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quarta-feira, outubro 31

Às vésperas da entrega do Trabalho de Curso...


...e ainda tem gente se escondendo do orientador!!!


Preso terceiro policial suspeito de extorquir traficante em Porto Alegre



Escrivães e delegado teriam exigido R$ 60 mil para não prender homem.
Um detetive particular também foi preso em flagrante pela Corregedoria.


Foi preso no início da tarde desta quarta-feira (31) o terceiro policial suspeito de extorquir um traficante em Porto Alegre. Segundo a Corregedoria da Polícia Civil (Cogepol), os três policiais, entre eles o delegado titular da 16ª DP, localizada no bairro Restinga, teriam exigido R$ 60 mil de um suposto traficante para não prendê-lo.

O escrivão foi encontrado no apartamento de familiares, próximo ao viaduto Obirici, na Zona Norte da capital gaúcha. Conforme o delegado titular da Delegacia de Feitos Especiais, Paulo Rogério Grillo, o suspeito resistiu inicialmente à prisão, mas se entregou após negociação com um advogado.

Ele será encaminhado ao Grupamento de Operações Especiais (GOE), no Palácio da Polícia, onde já estão detidos os outros dois policiais suspeitos. O trio teve a prisão preventiva decretada pela Justiça na terça-feira (30). O delegado se entregou na noite do mesmo dia. O outro escrivão foi preso na 3ª Delegacia da Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde trabalhava.

Além dos três policiais, um detetive foi preso em flagrante no dia 18 de outubro, próximo ao Hospital Cristo Redentor.

O local foi escolhido para a entrega da primeira parte do pagamento da extorsão. Mas antes de comparecer ao encontro, a vítima denunciou os policiais à Cogepol, que investigou o caso e armou o flagrante.

“Os policiais estiveram revistando a casa do homem pela manhã, sem mandado. Não encontraram nada e passaram a exigir dinheiro dele. Olhamos as imagens da câmera de segurança do condomínio e tomamos o depoimento de vários familiares. A partir daí, começamos a investigar”, conta o delegado Grillo.

Enquanto o detetive particular se encontrava com a vítima de extorsão, os dois escrivães esperavam pelo dinheiro em um posto de combustíveis nos arredores do hospital. Eles fugiram do local quando perceberam a movimentação policial, mas tiveram a presença registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimeto.

Segundo a Cogepol, o três policiais possuem antecedentes por crimes como peculato e concussão, além de outros processos administrativos. Eles devem ser indiciados por extorsão e formação de quadrilha.

O detetive particular também vai responder pelos mesmos crimes, além de porte ilegal de arma de fogo. Ele está Presídio Central. Já a vítima de extorsão cumpriu pena por tráfico de drogas e não tem mais obrigações com a Justiça.

Fonte: Site G1RS

Senado aprova projeto que define crimes cibernéticos

Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos.


O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da matéria.

- Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de brasileiros. E o Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria - elogiou.

O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

Código Penal

A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo.

Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.

O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.

Fonte: Agência Senado de Notícias

CCJ aprova três dos dez anteprojetos da subcomissão de crimes e penas



Textos, que passarão a tramitar como projetos de lei, preveem punição mais severa para crimes contra a Administração Pública.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (30), três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.

Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.
No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores.

Milícias

Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.

Pena menor

Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

Fonte: Site Agência Câmara de Notícias

Decisões monocráticas concessivas de habeas corpus não ferem princípio da colegialidade


As decisões monocráticas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em habeas corpus impetrados originalmente perante a Corte não ofendem o princípio da colegialidade, se estas forem totalmente favoráveis aos réus. Esse entendimento foi aplicado pela Quinta Turma no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática anterior da relatora, ministra Laurita Vaz.

O princípio da colegialidade esclarece que, em regra, a competência atribuída a órgão colegiado não pode ser exercida individualmente pelos seus membros, no caso de processos originários.

O réu foi acusado pelo delito do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir sem habilitação ou com habilitação vencida. Ele foi citado por edital e determinou-se a suspensão do processo. O MPF requereu a antecipação da prova oral, justificando que as vítimas ou testemunhas do delito podiam se esquecer de detalhes do ocorrido. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas, em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a antecipação.

O tribunal paulista considerou que a prova oral podia ser considerada urgente, já que vítimas e testemunhas podem não mais ser encontradas ou falecer, o que comprometeria a acusação. O pedido de antecipação, no entender do TJSP, seria razoável e teria suporte na legislação processual.

A defesa do réu impetrou habeas corpus no STJ, alegando haver coação ilegítima do acusado, pois a antecipação não teria respaldo legal. A ministra Laurita Vaz acolheu o pedido e determinou que os elementos de prova conseguidos com a antecipação fossem retirados do processo.

O MPF recorreu por meio de agravo regimental, afirmando que a decisão não poderia ter sido dada monocraticamente pela ministra relatora, já que o tema de antecipação de provas não tinha entendimento pacífico no STJ. Argumentou não se aplicar no caso a Súmula 455 da própria Corte, que determina que a antecipação de provas baseada no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não se justifica por mero decurso de tempo, devendo ser concretamente fundamentada.

Jurisprudência

A ministra Laurita Vaz considerou, porém, que o entendimento do TJSP não estava de acordo com a jurisprudência do STJ. Admitiu que o artigo 366 do CPP permite antecipar provas em casos específicos, mas, mesmo assim, o julgador deve justificar de forma idônea a necessidade da medida.

O julgado do TJSP, porém, carecia de fundamentação concreta. “Ora, o STJ não admite como motivação válida para a antecipação de provas razões de economia processual, ou alusões abstratas, especulativas e conjecturais de que as testemunhas podem se esquecer dos fatos, mudar de endereço, ou até virem a falecer durante a suspensão do processo”, afirmou a ministra.

Quanto à questão do entendimento não ser pacificado no STJ, Laurita Vaz apontou que isso seria refutado facilmente pela própria Súmula 455 do Tribunal, a qual, ao contrário do afirmado pelo MPF, é aplicável à matéria.

Colegialidade

Mesmo que a súmula não fosse aplicável, a relatora explicou que poderia proferir decisão monocraticamente sem ofender o princípio da colegialidade. Ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem regra regimental que autoriza seus ministros a decidir habeas corpus monocraticamente quando a matéria tratar de jurisprudência consolidada, seja para conceder, seja para denegar a ordem.

Laurita Vaz afirmou que o STJ não tem essa regra. Para não ferir o princípio da colegialidade, os habeas corpus impetrados na Corte só têm seu mérito apreciado monocraticamente se a hipótese for de total concessão da ordem, como no caso. A magistrada acrescentou que esse é, também, o entendimento do próprio STF.

Confirmando a posição da relatora, a Turma, de forma unânime, rejeitou o agravo regimental, mantendo a concessão da ordem em favor do réu, para retirar do processo as informações obtidas na antecipação de provas.

Fonte: Site do STJ

Um advogado quando...






terça-feira, outubro 30

Programa Profissão Repórter: brasileiras que se prostituem no exterior:

Reprodução Rede Globo

Nesta terça, 30, a equipe do Profissão Repórter vai contar histórias como a de Beatriz, formada em Direito, ela ganha em torno de EUR 8 mil por mês, exercendo a prostituição na Espanha.


Já no Suriname – rota de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual – prostitutas brasileiras são pagas com ouro.

Profissão Repórter é um Programa da Rede Globo, e vai ao ar a partir das 23h30min horas.

Quem puder, deve assistir!

Condenação trabalhista por exploração sexual


Em ação proposta pelo Ex-Procurador do MPT Audaliphal Hildebrando da Silva, atual Desembargador do Trabalho da 11ª Região, o juiz do Trabalho Aldemiro Rezende Dantas Júnior proferiu decisão inédita condenando requeridos que exploravam sexualmente menores de idade na cidade de Parintins.

 O magistrado condenou os requeridos a pagar às menores EFA, KPSS, PSO, KRB, JSMR e TPG , solidariamente, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada uma delas.  Um dos requeridos além da condenação solidária, ainda foi condenado a pagar em favor da menor KRB a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A responsabilidade civil maior do que a dos demais, se deu em razão da tenra idade da menor e sua frágil e minúscula compleição física, demonstrando que a relação sexual a que foi submetida revelou requintes especiais de verdadeira crueldade. 

A quantia destinada a cada uma das vítimas deverá ficar depositada, sendo-lhes entregue no momento em que completarem 18 anos de idade, o que ocorrerá em muito breve em relação a todas elas.

A decisão condenou ainda os requeridos, de modo solidário, a pagarem a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de reparação e dos danos morais coletivos, sendo que esse valor deverá ficar depositado em conta judicial, a disposição deste juízo, e será destinado a entidade(s) cuja finalidade básica seja a de prestar assistência a menores vítimas de exploração sexual.

(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Aplicação de prisão provisória é debatida em seminário


Durante o seminário Prisão Provisória e Seletividade: debate sobre seu uso contemporâneo, realizado na última sexta-feira, (26/10) na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília-DF, houve debate sobre a situação dos cerca de 200 mil presos que estão em situação de prisão provisória no país e representam 40% da população carcerária brasileira, que é de aproximadamente 500 mil detentos.

O evento foi realizado pelo Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça e Rede Justiça Criminal e teve participação de magistrados, advogados, policiais, representantes do Ministério Público e da sociedade civil.

Participaram da abertura do seminário o secretário de Reforma do Judiciário (SRJ), Flávio Caetano, e o coordenador-geral de Estudos e Pesquisas do Departamento de Elaboração Legislativa da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), Luiz Antônio Bressane que representaram o Ministério da Justiça.

Também estavam presentes a deputada Érika Kokay, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; o juiz Álvaro Kalix Ferro, integrante do Conselho Nacional de Justiça; e Vivian Calderoni, da Rede de Justiça Criminal. Bressane destacou que o Ministério da Justiça tem implementado medidas para fornecer à sociedade e aos operadores de direitos instrumentos para tornar a legislação processual mais eficaz.

“A lei 12.403/2011, que trata de prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, completou um ano e reforça o entendimento de investir em meios alternativos à prisão”. Para ele, a partir dos debates do seminário será possível obter um diagnóstico preliminar da aplicação da Lei.

 “Vamos observar quais foram as conquistas e quais são os desafios da lei”, diz. Segundo dados da organização não-governamental Centro Internacional para Estudos Prisionais (ICPS, na sigla em inglês), o Brasil possui a quarta população carcerária em termos relativos e só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Diante desse cenário, o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, destaca a importância da discussão das prisões provisórias. “É o tipo de liderança no ranking que o Brasil não quer ter de jeito nenhum. Temos de buscar alternativas para que as leis sejam cumpridas e que não tenhamos no nosso Sistema Prisional pessoas que não deveriam estar encarceradas”, afirma. 

O secretário Caetano defendeu a necessidade de diagnóstico e de integração das instituições para que sejam elaboradas políticas públicas. “Só se faz política pública com diálogo. Eventos como esse, que unem governo federal, Poder Judiciário e sociedade civil, são fundamentais para se buscar alternativas de resolução para problemas nacionais, como é o caso do alto grau de encarceramento que temos no país atualmente”, defende.

 Caetano citou ainda que está em elaboração um Pacto pela Melhoria do Sistema Prisional. Para isso, foi instituído grupo de trabalho, do qual participam representantes do MJ, Casa Civil, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais. Os resultados deverão ser apresentados no início de 2013.

Fonte: Site do Ministério da Justiça

Negada liberdade para preso com 9 kg de maconha em aeroporto

Por maioria, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal denegaram a ordem, nos termos do voto do 1º vogal, do Habeas Corpus nº 0603012-46.2012.8.12.0000 em que M.J.G. se insurge contra ato praticado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela denegação da ordem.

Em sustentação oral, a defesa apontou que M.J.G. foi preso no dia 14 de setembro de 2012, no aeroporto Internacional de Campo Grande, com nove quilos de maconha, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, combinado com art. 40, III e V, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

De acordo com os autos, no dia 17 de setembro, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juízo de primeiro grau, que também negou o pedido de revogação e substituição por medida prevista no art. 319, do Código de Processo Penal (CPP).

A defesa sustentou que o paciente tem apenas 18 anos e, em razão do consumo de drogas, há muito sofre de depressão profunda. Alegou também que o juízo a quo fundamentou-se apenas na gravidade abstrata do delito para afirmar perigo à ordem pública na conversão da segregação em flagrante em preventiva.

"Juntamos aos autos um laudo de profissional psiquiatra, contudo adianto a Vossas Excelências que o jovem consome a droga, nunca traficando. Ele tentava embarcar para Manaus com nove quilos de maconha na mala. Ora, qual traficante tentaria embarcar com tal montante de drogas? É muita infantilidade pensar que passaria com tal mala pela Polícia Federal. O rapaz foi claramente usado, sem noção do problema em que se envolveria. O próprio juiz de primeiro grau grau reconheceu que não existe perigo na instrução, embora tenha apontado a hediondez. A pena não será aplicada para mantê-lo em regime fechado, em razão da quantidade, então, por que mantê-lo preso agora?", questionou a defesa.

O relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, em seu voto, manteve posicionamento adotado em julgamentos anteriores e chegou a citar processos com apreensão de quantidade semelhante de drogas.

Para o relator, M.J.P. representa um caso específico e claro de "mula" e considerou a quantidade baixa para os padrões de estados fronteiriços, como é Mato Grosso do Sul. "Por entender, em abstrato, que a pena não ultrapassará o limite para regime fechado, concedo a ordem", disse ele.

Posicionamento diferente apontou o 1º Vogal, Des. Carlos Eduardo Contar, que foi acompanhado pelo Des. Manoel Carli. Para o Des. Contar, a linha de Campo Grande a Manaus está cada vez mais visada para este tipo de tráfico.

"Infelizmente, como é do conhecimento de todos, os traficantes estão cada vez mais familiarizados com o itinerário Manaus/Campo Grande. Penso que não seja o caso de discutir se é mula ou não, ou quais os termos da preventiva. Também não posso presumir, ainda que em abstrato, qual será a pena, assim, denego a ordem", votou o 1º Vogal.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do MS

Deputados ainda não chegaram a acordo sobre mudança na Lei Antidrogas



Relatório da subcomissão livra o usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos usuários.


As emendas apresentadas por deputados ao relatório da Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos usuários.

A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).

Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há consenso antes de analisar as divergências.

O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na legislação penal.

Internação e detenção

Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem jeito”, defendeu.

O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”, opinou Alessandro Molon.

Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela Subcomissão de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção entre usuários e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que usuários sejam tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”, explicou.

A lei atual determina que a autoridade definirá se o portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a pessoa é traficante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pesquisa aponta que companheiro de 85% das presas de SP também está preso



Estudo foi encomendado pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Média é de quatro filhos por mulher presa no estado de São Paulo.

Cadeia de Itatinga, no interior de São Paulo
(Foto: Reprodução/TV TEM)
Uma mulher jovem, negra, semianalfabeta, que trabalhou quando criança, com quatro filhos e cujo marido ou companheiro também está preso. Esse é o perfil geral da presidiária no estado de São Paulo, traçado por uma pesquisa inédita encomendada pela Secretaria de Administração Penitenciária a qual o G1 teve acesso.

O estudo foi realizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social (Nemess), da PUC de São Paulo. De acordo com a coordenadora da pesquisa, a professora Maria Lúcia Rodrigues, foram entrevistadas 1.130 presidiárias, por meio de questionários e entrevistas aprofundadas em 11 unidades prisionais - de um total de 19 em todo o estado administradas pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). O estudo durou 10 meses e foi concluído nesta terça-feira (30). A população carcerária feminina é de 10.909 mulheres - já a de homens é de 177.665.

O trabalho apresenta "diretrizes, políticas e serviços" para a elaboração de 10 mil manuais a serem distribuídos para todo o sistema prisional. De acordo com o estudo, 60% das presas do estado se declaram solteiras, 45% têm até 29 anos e 46% dizem ter trabalhado quando criança. "Sempre um trabalho muito duro, elas faziam questão de dizer. Ou trabalharam na roça, ou como domésticas", conta a pesquisadora Márcia Helena de Lima Farias.

A reincidência entre as presas é de 29%, e a grande maioria delas, 85%, tem o marido ou companheiro também presos. "O problema que se vê é: com quem ficam os filhos? Muitas vezes as crianças acabam indo para abrigos e sendo encaminhadas à adoção", analisa a autora do recém-lançado "Entre as leis da ciência, do Estado e de Deus - o surgimento dos presídios femininos no Brasil" e antropóloga Bruna Angotti.

Para ela, "o argumento de que as mulheres entram no crime por influência do parceiro é complicado do ponto de vista sociológico, porque é como se elas não tivessem potencial de serem autoras, de fazerem suas próprias escolhas", diz a antropóloga.

Outro dado que chama a atenção no estudo é o tipo de crime cometido pela maioria das mulheres: 72% estão presas por tráfico de drogas. "O crime está muito interessante, muito rentável. [...] A proteção não vem da política pública, vem do crime organizado. Ele compete com o Estado", diz Maria Lúcia.

De acordo com Bruna Angotti, muitas vezes essas mulheres entram no tráfico para completar a renda. Outra coisa que também é comum, segundo ela, é a mulher ser presa quando está levando droga para o companheiro que está preso.

Quando perguntadas se conhecem algum programa ou alternativa para sair do crime, 80,6% das entrevistadas disseram que não. "Ela é excluída por natureza, na essência.

Não é que não quer [mudar], mas não há essa dimensão de escolha", explica Márcia. Apesar de ser menor do que a masculina, o aumento da população carcerária feminina nos últimos nove anos [de 2001 a 2010] foi maior: 286% contra um aumento de 186% dos homens presos.

Mulheres em presídios de homens
As condições dos presídios, segundo as pesquisadoras, também não são apropriadas. "Com exceção da penitenciária de Tupi, nenhuma unidade prisional é feita para o gênero. São prédios antigos, que já foram prisões masculinas. [...] Muitas presas não recebem nem absorvente, se viram como podem."

Essa questão se deveu ao fato de que, quando passaram para a custódia do Estado, os presídios não foram adaptados para receber as mulheres. "Das três primeiras prisões femininas [a primeira construída em 1937], apenas uma foi feita especificamente para mulheres, as outras foram adaptações e isso é uma coisa que continuou", explica a antropóloga Bruna Angotti.

"A maioria das mulheres da década de 1940 eram presas por contravenção penal, que eram atos ligados à prostituição, como escândalo, desordem, alcoolismo e vadiagem, e crimes de lesão corporal leve (brigas com agressão física). Esse perfil mudou bastante. Primeiro pela necessidade de manutenção do lar, o número de mulheres que chefiam famílias aumentou, e depois por causa do ingresso da mulher no mercado de trabalho".

Segundo Bruna, houve uma mudança estrutural dos tipos de crimes e também nos presídios. "Até a década de 1980, os presídios femininos eram administrados por freiras, e a função do cárcere era de recuperação moral, de retorno do papel social da mulher. Depois da saída das freiras, houve uma indiferenciação [por parte do cuidado do Estado] entre os presídios masculinos e os femininos."

Em 2010, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução conhecida como "Regras de Bangcoc", em que estipula normas básicas para o tratamento de mulheres presas. O conjunto de recomendações - entre elas atendimento médico para os filhos, direito a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a proibição de isolamento e segregação como medida disciplinar para mulheres grávidas - é um reforço das já conhecidas "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos", após se diagnosticar os problemas do encarceramento feminino no mundo.

Mães na cadeia

Segundo a pesquisa do Nemess, a média de filhos por presa de São Paulo é de quatro. A Defensoria Pública deu início, no começo deste ano, a um projeto chamado "Mães no Cárcere", em que mapeia a condição das mulheres gestantes e com filhos nas cadeias.

Em cinco meses de trabalho, a Defensoria apurou que, das 1.627 presas da unidade de Franco da Rocha, 889 são mães e 141 estão gestantes (ou com indícios de gravidez). Ainda de acordo com o projeto, 80% dessas crianças estão sob a guarda de familiares.

Já segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), há atualmente, sob sua custódia, 119 gestantes, além de 142 crianças - em todo sistema penitenciário. Segundo a secretaria, desde fevereiro de 2011 foram inauguradas em três penitenciárias o chamado "espaço mãe", com "área para banho do bebê, trocador, lactário (local para preparo de bebidas lácteas e complementares aos lactantes), área para recreação e cursos para as mães."

Segundo uma lei federal de 2009, as penitenciárias devem oferecer condições para que a mãe presa possa cuidar do bebê e amamentá-lo. A SAP diz que está "buscando parcerias e desenvolvendo metodologias de trabalho específicas para lidar com essa situação", como o projeto “Meu Bebê Minha Vida”, que "conscientiza as gestantes a respeito de valores, comportamentos e ações" por meio de palestras e filmes.

Sem advogado

Segundo a pesquisa realizada pelo Nemess, 49,3% das presidiárias não têm advogado. Já o número registrado em outro estudo, realizado pela Defensoria Pública entre outubro de 2010 e outubro de 2011, é maior.

Segundo eles, 68% das 11.010 entrevistadas em 90 presídios e cadeias do estado (administradas pela SAP e pela Secretaria de Segurança Pública) declararam não ter advogado contratado.

Fonte: Site G1 

Programa Conhecendo o MP: reforma do Código Penal



Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes fala sobre o anteprojeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado Federal, que vem sendo muito criticado por especialistas do Direito. Alguns dizem até que a proposta do novo CP tem falhas insuperáveis. O quadro foi gravado no estúdio da TV Ucpel, em Pelotas.

segunda-feira, outubro 29

Até daqui a pouco


Projeto do Código Penal recebe mais de 200 emendas

Sem esperar por nova prorrogação do calendário de tramitação, já cogitada por integrantes da comissão especial que examina a matéria, os senadores aceleraram a apresentação de emendas ao projeto do Código Penal (PLS 236/2012). O texto, que contava no início da semana passada com apenas 109 propostas de alterações, acumulava até o meio da tarde desta segunda-feira (29) nada menos que 214 emendas - quase o dobro, portanto.


Até o momento, 20 senadores assinaram emendas para modificar diferentes trechos do projeto, entre os quais os dispositivos que tratam dos já conflituosos temas do aborto e da legalização das drogas para consumo pessoal em pequena quantidade. As sugestões alcançam ainda outros pontos que na fase de elaboração do texto inicial levantaram polêmica, como os que se referem aos crimes contra o patrimônio, os delitos praticados por índigenas e os que atentam contra os animais.

Delito sem violência

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24), sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça – o furto, por exemplo – fique sujeito a representação por parte da vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e fechar acordo com o autor do delito.

Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito é “circunstancial” e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído da vítima.

“Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor para alguns, mas de inquestionável importância para outrem”, argumenta Aloysio.

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.

Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos
internacionalmente reconhecidos.

Ortotanásia

Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que assinou 26, e Maria do Carmo, com 10.

Os três parlamentares também compartilham a disposição em mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia – que consiste na suspensão de cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais, quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização do responsável.

“Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em contrário de seu titular”, argumenta Tomás Correia.

Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, havendo ainda decisão favorável ao ato no Supremo Tribunal Federal (STF) no exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três parlamentares.

Jogos de azar

Tomás Correia pretende ainda retirar do texto o dispositivo que tornou crime a exploração de jogos de azar, a exemplo o jogo do bicho, na atual legislação uma simples contravenção penal, com penas brandas que quase sempre não levam os praticantes à prisão. Para o senador, o mais adequado seria regulamentar totalmente os jogos, já que o próprio Estado realiza e patrocina alguns jogos de azar.

Os crimes ambientais, em parte onde se incluem os delitos contra os animais, punidos de maneira mais rigorosa no projeto, mereceram a atenção do senador Jayme Campos (DEM-MT).  Autor de cinco emendas, o senador busca por meio de uma delas eliminar do texto dispositivo que sugere prisão de um a quatro anos para quem “transportar animal em veículo em condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação exigida”.

Para Jayme Campos, as leis atuais já tratam modo adequado a questão do transporte animal, inclusive por meio de leis referentes à agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A seu ver, o dispositivo é redundante e se confunde com a previsão punitiva do artigo que trata de maus-tratos a animais. “Além disso, prevê uma pena que nos parece bastante elevada, sem ao menos admitir multa como uma alternativa possível”, reclama o senador.

Bullying

Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à questão do bullying, tipificado com o nome de “intimidação vexatória” na proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.

“Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz”, avalia a senadora.

Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é “qualificado”, com pena de quatro a oito anos de prisão.

“Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades profissionais”, salienta o senador.

Cronograma

Pelo cronograma atual, a comissão especial do Senado que examina o projeto do novo Código Penal, relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), receberá até o dia 5 de novembro as emendas dos parlamentares.

A votação dos relatórios parciais deverá terminar no dia 20 de novembro, enquanto o prazo para a apresentação do relatório final do relator ficou para o dia 27 do mesmo mês. Já a data de entrega do parecer final da comissão será até 4 de dezembro.

Porém, tanto o relator como o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defendem a dilatação do calendário.

Em reunião a ser realizada ainda nesta semana, a comissão decidirá sobre a proposta, que pode significar mais 20 dias úteis para cada fase da tramitação.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Deputados ainda não chegaram a acordo sobre mudança na Lei Antidrogas



 Relatório da subcomissão livra o usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos usuários.

As emendas apresentadas por deputados ao relatório da Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos usuários.

A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).

Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há consenso antes de analisar as divergências.

O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na legislação penal.

Internação e detenção

Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem jeito”, defendeu.

O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”, opinou Alessandro Molon.

Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela Subcomissão de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção entre usuários e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que usuários sejam tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”, explicou.

A lei atual determina que a autoridade definirá se o portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a pessoa é traficante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão discutirá fim do exame da OAB

 A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle debaterá, na quarta-feira (31), a proposta de extinguir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins. A audiência será realizada às 10 horas, no Plenário 9.

A aprovação no exame é, hoje, necessária para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O assunto é tratado em 18 projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara. A maioria quer a extinção da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e devem ser votados apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de irem ao Senado. O relator na CCJ, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), apresentou um substitutivo, no último dia 10, que determina o fim do exame da OAB.

O debate na Comissão de Fiscalização Financeira foi proposto pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor de um dos projetos que pedem a extinção (PL 2154/11). “Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?”, questiona Cunha.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Grupo é flagrado com quase 30 celulares em frente a presídio no RS


 
Segundo a polícia, eram 27 telefones em meio a outros equipamentos.
'Na abordagem eles disseram que iriam arremessar', relata tenente.

A Brigada Militar flagrou quatro jovens com um carregamento de celulares e outros equipamentos em frente ao Presídio Central, em Porto Alegre, no início da madrugada desta segunda-feira (29). Segundo o tenente Fernando Ribeiro Protti, o grupo confessou que arremessaria a carga para dentro da prisão. Entre eles havia uma menor de idade.

De acordo com o tenente, eram 27 celulares, 16 carregadores, 13 baterias, chips, serrinha para cortar ferro, faca de cozinha e tesoura. "Quando abordamos, perguntamos e eles disseram que iriam arremessar. Eles estavam dentro de um carro", disse ele ao G1.
Em um dos celulares a polícia encontrou uma mensagem de texto enviada por um preso, de dentro do Central, em que pedia aos jovens para não estragar os celulares durante o arremesso.

"Como eles não conseguem entrar pela visita com os celulares, eles jogam por cima do muro. Eles usam cordas, amarram no saco, e jogam. Lá dentro tem uma outra operação para que os celulares cheguem dentro das celas", acrescentou.

Ainda segundo o tenente, eles não estavam com arma de fogo, nem drogas. A abordagem ocorreu por volta da meia-noite. Os jovens, de 20, 21 e 22 anos, foram levados para a 2ª Delegacia de Pronto Atendimento, enquanto a menor, de 17 anos, foi encaminhada à Delegacia de Polícia para Crianças e Adolescentes (Deca).

Fonte: Site G1 RS

Polícia prende três pessoas por ocultação de chineses ilegais no RS


 
Dois brasileiros e um argentino foram detidos na cidade de Uruguaiana.
Polícia Federal diz que asiáticos tentavam chegar a Buenos Aires.


Dois brasileiros e um argentino foram presos na noite de domingo (28) por ocultação de imigrantes ilegais. O trio foi flagrado junto com sete chineses na BR-290, em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, perto da fronteira com a Argentina.

Segundo a Polícia Federal (PF), eles estavam em um ônibus. A suspeita é de que tentariam passar irregularmente para a Argentina com destino a Buenos Aires. Apesar de ter visto e entradas regulares no Brasil, o grupo havia saído de forma irregular para Cuba e retornou ao Brasil de forma ainda desconhecida.

Os chineses foram multados e notificados a deixar o país em três dias. Um deles foi preso porque estava com o passaporte adulterado. A PF diz que permanece investigando as rotas e os motivos da presença de chineses na região. Na semana passada, outros seis asiáticos foram detidos na mesma cidade.

Fonte: Site G1

Exploração da Prostituição: polícia identifica mãe de jovens prostitutas na Rocinha



Jovens de 16 anos estão sob a guarda de uma tia, no Vidigal.
Delegado diz que há mais um aliciador de meninas na comunidade.

O delegado Fábio Barucke, da 15ª DP (Gávea), já identificou as mães de duas jovens de 16 anos, que faziam parte de um esquema de prostituição na Rocinha, na Zona Sul do Rio. As meninas foram encontradas na casa do cabeleireiro Dhemian Alves Lopes, preso em flagrante na última quinta-feira (25), pelo aliciamento de jovens que eram oferecidas a estrangeiros.

Uma das mães de vítimas de exploração sexual na Rocinha aparece no vídeo do Fantástico conversando com a filha ao celular, pedindo uma parte do pagamento do programa que a jovem faria. A outra menina detida na casa de Dhemian, segundo o delegado, é prima desta jovem. As duas estão sob a custódia de uma tia na Vidigal, em São Conrado, na Zona Sul.

“As duas mães já foram identificadas, mas ainda não foram encontradas. Estamos fazendo buscas desde a sexta-feira (26). Eles vão responder pelo artigo 247 do Código Penal, que trata da penalização dos responsáveis que permitem que menores sob sua guarda e vigilância residam ou trabalhem em casa de prostituição”, disse Barucke, destacando que a pena varia de um a três meses de detenção ou multa.

Embora não tenha recebido mais nenhuma outra denúncia até a manhã desta segunda-feira (29) sobre o aliciamento de jovens na Rocinha, o delegado já identificou uma terceira menina, que aparece na reportagem e busca informações sobre a família dela. Barucke investiga a existência de pelo menos mais um agenciador na comunidade.

“Nas gravações telefônicas feitas com a autorização da justiça, Dhemian aparece pedindo outras meninas a um outro suspeito. Eles não trabalhariam juntos, mas manteriam contatos sobre o esquema de prostituição, inclusive com a cessão de meninas para os programas”, disse o delegado.

O comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, major Edson Santos, disse que deixou todo o policiamento atento para caso. Os policiais checam uma denúncia feita por moradores de que haveria pelo menos mais um ponto de aliciamento de jovens para a exploração sexual na favela.

“Ainda não conseguimos confirmar esta informação. Mas já sabemos que o esquema envolvia pelo menos seis meninas menores de idade. Continuamos com um trabalho de inteligência na comunidade, dando suporte às investigações da Polícia Civil”, disse o major.

Ligações com o tráfico de drogas

O major apontou ainda a relação da prostituição de menores com o tráfico de drogas na região. “Elas se beneficiavam do tráfico, elas viviam com os traficantes. Quando o tráfico perdeu o poderio na comunidade, essas meninas foram através desse aliciador, introduzidas na prostituição, sendo oferecidas para os turistas”, declarou.

O Fantástico deste domingo (28) denunciou a prostituição de jovens, menores de idade, na favela da Rocinha. Nos últimos meses, mães da comunidade procuraram a polícia para denunciar a exploração das menores. O Fantástico passou as duas últimas duas semanas na Rocinha investigando o assunto. Com uma câmera escondida, o produtor Mahomed Saigg teve contato com Dhemian e se fez passar por um turista espanhol. O suposto advogado recebeu, em dois dias, ofertas de sexo com cinco adolescentes.
Dhemian vai responder por exploração sexual de crianças e adolescentes. A pena máxima para esse crime é de dez anos de prisão.

Fonte: Site G1 RS

Fisioterapeuta é condenado por morte de jornalista da RBS

Em julgamento que durou quase 14 horas, no Fórum de Getúlio Vargas (RS), na sexta-feira, o fisioterapeuta Abraão Luís da Rosa foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de homicídio simples e lesão corporal.

Jornalista Angelica Weissheimer,
RBS TV Passo Fundo
Ele causou a morte da jornalista Angélica Weissheimer, no dia 23 de setembro de 2006, quando ela retornava de Erechim para Passo Fundo.

Os jurados acataram a tese da acusação de homicídio doloso. Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto.

O capitão da BM Álvaro Martinelli, marido de Angélica disse que, apesar da pena ter sido baixa do ponto de vista dos familiares, o resultado é um legado deixado pela jornalista já que criou jurisprudência no caso. A defesa do réu anunciou que vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. As informações são do jornal O Nacional.

Por cerca de três horas, acusação e defesa travaram um debate acirrado  acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público, de homicídio doloso contra o réu. Para defender a tese de que o acusado assumiu o risco de matar,  o promotor Adriano Luís de Araújo atuou amparado nas provas técnicas da perícia e nos depoimentos das testemunhas. “Não viemos aqui fazer jurisprudência, mas temos um homicídio, não um acidente de trânsito” - definiu.

Segundo ele, laudos periciais comprovaram que o militar Álvaro Martinelli viajava a 87 km/h e que a extensão da frenagem feita por ele antes do choque, de 38 metros, é compatível com a velocidade  descrita. Utilizando fotografias, o representante do Ministério Público mostrou aos jurados que a perícia não encontrou nenhum sinal indicando a batida na traseira da caminhonete do acusado, conforme a versão apresentada por ele. “A perícia descartou o envolvimento direto de um terceiro veículo no fato” observou.

Araújo também apresentou dois vídeos com as matérias veiculadas sobre o acidente. “A gênese do acidente está na velocidade excessiva do condutor da caminhonete que era de 146km/h, segundo apurou a perícia” - disse o representante do M.P.

Assistente de acusação, o advogado Jabs Paim Bandeira, definiu como ‘roleta russa’ a sequência de ultrapassagens feitas pelo acusado antes de provocar o acidente. “Ao agir assim, ele assumiu o risco de matar” resumiu. O assistente salientou que o acusado já havia recebido duas multas por ultrapassagem indevidas em 2004 e 2005. Bandeira ainda apresentou um vídeo com uma simulação sobre o acidente.

A estratégia da defesa foi no sentido de desclassificar a modalidade de homicídio doloso para culposo. O advogado Cézar Roberto Bitencourt disse que seu cliente não assumiu o risco de matar ninguém.

“O que aconteceu foi um acidente de trânsito, e quem julga é o juiz. Nunca se julgou no tribunal do júri um caso como esse porque não é normal isso. Saímos do padrão para o ineditismo ponderou. Para o advogado, ‘ninguém sai dirigindo para matar alguém ou morrer. Ao assumir o risco de matar, também assume o de morrer. Ele não é um suicida, ainda mais estando acompanhado da irmã. Quando se faz uma ultrapassagem em local indevido não se está querendo matar ninguém, portanto, é um homicídio culposo" - disse Bitencourt aos jurados.

Durante toda  a manhã, foram interrogadas as testemunhas (três de cada lado), além da vítima, o capitão da BM, Álvaro Martinelli, marido da jornalista Angélica Weissheimer. Em um depoimento de mais de uma hora, o militar  confirmou que, ao ver a caminhonete ultrapassando o caminhão, manobrou o Gol para o acostamento. Ao perceber que o motorista da Hilux também desviou para o mesmo sentido, ainda tentou voltar para a pista, quando ocorreu o choque. Com o impacto, o Gol capotou.

Martineli disse que a velocidade do automóvel que ele dirigia, no momento era de aproximadamente 87 km/h. “...Minha única culpa foi não ter conseguido me desvencilhar das pessoas, depois que saí do carro, para tentar salvar a Angélica. Fiz tudo que pude para evitar o acidente.  Antes do choque ela apenas gritou  ‘amor’" - revelou bastante abalado. O militar também confirmou ter ficado com lesões permanentes em razão das fraturas.

No depoimento seguinte, o motorista do caminhão, que acompanhou o acidente, confirmou a versão do militar. “Vi pelo retrovisor quando ele abriu para a pista contrária e iniciou as ultrapassagens. Havia pelo menos mais dois caminhões atrás do meu” - revelou. Ele negou a versão de que a caminhonete teria sido atingida na traseira e jogada para o acostamento.

Na sequência, os jurados ouviram uma motorista residente em Passo Fundo. No dia do acidente, ela viajava pela RS 135, sentido Erechim, e contou que  nas proximidades de acesso ao município de Estação, percebeu pelo retrovisor que o condutor da Hilux se aproximou de seu veículo forçando a ultrapassagem em local proibido. “Cheguei a comentar com meu pai, ‘esse aí está com muita pressa’ contou. Tirei para o acostamento para ele não bater em mim. À noite, vi na TV a notícia do acidente e reconheci a caminhonete” revelou.

Arrolada pela defesa, a irmã do réu, que estava com ele no dia do acidente, manteve a versão de que a caminhonete foi atingida pelo caminhão e jogada para o outro lado da rodovia. Ela negou que Abraão tenha feito qualquer ultrapassagem, tanto antes, como no momento do acidente. Os jurados ouviram ainda policiais e bombeiros que atenderam ao acidente.

O acusado Abraão Luís da Rosa foi ouvido à tarde. O fisioterapeuta respondeu aos questionamentos do Ministério Público, mas se reservou ao direito de permanecer calado diante das perguntas feitas pelo advogado Jabs Paim Bandeira, que atuou como assistente de acusação.

Abraão negou as acusações e sustentou a versão de que teve a traseira da caminhonete atingida por um caminhão que tentava realizar uma ultrapassagem. Com a batida, teria sido jogado no outro lado da pista.

“Fui para o acostamento para me salvaguardar, estava quase parando quando o Gol que vinha em alta velocidade e me atingiu” - revelou.

Disse que viajava a aproximadamente 80km/h transportando parte de uma carga na carroceria. Após a colisão, segundo ele, o Gol teria tombado, ficando de lado, e que resgatou sozinho o motorista do interior do veículo.

Fonte: Site Espaço Vital 

domingo, outubro 28

Essa semana...



Foca no Escritório! (*)


(*) Divisão racional do tempo!

Mensalão: condenados, e agora? (*)

Por Ana Cláudia Lucas e Carolina Cunha
Para o Blog

(*) Parte II -As penas e seu cumprimento

Após a condenação dos réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a realizar a dosimetria da pena.


Nas próximas sessões, os Ministros irão definir o tempo de pena que cada um dos réus deverá cumprir e, a partir deste patamar, determinar o regime, o local e a forma de cumprimento das penas. O STF decidirá, ainda, sobre os efeitos extrapenais das condenações.

Considerando-se que os crimes têm as seguintes penas:

Corrupção ativa: 2 a 12 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/3 se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Corrupção passiva: 2 a 12 anos de reclusão e multa, aumentada de 1/3 se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Peculato: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Lavagem de capitais: 3 a 10 anos de reclusão e multa, aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

Formação de quadrilha: 1 a 3 anos de reclusão.

E, considerando ainda,  que os crimes foram cometidos em concurso material e, por isso, as penas deverão ser somadas, pode-se afirmar que, para a maioria dos réus, senão para todos, a pena aplicada excederá 4 anos de reclusão.

A partir deste patamar, tem-se a impossibilidade de concessão de qualquer benefício, como suspensão condicional da pena ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (conforme artigos 77 e 44, inciso I, do Código Penal).

Deste modo, os réus condenados deverão iniciar cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, se a soma não exceder 8 anos; ou fechado, se superior a 8 anos, tudo conforme artigo 33, parágrafo 2°, alíneas “a” e “b”, do Código Penal.

Em sendo assim, pelo artigo 33 parágrafo 1º alíneas “a” e “ b” do mesmo diploma legal, as penas serão cumpridas em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (se semiaberto) e em estabelecimento de segurança máxima ou média (se regime fechado). Dentro destes estabelecimentos, os réus deverão cumprir pena em igualdade de condições, em relação aos demais apenados.

De se destacar que não há qualquer previsão legal no sentido de prisão especial, eis que este direito subsiste até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Nenhum dos crimes cometidos é hediondo ou equiparado, assim, a progressão de regime se dará após o cumprimento de 1/6 da pena (artigo 112 da Lei de Execução Penal), observando-se, contudo, a previsão do artigo 33, parágrafo 4o do Código Penal, no sentido de que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Inclusive, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime a perda do produto do crime ou qualquer bem ou valor que tenha sido adquirido com a prática do fato ilícito são efeitos automáticos da condenação (artigo 91, incisos I e II, “b” do Código Penal).
Os Ministros poderão, se for o caso, decretar a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, pelo que dispõe o Código Penal no parágrafo 1º, do artigo 91.

Por fim, vale destacar que o Supremo deverá, ainda, decidir sobre os efeitos secundários e não automáticos da condenação, dentre eles, a perda do mandato eletivo daqueles que ainda estejam exercendo, nos termos que dispõe o Código Penal no artigo 92, inciso I, alínea “a”, combinado com o parágrafo único do mesmo dispositivo.

Não é demasiado referir, e noticiar, que segundo matéria da revista Veja desta semana, página 76, o novo endereço dos condenados, especialmente do publicitário Marcos Valério, deverá ser o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, presídio que se situa em Contagem, interior de Minas Gerais.

Cela do Nelson Hungria
O Presídio, por sorte, não é tão mal assim. Muitas das celas abrigam um só preso, mas há as coletivas, para três pessoas. Os chuveiros – que na maioria dos presídios do Brasil são coletivos -  no Presídio Nelson Hungria são individuais – cada cela tem o seu, ainda que água seja fria, inverno e verão.

Os horários são rígidos. O dia inicia às 07h30, horário em que o café é servido. O almoço, às 12 horas, é servido em recipientes de papel alumínio e os talheres são plásticos.  O cardápio? Feijão, arroz, carne ou frango.  Ao anoitecer, o jantar, cujo ‘menu’ repete o do almoço.  Há possibilidade ouvir rádio e ver televisão – dentro das celas.

Com direito à visita íntima uma vez por mês, e banhos de sol de duas horas diárias, também há tempo para alguma diversão, inclusive jogar futebol no pátio, com a companhia de Bruno, ex-goleiro do Flamengo, preso preventivamente no Nelson Hungria, acusado pela morte de Eliza Samúdio. 

Operação Ariete em Getúlio Vargas prende 4 em flagrante e recaptura um foragido


Policiais da Delegacia de Polícia de Getúlio Vargas, coordenados pelo delegado Jorge Pierezan, desencadearam, nesse sábado (27/10), operação policial de combate ao tráfico de drogas na cidade de Getúliuo Vargas e região.

A denominada Operação Ariete resultou de investigação policial que já dura mais de um ano e visa o combate continuado do tráfico. O trabalho investigativo resultou no cumprimento de 15 mandados de prisão preventiva, quatro prisões em flagrante, uma recaptura de foragido, além da apreensão de arma e drogas.

Se tratava de quadrilha organizada que atuava dentro e fora dos presidios, com ramificações em diversas regiões do estado. A operação foi coordenada pelo Delegado Jorge Fracaro Pierezan, titular da Delegacia de Polícia de Getúlio Vargas, com o apoio da 11ªDPR, e contou com grande parte do efetivo policial da região, sendo 3 Delegados e 55 Agentes policiais.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Eleições decididas



Eduardo Leite e Paula Mascarenhas são eleitos, prefeito e vice-prefeita, em Pelotas. 
Vence a Democracia!

Eleições


Hoje Pelotas decide quem a governará pelos próximos quatro anos!
Sorte para todos nós.

Arquivo pessoal - Foto do Debate promovido pela RU - UCPel.


Mortes violentas em Pelotas: 45ª vítima

Mais um registro de morte violenta em Pelotas, totalizando 45 vítimas neste ano.

 O fato ocorreu na madrugada deste domingo, 28, no Loteamento dos Municipários, localizado nas imediações do aeroporto da cidade.

 Segundo a Brigada Militar, aproximadamente às duas horas da manhã, um homem recebeu um tiro na cabeça.

A vítima ainda não foi identificada.

(Com informações da BM de Pelotas)

Um ótimo domingo

Educação, Diversão e Afetividade


Churrasco com a turma de alunos da ATBD 2013/2 da UCPel -
Sábado, 27 de outubro de 2012.
Afeto e diversão são bons ingredientes para uma boa formação!

Sobre a 'geografia' do plenário do júri de Pelotas...(*)




Acho que a disposição geográfica que melhor expressaria simbolicamente a instituição do Júri seria esta:


Ao centro e a nível mais elevado, o juiz e os jurados;
A nível mais baixo e em posições simetricamente opostas desde o centro, a acusação e a defesa .


Simples! A relação jurídico-processual fica, assim, visualmente identificada.

(*) Comentarista anônimo(a), às 04h34' deste 28 de outubro.

sábado, outubro 27

El secreto de sus ojos



Sinopse:  Benjamín Expósito trabalhou a vida toda numa Corte Penal Argentina. Agora que está aposentado, decidiu escrever um romance para ocupar as horas livres. E ele sabe que nem precisa inventar uma história, já que seu próprio passado na vida judicial se encarregou de colocá-lo como testemunha ocular de uma trama trágica. Corria o ano de 1974, quando ele foi incumbido de investigar o estupro seguido de assassinato de uma jovem e bela mulher. Passados 30 anos, Benjamín agora vê a oportunidade de resolver um crime jamais solucionado através do seu livro.

Para um super final de tarde

Mensalão: condenados, e agora? (*)

Carolina Cunha
Por  Ana Cláudia Lucas e Carolina Cunha
Para o Blog

(*) Parte I - Os Recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e formação de quadrilha, reconhecendo a ocorrência do esquema de “compra e venda” de votos de parlamentares, o chamado Mensalão.

Ana Cláudia Lucas
Em razão de alguns dos réus serem membros do congresso nacional e, portanto, detentores de foro por prerrogativa de função (artigo 102, inciso I, letra b, da Constituição Federal) o julgamento se deu originariamente no STF, órgão máximo na organização judiciária brasileira.

Exatamente por isso, surgem perguntas que envolvem a possibilidade, ou não, de haver recurso da decisão do STF.

Realmente essa possibilidade existe, tanto para interposição de embargos de declaração – para suprir omissões, contradições  ou obscuridades – quanto para ingresso com Recurso perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos

O primeiro recurso, porque previsto na legislação processual e, o segundo, porque o Brasil  é signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica, tendo apoiado e reconhecido a necessidade da criação do Tribunal Internacional de Direitos Humanos e, por isso há condições de que os acusados recorram à Corte Interamericana de Direitos Humanos – órgão autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos (OEA), instituído pela Convenção Americana dos Direitos do Homem.

Assim, em caso de entenderem os réus ter havido violações no julgamento da Ação Penal 470, poderão recorrer ao tribunal internacional, como uma última alternativa para verem-se absolvidos ou justamente condenados. Uma forma de tentar fazer prevalecer a Convenção Americana de Direitos Humanos, a fim de assegurar o reexame da condenação penal.

A Corte Interamericana, contudo, tem por hábito limitar as demandas que lhe chegam para julgamento, já que só devem ser conhecidos e decididos aqueles casos em que, sem dúvida, retratem violações de direitos humanos.

O Brasil já esteve sob avaliação do tribunal internacional em outros momentos, como no caso do desaparecimento dos militantes de esquerda na Região do Araguaia durante a ditadura militar. Nesse caso, a corte internacional determinou que o governo brasileiro procedesse na investigação acerca dos eventuais culpados pelos referidos desaparecimentos e supostas mortes, reparando, inclusive, os danos morais e materiais aos parentes e familiares dos desaparecidos.

No caso do Mensalão, os réus acreditam haver pontos passíveis de recurso – e que representam violação aos direitos humanos, como o desrespeito ao duplo grau de jurisdição, pela supressão de instância, ao terem entendido, os ministros do STF, que todos os acusados eram portadores de prerrogativa de foro e, por isso, deveriam, ser julgados pelo Supremo Tribunal.

A corte interamericana, em caso semelhante, já determinou a anulação do julgado e a adequação da legislação interna do país, com vista a assegurar o direito de revisão da decisão condenatória, inclusive aos réus que gozam de prerrogativa de foro.
Esta decisão foi proferida em 2009 no processo "Barreto Leiva contra Venezuela " e se fundamentou no artigo 8º, do Pacto de San Jose da Costa Rica, que trata da garantias judiciais e, no inciso 2, dispõe que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.”[grifamos].

Este ponto ganha ainda mais relevância se lembrarmos que alguns dos réus não detêm prerrogativa de foro e só foram julgados pelo STF em razão das regras processuais penais brasileiras (conexão e continência) e a súmula 704 do próprio Supremo Tribunal Federal que dispõe: “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa, e do devido processo penal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ou foro por prerrogativa de função de uns dos denunciados”.

Mas, se os Direitos Fundamentais são impregnados de valores de direitos humanos e os Tratados têm força de lei constitucional (artigo 5º, parágrafo 3º da CF/88), não teriam esses réus, no mínimo, direito de conhecer a opinião da Corte Interamericana sobre o tema?

Há violação ao direito ao duplo grau de jurisdição? O Brasil deve adaptar as regras internas de processamento?

Outro ponto passível de discussão processual é a regra prevista nos artigos 230 e seguinte, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. De acordo com este dispositivo, o Relator do processo é o mesmo Ministro que participa da investigação preliminar.

O Regimento Interno do Supremo, prevê, por exemplo que o Relator processará e apreciará, em autos apartados e sob sigilo, os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal, e telemático, interceptação telefônica, além de outras medidas .

No caso da Ação Penal 470 (que julgou o Mensalão), o Ministro Joaquim Barbosa conduziu toda a investigação preliminar; proferiu voto polêmico recebendo a denúncia - alguns afirmavam, desde aquela época, que o Relator teria extrapolado a análise dos elementos formais e, por estar envolvido psicologicamente pela investigação, teria, desde já, demonstrado tendências condenatórias – e, posteriormente, julgou o mérito a ação penal.

Contudo, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos considera essa “confusão” entre investigados e julgador caso de grave violação aos Direitos Humanos, pois viola a garantia de imparcialidade do magistrado. 

Os casos “Las Palmeras contra Colômbia” e “Herrera Ulloa contra Costa Rica”, podem ser adotados como paradigmas de decisões sobre estas temáticas.

É de se observar, contudo, que o recurso à Corte Internamericana pode não ter efeito suspensivo, mas, em caso de eventual procedência, tem o condão de desfazer a coisa julgada, podendo gerar a prescrição da pretensão punitiva, por inexistir tempo hábil para novo processamento e julgamento, antes do transcurso do prazo prescricional.

Ministros que integram o STF e, também, o Procurador Geral da República criticam a manifestação dos réus quanto à pretensão de recorrerem ao tribunal internacional, porque para eles, isso só seria cabível se tivessem sido desrespeitados os direitos e garantias dos réus, previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil  o que, em suas opiniões, não existiu.