...e ainda tem gente se escondendo do orientador!!!
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quarta-feira, outubro 31
Preso terceiro policial suspeito de extorquir traficante em Porto Alegre
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Escrivães e delegado teriam
exigido R$ 60 mil para não prender homem.
Um detetive particular também foi
preso em flagrante pela Corregedoria.
Foi preso no início da tarde desta quarta-feira (31) o
terceiro policial suspeito de extorquir um traficante em Porto Alegre. Segundo
a Corregedoria da Polícia Civil (Cogepol), os três policiais, entre eles o
delegado titular da 16ª DP, localizada no bairro Restinga, teriam exigido R$ 60
mil de um suposto traficante para não prendê-lo.
O escrivão foi encontrado no apartamento de familiares,
próximo ao viaduto Obirici, na Zona Norte da capital gaúcha. Conforme o
delegado titular da Delegacia de Feitos Especiais, Paulo Rogério Grillo, o
suspeito resistiu inicialmente à prisão, mas se entregou após negociação com um
advogado.
Ele será encaminhado ao Grupamento de Operações Especiais
(GOE), no Palácio da Polícia, onde já estão detidos os outros dois policiais suspeitos.
O trio teve a prisão preventiva decretada pela Justiça na terça-feira (30). O
delegado se entregou na noite do mesmo dia. O outro escrivão foi preso na 3ª
Delegacia da Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde trabalhava.
Além dos três policiais, um detetive foi preso em flagrante
no dia 18 de outubro, próximo ao Hospital Cristo Redentor.
O local foi escolhido para a entrega da primeira parte do
pagamento da extorsão. Mas antes de comparecer ao encontro, a vítima denunciou
os policiais à Cogepol, que investigou o caso e armou o flagrante.
“Os policiais estiveram revistando a casa do homem pela
manhã, sem mandado. Não encontraram nada e passaram a exigir dinheiro dele.
Olhamos as imagens da câmera de segurança do condomínio e tomamos o depoimento
de vários familiares. A partir daí, começamos a investigar”, conta o delegado
Grillo.
Enquanto o detetive particular se encontrava com a vítima de
extorsão, os dois escrivães esperavam pelo dinheiro em um posto de combustíveis
nos arredores do hospital. Eles fugiram do local quando perceberam a
movimentação policial, mas tiveram a presença registrada pelas câmeras de
segurança do estabelecimeto.
Segundo a Cogepol, o três policiais possuem antecedentes por
crimes como peculato e concussão, além de outros processos administrativos.
Eles devem ser indiciados por extorsão e formação de quadrilha.
O detetive particular também vai responder pelos mesmos
crimes, além de porte ilegal de arma de fogo. Ele está Presídio Central. Já a
vítima de extorsão cumpriu pena por tráfico de drogas e não tem mais obrigações
com a Justiça.
Fonte: Site G1RS
Senado aprova projeto que define crimes cibernéticos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir
computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se
tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos.
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas,
por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas
na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta
torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à
rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar
vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo
informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de
multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O
mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão
a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a
invasão.
Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga
(PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da matéria.
- Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este
crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de
brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria -
elogiou.
O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o
argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para
comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras.
Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e
divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as
instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos
cibernéticos.
Código Penal
A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado
teve mais a ver com forma do que com conteúdo.
Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código
Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a
mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS
236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a
proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a
proposta de reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento
distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste
caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao
projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
Fonte: Agência Senado de Notícias
CCJ aprova três dos dez anteprojetos da subcomissão de crimes e penas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Textos, que passarão a tramitar
como projetos de lei, preveem punição mais severa para crimes contra a
Administração Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta terça-feira (30), três anteprojetos da Subcomissão Especial de
Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes
contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de
milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou
medicinais.
As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos
elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que
existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal
brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon
(PT-RJ).
Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima
quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à
Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas
comissões temáticas como projetos da CCJ.
Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata
dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas,
tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis
anos de reclusão, além do confisco de bens.
No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou
desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima
ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a
diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a
punição dos corruptores.
Milícias
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um
dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou
bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das
demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos
tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou
Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio
sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de
três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.
Pena menor
Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais
leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais,
que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos
foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez
anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias
Decisões monocráticas concessivas de habeas corpus não ferem princípio da colegialidade
Postado por
Ana Cláudia Lucas
As decisões monocráticas dos ministros do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em habeas corpus impetrados originalmente perante a Corte não
ofendem o princípio da colegialidade, se estas forem totalmente favoráveis aos
réus. Esse entendimento foi aplicado pela Quinta Turma no julgamento de recurso
do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática anterior da
relatora, ministra Laurita Vaz.
O princípio da colegialidade esclarece que, em regra, a
competência atribuída a órgão colegiado não pode ser exercida individualmente
pelos seus membros, no caso de processos originários.
O réu foi acusado pelo delito do artigo 309 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir sem habilitação ou com habilitação vencida.
Ele foi citado por edital e determinou-se a suspensão do processo. O MPF
requereu a antecipação da prova oral, justificando que as vítimas ou
testemunhas do delito podiam se esquecer de detalhes do ocorrido. Em primeira
instância, o pedido foi negado, mas, em recurso, o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) concedeu a antecipação.
O tribunal paulista considerou que a prova oral podia ser
considerada urgente, já que vítimas e testemunhas podem não mais ser
encontradas ou falecer, o que comprometeria a acusação. O pedido de
antecipação, no entender do TJSP, seria razoável e teria suporte na legislação
processual.
A defesa do réu impetrou habeas corpus no STJ, alegando
haver coação ilegítima do acusado, pois a antecipação não teria respaldo legal.
A ministra Laurita Vaz acolheu o pedido e determinou que os elementos de prova
conseguidos com a antecipação fossem retirados do processo.
O MPF recorreu por meio de agravo regimental, afirmando que
a decisão não poderia ter sido dada monocraticamente pela ministra relatora, já
que o tema de antecipação de provas não tinha entendimento pacífico no STJ.
Argumentou não se aplicar no caso a Súmula 455 da própria Corte, que determina
que a antecipação de provas baseada no artigo 366 do Código de Processo Penal
(CPP) não se justifica por mero decurso de tempo, devendo ser concretamente
fundamentada.
Jurisprudência
A ministra Laurita Vaz considerou, porém, que o entendimento
do TJSP não estava de acordo com a jurisprudência do STJ. Admitiu que o artigo
366 do CPP permite antecipar provas em casos específicos, mas, mesmo assim, o
julgador deve justificar de forma idônea a necessidade da medida.
O julgado do TJSP, porém, carecia de fundamentação concreta.
“Ora, o STJ não admite como motivação válida para a antecipação de provas
razões de economia processual, ou alusões abstratas, especulativas e
conjecturais de que as testemunhas podem se esquecer dos fatos, mudar de
endereço, ou até virem a falecer durante a suspensão do processo”, afirmou a
ministra.
Quanto à questão do entendimento não ser pacificado no STJ,
Laurita Vaz apontou que isso seria refutado facilmente pela própria Súmula 455
do Tribunal, a qual, ao contrário do afirmado pelo MPF, é aplicável à matéria.
Colegialidade
Mesmo que a súmula não fosse aplicável, a relatora explicou
que poderia proferir decisão monocraticamente sem ofender o princípio da
colegialidade. Ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem regra
regimental que autoriza seus ministros a decidir habeas corpus monocraticamente
quando a matéria tratar de jurisprudência consolidada, seja para conceder, seja
para denegar a ordem.
Laurita Vaz afirmou que o STJ não tem essa regra. Para não
ferir o princípio da colegialidade, os habeas corpus impetrados na Corte só têm
seu mérito apreciado monocraticamente se a hipótese for de total concessão da
ordem, como no caso. A magistrada acrescentou que esse é, também, o
entendimento do próprio STF.
Confirmando a posição da relatora, a Turma, de forma
unânime, rejeitou o agravo regimental, mantendo a concessão da ordem em favor
do réu, para retirar do processo as informações obtidas na antecipação de
provas.
Fonte: Site do STJ
Fonte: Site do STJ
terça-feira, outubro 30
Programa Profissão Repórter: brasileiras que se prostituem no exterior:
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Reprodução Rede Globo |
Nesta terça, 30, a equipe do Profissão Repórter vai contar histórias como a de Beatriz, formada em Direito, ela ganha em torno de EUR 8 mil por mês, exercendo a prostituição na Espanha.
Já no Suriname – rota de tráfico de pessoas para fins de
exploração sexual – prostitutas brasileiras são pagas com ouro.
Profissão Repórter é um Programa da Rede Globo, e vai ao ar
a partir das 23h30min horas.
Quem puder, deve assistir!
Condenação trabalhista por exploração sexual
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em ação proposta pelo Ex-Procurador do MPT Audaliphal
Hildebrando da Silva, atual Desembargador do Trabalho da 11ª Região, o juiz do
Trabalho Aldemiro Rezende Dantas Júnior proferiu decisão inédita condenando
requeridos que exploravam sexualmente menores de idade na cidade de Parintins.
O magistrado condenou
os requeridos a pagar às menores EFA, KPSS, PSO, KRB, JSMR e TPG ,
solidariamente, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada uma delas. Um dos requeridos além da condenação
solidária, ainda foi condenado a pagar em favor da menor KRB a quantia de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A responsabilidade civil maior do que a dos demais, se deu
em razão da tenra idade da menor e sua frágil e minúscula compleição física,
demonstrando que a relação sexual a que foi submetida revelou requintes
especiais de verdadeira crueldade.
A quantia destinada a cada uma das vítimas deverá ficar
depositada, sendo-lhes entregue no momento em que completarem 18 anos de idade,
o que ocorrerá em muito breve em relação a todas elas.
A decisão condenou ainda os requeridos, de modo solidário, a
pagarem a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de reparação e
dos danos morais coletivos, sendo que esse valor deverá ficar depositado em
conta judicial, a disposição deste juízo, e será destinado a entidade(s) cuja
finalidade básica seja a de prestar assistência a menores vítimas de exploração
sexual.
(Número do processo não informado pela fonte oficial)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Aplicação de prisão provisória é debatida em seminário
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Durante o seminário Prisão Provisória e Seletividade: debate
sobre seu uso contemporâneo, realizado na última sexta-feira, (26/10) na sede
do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília-DF, houve debate sobre a
situação dos cerca de 200 mil presos que estão em situação de prisão provisória
no país e representam 40% da população carcerária brasileira, que é de
aproximadamente 500 mil detentos.
O evento foi realizado pelo Ministério da Justiça, Conselho
Nacional de Justiça e Rede Justiça Criminal e teve participação de magistrados,
advogados, policiais, representantes do Ministério Público e da sociedade
civil.
Participaram da abertura do seminário o secretário de
Reforma do Judiciário (SRJ), Flávio Caetano, e o coordenador-geral de Estudos e
Pesquisas do Departamento de Elaboração Legislativa da Secretaria de Assuntos
Legislativos (SAL), Luiz Antônio Bressane que representaram o Ministério da
Justiça.
Também estavam presentes a deputada Érika Kokay, da Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; o juiz Álvaro Kalix Ferro,
integrante do Conselho Nacional de Justiça; e Vivian Calderoni, da Rede de
Justiça Criminal. Bressane destacou que o Ministério da Justiça tem
implementado medidas para fornecer à sociedade e aos operadores de direitos
instrumentos para tornar a legislação processual mais eficaz.
“A lei 12.403/2011, que trata de prisão processual, fiança,
liberdade provisória e demais medidas cautelares, completou um ano e reforça o
entendimento de investir em meios alternativos à prisão”. Para ele, a partir
dos debates do seminário será possível obter um diagnóstico preliminar da
aplicação da Lei.
“Vamos observar quais
foram as conquistas e quais são os desafios da lei”, diz. Segundo dados da
organização não-governamental Centro Internacional para Estudos Prisionais
(ICPS, na sigla em inglês), o Brasil possui a quarta população carcerária em
termos relativos e só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos
(2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Diante desse cenário, o secretário de Reforma do Judiciário,
Flávio Caetano, destaca a importância da discussão das prisões provisórias. “É
o tipo de liderança no ranking que o Brasil não quer ter de jeito nenhum. Temos
de buscar alternativas para que as leis sejam cumpridas e que não tenhamos no
nosso Sistema Prisional pessoas que não deveriam estar encarceradas”, afirma.
O secretário Caetano defendeu a necessidade de diagnóstico e
de integração das instituições para que sejam elaboradas políticas públicas.
“Só se faz política pública com diálogo. Eventos como esse, que unem governo
federal, Poder Judiciário e sociedade civil, são fundamentais para se buscar
alternativas de resolução para problemas nacionais, como é o caso do alto grau
de encarceramento que temos no país atualmente”, defende.
Caetano citou ainda
que está em elaboração um Pacto pela Melhoria do Sistema Prisional. Para isso, foi
instituído grupo de trabalho, do qual participam representantes do MJ, Casa
Civil, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Senado
Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional
do Ministério Público e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais. Os
resultados deverão ser apresentados no início de 2013.
Fonte: Site do Ministério da Justiça
Negada liberdade para preso com 9 kg de maconha em aeroporto
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Por maioria, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal
denegaram a ordem, nos termos do voto do 1º vogal, do Habeas Corpus nº
0603012-46.2012.8.12.0000 em que M.J.G. se insurge contra ato praticado pelo
juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. O parecer da Procuradoria
de Justiça foi pela denegação da ordem.
Em sustentação oral, a defesa apontou que M.J.G. foi preso
no dia 14 de setembro de 2012, no aeroporto Internacional de Campo Grande, com
nove quilos de maconha, pela suposta prática do delito previsto no art. 33,
caput, combinado com art. 40, III e V, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como
Lei de Drogas.
De acordo com os autos, no dia 17 de setembro, teve a prisão
em flagrante convertida em preventiva pelo juízo de primeiro grau, que também
negou o pedido de revogação e substituição por medida prevista no art. 319, do
Código de Processo Penal (CPP).
A defesa sustentou que o paciente tem apenas 18 anos e, em
razão do consumo de drogas, há muito sofre de depressão profunda. Alegou também
que o juízo a quo fundamentou-se apenas na gravidade abstrata do delito para
afirmar perigo à ordem pública na conversão da segregação em flagrante em
preventiva.
"Juntamos aos autos um laudo de profissional
psiquiatra, contudo adianto a Vossas Excelências que o jovem consome a droga,
nunca traficando. Ele tentava embarcar para Manaus com nove quilos de maconha
na mala. Ora, qual traficante tentaria embarcar com tal montante de drogas? É
muita infantilidade pensar que passaria com tal mala pela Polícia Federal. O
rapaz foi claramente usado, sem noção do problema em que se envolveria. O
próprio juiz de primeiro grau grau reconheceu que não existe perigo na
instrução, embora tenha apontado a hediondez. A pena não será aplicada para
mantê-lo em regime fechado, em razão da quantidade, então, por que mantê-lo preso
agora?", questionou a defesa.
O relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, em
seu voto, manteve posicionamento adotado em julgamentos anteriores e chegou a
citar processos com apreensão de quantidade semelhante de drogas.
Para o relator, M.J.P. representa um caso específico e claro
de "mula" e considerou a quantidade baixa para os padrões de estados
fronteiriços, como é Mato Grosso do Sul. "Por entender, em abstrato, que a
pena não ultrapassará o limite para regime fechado, concedo a ordem",
disse ele.
Posicionamento diferente apontou o 1º Vogal, Des. Carlos
Eduardo Contar, que foi acompanhado pelo Des. Manoel Carli. Para o Des. Contar,
a linha de Campo Grande a Manaus está cada vez mais visada para este tipo de
tráfico.
"Infelizmente, como é do conhecimento de todos, os
traficantes estão cada vez mais familiarizados com o itinerário Manaus/Campo
Grande. Penso que não seja o caso de discutir se é mula ou não, ou quais os
termos da preventiva. Também não posso presumir, ainda que em abstrato, qual
será a pena, assim, denego a ordem", votou o 1º Vogal.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do MS
Deputados ainda não chegaram a acordo sobre mudança na Lei Antidrogas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Relatório da subcomissão livra o usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos usuários.
As emendas apresentadas por deputados ao relatório da
Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei
Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como
usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de
droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC)
quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos
usuários.
A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica
durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema de audiência
pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que
começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).
Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a
ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há
consenso antes de analisar as divergências.
O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na
legislação penal.
Internação e detenção
Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado
Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades
jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação
compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das
drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem
jeito”, defendeu.
O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento
de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se
tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”,
opinou Alessandro Molon.
Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela Subcomissão
de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção entre usuários
e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que usuários sejam
tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”, explicou.
A lei atual determina que a autoridade definirá se o
portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a
quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se
desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e
os antecedentes do agente.
O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de
droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a
pessoa é traficante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pesquisa aponta que companheiro de 85% das presas de SP também está preso
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Estudo foi encomendado
pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Média é de quatro
filhos por mulher presa no estado de São Paulo.
Cadeia de Itatinga, no interior de São Paulo (Foto: Reprodução/TV TEM) |
O estudo foi realizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa
sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social (Nemess), da PUC de São
Paulo. De acordo com a coordenadora da pesquisa, a professora Maria Lúcia
Rodrigues, foram entrevistadas 1.130 presidiárias, por meio de questionários e
entrevistas aprofundadas em 11 unidades prisionais - de um total de 19 em todo
o estado administradas pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). O
estudo durou 10 meses e foi concluído nesta terça-feira (30). A população
carcerária feminina é de 10.909 mulheres - já a de homens é de 177.665.
O trabalho apresenta "diretrizes, políticas e
serviços" para a elaboração de 10 mil manuais a serem distribuídos para
todo o sistema prisional. De acordo com o estudo, 60% das presas do estado se
declaram solteiras, 45% têm até 29 anos e 46% dizem ter trabalhado quando
criança. "Sempre um trabalho muito duro, elas faziam questão de dizer. Ou
trabalharam na roça, ou como domésticas", conta a pesquisadora Márcia
Helena de Lima Farias.
A reincidência entre as presas é de 29%, e a grande maioria
delas, 85%, tem o marido ou companheiro também presos. "O problema que se
vê é: com quem ficam os filhos? Muitas vezes as crianças acabam indo para
abrigos e sendo encaminhadas à adoção", analisa a autora do recém-lançado
"Entre as leis da ciência, do Estado e de Deus - o surgimento dos
presídios femininos no Brasil" e antropóloga Bruna Angotti.
Para ela, "o argumento de que as mulheres entram no
crime por influência do parceiro é complicado do ponto de vista sociológico,
porque é como se elas não tivessem potencial de serem autoras, de fazerem suas
próprias escolhas", diz a antropóloga.
Outro dado que chama a atenção no estudo é o tipo de crime
cometido pela maioria das mulheres: 72% estão presas por tráfico de drogas.
"O crime está muito interessante, muito rentável. [...] A proteção não vem
da política pública, vem do crime organizado. Ele compete com o Estado",
diz Maria Lúcia.
De acordo com Bruna Angotti, muitas vezes essas mulheres
entram no tráfico para completar a renda. Outra coisa que também é comum,
segundo ela, é a mulher ser presa quando está levando droga para o companheiro
que está preso.
Quando perguntadas se conhecem algum programa ou alternativa
para sair do crime, 80,6% das entrevistadas disseram que não. "Ela é
excluída por natureza, na essência.
Não é que não quer [mudar], mas não há essa dimensão de
escolha", explica Márcia. Apesar de ser menor do que a masculina, o
aumento da população carcerária feminina nos últimos nove anos [de 2001 a 2010]
foi maior: 286% contra um aumento de 186% dos homens presos.
Mulheres em presídios de homens
As condições dos presídios, segundo as pesquisadoras, também
não são apropriadas. "Com exceção da penitenciária de Tupi, nenhuma
unidade prisional é feita para o gênero. São prédios antigos, que já foram
prisões masculinas. [...] Muitas presas não recebem nem absorvente, se viram
como podem."
Essa questão se deveu ao fato de que, quando passaram para a
custódia do Estado, os presídios não foram adaptados para receber as mulheres.
"Das três primeiras prisões femininas [a primeira construída em 1937],
apenas uma foi feita especificamente para mulheres, as outras foram adaptações
e isso é uma coisa que continuou", explica a antropóloga Bruna Angotti.
"A maioria das mulheres da década de 1940 eram presas
por contravenção penal, que eram atos ligados à prostituição, como escândalo,
desordem, alcoolismo e vadiagem, e crimes de lesão corporal leve (brigas com
agressão física). Esse perfil mudou bastante. Primeiro pela necessidade de
manutenção do lar, o número de mulheres que chefiam famílias aumentou, e depois
por causa do ingresso da mulher no mercado de trabalho".
Segundo Bruna, houve uma mudança estrutural dos tipos de
crimes e também nos presídios. "Até a década de 1980, os presídios
femininos eram administrados por freiras, e a função do cárcere era de
recuperação moral, de retorno do papel social da mulher. Depois da saída das
freiras, houve uma indiferenciação [por parte do cuidado do Estado] entre os
presídios masculinos e os femininos."
Em 2010, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução
conhecida como "Regras de Bangcoc", em que estipula normas básicas
para o tratamento de mulheres presas. O conjunto de recomendações - entre elas
atendimento médico para os filhos, direito a tratamento psicológico ou
psiquiátrico e a proibição de isolamento e segregação como medida disciplinar
para mulheres grávidas - é um reforço das já conhecidas "Regras Mínimas
para o Tratamento de Presos", após se diagnosticar os problemas do
encarceramento feminino no mundo.
Mães na cadeia
Segundo a pesquisa do Nemess, a média de filhos por presa de
São Paulo é de quatro. A Defensoria Pública deu início, no começo deste ano, a
um projeto chamado "Mães no Cárcere", em que mapeia a condição das
mulheres gestantes e com filhos nas cadeias.
Em cinco meses de trabalho, a Defensoria apurou que, das
1.627 presas da unidade de Franco da Rocha, 889 são mães e 141 estão gestantes
(ou com indícios de gravidez). Ainda de acordo com o projeto, 80% dessas
crianças estão sob a guarda de familiares.
Já segundo a Secretaria de Administração Penitenciária
(SAP), há atualmente, sob sua custódia, 119 gestantes, além de 142 crianças -
em todo sistema penitenciário. Segundo a secretaria, desde fevereiro de 2011
foram inauguradas em três penitenciárias o chamado "espaço mãe", com
"área para banho do bebê, trocador, lactário (local para preparo de
bebidas lácteas e complementares aos lactantes), área para recreação e cursos
para as mães."
Segundo uma lei federal de 2009, as penitenciárias devem
oferecer condições para que a mãe presa possa cuidar do bebê e amamentá-lo. A
SAP diz que está "buscando parcerias e desenvolvendo metodologias de
trabalho específicas para lidar com essa situação", como o projeto “Meu
Bebê Minha Vida”, que "conscientiza as gestantes a respeito de valores,
comportamentos e ações" por meio de palestras e filmes.
Sem advogado
Segundo a pesquisa realizada pelo Nemess, 49,3% das
presidiárias não têm advogado. Já o número registrado em outro estudo,
realizado pela Defensoria Pública entre outubro de 2010 e outubro de 2011, é
maior.
Segundo eles, 68% das 11.010 entrevistadas em 90 presídios e
cadeias do estado (administradas pela SAP e pela Secretaria de Segurança
Pública) declararam não ter advogado contratado.
Fonte: Site G1
Programa Conhecendo o MP: reforma do Código Penal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes fala sobre o anteprojeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado Federal, que vem sendo muito criticado por especialistas do Direito. Alguns dizem até que a proposta do novo CP tem falhas insuperáveis. O quadro foi gravado no estúdio da TV Ucpel, em Pelotas.
segunda-feira, outubro 29
Projeto do Código Penal recebe mais de 200 emendas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Sem esperar por nova prorrogação do calendário de
tramitação, já cogitada por integrantes da comissão especial que examina a
matéria, os senadores aceleraram a apresentação de emendas ao projeto do Código
Penal (PLS 236/2012). O texto, que contava no início da semana passada com
apenas 109 propostas de alterações, acumulava até o meio da tarde desta
segunda-feira (29) nada menos que 214 emendas - quase o dobro, portanto.
Até o momento, 20 senadores assinaram emendas para modificar
diferentes trechos do projeto, entre os quais os dispositivos que tratam dos já
conflituosos temas do aborto e da legalização das drogas para consumo pessoal
em pequena quantidade. As sugestões alcançam ainda outros pontos que na fase de
elaboração do texto inicial levantaram polêmica, como os que se referem aos
crimes contra o patrimônio, os delitos praticados por índigenas e os que
atentam contra os animais.
Delito sem violência
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu
entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24),
sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave
ameaça – o furto, por exemplo – fique sujeito a representação por parte da
vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por
decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e
fechar acordo com o autor do delito.
Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas
com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde
agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno
valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito
é “circunstancial” e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído
da vítima.
“Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito
deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos
fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor
para alguns, mas de inquestionável importância para outrem”, argumenta Aloysio.
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande
lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações
por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número
maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.
Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes
possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos
adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos
por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com
os direitos humanos
internacionalmente reconhecidos.
Ortotanásia
Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os
senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que
assinou 26, e Maria do Carmo, com 10.
Os três parlamentares também compartilham a disposição em
mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos
rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia – que consiste na suspensão de
cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais,
quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização
do responsável.
“Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no
direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos
devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em
contrário de seu titular”, argumenta Tomás Correia.
Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de
risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro,
havendo ainda decisão favorável ao ato no Supremo Tribunal Federal (STF) no
exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato
até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando
incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta
dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três
parlamentares.
Jogos de azar
Tomás Correia pretende ainda retirar do texto o dispositivo
que tornou crime a exploração de jogos de azar, a exemplo o jogo do bicho, na
atual legislação uma simples contravenção penal, com penas brandas que quase
sempre não levam os praticantes à prisão. Para o senador, o mais adequado seria
regulamentar totalmente os jogos, já que o próprio Estado realiza e patrocina
alguns jogos de azar.
Os crimes ambientais, em parte onde se incluem os delitos
contra os animais, punidos de maneira mais rigorosa no projeto, mereceram a
atenção do senador Jayme Campos (DEM-MT).
Autor de cinco emendas, o senador busca por meio de uma delas eliminar
do texto dispositivo que sugere prisão de um a quatro anos para quem
“transportar animal em veículo em condições inadequadas, ou que coloquem em
risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação exigida”.
Para Jayme Campos, as leis atuais já tratam modo adequado a
questão do transporte animal, inclusive por meio de leis referentes à
agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A seu ver, o
dispositivo é redundante e se confunde com a previsão punitiva do artigo que
trata de maus-tratos a animais. “Além disso, prevê uma pena que nos parece
bastante elevada, sem ao menos admitir multa como uma alternativa possível”,
reclama o senador.
Bullying
Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à
questão do bullying, tipificado com o nome de “intimidação vexatória” na
proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado
for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do
bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.
“Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito
educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de
soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz”, avalia a senadora.
Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para
defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma
semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra
veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é “qualificado”, com pena
de quatro a oito anos de prisão.
“Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos
motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os
sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades
profissionais”, salienta o senador.
Cronograma
Pelo cronograma atual, a comissão especial do Senado que
examina o projeto do novo Código Penal, relatado pelo senador Pedro Taques
(PDT-MT), receberá até o dia 5 de novembro as emendas dos parlamentares.
A votação dos relatórios parciais deverá terminar no dia 20
de novembro, enquanto o prazo para a apresentação do relatório final do relator
ficou para o dia 27 do mesmo mês. Já a data de entrega do parecer final da
comissão será até 4 de dezembro.
Porém, tanto o relator como o presidente da comissão, senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defendem a dilatação do calendário.
Em reunião a ser realizada ainda nesta semana, a comissão
decidirá sobre a proposta, que pode significar mais 20 dias úteis para cada
fase da tramitação.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Deputados ainda não chegaram a acordo sobre mudança na Lei Antidrogas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Relatório da subcomissão livra o
usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos
usuários.
As emendas apresentadas por deputados ao relatório da
Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei
Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como
usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de
droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC)
quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos
usuários.
A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica
durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema de audiência
pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que
começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).
Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a
ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há
consenso antes de analisar as divergências.
O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na
legislação penal.
Internação e detenção
Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado
Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades
jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação
compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das
drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem
jeito”, defendeu.
O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento
de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se
tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”,
opinou Alessandro Molon.
Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela
Subcomissão de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção
entre usuários e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que
usuários sejam tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”,
explicou.
A lei atual determina que a autoridade definirá se o
portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a
quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se
desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e
os antecedentes do agente.
O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de
droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a
pessoa é traficante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão discutirá fim do exame da OAB
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle debaterá,
na quarta-feira (31), a proposta de extinguir o exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação,
Amaro Henrique Lins. A audiência será realizada às 10 horas, no Plenário 9.
A aprovação no exame é, hoje, necessária para que o bacharel
em Direito possa exercer a profissão de advogado. O assunto é tratado em 18
projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara. A maioria quer a extinção
da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns
propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de
estágio ou de pós-graduação.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e devem ser
votados apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes
de irem ao Senado. O relator na CCJ, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP),
apresentou um substitutivo, no último dia 10, que determina o fim do exame da
OAB.
O debate na Comissão de Fiscalização Financeira foi proposto
pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor de um dos projetos que pedem a
extinção (PL 2154/11). “Esse exame cria uma obrigação absurda que não é
prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz
exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao
exercício da profissão?”, questiona Cunha.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Grupo é flagrado com quase 30 celulares em frente a presídio no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Segundo a polícia, eram 27 telefones em meio a outros equipamentos.
'Na abordagem eles disseram que iriam arremessar', relata tenente.
A Brigada Militar flagrou quatro jovens com um carregamento
de celulares e outros equipamentos em frente ao Presídio Central, em Porto Alegre, no
início da madrugada desta segunda-feira (29). Segundo o tenente Fernando
Ribeiro Protti, o grupo confessou que arremessaria a carga para dentro da
prisão. Entre eles havia uma menor de idade.
De acordo com o tenente, eram 27 celulares, 16 carregadores,
13 baterias, chips, serrinha para cortar ferro, faca de cozinha e tesoura.
"Quando abordamos, perguntamos e eles disseram que iriam arremessar. Eles
estavam dentro de um carro", disse ele ao G1.
Em um dos celulares a polícia encontrou uma mensagem de
texto enviada por um preso, de dentro do Central, em que pedia aos jovens para
não estragar os celulares durante o arremesso.
"Como eles não conseguem entrar pela visita com os
celulares, eles jogam por cima do muro. Eles usam cordas, amarram no saco, e
jogam. Lá dentro tem uma outra operação para que os celulares cheguem dentro
das celas", acrescentou.
Ainda segundo o tenente, eles não estavam com arma de fogo,
nem drogas. A abordagem ocorreu por volta da meia-noite. Os jovens, de 20, 21 e
22 anos, foram levados para a 2ª Delegacia de Pronto Atendimento, enquanto a
menor, de 17 anos, foi encaminhada à Delegacia de Polícia para Crianças e
Adolescentes (Deca).
Fonte: Site G1 RS
Polícia prende três pessoas por ocultação de chineses ilegais no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Dois brasileiros e um argentino
foram detidos na cidade de Uruguaiana.
Polícia Federal diz que asiáticos
tentavam chegar a Buenos Aires.
Dois brasileiros e um argentino foram presos na noite de
domingo (28) por ocultação de imigrantes ilegais. O trio foi flagrado junto com
sete chineses na BR-290, em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, perto da
fronteira com a Argentina.
Segundo a Polícia Federal (PF), eles estavam em um ônibus. A
suspeita é de que tentariam passar irregularmente para a Argentina com destino
a Buenos Aires. Apesar de ter visto e entradas regulares no Brasil, o grupo
havia saído de forma irregular para Cuba e retornou ao Brasil de forma ainda
desconhecida.
Os chineses foram multados e notificados a deixar o país em
três dias. Um deles foi preso porque estava com o passaporte adulterado. A PF
diz que permanece investigando as rotas e os motivos da presença de chineses na
região. Na semana passada, outros seis asiáticos foram detidos na mesma cidade.
Fonte: Site G1
Exploração da Prostituição: polícia identifica mãe de jovens prostitutas na Rocinha
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Jovens de 16 anos estão sob a
guarda de uma tia, no Vidigal.
Delegado diz que há mais um
aliciador de meninas na comunidade.
O delegado Fábio Barucke, da 15ª DP (Gávea), já identificou
as mães de duas jovens de 16 anos, que faziam parte de um esquema de
prostituição na Rocinha, na Zona Sul do Rio. As meninas foram encontradas na
casa do cabeleireiro Dhemian Alves Lopes, preso em flagrante na última
quinta-feira (25), pelo aliciamento de jovens que eram oferecidas a
estrangeiros.
Uma das mães de vítimas de exploração sexual na Rocinha
aparece no vídeo do Fantástico conversando com a filha ao celular, pedindo uma
parte do pagamento do programa que a jovem faria. A outra menina detida na casa
de Dhemian, segundo o delegado, é prima desta jovem. As duas estão sob a
custódia de uma tia na Vidigal, em São Conrado, na Zona Sul.
“As duas mães já foram identificadas, mas ainda não foram
encontradas. Estamos fazendo buscas desde a sexta-feira (26). Eles vão
responder pelo artigo 247 do Código Penal, que trata da penalização dos
responsáveis que permitem que menores sob sua guarda e vigilância residam ou
trabalhem em casa de prostituição”, disse Barucke, destacando que a pena varia
de um a três meses de detenção ou multa.
Embora não tenha recebido mais nenhuma outra denúncia até a
manhã desta segunda-feira (29) sobre o aliciamento de jovens na Rocinha, o
delegado já identificou uma terceira menina, que aparece na reportagem e busca
informações sobre a família dela. Barucke investiga a existência de pelo menos
mais um agenciador na comunidade.
“Nas gravações telefônicas feitas com a autorização da
justiça, Dhemian aparece pedindo outras meninas a um outro suspeito. Eles não
trabalhariam juntos, mas manteriam contatos sobre o esquema de prostituição,
inclusive com a cessão de meninas para os programas”, disse o delegado.
O comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da
Rocinha, major Edson Santos, disse que deixou todo o policiamento atento para
caso. Os policiais checam uma denúncia feita por moradores de que haveria pelo
menos mais um ponto de aliciamento de jovens para a exploração sexual na
favela.
“Ainda não conseguimos confirmar esta informação. Mas já
sabemos que o esquema envolvia pelo menos seis meninas menores de idade.
Continuamos com um trabalho de inteligência na comunidade, dando suporte às
investigações da Polícia Civil”, disse o major.
Ligações com o tráfico de drogas
O major apontou ainda a relação da prostituição de menores
com o tráfico de drogas na região. “Elas se beneficiavam do tráfico, elas
viviam com os traficantes. Quando o tráfico perdeu o poderio na comunidade,
essas meninas foram através desse aliciador, introduzidas na prostituição,
sendo oferecidas para os turistas”, declarou.
O Fantástico deste domingo (28) denunciou a prostituição de
jovens, menores de idade, na favela da Rocinha. Nos últimos meses, mães da
comunidade procuraram a polícia para denunciar a exploração das menores. O
Fantástico passou as duas últimas duas semanas na Rocinha investigando o
assunto. Com uma câmera escondida, o produtor Mahomed Saigg teve contato com
Dhemian e se fez passar por um turista espanhol. O suposto advogado recebeu, em
dois dias, ofertas de sexo com cinco adolescentes.
Dhemian vai responder por exploração sexual de crianças e
adolescentes. A pena máxima para esse crime é de dez anos de prisão.
Fonte: Site G1 RS
Fisioterapeuta é condenado por morte de jornalista da RBS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em julgamento que durou quase 14 horas, no Fórum de Getúlio
Vargas (RS), na sexta-feira, o fisioterapeuta Abraão Luís da Rosa foi condenado
a sete anos de prisão pelo crime de homicídio simples e lesão corporal.
Ele causou a morte da jornalista Angélica Weissheimer, no
dia 23 de setembro de 2006, quando ela retornava de Erechim para Passo Fundo.
Jornalista Angelica Weissheimer,
RBS TV Passo Fundo
|
Os jurados acataram a tese da acusação de homicídio doloso.
Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto.
O capitão da BM Álvaro Martinelli, marido de Angélica disse
que, apesar da pena ter sido baixa do ponto de vista dos familiares, o
resultado é um legado deixado pela jornalista já que criou jurisprudência no
caso. A defesa do réu anunciou que vai recorrer da decisão nos tribunais
superiores. As informações são do jornal O Nacional.
Por cerca de três horas, acusação e defesa travaram um
debate acirrado acerca da denúncia
oferecida pelo Ministério Público, de homicídio doloso contra o réu. Para
defender a tese de que o acusado assumiu o risco de matar, o promotor Adriano Luís de Araújo atuou
amparado nas provas técnicas da perícia e nos depoimentos das testemunhas. “Não
viemos aqui fazer jurisprudência, mas temos um homicídio, não um acidente de
trânsito” - definiu.
Segundo ele, laudos periciais comprovaram que o militar
Álvaro Martinelli viajava a 87 km/h e que a extensão da frenagem feita por ele
antes do choque, de 38 metros, é compatível com a velocidade descrita. Utilizando fotografias, o
representante do Ministério Público mostrou aos jurados que a perícia não
encontrou nenhum sinal indicando a batida na traseira da caminhonete do
acusado, conforme a versão apresentada por ele. “A perícia descartou o
envolvimento direto de um terceiro veículo no fato” observou.
Araújo também apresentou dois vídeos com as matérias
veiculadas sobre o acidente. “A gênese do acidente está na velocidade excessiva
do condutor da caminhonete que era de 146km/h, segundo apurou a perícia” -
disse o representante do M.P.
Assistente de acusação, o advogado Jabs Paim Bandeira,
definiu como ‘roleta russa’ a sequência de ultrapassagens feitas pelo acusado
antes de provocar o acidente. “Ao agir assim, ele assumiu o risco de matar”
resumiu. O assistente salientou que o acusado já havia recebido duas multas por
ultrapassagem indevidas em 2004 e 2005. Bandeira ainda apresentou um vídeo com
uma simulação sobre o acidente.
A estratégia da defesa foi no sentido de desclassificar a
modalidade de homicídio doloso para culposo. O advogado Cézar Roberto
Bitencourt disse que seu cliente não assumiu o risco de matar ninguém.
“O que aconteceu foi um acidente de trânsito, e quem julga é
o juiz. Nunca se julgou no tribunal do júri um caso como esse porque não é
normal isso. Saímos do padrão para o ineditismo ponderou. Para o advogado,
‘ninguém sai dirigindo para matar alguém ou morrer. Ao assumir o risco de
matar, também assume o de morrer. Ele não é um suicida, ainda mais estando
acompanhado da irmã. Quando se faz uma ultrapassagem em local indevido não se
está querendo matar ninguém, portanto, é um homicídio culposo" - disse
Bitencourt aos jurados.
Durante toda a manhã,
foram interrogadas as testemunhas (três de cada lado), além da vítima, o
capitão da BM, Álvaro Martinelli, marido da jornalista Angélica Weissheimer. Em
um depoimento de mais de uma hora, o militar
confirmou que, ao ver a caminhonete ultrapassando o caminhão, manobrou o
Gol para o acostamento. Ao perceber que o motorista da Hilux também desviou
para o mesmo sentido, ainda tentou voltar para a pista, quando ocorreu o
choque. Com o impacto, o Gol capotou.
Martineli disse que a velocidade do automóvel que ele
dirigia, no momento era de aproximadamente 87 km/h. “...Minha única culpa foi
não ter conseguido me desvencilhar das pessoas, depois que saí do carro, para
tentar salvar a Angélica. Fiz tudo que pude para evitar o acidente. Antes do choque ela apenas gritou ‘amor’" - revelou bastante abalado. O militar
também confirmou ter ficado com lesões permanentes em razão das fraturas.
No depoimento seguinte, o motorista do caminhão, que
acompanhou o acidente, confirmou a versão do militar. “Vi pelo retrovisor
quando ele abriu para a pista contrária e iniciou as ultrapassagens. Havia pelo
menos mais dois caminhões atrás do meu” - revelou. Ele negou a versão de que a
caminhonete teria sido atingida na traseira e jogada para o acostamento.
Na sequência, os jurados ouviram uma motorista residente em
Passo Fundo. No dia do acidente, ela viajava pela RS 135, sentido Erechim, e
contou que nas proximidades de acesso ao
município de Estação, percebeu pelo retrovisor que o condutor da Hilux se
aproximou de seu veículo forçando a ultrapassagem em local proibido. “Cheguei a
comentar com meu pai, ‘esse aí está com muita pressa’ contou. Tirei para o acostamento
para ele não bater em mim. À noite, vi na TV a notícia do acidente e reconheci
a caminhonete” revelou.
Arrolada pela defesa, a irmã do réu, que estava com ele no
dia do acidente, manteve a versão de que a caminhonete foi atingida pelo
caminhão e jogada para o outro lado da rodovia. Ela negou que Abraão tenha
feito qualquer ultrapassagem, tanto antes, como no momento do acidente. Os
jurados ouviram ainda policiais e bombeiros que atenderam ao acidente.
O acusado Abraão Luís da Rosa foi ouvido à tarde. O
fisioterapeuta respondeu aos questionamentos do Ministério Público, mas se
reservou ao direito de permanecer calado diante das perguntas feitas pelo
advogado Jabs Paim Bandeira, que atuou como assistente de acusação.
Abraão negou as acusações e sustentou a versão de que teve a
traseira da caminhonete atingida por um caminhão que tentava realizar uma
ultrapassagem. Com a batida, teria sido jogado no outro lado da pista.
“Fui para o acostamento para me salvaguardar, estava quase
parando quando o Gol que vinha em alta velocidade e me atingiu” - revelou.
Disse que viajava a aproximadamente 80km/h transportando
parte de uma carga na carroceria. Após a colisão, segundo ele, o Gol teria
tombado, ficando de lado, e que resgatou sozinho o motorista do interior do
veículo.
Fonte: Site Espaço Vital
domingo, outubro 28
Mensalão: condenados, e agora? (*)
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Por Ana Cláudia Lucas e Carolina Cunha
Para o Blog
(*) Parte II -As penas e seu cumprimento
Após a condenação dos réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a realizar a dosimetria da pena.
Nas próximas sessões, os Ministros irão definir o tempo de
pena que cada um dos réus deverá cumprir e, a partir deste patamar, determinar
o regime, o local e a forma de cumprimento das penas. O STF decidirá, ainda,
sobre os efeitos extrapenais das condenações.
Considerando-se que os crimes têm as seguintes penas:
Corrupção ativa: 2 a 12 anos de reclusão e multa, aumentada
de 1/3 se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou
o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva: 2 a 12 anos de reclusão e multa,
aumentada de 1/3 se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de
ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Peculato: 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Lavagem de capitais: 3 a 10 anos de reclusão e multa,
aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos
de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa
Formação de quadrilha: 1 a 3 anos de reclusão.
E, considerando ainda, que os crimes foram cometidos em concurso
material e, por isso, as penas deverão ser somadas, pode-se afirmar que, para a
maioria dos réus, senão para todos, a pena aplicada excederá 4 anos de
reclusão.
A partir deste patamar, tem-se a impossibilidade de
concessão de qualquer benefício, como suspensão condicional da pena ou
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
(conforme artigos 77 e 44, inciso I, do Código Penal).
Deste modo, os réus condenados deverão iniciar cumprimento
da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, se a soma não exceder 8
anos; ou fechado, se superior a 8 anos, tudo conforme artigo 33, parágrafo 2°,
alíneas “a” e “b”, do Código Penal.
Em sendo assim, pelo artigo 33 parágrafo 1º alíneas “a” e “
b” do mesmo diploma legal, as penas serão cumpridas em colônia agrícola,
industrial ou estabelecimento similar (se semiaberto) e em estabelecimento de
segurança máxima ou média (se regime fechado). Dentro destes estabelecimentos,
os réus deverão cumprir pena em igualdade de condições, em relação aos demais
apenados.
De se destacar que não há qualquer previsão legal no sentido
de prisão especial, eis que este direito subsiste até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória.
Nenhum dos crimes cometidos é hediondo ou equiparado, assim,
a progressão de regime se dará após o cumprimento de 1/6 da pena (artigo 112 da
Lei de Execução Penal), observando-se, contudo, a previsão do artigo 33,
parágrafo 4o do Código Penal, no sentido de que o condenado por crime contra a
administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena
condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do
ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Inclusive, a obrigação de indenizar o dano causado pelo
crime a perda do produto do crime ou qualquer bem ou valor que tenha sido
adquirido com a prática do fato ilícito são efeitos automáticos da condenação
(artigo 91, incisos I e II, “b” do Código Penal).
Os Ministros poderão, se for o caso, decretar a perda de
bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não
forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, pelo que dispõe o
Código Penal no parágrafo 1º, do artigo 91.
Por fim, vale destacar que o Supremo deverá, ainda, decidir
sobre os efeitos secundários e não automáticos da condenação, dentre eles, a
perda do mandato eletivo daqueles que ainda estejam exercendo, nos termos que
dispõe o Código Penal no artigo 92, inciso I, alínea “a”, combinado com o
parágrafo único do mesmo dispositivo.
Não é demasiado referir, e noticiar, que segundo matéria da
revista Veja desta semana, página 76, o novo endereço dos condenados,
especialmente do publicitário Marcos Valério, deverá ser o Complexo Penitenciário
Nelson Hungria, presídio que se situa em Contagem, interior de Minas Gerais.
Cela do Nelson Hungria |
Os horários são rígidos. O dia inicia às 07h30, horário em
que o café é servido. O almoço, às 12 horas, é servido em recipientes de papel
alumínio e os talheres são plásticos. O cardápio?
Feijão, arroz, carne ou frango. Ao
anoitecer, o jantar, cujo ‘menu’ repete o do almoço. Há possibilidade ouvir rádio e ver televisão –
dentro das celas.
Com direito à visita íntima uma vez por mês, e banhos de sol
de duas horas diárias, também há tempo para alguma diversão, inclusive jogar
futebol no pátio, com a companhia de Bruno, ex-goleiro do Flamengo, preso
preventivamente no Nelson Hungria, acusado pela morte de Eliza Samúdio.
Operação Ariete em Getúlio Vargas prende 4 em flagrante e recaptura um foragido
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Policiais da Delegacia de Polícia de Getúlio Vargas,
coordenados pelo delegado Jorge Pierezan, desencadearam, nesse sábado (27/10),
operação policial de combate ao tráfico de drogas na cidade de Getúliuo Vargas
e região.
A denominada Operação Ariete resultou de investigação
policial que já dura mais de um ano e visa o combate continuado do tráfico. O
trabalho investigativo resultou no cumprimento de 15 mandados de prisão
preventiva, quatro prisões em flagrante, uma recaptura de foragido, além da
apreensão de arma e drogas.
Se tratava de quadrilha organizada que atuava dentro e fora
dos presidios, com ramificações em diversas regiões do estado. A operação foi
coordenada pelo Delegado Jorge Fracaro Pierezan, titular da Delegacia de
Polícia de Getúlio Vargas, com o apoio da 11ªDPR, e contou com grande parte do
efetivo policial da região, sendo 3 Delegados e 55 Agentes policiais.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Eleições decididas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Eduardo Leite e Paula Mascarenhas são eleitos, prefeito e vice-prefeita, em Pelotas.
Vence a Democracia!
Vence a Democracia!
Eleições
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Hoje Pelotas decide quem a governará pelos próximos quatro anos!
Mortes violentas em Pelotas: 45ª vítima
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Mais um registro de morte violenta em Pelotas, totalizando 45 vítimas neste ano.
O fato ocorreu na madrugada deste domingo, 28, no Loteamento dos Municipários, localizado nas imediações do aeroporto da cidade.
Segundo a Brigada Militar, aproximadamente às duas horas da manhã, um homem recebeu um tiro na cabeça.
A vítima ainda não foi identificada.
(Com informações da BM de Pelotas)
O fato ocorreu na madrugada deste domingo, 28, no Loteamento dos Municipários, localizado nas imediações do aeroporto da cidade.
Segundo a Brigada Militar, aproximadamente às duas horas da manhã, um homem recebeu um tiro na cabeça.
A vítima ainda não foi identificada.
(Com informações da BM de Pelotas)
Educação, Diversão e Afetividade
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Churrasco com a turma de alunos da ATBD 2013/2 da UCPel -
Sábado, 27 de outubro de 2012.
Sábado, 27 de outubro de 2012.
Afeto e diversão são bons ingredientes para uma boa formação!
Sobre a 'geografia' do plenário do júri de Pelotas...(*)
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Acho que a disposição
geográfica que melhor expressaria simbolicamente a instituição do Júri seria
esta:
Ao
centro e a nível mais elevado, o juiz e os jurados;
A
nível mais baixo e em posições simetricamente opostas desde o centro, a
acusação e a defesa .
Simples! A relação
jurídico-processual fica, assim, visualmente identificada.
(*) Comentarista anônimo(a),
às 04h34' deste 28 de outubro.
sábado, outubro 27
El secreto de sus ojos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Sinopse: Benjamín Expósito trabalhou a vida toda numa Corte Penal Argentina. Agora que está aposentado, decidiu escrever um romance para ocupar as horas livres. E ele sabe que nem precisa inventar uma história, já que seu próprio passado na vida judicial se encarregou de colocá-lo como testemunha ocular de uma trama trágica.
Corria o ano de 1974, quando ele foi incumbido de investigar o estupro seguido de assassinato de uma jovem e bela mulher. Passados 30 anos, Benjamín agora vê a oportunidade de resolver um crime jamais solucionado através do seu livro.
Mensalão: condenados, e agora? (*)
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Para o Blog
(*) Parte I - Os Recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus pelos
crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e formação
de quadrilha, reconhecendo a ocorrência do esquema de “compra e venda” de votos
de parlamentares, o chamado Mensalão.
Ana Cláudia Lucas |
Exatamente por isso, surgem perguntas que envolvem a
possibilidade, ou não, de haver recurso da decisão do STF.
Realmente essa possibilidade existe, tanto para interposição
de embargos de declaração – para suprir omissões, contradições ou obscuridades – quanto para ingresso com
Recurso perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos
O primeiro recurso, porque previsto na legislação processual
e, o segundo, porque o Brasil é
signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica, tendo apoiado e reconhecido a
necessidade da criação do Tribunal Internacional de Direitos Humanos e, por
isso há condições de que os acusados recorram à Corte Interamericana de
Direitos Humanos – órgão autônomo do sistema da Organização dos Estados
Americanos (OEA), instituído pela Convenção Americana dos Direitos do Homem.
Assim, em caso de entenderem os réus ter havido violações no
julgamento da Ação Penal 470, poderão recorrer ao tribunal internacional, como
uma última alternativa para verem-se absolvidos ou justamente condenados. Uma
forma de tentar fazer prevalecer a Convenção Americana de Direitos Humanos, a
fim de assegurar o reexame da condenação penal.
A Corte Interamericana, contudo, tem por hábito limitar as
demandas que lhe chegam para julgamento, já que só devem ser conhecidos e
decididos aqueles casos em que, sem dúvida, retratem violações de direitos
humanos.
O Brasil já esteve sob avaliação do tribunal internacional
em outros momentos, como no caso do desaparecimento dos militantes de esquerda
na Região do Araguaia durante a ditadura militar. Nesse caso, a corte
internacional determinou que o governo brasileiro procedesse na investigação
acerca dos eventuais culpados pelos referidos desaparecimentos e supostas
mortes, reparando, inclusive, os danos morais e materiais aos parentes e
familiares dos desaparecidos.
No caso do Mensalão, os réus acreditam haver pontos passíveis
de recurso – e que representam violação aos direitos humanos, como o
desrespeito ao duplo grau de jurisdição, pela supressão de instância, ao terem
entendido, os ministros do STF, que todos os acusados eram portadores de
prerrogativa de foro e, por isso, deveriam, ser julgados pelo Supremo Tribunal.
A corte interamericana, em caso semelhante, já determinou a
anulação do julgado e a adequação da legislação interna do país, com vista a
assegurar o direito de revisão da decisão condenatória, inclusive aos réus que
gozam de prerrogativa de foro.
Esta decisão foi proferida em 2009 no processo "Barreto
Leiva contra Venezuela " e se fundamentou no artigo 8º, do Pacto de San
Jose da Costa Rica, que trata da garantias judiciais e, no inciso 2, dispõe que
“Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência,
enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda
pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: h)
direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.”[grifamos].
Este ponto ganha ainda mais relevância se lembrarmos que
alguns dos réus não detêm prerrogativa de foro e só foram julgados pelo STF em
razão das regras processuais penais brasileiras (conexão e continência) e a
súmula 704 do próprio Supremo Tribunal Federal que dispõe: “não viola as garantias
do juiz natural, da ampla defesa, e do devido processo penal a atração por
continência ou conexão do processo do corréu ou foro por prerrogativa de função
de uns dos denunciados”.
Mas, se os Direitos Fundamentais são impregnados de valores
de direitos humanos e os Tratados têm força de lei constitucional (artigo 5º,
parágrafo 3º da CF/88), não teriam esses réus, no mínimo, direito de conhecer a
opinião da Corte Interamericana sobre o tema?
Há violação ao direito ao duplo grau de jurisdição? O Brasil
deve adaptar as regras internas de processamento?
Outro ponto passível de discussão processual é a regra
prevista nos artigos 230 e seguinte, do regimento interno do Supremo Tribunal
Federal. De acordo com este dispositivo, o Relator do processo é o mesmo
Ministro que participa da investigação preliminar.
O Regimento Interno do Supremo, prevê, por exemplo que o
Relator processará e apreciará, em autos apartados e sob sigilo, os
requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico,
bancário, fiscal, e telemático, interceptação telefônica, além de outras
medidas .
No caso da Ação Penal 470 (que julgou o Mensalão), o
Ministro Joaquim Barbosa conduziu toda a investigação preliminar; proferiu voto
polêmico recebendo a denúncia - alguns afirmavam, desde aquela época, que o
Relator teria extrapolado a análise dos elementos formais e, por estar
envolvido psicologicamente pela investigação, teria, desde já, demonstrado
tendências condenatórias – e, posteriormente, julgou o mérito a ação penal.
Contudo, a jurisprudência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos considera essa “confusão” entre investigados e julgador caso
de grave violação aos Direitos Humanos, pois viola a garantia de imparcialidade
do magistrado.
Os casos “Las Palmeras contra Colômbia” e “Herrera Ulloa
contra Costa Rica”, podem ser adotados como paradigmas de decisões sobre estas
temáticas.
É de se observar, contudo, que o recurso à Corte
Internamericana pode não ter efeito suspensivo, mas, em caso de eventual
procedência, tem o condão de desfazer a coisa julgada, podendo gerar a
prescrição da pretensão punitiva, por inexistir tempo hábil para novo
processamento e julgamento, antes do transcurso do prazo prescricional.
Ministros que integram o STF e, também, o Procurador Geral
da República criticam a manifestação dos réus quanto à pretensão de recorrerem
ao tribunal internacional, porque para eles, isso só seria cabível se tivessem
sido desrespeitados os direitos e garantias dos réus, previstos na Constituição
Federal e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil o que, em suas opiniões, não existiu.
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