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sábado, junho 29
Evento Justiça Restaurativa: 02 de julho na UCPel
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas e o Curso de Direito da Universidade Católica promoverão palestra sobre Justiça Restaurativa no próximo dia 2/7, às 19h30min, no Auditório Dom Antônio Zattera, no Campus I da UCPel, rua Félix da Cunha, nº 408.
A palestra será proferida por Kay Pranis, que abordará os princípios da Justiça Restaurativa e terá como tema Conflitos: oportunidade de construir a Paz através dos processos Circulares.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br ou mesmo no local do evento.
Sobre a palestrante
Kay Pranis, americana, é uma líder nacional em Justiça Restaurativa, respeitada internacionalmente, tendo-se especializado em Círculos de Construção de Paz.
Iniciou essa caminhada trabalhando no Departamento Correcional de Minnesota como Planejadora da Implantação da Justiça Restaurativa naquele ambiente, de 1994 a 2003.
É autora do livro Processos Circulares, Guia do Facilitador, e co-autora do Guia de Práticas Restaurativas No Coração da Esperança, Peacebuilding Circles - from Crime to Community e Doing Democracy with Circles ? Engaging the Community in Public Planning .
Operação Fogo Brando é deflagrada em Pelotas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Foi deflagrada, no final da tarde de sexta-feira (28/06), a
Operação Fogo Brando, em Pelotas. A operação foi planejada pela equipe de
homicídios com o objetivo de elucidar o homicídio ocorrido na Vila Castilhos em
17 de maio deste ano, quando T.S.D. foi morto na rua Euzébio de Queiroz com
disparos de arma de fogo. A investigação aponta como causa da morte uma disputa
de território para a venda de drogas.
Os policiais prenderam em flagrante O.P., de 59 anos, por
tráfico de drogas. Ele já possui antecedentes criminais pelo mesmo delito.
Foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos, balança de precisão, cerca
de 2,1 quilos de cocaína e R$ 7.500,00. Dois suspeitos ainda encontram-se
foragidos.
Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, todos na
Região da Vila Castilhos, contando com um efetivo de 80 policiais. A
coordenação foi do delegado Felix Rafanhim, sob supervisão da Delegacia de
Polícia Regional.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Mortes violentas: Homem de 55 anos é a 28ª vítima
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Um homem de 55 anos foi morto durante a madrugada deste
sábado (29), em Pelotas. Paulo Roberto Duval Prestes foi atingido por um tiro
nas costas na rua 4, no Navegantes, próximo à avenida Bento Gonçalves.
A Brigada Militar (BM), foi chamada às 6h09min, mas quando
os policiais chegaram ao local a vítima já estava sem vida. A equipe do Setor
de Repressão Qualificada dos Homicídios esteve no local e apurou que a vítima
estava em uma festa quando outra pessoa teria acusado um familiar seu de um
crime.
A suspeita é de que vítima e opositor tenham entrado em
desavença, quando Paulo foi alvejado com um tiro nas costas. “A bala ficou
alojada no corpo”, completou o delegado Félix Rafanhim. Foram feitas perícias
preliminares e solicitado ainda exame residuográfico da vítima, uma vez que
estava armado. Durante a semana serão ouvidas testemunhas para que a polícia
possa identificar o autor. Até a manhã deste sábado, os dados de mortes
violentas superavam 28 casos.
Fonte: Site Diário Popular
Auxiliar de enfermagem é preso após abusar de paciente internada em UTI
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Um auxiliar de enfermagem foi preso em flagrante por estupro
de vulnerável, suspeito de abusar sexualmente de uma paciente de 22 anos,
grávida de quatro meses, que está internada na UTI do hospital Guilherme Álvaro
em Santos, no litoral de São Paulo. O crime aconteceu na madrugada deste sábado
(29).
De acordo com informações do boletim de ocorrência, a vítima
teria informado à polícia que o homem, de 47 anos, teria acariciado os seios e
levado a mão da jovem ao órgão sexual dele. A jovem que está internada há 12
dias, por problemas pulmonares, contou à família que quando percebeu a ação do
homem conseguiu gritar, e uma enfermeira apareceu na sala.
A vítima explicou que conseguiu pegar um celular, deixado
pelos familiares com a jovem, e ligou para a família para relatar o que teria
acontecido. Já a enfermeira teria feito uma ligação para a polícia. De acordo
com informações do boletim de ocorrência, a enfermeira teria afirmado que
outras pacientes já haviam feito reclamações do auxiliar de enfermagem. Ainda
segundo o boletim, o suspeito tem passagem pela polícia por estupro e atentado
violento ao pudor.
Em nota, o Hospital Guilherme Álvaro esclareceu que abriu
uma sindicância para apurar o caso e que o auxiliar de enfermagem foi,
imediatamente, afastado de suas funções. A nota diz ainda que o hospital está à
disposição para quaisquer esclarecimentos das autoridades e da família da
paciente.
Fonte: Site G1
sexta-feira, junho 28
Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a
fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um
contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º,
inciso I, da Lei 8.137/1990.
O profissional teria auxiliado um cliente na redução da
incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de
documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses
de reclusão.
Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por
prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários
mínimos. A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o
valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve
ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do
Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento
de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.
No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU
questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como
parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10
mil.
A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria
75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos
tributários.
“Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera,
arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo
tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do
princípio da insignificância penal da conduta sob exame”, afirma o HC, pedindo
a absolvição do contador.
O relator da processo negou o pedido de cautelar por
entender que este se confunde com o mérito da impetração, “portanto, tem
natureza satisfativa”. Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao
Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.
HC 118067
Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu
pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação
do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária.
No caso, um morador
de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias
para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento
de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da
Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal
relativa ao caso.
O ministro Luiz Fux
afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com
o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao
processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal
Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao
Ministério Público Federal para emissão de parecer.
Processos
relacionados: HC 118256
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministra nega liminar a advogada condenada por quadrilha e associação ao tráfico
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 118338 impetrado pela defesa da
advogada Maria Odette de Moraes Haddad, condenada à pena de sete anos e seis
meses de reclusão como incursa nos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006
(associação com o tráfico de drogas) e 288 do Código Penal (quadrilha), pelo
juízo de direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP).
No HC, a defesa alega excesso de prazo no julgamento da
apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e sustenta que sua
cliente está presa cautelarmente desde 24/03/2009 e, dessa forma, ela já faria
jus à liberdade condicional, sendo que o regime semiaberto poderia ter-lhe sido
concedido desde 22/06/2010 e a liberdade condicional, desde 20/07/2011.
Conforme consta dos autos, Maria Odette integraria uma
organização criminosa comandada pelo traficante Wanderson Nilton Paula Lima,
vulgo “Andinho”, responsável pelo tráfico ilícito de drogas na cidade de
Campinas (SP), por atentados com artefatos explosivos (granada) contra a Rede
de Comunicação Anhanguera e por planejar a execução do assassinato de uma
jornalista.
Ao negar a liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não
se verifica de imediato a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados
no HC.
A relatora enfatizou jurisprudência do STF no sentido de que
“a demora no processamento da ação penal provocada pela complexidade e
peculiaridades do feito não configura constrangimento ilegal”.
“No caso, cuida-se, ao que parece, de processo que envolve
vários réus, com a ocorrência de incidentes causados pela defesa que estariam
atrasando o andamento do feito.
Não tendo um dos réus apresentado suas razões recursais, foi
intimado para constituição de novo advogado e permaneceu inerte. Há, assim,
elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, justificando
eventual demora no julgamento da apelação interposta pela paciente”, disse a
ministra.
Processos relacionados:
HC 118338
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superlotadas, prisões brasileiras não fazem separação adequada de detentos, diz Ministério Público
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Inspeção feita no mês de março pelo Ministério Público (MP)
em 1.598 estabelecimentos prisionais constatou que, além de superlotadas, a maioria
dessas instituições não tem separado de forma adequada os presos, nem dado a
eles suficiente assistência material, de saúde ou de educação. O relatório A
Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro, divulgado
hoje (27) pelo MP, informa que, apesar de terem capacidade para 302.422
pessoas, tais estabelecimentos abrigam 448.969 presos, com déficit de quase 150
mil vagas e ocupação 48% acima de sua capacidade.
A superlotação ocorre em todas as regiões do país e em todos
os tipos de estabelecimentos penitenciárias, cadeias públicas, casas de
albergado, colônias agrícolas ou industriais e hospitais de custódia, entre
outros. O estudo não aborda as condições de carceragens, nem de custódias em
delegacias porque estas serão objeto de levantamento próprio.
O MP constatou também que os presos não estão sendo
separados de forma adequada. Em 79% dos 1.269 estabelecimentos, não há
separação entre presos provisórios ou definitivos; em 1.078 (67%), não há
separação em função dos regimes (aberto, semiaberto ou fechado); em 1.243
(aproximadamente 78%), não há separação entre presos primários e reincidentes;
em 1.089 (68%), não há separação em função da periculosidade ou do delito; e em
1.043 (65%), presos de diferentes facções criminosas convivem sem separação.
A inspeção identificou a presença de grupos ou facções
criminosas em 287 estabelecimentos, além de constatar que 91% dos
estabelecimentos não separam os presos adultos dos idosos (acima de 60 anos).
Dos 1.598 locais visitados, em 780 não havia camas e 365 não
tinham colchões para todos os detentos. Em 1.099 estabelecimentos, os presos
não dispunham de água quente para banho e, em 636, não eram fornecidos produtos
de higiene pessoal. Além disso, 66% dos estabelecimentos (1.060) não forneciam
toalha de banho e em 42% (671) não havia distribuição de preservativos.
Isso acaba favorecendo a geração de mercados paralelos
nessas unidades, ressaltou Roberto Antônio Dessié, coordenador do estudo e
membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Faltam também
bibliotecas em 968 (60%) instituições prisionais e espaço para prática
esportiva em 756 (47%) delas. Em 155 estabelecimentos (10%), falta local para
banho de sol.
De acordo com o MP, entre março de 2012 e fevereiro de 2013,
foram registradas 121 rebeliões no sistema prisional e, em 23 delas, foram
feitos reféns. As rebeliões resultaram em 769 mortes, das quais 110 foram
classificadas como homicídios e 83 como suicídios. O relatório registra a
ocorrência de 23.310 fugas, 3.734 recapturas e 7.264 retornos espontâneos, bem
como apreensão de drogas em 654 estabelecimentos prisionais (40% do total
visitado).
Quanto à disciplina, o relatório do MP denuncia que 37% (ou
585 estabelecimentos) não observam o direito de defesa do preso na aplicação de
sanção disciplinar e que, em quase 65% deles, não há qualquer serviço de
assistência jurídica na própria unidade.
Presente à cerimônia de lançamento do relatório, o ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera fundamental a
presença de pelo menos um advogado ou defensor público em cada uma dessas
instituições, de forma a facilitar a assistência jurídica dos detentos. Para
ele, com isso, será possível mudar esse quadro de violência, abuso e de prisões
abusivas.
"Essa deveria ser uma meta institucional, e acho que
ela é absolutamente factível, disse o ministro. Segundo ele, esse cenário
poderia ser alcançado por meio de parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), ou com a ajuda da advocacia voluntária que vem sendo feita por várias
instituições. Claro que com a Defensoria Pública coordenando esse trabalho,
completou Mendes.
Fonte: Agência Brasil
Deputados aprovam, por unanimidade, projeto de lei que cria departamentos estaduais de Execuções Criminais e de Inquéritos Policiais
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em sessão realizada ontem (26), os deputados da Assembleia
Legislativa de São Paulo aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar
nº 9/2013, que altera a Organização e a Divisão Judiciária do Estado com a
criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão
vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de
inquéritos Policias, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.
Os departamentos funcionarão por meio de unidades regionais
a serem instaladas nas dez sedes administrativas do Tribunal de Justiça,
observado o critério de maior volume de processo, por ato do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça, com processos exclusivamente em ambiente digital. Os
processos de execuções criminais em curso perante as varas especializadas
permanecerão nas varas em que estão tramitando até sua conclusão.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan
Sartori, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, Armando Sérgio Prado
de Toledo, acompanharam a votação do projeto de lei. Vários deputados se
manifestaram falando da importância do projeto para o aperfeiçoamento da
Justiça paulista e para a melhoria da segurança do sistema criminal aos
sentenciados (que terão mais celeridade nos processos de execução) e para os
magistrados que atuam na área.
Ao término, o presidente Sartori agradeceu os parlamentares
por entenderem a relevância do projeto no tocante à prestação jurisdicional dos
sentenciados e à segurança dos magistrados. Vamos ter uma resposta muito mais
rápida nos processos de execução criminal, disse agradecendo em nome do
Tribunal de Justiça a aprovação do PLC 9/13.
Fonte: TJSP
Plenário poderá votar projeto que torna corrupção crime hediondo
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Projeto sobre tratamento de homossexuais também pode entrar
na pauta da próxima semana. Texto tem sido alvo de protestos em manifestações
nas ruas do País.
O Plenário pode votar na próxima semana o projeto de lei que
torna hediondos vários delitos contra a administração pública, como corrupção
ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação. O Senado aprovou
proposta que, se chegar a tempo na Câmara, será analisada em conjunto com
outros projetos sobre o tema já em tramitação na Casa (PL 3760/04 e apensados).
Se esses crimes se tornarem hediondos, os futuros condenados
não terão mais direito a anistia, graça, indulto e liberdade sob pagamento de
fiança. O acesso à liberdade condicional, à progressão de regimes e a outros
benefícios também será dificultado.
Para ser analisada com mais celeridade, a matéria precisa da
aprovação de requerimento para o regime de urgência.
Tratamento de homossexuais
Outra matéria polêmica que poderá entrar na pauta do
Plenário é o Projeto de Decreto Legislativo 234/11. O texto susta os efeitos da
resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe os psicólogos de
colaborar com serviços voltados ao tratamento e à cura da homossexualidade.
Outro artigo da resolução proíbe esses profissionais de falar publicamente que
a homossexualidade é uma desordem psíquica.
Grupos participantes de manifestações por todo o País têm
protestado contra o projeto. Em reunião na última quarta-feira (26) com
representantes de manifestantes, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo
Alves, disse que o assunto será tratado pelo Colégio de Líderes na terça-feira
(2). Se aprovado o regime de urgência, o projeto poderá ser votado diretamente
pelo Plenário no dia seguinte (3). A tendência é a rejeição da matéria.
O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), já preparou um
requerimento pedindo a urgência. "É muito importante votar imediatamente
esse projeto, para derrotar todas as propostas de intolerância, de homofobia, e
para mostrar que aqueles que querem desrespeitar os direitos civis e os
direitos humanos precisam se expor para a opinião pública. E esse é um momento
especial, que o povo está na rua."
A proposta, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO),
foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias no dia 18 de junho.
João Campos lamentou a repercussão negativa do projeto e o apelido
que ganhou nas ruas, de "cura gay". Ele disse que não considera a
homossexualidade uma doença. "Entenderam, aqueles que são contrários, de
apelidar o projeto com o nome pejorativo, como estratégia de derrotá-lo. Porque
o projeto não tem uma só vírgula sobre cura gay", disse Campos.
"Eu faço uma discussão constitucional, porque entendi
que a resolução do Conselho Federal de Psicologia invadiu área de competência
do Poder Legislativo. Aquela matéria, do meu ponto de vista, não pode ser
objeto de resolução, mas de lei. Eu sei que não é uma patologia, que não é uma
doença. Eu queria que me apresentassem, no Brasil, um homossexual que eu
desrespeitei, que eu discriminei", afirmou o autor do projeto.
Multa do FGTS
Conforme acordo com a oposição, também está em pauta o
Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que acaba com a multa adicional
de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem
justa causa.
O projeto está pautado para a sessão de quarta-feira. Antes
disso, na terça-feira, os deputados podem analisar o Projeto de Lei 5844/13, do
deputado Arthur Lira (PP-AL), que direciona essa multa ao programa habitacional
Minha Casa, Minha Vida, para subsidiar os empréstimos da Caixa Econômica
Federal à população de baixa renda.
Confira outras propostas que podem ser votadas pelo
Plenário:
- PEC 207/12, do Senado, que dá autonomia funcional e
administrativa às defensorias públicas da União e do Distrito Federal;
- PL 6953/02, do Senado, que estabelece regras de proteção e
defesa do usuário dos serviços públicos;
- PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que
concede o prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao
Congresso Nacional projeto de lei complementar sobre o Estatuto do Servidor do
Judiciário;
- PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna
titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro;
- PEC 57/99, do deputado João Leão (PP-BA), que institui o
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semiárido;
- PEC 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que
permite o enquadramento de servidores dos ex-territórios de Amapá e Roraima nos
quadros da União se estivessem em exercício no período entre a criação dos
estados e sua efetiva instalação;
- PDC 381/99, do ex-deputado José Borba, que autoriza o uso
de terras indígenas na região de São Jerônimo da Serra (PR) para construção da
hidrelétrica de mesmo nome;
- PDC 818/13, do Senado, que aprova a Política Nacional de
Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional;
- PLP 92/07, do Executivo, que permite a criação de
fundações públicas de direito privado para áreas como saúde, assistência
social, cultura, meio ambiente e ciência e tecnologia;
- PLP 271/05, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que define
novas regras para a tributação do ato cooperativo – negócio jurídico praticado
por cooperativa de qualquer grau, em proveito de seus associados;
- PLP 201/12, do Senado, que concede aposentadoria especial
aos garçons;
- PL 5735/13, do deputado Ilário Marques (PT-CE) e outros,
que muda diversos pontos das leis eleitorais (minirreforma eleitoral);
- PL 4264/12, do Executivo, que cria indenização para
policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita
Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para prevenção,
controle, fiscalização e repressão de delitos;
- PL 2447/07, do Senado, que institui a Política Nacional de
Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
- PL 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que tipifica
os crimes contra a humanidade, de genocídio e de guerra para fazer valer a
participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional (TPI);
- PL 4428/04, do Senado, que autoriza a União a criar
colégios militares nas cidades de Boa Vista (RR) e Rio Branco (AC);
- PL 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que
cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações
de policiais;
- PL 5013/13, do Senado, que estabelece normas gerais para a
instalação de antenas de telecomunicações (Lei Geral de Antenas);
- PL 2000/11, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que
concede anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio
conhecido como "Massacre de Corumbiara"; e
- PL 4699/12, do Senado, que regulamenta a profissão de
historiador.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comissão debaterá no RS novas medidas socioeducativas para adolescentes
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A comissão especial que analisa novas medidas
socioeducativas para adolescentes infratores (Projeto de Lei 7197/02 e 18
apensados) promove na próxima segunda-feira (1º), às 9 horas, um seminário em
Porto Alegre para debater o tema.
O presidente da comissão, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS),
e o relator dos projetos, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), participarão das
discussões com o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), Eduardo
de Lima Veiga, e outros convidados.
Será o primeiro seminário de cinco que ocorrerão em capitais
brasileiras para abordar o assunto com autoridades e especialistas. Os seguintes
serão em 8 de julho, em São Paulo; 15 de julho, no Rio de Janeiro; 12 de
agosto, em Salvador; e 15 de agosto, em Brasília, onde ocorrerá um seminário
nacional.
Também foram convidados para o debate em Porto Alegre:
- a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância,
Juventude, Educação, Família e Sucessões do Ministério Público do RS, Maria
Regina Fay de Azambuja;
- o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de
Justiça do RS;
- a juíza Vera Lúcia Deboni, do 3º Juizado da Infância e
Juventude;
- o secretário de Justiça e dos Direitos Humanos do RS,
Fabiano Pereira;
- o defensor público-geral do RS, Nilton Leonel Arnecke
Maria;
- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no RS
(OAB-RS), Marcelo Bertoluci;
- o presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando
Oderich;
- a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente do RS (Cedica-RS), Dalva Franco;
- o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado
estadual Pedro Westphalen (PP);
- o presidente da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança
e do Adolescente da Assembleia Legislativa do RS, deputado estadual Miki Breier
(PSB);
- e o presidente da Associação Estadual de Conselheiros e
Ex-Conselheiros Tutelares do RS (Aconturs), Rodrigo Farias dos Reis.
O seminário será realizado no Auditório Memorial da
Assembleia Legislativa do RS, na Avenida Duque de Caxias, 1029, Centro Histórico
de Porto Alegre.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional
para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi
incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de
entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores.
O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se
debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes
violentos. O curso, uma iniciativa da
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de
Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em
temas relevantes para o mundo jurídico.
Nesta edição, foram
reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso,
Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia. O
desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e
prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do
tráfico e não têm medo de morrer.
“Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos.
Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos gerentes
do morro”, afirmou.
Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que
começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18
anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais
dignidade trabalhando para os traficantes.
Prender bebês Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o
magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é
reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas
maternidades”, destacou. Outro ponto
criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses
menores.
“O que faremos com
eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os
outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de
atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder”
nas comunidades carentes. Malheiros
também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo.
“Quando a Cracolândia
foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos
todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse
grupo”, acusou.
O desembargador
salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes.
A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a
solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou.
Fonte: Supremo
Tribunal de Justiça
quinta-feira, junho 27
Supremo encerra processo e determina prisão do deputado Natan Donadon
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) não conheceu nesta quarta-feira (26) o segundo recurso (embargos de
declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO)
contra a sua condenação. Com isso, os ministros reconheceram o trânsito em
julgado da decisão condenatória (da qual não cabem mais recursos) proferida na
Ação Penal (AP) 396, e determinaram a expedição do mandado de prisão contra o
parlamentar, para o início do cumprimento da pena.
Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28/10/2010 à pena
de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além
de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos
artigos 288 e 312 do Código Penal.
Os fatos ocorreram quando Donadon exercia o cargo de diretor
financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e ele, juntamente
com outros sete corréus, foi denunciado por desvios de recursos daquela Casa
legislativa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser
executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
Posteriormente, o processo foi encaminhado ao STF, em função
de Donadon ter assumido cadeira de deputado federal, passando a ter foro por
prerrogativa de função. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele
renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o
condenou.
No mesmo mês, ele foi
eleito para um novo mandato de deputado federal, cargo que ainda ocupa
atualmente.
Em 13/12/2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou o primeiro recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do
parlamentar. Naquela ocasião, a relatora destacou que o recurso apresentado não
pretendia esclarecer pontos obscuros do processo, “mas sim refazer o
julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”.
Questão de ordem
O julgamento desta quarta-feira (26) teve início com uma
questão de ordem apresentada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. De acordo
com a ministra, o argumento da defesa era no sentido de que o fato de o
parlamentar estar no exercício de um novo mandato tornaria “inócua” a suspensão
dos direitos políticos determinados anteriormente pelo STF.
Ou seja, a diplomação do réu em mandato parlamentar após a
condenação, de alguma forma evitaria o trânsito em julgado da ação, uma vez que
não seria permitida a perda de mandado político. No entanto, a ministra Cármen
Lúcia destacou entendimento do STF firmado julgamento da AP 470, no qual se definiu
que “condenado criminalmente um réu de mandato eletivo, caberá ao Poder
Judiciário decidir sobre a perda de mandato, notadamente quando condenado pela
prática de crime contra a administração pública”.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que “determinada a suspensão
dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas
decorrentes e exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal”.
Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros com exceção do ministro Marco
Aurélio, que reiterou seu posicionamento em relação a incompetência do STF para
analisar o caso em função da renúncia do mandato parlamentar na ocasião do
julgamento em 2010.
O ministro Teori
Zavascki, por sua vez, destacou que “o fato superveniente suscitado nesses
segundos embargos de declaração não altera nem a condenação imposta ao
embargante, nem inibe a execução da pena imposta de modo definitivo pelo
Supremo Tribunal Federal”. Porém, o ministro Teori fez uma ressalva e destacou
que, em seu ponto de vista, “a manutenção ou não do mandato, nesses casos de
condenação definitiva, é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”,
disse ele.
Embargos Já em
relação aos segundos embargos de declaração, a ministra Cármen Lúcia decidiu
não os conhecer (não apreciar o mérito), por entender que tal recurso não
pretendia esclarecer qualquer ponto obscuro, omisso, ambíguo ou contraditório,
que é exatamente a função dos embargos declaratórios.
“O que se pretende é
exclusivamente rediscutir a matéria, ou, melhor dizendo, o rejulgamento do
caso, com a modificação do conteúdo do julgado”, afirmou. Ela ainda ressaltou
não haver elementos suficientes para se reconhecer qualquer nulidade da ação
penal, uma vez que esse ponto ficou discutido e resolvido no julgamento dos
primeiros embargos, ressaltando ainda que essa matéria já havia sido amplamente
discutida no julgamento da Ação Penal em 2010.
“O embargante, ao
insistir em rediscutir o que já assentado de forma clara, expressa e taxativa
no julgamento da Ação Penal e dos primeiros embargos de declaração, não
viabiliza o conhecimento dos segundos embargos com esse objetivo”, frisou a
relatora. O segundo ponto levantado pela defesa nos embargos de declaração era
exatamente o que foi discutido na questão de ordem levantada pela relatora
sobre o fato de Donadon estar no exercício do mandato.
Por essa razão, ela julgou prejudicada essa proposta,
ressaltando que também a matéria não poderia mais ser questionada, uma vez que
não foi suscitada nos primeiros embargos de declaração. Ao final de seu voto, a
ministra ressaltou que a execução penal deve ser cumprida por Vara de Execução
Penal da Circunscrição Judicial de Brasília (DF).
Também na análise dos
embargos, o ministro Marco Aurélio foi o único voto vencido, uma vez que
acolhia o recurso e lhe dava provimento para prestar os esclarecimentos
constantes no voto da relatora.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior condena irmãos por estelionato previdenciário
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a
condenação de dois irmãos a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.
Eles receberam por mais três anos a pensão da mãe falecida, uma ex-pensionista
do Exército.
Um outro irmão, também condenado em primeira instância por
co-autoria, foi absolvido pela Corte. O Ministério Público Militar denunciou o
trio de irmãos pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar
(estelionato). Depois do falecimento da mãe, ocorrido em junho de 2005, eles
não comunicaram o óbito ao setor de inativos do Exército, na cidade do Rio de
Janeiro.
Por três anos e cinco meses, os depósitos feitos pela União
na conta da pensionista eram sacados regularmente por um dos irmãos e
transferidos para a conta-poupança da irmã. Eles só vieram a comunicar o
falecimento depois da suspensão do pagamento feito pelo Exército. Os prejuízos
aos cofres públicos chegaram a mais de R$ 90 mil.
A denúncia do Ministério
Público informa que o casal de irmãos chegou a mandar uma carta ao Exército, um
ano após o falecimento, pedindo uma visita do órgão ao leito da mãe,
supostamente internada no Hospital Universitário do Rio de Janeiro.
No julgamento de
primeira instância, na 4ª Auditoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, os
três irmãos foram condenados a dois anos de reclusão. Os juízes, no entanto,
beneficiaram os réus com o sursis –
suspensão condicional da pena - pelo
prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional
inicialmente aberto.
Os advogados dos irmãos recorreram ao STM. A defesa do
segundo acusado sustentou na apelação que o réu
transferiu todo os valores depositados para a conta de sua irmã, por
acreditar que os recursos da mãe pertenciam aos filhos.
A defesa do terceiro acusado argumentou que as provas dos
autos não eram suficientes para condenar o réu, pois a acusação tinha se
baseado unicamente em um indício, que era a existência de uma conta conjunta
entre os irmãos. Já os advogados da filha da pensionista argumentaram, no
recurso, que os documentos provam que ela não tinha ingerência nas transações
bancárias.
Ao analisar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros
Góes negou provimento a dois dos acusados. Ao rebater a defesa do segundo
acusado, ele disse que o crime de estelionato se consuma quando a vantagem
ilícita é conseguida para si ou para outra pessoa. E o fato do réu ter
transferido o dinheiro para a conta de
sua irmã não serve para isentá-lo da prática do crime. “Foi o próprio
réu quem fez a comunicação do óbito ao Exército, mas depois de transcorridos
três anos do falecimento.
E até dezembro de
2005, ele foi o único a movimentar a conta corrente”, afirmou o magistrado. O
ministro também não acatou o apelo defensivo da filha da pensionista. Ele
afirmou que a ré claramente sacou os pagamentos irregulares e, juntamente com o
irmão, confessou a prática do delito.
No entanto, resolveu absolver o terceiro acusado. O relator
aceitou aos argumentos da defesa de que a
conta conjunta que o terceiro acusado mantinha com seu irmão foi aberta em
1991, quatorze anos antes do falecimento.
E que a quebra do sigilo bancário
comprovou que ele não tinha acesso aos cartões e senhas e que nunca tinha
movimentado a conta bancária. Em seu voto, o ministro resolveu manter a
condenação da filha da pensionista e de um dos irmãos e absolver ao terceiro,
por falta de provas.
Fonte: Superior Tribunal Militar
Boate Kiss II: 'Quem era mais forte saía', diz jovem que ajudou a resgatar vítimas na Kiss
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Tragédia que matou 242 pessoas
completa cinco meses nesta quinta-feira.
Segundo dia de audiência do caso
tem 13 depoimentos em Santa Maria.
Um debate entre sobre a presença
da imprensa marcou a abertura da segundo dia de audiências com testemunhas
sobre a tragédia na boate Kiss nesta quinta-feira (27). O início da sessão
atrasou cerca de 40 minutos, enquanto acusação e defesa discutiam a questão no
Salão do Júri do Fórum de Santa Maria, onde está sendo julgado o processo
criminal contra os quatro réus acusados de homicídio doloso no caso. A tragédia
matou 242 pessoas e completa cinco meses nesta quinta.
Na manhã desta quinta, Guilherme
Bastos Mello foi um dos sobreviventes ouvidos na audiência. O jovem estava na
boate e ajudou no resgate das vítimas na madrugada do dia 27 de janeiro. Ele
conta que entrava agachado no prédio para tirar "várias pessoas".
"A gente ia rastejando e quando se erguia vinha aquela fumaça. A gente ia,
arrastava as pessoas para fora e voltava para respirar", contou no
depoimento.
Guilherme ainda citou o tumulto e
o empurra-empurra na saída da boate. "Infelizmente, quem era mais forte
saía. Alguns caíam no caminho e acabavam sendo pisoteados", afirmou. O
segundo dia de sessão no Fórum de Santa Maria prevê 13 depoimentos no total. O
primeiro dia, na quarta-feira, foi marcado pela presença de dois dos réus, os
integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos e Luciano
Bonilha Leão, que também estão no local nesta quinta.
Advogados de defesa reclamam de
presença de jornalistas
O descontentamento com a presença
dos jornalistas já havia sido manifestado na audiência de quarta-feira (26)
pelo advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, um dos sócios da
boate. Segundo ele, a imprensa está usando apenas trechos do depoimento das
testemunhas, sobreviventes e ex-funcionários da boate.
“A imprensa está prejudicando o
nosso trabalho”, afirmou Marques. “De oito horas de depoimento, a imprensa está
resumindo em algumas frases. Essa tendenciosidade acaba afetando o processo”,
acrescentou o advogado.
O advogado Omar Obregon, defensor
do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos,
também se manifestou contra a presença dos jornalistas da sala de audiências. E
foi seguido por Bruno Seligman de Menezes, defensor do outro sócio da boate, o
empresário Mauro Hoffman.
“Não quero censurar a imprensa,
mas evidentemente que está havendo prejuízo ao processo. Tem que haver algum
critério sobre as coisas que estão saindo, um termo de compromisso”, sugeriu.
Os representantes do Ministério
Público (MP) e o assistente de acusação, advogado Jonas Stecca, no entanto,
defenderam a publicidade das audiências, que são abertas ao público, e também a
presença dos jornalistas na sala de audiência.
“A imprensa nunca foi e nunca vai
ser censurada aqui. A imprensa publica o que acha que deve publicar. Nós do
Ministério Público não vamos concordar com isso aí (proibir a entrada de
jornalistas)”, afirmou o promotor Maurício Trevisan.
O juiz Ulysses Fonseca Louzada
afirmou que o processo é público e que todos podem acompanhar, mas manifestou
preocupação com a exposição das testemunhas do caso. “Nós estamos em um país
democrático e acho que vivemos um momento em que temos de dar exemplo de
democracia”, declarou o juiz responsável pelo caso.
Como no dia anterior, apenas dois
dos quatro réus acompanham as audiências no Fórum, Marcelo de Jesus dos Santos
e o produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão. Os sócios da
boate pediram dispensa da audiência. Nesta quinta, 13 testemunhas, entre
sobreviventes da tragédia e ex-funcionários da Kiss, devem ser ouvidas, três a
mais do que no dia anterior.
Fonte: Site G1 RS
Boate Kiss I: 'Também somos responsáveis', diz pai em audiência do caso Kiss no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Militar aposentado foi à casa
noturna com a esposa, filha e genro.
O namorado da filha morreu após
10 dias internado em Porto Alegre.
Quinta testemunha a ser ouvida
nesta quinta-feira (27), segundo dia de audiências na Justiça de Santa Maria
sobre a tragédia na boate Kiss, o militar da reserva João Batista Silveira
Gonçalves disse que a responsabilidade pela tragédia deveria ser compartilhada.
O incêndio que matou 242 pessoas completa cinco meses nesta quinta.
No depoimento de pouco mais de 40
minutos, João lembrou o genro que perdeu naquela madrugada de 27 de janeiro,
que ele considerava como um “filho”, e afirmou que as sociedades de Santa Maria
e do Rio Grande do Sul e os pais das vítimas também são um pouco responsáveis
pela tragédia.
“Nós pais também somos
responsáveis pelo que aconteceu. Quantos de nós que acompanharam seus filhos a
boates e no dia seguinte disseram a eles: 'aqui tu não vens nunca mais'?”,
questionou, bastante emocionado.
João relatou que foi uma das
primeiras pessoas a entrar na boate na noite de sábado, acompanhado da esposa,
da enteada e do genro. Sentou em uma mesa em frente ao corredor principal da
casa noturna e lá ficou até perceber o incêndio, que começou já na madrugada do
domingo.
Ele contou que sentiu um “cheiro
de queimado” quando levou a mulher ao banheiro, nos fundos da boate. Não
percebeu o início do fogo no palco principal, mas viu uma movimentação que
achou tratar-se de uma briga. Só sentiu que corria perigo quando a porta da
frente da Kiss foi aberta e uma nuvem de fumaça negra começou a sair por ela.
“Como eu sou militar, tive
treinamento para incêndio. Me abaixei, coloquei a camisa no rosto e agarrei os
três que estavam comigo. A gente saiu agarrado um no outro, mas quem vinha
atrás batia e nos separava”, lembrou.
Depois de se separar dos
familiares, o militar conta que ficou preso em uma grade de contenção perto da
única porta de saída da boate. Conseguiu pular e ganhou acesso à rua. Lá,
encontrou a esposa, mas não as “duas crianças”. Tentou voltar para ajudar no
resgate, mas foi impedido por policiais militares que já estavam na frente do
prédio.
Os dois adolescentes conseguiram
sair ou foram retirados da boate após alguns instantes, depois de terem
respirado muita fumaça. O rapaz tinha sofrido queimaduras e estava desacordado.
A menina ainda estava consciente. João diz que pediu atendimento a um
socorrista do Samu, mas ouviu uma negativa como resposta.
Decidiu, então, levar os três
familiares para atendimento médico no Hospital Universitário, no próprio carro.
Lá, a menina também começou a passar mal e precisou ser entubada. Naquela
madrugada, ambos foram transferidos para hospitais de Porto Alegre. O rapaz
morreu depois de 10 dias internado. A enteada de João ficou mais de 20 dias no
hospital, mas ainda hoje sofre com problemas respiratórios.
“Faltou responsabilidade de todos
os órgãos públicos. Se eu for fazer uma obra na minha casa, em meia hora tem
seis fiscais batendo na minha porta querendo embargar meu puxadinho. Por que
isso não ocorria em outros estabelecimentos de Santa Maria?”, disse o militar
da Base Aérea, ao responder um questionamento sobre o que considerava que
faltava em termos de segurança na Kiss.
No testemunho concedido ao juiz,
promotores e advogados de defesa e acusação, João afirmou ainda que foi à Kiss
para acompanhar a enteada, que era menor de idade e fazia parte das turmas que
estavam promovendo a festa. Na entrada, uma pessoa que se identificou como
gerente do estabelecimento marcou a comanda dela com a palavra
"menor" e o advertiu que a jovem estaria sob sua responsabilidade se
consumisse bebida alcoólica.
Em um depoimento anterior, no
entanto, a estudante universitária Fernanda Rodrigues declarou que frequentou a
Kiss em três oportunidades, inclusive na noite da tragédia. Em todas elas,
disse a jovem à Justiça, não teve problemas para entrar na casa noturna e
ingerir bebidas alcoólicas mesmo sendo menor.
Fonte: Site G1 RS
Senado aprova crimes contra administração pública como hediondos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Sob protestos, os senadores aprovaram o projeto que define
corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A
votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17
projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em
meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer
assistiram ao jogo do Brasil.
Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa,
Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da
República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A
proposição torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como
também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra
pessoa em razão da função assumida.
Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu
também no rol de crimes hediondos o peculato - quando o funcionário público se
apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa - e o excesso
de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público
cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.
De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica
concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função
assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos
por até oito anos.
Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima
também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena
mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. O
condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.
Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José
Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de
homicídio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a
intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima - como
hediondo.
Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de
peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades
(ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros).
A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando
houver "expressivo dano causado por agente político", conforme
explicou o petista.
Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda
precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa,
deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai
priorizar a proposta.
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, junho 26
Homem é condenado por tentativa de estupro
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto
em 2º grau, Sílvio José Rabuske, reformou parcialmente sentença para que E.A.R.C,
acusado de tentativa de estupro, cumpra pena em regime semiaberto. Consta dos
autos que, no dia do crime, E.A.R.C invadiu o quarto de uma casa, onde estava a
moradora do local. Visivelmente embriagado, tentou violentá-la.
A vítima correu e,
novamente, o acusado a agarrou e a jogou contra o muro da residência. Ao tentar
enforcá-la, ela gritou por socorro, momento em que o irmão dela e uma menor
apareceram para ajudá-la.
O homem pulou o muro, mas foi pego pela polícia, que havia
sido chamada por uma tia da vítima. E.A.R.C foi condenado pelo juízo de Pires
do Rio a pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente
fechado. Inconformado, ele recorreu, com pedido de absolvição por insuficiência
de provas.
Alegou, ainda, que estava sob efeito do álcool no dia dos
fatos e não se lembra do que ocorreu. Pediu, caso não fosse absolvido, a
redução da pena e mudança para regime semiaberto ou aberto.
O relator do processo, no entanto, rejeitou a alegação de
falta de provas. Para ele, os depoimentos e as provas são suficientes. Além
disso, as versões apresentadas pelo acusado para a polícia e para o juiz,
diferem.
Os crimes de natureza sexual são praticados, na maioria das
vezes, longe de testemunhas, razão pela qual tem relevo as palavras da vítima,
principalmente quando as ideias são apresentas de maneira lógica e harmônica
com os demais elementos, afirmou. Segundo o magistrado, a condenação deve ser
mantida.
Restaram comprovadas nos autos, tanto a materialidade,
quanto a autoria da tentativa de estupro, portanto, não há de se falar em
absolvição, ressaltou. Ele destacou, ainda, que não existe isenção de
responsabilidade penal pela ingestão de bebida alcoólica que ocorreu por livre
e espontânea vontade.
Em relação à pena, o relator observou que, inicialmente, o
acusado foi condenado a seis anos, o mínimo previsto para este tipo de crime.
No entanto, conforme previsto no artigo 14, do Código Penal, a pena foi
reduzida em dois terços, sendo fixada em dois anos de reclusão em regime
fechado.
Para o relator, a mudança para o semiaberto diz respeito a
declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2ª da Lei
8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07.
Segundo ele, em
decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível se
impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime
diverso do fechado, ante condenação por crime de atentado violento ao pudor ou
de estupro, com incidência do artigo 33 do Código Penal.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
Líder do PSDB apresenta projeto que regulamenta investigações do Ministério Público
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP),
protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5820/13, que regulamenta a investigação
criminal no Brasil, em especial a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do
Ministério Público, bem como as formas de interação deste com os órgãos
técnicos que colaboram com a apuração de infrações penais.
De acordo com Sampaio, o projeto é fruto do trabalho feito
por órgãos ligados ao Ministério Público Federal. “O objetivo é estabelecer um
regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para
promotores e delegados. Não retira nem restringe o poder de investigação do Ministério
Público. Apenas estabelece regras”, disse.
Segundo Sampaio, a unificação do procedimento investigatório
em todas as suas fases é desejada pelo Ministério Público e aguardada pelo
Supremo Tribunal Federal. “Esse regramento dá segurança jurídica para que o
Ministério Público continue atuando contra a corrupção e, dessa forma, vai ao
encontro do desejo da sociedade”, afirmou.
O projeto de Sampaio também é assinado por outros sete
deputados de seis partidos. O projeto tramitará em conjunto com proposta sobre
o mesmo tema (PL 5776/13), apresentada pela deputada Marina Santanna (PT-GO).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Acusado de mandar matar advogado é condenado a 19 anos de reclusão
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Durante julgamento realizado na última terça-feira (25),
pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o pecuarista O.J. de A.J.,
acusado de ser o mandante do crime contra o advogado Nivaldo Nogueira de Souza,
na cidade de Costa Rica, foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em regime
fechado.
O acusado foi
pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, no qual a Defesa pediu o
afastamento das qualificadoras e, em caso de condenação, o reconhecimento da
delação premiada.
E pelo crime de
formação de quadrilha, a Defesa defendeu a absolvição do réu por negativa de
autoria. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu condenar o
acusado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, afastando a
qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
No entanto, os jurados decidiram absolver O.J. de A.J. pelo
crime de formação de quadrilha. O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete,
fixou a pena-base do réu em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio
qualificado, mas, como o acusado confessou o delito, a pena foi reduzida para
19 anos de reclusão.
Pelo pedido de diminuição da pena por delação premiada, o
juiz observou que “o acusado só confessou ser o mandante do crime de homicídio
contra o advogado Nivaldo após ter havido o julgamento e a condenação dos
mandantes, ocasião em que afirmaram que ele era o autor intelectual.
Portanto, sem sombra de dúvidas, o instituto da delação
premiada não se aplica ao caso sub examine”. Desse modo, ficou fixada em
definitivo a pena definitiva de 19 anos de reclusão em regime fechado pelo
crime de homicídio qualificado.
O crime - De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por
volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria
conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete
Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam
ficado de tocaia na esquina.
Ainda conforme a
denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e avisado que o homem
estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas
resolveram dar mais uma volta.
A seguir, D. da S.R.
subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e,
após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta
distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo.
Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos
R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados. Segundo a acusação, o
pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria contratado E.R. para
intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação,
W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R.
como a pessoa para matar a vítima.
Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos
intermediários do crime. Processo nº
000116366.2009.8.12.0009
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Operação Pesadelo: condenada quadrilha que vendia e não entregava casas em Porto Alegre
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em 03 de janeiro de 2008, os quatro agora condenados foram
presos durante Operação do MPComo resultado da Operação Pesadelo, desencadeada
pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal, cinco réus foram condenados
pela juíza da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi na última
sexta-feira, 21.
Eles foram
sentenciados a penas que variam entre 13 e 20 anos de prisão pelos crimes de
estelionato e formação de quadrilha.
Segundo o Promotor de Justiça Especializada Criminal Flávio Duarte, que
coordenou a operação e acompanhou o processo, “as altas penas aplicadas aos
réus foram proporcionais à gravidade dos delitos praticados contra dezenas de
vítimas, que, na época, se desfizeram de vários bens e valores em dinheiro para
realizar o sonho da casa própria, frustrado pela ação dos acusados”.
OS CRIMES Entre setembro de 2005 e junho de 2006, a
quadrilha anunciou em jornais de grande circulação em Porto Alegre o seu
negócio: construção de casas populares a preços razoáveis com possibilidade de
financiamento direto. As vítimas, seduzidas pelos anúncios, iam até os
escritórios, onde eram recebidas pelos réus, que se revezavam no atendimento
para dar a impressão aos ‘clientes’ de que se tratava de uma empresa sólida,
confiável e de cunho familiar.
A estratégia era
envolver as vítimas para que firmassem contratos com eles e, consequentemente,
pagassem pelas casas cuja construção havia sido contratada. Os valores eram
pagos em moeda corrente nacional, mas a quadrilha também aceitava imóveis e
veículos na troca. Em alguns casos, quando o pagamento não era realizado em uma
única parcela ou à vista, os réus iniciavam, de forma bastante precária e
simulada, a construção de parte dos imóveis contratados.
Dessa forma, iludiam as vítimas para que outras parcelas
fossem pagas e, quando o suposto débito era quitado, os réus desapareciam. Eles
foram denunciados pelo MP em 03 de janeiro de 2008.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Câmara aprova transmissão de julgamento penal por rádio e TV
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
nesta quarta-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1407/07, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a transmissão de audiências e
julgamentos penais pela televisão e pelo rádio. O objetivo é tornar mais
transparentes os atos do Poder Judiciário. O projeto segue para o Senado, caso
não haja recurso pedindo que o texto seja votado no Plenário da Câmara.
Pela proposta, a transmissão deverá ser autorizado pelo
Ministério Público e pelo juiz responsável pelo caso, para evitar ofensa aos
princípios da dignidade humana, da intimidade, da honra ou da vida privada dos
envolvidos. Segundo o texto, o tribunal responsável pelo julgamento decidirá
sobre a forma de ingresso de equipamentos e o número de pessoas na sala de
audiência, para evitar tumultos. O projeto altera o Código de Processo Penal
(Decreto-Lei 3.689/41).
O parecer do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), foi
favorável à aprovação. Para ele, a proposição contrabalança, de um lado, o
direito de a sociedade ser informada de fatos que ocorrem no Judiciário, e, de
outro, o respeito que deve haver em relação ao acusado, quanto a sua intimidade
e sua privacidade.
“Não há dúvida de que a notícia do procedimento punitivo
tende a educar o povo, esclarecendo-o, tanto quanto ao funcionamento do Poder
Judiciário quanto ao cumprimento efetivo da sanção penal”, disse.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Homem é preso com drogas em casa de cerimônias religiosas no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Prisão ocorreu durante
cumprimento de mandado em Porto Alegre.
Policiais apreenderam
quase um quilo de drogas após denúncia anônima.
Um homem foi preso na manhã desta
quarta-feira (26) no bairro Restinga, Zona Sul de Porto Alegre, durante
cumprimento de mandado de busca e apreensão da Polícia Civil. Segundo os
delegados Shana Luft e Newton Filho, que coordenaram a ação, ele estava com
quase um quilo de droga em uma casa de cerimônias religiosas.
Os policiais apreenderam 130
gramas de crack e 600 gramas de cocaína. O homem foi preso em flagrante e
levado para depoimento na 16ª Delegacia de Polícia Civil, para depois ser
encaminhado ao sistema prisional. Conforme os delegados, a investigação durou
três semanas e foi iniciada a partir de denúncia anônima.
Fonte: Site G1 RS
Com reforço na segurança, Justiça ouve testemunhas do caso Kiss
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Esquema de segurança
foi montado, na expectativa de grande público.
Sobreviventes da
tragédia começam a ser ouvidos nesta quarta (26).
Apesar do forte esquema de
segurança, a primeira audiência do processo criminal sobre a tragédia na boate
Kiss atrai pouco interesse dos moradores de Santa Maria na manhã destra
quarta-feira (26). A atenção foi desviada para a Câmara de Vereadores, onde
manifestantes protestam após a divulgação de um áudio de uma reunião interna da
CPI que investiga o incêndio na Casa. No Fórum da cidade, ocorre a primeira
audiência do caso na Justiça.
Mais de 10 policiais do Batalhão
de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar guardam a entrada do Fórum.
Outros fazem a segurança no interior das dependências, junto com seguranças
particulares a serviço do Judiciário enviados de Porto Alegre. Havia a
expectativa de que muitas pessoas estivessem interessadas no relato dos
sobreviventes, o que acabou não se confirmando. Com exceção de alguns estudantes
de direito, quase ninguém apareceu no local para acompanhar os depoimentos.
O início das audiências marca o
começo da etapa de instrução do processo criminal contra os quatro réus acusados
de homicídio doloso, que não devem estar presentes nas sessões. Nesta quarta,
serão ouvidas 13 vítimas da tragédia, quatro na parte da manhã, a partir das
10h30, e nove durante a tarde, com início marcado para as 13h30. O mesmo
esquema será repetido na quinta (27) e sexta-feira (28).
Réus no processo, os dois sócios
da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, além dos integrantes da
banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o
produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, foram notificados, mas não devem
comparecer a essas primeiras audiências. "Eu fiz o pedido de dispensa.
A
presença deles nesse ato não é tão importante, até porque eles só serão
interrogados no final do processo", explicou o advogado Gilberto Weber,
que defende Luciano, na entrada do Salão do Júri.
Segundo o juiz Ulysses Fonseca
Louzada, responsável pelo processo, é um direto dos réus não comparecer.
"Eles precisam justificar a ausência.
O advogado de Elissandro Spohr, por
exemplo, alegou que a filha do cliente dele está para nascer nos próximos dias,
o que é uma justificativa aceitável. Se eles não vierem sem justificativa, o
processo corre normalmente, à revelia dos réus", explicou o magistrado
antes do início da sessão.
Fonte: Site G1 RS
Princípio da insignificância é aplicado em caso de furto de roupas em varal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto
relatado pelo ministro Celso de Mello, deu provimento ao Recurso Ordinário em
Habeas Corpus (RHC 113381) para determinar o trancamento, por maioria de votos,
da ação penal instaurada contra R.A.V. pela suposta prática do crime de furto
simples. A moça foi acusada do furto de três blusas femininas que estavam
penduradas no varal de uma casa, na cidade de Tapes (RS), avaliadas em R$ 60,00.
Em primeira instância, a denúncia oferecida contra ela pelo
Ministério Público estadual foi rejeitada pelo juiz, que aplicou ao caso o
princípio da insignificância (ou bagatela) em razão do pequeno valor dos bens.
Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito
ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que foi provido para
determinar o recebimento da denúncia.
Segundo o TJ-RS, para se reconhecer a irrelevância social da
conduta não se pode levar em conta somente o efetivo prejuízo sofrido pela
vítima, mas sim o conjunto de circunstâncias que cercam o fato e seu agente. O
TJ-RS enfatizou o fato de R.A.V. ser portadora de maus antecedentes, tendo sido
pronunciada pela suposta prática do crime de homicídio.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) buscando o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mas
não obteve êxito. Em seguida, recorreu ao Supremo e o processo foi distribuído
ao ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro ressaltou que não há
condenação penal transitada em julgado contra R.A.V. e somente essa
circunstância pode justificar o reconhecimento de que um réu tem maus
antecedentes.
“Entendo que a existência de procedimentos penais
instaurados contra a paciente [a acusada], sem que deles haja derivado qualquer
condenação criminal irrecorrível, não descaracteriza, por si só, no plano da
tipicidade material, o reconhecimento do fato insignificante, considerada a
presunção constitucional da inocência que, além de não se esvaziar
progressivamente, somente deixa de subsistir quando da superveniência do
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou o ministro Celso
de Mello.
Ao acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki enfatizou
que a Segunda Turma firmou entendimento de que não se pode aplicar o princípio
da insignificância quando há habitualidade em delitos da mesma natureza a
reincidência. Ele acrescentou que, mesmo que R.A.V. tivesse sido condenada pelo
homicídio a que responde, ou por mais de um homicídio, isso não impediria a
aplicação do princípio de insignificância à sua conduta pelo delito de furto,
pois não se tratam de crimes da mesma natureza. O ministro Gilmar Mendes também
acompanhou o relator, ressaltando que o crime de homicídio não guarda qualquer
relação com o crime de furto.
Divergência
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente
da Segunda Turma) divergiram do relator.
Para o ministro Lewandowski, não se
pode desconsiderar, quando se trata da aplicação do princípio da
insignificância, o conjunto de circunstâncias que cercam o fato e seu agente.
E, no caso de R.A.V., o ministro salientou que a conduta consistiu na invasão
de um lar, tendo relevância penal. “Ela penetrou no sagrado recinto do
domicílio da vítima. Isso não é aceitável. Isso tem uma relevância penal porque
por acaso estavam penduradas algumas peças de roupa no varal, mas poderiam
estar outros bens de maior valor, que integram o patrimônio da vítima”,
salientou.
A ministra Cármen Lúcia também considerou que a circunstância
reveste-se de gravidade penal.
Fonte: Site do STF
Professores e examinandos do X Exame de Ordem solicitam anulação de questão de Direito Tributário
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves se reuniu, na
noite da última segunda-feira (24/06), com professores e examinandos do X Exame
de Ordem Unificado, que realizaram a prova prático-profissional do caderno de
provas de Direito Tributário, no último dia 16 de junho.
Na ocasião, eles vieram pedir apoio da Seccional Mineira
para anulação da questão referente à peça prática-profissional na disciplina de
Direito Tributário, sendo que foi apresentando memorando que será encaminhado
ao Conselho Federal para análise da Coordenação Nacional do Exame de Ordem
Unificado.
De acordo com o presidente Luís Cláudio a reivindicação
conta com o apoio da OAB/MG e da Comissão de Direito Tributário da Seccional,
presidida pelo advogado, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo.
Estiveram presentes durante a reunião na Ordem a professora
da UNA, Juliana Frederico Fontes, que também representa o curso Supremo e a
Cejus, além do professor Pedro Barreto, representante do Curso Fórum do Rio de
Janeiro.
Fonte: OAB MG
Relatório final de CPI propõe tipificação do crime de feminicídio
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A relatora da CPI mista que investigou a violência contra a
mulher, senadora Ana Rita (PT-ES), leu nesta terça-feira (25) o relatório final
dos trabalhos da comissão. O texto, com 1.044 páginas, inclui 13 projetos de
lei, um dos quais tipifica o crime de feminicídio, que é a morte da mulher por
alguém com quem a vítima tenha relação íntima de afeto ou parentesco.
Ao fim da reunião, a presidente da comissão, deputada Jô
Moraes (PCdoB-MG), concedeu vista coletiva do relatório. O texto tem sua
discussão e votação previstas para a quinta-feira da próxima semana (4).
Emendas e votos em separados poderão ser apresentados até dois dias antes desta
data.
Além disso, um projeto de resolução torna permanente, no
âmbito do Congresso Nacional, a Comissão de Combate à Violência contra a
Mulher. O relatório apresenta ainda 68 recomendações a serem encaminhadas a
diversas instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos
âmbitos nacional, estadual e municipal.
Em um ano e meio de trabalho, a CPI realizou 37 reuniões,
sendo 24 audiências públicas em 18 estados. Na análise de mais de 30 mil
páginas de documentos, constatou-se uma grande discrepância entre os dados
encaminhados pelas diversas instâncias, caso do número de Delegacias de
Atendimento à Mulher. Seriam 374 unidades especializadas no país, na conta da
Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; 543, nos
números apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e 415, nas contas
feitas pela CPI a partir dos dados fornecidos pelos estados.
Já os dados apresentados à CPI no Mapa da Violência, do
Instituto Sangari, apontaram que o Espírito Santo é o estado com maior número
de homicídios, com 9,8 casos para cada 100 mil mulheres, seguido por Alagoas
(8,3/100 mil) e Paraná (6,3/100 mil). Os estados com menos mortes são Piauí
(2,6/100 mil), São Paulo (3,1/100 mil) e Rio de Janeiro (3,2/100 mil). No país,
43 mil mulheres foram assassinadas na última década.
Veja as principais sugestões do relatório:
. Projeto tipifica o feminicídio, com pena de reclusão de 12
a 30 anos para assassinatos de mulheres com circunstâncias de violência
doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima;
. Projeto equipara à tortura a violência doméstica que causa
à mulher intenso sofrimento físico ou mental;
. Projeto proíbe o arbitramento de fiança pela autoridade
policial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,
mantendo esta prerrogativa para o juiz;
. Projeto permite o pagamento de benefícios à mulher em
situação de violência doméstica que não tiver condições de sustentar a si
própria ou a sua família;
. Projeto de Lei Complementar determina que os recursos
arrecadados com multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos
criminais por violência doméstica e familiar devem ser aplicados no pagamento
dos benefícios acima citados ou na manutenção de casas de abrigo para acolher
vítimas desse tipo de violência;
. Projeto determina que o juiz e o Ministério Público, ao
encaminharem mulheres a casas de abrigo, se manifestem sobre a prisão
preventiva do agressor, o que pode evitar que este permaneça solto enquanto a
vítima sofre restrição de liberdade;
. Projeto estabelece que conteúdos curriculares da educação
básica tragam diretrizes sobre igualdade de gênero e prevenção e combate à
violência doméstica e familiar;
. Recomenda ao Poder Judiciário que não seja permitida a
aplicação da suspensão condicional em processos de violência doméstica e
familiar, respeitando assim a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro de 2012;
. Recomenda o aumento de recursos para o combate à violência
contra a mulher nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, com
o fortalecimento de juizados, promotorias e defensorias especializados;
. Recomenda que os integrantes do Ministério Público não
perguntem à vítima se ela tem intenção de renunciar a fazer a denúncia sem que
ela não tenha antes se manifestado espontaneamente sobre isso;
. Recomenda aos governos estaduais que a autoridade policial
tome o depoimento da vítima no ato da ocorrência policial, sem agendamento
posterior para tal;
. Recomenda a criação de uma Coordenadoria Nacional de
Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
. Recomenda a criação de um Juizado Especializado de
Violência Doméstica e Familiar no estado de Sergipe, único estado que não
possui tal instância.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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