o retorno dos autos ao TJ-MG para que examinasse as demais questões apresentadas na apelação interposta pela defesa. 

A decisão baseou-se no entendimento consolidado daquela corte no sentido de que, “nos crimes de violação a direito autoral, não é necessário que o exame pericial englobe todas as mídias apreendidas, pois, para a comprovação da materialidade, é suficiente a apreensão e constatação da falsificação de apenas uma mídia”. 

No Supremo, a defesa alega, inicialmente, que o recurso especial não poderia ter sido conhecido, tendo em vista que a Súmula 7 do STJ veda o reexame de provas em sede de recurso especial. Sustenta que não está provada nos autos a materialidade do crime previsto, pois o laudo constante dos autos se restringe “a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs”, sem comprovação de real violação de direitos, “ante a ausência de exame no seu conteúdo”. 

Os advogados defendem que o sujeito passivo do crime de violação de direito autoral é o titular do direito violado, o que inviabilizaria a condenação com fundamento na perícia, que não analisou as mídias, mas apenas os aspectos externos dos materiais apreendidos. 

Pediam a concessão de liminar para suspender o curso da apelação no TJ-MG até o julgamento final no habeas corpus impetrado no STF. Negativa De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, “a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida”. 

O ministro entendeu que, neste primeiro exame dos autos, tais requisitos estão ausentes. Segundo ele, no caso concreto, a liminar solicitada confunde-se com o mérito da impetração, que ainda será examinado por Turma da Corte. “Diante de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada por ocasião do julgamento de mérito, indefiro a medida liminar”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski, que pediu informações ao TJ-MG. 

Em seguida, os autos serão encaminhados ao procurador-geral da República para manifestação. Nº do Processo: HC 121355 

Fonte: Supremo Tribunal Federal 


sábado, março 8

quinta-feira, março 6

Casos recentes de racismo levam a defesa de lei mais severa para punir preconceito

Projeto que revoga a atual Lei Antirracismo para estabelecer regras mais duras está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Ator negro permanece preso por duas semanas no Rio de Janeiro após ser acusado erroneamente de roubo. Manicure negra em Brasília é ofendida por cliente que se recusa a ser atendida por ela. Cobradora de ônibus negra é xingada na capital federal. São casos recentes de racismo que viraram manchete e reacenderam a discussão sobre a legislação brasileira a respeito do tema.

Há 25 anos, o País definiu o crime de racismo, indicado na Constituição, como inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/89). Ao longo dos anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda, pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outros casos de preconceito, mais severa (PL 6418/05 e apensados). Pelo relatório do deputado Henrique Afonso (PV-AC) aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, ficaria revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.

A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço.

Para Henrique Afonso, a lei atual não atingiu a eficácia esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous. "A lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. Infelizmente, as manifestações de racismo – inclusive manifestações acirradas – recrudesceram ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a manifestações racistas", ressalta.

Postura firme

O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê, contudo, necessidade de mudança da lei, mas, sim, de postura nas instituições brasileiras. "Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por exemplo: para um preso em flagrante delito por crime de racismo, não cabe fiança. É imprescritível. É inafiançável. Mas o juiz trata de outra maneira, concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa do objetivo da legislação atual."

Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas racistas, ao invés de coibi-las.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Operação Perfídia: 11 pessoas são condenadas

O juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da 7ª Vara Criminal de Vitória, condenou 11 pessoas, dentre elas dois policiais militares, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha. Quatro dos réus ainda foram condenados por porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. As condenações resultaram da chamada Operação Perfídia, que investigou a organização criminosa na região conhecida como Morro do São Benedito, em Vitória.

As provas dos autos baseiam-se em procedimentos sigilosos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar, pela Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (Dint) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), dentro dos quais se realizou interceptação de linhas telefônicas mediante autorização judicial, cujas conversas relevantes encontram-se registradas nas mídias e degravações inclusas nos autos.

Em sua sentença, o magistrado destaca que depreende-se que a partir das notícias sobre a disputa entre grupos criminosos dos bairros São Benedito e Bairro da Penha, originou-se uma operação investigativa intitulada Operação Perfídia, (...), com o fim de apurar denúncias sobre uma suposta quadrilha que estaria praticando atividades ilícitas no Bairro São Benedito, contando, inclusive, com a participação de policiais militares.

O juiz também frisa que outra operação foi instaurada para apurar esquema de venda de drogas no Bairro da Penha, intitulada Operação Asfixia, também contribuiu com as investigações, revelando que em virtude da disputa pelo comando do tráfico na região do Bairro da Penha, alguns criminosos foram obrigados a abandonar seus pontos de venda (bocas de fumo) e se instalar no Bairro de São Benedito, associando-se a outros traficantes.

E continua em sua sentença.

 A partir dos trabalhos de monitoramento telefônico, verificaram-se fortes indícios de que haveria um grupo na região de São Benedito voltado para a prática de diversas atividades criminosas, dentre as quais se destacavam tráfico de entorpecentes, comércio ilegal de armas e munições e, a partir das informações colhidas, a autoridade policial tomou conhecimento da viagem que foi realizada pelos acusados Cláudio Roberto de Almeida e Márcia da Vitória com destino a São Paulo.

Essa viagem, realizada em 22 de maio de 2012, culminou na prisão em flagrante de ambos quando de lá retornaram, pois teriam ido para fora do Espírito Santo trazer armas e drogas, com registro de que Márcia, em razão da idade e da própria condição física, foi a responsável pelo transporte da droga e dos demais apetrechos, isto é, seria uma pessoa do bairro e que assumiu a condição de mula, pois passaria despercebida pela autoridade policial e somente foi presa por conta da escuta.
Confira abaixo as penas fixadas a cada um dos réus, bem como as ações criminosas atribuídas a cada um deles.
 Cláudio Roberto de Almeida: Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

A participação de Cláudio Roberto, vulgo Rosca, destaca-se na gerência da atividade ilícita, como polo central da associação criminosa, mantendo sempre relação direta com policiais e com os outros membros, direcionando e coordenando suas ações.

Segundo os autos, Cláudio Roberto agia como mentor intelectual, desempenhando ações estratégicas para manutenção do grupo criminoso, dividindo e ordenando as ações.

Como chefe da associação, Cláudio Roberto coordenava e organizava as ações voltadas para o tráfico, inclusive, mediando a compra de armamentos para resguardar o território no Morro de São Benedito contra as ameaças de quadrilhas rivais, sobretudo pelo pessoal do Bairro da Penha.

Além disso, a partir das interceptações telefônicas colhidas, observa-se que Cláudio Roberto participa do tráfico de drogas de forma ativa, demonstrando, inclusive, preocupação com a frequente presença de policiais na redondeza, sempre alertando e buscando informações perante outros integrantes da associação criminosa acerca da atividade policial e do tráfico de drogas em outros bairros vizinhos, com o nítido propósito de se manter informado sobre os grupos rivais.

Márcia da Vitória: Condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2100 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

Extrai-se dos autos que Márcia da Vitória foi utilizada como mula durante doze anos, técnica através da qual criminosos transportam materiais ilícitos por meio de terceiros. Restou comprovado que esta embarcou com Cláudio Roberto, vulgo Rosca, com destino a Campinas, em São Paulo, para aquisição de armas, munições e drogas, com o registro de que no retorno da viagem ambos foram detidos, pois toda a viagem foi monitorada por meio da interceptação das linhas telefônicas.

Alessandra Souza: Condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a nove anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1200 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.
Extrai-se dos autos que Alessandra Souza não era somente companheira de Cláudio Roberto, mas participava ativamente da associação, atuando no repasse de informações, tendo inclusive íntima relação com o policial militar Márcio Ricardo, também réu, que chegou inclusive a interferir em favor dela em blitz de trânsito em que Alessandra estava conduzindo veículo automotor de forma irregular.

A condenada ainda buscava informações de outros grupos criminosos e informações de patrulhamento no Morro de São Benedito. Vilmar Jesus da Silva: Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

O condenado Vilmar Jesus da Silva, vulgo Neném do Galho, de acordo com os autos, ocupa posição de destaque na associação criminosa, evidenciada por uma intensa relação com os demais membros, em especial, com Cláudio Roberto, tendo demonstrado as interceptações telefônicas que o mesmo, junto a Paulo Wanderson, vulgo Galo Cego, e Ivan Machado, vulgo Neguinho Ivan, aguardava a chegada do material ilícito trazido por Márcia da Vitória e Cláudio Roberto.

Além disso, verifica-se nos autos que Neném do Galho associou-se para o tráfico de drogas na medida que possuía uma ligação estreita com o acusado Joãozinho da Doze, um dos chefes do grupo, sempre mantendo-o informado dos fatos que aconteciam, uma vez que Joãozinho já estava detido.

 Anderson de Andrade Bento:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   No que se refere ao condenado Anderson de Andrade Bento, verifica-se nos autos que este também integra o grupo criminoso, tendo sido preso em uma operação conjunta entre BME, ROTAM e a Polícia Civil, em sua residência, na posse de armas.  

Conforme se observa das provas dos autos, Anderson tem envolvimento com o tráfico de drogas do Morro de São Benedito, onde é conhecido por sua periculosidade. Segundo os autos, a família Bento, a qual pertence, é reconhecida pelos moradores do Bairro da Penha como a detentora do comando do tráfico no Morro da Penha, onde o condenado Anderson Bento atuava antes de se associar aos traficantes do Morro de São Benedito.  

Ivan Machado Glicério:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. 

 No que se refere ao condenado Ivan Machado Glicério, vulgo Neguinho Ivan, extrai-se dos autos que este tem envolvimento com tráfico de drogas no Morro de São Benedito, bem como era um dos destinatários dos ilícitos apreendidos em poder de Márcia da Vitória. Conforme verifica-se nos autos, em conversa por telefone com Cláudio Roberto, Ivan comenta sobre o preço de uma bicicleta (arma) que estava com uma peça quebrada e que estava cara. 

 João de Andrade:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   O condenado João de Andrade, vulgo Joãozinho ou Joãozinho da Doze, mesmo encontrando-se preso por tráfico ilícito de entorpecentes, continua, segundo provas dos autos, participando da venda de drogas no Morro de São Benedito, relacionando-se com os demais acusados e colaborando para a associação criminosa, continuando, inclusive, a receber parte do dinheiro arrecadado pelo tráfico.  

Wesley Barcelos Pinto:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1200 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   Em relação ao condenado Wesley Barcelos Pinto, tem-se que este contribuía na frequente troca de informações com o acusado Cláudio Roberto, sendo inclusive primo deste, e irmão do policial militar Wemerson Barcelos Pinto, também réu.

Segundo os autos, Wesley passava informações a respeito da presença da polícia no Morro de São Benedito e, além disso, foram encontradas munições em sua casa. 

 Paulo Wanderson Loureiro Alcântara:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   No que diz respeito ao condenado Paulo Wanderson, vulgo Galo Cego, pode ser percebida sua participação na empreitada criminosa em diálogo com Vilmar Jesus, vulgo Neném do Galho, relativo aos materiais que estavam sendo transportados por Márcia da Vitória, em que lamenta a apreensão do material ilícito. 

 Wemerson Barcelos Pinto:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1400 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O PM também foi afastado da função e condenado, após o trânsito em julgado, à perda do cargo.   Quanto ao policial militar Wemerson Barcelos Pinto, primo de Cláudio Roberto, restou comprovado nos autos que, além de prestar informações privilegiadas, o PM ainda colaborava com a guarda e fornecimento de armas e munições. 
 As provas dos autos apontam que Wemerson Barcelos tinha contato constante com Cláudio Roberto, chefe da quadrilha, verificando, inclusive, a existência da expedição de algum mandado de prisão em desfavor de Cláudio Roberto em ligação ao Ciodes, comunicando, logo em seguida, a negativa para este.   Em sua sentença, o magistrado destaca que policial faz consulta para prender ou liberar o alvo e nunca para passar informação para suspeito. De outra sorte, não se pode falar que ele ligou no exercício regular de um direito, pois se a informação é pública, tal como ele alega em seu depoimento, então por que Cláudio não ligou?.

 E concluiu. Dessa forma, a participação do acusado Wemerson Barcelos no tráfico de drogas restou configurada, seja pelo repasse de informações privilegiadas obtidas mediante a condição de policial militar, seja pela guarda de armamentos em sua residência e recebimento de contraprestação financeira em razão de sua contribuição para o tráfico de drogas na região.  

Márcio Roberto Ricardo:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1400 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O PM também foi afastado da função e condenado, após o trânsito em julgado, à perda do cargo.   No que diz respeito ao policial militar Márcio Roberto Ricardo, fica clara a atuação do policial em colaboração com o grupo criminoso de São Benedito no que tange ao fornecimento de informações privilegiadas, armas e munições.  

Verifica-se também nos autos que o condenado Márcio, ao tomar conhecimento de uma possível invasão ao Morro de São Benedito direcionada à quadrilha liderada por Cláudio, imediatamente entrou em contato com o Ciodes para saber mais detalhes do ataque e posteriormente informou o fato a Cláudio e a Alessandra.  

Ainda com relação ao repasse de informações, é possível conferir nos autos o PM alertando Alessandra sobre uma operação da polícia para capturar indivíduos que estariam comprando armas, de modo que se tivesse alguém da associação criminosa, era para cancelar a compra.


 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Negado pedido de Habeas Corpus a reincidente por contrabando de cigarros

O TRF da 1.ª Região negou pedido de liberdade provisória a um acusado de contrabandear aproximadamente 58m³ de cigarros vindos do Paraguai.

O homem está preso preventivamente em Goiás desde dezembro passado e já havia sido flagrado cometendo o mesmo crime três meses antes, em Mato Grosso do Sul, quando foi solto mediante pagamento de fiança. Negado o Habeas Corpus, o acusado continua preso até seu julgamento.

A prisão foi em flagrante, no momento em que o réu transportava a mercadoria em um caminhão. Em depoimento policial, ele confessou ter sido contratado por “João de Tal”, contrabandista de cigarros, e que receberia R$ 5 mil pela empreitada. Ele próprio confessou o mesmo crime cometido meses antes.

O juiz federal da Subseção Judiciária de Jataí, interior de Goiás, constatou que há indícios de um sofisticado esquema criminoso e que outros integrantes compõem a suposta quadrilha, que receberia ordens de uma terceira pessoa.

Um veículo ‘batedor’ e um rádio amador instalado na cabine do caminhão, que também foi apreendido na operação, foram flagrados. O processo chegou ao TRF da 1.ª Região sob a alegação de que o juiz federal de Jataí havia infligido constrangimento ilegal ao réu, por ter indeferido seu pedido de liberdade provisória.

Argumenta o acusado que a autoria e materialidade do crime não estariam devidamente comprovadas e requer a continuidade das diligências policiais. O relator do processo, juiz federal Henrique Gouveia, ressaltou que a prisão preventiva foi decretada com base em norma legal válida (Código de Processo Penal, art. 312) e ressaltou que a decisão de primeira instância contém, pelo menos, um de seus fundamentos – a garantia de ordem pública – e desconsiderou a hipótese de constrangimento ilegal.

”O cometimento de novo delito da mesma espécie, enquanto solto sob fiança, e o fato de ser o réu integrante de organização criminosa constituem elementos concretos suficientes a justificar a necessidade de acautelamento do meio social, prevenindo-se o risco de nova reiteração delituosa”, julgou o relator.
A 3.ª Turma foi unânime ao negar o pedido de relaxamento de prisão.

Nº do Processo: 0077653-59.2013.4.01.0000


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Suspensa execução de pena imposta a condenado por crime contra a ordem tributária


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 120587 para suspender a execução da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, imposta a P.V.C. pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) por crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990. 

A condenação foi determinada pelo TRF-3 ao prover apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença absolutória de primeira instância.
De acordo com os autos, foram interpostos recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo, mas tais recursos foram inadmitidos, “ensejando o trânsito em julgado da condenação”.

A defesa ainda impetrou HC no STJ, que não foi conhecido (rejeitado) por aquela corte. É contra essa decisão que a defesa impetrou o habeas no STF. Defesa No Supremo, a defesa alega a iminência de seu cliente ser preso e sustenta que, na condenação, foi aplicada causa de aumento da pena prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990, cabível na hipótese de o crime ocasionar grave dano à coletividade. Segundo o HC, o acórdão do TRF-3 não poderia ter exacerbado a pena, pois em nenhum momento da denúncia o Ministério Público narra a existência de tal circunstância.

 A defesa alega também que o reconhecimento do concurso formal de crimes, pelo acórdão condenatório, foi indevida, pois, não haveria três infrações distintas contra a ordem tributária. Sustenta que, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei 8.137/1990, o resultado é único, qual seja, a redução de tributo.

“No caso, impossível a redução do IRPJ, sem reduzir, simultaneamente, também, o PIS e a CSLL”, argumenta a defesa. Decisão Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux observou que as questões trazidas no HC possuem plausibilidade jurídica e merecem ser enfrentadas pelo colegiado [1ª Turma] no julgamento de mérito. Segundo o relator, “o tema exposto na [petição] inicial é complexo e, por isso, demanda análise exauriente, inviável em sede cautelar, por descaber falar em teratologia no ato impugnado.

Entretanto, segundo ele, “a iminente execução da pena decorrente de sentença passível de anulação consubstancia o periculum in mora e justifica o deferimento da medida acauteladora”. O ministro determinou também que o processo tramite em conjunto com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 119962.
Nº do Processo: HC 120587


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Recomeçando...


Depois de um novo e pequeno período de férias, o Blog, através da sua Editora, retorna com publicações.
Passado o Carnaval, e hora de considerar o ano verdadeiramente iniciado.

Convido a todos os leitores para participarem do Blog, enviando contribuições, artigos, doutrina, jurisprudência, opiniões etc.


quarta-feira, fevereiro 19

Comissão do Senado rejeita reduzir maioridade penal em crime hediondo


Proposta reduziria para 16 anos maioridade penal também em outros casos.
Autor diz que apresentará recurso para projeto ser analisado em plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (19) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz para 16 anos a maioridade penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. O autor, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), pretende apresentar recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Casa.

A proposta reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal, mas restringe aos crimes de terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e entorpecentes e hediondos - homicídios praticados por grupos de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão com morte ou mediante sequestro, estupro, entre outros.

Pela proposta, a redução da maioridade também seria aplicada nos casos de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

A penalização dos jovens de 16 a 18 anos, porém, deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e julgada apenas por juiz especializado em questões de infância e adolescência. Além disso, o infrator deverá passar por uma avaliação médica para atestar se tem consciência do caráter criminoso da sua conduta, levando em conta o histórico familiar, social, cultural e econômico e seus antecedentes criminais.

A PEC, rejeitada na comissão por oito votos a 11, tramitou em conjunto com outras cinco propostas que tratavam da redução da maioridade, mas que acabaram rejeitadas pelo relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Devido ao placar "apertado", o autor anunciou que recorrerá ao plenário.
"A votação foi muito apertada e, na discussão, se misturou mérito com a constitucionalidade, então vou recorrer ao plenário. É um tema que merece uma discussão mais longa e onde todos os senadores devem se manifestar, e não apenas os membros da CCJ", afirmou Aloysio Nunes após o encerramento da sessão.
Para que a proposta seja remetida ao plenário, o senador terá de recolher a assinatura de ao menos nove parlamentares. Caso aprovado em dois turnos, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Discussão
Durante a sessão desta quarta-feira, a CCJ discutiu por cerca de três horas a redução da maioridade penal. Não houve consenso entre todos os senadores aliados ao governo. O líder do PT, Humberto Costa (PE), por exemplo, orientou o parlamentares do partido a votar contra a proposta, o que foi seguido, pela senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Já o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), fez encaminhamento favorável. Colega de partido, Eduardo Braga (AM), porém, votou contra a proposta. Braga é líder do governo na Casa.

"A redução da maioridade não vai resolver esse problema porque no Brasil hoje a responsabilidade penal ocorre a partir dos 12 anos. Essa responsabilidade é executada por meio de medidas socioeducativas e tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta", argumentou Eduardo Braga.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que apresentou voto contrário à redução da maioridade, disse que a comissão teve uma "conquista civilizatória" com a rejeição da proposta. "Espero que hoje o Estado brasileiro aprenda que é preciso cumprir a lei, uma das mais avançadas de todo o mundo, que é o Estatuto da Criança e Adolescente", declarou o parlamentar do Amapá.


O autor da PEC disse que houve "incompreensão" dos colegas sobre o alcance da proposta. "Eu não estou propondo redução pura e simples da maioridade. Somente em casos excepcionais, quando o adolescente cometa crime hediondo, o juiz da infância e da adolescência pode aplicar a lei penal", disse Aloysio Nunes.

Fonte: Site G1

Juiz condena detento por agressão física e sexual a menores que eram seus companheiros de cela

O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, condenou Nelsivado de Souza Silva à 11 anos e 4 meses de reclusão e 11 meses de detenção, em regime fechado, por lesão corporal, ameaça, estupro e corrupção de menores. Pelo fato de Nesivaldo já estar preventivamente preso desde 23 de janeiro de 2013, a pena definitiva foi fixada em 10 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão e 11 meses de detenção. 

Consta dos autos que no dia 22 de janeiro de 2013, os menores W.D.C. e F.F.S. foram detidos por roubo e ficaram alojados em uma cela do 1ª Distrito Policial daquela cidade, juntamente com Nesivaldo e outros quatro adolescentes. No dia seguinte, as vítimas foram submetidas ao procedimento carcerário imposto por Nesivaldo, com a justificativa de que entraram na cela sem pedir licença, sendo então agredidos em todo o corpo com cabo de vassoura. 

Mediante ameaça exercida por meio da arma artesanal conhecida como chucho, eles praticaram sexo oral por horas em todos que estavam na cela. Nesivaldo chegou a ejacular no rosto de  F.F.S. e um dos adolescentes urinou em W.D.C. Posteriormente, Nesivaldo revestiu com uma sacola plástica um pedaço de pau de vassoura e untou com desodorante e creme dental, enfiando-a no ânus das vítimas que estavam contidas para não chamar a atenção dos agentes carcerários. 

Logo após, os menores que estavam na cela colocaram no ânus das vítimas uma escova de dente. Sob ameaça de morte, o acusado ordenou a todos que falassem que as agressões partiram por parte dos policias. Em sua defesa, Nesivaldo solicitou o arquivamento dos autos por ausência de justa causa e pediu desclassificação do crime, ponderando que não se trata de concurso de crimes e, em seguida, pugnou pela aplicação da pena no patamar mínimo, fixação do regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade. 

Contudo, o magistrado entendeu que as provas dos autos respaldam a prolação de um decreto condenatório e, por se tratar de crimes distintos, o pleito de desclassificação não merece ser acolhido. Ainda de acordo com o juiz, Nesivaldo não poderá recorrer em liberdade, uma vez que,  a maneira que o crime foi executado e as violências sofridas pelas vítimas, demonstram sua periculosidade  e coloca em risco à ordem pública. 

Para Roberto, o acusado se aproveitou do fato de ser o mais velho e cometeu as agressões físicas e sexuais com o intuito de demonstrar seu poder de comando sobre todos os menores apreendidos no local. 

O juiz observa que as razões do crime são simplesmente egoístas, pois não tiveram qualquer motivo plausível.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ex-vice-prefeita é condenada por peculato

A ex-vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Ribeiro Proença foi condenada por crime de peculato a quatro anos de reclusão, e a então chefe de gabinete, Jeniffer Moraes Matos, a 3 anos e seis meses de reclusão, por desviarem R$ 5 mil do município.

Ambas terão que pagar, respectivamente, 90 e 80 dias-multa, sendo fixado cada dia em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos. A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública, Crimes de Lavagem de Dinheiro de Cuiabá.

A magistrada substituiu as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito. As rés vão prestar serviços gratuitos à comunidade.

Terão que realizar serviços gerais em entidade a ser indicada pelo juízo competente para a execução. Elas terão que cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, durante sete horas por semana.

Jacy e Jeniffer ainda não poderão sair de suas casas aos sábados e domingos, entre os horários de 23h e 6h. Consta nos autos que o desvio efetuado pelas rés teve como objetivo pagar dívida particular contraída na época da campanha eleitoral de 2006, quando Jacy disputou cargo para deputada federal.

 Jacy contratou a empresa Dea Indústrias Gráficas, do empresário Shinaider Bonfim Gomide, e emitiu cheque que não foi compensado por duas vezes por insuficiência de fundos. Dois anos depois, já como vice-prefeita, simulou tomada de preços e, fraudulentamente, a empresa Dea foi a vencedora para que pudesse receber o valor dos adesivos veiculares confeccionados anteriormente para a campanha à Câmara Federal.

 “Por fim, é importante esclarecer que a convicção do juízo no sentido de que as rés praticaram o ilícito imputado na denúncia não decorre exclusivamente da gravação da conversa entre Shinaider e Jennifer, mas de todo o contexto probatório, testemunhal e documental, que convergente e harmônico e resulta na lógica conclusão de que tudo não passou de uma fraude que visou a quitação de despesa pessoal da ré Jacy mediante a utilização de recursos públicos municipais”, afirma a magistrado em trecho da decisão.


 Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Proposta de federalização de crimes contra jornalistas tramita no Senado


A transferência para a esfera federal dos julgamentos de crimes contra jornalistas, discutida nesta terça-feira (18) em reunião no Ministério da Justiça, está sendo examinada no Senado desde 2010. Encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, apresentada naquele ano pelo então senador Roberto Cavalcanti.

O substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria e atual presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ele rejeitou em seu relatório a federalização automática desse tipo de crime, que voltou a chamar a atenção da sociedade com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, no último dia 10, durante protesto no Rio de Janeiro.

Segundo a Agência Brasil, a proposta de federalização prevista na PEC foi discutida em encontro entre o ministro José Eduardo Cardozo e representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).

Reunião no Ministério da Justiça

Após a reunião, segundo informou a Agência Brasil, o ministro da Justiça anunciou medidas na área de segurança pública para proteção dos profissionais de comunicação que atuam na cobertura de manifestações. As ações incluem a definição de um protocolo de atuação policial em relação aos jornalistas, a recomendação para que estes usem equipamentos de proteção ao cobrirem eventos públicos e a promoção de cursos para cobertura de manifestações. Ele informou que o Ministério também criará um observatório para acompanhar a apuração e a punição de delitos contra jornalistas.

Sobre o protocolo de atuação dos policiais militares, o ministro afirmou:

- Decidimos que ele terá um capítulo específico sobre a proteção de profissionais de imprensa. Seria um conjunto de regras destinadas a orientar policiais e jornalistas sobre como proceder em face de situação onde há conflito e  intervenção da polícia.

O Ministério da Justiça, anunciou Cardozo, fará um estudo para saber quais são os equipamentos que deverão ser usados pelos jornalistas, em cobertura de manifestações, “para que possamos prevenir incidentes”.

O ministro não se manifestou contra ou a favor da federalização dos crimes contra jornalistas. Disse que vai debater o tema com a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia Federal e o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública para verificar “em que casos seria desejável, recomendável, a federalização”.

No encontro, ainda de acordo com a Agência Brasil, foi discutida a minuta de um projeto de lei para disciplinar a realização de manifestações públicas. "Esse projeto de lei buscará coibir atos de vandalismo, de abuso, sejam eles praticados por manifestantes ou por policiais. A ideia é garantir segurança ao manifestante e à população, para que a liberdade democrática possa ser expressa, punindo-se com mais rigor e criando-se mecanismos procedimentais para que não tenhamos violência", explicou José Eduardo Cardozo.
Ele acrescentou que o projeto proibirá a “apreensão, por autoridades públicas, de equipamentos que registram imagens em espaços públicos, para que as pessoas possam filmar e registrar livremente".

Tramitação no Senado

Em relatório à PEC 15/2010, o senador Vital do Rêgo propõe que os crimes contra jornalistas sejam levados à instância federal somente quando ferirem a liberdade de imprensa e por meio de um mecanismo constitucional denominado instituto de deslocamento de competência (IDC).

A Constituição prevê que esse recurso só pode ser requerido pelo procurador-geral da República. Vital propõe que outros atores também possam ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com ação pedindo o deslocamento de competência.

São eles o ministro da Justiça, os governadores dos estados ou do Distrito Federal, os presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o procurador-geral do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios e os Conselhos Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Fonte: Agência Senado

Redução da maioridade penal deve ser votada hoje


A redução da maioridade penal deve movimentar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19). A pauta traz seis propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do assunto e tramitam juntas. 

A que mais agrada ao relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que reduz a 16 anos a maioridade apenas em casos específicos e, mesmo assim, após pedido de promotor e aceitação do juiz especializado em infância e adolescência. As possibilidades de redução estariam relacionadas a crimes hediondos e a múltiplas repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

A proposta de Aloysio Nunes recomenda que a pena seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos. O jovem infrator terá que passar ainda por exames para atestar se tem ou não compreensão da gravidade do crime praticado.

A expectativa é grande em relação ao início do debate na CCJ. Na última quinta-feira (13), Ricardo Ferraço criticou o governo, que estaria se movimentando para impedir a aprovação da proposta. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já se manifestou várias vezes contra a mudança.
– O governo tem se movimentado para impedir que mesmo esse projeto seja votado. Eu acho isso um equívoco. Porque, a qualquer momento, nós vamos estar diante de um retrocesso que é a redução da maioridade penal de qualquer maneira – afirmou Ferraço.

Com a  PEC 33/2012, tramitam as PECs 20/1999, 90/2003, 74 e 83/2011, e 21/2013, que têm voto pela rejeição do relator.

Cláusula pétrea

Ao apresentar seu relatório à CCJ, no final de 2013, Ferraço explicou ter recomendado a aprovação da PEC 33/2012 por considerá-la "o caminho do meio" para punir adolescentes infratores com mais rigor. O relator admitiu temer que a redução da maioridade penal para 13 anos, prevista em uma das propostas, possa levar ao aliciamento de adolescentes cada vez mais novos por criminosos adultos.

O apoio de Ferraço à flexibilização da maioridade penal está amparada em sua convicção de que o tema não pode ser considerado cláusula pétrea da Constituição. Posição divergente foi apresentada, entretanto, em voto em separado do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Para Randolfe, a Constituição veda emendas constitucionais destinadas a abolir direitos e garantias individuais. Ainda no seu entendimento, a imputabilidade penal é direito fundamental inserido na Carta de 1988 como cláusula pétrea, não sendo passível, portanto, de derrubada ou mudança. Seu voto em separado pede a rejeição das seis PECs que estabelecem a redução da maioridade penal com o argumento de serem inconstitucionais.


Fonte: Agência Senado

terça-feira, fevereiro 18

Rejeição da denúncia com base em prescrição “virtual” não é aplicável



A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou o retorno de um processo à vara de origem para ser processado e julgado. Dessa maneira, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão proferida pela 12.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que rejeitou denúncia contra três pessoas acusadas de obterem vantagem ilícita mediante prática de fraude e uso de documentos falsos.

 Os denunciados teriam acertado dividir parte do benefício do salário-maternidade após a inclusão de vínculo empregatício fictício na carteira de trabalho de uma das pessoas envolvidas. O Juízo da 12.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou a denúncia com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Ele aplicou ao caso a prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, virtual ou projetada da pretensão punitiva. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF1, sustentando a inexistência de previsão legal para a rejeição da denúncia.

 Segundo o Ministério Público, o reconhecimento da prescrição em perspectiva contraria o ordenamento jurídico vigente, sendo que a prescrição antes da sentença condenatória só pode ocorrer pela pena máxima cominada ao delito, nos termos do art. 109 do CP. 

Argumentou estar consolidada na jurisprudência a inadmissibilidade da prescrição em perspectiva, conforme a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, deu razão ao MPF. Segundo a magistrada, “o reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, com base em condenação hipotética, não encontra amparo no ordenamento jurídico penal vigente, consoante entendimento cristalizado na Súmula 438/STJ”. 

Segundo essa súmula, “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. 

A desembargadora explicou que vários julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF1 seguem a Súmula 438/STJ, segundo a qual não se admite a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal. 

Seu voto, no sentido de revogar a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da ação foi acompanhado pelos demais magistrados da 3.ª Turma. Nº do Processo: 0037016-56.2010.4.01.3400 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região