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quinta-feira, agosto 14

Sancionado Estatuto Geral das Guardas Municipais

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido o ponto mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil.

A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios. O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.

De acordo com a lei, os guardas municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.

A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

A proposta do estatuto (PLC 39/2014) foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho.

Fonte: Agência Senado de Notícias


Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime

A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência. 

O caso aconteceu em Mato Grosso do Sul. A impugnação da declaração de pobreza foi feita pela parte contrária e julgada procedente diante da grande quantidade de bens existentes em nome do acusado. Apresentada a denúncia, ele impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado, que denegou a ordem. No STJ, a defesa sustentou falta de justa causa para o início da ação penal, alegando que a mera declaração de hipossuficiência com o intuito de obter a Justiça gratuita não é considerada conduta típica. 

Previsão legal 

A desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, votou pelo trancamento da ação penal. Segundo ela, as consequências da falsa declaração de pobreza estão previstas no artigo 4º da Lei 1.060/50, que estabelece multa de dez vezes o valor das custas. “A mera declaração falsa do estado de hipossuficiência, devidamente impugnada pela parte contrária - e cuja falsidade foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau -, merece ser punida tão somente com a pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais, nos termos previstos em lei”, concluiu a relatora. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Sexta Turma.

Esta notícia se refere ao processo: HC 261074 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decretada prisão preventiva de suposto assassino de mulheres em Goiânia

A juíza Placidina Pires da 10ª Vara Criminal, decretou a prisão preventiva de Flávio Marques Alves, suspeito de ter assassinado várias mulheres em Goiânia. Ele tinha sido preso em flagrante delito, no dia 9 de agosto, em São Luiz de Montes Belos, pela suposta prática do delito.

O auto de prisão em flagrante e a decisão pela prisão preventiva foram homologados nesta quarta-feira (13) pela juíza Placidina Pires, com o objetivo de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e correta aplicação da lei penal, assim como evitar a prática de novas infrações.
 Segundo consta dos autos, Flávio Marques Alves foi preso em São Luiz de Montes Belos, após policiais militares terem encontrado, na residência dele na capital goiana, uma motocicleta de cor vermelha, resultado de crime praticado por ele.

O veículo estava desmontado e faltando peças, sem a presença de ninguém no imóvel. Os policiais militares souberam que o suspeito estava na cidade de São Luiz Montes de Belos e que possuía diversos crimes de roubo em seu histórico criminal.

 Por esse motivo, se deslocaram até a cidade e efetuaram a prisão em flagrante de Flávio Marques Alves.

Questionado sobre a motocicleta encontrada na casa dele, em Goiânia, Flávio Marques Alves disse que adquiriu o veículo, mesmo sabendo que se trava de produto roubado, pelo valor de R$ 150,00. Porém, não soube dizer o nome de quem vendeu a moto. Ao ser interrogado, o investigado também negou qualquer envolvimento com os crimes de homicídios de mulheres na capital goiana, confessando a autoria de outros crimes, como delitos de roubo em um açougue no Jardim América e em uma padaria no setor Moinho dos Ventos, todos em Goiânia.

Ele ressaltou que mudou para a casa de sua sogra, em São Luiz de Montes Belos, porque sua imagem estava sendo divulgada como o principal suspeito de ser o motoqueiro que está assassinando mulheres em Goiânia.

Sobre a outra motocicleta encontrada na casa da cunhada dele, Flávio afirmou que adquiriu pela quantia de R$ 600,00 e que o veículo também possuía restrição por furto ou roubo, tendo sido utilizado para a prática de delitos. Segundo a juíza, o suspeito reúne condições pessoais hábeis para demonstrar que, uma vez solto, poderá voltar a praticar crimes, pois mesmo condenado diversas vezes por outros crimes e com processo de execução em trâmite, supostamente praticou novo delito. (Texto: Fernando Dantas - Centro de Comunicação Social do TJGO)


 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Centro de Ressocialização de Menores em São Luís/MA recebe visita do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), visitou, na última sexta-feira (8/8), o Centro de Ressocialização de Menores do Alto Esperança, na cidade de São Luís/MA.

A visita faz parte de ações de rotina do DMF/CNJ para acompanhamento constante do sistema de medidas socioeducativas no país. O Centro do Alto Esperança tem capacidade para 14 jovens, que estejam em regime definitivo de cumprimento de medida socioeducativa. No momento, todas as vagas estão ocupadas. Também foram verificadas as instalações da unidade e a qualidade da alimentação servida aos jovens.

Casa da Criança – A unidade de acolhimento mantida pelo TJMA em São Luís também foi visitada pelo CNJ. A Casa da Criança acolhe menores com idade de 0 a 3 anos de idade que aguardam adoção. O espaço é mantido e gerido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e, em breve, receberá crianças com idade superior a 3 anos de idade, pois passará para um novo espaço, cuja reforma está sendo financiada pela iniciativa privada maranhense.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Carta da 8ª Jornada traz sugestões para aprimoramento das coordenadorias de combate à violência doméstica

Criadas pela Resolução n. 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência foram o foco dos debates da VIII Jornada Maria da Penha, realizada na última semana, no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após debates e apresentações de experiências exitosas, os magistrados participantes elaboraram documento com sugestões para o aprimoramento da resolução editada pelo CNJ em 2011.

Na chamada Carta da VIII Jornada, os magistrados reforçaram, entre outros pontos, a importância do aumento do número de coordenadorias, varas ou juizados especializados no combate à violência contra a mulher, tanto nas capitais como no interior.

Atualmente, todas as unidades da federação contam com pelo menos uma unidade com esse perfil e 87 varas especializadas, no entanto a quantidade é insuficiente em face do número de casos diários de violência. Segundo dados da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Brasil é o sétimo colocado em índices de assassinatos de mulheres.

No ano passado, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ já havia identificado a necessidade de criação de pelo menos mais 54 varas especializadas no enfrentamento à violência contra a mulher em todo o país (veja a íntegra do estudo). No Piauí, por exemplo, a juíza auxiliar Elvanice Pereira de Souza Frota Gomes, do juizado Maria da Penha, revelou que, apesar de nas varas criminais as maiores vítimas serem mulheres, só há um juizado especializado nesse tipo de crime em todo o estado.

Localizada na capital, a unidade não possui sequer plantão judiciário. “Só conseguimos fazer o atendimento de segunda a sexta, até às 14 horas. Sábado e domingo não há expediente, ou seja, se a mulher precisa de medida protetiva no final de semana, ela não consegue. Precisamos de mais infraestrutura para trabalhar com esses casos, que não são poucos”, lamentou. Vale lembrar que, de acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 87% das mulheres vítimas de violência são negras (61%) e nordestinas (87%). 

Estatísticas – Na Carta, também é sugerida a criação de banco de dados estatísticos do Judiciário nacional, único a ser alimentado pelas coordenadorias estaduais sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Apesar do impactante número de casos, não podemos dizer se a quantidade de violações aos direitos da mulher aumentou nos últimos anos ou se os dados consolidados estão mais próximos da realidade por conta de uma maior confiança das mulheres vítimas nas instituições que trabalham com o tema. Precisamos de dados mais confiáveis”, afirmou a conselheira do CNJ Deborah Ciocci, que também participou da Jornada.

Os magistrados também apontaram a necessidade de treinamento e capacitação de mulheres que passam por violência doméstica como forma de reduzir sua vulnerabilidade, tornando-as independentes economicamente.

Experiências – Entre os projetos que estão em andamento no país e são considerados bem-sucedidos pelos magistrados estão o botão do pânico, no Espírito Santo; a tornozeleira eletrônica, em Minas Gerais; a patrulha Maria da Penha e a sala lilás, no Rio Grande do Sul, e o projeto Fênix, em São Paulo.

Por intermédio deste último,  mulheres com graves sequelas de violência são atendidas com prioridade na rede pública estadual de saúde (SUS). O projeto, criado no ano passado pelo Tribunal Estadual de São Paulo (TJSP), tem como objetivo melhorar a autoestima das vítimas de violência doméstica e contribuir para que elas voltem ao convívio social. Atualmente, oito mulheres estão sendo atendidas no estado. 

Também foi lembrada a importância das parcerias com instituições religiosas e escolares, a fim de que as orientações cheguem ao âmbito familiar, onde ocorrem as primeiras violências. “É na família que o agressor começa a adquirir esses comportamentos. A violência que ele presencia e sofre na família, ele vai reproduzir na sociedade e na família que vier a constituir. Por isso a importância de ensinar e enfatizar a necessidade de se preservar a mulher e de acentuar a igualdade de gênero”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, no encerramento do encontro.  

A Jornada Leia Maria da Penha tem sido realizada pelo CNJ desde 2007, um ano depois que a Lei n. 11.340 entrou em vigor. A lei alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, assim como impediu que os agressores fossem punidos com penas alternativas. A lei prevê, ainda, medidas protetivas às mulheres que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


segunda-feira, agosto 11

Mulher é condenada por facilitação à prostituição em Bauru

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que condenou dona de estabelecimento comercial em região nobre de Bauru pela prática de facilitação à prostituição.

 A sentença havia imposto a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. De acordo com os autos, a ré mantinha estabelecimento cujo nome remetia ao ramo de alimentação; o local, no entanto, possuía quartos dedicados ao meretrício. 

Em diligência policial, a ré foi presa em flagrante com duas massagistas e um cliente. Foram apreendidos objetos utilizados em práticas sexuais e anotações da acusada contendo nome das moças, controle de entrada e saída dos quartos e valores devidos. 

O caderno de registros foi submetido a exame grafotécnico e se constatou que os escritos eram de autoria da ré. Em seu voto, o relator Camilo Léllis dos Santos Almeida afirmou que a acusada providenciou meios para que no local ocorresse a prostituição, evidenciando o rufianismo.

 “A ré mantinha casa de prostituição, participando diretamente de seus lucros.” O desembargador Amaro José Thomé Filho e a juíza substituta em 2º grau Kenarik Boujikian também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator. Apelação nº 0004877-18.2010.8.26.0071 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Agendada audiência de instrução, negada visitação de filha e mantidas prisões do pai e da madrasta

O Juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, decidiu na tarde de hoje (8/8), diversos pedidos efetuados pelas defesas dos réus no Caso Bernardo. 

Entre os requerimentos analisados, estão a restituição dos bens apreendidos de Leandro Boldrini, assim como a concessão de liberdade a Leandro (pai de Bernardo) e Graciele Ugulini (madrasta), a nulidade das interceptações telefônicas e a intenção de Graciele de receber visitas da filha menor. 

A audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, foi agendada para o dia 26/8. Decisão Incompetência do Juízo O magistrado afirmou que o pedido de afastar a competência de juízo da Comarca de Três Passos, postulado por Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, foi tratado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (habeas corpus nº 70060001955) que indeferiu o pedido. 

Rejeitou, portanto, pelos fundamentos expostos, o pedido da defesa, que queria a transferência do processo para a Comarca de Frederico Westphalen (onde o corpo do menino foi enterrado). 

Interceptações telefônicas 

A defesa de Leandro Boldrini pediu também que fosse declarada a ilegalidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus, bem como solicitou algumas diligências acerca das escutas telefônicas, entre elas que o cartório judicial informasse os telefones e IMEIS interceptados, a titularidade dos mesmos e a data da efetivação da interceptação. O magistrado refutou a nulidade alegada e indeferiu o pedido de diligências. 

Afirmou que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Por fim, informou que os dados solicitados pela defesa constam no processo. Liberação dos bens O Juiz negou, afirmando que é sabido que os bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, podendo ainda ser necessária a renovação da análise de prova pericial nos objetos e veículos. Inquirição de Promotora de Justiça e Juiz de Direito que atuaram no processo .

Entre os arrolados como testemunhas pelos réus, estavam a Promotora de Justiça que atuou no processo e o Juiz de Direito que decretou a prisão temporária dos acusados. 

O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini indeferiu o pedido da defesa e autorizou que a mesma substitua as mencionadas testemunhas no prazo de três dias. 

O magistrado arrolado como testemunha é o primeiro substituto de tabela da 1ª Vara Judicial, podendo ser necessário que preste jurisdição no feito, nos afastamentos do titular, disse o Juiz. Em relação à Promotora, basta que se diga que ela subscreveu a denúncia, não podendo ser testemunha, esclareceu. 

Pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini 

Os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes, informou o Juiz. Referiu ainda que o réu Leandro teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça. Citou também que ontem (7/8), a 3ª Câmara Criminal do TJRS manifestou-se novamente no sentido de manter as prisões preventivas (Proc. 70060954716, 70060379690, 70060753977) dos réus Evandro e Edelvânia Wirganovicz. 

O Juiz afirmou que não prosperam as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia: tenho que o andamento do presente feito é célere, considerando a complexidade inerente à ação penal com quatro acusados. Não é admissível que as defesas, após procurar dificultar o célere andamento do feito, venham alegar excesso de prazo na instrução penal, registrou o magistrado ao refutar os pedidos de liberdade.

Solicitação de Graciele para receber visitas da filha  

O magistrado manteve a decisão que nega a visitação. Para isso, ressaltou a grave acusação que pesa contra a ré. Homicídio qualificado contra o próprio enteado, criança de apenas 11 anos de idade, é motivo mais que suficiente para recomendar que não tenha contato com a filha de pouco mais de um ano e quatro meses, ao menos durante a tramitação de presente ação penal. 

Postulação de Edelvânia para concessão de entrevista O ingresso de jornalista na Penitenciária foi rechaçado pela magistrado. A realização de entrevista não é meio de prova previsto em lei, caso a ré pretenda alterar o teor das declarações prestadas na fase policial, poderá fazê-lo na oportunidade do interrogatório em juízo, explicou o juiz. 

Audiência 

Designou, portanto, audiência de instrução para o dia 26/8, a partir das 9h15min, no Foro da Comarca de Três Passos. 

Solicitou urgência nas cartas precatórias para as testemunhas residentes fora da Comarca. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

Condenado a mais de 12 anos de prisão por traficar drogas não poderá apelar em liberdade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Hildenir de Almeida Moura pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas. 

A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. De acordo com os autos, em 5 de agosto de 2012, policiais federais prenderam em flagrante o acusado e outros três homens quando eles trafegavam em dois veículos pela avenida Mister Hull, na Capital. Nos carros, foram encontrados 20,9 kg de cocaína, escondidos em fundo falso.

 O entorpecente era proveniente da cidade de Cuiabá. Segundo a Polícia Federal, o grupo trazia narcóticos dos estados de Roraima e Mato Grosso para serem distribuídos em Fortaleza. Hildenir de Almeida alegou inocência, afirmando não saber sobre a existência da substância. 

Em 6 de junho de 2013, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou o réu em regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade. Para o magistrado, o crime “foi atestado por expressiva prova material e oral”. Requerendo aguardar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623652-67.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ausência de fundamentação na sentença condenatória. 

Ao julgar o caso nessa terça-feira (05/08), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator do processo destacou que a condenação “aponta concretamente hipóteses fáticas que se amoldam perfeitamente aos ditames contantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, recomendando o encarceramento cautelar do paciente [Hildenir de Almeida], como forma de resguardo da ordem pública”. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

Mesmo o uso de apenas uma nota falsa configura crime

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, que condenou um homem pelo crime de moeda falsa, tipificado no artigo 298 do Código Penal, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.

O apelante teria usado uma nota de R$ 50,00 falsa para pagar a conta de um bar. Ao tentar trocar a nota para devolver o troco ao cliente, a dona do estabelecimento recebeu a notícia que a nota era falsa. Entregou a cédula então à acompanhante do acusado, que, por sua vez, foi à delegacia e o denunciou.

O juiz de primeiro grau estipulou a pena do réu em três anos de reclusão e dez dias-multa, após analisar a perícia, que relatou ter a nota qualidade de impressão e detalhes suficientes para ludibriar as pessoas. Além disso, a dona do bar e a acompanhante do réu foram ouvidas como testemunhas. 

O acusado alegou não ter falsificado a nota, mas confessou ter recebido de outros amigos a moeda falsa dias antes. Inconformado, o réu apelou ao TRF1, requerendo a aplicação do princípio da insignificância, alegando que “não chegou a causar lesão a bens jurídicos de terceiros”. 

O apelante pediu ainda a concessão de assistência jurídica gratuita, fixação da pena mínima do crime e a mudança da tipificação do crime de moeda falsa para estelionato. O relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, entendeu que as provas impedem a absolvição do acusado, e que, já que a falsificação é de boa qualidade, “(...) não há que se falar que a conduta do delito de moeda falsa foi irrelevante, eis que se trata de crime contra a fé pública, hipótese em que a jurisprudência pátria não tem admitido a aplicação do principio da insignificância”. 

Citando jurisprudência do TRF1, o magistrado finalizou: “Em se tratando de crime contra a fé pública, inaplicável o princípio da insignificância, pois aquela não pode ser mensurada em razão da quantidade de cédulas apreendidas (ACR n. 1997.01.00.036999-0/RO, Relator Juiz Osmar Tognolo, 3.ª Turma, DJ 14/08/1998, p. 129)”. Ainda, o relator rejeitou o pedido para desclassificar o crime de moeda falsa para estelionato, visto que a perícia constatou a falsificação da nota. Também foi negado o pedido para fixar a pena mínima. “(...) a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal’ (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça)”, reforçou o magistrado. 

O julgador, porém, concedeu a assistência jurídica gratuita para não prejudicar o sustento da família do condenado, como prevê o artigo 12 da Lei 1.060/50. “Assim, merece ser acolhido, em parte, o pedido da defesa, no sentido de se permitir a suspensão do respectivo pagamento, nos termos do dispositivo legal supra”, afirmou o magistrado. Os demais membros da 4.ª Turma acompanharam, à unanimidade, o voto do relator. Nº do Processo: 0025245-54.2010.4.01.3700 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

STJ julgará ingresso de associação de vítimas em processo sobre Boate Kiss

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria pode ou não atuar como assistente de acusação em processo criminal relativo ao incêndio na Boate Kiss. 

A tragédia, ocorrida em 2013 na cidade gaúcha de Santa Maria, causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de cem feridos. 

A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, determinou o processamento do recurso especial em que um dos acusados pelo incêndio contesta o ingresso da associação no processo.

A relatora reconsiderou decisão anterior da presidência da corte, que não havia admitido o recurso por falta de procuração do advogado, depois de verificar que a ausência do documento se deveu a uma falha cartorária.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, agosto 6

Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou extinta pena aplicada a um réu, maior de 70 anos, em razão da prescrição punitiva. A decisão, unânime, seguiu o entendimento do voto do relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel. 

A defesa do acusado recorreu contra sentença da 2.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que o condenou a dois anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. Sustenta que o réu já era maior de 70 anos quando da prolação da sentença, razão pela qual o prazo de prescrição é reduzido pela metade.

 “Assim, considerando que a pena aplicada não excedeu a quatro anos, a prescrição seria de oito anos, mas, no caso, é reduzida pela metade e opera-se em quatro anos, prazo já decorrido da data dos fatos, no caso, constituição definitiva do crédito (29/6/2005), até o recebimento da denúncia (25/10/2010), devendo ser extinta a punibilidade”, argumenta. 

Ao analisar a hipótese dos autos, os membros que compõem a 3.ª Turma deram razão à tese apresentada pela defesa. 

“A prescrição, nas hipóteses de delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109, do Código Penal. 

No caso em questão, constatado que o réu era maior de 70 anos na data da sentença, reduz-se pela metade o prazo de prescrição”, esclareceu o Colegiado.Por essa razão, considerando a data dos fatos, no presente caso, a constituição definitiva do crédito, ocorrida em 29/6/2005, e a data do recebimento da denúncia, em 25/10/2010, “impõe-se o reconhecimento da prescrição, com a extinção da punibilidade, considerando o transcurso do lapso temporal superior a quatro anos”, diz a decisão. Nº do Processo: 0041208-41.2010.4.01.3300 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tribunal aplica princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária

Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu aplicar o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária.   Narra a denúncia que três sócios de uma empresa, em Casa Branca, interior de São Paulo, deixaram de recolher, no prazo legal, contribuições destinadas à previdência social, descontadas de seus empregados, no período de dezembro de 1994 a agosto de 1998.   

A apuração do débito foi realizada pela fiscalização previdenciária, tendo sido comprovado que os valores foram efetivamente descontados dos salários dos empregados da empresa. O valor total do débito foi calculado em R$ 5.262,68. Posteriormente, em 26 de outubro de 2000, foi atualizado para R$ 6.025,19 o principal, desconsiderando-se os juros de mora e multa, que somavam R$ 2.999,48.  

Um dos sócios da empresa faleceu e, em relação a ele, foi declarada extinta a punibilidade. 

Os demais foram absolvidos por falta de provas (artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal).   O Ministério Público Federal apelou, argumentando que a falência da empresa não afasta a responsabilidade dos denunciados pelo não repasse dos valores à Previdência, por longo período. Pediu a condenação dos réus com base no artigo 168-A, §1º, inciso I, do Código Penal. 

Em suas razões de decidir, o relator do processo, com ressalva de seu ponto de vista pessoal, adotou a orientação jurisprudencial predominante para reconhecer, no caso, a ausência de lesividade a bem jurídico relevante e aplicar à espécie o princípio da insignificância, já que a Fazenda Nacional não executa débitos fiscais até o montante de R$ 20.000,00.   

A decisão analisa ainda a existência da continuidade delitiva, circunstância que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, para constatar que os acusados não registram nenhum inquérito policial ou ação penal em curso, de modo a configurar a reiteração criminosa.   A decisão está amparada por precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.   No tribunal, o processo recebeu o nº 0004037-35.2001.4.03.6105/SP. 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Alckmin defende na Câmara ampliação de medidas contra adolescente infrator

Governador de São Paulo esteve reunido com o presidente da Câmara dos Deputados pedindo agilidade na votação de proposta que amplia período de internação de adolescente infrator de três para oito anos.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), acompanhado do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e outros parlamentares tucanos, esteve reunido nesta terça-feira (5) com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, para pedir agilidade na votação da proposta que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para permitir, entre outros pontos, a ampliação do período de internação de adolescentes infratores dos atuais três para oito anos, nos casos de crimes hediondos (PL 7197/02 e apensados).

Sampaio é relator da matéria e apresentou parecer favorável à medida em comissão especial, mas, como não há consenso no colegiado, defendeu, juntamente com Alckmin, a votação do texto diretamente em Plenário. Requerimento nesse sentido, assinado por oito líderes partidários, aguarda deliberação (REQ 10531/14).

Relatório

Na Câmara, são diversos os projetos que tramitam em conjunto sobre o tema. Carlos Sampaio informou que seu relatório toma por base, principalmente, proposta apresentada pelo governador paulista no ano passado (PL 5454/13). O texto foi entregue pelo governador paulista ao presidente da Câmara no ano passado. Como Alckmin não tem prerrogativa para apresentar projeto para análise no Congresso, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) assumiu a autoria formal da proposta.

Segundo Geraldo Alckmin, a atual legislação não consegue responder aos casos mais graves, especialmente reincidentes. "É preciso dar um basta à cultura da impunidade, que deseduca. Quando não há limite, você deseduca em vez de educar”, disse.

Ele citou três pontos principais da proposta. O primeiro refere-se à ampliação do tempo de internação. O segundo, ao impedimento de o jovem infrator, ao completar 18 anos, permanecer no mesmo local dos demais adolescentes internados, devendo ser transferido para uma ala específica. E o terceiro ponto relacionado ao agravamento da pena de maiores de 18 anos que usem menores de idade em quadrilhas para praticar crimes.

Maioridade
O relator, Carlos Sampaio, defende também mudança constitucional para redução da maioridade penal. Mas reconhece que, no momento, a mudança no ECA tem mais chances de avançar.

"Sou favorável à redução da maioridade. O governador Geraldo Alckmin também. Mas como não conseguimos ainda emplacar essa redução, que implica uma mudança constitucional, estamos propondo uma alternativa à população, ou seja, amplia-se o período de internação para que esses jovens se sintam impedidos da praticar crimes graves”, disse o parlamentar.

Sem consenso
A mudança no ECA, no entanto, não tem consenso. Para o líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o momento não é ideal para a discussão.

"Neste momento que estamos vivendo, de embate eleitoral, não é momento para analisar um tema desta magnitude”, afirmou. “Tão logo passe a eleição, nós temos de novo um ambiente aqui para debater temas dessa importância, como temas que envolvem maioridade penal, punições diferenciadas e assim por diante”.

O projeto que modifica o ECA e permite a ampliação do tempo de internação de jovens infratores, se aprovado pela Câmara, ainda dependerá da avaliação do Senado.
Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mantida condenação de beneficiário do INSS que apresentou laudo médico falso

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará que condenou o réu a dois anos de reclusão pela prática do delito previsto do artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). 

A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Hilton Queiroz. 

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao fundamento de que o acusado, beneficiário de auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentou laudo médico falso, objetivando a continuidade do recebimento do benefício previdenciário. 

Por essa razão, o réu foi convocado a prestar esclarecimentos ao Departamento de Polícia Federal, ocasião em que alegou que obteve, por intermédio de um senhor que o abordara na Unidade de Referência Especializada da DOCA-URES-DOCA, laudo médico em que constava carimbo e assinatura de um médico, documento que seria apresentado à perícia do INSS para atestar sua condição de saúde. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau condenou o denunciado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Inconformado, o acusado recorreu ao TRF1, ao argumento de que “em momento algum participou da falsificação dos documentos juntados aos autos, não podendo desta maneira pagar por atos que não cometeu”. 

Requer, dessa forma, a reforma da sentença. 

O relator não aceitou os argumentos apresentados pelo recorrente. “O apelante tinha plena consciência da finalidade a que destinava o documento falso, ou seja, o réu agiu mediante contraprestação pecuniária na confecção de laudo médico falso destinado ao encaminhamento do beneficiário à perícia médica do INSS”, esclarece a decisão. Com este fundamento, o Colegiado manteve a sentença em todos os seus termos. Nº do Processo: 0028926-14.2010.4.01.3900 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, agosto 4

Tribunal mantém condenação de acusado de crime contra a ordem tributária


Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado da prática de crime contra a ordem tributária, mediante inclusão de informação falsa e inexata na declaração de imposto de renda pessoa jurídica, ano-calendário de 2002, tendo suprimido o pagamento de tributos no montante de R$ 1.793.949,40, de acordo com o procedimento administrativo fiscal. 

Segundo foi apurado, o denunciado, que exerce atividade comercial, se utilizou de várias fraudes com a intenção de lesar os cofres públicos. Inicialmente, foi verificada uma diferença entre o valor recebido, constante do livro caixa, e aquele escriturado no livro de registro de saída de mercadorias, perfazendo um total de R$ 2.222.463,67. Comparando-se os dois livros, verificou-se que o denunciado vendeu mercadorias no montante de R$ 6.189.813,67, tendo emitido notas fiscais somente no valor de R$ 3.957.349,87. 

A diferença entre os valores, no importe de R$ 2.222.463,67, é decorrente da venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal. 

Além da omissão de receitas pela falta de emissão de notas fiscais, o denunciado sequer declarou o total de valores que emitiu em notas fiscais. Declarou à Receita Federal apenas o valor de R$ 656.966,56, o que era em torno de 10% do valor total de mercadorias vendidas pelo denunciado, que deixou de oferecer à tributação R$ 3.300.383,21. 

O denunciado deixou de declarar receitas com o fim de se manter irregularmente no SIMPLES. Por tais condutas, ao denunciado foi imputado o crime do artigo 1º, I (crime contra a ordem tributária), combinado com o artigo 12, I (ocasionar grave dano à coletividade), da Lei nº 8.137/90.

 A materialidade do crime foi demonstrada por vasta prova documental, que aponta que o réu realizou vendas escrituradas em seu livro caixa, omitindo, no entanto, tais rendimentos à Receita Federal. Tal escrituração foi ratificada pelos extratos bancários. Ademais, foram emitidas notas ficais no importe de R$ 3.957.349,87, tendo sido declarados ao fisco o valor de R$ 656.966,56, conforme se pode verificar da Declaração Anual Simplificada. 

Em razão de tais omissões (declarações falsas e inexatas) foi suprimido tributo no valor de R$ 1.793.949,40. Já autoria do crime está no fato de que o réu era o titular da empresa e único responsável pelas declarações falsas e inexatas prestadas à Receita Federal. 

Em suas razões de apelação, o acusado, buscando comprovar a inexistência de dolo, alega que acreditava que não omitia rendimentos, pois os valores não declarados seriam atrasados referentes a mercadorias vendidas no ano de 2001, cujos pagamentos somente foram recebidos no ano seguinte e não propriamente configuravam receita bruta do ano-calendário 2002. Acresce o acusado que desconhecia a ilicitude de sua conduta, pois se imaginava acobertado pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, uma vez que exercia a atividade de livreiro. 

A decisão diz que tais argumentos carecem de credibilidade: “(...) ainda que o réu entendesse pela desnecessidade de declarar a receita relativa aos atrasados (o que se admite apenas de maneira hipotética, pois bastante inverossímil), haveria omissão de rendimentos relativos à mercadoria efetivamente vendida no ano-calendário de 2002, na ordem de mais de três milhões de reais. Por outro lado porque, a se admitir a distorcida lógica de que rendimentos percebidos em atraso não deveriam ser objeto da declaração relativa ao ano-calendário em que efetivamente ingressaram nos cofres da empresa, tal receita acabaria isenta de tributação”. 

No que diz respeito à suposta imunidade tributária, assim se manifesta o colegiado: “A própria conduta do agente ao promover, ainda que de maneira insuficiente, recolhimento de tributos, demonstra seu conhecimento acerca da obrigação legal imposta. Afastada, portanto, qualquer excludente na concepção/classificação do delito praticado a beneficiar, dessa forma, o recorrente. 

Nesse contexto, o art. 21, 1ª parte, do Código Penal, é expresso:’O desconhecimento da lei é inescusável’.” O réu alegou, ainda, a inexigibilidade de conduta diversa, porque a empresa passava por dificuldades financeiras e o pagamento dos tributos colocaria em risco a continuidade do negócio. Também nesse aspecto não ficou convencido o colegiado: “Os meses nos quais houve omissão de receita foram justamente aqueles nos quais a empresa auferiu maior rendimento, como, aliás, salientado pelo réu em seu interrogatório: (...)” Assim, a Primeira Turma não acolheu o recurso do acusado. 

No tribunal, o processo recebeu o nº 0012664-90.2008.4.03.6102/SP. 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Ministro Schietti defende mais rigor em roubo cometido com emprego de arma de fogo

Ainda que seja imposta, abstratamente, a mesma sanção para autores de roubo cometido com emprego de arma de fogo ou com outro tipo de arma menos letal, atenderá ao critério da proporcionalidade das penas a adoção de pena mais grave ou de regime de cumprimento mais rigoroso para quem pratica o crime empunhando revólver, pistola, fuzil ou outra arma desse tipo. 

A afirmação foi feita, como ressalva pessoal, pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a condenação do réu a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do delito tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, I e II, combinado com o artigo 65, I, e artigo 61, II, todos do Código Penal. Schietti: emprego de arma de fogo já bastaria para justificar regime mais rigoroso.Schietti: emprego de arma de fogo já bastaria para justificar regime mais rigoroso. 

O paciente, junto com outros três indivíduos, invadiu e roubou a casa de seu vizinho, mantendo pai, filha e neta sob ameaça de arma de fogo. O dono da casa chegou a sofrer um mal súbito, mas recuperou os sentidos após a invasão. 

No pedido de habeas corpus, a defesa questionou a legalidade da imposição do regime inicial fechado, pois a pena é inferior a oito anos e, além disso, trata-se de réu primário e com bons antecedentes. 

Regime adequado 

De acordo com a sentença, “o regime mais brando afrontaria a finalidade de reprovação e prevenção da conduta delitiva. O regime fechado é o único adequado à evidente perigosidade dos agentes que praticam esse grave tipo de delito, cada vez mais frequente e que tanto aterroriza a população”. Em decisão unânime, os ministros da Sexta Turma afastaram a alegação de constrangimento ilegal do paciente, acompanhando o entendimento do relator de que “compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial a fixar para o cumprimento da reprimenda”.

O colegiado, seguindo a orientação jurisprudencial do STJ, levou em conta o princípio da individualização da pena, cuja aplicação permite, dentro dos limites legais, considerar as demais circunstâncias do caso para a escolha do regime mais adequado à repressão – como o fato de o paciente ser vizinho das vítimas, o concurso de agentes e o risco de um desfecho trágico para o dono da residência. Banalização Para o relator, entretanto, o emprego da arma de fogo já seria argumento suficiente para justificar o regime inicial fechado, pela sua maior reprovabilidade e maior potencialidade lesiva. 

O ministro, porém, fez questão de ressalvar que esse é o seu entendimento pessoal, não a jurisprudência dominante na corte. Schietti citou dados oficiais sobre a taxa de mortalidade por arma de fogo no Brasil e lembrou que o Relatório sobre o Peso Mundial da Violência Armada, ao elaborar um quadro de mortes diretas, em um total de 62 conflitos armados no mundo entre 2004 e 2007, constatou que os 12 maiores conflitos vitimaram 169.574 pessoas nos quatro anos computados. 

No Brasil, país teoricamente sem conflito armado, nos últimos quatro anos disponíveis – 2008 a 2011 – foi documentado o total de 206.005 vítimas de homicídios. Essa realidade, segundo ele, merece uma resposta penal diferente daquelas destinadas aos casos de gravidade notoriamente menor. 

Acrescentou que “qualquer omissão do estado em aplicar uma pena minimamente proporcional, dentro de limites previamente previstos, consubstancia inegável omissão estatal a caracterizar proteção deficiente de direitos fundamentais, objetivamente considerados”. 

De acordo com o ministro, a “banalização” do emprego de revólveres e pistolas no cotidiano da violência urbana e rural no Brasil tem criado no próprio Judiciário uma resistência à opção pelo regime mais gravoso, “ao argumento de que se cuidaria de mera reprodução do tipo penal ou de fundamentação abstrata, desconsiderando a evidência de que uma arma de fogo em um roubo singulariza tal ilicitude penal”.

 “O que seria algo excepcional tornou-se corriqueiro, e talvez por isso o Poder Judiciário tenha perdido a capacidade de responder, com o uso proporcional do instrumentário legal, a essa triste realidade de nosso país”, afirmou Schietti. 

Esta notícia se refere ao processo: HC 278175 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tribunal anula ação penal por utilização de provas ilícitas

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, anular um processo penal que havia sido instruído com provas ilícitas, mediante a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.

Os réus haviam sido condenados em primeira instância pela prática de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Na denúncia, constou que os réus não apresentaram declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa ao ano-calendário 1998, porém, movimentaram valores muito superiores ao limite de isenção, sem comprovarem a origem dos recursos. 

Também teriam omitido a aquisição de ponto comercial e um bem imóvel. As omissões teriam resultado em uma redução de imposto de renda de mais de R$ 160 mil, já acrescidos de juros de mora e multa até 2004. 

Os réus apelaram ao TRF3 requerendo a nulidade do processo, pois as provas contra eles decorreram do compartilhamento e envio de dados sigilosos sem prévia autorização judicial, o que caracterizaria sua ilicitude. A desembargadora federal Cecília Melo, ao analisar a questão, verificou que no desenrolar do procedimento administrativo instaurado para apurar o crime de sonegação fiscal, o sigilo bancário dos réus foi quebrado diretamente pelo Fisco, sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário. 

Ela afirmou ainda que a quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente a decisão, nos termos dos artigos 5º, inciso XII e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, “os dados obtidos pela Receita Federal mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial não podem ser utilizados no processo penal, sobretudo para dar base à ação penal”.

 Com isso, a desembargadora, relatora do acórdão, declarou a ilicitude das provas obtidas por meio da quebra de sigilo bancário dos réus, anulando o processo ab initio, e determinou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa para persecução e o desentranhamento dos documentos obtidos ilicitamente, com a consequente devolução dos mesmos aos respectivos titulares. Nº do Processo: 0002534-34.2005.4.03.6106 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

sábado, agosto 2

Violência Urbana: Número de assassinatos aumenta 22% no Estado



Nos primeiros seis meses  de 2014, Rio Grande do Sul contabiliza 1.169 homicídios, 209 a mais do que os registrados no mesmo período de 2013
Com 209 homicídios dolosos (quando há intenção de matar) a mais do que no primeiro semestre do ano passado, 2014 tem alta de 22% no número de assassinatos no Rio Grande do Sul. Os dados, divulgados ontem pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), revelam que cresceu em 9% o total de furtos e roubos de veículos, e em 13% as ocorrências de roubo.

Nos seis primeiros meses de 2013, foram registrados 960 homicídios dolosos. Neste ano, o número saltou para 1.169. Proporcionalmente ao tamanho da população de cada município, a lista das cidades com mais homicídios por 100 mil habitantes aponta, pela ordem, Alvorada, São Leopoldo, Lajeado, Viamão e Novo Hamburgo. Apesar da alta em 2014, o Rio Grande do Sul saiu do 10º para o quarto menor índice entre os 26 Estados e o Distrito Federal.

O secretário da Segurança do Estado, Airton Michels, diz que a elevação preocupa, mas entende que o trabalho está “no rumo certo”. Ele defende uma mudança legislativa no país, que puna mais severamente quem usa armas de fogo:

– Incrementamos a apuração de homicídios, só que isso não trará resultado imediato. Apostamos no policiamento comunitário. Estamos preocupados, mas ao mesmo tempo convictos de que temos uma política duradoura para o tema.

Para Rodrigo Azevedo, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUCRS e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há uma dificuldade, em âmbito nacional, de melhorar as políticas de prevenção à violência urbana.

– Isso deve ser tratado como situação grave, com políticas específicas para evitar homicídios.

Fonte: Zero Hora


Exame da OAB: dicas da profe


Domingo, dia 03 de agosto, muitos alunos e ex-alunos estarão enfrentando a primeira fase do Exame da OAB.  Nesse momento eu sei que a ansiedade surge. Há certa 'confusão mental'. O nervosismo retira a lucidez e atrapalha a racionalidade.

Há um dito popular que menciona: 'se conselho fosse bom, ninguém dava: vendia! No entanto, como professora, não posso me furtar em repassar alguns conselhos. Penso que algumas palavras de estímulo, na forma de 'conselhos' podem ser úteis nesse momento.

Embora eu nunca tenha me submetido à prova da Ordem dos Advogados – sou de uma época em que não precisávamos passar por isso – já me submeti a muitos outros certames. E na maioria deles, obtive êxito. E, mesmo nas derrotas, pude realizar alguns aprendizados.

Por isso, a experiência, nesse momento, pode ser fonte da amparo para as “10 sugestões” que abaixo seguem.

A principal sugestão, contudo, eu não coloquei entre as que abaixo colaciono. Porque na verdade não é uma sugestão, mas um pressuposto: ACREDITE EM VOCÊ!

DEZ SUGESTÕES PARA A PRIMEIRA FASE DA PROVA DA OAB

1. Leia o edital do concurso previamente, em casa, e quando receber a prova faça a leitura atenta das orientações. É importante que você conheça as regras e prazos sobre o concurso e sobre a prova.

2. Concentre-se na primeira fase do concurso. Deixe para pensar na segunda fase depois. Garanta a sua aprovação na primeira etapa.

3. Não faça apostas somente na sorte. O componente acaso também contribui para sua aprovação. Mas não se iluda. Não entre nessa de marcar uma letra só; ou fazer desenhos na seqüência da escolha das letras; ou outros ‘truques’ deste tipo. É bem provável que nada disso adiante. Procure, por isso, responder de forma consciente as questões.

4. Na véspera da prova, procure centrar sua atenção no concurso. Eu recomendo controlar a ansiedade, afastar do pensamento aquilo que não diz respeito à prova. Mantenha a tranqüilidade e descanse.

5. Revise algum tema nas vésperas do concurso. Mas procure não ‘decorar’ conteúdos. Essa revisão deverá ser feita sem excessos. Quem sabe leia aquilo que lhe dá mais satisfação; ou escolha a leitura de algum diploma legal; ou algum conteúdo “mais light”.

6. Todas as temáticas da primeira fase são importantes. Por isso, vale fazer a leitura sobre ética, por exemplo.

7. Leia atentamente as assertivas da prova. Procure identificar sobre qual conteúdo elas tratam. Situe cada uma à parte do conteúdo estudado.

8. Sempre há assertivas que, de pronto, podem ser eliminadas. Em cinco, pelo menos duas possuem equívocos indiscutíveis. Identifique-as.

9. Fique ligado no tempo de duração da prova. Não fique muito tempo em uma mesma questão. Se houver dúvida crucial, passe para uma outra e, depois, retorne àquela.

10. Escolha responder, primeiro, as questões referentes aos conteúdos que você mais domina. Isso vai lhe proporcionar autoconfiança, motivação, energia.

Boa sorte !



A todos os meus alunos e ex-alunos que farão o Exame da OAB neste domingo, 03 de agosto, desejo 

MUITO BOA SORTE!

Estou e estarei torcendo por todos vocês!
Não esqueçam: vocês podem!

Suspeito de estuprar mulher é apreendido em Pelotas


Acusado já tinha sido detido na madrugada após roubar pedestres
Por: Cíntia Piegas
Diário Popular

Desespero e muita coragem. Os gritos de socorro de uma mulher que estava sendo estuprada em plena luz do dia conseguiram levar a Brigada Militar (BM) até o menor infrator suspeito pelo crime. Foi por volta das 7h deste sábado (2), no Centro de Pelotas. Moradores atenderam ao pedido da vítima e seguiram o acusado que ainda furtou uma tesoura de um bar para tentar fazer outra vítima. A trama só terminou com a apreensão de R.S.S., de 16 anos, na avenida Bento Gonçalves esquina rua Andrade Neves.

Segundo a polícia, o menor havia sido detido às 3h50min deste sábado por roubar um casal e depois um pedestre. O jovem foi flagrado com uma pedra, uma faca e o material do roubo. Na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), o crime, conforme informou a BM, foi tipificado como lesão corporal e o autor liberado, para responder processo. Três horas depois, o mesmo teria voltado a cometer outro ato infracional.

Como foi

A vítima contou à reportagem que acabara de sair do trabalho (o local não foi divulgado para preservar a identidade da mulher) quando foi abordada pelo jovem. "Ele primeiro queria conversar e pegou nos meus cabelos. Mandei sair. Foi quando agarrou meu pescoço e começou a me violentar”, disse a senhora ainda dentro da viatura. Ao perceber que não estava armado, a mulher gritou por socorro. "Ele estava alucinado. Disse que me mataria se não tirasse a roupa."

Com a movimentação de moradores, o acusado fugiu pela rua General Osório. "Vi a cena e chamei a polícia. Outra pessoa que passava de moto também parou. Resolvemos acompanhar o suspeito", disse uma testemunha. O acusado ainda invadiu um bar na Andrade Neves. Ele pegou uma tesoura que estava no balcão e ameaçou o atendente. Segunda a BM, a segunda vítima estava com uma chaleira térmica e jogou água quente no jovem que fugiu em direção à avenida Bento Gonçalves.
Três viaturas da BM já faziam diligências pela redondeza e os policiais conseguiram capturar o acusado. Ele foi levado para o Pronto-Socorro de Pelotas (PSP) e depois à DPPA. A delegada de plantão, Márcia Chiviacowsky, informou que o Ministério Público (MP) pediu à Justiça pela internação do menor na Fase, unidade Pelotas, e aguarda pela decisão. A vítima foi encaminhada para exame de corpo de delito. “Em anos de serviço nunca tinha sido sequer assaltada”, disse ela ainda muito nervosa.


Fonte: Site Diário Popular 

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes


O advogado Thiago David Fernandes teve o pedido de habeas corpus negado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), na última quarta-feira (30). Ele é acusado de tentativas de estelionato e de uso de documentos falsos em processo distribuído à 35ª Vara Criminal da Capital. Os crimes teriam ocorrido nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Capital, localizados no Fórum Central do Rio. O advogado já responde por crimes semelhantes nas 25ª e 27ª Varas Criminais da Capital.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho foi o único a discordar da decisão. Para ele, era possível relaxar a ordem de prisão ‘sob certas condições ao réu’. Os desembargadores Antonio Jose Ferreira Carvalhões e José Augusto de Araújo Neto votaram pela denegação da ordem. O Ministério Público relatou na denúncia contra Thiago que, na qualidade de advogado, ele teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 11 consumidores. Perícia realizada nos documentos constatou as fraudes, que tinham a finalidade de obter vantagem indevida contra empresas prestadoras de serviços e instituições financeiras.

Ações penais nas 25ª e 27ª Varas Criminais Na 25ª Vara Criminal da Capital, o advogado foi denunciado por falsificação de documento e uso de documento falso. Segundo o MP, a fraude teria sido descoberta em uma ação contra a concessionária OI.

Quando um dos autores, intimado pessoalmente, compareceu ao 2º Juizado Especial Cível da Capital, ele informou que desconhecia o advogado, que não tinha outorgado procuração e não reconhecia a assinatura lançada no documento, que continha, inclusive, poderes especiais para o advogado fazer acordo, receber e dar quitação.

Além disso, na 27ª Vara Criminal, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau acatou denuncia do MP de que o réu teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 18 autores. 

Processos: 0165957-60.2014.8.19.0001 (35ª) / 0115356-50.2014.8.19.0001 (25ª) / 0188846-08.2014.8.19.0001 (27ª).


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro