Pesquisar este blog
quinta-feira, agosto 29
quarta-feira, agosto 28
1ª Turma discute intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente da Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117029 no qual a Defensoria Pública do Rio
Grande do Sul buscava nulidade de julgamento proferido pela 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque não foi informada da data do
julgamento para que pudesse fazer sustentação oral.
Os ministros Dias Toffoli,
relator do processo, e Rosa Weber votaram pelo indeferimento do recurso. Já os
ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso entendem que a falta de
intimação pessoal torna nulo o julgamento.
A Defensoria alega que, segundo o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, tem a prerrogativa de
receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou
instância administrativa contando os prazos em dobro. Sustenta, ainda, que a
observância dessa prerrogativa é essencial para o funcionamento da Defensoria
Pública, em razão da grande quantidade de demandas e do pequeno número de
defensores públicos e da falta de estrutura. Segundo a Defensoria, a intimação
pessoal da data de julgamento em tempo hábil possibilita melhor análise dos
autos e a verificação se há necessidade de elaboração de memoriais, sustentação
oral ou até mesmo a existência de fato modificativo que contribua para elucidar
a questão.
O relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso por
entender não haver pedido expresso de intimação nos autos. Segundo ele, a
jurisprudência do STF é no sentido de que o habeas corpus pode ser levado a
julgamento sem que haja necessidade de publicação de pauta. A obrigatoriedade
de intimação, entende o relator, ocorre apenas quando há requerimento nesse
sentido. “Se tivesse esse requerimento comprovado nos autos eu deferiria. Não havendo
pedido expresso, a pauta independe de intimação”, argumentou.
O ministro Luís
Roberto Barroso votou no sentido de anular o acórdão do STJ para que a
Defensoria seja intimada de nova data de julgamento. O ministro Marco Aurélio
também votou pelo provimento do recurso e ressaltou a importância de o cidadão
ser previamente informado quanto ao dia de julgamento.
Processos
relacionados: RHC 117029
Fonte: Supremo Tribunal Federal
2ª Turma: Delação anônima pode legitimar persecução penal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STJ) aplicou, nesta terça-feira, jurisprudência da própria Suprema
Corte no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior
persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial
confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime
supostamente cometido.
De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados
indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução
penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato
anônimo.
A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento do Habeas Corpus
(HC) 106664, relatado pelo ministro Celso de Mello. Nele, O.N.F. e O.S. se
insurgiam contra acórdão (decisão colegiada)
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o trancamento da ação
penal contra eles instaurada perante a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo,
pelos supostos crimes de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código
Penal - CP) e contra o sistema financeiro nacional (artigos 16 e 22, caput, da
Lei 7.492/86).
Anonimato
No acórdão contestado, o Superior Tribunal de Justiça
interpretou o inciso IV, parte final, do artigo 5º da Constituição Federal
(CF), que veda o anonimato, no sentido de que a denúncia anônima pode gerar,
sim, a formação de processo, desde que os supostos crimes nela narrados sejam
confirmados.
Ao endossar esse entendimento, também defendido pela Procuradoria
Geral da República, o ministro Celso de Mello disse que a autoridade policial
agiu com a devida cautela que se impõe em tais casos, para não ferir direitos
de terceiros e, ao constatar verossimilhança na denúncia, obteve ordem judicial
para monitorar conversas telefônicas que a confirmaram.
Para tanto, conforme
assinalou, a Polícia Federal fez um levantamento preliminar, consultando os
sites do Banco Central e dados da Receita Federal sobre os denunciados. Com
base em suas constatações nessas consultas, pediu ordem judicial para monitorar
conversas telefônicas.
A defesa dos empresários objeto da ação penal pedia seu
trancamento, alegando ausência de justa causa, uma vez que a ação penal teria
sido iniciada por denúncia anônima. O ministro Celso de Mello, entretanto,
citou farta jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que a denúncia
anônima, quando fonte única de uma denúncia, não é suficiente para instaurar
ação penal.
Mas, uma vez confirmados os fatos denunciados, é como se a denúncia
anônima não mais existisse.
Processos relacionados: HC 106664
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Casal Nardoni não consegue anular processo para renovação de prova pericial
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
acolheu o pedido da defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto
Jatobá para que o processo fosse anulado, a partir da complementação do laudo
pericial, para que outro fosse elaborado - o que poderia resultar em novo
julgamento.
Em sessão realizada na tarde desta
terça-feira (27), o colegiado não acolheu, também, a alegação de que a
pena tenha sido indevidamente fixada acima do mínimo legal.
O casal foi condenado pela morte da filha de
Alexandre e enteada de Anna Carolina, de cinco anos, ocorrida em 2008, em São
Paulo. Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias
de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção,
além de 24 dias-multa, por fraude processual. Anna Carolina foi condenada à
pena de 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio triplamente
qualificado, e oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude
processual.
Entretanto, a Quinta Turma,
ainda no julgamento do recurso da defesa do casal, declarou extinta a
punibilidade de Alexandre e Anna Carolina em relação ao crime de fraude
processual, em decorrência de prescrição. Dessa forma, a pena restritiva de
liberdade de cada um diminui em oito meses.
Alegações No recurso especial, a defesa do casal alegou que, no
julgamento pelo tribunal do júri, “passou-se por cima de direito e garantias
constitucionais legais em nome de um pretenso julgamento célere; condenaram-se
Alexandre e Anna Carolina à míngua de prova técnica a demonstrar as suas
responsabilidades nos fatos; e ignorou-se a técnica da dosimetria da
reprimenda, exacerbando-se a mais não poder as penas aplicadas”.
Os advogados apontaram excessos na fixação da
pena, uma vez que a pena-base teria sido aumentada em um terço acima do mínimo
legal com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal.
“O juiz
sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como
agravantes de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59
do Código Penal, caso flagrante do repudiado bis in idem”,
assinalaram. A defesa apontou, ainda, dissídio
jurisprudencial acerca da impossibilidade de realização de novo laudo por
perito que já tenha manifestado sua opinião por meio de outro laudo. Penas fundamentadas Em seu extenso voto, a ministra Laurita Vaz,
relatora, analisou cada ponto levantado pela defesa de Alexandre e Anna
Carolina. Segundo ela, a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa
discricionariedade judicial.
A ministra
considerou que a pena-base, fixada acima do mínimo legal, majorada em um terço,
tendo em conta a culpabilidade, personalidade dos agentes, circunstâncias e
consequências do delito, foi estabelecida dentro da mais absoluta
legalidade. “O magistrado sentenciante
levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas
ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade.
Assim, inexistindo desproporcionalidade ou tampouco
falta de fundamentação no aumento da pena-base, é vedado o reexame em recurso
especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ”, afirmou a ministra. Quanto à renovação da prova pericial, a
relatora ressaltou que as diligências requeridas pela defesa foram indeferidas
com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência ou
desnecessidade da prova. “Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o
reexame do conjunto fático-probatório, que esbarra na Súmula 7”, concluiu a
ministra Laurita Vaz.
A decisão da Quinta Turma foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para novo ministro do STJ, sensação de impunidade vem da demora dos processos e não da falta de penas mais duras
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Então, eu creio que é mais uma questão de falta de rapidez
na prestação jurisdicional - no caso, penal - do que propriamente de
impunidade”, afirmou.
Schietti, que toma
posse como ministro do STJ nesta quarta-feira (28), vai integrar a Terceira
Seção, encarregada de julgamentos de matéria penal. Ele chega à Corte Superior em vaga destinada
a membro do Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Cesar
Asfor Rocha, em setembro de 2012. Na composição do Tribunal, a classe dos
advogados e o Ministério Público ocupam um terço das 33 cadeiras.
Os demais dois terços cabem a membros de Tribunais de
Justiça e de Tribunais Regionais Federais.
A trajetória de Rogerio Schietti até o STJ começou com sua
eleição pelo Pleno da Corte para compor a lista tríplice encaminhada à
presidenta Dilma Rousseff, que o indicou para a vaga. Depois disso, cumprindo o
que determina a Constituição, o novo ministro passou por sabatina na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, sendo aprovado lá e no
plenário da casa.
A publicação de sua nomeação se deu no dia 30 de julho.
Legislação processual
De acordo com Rogerio Schietti, a legislação processual
brasileira deve ser modernizada para que haja equilíbrio permanente entre dois
interesses legítimos: o interesse em que as condutas delituosas sejam punidas
em tempo razoável e, de outro lado, o interesse de proteção do indivíduo,
assegurando a ele o direito de não ter um processo sumário que resulte em
condenação com violação de garantias fundamentais.
Para o novo ministro, a legislação deve ser
ajustada de modo que se tenha uma configuração que permita um processo menos
moroso, sem o sacrifício das liberdades públicas.
“No nosso direito,
só se pode executar uma pena quando não mais cabe qualquer recurso contra a
decisão que condenou o acusado. E isso, por conta da quantidade de recursos
disponíveis para a defesa, pode demandar anos. O resultado é uma sensação de
impunidade. Nós teríamos de pensar em meios de contornar essa dificuldade que,
de fato, gera frustrações no meio social”, avaliou.
Quantidade x qualidade
O novo ministro
assume no STJ com um acervo superior a dez mil processos e o desafio de
“reduzir esse patamar a um nível razoável”. Para dar conta de tanto trabalho,
sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos
pendentes de julgamento. “Minha equipe,
que foi criteriosamente formada, está ciente de que nós teremos dificuldades,
mas eu espero que, em pouco tempo, consigamos atingir um ritmo que possa nos
colocar em situação de razoável fluxo dos processos”, afirmou.
Outra preocupação de Schietti é com a qualidade dos
julgados. Ele sabe que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a
mais importante. “Eu não posso prejudicar a qualidade em nome de fazer números.
Mas eu sei também que é inadmissível manter números tão elevados por muito
tempo. Além disso, é importante selecionar as questões que efetivamente possam
impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados”, explicou. Investigação pelo MP Proveniente do
Ministério Público do Distrito Federal, Rogerio Schietti é a favor do poder
investigativo da instituição - tema que recentemente gerou grande polêmica na
sociedade, por conta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, afinal
rejeitada pelo Congresso.
O ministro conta que ele mesmo já se defrontou com situações
concretas em que a investigação realizada pela polícia se mostrou insuficiente.
Segundo Schietti, nos
países que vivem sob o Estado Democrático de Direito, o Ministério Público
investiga livremente, com o auxílio da polícia ou por sua própria conta. Até
porque, em alguns países, a polícia integra a própria estrutura do MP. “Eu acho muito bom que haja essa distinção,
essa independência entre a polícia e o Ministério Público.
Mas eu não concebo um
Estado de Direito ou uma Justiça criminal em que o órgão titular da ação penal
não possa investigar”, afirmou o novo ministro.
Maioridade penal
Rogerio Schietti rechaça a ideia de redução da maioridade
penal, assunto que sempre volta a debate na sociedade cada vez que um ato
violento cometido por menor ganha repercussão na imprensa. “Penso que haja uma solução intermediária. Eu
não creio que a simples redução da maioridade penal possa resolver essa questão
da violência juvenil. Nós podemos trabalhar, talvez, com o incremento da
punição dos adultos que permitem ou se valem de adolescentes para praticar
crimes em conjunto com eles”, afirmou.
Para ele, o melhor é implementar as medidas socioeducativas
do Estatuto da Criança e do Adolescente que até hoje não entraram em vigor. “As
medidas de semiliberdade e liberdade assistida são quase letra morta no
estatuto, e a medida mais drástica, que é a internação, tem sido executada em
estabelecimentos absolutamente impróprios, com superlotação, sem a oferta de
meios de acompanhamento pedagógico dos menores infratores”, lamentou
Schietti. Entretanto, o novo ministro
destaca que para aqueles casos muito graves, de violência muito palpável,
pode-se pensar no aumento do número de anos de internação.
“Em certos casos, após estudos criteriosos, não se tem a
expectativa de que o adolescente possa retornar ao convívio social sem expor a
sociedade a riscos. Em tais hipóteses, considero razoável manter o infrator sob
a custódia do estado por mais de três anos, limite máximo previsto na
legislação atual”, assinalou.
Execução penal
Segundo Schietti, o sistema penitenciário brasileiro, que a
cada ano encarcera mais e mais pessoas, é um produtor e reprodutor de crimes.
“Um ministro da Justiça do governo Thatcher, na Inglaterra, afirmou que a
prisão é uma maneira muito cara de tornar as pessoas piores. Infelizmente, para
muitos casos, não existe outra solução”, disse.
Entretanto, o novo ministro reconhece que há pouco
investimento estatal nos estabelecimentos prisionais, não se qualificam
suficientemente os agentes penitenciários e a sociedade civil não se envolve
positivamente nessa questão. “Além disso”, acrescenta Schietti, “a Lei de
Execução Penal, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, não é, com o
perdão do trocadilho, executada.”
De acordo com
Rogerio Schietti, as penas alternativas, quando aplicadas, não recebem
acompanhamento e a necessária fiscalização, descumprindo seu papel de mecanismo
eficaz de substituição da pena privativa de liberdade. “E, para agravar essa situação, não há
qualquer amparo psicossocial ao condenado que readquire sua liberdade, o que o
leva a encontrar as mesmas condições familiares e sociais que concorreram para
a violação da lei penal. As chances, portanto, de algum egresso do sistema
penitenciário não delinquir novamente são mínimas”, concluiu.
Olhar os dois lados
Questionado se o fato de vir do Ministério Público o fará um
magistrado mais “duro”, Rogerio Schietti afirmou que não haverá mudança radical
em sua maneira de pensar. “Eu tenho as minhas convicções, meus valores, minhas
ideias, minha visão de mundo, e não acredito que tudo isso vá altera-se de modo
radical simplesmente pela mudança de cargo”, declarou.
Entretanto, o novo ministro admite que a transposição de uma
carreira para outra pode produzir algum efeito: “Eu não sei exatamente que
nível isso vai atingir, mas eu posso dizer que sempre fui um representante do
Ministério Público preocupado em espelhar o próprio nome que denota sua função:
promotor de Justiça.”
Assim, Schietti afirma que vai continuar a ter a mesma
preocupação de olhar o lado da sociedade, mas também o lado do acusado que
precisa ser protegido contra eventuais abusos ou excessos do estado
punitivo. “O ponto de equilíbrio é o
ponto ótimo da atuação do promotor de Justiça e do magistrado.
Tanto o Ministério Público quanto a magistratura têm em
comum a preocupação em realizar a justiça a partir da obtenção da verdade,
esteja ela do lado que estiver - da acusação ou da defesa”, ponderou.
Formação profissional
Mestre e doutor em
direito processual pela Universidade de São Paulo e professor de direito
processual penal nos cursos de pós-graduação da Escola Superior do Ministério
Público do Distrito Federal e do Instituto Brasiliense de Direito Público
(IDP), o novo ministro do STJ entende que as escolas profissionais têm um papel
relevante para quem ingressou nessa carreira, inclusive para promover sua
reciclagem.
Tendo lecionado por
quase 20 anos em cursos de pós-graduação e cursos de formação para magistrados
do Distrito Federal, oferecidos pela Escola de Magistratura do DF, o novo
ministro entende como absolutamente indispensável o treinamento de magistrados
e membros do MP.
“É preciso um treinamento em que se trabalhe a conexão entre
a academia e o foro, de modo que o profissional compreenda a dimensão concreta
de seu aprendizado e a importância de ver o direito como um instrumento para a
realização da justiça, do bem comum e de transformação da realidade social”,
avaliou.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
Plenário aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoa
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (27), substitutivo
do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas
que podem chegar a 40 anos de reclusão. O projeto segue para análise da Câmara
dos Deputados.
A proposição (PLS 245/2011) define desaparecimento forçado
de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar,
manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo
privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo
armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a
autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a
privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte
ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
Durante a discussão do projeto, senadores destacaram a
importância da matéria e parabenizaram Vital do Rêgo e Pedro Taques.
Taques lembrou que o projeto adequa a legislação a decisão
da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos
Forçados.
- É reconhecido internacionalmente que o crime de
desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves, pois, além de submeter a
vítima a um estado degradante e violador de sua dignidade, afeta duramente sua
família e pessoas próximas que convivem com o estado de angústia e desespero
permanente - disse o senador.
Lindbergh Farias (PT-RJ) observou que, no Rio de Janeiro, o
número de pessoas desaparecidas vem crescendo nos últimos anos, atingindo 5.934
casos no ano passado. Um dos casos recentes mais notórios é justamente o do
pedreiro Amarildo Souza Lima, que desapareceu em julho passado após abordagem
de agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha.
- Acho que o Senado está suprindo hoje uma lacuna muito
importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o
número de homicídios - alertou Lindbergh.
Pelo texto, a pena de reclusão para o crime deverá ser de 6
a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso
ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado
qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.
Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos,
podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço até
a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for
funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de
necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua
capacidade de resistência.
O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser
incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990). Ainda de acordo com o
substitutivo de Pedro Taques a consumação dos delitos previstos não ocorre
enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição
e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.
Vital do Rêgo, autor do projeto, lembra que no Brasil os
crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados
internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter
sua própria legislação sobre o assunto.
“Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a
esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos
internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa
ao projeto.
Já o relator informou que elaborou o substitutivo para
incorporar sugestões de membros do Ministério Público Federal.
Fonte: Agência Senado de Notícias
terça-feira, agosto 27
Justiça Militar aceita denúncia do MP contra bombeiros no caso Kiss
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Pedidos de arquivamento feitos pelo MP também foram acolhidos pela
juíza.
Sorteio nesta terça definiu quatro coronéis que acompanharão processo.
A Justiça Militar do Rio Grande do Sul aceitou a denúncia
feita pelo Ministério Público contra oito bombeiros no caso da boate Kiss por
responsabilidades na tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa
Maria. A decisão é da juíza Viviane Freitas, que presidirá o conselho que acompanhará
o processo e o julgamento dos oficiais e soldados. Os pedidos de arquivamento
feitos pelo MP também foram acolhidos.
Em sorteio realizado nesta terça-feira (27), exatamente 7
meses após a tragédia, foram definidos os quatro coronéis que farão parte do
Conselho Especial de Justiça. Antônio Gilceu Souza, Fernando Grillo Moreira,
Heitor Sá de Carvalho Jr. e Humberto Teixeira Santos acompanharão todas as
etapas do processo.
No último dia 19, os bombeiros foram denunciados por fraudes
durante a liberação dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCIs)
e alvarás. No Inquérito Policial Militar (IPM), o órgão ainda concluiu que a
conduta dos denunciados expôs pessoas ao risco, o que significa desprestígio à
corporação.
Os oito bombeiros denunciados são: Moisés da Silva Fuchs,
Daniel da Silva Adriano, Alex da Rocha Camillo, Gilson Martins Dias, Vagner
Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze, Marcos Vinicius Lopes Bastide e Sérgio
Roberto Oliveira de Andrades. Segundo o MP, Fuchs exerceu a função de
comandante do 4º CRB e Camillo foi chefe da Seção de Prevenção de Incêndios.
Os
outros cinco bombeiros exerciam a função de inspecionantes da mesma seção.
O IPM foi instaurado pela Brigada Militar na semana seguinte
ao incêndio, ocorrido em 27 de janeiro deste ano, e durante quatro meses apurou
as responsabilidades de integrantes do Corpo de Bombeiros e da Brigada Militar,
tanto na questão da concessão de alvarás e fiscalização do Plano de Proteção
Contra Incêndio (PPCI) quanto no atendimento aos feridos no incêndio.
Fonte: Site G1 RS
Crime de falso testemunho não precisa influenciar julgamento para se concretizar
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso a um homem
condenado pelo crime de falso testemunho ao depor sobre acidente de veículo,
com vítima fatal, ocorrido em 2009. De acordo com a decisão colegiada, para se
caracterizar o crime de falso testemunho não é preciso que as declarações
falsas tenham influído no resultado do julgamento do caso. De acordo com os autos, em março de 2011, ao
depor como testemunha em uma ação penal da Vara de Delitos de Trânsito de
Brasília, o depoente fez afirmações falsas sobre o acidente para tentar
proteger o motorista envolvido.
Por causa do falso testemunho, ele foi condenado à pena de 1
ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em duas penas
restritivas de direito, além de 11 dias-multa.
Inconformado com a condenação em 1ª Instância, a testemunha recorreu da
sentença alegando que não agiu com dolo durante o depoimento e que não teve
intenção de falsear, calar ou negar a verdade.
Defendeu que a tipicidade material do crime não foi
comprovada e que suas declarações não tiveram o condão de influenciar o
julgamento da ação penal. Em decisão
unânime, a Turma Criminal manteve a condenação.
De acordo com os desembargadores, “não há nenhuma dúvida de
que o apelante cometeu o delito de falso testemunho, pois forneceu relato
flagrantemente contraditório, uma vez que descreveu o acidente de maneira
errônea. Assim, o réu agiu com vontade e consciência de alterar a verdade, com
escopo de induzir a erro o judiciário e beneficiar o réu. Irrelevante se a
conduta do apelante beneficiou, ou não, o acusado no processo em que promovido
o falso testemunho, pois se trata de crime de natureza formal, bastando a
potencialidade lesiva da conduta”.
Não
cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2011 01 1 222287-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Programa Aja Direito: Estacionamento Rotativo
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Programa Aja Direito(*) da próxima quarta-feira, dia 28 de
agosto, entrevistará o Engenheiro Flávio
Modaffar Al Alam, Superintendente de
Trânsito de Pelotas.
Participação Discente: Christian Souza Soares
Não perca, TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30min.
(*)Programa do Curso de Direito da UCPel
Para enviar perguntas/dúvidas sobre o estacionamento rotativo de
Pelotas use o endereço de email: ajadireitoucpel@gmail.com.
Operação Rousseau III: 117 pessoas são denunciadas por fraude em veículos leiloados
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, 27, o
Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o Promotor de Justiça do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) João Beltrame
e a Promotora de Justiça de Alvorada Rita Conte Soeiro de Souza deram mais
detalhes sobre a Operação Rousseau III. Agentes do Gaeco cumpriram 25 mandados
de busca e apreensão, sendo 17 no Rio Grande do Sul, cinco no Paraná e três em
São Paulo.
Foram denunciadas pelo Ministério Público 117 pessoas pelos crimes
de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações
públicas. Conforme as investigações, eles fraudaram os documentos de 173
veículos que haviam sido comprados em leilões em São Paulo entre 2010 e 2013. A
eles, são imputadas 546 condutas criminosas.
Também participaram da coletiva o Presidente do Detran,
Leonardo Kauer, e o ex-Diretor Presidente da autarquia e atual Secretário
Estadual de Administração e Recursos Humanos, Alessandro Barcellos. O
Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, reiterou a importância da
parceria entre as instituições: “o Detran, assim como os cidadãos, é vítima
desse problema, e a união de esforços possibilitou que esse núcleo de fraude
fosse estancado”.
A FRAUDE
Conforme o Promotor de Justiça João Beltame, veículos
acidentados vendidos por seguradoras em leilões em São Paulo eram comprados por
empresários ou particulares do Rio Grande do Sul. Depois de consertados e
inspecionados por mecânicas autorizadas pelo InMetro, seguiam para seus novos
proprietários, mas com a anotação no Certificado de Segurança Veicular (CSV) de
que o veículo era sinistrado. Ao seguir para o CRVA 0023, de Alvorada (onde foi
cumprido mandado de busca e apreensão), essa anotação era retirada. Dessa
forma, o lucro com a fraude foi de R$ 1,285 milhão.
Além dos mandados, 12 pessoas, credenciadas ao Detran, bem
como o CRVA 0023, tiveram suas atividades suspensas por determinação judicial.
A Corregedoria do Detran analisou as documentações de 150
mil veículos. Desses, cinco mil em 53 cidades gaúchas apresentam indícios de
fraude e também serão investigados pelo MP. Conforme o Presidente da autarquia,
Leonardo Kauer, além dos compradores, toda a sociedade é vítima, já que a
fraude provoca riscos ao trânsito, na medida em que automóveis e motocicletas
sem condições de trafegar podem estar circulando e, inclusive, causar
acidentes. Além disso, ele acredita que a fraude ocorra em outros estados do
país e, por isso, o Denatran foi informado. Os compradores dos 173 veículos
fraudados serão notificados pelo Detran, que se reunirá com os CRVAs.
Fonte: Site do MPRS
500 presos ficam na rua sem vigilância em Porto Alegre e cidades vizinhas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Tornozeleiras tiveram defeitos em
parafuso e, conforme a Susepe, começam a ser substituídos
Foto de Neiva Motta, Divulgação SUSEPE |
Uma falha no sistema de monitoramento eletrônico de presos derruba uma promessa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e gera risco à segurança pública em Porto Alegre e cidades vizinhas. Cerca de 500 apenados do regime semiaberto, entre homicidas, assaltantes, ladrões de bancos e traficantes de drogas, estão livres nas ruas por falta de tornozeleiras para vigiá-los eletronicamente.
Equipamentos apresentaram defeitos em um parafuso e,
enquanto não são substituídos, os detentos seguem à solta. O descontrole sobre
parte do grupo já chega a 30 dias. Durante esse período, apenados circulam por
qualquer lugar sem serem importunados. Como estão legalmente nas ruas, só
poderão ser presos caso se envolvam em novos crimes.
A situação tem origem na escassez de vagas em albergues.
Depois de liberar, em 2010, detentos do regime aberto para prisão domiciliar, a
Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre vem autorizando, desde maio,
que apenados do semiaberto cumpram a pena em casa, sendo monitorados por meio
das tornozeleiras eletrônicas.
Os presos deixam as cadeias de regime fechado e, em vez de
irem para um albergue, se apresentam à Susepe, em até cinco dias, para o
equipamento ser acoplado ao corpo. Isso já ocorreu com 322 apenados.
Atualmente, 312 são monitorados (10 arrebentaram o equipamento e fugiram).
Outros 500 foram soltos para se apresentar à Susepe no prazo determinado, mas
acabaram livres do equipamento por causa do defeito e seguem nas ruas sem o
controle virtual.
A Susepe cobrou explicações da empresa fornecedora do
dispositivo, que corrigiu o problema, alterando o mecanismo de fixação,
trocando parafusos por rebites. Até ontem, 264 aparelhos haviam sido
substituídos, em uma espécie de recall das peças.
O problema pôs por terra o plano da Susepe de monitorar mil
presos até o final de agosto, conforme anunciado no começo do mês. Para atingir
a meta, a partir de agora, serão necessários mais 40 dias. O juiz Sidinei
Brzuska, um dos magistrados responsáveis pelo controle e pela fiscalização
sobre o cumprimento de penas no complexo Porto Alegre/Charqueadas, lamentou a
situação:
— O ideal era começar o monitoramento com um número menor de
presos, pois, se surgissem problemas, seria em menor escala.
Promotor diz que problema expõe fragilidade do sistema
Para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro
de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público Estadual, a falha é uma
prova de que a vigilância eletrônica não é confiável:
— Desde o princípio, advertimos que o sistema não gera
segurança. A maioria dos presos é traficante, e ele vai continuar articulando
crimes em casa com tornozeleira. Estão usando o equipamento para mascarar
cumprimento de pena.
O MP sempre foi contra o monitoramento adotado no RS, inclusive,
ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal, ainda não julgado. No
entendimento de promotores e procuradores, a forma de modelo adotado
configuraria a concessão de prisão domiciliar para presos do semiaberto,
benefício que só existe para casos especiais de presos do regime aberto
(doentes ou idosos, por exemplo).
O PROBLEMA
— Conforme a Susepe, a cinta conectada ao sensor de
vigilância da tornozeleira se dilatava, por falta de pressão em um parafuso de
fixação
— Dependendo do movimento da perna do apenado, a cinta saía
do lugar, disparando o alarme na central de controle como se o equipamento
tivesse sido arrancado do corpo ou danificado
— Alarmes se sucederam. Agentes foram ao encalço dos
apenados e constataram que o alerta era falso. Testes foram realizados com o
mesmo resultado.
CONTRAPONTO
O que diz Cezar Moreira, chefe da Divisão de Monitoramento
Eletrônico da Susepe:
Constatamos o problema em junho e acionamos o fornecedor
para as trocas. Amanhã (esta terça-feira) iniciaremos as trocas. Estão chegando
200 tornozeleiras por semana. Em 40 dias, tudo estará regularizado, com os 500
presos monitorados.
Fonte: Site Zero Hora
Croata acusado de tráfico internacional de drogas tem pedido negado em HC
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 118896) para o croata J.R., acusado
de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
Alegando excesso de prazo na instrução processual, a defesa
queria que ele aguardasse em liberdade o julgamento do caso. J.R. está preso
cautelarmente, desde maio de 2011, no Centro de Detenção Provisória de Manaus
(AM), em razão de prisão temporária decretada com base no artigo 1º, incisos I
e III, da Lei 7.960/89.
Em junho daquele ano foi requerida sua prisão
preventiva, quando o Ministério Público apresentou denúncia contra o croata e
outros quatro envolvidos nos supostos crimes investigados pela Polícia Federal.
Assim, diz a defesa,
o acusado encontra-se preso preventivamente há mais de dois anos e três meses,
sem que haja prazo previsto para o término da instrução processual. Com o
argumento de que não pareceria razoável mantê-lo sob custódia por tanto tempo
sem a formação de culpa, o advogado pedia ao Supremo a concessão de liminar
para determinar a soltura de J.R.
Ao negar a liminar, o ministro Lewandowski afirmou que,
levando em consideração os diversos incidentes surgidos no curso do processo,
não se poderia falar em demora do Estado-juiz, “haja vista a imputação de
tráfico transnacional de drogas, cuja investigação demandou a expedição de
diversos mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão de vários réus”.
Além disso, concluiu o ministro, o pedido de liminar teria
caráter satisfativo, uma vez que o pedido cautelar, para assegurar o direito de
o réu aguardar seu julgamento em liberdade, confunde-se com o mérito do HC.
Processos
relacionados: HC 118896
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
Negado HC a homem que traficava com a participação do filho adolescente
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 4ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, pedido de
habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de tráfico e associação
para o tráfico de drogas. No pedido, a defesa alegou que não estão demonstrados
os motivos pelos quais a liberdade do paciente poderia causar prejuízo à ordem
pública, bem como a inexistência de fundamento para justificar a prisão
cautelar.
Segundo o relator da matéria, desembargador Roberto Lucas
Pacheco, a prisão, enquanto não transitada em julgado a sentença penal
condenatória, deve ser tratada como medida de caráter excepcional.
Por isso mesmo, sua decretação só será possível quando ficar
evidenciada a prova da materialidade e indícios de autoria, e quando a
permanência do réu em liberdade pode colocar em risco algum dos objetivos do
processo.
No caso em análise, segundo o relator, a manutenção da
prisão cautelar é necessária uma vez que o relatório anexado aos autos
demonstra que a apreensão da droga contou com a participação efetiva do
réu.
De acordo com os autos, monitorado
pela Polícia Militar (MP), o paciente deslocou-se até a residência de um
conhecido traficante a fim de buscar um carregamento de drogas, o que não foi
possível porque o fornecedor não fizera a entrega.
Sempre monitorado pela PM, o réu manteve frequente contato
com o traficante acerca do recolhimento dos entorpecentes.
Por fim, quando houve a abordagem policial, foram
encontrados no veículo tijolos de maconha - donde se extrai a materialidade
delitiva - e constatada a presença de um filho adolescente do réu.
“Como se vê, o réu, com o escopo de
viabilizar e também dar guarida à ação, forneceu o automotor e também o filho
menor para o transporte do estupefaciente, circunstância que demonstra seu alto
grau de periculosidade e de inserção na ambiência do ilícito”.
Diante da quantidade
do tóxico e da própria dinâmica da ação, bem como do teor das conversas
interceptadas, ficou claro para os magistrados que o paciente realizava a
atividade de forma reiterada.
“Assim, conclui-se que a motivação utilizada é idônea,
estando a decisão suficientemente fundamentada no caso concreto, não se havendo
falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva do
paciente”, finalizou o magistrado (Habeas Corpus n. 2013.049238-2).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
segunda-feira, agosto 26
Lei Maria da Penha enfrenta dificuldades para ser cumprida integralmente
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Há número insuficiente de delegacias e varas especializadas e até mesmo o comportamento machista de alguns juízes e delegados dificulta o cumprimento da lei. Várias propostas tramitam no Congresso para aperfeiçoar a legislação.
Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) ainda esbarra em alguns entraves para ser cumprida integralmente.
Em 2012, 240 relatos de violência contra a mulher foram registrados por dia pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Dos mais de 88 mil atendimentos, quase 57% referiam-se a casos de violência física, seguidos de denúncias de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entre os relatos, 89% tinham como agressor o companheiro, cônjuge, namorado, ex-marido ou ex-namorado da vítima. No total, o Ligue 180 realizou mais de 700 mil atendimentos no ano passado, entre denúncias e pedidos de informação. Um aumento de 11% em comparação a 2011.
O serviço foi criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres para escutar e orientar mulheres em situação de violência. Desde a sanção da Lei Maria de Penha, em 2006, essa tem sido uma das principais causas de ligação à central. Companheiros Apesar de não haver um sistema nacional unificado de informações sobre violência contra a mulher, dados registrados pelos sistemas de saúde e levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o tema também indicam a prevalência de casos envolvendo companheiros e ex-companheiros das vítimas, bem como as ocorrências em residências dos envolvidos.
É difícil afirmar se os registros têm se mantido altos porque mais mulheres se sentem motivadas a denunciar ou se a violência, em si, continua aumentando. Uma constatação preocupante, no entanto, é que muitos dos casos relatados não chegam às delegacias e, consequentemente, não são encaminhados à Justiça. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, de 2010, indica que apenas um terço é levado às autoridades. Insuficiência de equipamentos públicos
Para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou, entre 2012 e 2013, a violência contra a mulher, o quadro é grave e demonstra a insuficiência de equipamentos públicos adequados para receber as vítimas. Segundo o relatório final do grupo, o País conta com 408 Delegacias da Mulher e 103 núcleos especializados em delegacias comuns.
A maioria está concentrada nas capitais e regiões metropolitanas. Mesmo onde há as delegacias, a comissão constatou a situação de abandono de muitas delas, dificultando o registro de boletins de ocorrência e tomada de depoimentos das vítimas ou testemunhas. Uma das poucas exceções é a Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que, apesar de localizada no Plano Piloto – longe das regiões com mais concentração feminina na capital –, conta com uma estrutura adequada para atendimento às mulheres.
A Delegada-chefe da delegacia do DF, Ana Cristina Melo Santiago, concorda que é fundamental um acolhimento adequado às mulheres vítimas de violência. "Nós precisamos ter conhecimento muito específico dessas questões, pois, quando uma mulher vai a uma delegacia, a gente sabe que ela rompeu vários obstáculos – internos, emocionais, sociais, culturais – até se decidir pelo registro da ocorrência. Então, quando ela chega no balcão da delegacia, ela, de forma alguma, pode ser vitimada novamente. Ela tem que encontrar profissionais capacitados e conhecedores dessa dinâmica da violência, para que ela seja acolhida, e não tratada como uma espécie de corresponsável pela violência que sofreu."
Problemas nos tribunais
Não é só nas delegacias que as vítimas podem encontrar problema. A comissão de inquérito também constatou que os Tribunais de Justiça do País não dão a devida atenção à Lei Maria da Penha. Apesar das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falta orçamento para a instalação de juizados e varas especializadas.
Segundo a comissão, são 66 Juizados Especializados de Violência Doméstica no Brasil. Para a relatora da investigação, senadora Ana Rita (PT-ES), o machismo também continua forte nas instituições. "Eu diria que esta questão do machismo é muito presente nas instituições também, o que dificulta a aplicação da nossa legislação, em particular da Lei Maria da Penha. Falta capacitação dos profissionais.
Precisamos investir muito na capacitação, não só de quem atende lá na ponta, como são os policiais nas delegacias, que precisam de capacitação intensa. Mas também de promotores, de juízes, de todos aqueles que têm papel no andamento do processo."
A CPMI constatou, por exemplo, que juízes em diferentes estados continuam aplicando a Lei Maria da Penha como lhes convêm, usando, inclusive, instrumentos já proibidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a suspensão do processo pela admissão de que lesões decorrentes de violência doméstica e familiar podem ser de menor potencial ofensivo. A
Agressão a Luana Piovani
A comissão criticou, ainda, decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em não considerar como passível de análise pelo juizado especializado o caso de agressão envolvendo o ator Dado Dolabella e sua ex-namorada, a atriz Luana Piovani.
O argumento é de que eles não eram casados e de que não havia relação de vulnerabilidade entre a atriz e o namorado à época da agressão. O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça e, na avaliação do advogado de Piovani, Marcelo Salomão, pode se tornar um divisor de águas na aplicação da Lei Maria da Penha. "Se prevalecer esse entendimento desta Câmara do Tribunal de Justiça do RJ, praticamente, em todos os casos envolvendo violência doméstica, será exigida a produção de uma prova inicial quanto a essa vulnerabilidade, dependência quanto à situação de opressão da mulher”, afirma o advogado.
“Não havendo a caracterização de opressão da mulher – e isso é um conceito até subjetivo –, a lei não é aplicada.” Na avaliação de Marcelo Salomão, “a decisão do tribunal contraria o espírito da lei e interpreta de uma maneira praticamente espúria a sua aplicação em relação à maioria dos casos. A pessoa famosa e autônoma, como essa vítima de quem estamos falando, ela não pode ser vítima de violência doméstica? E outra coisa: violência doméstica só pode acontecer em casa?"
Mudança na cultura de tolerância
O juiz Álvaro Kálix Ferro, conselheiro do CNJ, reconhece que há problemas na aplicação da Lei Maria da Penha, mas diz que, em sete anos, a norma tem motivado aos poucos uma mudança na cultura de tolerância à violência. "Essa questão da violência contra a mulher é de uma complexidade ímpar”, afirma o juiz. “Além da penalização, existe todo um trabalho que é preciso fazer, seja com a mulher, seus familiares e até com o agressor, como a própria lei diz no seu art. 30, que pode ser encaminhado para cursos, compreensão da questão de gênero, para a questão da violência.
Há necessidade dessa interdisciplinaridade e ela só ocorrerá se cada um dos órgãos, incluído o Poder Judiciário, atue bem com equipes multidisciplinares." Aperfeiçoamento da lei Para a comissão do Congresso que investigou a violência contra a mulher, é possível aperfeiçoar a legislação. Entre as mudanças propostas à Lei Maria da Penha, está a obrigação de o juiz, ao encaminhar mulheres para um abrigo, analisar necessariamente os requisitos da prisão preventiva do agressor, para evitar que o réu permaneça solto enquanto a vítima se mantenha com a liberdade restringida em uma casa-abrigo.
Outra proposta é para que esteja explícita na lei a impossibilidade de se perguntar à vítima o interesse em desistir do processo penal. Na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade, segundo Lourdes Maria Bandeira, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. "Quando uma mulher denuncia que foi agredida, ela tem que ser encaminhada ao sistema de Saúde, ao Instituto Médico Legal (IML), ao Ministério Público.
Isso tem que ser investigado, se tornar um processo”, ressalta Lourdes Bandeira. “Há uma complexidade grande, que muitas vezes, dada a ausência e condição de recursos, muitas vezes pela própria falta de equipamento desses órgãos, acaba que o processo se perde no meio do caminho.
E, sem contar também que nem sempre a sensibilidade de todos os agentes públicos está voltada para este problema." Na tentativa de tornar mais eficaz o atendimento às vítimas, o governo federal lançou recentemente o programa "Mulher, Viver sem Violência", com previsão de verba de R$ 265 milhões. Entre as medidas, está a construção das chamadas Casas da Mulher Brasileira nas 27 capitais, com serviços integrados de delegacia, juizado especializado, Ministério Público, Defensoria, abrigo temporário, espaço de convivência, sala de capacitação e brinquedoteca.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em 2012, 240 relatos de violência contra a mulher foram registrados por dia pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Dos mais de 88 mil atendimentos, quase 57% referiam-se a casos de violência física, seguidos de denúncias de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entre os relatos, 89% tinham como agressor o companheiro, cônjuge, namorado, ex-marido ou ex-namorado da vítima. No total, o Ligue 180 realizou mais de 700 mil atendimentos no ano passado, entre denúncias e pedidos de informação. Um aumento de 11% em comparação a 2011.
O serviço foi criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres para escutar e orientar mulheres em situação de violência. Desde a sanção da Lei Maria de Penha, em 2006, essa tem sido uma das principais causas de ligação à central. Companheiros Apesar de não haver um sistema nacional unificado de informações sobre violência contra a mulher, dados registrados pelos sistemas de saúde e levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o tema também indicam a prevalência de casos envolvendo companheiros e ex-companheiros das vítimas, bem como as ocorrências em residências dos envolvidos.
É difícil afirmar se os registros têm se mantido altos porque mais mulheres se sentem motivadas a denunciar ou se a violência, em si, continua aumentando. Uma constatação preocupante, no entanto, é que muitos dos casos relatados não chegam às delegacias e, consequentemente, não são encaminhados à Justiça. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, de 2010, indica que apenas um terço é levado às autoridades. Insuficiência de equipamentos públicos
Para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou, entre 2012 e 2013, a violência contra a mulher, o quadro é grave e demonstra a insuficiência de equipamentos públicos adequados para receber as vítimas. Segundo o relatório final do grupo, o País conta com 408 Delegacias da Mulher e 103 núcleos especializados em delegacias comuns.
A maioria está concentrada nas capitais e regiões metropolitanas. Mesmo onde há as delegacias, a comissão constatou a situação de abandono de muitas delas, dificultando o registro de boletins de ocorrência e tomada de depoimentos das vítimas ou testemunhas. Uma das poucas exceções é a Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que, apesar de localizada no Plano Piloto – longe das regiões com mais concentração feminina na capital –, conta com uma estrutura adequada para atendimento às mulheres.
A Delegada-chefe da delegacia do DF, Ana Cristina Melo Santiago, concorda que é fundamental um acolhimento adequado às mulheres vítimas de violência. "Nós precisamos ter conhecimento muito específico dessas questões, pois, quando uma mulher vai a uma delegacia, a gente sabe que ela rompeu vários obstáculos – internos, emocionais, sociais, culturais – até se decidir pelo registro da ocorrência. Então, quando ela chega no balcão da delegacia, ela, de forma alguma, pode ser vitimada novamente. Ela tem que encontrar profissionais capacitados e conhecedores dessa dinâmica da violência, para que ela seja acolhida, e não tratada como uma espécie de corresponsável pela violência que sofreu."
Problemas nos tribunais
Não é só nas delegacias que as vítimas podem encontrar problema. A comissão de inquérito também constatou que os Tribunais de Justiça do País não dão a devida atenção à Lei Maria da Penha. Apesar das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falta orçamento para a instalação de juizados e varas especializadas.
Segundo a comissão, são 66 Juizados Especializados de Violência Doméstica no Brasil. Para a relatora da investigação, senadora Ana Rita (PT-ES), o machismo também continua forte nas instituições. "Eu diria que esta questão do machismo é muito presente nas instituições também, o que dificulta a aplicação da nossa legislação, em particular da Lei Maria da Penha. Falta capacitação dos profissionais.
Precisamos investir muito na capacitação, não só de quem atende lá na ponta, como são os policiais nas delegacias, que precisam de capacitação intensa. Mas também de promotores, de juízes, de todos aqueles que têm papel no andamento do processo."
A CPMI constatou, por exemplo, que juízes em diferentes estados continuam aplicando a Lei Maria da Penha como lhes convêm, usando, inclusive, instrumentos já proibidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a suspensão do processo pela admissão de que lesões decorrentes de violência doméstica e familiar podem ser de menor potencial ofensivo. A
Agressão a Luana Piovani
A comissão criticou, ainda, decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em não considerar como passível de análise pelo juizado especializado o caso de agressão envolvendo o ator Dado Dolabella e sua ex-namorada, a atriz Luana Piovani.
O argumento é de que eles não eram casados e de que não havia relação de vulnerabilidade entre a atriz e o namorado à época da agressão. O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça e, na avaliação do advogado de Piovani, Marcelo Salomão, pode se tornar um divisor de águas na aplicação da Lei Maria da Penha. "Se prevalecer esse entendimento desta Câmara do Tribunal de Justiça do RJ, praticamente, em todos os casos envolvendo violência doméstica, será exigida a produção de uma prova inicial quanto a essa vulnerabilidade, dependência quanto à situação de opressão da mulher”, afirma o advogado.
“Não havendo a caracterização de opressão da mulher – e isso é um conceito até subjetivo –, a lei não é aplicada.” Na avaliação de Marcelo Salomão, “a decisão do tribunal contraria o espírito da lei e interpreta de uma maneira praticamente espúria a sua aplicação em relação à maioria dos casos. A pessoa famosa e autônoma, como essa vítima de quem estamos falando, ela não pode ser vítima de violência doméstica? E outra coisa: violência doméstica só pode acontecer em casa?"
Mudança na cultura de tolerância
O juiz Álvaro Kálix Ferro, conselheiro do CNJ, reconhece que há problemas na aplicação da Lei Maria da Penha, mas diz que, em sete anos, a norma tem motivado aos poucos uma mudança na cultura de tolerância à violência. "Essa questão da violência contra a mulher é de uma complexidade ímpar”, afirma o juiz. “Além da penalização, existe todo um trabalho que é preciso fazer, seja com a mulher, seus familiares e até com o agressor, como a própria lei diz no seu art. 30, que pode ser encaminhado para cursos, compreensão da questão de gênero, para a questão da violência.
Há necessidade dessa interdisciplinaridade e ela só ocorrerá se cada um dos órgãos, incluído o Poder Judiciário, atue bem com equipes multidisciplinares." Aperfeiçoamento da lei Para a comissão do Congresso que investigou a violência contra a mulher, é possível aperfeiçoar a legislação. Entre as mudanças propostas à Lei Maria da Penha, está a obrigação de o juiz, ao encaminhar mulheres para um abrigo, analisar necessariamente os requisitos da prisão preventiva do agressor, para evitar que o réu permaneça solto enquanto a vítima se mantenha com a liberdade restringida em uma casa-abrigo.
Outra proposta é para que esteja explícita na lei a impossibilidade de se perguntar à vítima o interesse em desistir do processo penal. Na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade, segundo Lourdes Maria Bandeira, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. "Quando uma mulher denuncia que foi agredida, ela tem que ser encaminhada ao sistema de Saúde, ao Instituto Médico Legal (IML), ao Ministério Público.
Isso tem que ser investigado, se tornar um processo”, ressalta Lourdes Bandeira. “Há uma complexidade grande, que muitas vezes, dada a ausência e condição de recursos, muitas vezes pela própria falta de equipamento desses órgãos, acaba que o processo se perde no meio do caminho.
E, sem contar também que nem sempre a sensibilidade de todos os agentes públicos está voltada para este problema." Na tentativa de tornar mais eficaz o atendimento às vítimas, o governo federal lançou recentemente o programa "Mulher, Viver sem Violência", com previsão de verba de R$ 265 milhões. Entre as medidas, está a construção das chamadas Casas da Mulher Brasileira nas 27 capitais, com serviços integrados de delegacia, juizado especializado, Ministério Público, Defensoria, abrigo temporário, espaço de convivência, sala de capacitação e brinquedoteca.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Programa Aja Direito: estacionamento rotativo em Pelotas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em pauta: Estacionamento Rotativo
Não perca! Assista na TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30.
(*)Programa do Curso de Direito da UCPel
Atenção:
Alunos do Curso de Direito da UCPel e Comunidade Acadêmica da UCPel que desejarem enviar perguntas/dúvidas sobre o
estacionamento rotativo de Pelotas podem encaminhar mensagens para ajadireitoucpel@gmail.com.
PF prende cinco homens com armas e explosivos na BR-290 no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Suspeitos ocupavam carro
monitorado por suspeita de ataque a banco.
Foram apreendidos sete armas, entre elas uma metralhadora,
uma submetralhadora e uma espingarda, além de explosivos, ferramentas e
munição. A investigação apontou que o veículo era roubado e clonado.
Entre as armas, estava uma
metralhadora e uma submetralhadora.
Cinco homens foram presos pela Polícia Federal com armas e
explosivos na madrugada desta segunda-feira (26) na BR-290, na altura de
Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Segundo informações
divulgadas pela PF, eles ocupavam um veículo que vinha sendo monitorado por
suspeita de que seria usado em um ataque a uma agência bancária no interior do
Rio Grande do Sul.
Foto Divulgação da PF |
O veículo foi identificado pela PF na noite deste domingo
(25), quando estava estacionado na Avenida Antônio de Carvalho, em Porto
Alegre, . De lá, partiu para São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
Eles retornavam à capital gaúcha quando, no posto de pedágio de Charqueadas,
foram abordados. Tentaram fugir, mas foram capturados.
Os suspeitos têm histórico de assaltos a banco, e
responderão por formação de quadrilha, receptação, porte ilegal de arma de fogo
de uso restrito e de uso permitido e transporte de explosivo. Um deles é
ex-vigilante.
Fonte: Site G1 RS
domingo, agosto 25
Uma prisão sem guardas (*)
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Sem guardas, sem chaves |
O Rio Grande do Sul deve ter até 2014 seu primeiro presídio
sem vigias. Será em Canoas, onde já conta até com terreno escolhido. No lugar
dos guardas, os próprios presos se encarregarão de controlar seus companheiros
de cela e mantê-los dentro da disciplina. E qual a punição para quem
transgride? Simples: é enviado a uma penitenciária comum, com policiais fazendo
a vigilância externa, sem garantia de trabalho ou estudo.
Por mais desconfianças que desperte, a iniciativa cresce
onde foi implantada. É o caso de Minas Gerais, onde foram inauguradas 33
prisões deste tipo, conhecidas como Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados (Apac) – o mesmo nome que terão esses presídios no Rio Grande do
Sul. O governo mineiro já projeta outras 69 prisões, tal o impacto positivo
alcançado.
Trabalho obrigatório |
– Na Apac são proibidas drogas, bebida alcoólica e uso de
celulares. O sujeito é também obrigado a trabalhar. É para mudar de vida, mesmo
– resume o advogado Valdeci Ferreira, responsável pela Fraternidade Brasil, ONG
que organiza as Apacs em Minas Gerais.
Parece bom para o preso, mas será bom para a comunidade,
sempre atemorizada com a possibilidade de motins ou fugas de presidiários? Uma
estatística tem ajudado a tranquilizar a população mineira. Conforme estudo
feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a reincidência entre os
egressos das unidades Apac girou em torno de 15%.
O juiz gaúcho Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização
dos presídios da Grande Porto Alegre, um dos maiores conhecedores do sistema
penitenciário brasileiro e defensor das Apacs, tem uma hipótese para as fugas
escassas:
– Se o sujeito foge, vai para um presídio comum. E todos
sabemos as condições miseráveis e insalubres que caracterizam as penitenciárias
brasileiras.
Testadas só em cidades pequenas
Existem ainda, segundo os propagadores do modelo, vantagens
financeiras. As dezenas de unidades Apac, que são mantidas por convênio com o
Estado de Minas Gerais, custam aos cofres mineiros um terço do valor que seria
despendido para manutenção do preso no sistema comum. O custo de cada preso
para o Estado corresponde a quatro salários mínimos, enquanto na Apac é de um
salário e meio, estima o advogado Ferreira.
No Legislativo gaúcho, o deputado Jeferson Fernandes (PT),
presidente da Comissão de Direitos Humanos, tem organizado excursões de
autoridades a Minas Gerais, para conhecer a “prisão sem grades”.
– É a ressocialização efetiva, sempre pregada e nunca
exercida no Brasil – pondera o parlamentar.
Uma ressalva é necessária fazer: quase todas foram
implantadas em pequenas cidades, onde não existem grandes facções do crime
organizado. Outra ponderação necessária: em Minas, onde o sistema ganhou
impulso, apenas 2,3 mil presos são contemplados pelo modelo. Isso representa
menos de 5% dos 56 mil apenados daquele Estado. Funcionará em grande escala? A
necessidade de se testar o modelo Apac é um raro consenso. Entre os que se
tornaram defensores da proposta estão, inclusive, adeptos de mais rigor na
aplicação da lei, como promotores e policiais.
Em Canoas, após momentos de estranhamento, o clima é de
expectativa.
– No começo, fiquei bem preocupada. Afinal, se tem duas
coisas que ninguém quer por perto é cemitério e presídio. Mas agora estou
conformada. Essa Apac parece uma boa alternativa para esses sujeitos voltarem a
viver em sociedade – comenta a dona de casa Tânia Cunha, que é líder
comunitária no bairro Guajuviras, onde será instalada a Apac.
Mórmon, Tânia acredita em arrependimento e reconstrução. Ela
diz que frequenta desde 2009 reuniões sobre a construção de presídios, e o
bairro já se conforma com a ideia.
Secretário da Segurança Pública de Canoas, o delegado da
Polícia Civil Guilherme Pacífico é um dos entusistas da ideia. No local já
escolhido estão sendo construídos uma Praça da Juventude (com local para
esporte, lazer e biblioteca), escola e posto de saúde. A cerca de dois
quilômetros dali também já começou a construção de um presídio comum, para 434
apenados.
– Tenho convicção de que a Apac será um sucesso – opina
Pacífico.
Resta saber se a prisão sem grades, confinada a municípios
de pequeno porte, funcionará em uma das maiores cidades do Rio Grande do Sul.
RESSOCIALIZAÇÃO
|
APAC
|
Veja a diferença entre cárceres com
celas fechadas e vigiados por agentes penitenciários e cadeias administradas
pelos próprios detentos
|
- A Apac se destina a presos
condenados, que podem estar cumprindo pena nos três regimes: fechado (atrás
de grades), semiaberto (com trabalho e pernoite em albergue) e aberto (com
trabalho fora). Todos convivem no mesmo prédio, e não há superlotação.
|
- Não existem muros externos,
vigilância eletrônica nem guardas. A relação é de confiança entre os
apenados, que temem perder a vaga. Cada preso convence o colega a não fugir.
|
- A disciplina é rígida. Os presos
têm atividades das 7h às 21h. Isso inclui arrumar as camas e limpar a cela. É
proibido telefone.
|
- São obrigatórios o estudo e o
trabalho. Médicos, psicólogos, assistentes sociais, professores, parte deles
vinculados ao Estado, e outros voluntários trabalham dentro do presídio.
|
- Um voluntário, escolhido por um
conselho comunitário, é designado para dirigir o presídio. A prisão conta com
cerca de oito funcionários para serviços administrativos, pagos pelo Estado,
que também banca despesas de água, luz e telefone.
|
- Parte dos presos trabalha como
plantonista, ficando com as chaves de salas internas da porta que dá acesso à
rua. Quebras de confiança são punidas com transferências.
|
PENITENCIÁRIA COMUM
|
- Os que cumprem pena no regime
fechado ficam num prédio, em celas, apartados dos presos de outros regimes,
que ficam em albergues.
|
- As celas do regime fechado são
superlotadas. A maior parte dos presos ali colocados, do regime fechado, não
trabalha. A atividade é opcional e também o estudo, a que poucos se dedicam
durante cumprimento da pena.
|
- As alas das penitenciárias
tradicionais são comandadas por facções criminosas (as mais comuns no Estado
são os Manos e os Bala na Cara). A rivalidade faz com que muitas vezes elas
digladiem pelo controle de algum setor, ocasionando mortes.
|
- Celular, drogas e álcool são
comuns dentro dos presídios, mesmo proibidos. Há casos em que até prostitutas
ingressam na prisão. Presidiários comandam de dentro do presídio, via
telefone, assassinatos, sequestros e assaltos fora da prisão.
|
- Os presos não são obrigados a
arrumar ou limpar as celas, com exceção de quando acontecem casos de
rebelião.
|
- Existem três níveis de
vigilância: a externa (feita por PMs), a interna (feita por agentes
penitenciários) e a eletrônica, com uso de câmeras de vídeo. Muitas prisões
têm ainda detectores de metal e portas de aço bloqueando alas
compartimentadas.
|
Um preso, Lacir Ramos, foi responsável por fundar, no Rio
Grande do Sul, um modelo prisional que em tudo se parece com o implantado pelas
Apac. Não por acaso, ele hoje peregrina pelo Estado defendendo a adoção de um
método semelhante de recuperação dos apenados.
Lacir passou a maior parte de seus 54 anos de vida atrás das
grades. Entre diferentes passagens, foram 29 anos e seis meses trancafiado,
algo difícil de ser encontrado.
– Não que eu fosse santo – admite ele, hoje pastor
evangélico.
Filho de família de agricultores pobres, Lacir cometeu o
primeiro furto ainda adolescente, em Cruz Alta. Foi torturado por policiais e
viu crescer o ódio dentro de si. Em 1978, soldado do Exército, assaltou e
surrou um PM. Foi preso. A primeira temporada de prisão foi de seis anos. Aí, a
cada soltura, assaltava de novo. Dentro da prisão, ficou abrigado na facção
liderada pelo famoso assaltante Dilonei Melara. No curso da vida bandida, Lacir
matou algumas pessoas. Fugiu para São Paulo e Rio, foi recapturado diversas
vezes pela Polícia Civil gaúcha.
Foi numa das temporadas em São Paulo que virou religioso,
graças à mulher, a mesma com quem está casado há quase três décadas. Condenado
a mais de 200 anos de reclusão, cumpriu quase três décadas de cadeia, o máximo
permitido pela legislação brasileira. Passou 18 anos na Penitenciária Estadual
do Jacuí (PEJ) e foi lá que, já religioso, virou pastor evangélico e decidiu
implantar linha dura na ala que comandava.
Convenceu colegas de infortúnio que a reforma começa no
comportamento. Proibiu drogas, bebida e badernas – e foi atendido. A linha
adotada persiste na galeria que comandava.
Libertado, Lacir teve dificuldades para arranjar emprego.
Desmaiou de tanto fazer força no primeiro serviço, de pedreiro. Hoje trabalha
para um deputado e como missionário, fazendo pastoral carcerária e a defesa do
método da Apac, inclusive guiando visitantes do projeto em Minas. No Presídio
Central, na manhã de sexta-feira, foi saudado pelos presos desde as janelas.
– A Apac é a humanização. A prova de que reformar o ser
humano é possível – conclui o pastor Lacir.
Fonte: Zero Hora
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Indispensável à administração da Justiça, o advogado é
inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto,
presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a
Justiça e a cidadania. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência
sobre limites e excessos das prerrogativas dos advogados é farta.
No caso, o Joinville Esporte Clube tentava comprovar, com a
petição denominada “questão de ordem”, ter ingressado na “Timemania”, afastando
a cobrança tributária. Porém, a peça só foi atravessada depois do julgamento
colegiado do agravo regimental que confirmara a negativa ao agravo de
instrumento. Os ministros anotaram, ainda, que tal petição não agiria sobre o
prazo prescricional.
Fonte: Site do STJ
Veja alguns exemplos de como são resolvidas questões
relacionadas ao dia a dia desses profissionais e às prerrogativas previstas no
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Juiz atrasado
O atraso do magistrado por mais de 30 minutos autoriza o
advogado a deixar o recinto, mediante comunicação protocolada em juízo. Porém,
essa medida só se justifica quando o juiz não está presente no fórum.
No HC 97.645, o STJ rejeitou a alegação de nulidade em caso
no qual o advogado do réu acusado de homicídio qualificado, na quarta audiência
marcada, deixou o local após atraso do magistrado, que presidia outro feito no
mesmo recinto.
A primeira audiência estava marcada para 20 de novembro, e o
réu foi apresentado às 15h30. Às 15h58, o advogado protocolou a petição
informando do exercício de sua prerrogativa, sem nem mesmo entrar em contato
com o magistrado, que, por se tratar de interrogatório do acusado, adiou o
feito para 6 de fevereiro do ano seguinte.
A oitiva das testemunhas da acusação foi marcada para as
13h30 de 30 de maio, já que não compareceram à primeira. Às 16h30, o réu,
preso, ainda não havia sido apresentado, o que levou à remarcação.
Em 10 de outubro, como as testemunhas do réu estivessem
atrasadas, foi iniciada a audiência de outro caso, às 14h15. Às 16h20 foi feito
o pregão do processo. O magistrado foi então informado de que os advogados, novamente
sem entrar em contato prévio, haviam protocolado às 16h16 petição relativa à
prerrogativa. O réu, já solto, deixou o fórum junto com seu defensor. Diante do
fato, o magistrado nomeou defensor público e deu seguimento ao feito.
Para o STJ, além de não se enquadrar na hipótese prevista no
estatuto, o caso não trouxe nenhum prejuízo à defesa.
Autonomia e qualidade
No HC 229.306, a defesa alegava que a atuação do advogado no
processo de origem teria sido de “péssima qualidade” e deficiente. Assim, por
falta de defesa técnica, a condenação do réu em 13 anos por homicídio
qualificado deveria ser anulada.
O ministro Jorge Mussi, porém, afastou a nulidade. Para o
relator, o advogado era habilitado e fora regular e livremente constituído pelo
réu, pressupondo confiança deste no profissional. A atuação do advogado não
seria negligente, já que sustentou suas teses em todas as oportunidades
oferecidas pelo juízo.
Conforme o ministro, não se pode qualificar como defeituoso
o trabalho do advogado que atua de acordo com a autonomia garantida pelo
estatuto.
“Como se sabe, o conhecimento e a experiência agregados por
cada profissional, em qualquer ofício, são critérios que levam, muitas vezes, à
execução de trabalhos distintos sobre uma mesma base fática, como não raro
ocorre, por exemplo, em diagnósticos diversos dados a um mesmo sintoma por dois
ou mais médicos. Trata-se, na verdade, da avaliação subjetiva do profissional,
diante de um caso concreto, das medidas que entende devidas para alcançar um
fim almejado”, avaliou Mussi.
“O ofício do advogado, entretanto, se consubstancia em
obrigação de meio, não lhe sendo exigível qualquer resultado específico sobre a
sua atuação em juízo, senão a diligência na prestação do serviço e o emprego
dos recursos que lhe estiverem disponíveis em busca do êxito almejado”,
completou.
“Assim, embora aos olhos do impetrante a atuação do
causídico constituído pelo paciente não seja digna de elogios, da leitura das
peças que foram acostadas aos autos não se constata qualquer desídia ou
impropriedade capaz de influenciar na garantia à ampla defesa do acusado”,
acrescentou o ministro.
“Aliás, mostrou-se combativo ao não resignar-se com a
decisão de pronúncia, manifestando seu inconformismo até o último recurso
disponível, revelando a sua convicção na estratégia defensiva traçada, a qual
foi igualmente sustentada perante o conselho de sentença. Entretanto, diante de
um insucesso, para o crítico sempre haverá algo a mais que o causídico poderia
ter feito ou alegado, circunstância que não redunda, por si só, na
caracterização da deficiência de defesa”, concluiu.
Direito próprio
As prerrogativas profissionais são direito do próprio
advogado. Essa interpretação decorreu do caso em que um clube impediu o
defensor de ingressar em suas dependências, afirmando que somente sócios podiam
frequentá-lo.
O advogado defendia um cliente perante o conselho
deliberativo do country club. Temendo que o impedimento tornasse a acontecer, o
advogado ingressou com medida cautelar, que foi deferida. Porém, no mérito, o
processo foi extinto, sob o argumento de que o advogado não poderia pleitear em
seu nome direito de terceiro, seu cliente.
Para o STJ, no entanto, é “óbvio” que o titular das
prerrogativas da advocacia é o advogado e não quem o constitui. Por isso, a
legitimidade para a ação, nos termos em que proposta, era mesmo do defensor
(REsp 735.668).
Carga de autos
Em decisão recente, o STJ afirmou que apenas o advogado que
deixou de devolver os autos no prazo é que pode ser responsabilizado pela
falta.
No REsp 1.089.181, as instâncias ordinárias haviam imposto
restrições a todos os advogados e estagiários da parte, mas o STJ afirmou que
só poderia ser punida a advogada subestabelecida que deixou de devolver os
autos. Porém, no caso analisado, nem mesmo essa punição poderia ser mantida, já
que os autos foram devolvidos antes do prazo legal de 24 horas que permitiria a
aplicação de sanções.
“Merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que a
configuração da tipicidade infracional decorre não do tempo em que o causídico
reteve os autos, mas do descumprimento da intimação para restituí-los no prazo
legal”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão.
Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende
a outros advogados da parte
Vistas para 47 réus
O STJ já decidiu que não viola prerrogativas da advocacia a
limitação, pelo juiz processante, de restrição à vista dos autos fora do
cartório quando a medida é justificada.
No HC 237.865, o Tribunal afirmou que a retirada dos autos
de processo com 47 réus, cada um com seus advogados próprios, envolvidos em
cinco denúncias relacionadas a tráfico internacional de drogas, causaria
tumulto e retardamento processual.
Conforme o STJ, as partes não tiveram impedido o acesso aos
documentos ou cópias, o que não restringiu seu direito de defesa. Apenas foi
aplicada exceção prevista no próprio Estatuto da Advocacia (artigo 7º,
parágrafo 1º, item 2).
O caso tratava de réus presos com mais de quatro toneladas
de cocaína e cinco toneladas de maconha. Na operação, foram apreendidos também
48 veículos, um avião e mais de US$ 1 milhão, além de maquinário e produtos
químicos para preparação e adulteração das drogas. O grupo, de acordo com a
denúncia, produzia as drogas na Bolívia e as distribuía para São Paulo, a Europa
e a África.
Tumulto protelatório
O advogado que tenta tumultuar o trâmite processual e apenas
adiar o julgamento também pode ter negada a carga dos autos. No REsp 997.777, o
STJ considerou válida a negativa de carga dos autos pelo tribunal local.
Às vésperas do julgamento, os advogados foram substituídos.
Por isso, os novos representantes pediam vista fora de cartório. A corte havia
negado a retirada dos autos porque a parte teria, desde a primeira instância,
feito várias manobras para procrastinar o andamento do processo.
Intimação
Por outro lado, o STJ anulou (HC 160.281) o julgamento de um
recurso em sentido estrito porque a decisão do relator autorizando vista para
cópias deixou de ser publicada, o que impediu o conhecimento do ato pelo
advogado.
Para o tribunal local, o defensor constituído e os dois
estagiários autorizados deveriam ter procurado tomar conhecimento da decisão,
que só foi juntada três dias antes do julgamento. Eventual prejuízo para o réu
decorreria da própria desídia da defesa. Mas o STJ considerou que o ato, nessas
condições, constituiu um nada jurídico.
Os ministros consideraram que não seria razoável exigir do
advogado que se dirigisse todos os dias ao gabinete do relator ou à secretaria
do foro para informar-se sobre o andamento do processo.
Ainda conforme o STJ, havendo advogado constituído, tanto em
processo judicial quanto administrativo, as intimações devem ser feitas também
em seu nome, sob pena de nulidade. É o exemplo do decidido no Recurso Especial
935.004.
Na origem, um processo administrativo corria perante o
conselho de magistratura. O juiz recebeu pena de censura por ter nomeado como
inventariante seu padrinho de casamento, que por sua vez contratou o irmão do
magistrado como advogado do espólio.
Como não foi intimado dessa decisão do conselho, o advogado
que defendia a parte no processo de inventário não pôde entrar a tempo com a
exceção de impedimento e suspeição contra o juiz.
O STJ considerou nula a intimação do resultado de processo
administrativo feita somente em nome da parte em processo judicial relacionado
ao caso, sem inclusão de seu advogado constituído.
Vista em processo administrativo
Porém, o STJ considerou, no REsp 1.232.828, que a
administração não pode simplesmente impedir o advogado de retirar autos de
processo administrativo da repartição.
No caso, o advogado tinha uma senha da repartição para
provar que havia tentado obter vista do processo em que pretendia verificar o
lançamento de ISS contra seu cliente. Mas o horário impresso correspondia à
madrugada de domingo.
No STJ, foi considerado que, apesar disso, o documento,
somado à presunção de boa-fé dos advogados, servia como prova. Mais que isso, a
autoridade coatora se manifestou informando que realmente não concedia vista em
carga dos processos administrativos. Isso configurou a violação do direito
líquido e certo do advogado.
Imunidade por ofensas
Para o STJ, o advogado não pode ser responsabilizado por
ofensas em sua atuação profissional, ainda que fora do juízo. No HC 213.583, o
Tribunal reconheceu a ausência de justa causa em processo por crimes contra a
honra movido por juiz contra um advogado.
O advogado era procurador municipal. A juíza titular da
causa negara o mandado de segurança contra o ente público. A parte recorreu com
embargos de declaração, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes pelo
magistrado, que substituía a titular afastada.
Na apelação, o procurador teria ofendido o juiz substituto,
ao apontar sua decisão como ilegal e imoral. Isso porque teria, “curiosamente”,
julgado “com celeridade sonhada por todos os litigantes” a causa movida por
esposa de servidor de seu gabinete, na vara onde era titular.
Para o tribunal local, haveria injúria na afirmação de que a
fundamentação era lamentável e a decisão absurda e ilegal; difamação, ao
apontar que a decisão fora tomada “curiosamente” de forma célere, absurda,
antiética e com interesse na causa; e calúnia ao afirmar que o juiz teria
favorecido esposa de subordinado, fatos que corresponderiam a prevaricação e
advocacia administrativa.
O STJ, no entanto, entendeu que não havia na apelação nenhum
elemento que demonstrasse a intenção do advogado de ofender o magistrado ou
imputar-lhe crime. Os ministros consideraram que a manifestação era objetiva e
estava no contexto da defesa do ente público, seu cliente. As críticas, ainda
que incisivas e com retórica forte, restringiam-se à decisão e à atuação
profissional do magistrado, não invadindo a esfera pessoal.
Os ministros apontaram ainda que a própria magistrada
titular da vara, ao receber a apelação, anotou que somente o tribunal teria
competência para reverter sua decisão original e lhe causava “estranheza” a
decisão do substituto. “Salvo engano, juízos com mesmo grau de jurisdição não
podem alterar sentença um do outro”, registrou a magistrada.
Porém, no RHC 31.328, o STJ entendeu que a formulação de
representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra outro advogado não
guarda relação com o exercício de atividade advocatícia, o que afasta a
imunidade.
Nesse mesmo processo, o STJ também reafirmou jurisprudência
segundo a qual o cliente não pode ser responsabilizado por eventual excesso de
linguagem de seu patrono.
“Pela ordem, Excelência!”
O tribunal esclareceu, no Agravo de Instrumento 1.193.155,
que a prerrogativa de o advogado “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo
ou tribunal” não permite a juntada de documentos após o julgamento do recurso.
Fonte: Site do STJ
Assinar:
Postagens (Atom)