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segunda-feira, dezembro 31
Direito no Cárcere
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Acontece na Galeria Luz no Cárcere, Presídio Central de Porto Alegre, compõe uma das atividades aos detentos que estão em tratamento de dependência química.
domingo, dezembro 30
Novo critério para concessão de indulto traz proposta do CNJ
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O decreto da presidente Dilma Rousseff que concede indulto (perdão da pena) a detentos condenados, publicado na quarta-feira (26/12), trouxe novidades em relação aos anteriores. Uma das mudanças prevê que o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A alteração atende a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o decreto do ano passado, bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada.
Essa inovação está no Artigo 4º do Decreto, que prevê: “A
decretação do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica
condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo
competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório
e à ampla defesa, por falta disciplinar grave, prevista na Lei de Execução
Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente
à data de publicação deste Decreto”.
A sugestão do CNJ foi feita ao Ministério da Justiça por
meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para o juiz auxiliar da
Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, há no decreto presidencial
deste ano outras mudanças positivas.
Ele destaca, por exemplo, a concessão do indulto a mulheres
condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios,
cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com bom comportamento, e
tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer
faixa etária).
O juiz auxliar do CNJ também elogia outra mudança: a
concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro
anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que
tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados
deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.
“São medidas muito positivas, pois combatem a superpopulação
carcerária, asseguram os direitos dos presos e também contribuem para a sua
reinserção social”, disse o coordenador do DMF, departamento do CNJ que
desenvolve programas como o Mutirão Carcerário, voltado à fiscalização e
melhoria do sistema prisional, e o Começar de Novo, que administra, em nível
nacional, oportunidades de capacitação
profissional e de trabalho para detentos
e ex-detentos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
sábado, dezembro 29
Propostas aprovadas pela Câmara em 2012: proteção à infância
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Essas são as propostas aprovadas pela Câmara Federal no ano de 2012
§ Conteúdo audiovisual inapropriado
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2081/03,
do deputado João Campos (PSDB-GO), que proíbe a veiculação de espetáculos,
diversões, programas e conteúdos audiovisuais não recomendados a crianças e
adolescentes em locais públicos e em veículos de transporte coletivo.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e encaminhada
para votação no Senado.
§ Venda de combustível a crianças
A venda de combustíveis e líquidos
inflamáveis a crianças e a adolescentes poderá ser proibida, como prevê o
Projeto de Lei 3598/08.
De autoria do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto foi aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo,
e está em análise no Senado.
O objetivo do projeto é reduzir o
número de acidentes com queimaduras.
Atualmente, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), já proíbe a comercialização de diversos produtos aos
menores de 18 anos: armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; fogos de
estampido e de artifício; entre outros.
§ Combate à pedofilia
Para tornar mais ágil a formalização
de pedido de extradição e de prisão cautelar de criminosos por outros países, a
Câmara aprovou o Projeto de Lei 3772/08,
do Senado. Como a proposta foi alterada pelos deputados, ela está sendo
novamente analisada pelos senadores.
De autoria da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado, o projeto
visa aumentar a agilidade do sistema judiciário brasileiro no combate ao crime
de pedofilia, principalmente pela internet.
Segundo o projeto, a Organização
Internacional de Polícia Criminal (Interpol) poderá pedir a prisão cautelar com
fundamento em ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro. Quer seja de
autoria da Interpol ou do governo onde ocorreu a condenação, esse pedido poderá
ser feito por correio, fax, e-mail ou qualquer outro meio escrito.
§ Denúncia de crimes sexuais
Batizada de Lei Joanna Maranhão (12.650/12),
a Câmara aprovou essa norma para determinar que a contagem da prescrição dos
crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa a contar somente a partir
de quando elas completarem 18 anos.
A nadadora brasileira Joanna Maranhão
acusou quando adulta seu treinador por abuso sexual sofrido na infância, mas a
legislação não permitia mais a denúncia.
O texto da nova lei é oriundo do
Projeto de Lei 6719/09,
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia.
No caso dos crimes de maior
gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação
seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a
partir da data do crime.
§ Crime de exploração sexual
Em 2012, a Câmara aprovou o Projeto
de Lei 5658/09,
do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou
adolescente e torna hediondosoutros crimes relacionados à pedofilia. Devido às
mudanças feitas pela Câmara, a matéria será votada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo da
relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione
Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a
atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual.
Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição
ou à exploração sexual.
O texto inclui na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90):
tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação
do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou
divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração
sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo
humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Indeferida liminar a empresário acusado de contrabando e quadrilha
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski indeferiu pedido de liminar que requeria a suspensão da prisão
preventiva do empresário A.L.G., recolhido em estabelecimento prisional
localizado em Água Santa, no Rio de Janeiro, sob acusação de envolvimento em
crimes de contrabando e quadrilha armada.
Os delitos foram
investigados na Operação Black Ops, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto
com a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF). Segundo informações
da PF, a operação desarticulou uma organização criminosa transnacional formada
por integrantes da máfia israelense, com participação no Brasil de
contraventores do jogo do bicho, que atuava na exploração de máquinas
caça-níqueis e operava um esquema de contrabando de veículos de luxo e de
pedras preciosas.
O processo contra A.L.G., que é proprietário de empresa
especializada em linha de peças para automóveis, teve início com a ação penal
movida pelo MPF junto à 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro. O juízo decretou a prisão preventiva do empresário sob a alegação de que
ele e os investigados no caso poderiam vir a “fugir do país” ou “obstar
possíveis tentativas de coação a testemunhas, (ocultar) vestígios criminosos ou
até mesmo (criar) obstáculos às investigações”.
Segundo a defesa, o decreto de prisão é ilegal porque “não
individualiza as peculiares circunstâncias de cada um dos acusados”, igualando
o histórico criminoso dos mesmos, ainda que “primários e de bons antecedentes”.
Este seria o caso do empresário que, de acordo com os
advogados, “sempre teve ocupação lícita” e “jamais foi preso ou sequer
processado”. Neste sentido, a defesa dele impetrou habeas corpus no Tribunal
Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, que
negou o pedido por maioria de votos. Inconformada, a defesa interpôs um recurso
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da instância
anterior.
Segundo a defesa, o acórdão do STJ “limitou-se a transcrever
trechos do decreto de prisão e do acórdão regional para fundamentar o
desprovimento do recurso”, o que justificaria a impetração do habeas corpus na
Suprema Corte.
A defesa acrescentou ainda que poderiam ser estabelecidas
outras medidas alternativas a prisão, como estabelece o artigo 319 do Código de
Processo Penal. Indeferimento Relator do caso no STF, o ministro Ricardo
Lewandowski afirmou que não há no processo a presença de requisitos para a
concessão da liminar requerida. Ele destacou que a menor participação do
empresário nos fatos narrados na denúncia “está ligada intrinsecamente ao
mérito da ação penal” e que, em um primeiro exame, “não é possível afirmar que
o (acusado) esteja acautelado (preso) indevidamente”.
No caso concreto, o ministro acrescentou ainda que a liminar
pleiteada “tem caráter satisfatório, confundindo-se com o mérito da impetração”,
que, segundo ele, será examinado pela Turma julgadora do STF. Por fim, o
relator requereu informações sobre a atual fase processual da ação penal movida
contra o empresário ao juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
sexta-feira, dezembro 28
Conhecendo o MP: Campanha conte 10
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Ana Cláudia Lucas
Promotor de Justiça Adriano Marmitt fala sobre o lançamento da Campanha Conte até 10 no RS. Com objetivo de combater os homicídios cometidos por impulso e por motivos fúteis, a campanha "Conte até 10. Paz. Essa é a atitude", foi lançada em novembro em nível nacional. Criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), também são parceiros da iniciativa o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. Lançamentos regionais aconteceram em diversos estados.
Condenado à prisão motorista que dirigiu alcoolizado e causou lesões a duas pessoas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro |
Em julgamento ocorrido na última semana em Jaguarão,
Fernando Antônio Teixeira foi condenado por crimes cometidos em 30 de janeiro
de 2011 na BR 116, quando conduzia um automóvel embriagado. Em uma colisão, o
condutor causou lesões corporais em dois ocupantes de uma motocicleta, que teve
a frente cortada por manobras imprudentes do réu.
Fernando Teixeira foi condenado a um ano, dois meses e cinco
dias de detenção e multa, além de suspensão da CNH (carteira de habilitação)
por cinco meses pelos crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal na
direção de veículo automotor. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade.
Nesta semana, o MP de Jaguarão também obteve outras
condenações.
ROUBO À MÃO ARMADA
Carlos Eduardo Alves, o “Bico Doce”, foi condenado por roubo
à mão armada. Em 17 de setembro deste ano, utilizando um espeto de churrasco
para ameaçar, “Bico Doce” roubou dinheiro e um telefone celular da vítima Luiz
Domingues Cardoso.
O réu foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de
prisão, em regime fechado, além de multa, e deverá pagar R$ 90 à vítima. Foi
negado a “Bico Doce” o direito de apelar em liberdade, já que esteve preso
durante todo o processo.
TRÁFICO DE DROGAS
Foi condenado Luiz Augusto Ribeiro Braga, o “Maninho”, pelo
tráfico de drogas flagrado em 2 de setembro deste ano na estrada da São Luís.
“Maninho” foi preso em flagrante com 23 pedras de crack. Luiz Augusto Braga
cumprirá uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de
pagar multa. Ele foi condenado por um crime equiparado a hediondo e lhe foi
negado a possibilidade de apelar em liberdade, pois permaneceu preso durante
todo o processo.
MORTE POR DISPUTA DO TRÁFICO
Em sessão realizada nesta quinta-feira, 20, foram condenados
pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarão Edmilson Espíndola Alves,
conhecido como “Finho”, e Rafael Tavares Martins, o “Mamãe”, por crimes
cometidos em 15 de julho de 2011.
“Mamãe” cumprirá pena de 17 anos e quatro meses de prisão,
em regime fechado, e “Finho” teve arbitrada pena de quatro anos de reclusão por
matar Natanael Dias Ferreira e tentar matar as vítimas Romário Nigro dos Santos
e Herllon Ribeiro de Oliveira. O crime teria ocorrido por uma disputa por
pontos de tráfico de drogas.
Foi negado aos réus o direito de apelar em liberdade. Um
terceiro comparsa, Anderson Araújo Martins, conhecido como “Maninho da Santinha”,
também será julgado em sessão a ser marcada. O homem chegou a ficar foragido
alguns meses, mas foi capturado e permanece preso.
A Promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro
atuou na acusação. A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz Cleber
Fernando Cardoso Pires.
Fonte: Site do MPRS
quinta-feira, dezembro 27
Mais de 8 mil detentos serão monitorados eletronicamente
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Mais de 8.000 presos beneficiados com a saída temporária de
Natal e Ano Novo que cumprem pena em regimes aberto ou semiaberto serão
monitorados eletronicamente neste final de ano. Atualmente, pelo menos cinco
estados brasileiros já estão utilizando a tornozeleira eletrônica no sistema
carcerário.
São eles: Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e
Rondônia. A tecnologia possibilita que as autoridades competentes controlem a
movimentação dos detentos que saem do presídio, assegurando a fiscalização
quanto ao cumprimento das medidas impostas ao preso pelo juiz.
O monitoramento eletrônico está previsto na chamada Lei de
Medidas Cautelares (Lei n. 12.403/2011), como medida diversa da prisão. A maior
parte dos presos que serão monitorados nas festas de fim de ano é do estado de
São Paulo. Dos cerca de 20.000 detentos paulistas que receberam o indulto
natalino este ano, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),
6.000 usarão a tornozeleira eletrônica. No Rio de Janeiro, 1.440 presos que
cumprem pena em regime domiciliar também são controlados por meio do sistema. A
Vara de Execução Penal fluminense concedeu saída temporária a 292 apenados.
Em Minas Gerais, as tornozeleiras começaram a ser utilizadas
no último dia 17, conforme informou a Subsecretaria de Administração Prisional
do Estado. A expectativa é, com a nova tecnologia, conseguir monitorar 50
presos do regime aberto ou domiciliar da Vara de Execuções Criminais de Belo
Horizonte já agora nas festas de 2012. Em Pernambuco 301 presos que saíram da
prisão na última quarta-feira (19/12), para passar as festas com a família,
serão monitorados pelas tornozeleiras eletrônicas. Já no estado de Rondônia,
400 detentos que cumprem prisão domiciliar são controlados eletronicamente.
Além dos estados que já estão usando a ferramenta, outros
quatro devem adquirir a tornozeleira já em 2013. É o caso da Secretaria de
Estado de Justiça do Espírito Santo, que vai lançar edital para licitar a
compra das tornozeleiras eletrônicas no início de 2013, no intuito de melhorar
o monitoramento de parte dos 14.649 presos que hoje compõem a população
carcerária do Estado. Além dele, Rio Grande do Sul, Paraná e Amazonas vão
realizar licitação ou comprar o equipamento no ano que vem.
Confira como será a saída temporária e o uso do sistema
eletrônico em outras regiões do país:
Região Sul - A Superintendência dos Serviços Penitenciários
do Rio Grande do Sul informa que está concluindo licitação para compra de
tornozeleiras eletrônicas. O órgão responsável pela população carcerária gaúcha
deve adquirir o equipamento no início do ano que vem para monitorar parte da
população carcerária do estado, que atualmente é de 29,5 mil pessoas.
O Departamento Penitenciário do governo paranaense também
lançará edital para comprar os equipamentos no início do ano que vem. Já o
Departamento de Administração Penitenciária de Santa Catarina atualmente
realiza teste com o equipamento.
Região Nordeste - No Maranhão, os presos beneficiados com a
saída temporária deixaram o cárcere nesta sexta-feira (21/12) sem monitoramento
eletrônico.
Região Norte - No Acre, a saída temporária de Natal e Ano
Novo começou sexta-feira (21/12) e vai até 1º de janeiro. O estado não monitora
presos eletronicamente, assim como o Tocantins e o Pará, que ainda não
adquiriram a nova ferramenta.
No Pará terão direito à saída temporária de fim de ano 1.071
presos do regime aberto e semiaberto – 620 deles da Região Metropolitana de
Belém e outros 451 do interior do estado. A maioria dos presos sairá nesta
segunda-feira (24/12) e retornará no dia 1º.
Já no Amazonas, embora ainda não haja nenhum preso
monitorado pela tecnologia, o governo do estado realizará licitação das
tornozeleiras eletrônicas em 2013. Lá, cerca de 150 presos passarão o Natal com
a família.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
CCJ poderá votar em 2013 restrições aos classificados de prostituição
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Tema é controverso: há
proposta em tramitação na Câmara que torna a prostituição crime enquanto outra
regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.
Parecer do relator, João Campos, proíbe a veiculação de
anúncios de acompanhantes e tele-sexo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania volta do
recesso em fevereiro com diferentes proposições prontas para votação. Entre
elas, projeto que restringe a publicação de anúncios de acompanhantes e
similares em jornais e revistas (PL 3330/00 e apensados).
O relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO),
recomenda que o início da seção destinada a esses anúncios venha com a seguinte
advertência: "A exploração sexual e a prostituição infanto-juvenil é crime
previsto na legislação vigente". O parecer reúne 12 propostas sobre o
tema.
Autor de um dos projetos (PL 2689/11), o deputado Pastor
Marco Feliciano (PSC-SP) defende a proibição total de anúncios de prostituição
nos classificados de jornais e revistas de livre venda e circulação.
"Sabemos que, num periódico como esse, revistas,
jornais, não só são adultos que têm acesso”, observa o deputado. “Crianças têm
acesso, porque hoje em dia as pessoas pedem às crianças para lerem os jornais
para que possam colocar em dia sua informação política, social e até do mundo.
Como uma criança pode ser induzida a isso através das propagandas?"
Tele-sexo
Ainda conforme o relatório, as revistas destinadas ao
público infanto-juvenil não poderão conter anúncios de prostituição e serviços
de sexo, assim como já está previsto hoje para bebidas alcoólicas, tabaco,
armas e munições.
A exibição de propagandas ou anúncios de conteúdo
incompatível com o horário, na avaliação do relator, deve ser punida com quatro
a oito anos de prisão, além de multa.
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, as propostas ainda deverão ser votadas pelo Plenário.
Tema controverso
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Trancada ação penal contra advogado acusado de adulterar procuração
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Uma ação penal movida contra advogado acusado de inserir
dados novos em procuração assinada por cliente — para levantar valores
relativos a precatório — foi trancada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça. O documento foi alterado depois da morte do cliente, mas, para os
ministros da Turma, a mudança “não importou na falsificação do que fora
pactuado entre cliente e advogado quando da contratação do serviço”.
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze,
acatou a tese da defesa do advogado, que afirmou que os poderes para receber o
precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de
dados no documento cumpriria a exigência formal de que o documento deveria
conter informação a respeito da conta bancária e agência da instituição onde se
encontrava o dinheiro, além do número do precatório requisitório e dos autos do
processo a ele referente.
A procuração foi apresentada à Caixa Econômica Federal para
reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$ 207 mil. A
acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade
ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.
O advogado alegou, porém, que a inserção cumpriu apenas uma
exigência burocrática e que o acordo feito com o cliente foi devidamente
cumprido, tendo a esposa do morto recebido o valor ajustado.
Ao votar, o ministro Bellizze falou sobre as considerações
do Superior Tribunal Federal e do STJ de não mais receber Habeas Corpus
substitutivo de recurso ordinário. No entanto, em nome da ampla defesa e do
devido processo legal, considerando que a modificação na jurisprudência
firmou-se após a impetração do HC julgado, o ministro analisou as alegações
expostas na petição inicial para verificar a necessidade da concessão de ordem
de ofício.
Segundo o ministro, embora tenha havido a posterior inserção
de dados em procuração para sacar o dinheiro, deve prevalecer a tese sustentada
pela defesa, ficando afastada a “caracterização do dolo específico no sentido
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
HC 201.137
Fonte: Site
Consultor Jurídico
quarta-feira, dezembro 26
Quinta Turma tranca ação contra advogado acusado de adulterar procuração
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou
ação penal contra um advogado acusado de inserir dados novos em procuração de
cliente, com o objetivo de levantar valores relativos a precatório.
Os dados teriam sido inseridos após o falecimento do titular
e os valores são decorrentes do êxito em ação previdenciária. O advogado alegou
que a inserção cumpriu apenas uma exigência burocrática e que o acordo feito
com o cliente foi devidamente cumprido, tendo sua esposa recebido o valor ajustado.
A procuração foi apresentada perante a Caixa Econômica
Federal para reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$
207 mil. A acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade
ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. Os dados inseridos
são posteriores ao falecimento do outorgante.
O advogado alegou na Justiça que os poderes para receber o
precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de
dados no texto cumpriria a exigência formal de que o documento deveria conter
informação a respeito da conta bancária e agência da instituição onde se
encontrava o dinheiro, além do número do precatório requisitório e dos autos do
processo a ele referente.
Sem justa causa
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, em sua decisão,
fez detalhadas considerações acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do STJ no sentido de não se admitir mais o habeas corpus que
tenha por objetivo substituir recurso ordinário, e defendeu a restrição desse
instrumento às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de
Processo Penal.
No entanto, em nome da ampla defesa e do devido processo
legal, considerando que a modificação na jurisprudência firmou-se após a impetração
do habeas corpus, o ministro analisou as alegações expostas na petição inicial
para verificar a necessidade da concessão de ordem de ofício. A conclusão,
acompanhada de forma unânime pela Turma, foi pelo trancamento da ação penal.
Segundo o ministro, embora tenha havido a posterior inserção
de dados em procuração para sacar o dinheiro, deve prevalecer a tese sustentada
pela defesa de que a “inserção de dados novos em documento particular, emitido
em data anterior, não importou na falsificação do que fora pactuado entre
cliente e advogado quando da contratação dos serviços, o que afasta a
caracterização do dolo específico no sentido de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
De acordo com o ministro, o que houve no caso foi apenas o
cumprimento de contrato de mandato previamente celebrado, o que afasta a justa
causa para a ação penal.
Fonte: Site do STJ
Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A pena máxima, e não a mínima, é que deve ser levada em
consideração para determinar a gravidade do crime e servir de critério para
definir onde se dará o julgamento quando ocorre concurso de jurisdições. Esse
foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de formação de
quadrilha, peculato, corrupção e extorsão, entre outros crimes.
O concurso de jurisdição ocorre quando o réu é acusado de
crimes cometidos em locais sob jurisdição de juízos diferentes, mas de mesmo
nível. Segundo o artigo 78, inciso II, do Código de Processo Penal, o
julgamento será onde foi cometido o crime de pena mais grave.
O réu estaria envolvido em esquema de corrupção no Detran do
Rio Grande do Sul, desmontado na chamada Operação Rodin. Após a denúncia, a
ação penal passou a correr na 3ª Vara Federal de Santa Maria.
No habeas corpus, a defesa alegou que a vara federal seria
incompetente para julgar, pois entre os crimes imputados ao réu estaria o de
extorsão, com pena de quatro a dez anos, prevista no artigo 158 do Código Penal
(CP). A defesa alegou que essa seria a acusação mais grave e como,
hipoteticamente, tal delito foi cometido em Porto Alegre, o julgamento deveria
ocorrer nesta comarca.
Vulgarização do HC
A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, considerou
inicialmente que o habeas corpus não deveria ser conhecido por estar
substituindo recurso ordinário. A ministra apontou que o STJ e o Supremo
Tribunal Federal (STF) têm entendido que o aumento das hipóteses de
admissibilidade desse instituto legal tem levado ao seu desvirtuamento. Essa
“notória vulgarização” do habeas corpus, segundo ela, “tem abarrotado os
tribunais pátrios, em especial o STF e o STJ”.
O STJ, ela também destacou, deve alinhar suas decisões com
os julgados do STF sobre o tema, que estão em “absoluta consonância com os
princípios constitucionais” como o do devido processo legal e da economia
processual. Para não haver prejuízo ao paciente, em caso de habeas corpus
substitutivo apresentado antes dessa nova posição dos tribunais, admitiu-se a
possibilidade de concessão da ordem de ofício, em situações nas quais o
constrangimento ilegal seja evidente. Porém, disse a ministra Vaz, não é este o
caso dos autos.
Delito mais grave
A ministra observou que, conforme se alegou no pedido de
habeas corpus, entre os crimes pelos quais o réu foi acusado está o de
extorsão, com pena mínima de quatro anos, a mais alta entre as penas mínimas
dos delitos atribuídos a ele. Porém, a pena máxima para extorsão (dez anos) é
menor que a de outros crimes, como peculato-desvio (artigo 312 do CP),
corrupção passiva (artigo 317) e corrupção ativa (artigo 333), todos com pena
de dois a 12 anos. Esses crimes teriam sido cometidos em Santa Maria, portanto
a jurisdição é desta comarca.
“Com efeito, a gravidade do delito, para fins penais, é
estabelecida pelo legislador. Por isso, tem-se por mais grave o delito para o
qual está prevista a possibilidade de, abstratamente, ser conferida a pena
maior”, afirmou a relatora. Se o legislador previu a possibilidade de uma
sanção mais alta a um delito – concluiu a ministra –, é por considerá-lo de
maior reprovabilidade.
Laurita Vaz ponderou que pode causar surpresa o fato de a
extorsão, caracterizada por elementos como a violência e a grave ameaça, ter
pena menor do que a corrupção ativa ou a passiva. Porém, ela observou, há razão
para isso. “O delito de corrupção pode ter circunstâncias tão diversas que o
legislador inferiu que, em hipóteses muito danosas, deve ser muito mais
rigidamente apenado”, disse ela.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma concluiu que a
competência é do juízo do lugar onde foi cometido o crime de pena máxima mais
alta, e, por não verificar ilegalidade flagrante no processo, não conheceu do
pedido de habeas corpus.
Fonte: Site do STJ
Polícia Civil prende suspeito de tráfico de drogas em Rio Grande
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Agentes da 1ª e da 2ª Delegacia de Polícia de Rio Grande
(DP), coordenados pelo delegado Roberto Sahagoff, prenderam nessa sexta-feira
(21/12), um comerciante por tráfico de drogas na Vila da Quinta.
Segundo a chefia de investigação da 1ª DP, durante uma
investigação de tráfico de drogas realizada há algumas semanas no bairro São
Miguel, os policiais apuraram que havia uma ramificação da mesma quadrilha na
Vila da Quinta, sendo que o responsável seria um homem, de 31 anos, conhecido
por “Alemão”.
Durante as investigações, a polícia passou a receber
diversas denúncias relatando rápido enriquecimento do suspeito, bem como sua
expansão patrimonial, aquisição de bens, troca de carro e crescimento de seu
comércio.
A partir de então, os policiais intensificaram as
investigações com filmagens, fotografias e campanas. Durante a ação, os agentes
apreenderam 22 papelotes de cocaína, uma motocicleta, um total de R$ 5.000,00,
uma camionete cabine dupla e uma pistola calibre .380 municiada.
O suspeito, preso em flagrante, foi apresentado na Delegacia
de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e, posteriormente, encaminhado à Penitenciária
Estadual do Rio Grande.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Bacharel pode ver no site da OAB se passou à 2ª fase do Exame de Ordem
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Candidatos podem entrar com
recurso até o dia 29.
Prova discursiva será realizada
no dia 24 de fevereiro de 2013.
A Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou nesta
quarta-feira (26) no site da OAB/FGV Projetos um link no qual o candidato pode
conferir ser foi aprovado para a segunda
fase do IX Exame de Ordem Unificado. No link abaixo o examinando deve
inserir o número de CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição para saber se
foi aprovado. Para passar, o candidato precisaria acertar pelo menos 50% das
questões da prova objetiva realizada no dia 16.
A lista com os nomes dos aprovados para a segunda fase ainda
não foi divulgada.
Quem não passou pode entrar com recurso no site da OAB/FGV
Projetos até as 12h do dia 29. O resultado definitivo da primeira fase, após
análise dos recursos, será no dia 15 de janeiro de 2013. A segunda fase do
exame será realizada no dia 24 de fevereiro.
Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma
peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro
questões, sob a forma de situações-problema compreendendo as seguintes áreas de
opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo,
Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.. Cada uma das questões tem
valor de no máximo 1,25 ponto.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito,
ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição
regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último
ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos
quadros da OAB como advogado.
Fonte: Site G1
terça-feira, dezembro 25
segunda-feira, dezembro 24
Idosa é executada na zona Sul de Porto Alegre
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Vítima estava com marido e visitava a Capital para passar o
Natal com familiares
Uma idosa foi assassinada com quatro tiros na cabeça na
noite desse domingo, no bairro Restinga, zona Sul da Capital. A execução de
Zilá Ferreira Holst, de 68 anos, ocorreu durante um assalto na Estrada João
Antônio da Silveira e durante a ação, o marido da vítima, Alfred Holst, de 69
anos, conseguiu sair da caminhonete, uma EcoSport, e se escondeu em um mato
junto à estrada.
De acordo com a Brigada Militar (BM), cinco homens em um
Fiat Marea roubado iniciaram o assalto ao casal e, mesmo sem expressar qualquer
tipo de reação, pelo fato de não ter conseguido soltar o cinto de segurança, a
vítima foi morta por um dos assaltantes.
Ainda conforme a BM, Alfred nasceu em Hamburgo, na Alemanha,
e residia com a esposa em Cidreira, no Litoral Norte. O casal estava na Capital
para passar o Natal com familiares. Dos cinco criminosos, somente dois foram
presos e um menor de idade apreendido durante outro assalto na mesma estrada.
Um dos suspeitos, de 31 anos, confessou ser autor dos tiros que mataram Zilá e
outro homem, de 22 anos, e um jovem de 16 anos participaram do crime.
Fonte: Site Correio do Povo
Polícia Civil prende três pessoas por roubo em Rio Grande
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Agentes da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos,
Entorpecentes e Capturas (DEFREC) de Rio Grande, coordenados pelo delegado
Ronaldo Vladimir Coelho, cumpriram, na manhã dessa sexta-feira (21/12),
mandados de prisão preventiva no bairro Parque Coelho contra dois assaltantes a
comércio.
Um deles, conhecido como “Bolinha”, foi localizado no pátio
de um barraco. Ao perceber a presença dos policiais, o homem tentou fugir por
dentro da lagoa que costeia o bairro, sendo perseguido e capturado. No início
da tarde, no mesmo bairro, a polícia prendeu o suspeito de ser o outro autor do
roubo a uma ferragem na região.
Ainda na sexta-feira, os policiais foram avisados de um
roubo a um motoboy que havia acontecido nas imediações da Rua Henrique Pancada.
Os agentes se deslocaram até o local e, após informarem-se com a vítima sobre
as características do assaltante, localizaram o suspeito dentro de um barraco
utilizado como local de consumo de crack.
O suspeito, de 29 anos, confessou o roubo, indicando a
localização dos pertences da vítima e da faca utilizada no crime, sendo preso
em flagrante.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Condenados sete réus pela morte de adversário político em Constantina
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Tribunal do Júri de Passo Fundo condenou, no último dia 11
deste mês, sete pessoas pela morte do servidor municipal de Constantina,
Cassiano Dal’Magro, e pela tentativa de homicídio dos também funcionários
públicos Vandes Augusto Dalpiaz e Márcio Marcolan Di Domêmico.
Atuou na acusação o Promotor de Justiça Diego Mendes Lima.
Antônio Bonfanti, Zelindo Antônio Garbin, Valdir Sabadin, Pedro Vargas, Catiano
Cecatto, Luiz Carlos Cecatto e Ilisan Luiz De Domenico foram condenados pela
prática de um homicídio consumado e dois tentados, por motivo torpe e mediante
emboscada. As penas variaram entre 20 e 21 anos de reclusão.
O CASO
No dia 28 de setembro de 2000, Cassiano Dal’Magro, Vander
Augusto Dalpiaz e Márcio Marcolan Di Domênico realizavam um trabalho no
interior de Constantina.
Quando retornavam para suas casas, ao passarem pela Linha
Bonfanti, reduto de membros de um partido de oposição à administração da época,
o veículo em que trafegavam foi atingido por vários disparos, provenientes do
salão de festas da comunidade. Cassiano foi atingido na cabeça e, nos 12 meses
que seguiram, foi perdendo gradativamente as funções de seu organismo, até
morrer no dia 29 de setembro de 2001.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Aprovado Projeto de Lei que penaliza maus-tratos aos animais
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em sessão realizada, no dia 19/12, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 845/2010, de autoria do deputado Fernando Capez
(PSDB), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos
aos animais.
A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou
omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres
ou domésticos. São consideradas práticas
de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene,
de descanso, de ventilação e de luz.
O abandono, muito comum por parte de pessoas que se mudam ou
que se cansam dos animais, também está previsto no projeto como prática cruel.
Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeitá-lo a serviço
de segurança particular também são indicados como práticas de maus-tratos.
As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente,
mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao
denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas
públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por
multa de 1.000 a 3.000 Ufesps, em caso de reincidência.
Para o deputado, essa triste e lamentável constatação de
muitos casos de maus-tratos contra os animais nos remete a barbáries dos
séculos 18 e 19.
Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática
vedada constitucionalmente sendo crime ambiental.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
sexta-feira, dezembro 21
Servidor do Judiciário denunciado pelo MP em Caxias do Sul
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O servidor público Gilmar Antônio Camargo de Oliveira, 42 de
idade, escrevente no Foro da comarca de Caxias do Sul (RS), acusado de comandar
um esquema que desviava dinheiro de depósitos judiciais foi denunciado pelo
M.P., está preso preventivamente e perdeu seu cargo público. Segundo a
denúncia, o crime de peculato ocorreu 14 vezes, entre dezembro de 2010 e julho
de 2012.
Além do oficial escrevente, estão denunciados os advogados
Rose Nunes da Silva Susin, Lairton José da Luz Venson, Maristela Bracher Venson
e Frederic Cesa Dias.
A 4ª Câmara Criminal do TJRS já negou habeas corpus que
pretendia que o serventuário aguardasse o julgamento em liberdade.
Veja como foi a decisão do desembargador relator Aristides
Pedroso de Albuquerque Neto, ao manter a prisão determinada pelo juiz Emerson
Jardim Kaminski:
A acusação dirigida ao
paciente é de suma gravidade. Aproveitando-se da qualidade de auxiliar de juiz
do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul, ter-se-ia apropriado, mancomunado
com quatro acusados, advogados, de valores depositados em contas judiciais,
isso mediante produção de alvarás falsos em nome daqueles. Também teria
suprimido vários autos de processo cíveis.
A forma de execução da
atividade delitiva, destemida e audaciosa, já está a sinalizar a periculosidade
do paciente. Que se manifestou, como bem entendeu o digno magistrado, apontado
coator, através “a conduta do investigado, além de absolutamente desinteressado
em colaborar com a elucidação dos indigitados fatos tidos por delituosos,
dirige-se a geração de obstáculos a coleta da prova pertinente, com o
desfazimento de bens móveis de valor razoável de forma prematura, acelerada e
sem o recebimento do preço de forma integral, além de perambular pelo interior
do Fórum narrando versões diversas a outros servidores e a quem interessar
ouvi-lo, com o manifesto propósito de gerar perplexidade naqueles que poderão
vir a ser inquiridos na fase judicializada...”.
Assim, correta e
fundamentada a custódia cautelar, cuja necessariedade, pressuposto maior da
exceção constitucional, afirma-se com objetivos claros de garantia da ordem
pública, como de instrução criminal livre de vícios, objetivos que, como
destaca o eminente procurador de Justiça em seu v. parecer, “evidentemente não
seriam alcançados de forma suficiente com a adoção de medidas alternativas,
conforme pleiteado pelos impetrantes”.
De outra parte, como
sabido, desimportam condições pessoais favoráveis do acusado quando demonstrada
a necessariedade da prisão processual.
Por derradeiro, não há
cogitar excesso injustificado de prazo, tanto a configurar ilegalidade.
Primeiro, não há prazo peremptório para ultimar-se a instrução, a legalidade ou
ilegalidade regendo-se pelo princípio da razoabilidade, atendidas as
dificuldades/peculiaridades próprias de cada processo, examinadas no contexto
da respectiva unidade de jurisdição.
Na espécie, relevante
a dificuldade de processamento do feito, com vinte e quatro fatos delitivos
referentes a cinco acusados, com necessidade de aditamento a denúncia".
(HC nº 70051497626).
Outros detalhes
* Conforme a promotora de Justiça Fernanda Soares Pereira,
na inicial acusatória, os advogados teriam auxiliado o oficial escrevente na
prática dos crimes que lesaram em R$ 201 mil os cofres do Tribunal de Justiça
do Estado.
* Segundo a denúncia do MP estadual, aproveitando-se da
condição de servidor público, Gilmar Antônio emitia alvarás falsos para sacar
dinheiro depositados em contas vinculadas a processos.
* No "modus operandi", era incluído o nome de um
ou mais dos quatro advogados, que então recebiam o dinheiro numa das agências
do Banrisul. Os valores sacados - que
sempre eram inferiores aos existentes nas contas relativas aos depósitos
judiciais - segundo o M.P. era dividido entre os participantes do esquema.
* Mais adiante, quando a parte vitoriosa do processo se
apresentava para retirar os valores na Justiça, o escrevente Gilmar Antônio
Camargo de Oliveira produzia um novo alvará e entregava às partes valores
inferiores aos depositados na ação.
* Oliveira, que recebia um salário de R$ 5 mil mensais,
estava lotado no Juizado Especial Cível de Caxias. Concursado, tinha 15 anos de
carreira no serviço público.
A praxe
* Cada vez que uma empresa era condenada por lesar um
consumidor, o valor da indenização muitas vezes era o superior ao solicitado
pela parte lesada. O excedente do valor era então encaminhado para o Fundo de
Defesa do Consumidor. A parte autora da ação não recebia mais do que havia
solicitado para que não ficasse configurado o enriquecimento ilícito. O fundo
serve para financiar políticas de defesa do consumidor.
* Como tinha acesso ao sistema do Tribunal de Justiça, o
oficial escrevente falsificava documentos e emitia alvarás para que fossem
feitos saques indevidos dessas valores, com auxílio dos quatro advogados
investigados.
Nota do editor
Não existe qualquer
condenação contra o servidor e os quatro advogados. É preceito constitucional
que a culpa só fica reconhecida com o trânsito em julgado da decisão
condenatória.
Fonte: Site Espaço Vital
Reduzida pena de ex-servidora do INSS que teria exigido R$ 700 para conceder aposentadoria
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), reduziu em seis meses a pena fixada a uma servidora do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenada pela prática de corrupção
passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, porque supostamente exigiu R$
700 de segurado da Previdência Social como condição para concessão de
aposentadoria.
Em primeira instância, a servidora foi condenada a dois anos
e seis meses de reclusão, em regime aberto, tendo sido a pena privativa de
liberdade substituída por duas restritivas de direito. Além disso, o juiz
determinou a perda do cargo público e a condenou ao pagamento de R$ 700 ao
segurado, como reparação.
Para o magistrado, as circunstâncias em que o crime foi
cometido são graves, visto que a servidora solicitou dinheiro a um segurado com
baixo grau de instrução (quinta série do primeiro grau), para lhe conceder um
benefício a que tinha direito. Além disso, recebeu a quantia em sua residência,
dispensando o segurado de comparecer ao órgão público.
Majoração
Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
majorou a pena para três anos e seis meses de reclusão, pois entendeu que havia
três circunstâncias negativas em desfavor da servidora: culpabilidade,
consequências do crime e personalidade.
Para avaliar negativamente a última circunstância
(personalidade), o TRF4 tomou como base ações penais (não transitadas em
julgado) e inquéritos policiais a que a servidora responde, que, em seu
entendimento, evidenciam uma tendência à prática criminosa.
A defesa interpôs recurso especial no STJ, sob o argumento
de que não havia prova idônea para sustentar a condenação. Pediu a absolvição
da servidora e, subsidiariamente, a exclusão da circunstância negativa da
personalidade, com a consequente redução da pena.
Fatos e provas
Quanto à absolvição requerida, a ministra Laurita Vaz
afirmou que, para decidir de modo contrário ao tribunal regional, seria
necessário analisar os fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7
do STJ.
Já em relação à fixação da pena, a ministra entendeu que o
TRF4 contrariou jurisprudência do STJ quando identificou a personalidade
negativa da agente, baseado em ações penais e inquéritos policiais em
andamento.
Ela citou precedente: “De acordo com o entendimento sumulado
do Superior Tribunal de Justiça – verbete 444 –, não podem ser considerados
como circunstâncias judiciais desfavoráveis os inquéritos e as ações penais em
andamento, por ferir o princípio da presunção da inocência” (HC 196.197).
“Assim, excluída a circunstância judicial relativa à
personalidade da ré e consideradas negativas apenas a culpabilidade e as
circunstâncias do delito, fixo a pena-base em três anos de reclusão”, afirmou.
Laurita Vaz manteve o regime aberto e a conversão da pena
privativa de liberdade em restritivas de direito, nos termos do acórdão do
TRF4.
Fonte: Site do STJ
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