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domingo, junho 29

Mensaleiros: relator autoriza trabalho externo para cinco condenados na AP 470 (MENSALÃO)

O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o trabalho externo de cinco condenados: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Côrrea e Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e os ex-tesoureiros do PT Delúbio Soares e do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Por outro lado, negou o benefício ao ex-deputado federal Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. As decisões foram tomadas na análise dos agravos regimentais interpostos pelos condenados contra decisões do antigo relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, nas execuções penais (EPs).

Na sessão da última quarta-feira (25), o Plenário da Corte deu provimento ao agravo regimental interposto por José Dirceu e deferiu o pedido de trabalho externo por ele pleiteado. Com base nas teses fixadas nesse julgamento, o Plenário autorizou o relator a decidir monocraticamente os demais recursos sobre a matéria.

Ao reformar as decisões anteriores que vetaram o trabalho externo, o ministro Roberto Barroso considerou que a exigência do cumprimento de um sexto da pena, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), para o apenado ter direito ao benefício não se aplica aos condenados no regime semiaberto.

De acordo com o relator, há mais de 15 anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão encarregado de uniformizar a interpretação do direito federal, consolidou esse entendimento, que é seguido pelos tribunais de justiça dos estados, responsáveis pela execução direta das penas aplicadas aos condenados.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o artigo 112 da LEP prevê a possibilidade de progressão de regime, com a transferência a regime menos rigoroso, por decisão do juiz, após o cumprimento de um sexto da pena. Ou seja, caso não haja incidente atípico na execução após cumprir um sexto da pena, o apenado em regime semiaberto passa para o regime aberto.

“Nesse momento, ela passa a ter automaticamente direito ao trabalho externo, por ser da essência do regime aberto. Isso significaria, então, que no regime semiaberto não haveria direito ao trabalho externo, porque se fosse exigível aguardar o cumprimento de um sexto da pena, o condenado já estaria no regime aberto”, fundamenta.

Segundo o relator, o trabalho externo para os condenados no regime semiaberto também é o melhor do ponto de vista pragmático levando em conta a atual situação carcerária do país. Relatando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Roberto Barroso citou que o déficit de vagas no sistema penitenciário brasileiro é de 210.436 vagas. Além disso, diversos estados não possuem colônias agrícolas, industriais ou similares, onde os condenados no regime semiaberto deveriam cumprir sua pena.

“Se todos reconhecem que o sistema está abarrotado e que não há oferta suficiente de trabalho interno mesmo nos poucos estabelecimentos que têm o perfil adequado para o regime semiaberto, por qual razão se haveria de negar o trabalho externo aos presos que preencham os requisitos subjetivos e tenham uma oferta real e adequada de uma instituição pública ou privada?”, apontou.

Delúbio Soares

Em relação ao recurso de Delúbio Soares na EP 3, o ministro Roberto Barroso avaliou que o fato de o condenado ter solicitado trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores), da qual é um dos fundadores e onde atuou por vários anos, não impede a concessão do benefício.

“Como todos os demais condenados em regime semiaberto que pleiteiam o direito ao trabalho externo, é certo que o agravante buscou uma oportunidade junto a pessoas do seu ciclo de relações”, disse. A seu ver, o fato de a oferta de trabalho vier de um local em que o apenado já atuou não é causa suficiente para a revogação do benefício, pois é uma forma legítima de reinserção social.

Valdemar Costa Neto

Na decisão referente ao ex-deputado Valdemar Costa Neto (EP 19), que exercia a função de gerente administrativo de um restaurante, o relator sustentou que não há vedação legal ao trabalho externo em empresa privada e que o artigo 36 da LEP fala expressamente em “entidades privadas”. “Embora esse dispositivo cuide especificamente do trabalho externo para os condenados em regime fechado – que deve ser realizada em obras públicas – não seria coerente imaginar que o regime semiaberto, menos restritivo, estaria sujeito a vedações adicionais e implícitas”, assinalou.

Conforme o ministro Roberto Barroso, o trabalho externo em entidade privada é efetivamente praticado na realidade do sistema carcerário, beneficiando vários condenados que se valem dessa oportunidade para encaminhar sua reinserção social. “Também aqui, não vejo qualquer fundamento constitucionalmente legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na AP 470 ou, o que seria muito pior, promover um retrocesso geral no sistema e restringir as perspectivas já limitadas dos presos no Brasil”, observou.

Jacinto Lamas

O ministro Roberto Barroso também restabeleceu o trabalho externo deferido a Jacinto Lamas (EP 11) pelo juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Conforme o relator, os autos atestam que Lamas vem desenvolvendo atividades laborativas, tanto na biblioteca interna quanto na limpeza e manutenção do estabelecimento prisional, sem anotação de indisciplina. “Não existem razões objetivas que desabonem a conduta carcerária do agravante”, afirmou.

O relator reforçou que o ex-tesoureiro do PL entregou-se voluntariamente para o cumprimento da condenação e não há qualquer elemento que sugira o risco de que venha a se evadir. Constatou, ainda, a aptidão para o trabalho pretendido, na linha do que exige o artigo 37 da Lei de Execução Penal, portanto, sob o ponto de vista pessoal, não existe impedimentos à adoção da medida.

Lamas recebeu oferta de emprego formulada por empresa de engenharia estabelecida no Distrito Federal há mais de 20 anos, sem que haja qualquer indicativo de inadequação.

Pedro Corrêa
Em relação a Pedro Corrêa (EP 16), o relator reconsiderou a decisão questionada para restabelecer o trabalho externo em uma clínica de Garanhuns (PE). Segundo o ministro Roberto Barroso, a VEP de Pernambuco realizou procedimento de análise da adequação da proposta, incluindo a inspeção no local de trabalho, além de determinar a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico.
O relator salientou que não há anotação de indisciplina do ex-deputado e também não há razões objetivas que indiquem falta de responsabilidade para o trabalho externo. Lembrou ainda que Corrêa também se entregou voluntariamente para o cumprimento da condenação e não há qualquer elemento que sugira o risco de que venha a se evadir.

Quanto à questão da saída temporária, para evitar distinções em relação aos demais condenados que cumprem pena em Pernambuco, o ministro Roberto Barroso restabeleceu a decisão da VEP. O relator autorizou a saída para visitação à família, impondo a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico, com a ressalva de que seja observado um intervalo mínimo de 45 dias entre as saídas.

Carlos Alberto Rodrigues

O condenado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) recebeu convite para trabalhar em uma Estação de Rádio sediada em Brasília. Ao decidir na EP 17, o ministro Roberto Barroso mais uma vez frisou que o trabalho externo em entidade privada é não apenas possível, mas efetivamente praticado na realidade do sistema, beneficiando numerosos condenados que se valem de oportunidades como essa para encaminhar a sua reinserção social.

O ministro lembrou que o sentenciado entregou-se voluntariamente para o cumprimento da condenação e não ha qualquer elemento que sugira o risco de que venha a se evadir.  Além disso, constata-se que o Bispo Rodrigues apresenta a aptidão para o trabalho pretendido – de supervisor de manutenção na Rádio Antena 9 –, na linha do que exige o artigo 37 da LEP. “Sob o ponto de vista pessoal, portanto, não verifico impedimentos a adoção da medida”, concluiu o relator ao reconsiderar a decisão e permitir o trabalho externo para o condenado.

Romeu Queiroz e Rogério Tolentino

Com relação ao pedido de trabalho externo formulado pelo ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino, o ministro Roberto Barroso desproveu os agravos por eles interpostos, respectivamente nas EPs 12 e 20, e manteve decisão do então relator, ministro Joaquim Barbosa, que impedia a prática de trabalho externo para os apenados.

Queiroz pretendia obter autorização para trabalhar na empresa RQ Participações S.A., de sua propriedade. Já Tolentino pedia autorização para trabalhar na mesma empresa e para estudar fora.

Para o relator, da documentação juntada aos autos, não se verifica a realização de diligências prévias para aferição da idoneidade da proposta de emprego. O ministro Roberto Barroso ponderou que o convênio firmado entre Minas Gerais e a empresa do ex-deputado não especifica a jornada de trabalho a ser cumprida, “limitando-se a estabelecer o máximo de oito horas diárias”. Salientou ainda que “embora o convênio estipule as obrigações do empregador, não há menção aos mecanismos de controle da jornada de trabalho e das tarefas realizadas”.

O ex-deputado pretendia ainda reverter decisão do então relator que não autorizou sua saída da penitenciária para participação em curso de Teologia, na modalidade ensino a distância, no horário de 19h30 às 23h30.

Ao decidir sobre o pedido de estudo externo, o ministro levou em consideração os mesmos princípios observados em relação às condições que permitem autorizar o trabalho externo e que, em sua avaliação, dispensam o cumprimento de um sexto da pena. “Considero que a exigência do requisito temporal esvaziaria o instituto da saída temporária e a própria possibilidade, relevante para a ressocialização, de estudo externo”, ressaltou. Entretanto, o ministro registrou que, no caso de estudo, “esse entendimento não se encontra cristalizado na jurisprudência nacional”.

Contudo, o relator destacou que, embora no pedido tenha sido especificada a unidade de ensino a ser frequentada, inexiste na decisão do juízo da VEP qualquer determinação ou ressalva quanto à fiscalização da rotina de estudo e datas de início e fim do curso. 

Dessa forma, ele afirmou que tal autorização está “em contrariedade à determinação legal de que o afastamento da unidade prisional deve durar o período necessário à realização da atividade educacional (LEP, artigo 124, parágrafo 2º)”. O mesmo critério foi utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido de estudo externo para Tolentino.


Fonte: Site do STF

Saber Direito: Criminologia e Direito Penal

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sábado, junho 28

Entra em vigor lei que aumenta pena para o crime de contrabando

A lei (Lei 13.008/14) que aumenta a pena para o crime de contrabando foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27). Quem cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de 2 a 5 anos de prisão. Antes, a pena era de 1 a 4 anos.

A lei é originada de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aprovado pela Câmara em 2012. Ele comemorou a sanção da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do contrabando.

"A mudança retira o contrabando do campo dos crimes de menor potencial ofensivo, o que levava aqueles que praticavam esse crime a serem julgados por juizados especiais criminais, o que muitas vezes resultava simplesmente em uma mera assinatura de termo circunstanciado, com a suspensão da pena, saindo pela porta da frente, desestimulando as autoridades, a força policial, a continuar o combate efetivo dessa prática que é muito nociva à sociedade", observa o parlamentar.

Prejuízos
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que a lei será positiva para a sociedade e para a indústria nacional.

"Nós temos prejuízos não só na parte econômica como também na saúde da população, quando se inserem produtos contrabandeados", destaca o deputado.

Descaminho

O texto também previa inicialmente o aumento da pena para o crime de descaminho -- quando não se pagam os impostos devidos sobre bem trazido do exterior.

Mas Felipe Maia desistiu desse ponto por acreditar que o descaminho é menos grave que o contrabando e que as penalidades atuais são suficientes.


Para caracterizar contrabando, é preciso importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, como cigarros e remédios, por exemplo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei que proíbe castigos físicos em crianças é sancionada

Foi vetado artigo que previa multa para profissionais que deixassem de denunciar suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (27) a Lei Menino Bernardo (antes conhecida como Lei da Palmada), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles responsáveis de educá-los ou protegê-los. Sancionada na quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, a lei (13.010/14) foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

A lei homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado morto no último mês de abril, na cidade de Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta foram acusados do assassinato pela polícia, mas ainda não foram julgados.

Segundo a lei, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de outras sanções. Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

A lei considera castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualificado como conduta cruel que humilhe, ridicularize ou ameace de maneira grave.

Veto

O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Conforme a justificativa do veto, “a ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

Polêmica


A lei se originou de projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL 7672/10). Inicialmente, o texto definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. Em razão da polêmica criada por esse conceito, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou emenda que acrescentou a expressão “sofrimento físico”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TJMS não permite substituir pena em crime de violência doméstica

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal não proveram apelação interposta por E.N.S. contra sentença da 2ª Vara de Ivinhema, que o condenou a três meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). E.N.S. pediu absolvição por ausência de provas, sob o argumento de que somente a palavra da vítima não é hábil para ensejar o édito condenatório. 

Alternativamente, requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso.

Consta da denúncia que no dia 23 de janeiro de 2011, por volta das 00h30min, na Rua Napoleão Linhares, no bairro Itapoã, em Ivinhema, E.N.S. ofendeu a integridade corporal da vítima L.A.P., desferindo-lhe vários socos e comprimindo-lhe o pescoço com as mãos, causando lesões corporais de natureza leve. Segundo os autos, E.N.S. estava na casa da vítima e recebeu uma ligação em seu celular, o que despertou o ciúme da namorada, iniciando-se uma discussão. 

Durante a desavença, L.A.P. apossou-se do celular dele e arremessou-o contra a parede, danificando-o. Em seguida, E.N.S. danificou o celular de L.A.P. e agrediu-a fisicamente, desferindo socos em seu rosto, comprimindo seu pescoço e jogou-a no solo, causando um hematoma abaixo do olho direito e escoriações pelo corpo. 

Para o relator da apelação, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, à palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 

Se a lesão corporal consistente em socos no rosto, compressão do pescoço e empurrão, resultando em hematomas abaixo do olho direito, além de escoriações em outras partes do corpo, é de significativa gravidade, bem como acarreta excessiva lesividade infligida ao bem jurídico tutelado (integridade física), torna-se incompatível a aplicação do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a o não preenchimento do requisito legal previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal.

 Recurso desprovido, votou o relator. 

Processo nº 0000451-96.2011.8.12.0012 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para o saque de seguro desemprego

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado com a intenção de receber o seguro desemprego. 

A decisão foi dada em recurso em sentido estrito contra sentença de primeiro grau em que o magistrado afirma que os valores indevidamente obtidos a título de seguro-desemprego que não ultrapassem R$ 10 mil devem ser alcançados pelo princípio da insignificância, já que os tribunais superiores “entendem que os valores não recolhidos a título de tributo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) são atípicos, não devendo o direito penal se preocupar com bagatelas”.

A denúncia narra que o réu recebeu cinco parcelas de seguro-desemprego, no valor de R$ 603,35 cada, totalizando R$ 3.016,75 entre março e julho de 2010, enquanto trabalhava sem registro em carteira em um supermercado, atividade que exerceu de agosto de 2009 até fevereiro de 2012. 

A conduta do réu foi enquadrada no artigo 171, § 3º (estelionato contra entidade de direito público) do Código Penal. Em suas razões de recurso, o Ministério Público Federal argumenta que ao ato praticado pelo réu não se aplica o princípio da insignificância, já que os prejuízos que dele decorrem superam os limites puramente patrimoniais: “afigura-se impossível desprezar que o seguro-desemprego configura patrimônio abstrato de toda a coletividade de trabalhadores celetistas e que, qualquer tipo de lesão praticada contra aquele, é de difícil mensuração”. 

O relator do caso afirma que, para aplicar o princípio da insignificância ou bagatela, é necessário verificar se o dano decorrente da conduta praticada pelo acusado é considerado penalmente irrisório. Para ele, não há como reconhecer a incidência do mencionado princípio em casos de fraude contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pois o bem jurídico tutelado é o patrimônio dos trabalhadores, da coletividade. 

A decisão afirma que “Afastar a tipicidade dos fatos delituosos descritos na denúncia, praticados contra o patrimônio público, ao fundamento de ser o valor irrisório, seria legitimar a fraude contra os cofres públicos, acarretando desequilíbrio financeiro que poderia inviabilizar a própria manutenção do Programa de Seguro-Desemprego.” 

Assim, o magistrado em segundo grau acolheu o recurso do Ministério Público Federal para receber a denúncia no processo que deverá retornar ao juízo de origem para ter continuidade. A decisão encontra-se amparada por precedentes do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3. 

No tribunal, o processo recebeu o nº 0002538-87.2013.4.6107/SP 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

quarta-feira, junho 25

Comissão discutirá proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul

A Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Parlamento do Mercosul (Parlasul) debaterá, no dia 7 de julho, uma proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul. A reunião ocorrerá na sede do Parlasul, em Montevidéu (Uruguai).

A proposta de criação do tribunal foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). Após receber a sugestão, o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlasul, parlamentar uruguaio Gustavo Borsari, solicitou um relatório técnico sobre o tema.

Corte de Justiça

Borsari também pretende agendar reunião com o Conselho do Mercado Comum (CMC) para discutir o Protocolo Constitutivo da Corte de Justiça do Mercosul (órgão supranacional que garantiria o cumprimento dos acordos de integração firmados pelos países do bloco). “A aprovação dessa Corte de Justiça seria um passo importante para que os conflitos entre Estados do Mercosul possam dirimir-se com celeridade”, afirmou.

O projeto que cria a Corte foi aprovado pelo Parlasul em dezembro de 2010 e encaminhado para análise do CMC, que ainda não decidiu sobre o tema.

Integrantes


A Comissão de Assuntos Jurídicos é formada pelos parlamentares argentinos Adolfo Rodríguez Sáa, Jorge Landau e Claudio Lozano; pelos deputados brasileiros Luis Tibé (PTdoB-MG), Paes Landim (PTB-PI) e Roberto Freire (PPS-SP); pelos parlamentares paraguaios Eduardo Bernal e Miguel González Erico; pelos uruguaios Felipe Michelini e Gustavo Borsari; e pelos venezuelanos Willian Ojeda, José Morales e Miguel Pizarro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias da Copa: torcedores mexicanos são condenados a pagar três salários mínimos por desacato a delegado

A juíza titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Fortaleza, Maria José Bentes Pinto, condenou dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos cada. Emilio Arroyo Garcia e Diego Alberto Hernandes Vazquez foram autuados por desacato a delegado da Polícia Civil, durante o jogo entre Brasil e México pela Copa do Mundo, na última terça-feira (17/06), na Arena Castelão, na Capital.

De acordo com o processo (nº 48099-17.2014.8.06.0018/0), por volta das 17h, o delegado, acompanhado por outros quatros policiais, foi chamado ao setor N5 da Arena Castelão porque Diego Alberto estava causando tumulto e atrapalhando os demais torcedores de assistir à partida. O policial pediu para que ele ocupasse o setor correspondente ao estabelecido no ingresso. Rindo, o mexicano disse que não ia se retirar e em seguida atirou copo de cerveja no rosto do delegado. Os outros policiais intervieram, mas ele passou a agredi-los.

As autoridades, então, o levaram para outro local do estádio. Nesse momento, Emilio Arroyo apareceu e tentou impedir que Diego fosse conduzido à delegacia. Ambos foram levados e, ao chegar no local, Emilio também agrediu verbalmente o delegado.

Em seguida, foram conduzidos ao Juizado do Torcedor. Por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, a juíza Maria José Bentes Pinto condenou Emilio a pagar três salários mínimos em benefício da Santa Casa de Misericórdia. Após a comprovação da transferência, será expedido alvará de cumprimento do acordo e declarada extinta a punibilidade do estrangeiro.

Já Diego Alberto, por ter desacatado autoridade e resistido à prisão, não pôde ser beneficiado somente com o acordo pecuniário. Ele foi denunciado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, que propôs a suspensão do processo por dois anos, sob a condição de que o acusado efetue o pagamento também de três salários mínimos, destinado ao Instituto do Câncer do Ceará.

O acusado aceitou a proposta do Ministério Público do Ceará (MP/CE). Por isso, a magistrada determinou que até a comprovação do depósito, Diego Alberto fique impedido de deixar a cidade. Além disso, durante o período de suspensão do processo, não deverá retornar ao Brasil e terá que se apresentar periodicamente perante autoridade processante mexicana, procedimentos que serão atendidos mediante carta rogatória (requisição feita à Justiça de outro país para a prática de uma diligência judicial).

AUDIÊNCIA

 A audiência ocorreu às 14h do dia seguinte à partida porque os estrangeiros estavam sem passaporte. Para impedir que eles prosseguissem viagem em cruzeiro ancorado na cidade, a juíza Maria José Bentes Pinto foi pessoalmente à Superintendência da Polícia Federal, às 22h30, entregar ofício para que a autoridade policial competente procedesse no sentido de manter os mexicanos na Capital.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

Conhecendo o MP: Exploração Sexual de Crianças - crime hediondo

Promotor de Justiça Alexandre Spizzirri, que atua na Infância e Juventude em Porto Alegre, fala sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, que passa a integrar o rol dos crimes hediondos. Projeto de Lei que alterou a legislação foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República.



domingo, junho 15

Furtos de veículos aumentam em Pelotas

Furtos de veículos aumentam 80% na região
Somente nos quatro primeiros meses deste ano foram registrados 401 casos na Zona Sul

Por: Álvaro Guimarães 
alvaro.policia@diariopopular.com.br

Ao sair de um aniversário no centro de Pelotas, o técnico em computação Ronaldo de Souza, 57, teve a desagradável surpresa de descobrir que seu carro, um VW Voyage 92, havia sido furtado. Um mês depois, continua a pé. Souza é uma das 401 pessoas que tiveram seus veículos furtados este ano na região.

As estatísticas do Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO-Sul) mostram que nos últimos dois anos o total de furtos de carros e motos aumentou 80%. No ano passado foram 412 casos entre janeiro e abril, enquanto em 2012 ocorreram 223 furtos nos primeiros quatro meses do ano.

Apesar da pequena redução de 3% na relação 2013-2014, os números ainda são considerados altos e preocupam tanto a polícia, como a população.

Crime pelo crime
Responsável pela investigação dos crimes registrados na área central de Pelotas, o delegado Sandro Bandeira revela que a grande motivação dos furtos registrados na cidade tem sido o uso de motos e automóveis para a prática de outros delitos. Para comprovar sua tese, aponta que entre 60% e 70% dos veículos acabam recuperados dias depois de serem levados pelos bandidos.

“No caso das motos, há grande procura tanto para uso em assaltos, como para desmanche, afinal, é muito fácil sumir com o chassi e, feito isso, é possível vender o bloco sem maiores problemas”, diz.

Já os carros costumam ser usados tanto para praticar assaltos, como para realizar entregas de drogas ou carregar a carne de abigeato. Outra tendência observada pela polícia é a dos ladrões furtarem apenas as partes que podem ser comercializadas facilmente, como pneus, bateria e aparelhos de som e, logo em seguida, abandonarem os carros em qualquer lugar.

Uno, o favorito dos ladrões
A análise dos casos, que chegam quase diariamente à 1ª Delegacia de Polícia (DP), mostram ser o Fiat Uno o preferido dos ladrões, que agem em Pelotas. Os modelos anteriores a 2000 lideram a lista dos mais furtados.

“Acreditamos que a estrutura frágil, fácil de ser desmanchada e a grande demanda por peças expliquem essa preferência”, comenta.

A escolha em levar carros mais velhos, ao invés de potentes bólidos recém-saídos da fábrica, está diretamente relacionada na dificuldade em ligar os carros que possuem chaves codificadas. A partir disso, a bandidagem prefere apostar nos modelos mais antigos, nos quais fazer uma ligação direta é razoavelmente fácil.

Ruas perigosas
As ruas próximas a escolas, universidades e hospitais foram mapeadas pelo investigadores da 1ª DP, como as mais perigosas de se estacionar, especialmente à noite.

Isso decorre do fato de que os ladrões têm quase certeza da demora dos proprietários em voltar. Situados nessa zona de conforto agem sem mais preocupações.

A partir disso recomenda-se cuidado redobrado para quem pretende deixar o carro em ruas como Gonçalves Chaves ou 3 de Maio (entorno da Universidade Católica de Pelotas e do Colégio São José), Professor Araújo ou Santos Dumont (próximo à Santa Casa e ao Hospital da FAU), Marechal Deodoro ou Doutor Amarante (próximo ao Hospital Universitário São Francisco de Paula) e Andrade Neves ou Uruguai (ao lado da Beneficência).

Tanto quanto observar em qual rua se irá deixar o carro, o delegado Bandeira recomenda que os motoristas e motociclistas sejam mais cuidados com seus bens. “A maior parte das vítimas foi, de alguma forma, negligente ou descuidada”, diz.

Para evitar que a ocasião faça o ladrão a polícia recomenda adotar medidas básicas como uso de alarmes, trancas e travas. E, claro, avaliar se não é mais vantajoso pagar um estacionamento do que arriscar perder o veículo.

sábado, junho 14

Notícias da Copa: Como o Judiciário está atendendo turistas e cidadãos



Como o Judiciário está atendendo turistas e cidadãos brasileiros na Copa? Em tempos de Copa do Mundo no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) idealizou um atendimento especial nos juizados dos aeroportos das 12 cidades-sede dos jogos. Em entrevista ao programa CNJ Responde, o presidente do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo de 2014, conselheiro Paulo Teixeira, explicou como o Judiciário vai prestar esses serviços ao turista e ao cidadão.




O vídeo está disponível no Canal YouTube do CNJ e durante todo o mês serão postados filmetes que respondem às questões ligadas à Copa encaminhadas pelos internautas. O conselheiro ressaltou, por exemplo, que serão priorizadas tentativas de resolução de conflito por meio da conciliação, devido ao imediatismo das demandas apresentadas.

 Fonte: Agência CNJ de Notícias

Ação Comunitária




Que orgulho eu tenho de vocês! 

Parabéns a todos pela iniciativa.

A ação comunitária e solidária de vocês - alunos do nono semestre do Curso de Direito da UCPel - nos Bairros Pestano e Getúlio Vargas é motivo de muito júbilo para nosso Curso e para nossa Universidade. Vocês, com essa atividade contribuem para a Missão da UCPel de investigar a verdade, produzir e transmitir o conhecimento para formar seres humanos, profissionais éticos e competentes, orientados pelos valores cristãos, a serviço da pessoa e da sociedade. Além disso, reforçam nossos valores institucionais de Verdade; Liberdade; Justiça; Ética; Comprometimento; Solidariedade; Voluntariado; Transparência; Inovação e Promoção da Vida.

Eu sou muito feliz em coordenar um Curso que tem vocês como alunos! Que sirvam de exemplo para todos os demais alunos do nosso Curso. 

Sucesso!

Adolescente prende, estupra e violenta a própria namorada

Jovem de 20 anos ficou três dias trancada em um cativeiro no bairro Getúlio Vargas

Por: Álvaro Guimarães 
alvaro.policia@diariopopular.com.br


Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite de sexta-feira (13) depois da polícia ter descoberto o cativeiro no qual mantinha presa a própria namorada desde o dia 11 de junho. Durante esse período a jovem de 20 anos contou ter sido estuprada, surrada e violentada com uma barra de ferro e cabos de vassoura.

O crime foi descoberto depois que moradores da rua 20 do Getúlio Vargas ouviram a garota implorar por socorro e chamaram a polícia. Ao chegar no local a Brigada Militar encontrou a jovem nua e enrolada apenas em uma toalha e em estado de choque.

Aos policiais ela disse que desde a quarta-feira havia sido presa pelo namorado. Durante este três dias permaneceu sem roupa e foi constantemente agredida e abusada sexualmente. Em seu relato disse que o namorado intercalava a violência usando ora uma barra de ferro, ora cabos de vassoura.

Ela foi levada para o Pronto Socorro de Pelotas com fortes dores abdominais, mas conforme os médicos seu estado de saúde geral é bom. O adolescente foi detido e apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de onde foi encaminhado a Fundação Case.

sexta-feira, junho 13

Negado recurso de advogada condenada por colaboração com o PCC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122132, interposto pela advogada Libânia Catarina Fernandes da Costa contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de abrandar o regime prisional ao qual foi sentenciada. 

Condenada a quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, com regime inicial semiaberto, a advogada alega ter havido falta de fundamentação na fixação do regime prisional e também na negativa a seu pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. 

De acordo com os autos, a advogada, a serviço do Primeiro Comando da Capital (PCC), teria oferecido vantagem indevida (R$ 2.000,00) a um agente de segurança penitenciária para que levasse aparelhos celulares para dentro do presídio, possibilitando contato entre integrantes da facção criminosa. 

O ministro Gilmar Mendes observou que a fixação do regime prisional mais gravoso foi realizada fundamentadamente, levando em consideração as circunstâncias judiciais, em especial aos motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois a sentenciada “atuava a mando de grupo criminoso, corrompendo funcionários para permitir o ingresso de celulares nos presídios, incrementando a criminalidade organizada e a insegurança social”. 

Ressaltou não ser viável substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois as instâncias ordinárias concluíram, observando o disposto no artigo 44, inciso III, do Código Penal, que este procedimento não seria adequado, especialmente pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Lembrou também que o parecer da Procuradoria Geral da República destacou a colaboração da condenada com o PCC e a corrupção de agente penitenciário para que entregasse aparelhos celulares e baterias no presídio. 

O ministro destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, cabendo às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas, ao passo que aos tribunais superiores compete somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional. 

Desse modo, o ministro concluiu que o acórdão do STJ que rejeitou HC lá impetrado não merece reforma e, portanto, negou provimento ao recurso apresentado pela advogada.

 Processos relacionados: RHC 122132

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Caso Bernardo: MP faz aditamento e denuncia Evandro Wirganovicz por homicídio triplamente qualificado


O Ministério Público de Três Passos ofereceu nesta quinta-feira, 12, aditamento à denúncia referente à morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, para imputar ao réu Evandro Wirganovicz o crime de homicídio triplamente qualificado. A Promotora de Justiça Sílvia Inês Miron Jappe também requereu a conversão da prisão temporária do acusado em prisão preventiva. O aditamento teve por base ofício e documentos encaminhados pela Delegacia de Polícia de Três Passos em 6 de junho, bem como no indiciamento realizado pela autoridade policial e, ainda, nos dados já constantes no processo criminal em curso.

O Juízo da Comarca de Três Passos aceitou, nesta sexta-feira, 13, o aditamento (complementação) à denúncia do Ministério Público que imputa a Evandro Wirganovicz o crime de homicídio triplamente qualificado. Ele figura como réu no processo, ao lado da irmã, Edelvânia Wirganovicz, de Leandro Boldrini (pai de Bernardo) e de Graciele Ugulini (madrasta), acusados da morte do menino.

Na decisão, o Juiz Marcos Luís Agostini também decretou a prisão preventiva de Evandro, que está detido e cuja prisão temporária expira hoje.

DELITO

Segundo narrado pelo MP, Evandro Wirganovicz concorreu para a prática do delito auxiliando material e moralmente, na medida em que, no dia 2 de abril de 2014, entre 18h30min e 21h, abriu a cova, sabendo que lá seria enterrado o corpo de Bernardo Uglione Boldrini.

No entendimento do Ministério Público, o crime foi cometido pelo réu por motivo torpe, uma vez que sua irmã, Edelvânia Wirganovicz, recebeu de Graciele Ugulini a quantia de R$ 6 mil para o cometimento do crime, além da promessa de auxílio financeiro para a aquisição de um imóvel. Evandro sabendo dessa circunstância e aliando-se à motivação de sua irmã, auxiliou-a a fim de que obtivesse a vantagem econômica. Além disso, também são atribuídas a ele as qualificadoras objetivas de emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima.

PREVENTIVA

Quanto à decretação da prisão preventiva, o entendimento do Ministério Público é de que ela se impõe para a garantia da ordem pública, na medida em que o crime causou grande abalo na comunidade, e por questão de conveniência da instrução criminal, a fim de que não se obstrua a coleta de provas. Objetiva, ainda, assegurar a aplicação da lei penal, principalmente porque há risco de fuga do acusado.


Fonte: Site do MP

quinta-feira, junho 12

(Más) Notícias da Copa: jornalista estrangeira é ferida em ato anti-copa



Após a confusão, os manifestantes tentam se reagrupar e seguem provocando a polícia, informam os repórteres Roney Domingos e Gustavo Petró. Mais bombas são lançadas pela polícia na região da Rua Apucarana. 

Uma mulher, que seria jornalista da rede de televisão americana CNN, foi ferida por estilhaços de bomba e está sendo atendida por socorristas. 

Mais policiais da Tropa de Choque da PM chegam ao local.

Fonte: Site G1

Comentário meu: Sugiro como reflexões, dentre os institutos de direito penal, os seguintes: aplicação da lei penal no espaço; adequação típica; ação penal, criminalização de movimentos populares.

Mundial 2014 - Brasil

O Blog também vai entrar no espírito da Copa do Mundo. 


Para curtir esse clima alguns anunciam unhas postiças; outros divulgam lingeries; há quem invista em cornetas, camisetas, penteados . Outros sites dão notícias variadas sobre abertura, horário dos jogos, agenda das seleções etc.


O ‘profeanaclaudialucas’ não ficará de fora. Vai reproduzir por aqui notícias relacionadas a práticas delituosas que, eventualmente,  venham ocorrer nos sítios da copa.


A charge, abaixo, foi publicada no Blog em 10 de junho de 2010, por ocasião do Mundial na África do Sul. Mas continua bastante atual...



quarta-feira, junho 11

1ª Turma: condenado por tráfico de pequena quantidade de droga obtém HC para reduzir pena

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício ordem para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aplique a causa especial de redução da pena, em patamar máximo (dois terços), a L.S.P., condenado a cinco anos de prisão pelo porte de 5,9 g de cocaína. 

O TJ-SP deve ainda readequar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e analisar a possibilidade de substituí-la por pena restritiva de direitos. 

A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121860, da relatoria do ministro Luiz Fux. L.S.P. foi condenado, em primeira instância, à pena de advertência por posse de drogas para uso pessoal, mas, ao julgar apelação do Ministério Público de São Paulo, o TJ-SP mudou a condenação para tráfico, fixando a pena em cinco anos. 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que realizou a defesa do condenado, alegava que o Tribunal de Justiça não aplicou a causa de diminuição de um sexto a dois terços prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, nos casos de réus primários e de bons antecedentes. 

A aplicação da minorante permitiria a adoção de regime inicial aberto e a substituição da pena de liberdade por restritiva de direitos. 

Segundo o ministro Luiz Fux - que, em abril, concedeu liminar para suspender os efeitos do acórdão do TJ-SP -, a pretensão da defesa de L.S.P. está de acordo com a nova jurisprudência do STF no sentido de aplicar a causa especial de redução no patamar máximo, “tendo em vista a quantidade da droga e o que resultou em termos de sanção”. 

O HC foi extinto, por ser substitutivo de recurso contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desproveu recurso especial contra a condenação, mas a ordem foi concedida de ofício. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relator de comissão especial defende elaboração de lei geral contra o tráfico de pessoas

A comissão especial que analisa as propostas de combate ao tráfico de pessoas poderá apresentar um substitutivo que unifique as propostas feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado e pela da Câmara dos Deputados. 

De acordo com o relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi presidente da CPI da Câmara, a própria comissão de inquérito nasceu da constatação de que praticamente não havia lei para combater esse tipo de crime no País. Ele afirma que hoje a sociedade brasileira está discutindo o tema e que esse é o momento para a elaboração de uma lei completa. 

A ideia que me parece mais simpática no momento é que a gente possa apensar todos os projetos que versem, isoladamente, sobre tráfico humano, some-os ao que foi produzido pela CPI da Câmara e pela CPI do Senado e apresente uma lei geral do tráfico de pessoas no Brasil, ressaltou. 

O relator falou após audiência pública realizada pela comissão nesta terça-feira (10) para discutir o Projeto de Lei 7370/14, elaborado pela CPI do Senado, e o PL 6934/13, da CPI da Câmara, que tramita apensado ao primeiro. A proposta do Senado estabelece princípios gerais para o combate ao tráfico de pessoas. 

Já a da Câmara especifica todos os tipos de tráfico encontrados pela comissão em mais de um ano de trabalho e determina as penas para cada um dos crimes. 

Os atos vão desde o mais conhecido tráfico internacional para prostituição até a exploração de modelos e outros tipos de trabalhadores. IntegraçãoA Diretora do Departamento de Justiça e Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, Fernanda dos Anjos, afirmou que é fundamental que seja aprovada rapidamente uma proposta geral. 

Ela acredita que essa lei poderia facilitar e integrar a prevenção e a punição, além de garantir a proteção das vítimas desses crimes. No entanto, Fernanda disse que não se deve abandonar a discussão sobre a proposta da Câmara. Ela destacou as inovações trazidas por esse projeto, mas ressaltou que o texto do Senado tem características de lei geral. 

Como a proposta veio do Senado, se for modificada na Câmara, deverá voltar à Casa de origem para nova apreciação. A grande sugestão que nós fazemos é que se estabeleça para a matéria de tráfico de pessoas uma lei geral: um único projeto que trate de todos os aspectos, incluindo todas as formas de exploração que já têm sido identificadas no Brasil, destacou. 

A comissão especial que analisa as propostas de combate ao tráfico de pessoas fará nova audiência pública no dia 24 de junho. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

1ª Turma determina nova dosimetria da pena de policiais federais condenados por tortura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, Habeas Corpus (HC 120711) a fim de que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proceda a nova dosimetria da pena de três agentes policiais federais condenados pelo crime de tortura no Estado de Mato Grosso do Sul. 

Segundo a decisão da Turma, o TRF-3 deverá aplicar a causa de aumento de pena em seu patamar mínimo (um sexto), prevista quando o crime de tortura é cometido por agente público. Conforme a denúncia, o crime de tortura foi praticado contra duas vítimas, supostamente ligadas à prática de descaminho. Os policiais foram designados para apurar suposto transporte ilegal de equipamentos eletrônicos e cigarros em caminhão escoltado por um veículo. 

As vítimas foram abordadas nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado em Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul. Na oportunidade, as vítimas teriam sido violentamente agredidas com chutes, socos e ameaças de morte por aproximadamente três horas. 

Em uma ação policial realizada no dia seguinte, o carregamento ilícito foi de fato apreendido e demonstrada a inexistência de qualquer ligação entre as vítimas e os responsáveis pelo crime. Na primeira instância, os policiais federais foram condenados pelas penas de três anos e nove meses no regime inicial aberto, sendo decretada também a perda dos cargos, além da interdição para o exercício de outro cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

O TRF-3 negou os recursos apresentados pela defesa, mas, de ofício, reduziu a pena para dois anos e seis meses de reclusão ao fundamento de que a pena-base foi fixada sem levar em conta a primariedade e ausência de antecedentes criminais, e deu provimento ao recuso do Ministério Público para fixar o regime inicial fechado. 

Pedidos

No Supremo, a defesa questionava a legalidade na individualização da pena, tendo em vista a exasperação da causa de aumento de pena em patamar superior ao mínimo. Sustenta que, mesmo no caso de condenação por crime previsto na Lei 9.455/97, a perda da função pública deve ser motivada, por força do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal. Assim, os advogados pediam a concessão da ordem para reduzir ao mínimo legal de um sexto o acréscimo pela causa especial do artigo 1º, parágrafo 4º, inciso I, da Lei 9.455/97 - que prevê o aumento da pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público. 

Também solicitavam o cancelamento da imposição da perda da função pública e da interdição para o exercício de outro cargo. Voto da relatora Quanto ao patamar de um quarto considerado para aplicação da causa de aumento - e que a defesa pretendia que fosse de um sexto -, a ministra Rosa Weber (relatora) observou que o recurso especial apresentado pelos advogados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar a matéria foi inadmitido por falta de prequestionamento. A ministra registrou que não cabe ao STF analisar a questão, pois a competência assegurada pela Constituição é do STJ. 

“O Supremo não pode reapreciar tais requisitos [de admissibilidade], salvo em caso de ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o que não era o caso”, avaliou. Para a relatora, entretanto, “o HC comporta a concessão da ordem de ofício”. 

Ela lembrou que, na sentença, a fundamentação para aumentar a pena no patamar de um quarto foi o fato de os condenados serem agentes públicos. “A majoração da pena em patamar acima do mínimo legal de um sexto, lastreada exclusivamente no fato de os condenados serem agentes públicos, não constitui, a meu juízo, por si só, fundamento idôneo a justificar a elevação, porquanto integra a própria causa especial de aumento de pena”, salientou a ministra Rosa Weber. 

Nessa mesma linha de entendimento, conforme ela, o Supremo já determinou a redução da dosimetria da pena asseverando que “há de se dar ênfase a efetiva fundamentação da causa de aumento de pena dentro dos limites previstos e com base em dados concretos”. 

“A apreciação das circunstâncias judiciais realizadas pela corte regional não detectou elemento desabonador algum apto a exasperação desse limite legal”, considerou a relatora. Por essa razão, ela votou pela concessão da ordem de ofício para que o TRF-3 proceda a nova dosimetria mediante aplicação da causa de aumento no mínimo legal de um sexto da pena. 

Em relação à questão da perda automática do cargo público, a ministra entendeu que os condenados não podem permanecer na Polícia Federal. Ela aplicou jurisprudência do Supremo no sentido de que a perda do cargo público constitui consequência necessária que resulta automaticamente de pleno direito da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura.

 A ministra Rosa Weber foi acompanhada pela maioria da Primeira Turma, vencido o ministro Marco Aurélio apenas quanto à perda dos cargos pelos policiais envolvidos, por afastar essa pena. 

Processos relacionados: HC 120711 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Barbosa manda retirar advogado de Genoino do plenário do Supremo

Advogado usou tribuna para pedir que ministros discutissem prisão domiciliar.
Após ser retirado, ele disse que Barbosa é 'figura nefasta' e usou 'truculência'.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mandou que os seguranças da corte retirassem o advogado do ex-deputado José Genoino (PT-SP) do plenário durante a sessão desta quarta-feira (11).





Depois de Barbosa ter anunciado o início do julgamento de ações sobre mudança nas bancadas dos estados na Câmara, o advogado Luiz Fernando Pacheco foi à tribuna e pediu autorização para falar.

Pacheco não estava inscrito para falar, mas ele subiu à tribuna mesmo assim. O advogado   reivindicou que fosse colocado na pauta desta quarta recurso de Genoino que pede para sair do presídio da Papuda e voltar para a prisão domiciliar. Nesta segunda (10), a defesa já tinha pedido que o caso fosse analisado com "urgência" em razão da suposta piora do estado de saúde do ex-deputado.

"Execuções penais têm precedência sobre outras ações", argumentou Pacheco. Barbosa disse, então: "Isso não está pautado". E o advogado retrucou: Não está pautado e por isso mesmo é..." Barbosa interrompeu: "Vossa excelência veio pautar?"

E o advogado respondeu: "Eu venho rogar a vossa excelência que coloque em pauta. Já há parecer do procurador-geral favorável à prisão domiciliar desse réu, desse sentenciado. Vossa excelência deve honrar esta Casa e trazer a seus pares o exame da matéria."

Barbosa, então, disse: "Eu agradeço a vossa excelência..", mas o advogado continuou. O presidente do Supremo fez outra tentativa para que ele parasse de falar e mandar cortar o som do microfone. Mesmo assim, Pacheco prosseguiu: "Pode cortar a palavra que eu vou continuar falando".

Barbosa pediu então à segurança que retirasse o advogado do plenário. "Segurança, tira..."
O advogado, então, disse aos berros: "Isso é abuso de autoridade!".

Joaquim Barbosa respondeu: "Quem está abusando de autoridade é vossa excelência. A República não pertence a vossa excelência. [...] Quem está abusando de autoridade é vossa excelência. A República não pertence a vossa excelência e nem à sua grei [seu grupo], saiba disso", reagiu Barbosa.

Na saída do plenário, acompanhado pelos seguranças, o advogado afirmou que Barbosa não coloca  o recurso em pauta e que "sonega ao réu a jurisdição".

"Não traz em pauta o processo porque sabe que será vencido. Então, a nossa manifestação hoje foi nesse sentido. No sentido de que ele traga ao plenário o agravo para que o Supremo Tribunal Federal, e não só a sua figura nefasta, julgue se José Genoino deve morrer na cadeia ou se pode cumprir prisão domiciliar."
O advogado disse que o presidente do Supremo usou de "truculência" para retirá-lo do plenário. "Ele com toda a sua truculência mandou me retirar do Supremo Tribunal Federal. Recebo isso com honra. Cada pedra lançada a mim por esse homem eu recebo como uma medalha."

Pacheco afirmou ainda que Joaquim Barbosa deixará o cargo neste mês.

"O que estamos vendo nessa quadra da vida nacional é algo realmente intolerável. O autoritarismo deste Torquemada [inquisidor] que é o ministro Joaquim Barbosa e que, em boa hora, pediu aposentadoria no meio do seu mandato presidencial não sei o porquê – não me cabe especular – , mas algo aí me cheira mal."

Prisão de Genoino

Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado, que tem problemas cardíacos, foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal no presídio e obteve o direito a cumprir temporariamente a pena em prisão domiciliar. Por ordem do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, Genoino voltou à prisão no dia 1º de maio deste ano.
A defesa, contudo, recorreu da decisão de Barbosa, e o plenário analisará o caso. A data em que isso ocorrerá, porém, depende de Barbosa, a quem cabe levar o tema à discussão dos demais ministros do tribunal.

José Genoino foi submetido a uma cirurgia, em julho de 2013, para tratar um caso de dissecção da aorta, uma grande artéria que sai do coração, de onde partem os ramos que levam o sangue para os tecidos do corpo. A dissecção da aorta ocorre quando o sangue se desvia do interior da artéria para o interior da parede e passa a correr entre as três camadas dessa estrutura.


Fonte: G1 

Perturbação da tranquilidade: o que é isso?



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Contravenção Penal – Perturbação da tranqüilidade. O que é isso?


(Foto: Jô Folha - DP)
A propósito do ‘caso Eduardo Leite’, objeto de muitas indagações por parte dos meus alunos durante a manhã de hoje, útil será a leitura.

O artigo 65 do Decreto-Lei 3688, de outubro de 1941, definiu a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade dizendo ser a conduta de ‘molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, b por acinte ou motivo reprovável. Impõe, a norma, a pena de prisão simples, de 15(quinze) dias a 2(dois) meses, ou multa.

A análise objetiva do tipo contravencional supra referido permite dizer que se trata de conduta na qual alguém aborrece, atinge, afeta outra pessoa ou, de outro modo, abalar ou desassossega  alguém, de modo a retirar-lhe a serenidade. Para que haja incursão no dispositivo penal, é necessário que esse ato de molestar ou perturbar, ocorra de propósito,  numa ação propositada de ofender, ou com qualquer outra motivação reprovável, é dizer, condenável.

Subjetivamente, o tipo penal exige dolo (intenção de perturbar a tranqüilidade), mas acrescido do elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa (ofensiva), ou reprovável (condenável).

A doutrina e a jurisprudência têm se inclinado, nos últimos tempos, em reconhecer, adequadamente, ao nosso sentir, que referido tipo contravencional  significa excesso incriminador que o sistema legislativo insiste manter. 

No dizer dos penalistas alemães, considerando uma das análises do Princípio da Proporcionalidade, o tipo contravencional seria caso explícito de übermassverbot, ou seja, de proibição de excesso, eis que nesse caso – o da previsão e responsabilização por esse ato contravencional –  haveria injustificado afastamento dos princípios da intervenção mínima (ultima ratio), da  fragmentariedade e da proporcionalidade, que se por um lado deve proibir a proteção deficiente (untermassverbot), também deve, por outro, proibir o excesso de proteção.

Não é demais lembrar, à título de complementação, que o Projeto de revisão do Código Penal já contempla a abolição das contravenções penais previstas no Decreto-lei 3688/41, considerando a insignificante repercussão penal das modalidades contravencionais nele inseridas.  A proposta, inclusive, ao nosso sentir, é demonstração da tentativa de democratização do sistema penal, de torná-lo mais bem ajustado às normas programáticas da Constituição Federal. 

terça-feira, junho 10

Justiça do Rio decreta prisão temporária de casal por homicídio ocorrido há nove anos

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, no último sábado, dia 07, a prisão temporária, por 30 dias, de Ieda Cristina Cardoso da Silva e Eduardo Tadeu Pinto Martins. 

O casal é acusado do homicídio de José Jair Farias, ex-marido de Ieda, ocorrido no Rio há nove anos. Eduardo já está preso em São Paulo por envolvimento no assassinato do zelador Jezi de Souza, no fim do mês passado. 

De acordo com o juiz José Nilo Ferreira, a liberdade para qualquer dos dois viria acarretar manifesto prejuízo para a instrução criminal e possível aplicação da Lei. 

“Observa-se que, pela simples leitura dos autos e da representação, a autoridade policial está concretamente desempenhando seu papel com afinco, daí porque a pretensão merece ser acolhida no sentido de que efetivamente o trabalho da autoridade policial possa ser ultimado e por fim ultimada também a prestação jurisdicional, seja qual for o resultado, condenando-se ou absolvendo-se”, afirmou o magistrado. 

Processo nº: 0192247-15.2014.8.19.0001 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro


Falso pai de santo é condenado por estelionato



Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem, acusado de aplicar golpes em Presidente Pudente. 

Ele terá de cumprir 1 ano e 2 meses de reclusão e pagar prestação pecuniária. Segundo denúncia da Promotoria, o estelionatário identificava-se para suas vítimas como pai de santo e oferecia cura espiritual em troca de dinheiro. 

Ele teria pedido ao autor da ação inicial R$ 2,5 mil para evitar que fosse acometido por doenças e pudesse se relacionar com mulheres mais novas. 

Dias depois de receber o pagamento, informou à vítima que novos problemas haviam surgido na vida dele e solicitou mais R$ 480. Como não dispunha da quantia, entregou um eletrodoméstico como pagamento. 

Para o relator do recurso, desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, as provas trazidas aos autos demonstram que o réu atraía pessoas fragilizadas e utilizava métodos para iludi-las e extorqui-las. 

“Diante dos fatos apresentados, é evidente que o acusado empregava de fraude para obter o dinheiro necessário para pagar, no mínimo, o aluguel da sala onde atendia, comprar os produtos que manufaturava e depois vender e prover suas demais necessidades.” Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro Luiz Aguirre Menin e Alberto Viégas Mariz de Oliveira. Apelação nº 0021869-19.2009.8.26.0482

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Desvinculação da perícia criminal das polícias divide opiniões em audiência

Peritos reclamam de ingerência e afirmam que autonomia trará melhores condições de trabalho. Já defensores da Polícia Civil argumentam que interesses específicos não podem se sobrepor aos da instituição.

A autonomia da perícia criminal dividiu opiniões, nesta terça-feira (10), em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a matéria. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 325/09, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), desvincula a perícia das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Foram ouvidos representantes dos peritos, dos papiloscopistas e outros servidores da Polícia Civil sobre o texto.

Peritos de todo País argumentaram que a autonomia pode representar mais recursos e estrutura para a atividade. Denise Gonçalves, presidente da Associação dos Peritos do Rio de Janeiro, se queixou da pouca quantidade de profissionais, apenas 300 para atender todo o estado, e das péssimas condições de trabalho, como falta de equipamentos e instalações insalubres.

"Até a iluminação e os computadores não são adequados. Nós, que trabalhamos com áudio e imagem, precisamos de máquinas que sejam específicas”, destacou. “O delegado não tem o olhar específico da criminalística, da parte científica, ele privilegia o aspecto jurídico. Como não tem o investimento, a visão da Polícia Civil é manter viaturas, armamentos, e a polícia técnica vai ficando para trás", acrescentou.

Para os representantes dos peritos de São Paulo e Goiás, onde já há autonomia parcial, os avanços foram significativos. Eles esperam a consolidação da independência com a aprovação da PEC, o que possibilitaria, por exemplo, a criação de academia e corregedoria próprias para os peritos.

O perito Claudemir Rodrigues reclamou da ingerência da polícia na sua atuação. "O trabalho de forma independente de qualquer outra interferência de órgãos públicos ou privados traz mais transparência ao processo judicial", disse.

O deputado Otoniel Lima (PRB-SP) concordou que a aprovação da PEC é uma maneira de diminuir a pressão, de diversos setores, sobre os profissionais que atuam na área.

Interesses específicos

Já Luciano Moraes, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis do Nordeste, afirmou que interesses de categorias específicas não devem se sobrepor aos institucionais. "Não imagino uma instituição policial civil mutilada pela ausência daqueles que são essenciais à existência dela”, declarou. “Pactuo e luto para que o perito criminal tenha condições dignas, autonomia, mas que entre nessa polícia reconhecendo o seu direito e seu dever, não se envergando por pressão alguma", completou.

Também contrário à PEC, o presidente da federação do Centro-Oeste, Divinato Ferreira, defendeu um projeto de lei orgânica para a Polícia Civil que não a segmente e lamentou a falta de compromisso de algumas carreiras com a corporação.

Modernização

Por sua vez, o pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Michel Misse recomendou a aprovação da PEC, que, na avaliação dele, seria essencial para modernização da investigação no País. Durante o debate, o acadêmico apresentou estudos que, segundo ele, demonstram o “caráter anacrônico” do inquérito policial no Brasil.

De acordo com Michel, em outros países, o inquérito é etapa preliminar para produção de evidências e, só na fase judicial, há a instrução, quando as evidências adquirem valor de prova processual. "Nesse contexto, a perícia brasileira mal funciona para determinar a materialidade do crime. O inquérito é inquisitorial, ou seja, baseado em oitivas e já aponta culpabilidade, o que torna o trabalho da perícia menos relevante", sustentou.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

OAB vai ao STF em causa sobre titularidade de investigações criminais

De forma unânime, o Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu que a entidade deve requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae em uma ação que confere aos delegados de polícia a atribuição para conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.043.

Na referida ação, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que atividade de investigação criminal é de competência da polícia judiciária, alegando que induz-se “a interpretação equivocada de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva dessa autoridade policial”.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ADIN nº 5.043 ignora o contexto normativo da questão. “Nem a interpretação gramatical da disposição legal nos permite encontrar qualquer referência à atribuição exclusiva ao delegado de polícia. Esta é uma questão já bastante debatida pela OAB, o que realça a relevância do tema e o nosso compromisso pela defesa da legalidade constitucionalmente estabelecida”, entende.

A relatora do processo no Plenário da OAB, conselheira federal pela OAB Espírito Santo, Elisa Helena Galante, fala em ingresso na questão por garantia de defesa da ordem democrática e de direito. “Há um novo velho desafio a ser enfrentado. Existe relevância ímpar no tema, por isso propugno pela intervenção da OAB na condição de amicus curiae na ADI 5043”, conclui.


Fonte: Site OAB

segunda-feira, junho 9

Magistrados aperfeiçoam técnicas para depoimentos de crianças e adolescentes em situação de violência

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promove o curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam), que sediará o evento, no período de 9 a 11 de junho, com o objetivo de oferecer aos magistrados aperfeiçoamento profissional em relação ao depoimento de crianças e adolescentes em situação de violência.

 O curso abordará casos de depoimento de crianças e adolescentes em situações de violência sexual; conceitos e definições inerentes à diferença entre abuso, exploração sexual e pedofilia; fluxo de atendimento da criança e do adolescente vítima de violência sexual; e a atuação com equipe multidisciplinar. 

Além de promover a formação continuada na carreira da magistratura, o curso visa atender ao disposto no artigo 227 da Constituição, que prescreve como dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, (...), à dignidade, ao respeito, (...), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

A necessidade de aplicação de métodos especiais para colher o depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, também foi identificada no I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro, realizado em maio de 2011. 

Outro fator que influenciou na realização do curso foi a pesquisa “Cartografia Nacional das Experiências Alternativas de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em Processos Judiciais no Brasil”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demonstrou a necessidade de criação de salas de depoimento especial e de promoção de ações de capacitação para magistrados.   

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Suspensas liminares do TJ-RS que alteravam disposição de assentos no Tribunal do Júri

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de liminares em habeas corpus concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nas quais assegurou aos defensores públicos do estado posição equivalente aos promotores de Justiça no plenário dos Tribunais do Júri. 

Segundo estudo elaborado pela Defensoria Pública gaúcha, a atual composição cênica do Tribunal do Júri - em que o órgão acusador (Ministério Público) ocupa posição de destaque ao lado do juiz, e o defensor público fica em posição distante, ao lado do réu - prejudica o acusado, fere a Constituição Federal e o ordenamento jurídico infraconstitucional. 

Para alcançar a isonomia pretendida, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública propôs uma ação conjunta entre os defensores públicos de todas as comarcas do Rio Grande do Sul, que consistiu na apresentação de pedidos para alteração do cenário do júri. 

Quando os pedidos eram negados, o defensor impetrava habeas corpus. 

A questão foi trazida ao Supremo pelo Ministério Público gaúcho na Suspensão de Liminar (SL) 787. Segundo o MP-RS, o movimento estaria causando “lesão à ordem e à segurança pública, em decorrência do cancelamento sucessivo de sessões de julgamento, com a consequente ‘eternização’ de inúmeros processos”. 

Outro argumento do Ministério Público é o de que o habeas corpus não seria o meio próprio para questionar a disposição cênica do Júri, porque não envolve liberdade de locomoção. Além disso, alegou que as decisões proferidas pelo TJ-RS, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público, afastaram a incidência da norma, em violação à Súmula Vinculante 10 do STF. 

Decisão Sem entrar no mérito da controvérsia - que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ainda pendente de julgamento - o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, de fato, o habeas corpus não é a via processual para o fim pretendido pela Defensoria Pública gaúcha. Na ADI 4768, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem aos membros do órgão a prerrogativa de se sentarem ao lado direito dos juízes durante os julgamentos. Para a OAB, a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo. 

O presidente do STF lembrou que a ministra Cármen Lúcia decidiu levar a ação diretamente no mérito à apreciação do Plenário, sem examinar o pedido de liminar, por considerar “temerário” um julgamento meramente cautelar da questão, que envolve “prática secular baseada não apenas no costume, mas também na legislação”. 

“Ora, se até mesmo em ação de controle de constitucionalidade foi considerado temerário o enfrentamento de delicada questão em juízo preliminar, com muito mais razão deve-se rechaçar a admissão de pedidos de liminares sobre o tema em habeas corpus, que é um instrumento processual vocacionado especificamente, repito, à tutela da liberdade de locomoção”, disse o presidente do STF. 

O ministro Joaquim Barbosa também apontou o potencial efeito multiplicador das decisões proferidas em inadequados habeas corpus, que colocam em risco a ordem e a segurança públicas, tendo em vista que os sucessivos cancelamentos das sessões de julgamento poderão influir na contagem dos prazos prescricionais e, por consequência, poderão acarretar impunidade. 

Processos relacionados: SL 787

 Fonte: Supremo Tribunal Federal