O fim de semana foi marcado por mais duas mortes em Pelotas.
Uma das vítimas morreu baleada na Rua General Osório, na madrugada de Sábado. O jovem contava 14 anos.
A outra vítima foi assassinada no Bairro Fragata, na noite de Domingo, na Avenida Duque de Caxias. O homem, de 34 anos foi alvejado diversas vezes.
Com isso, chegamos ao número de 96 casos de homicídio em 2015, em Pelotas.
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segunda-feira, novembro 30
Médico é condenado por injúria racial e desacato
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de
reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender a vítima com
as palavras “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser
conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. A sentença é
de 17 de novembro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação
do crime foi o fato de a vítima, que é técnica em enfermagem, solicitar ao
acusado, que é médico e acompanhava a esposa em uma cesariana, o auxílio para transpor
a mulher da maca para uma cama. O crime ocorreu em uma clínica de Taguatinga.
Na sentença, o juiz majorou a
pena por considerar que o agente, portador de diploma de curso superior em
Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas. Outros
agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente
em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu
em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo
psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.
Entenda o caso – Em 22 de maio de
2010, em uma clínica de Taguatinga Sul, a vítima solicitou que o acusado a
ajudasse a transferir a esposa dele da maca para a cama. Esta havia acabado de
se submeter a uma cesariana. Inconformado com o pedido, o homem disse que
estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para
ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu,
que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir
em seu rosto. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.
Em virtude dos fatos ocorridos na
clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os
policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do
flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.
Danos morais – Em razão do mesmo
fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela
discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20
mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.
Fonte: Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça mantém condenação de universitários por estupro de vulnerável
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 3ª. Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade de votos, a
condenação imposta em maio de 2014 a dois universitários por estupro de
vulnerável em concurso de pessoas em Londrina, no Norte-Central paranaense,
quando os réus receberam penas de 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses
de reclusão. A decisão do TJ-PR, proferida no último dia 12, acaba de ser
publicada.
A vítima do estupro, ocorrido em
24 de maio de 2012, também é universitária. Ela estava com os colegas em uma
casa noturna da cidade. “Em determinado momento, os réus se aproveitaram da
impossibilidade da vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma
substância, e a levaram a um motel. Lá, ambos mantiveram relação sexual com
ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em estado letárgico, de
modo a configurar a vulnerabilidade”, relatou na época a promotora de Justiça
Márcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, da 16.ª Promotoria de Justiça de
Londrina, que acompanhou o caso.
A decisão dos desembargadores
confirmou parcialmente a sentença anterior do Juízo da 3a Vara Criminal de
Londrina, ao reduzir a pena dos dois estudantes para dez anos de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial fechado, além de garantir aos réus o direito de
recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Tanto os acusados
como o MP-PR poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo
Tribunal Federal.
Em decorrência do mesmo processo,
três testemunhas arroladas pela defesa dos acusados foram denunciadas pela
prática do crime de falso testemunho, por supostamente terem faltado com a
verdade ao deporem em juízo. O processo contra essas testemunhas, em trâmite na
4a Vara Criminal de Londrina, encontra-se em fase de instrução, de modo que
ainda não foi julgado.
Fonte: Ministério Público do
Paraná
sexta-feira, novembro 27
Estudante que falsificou assinatura de Juiz é presa em flagrante
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Promotor de Justiça
Cristiano Salau Mourão deu voz de prisão em flagrante, nesta quarta-feira, 25,
a uma acadêmica de Direito que falsificou a assinatura do Juiz de Direito da 4ª
Vara Criminal de Caxias do Sul, João Paulo Bernstein.
Conforme o boletim de
ocorrência da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), a
estudante, de 30 anos, se apresentou no balcão da 4ª Vara Criminal do Fórum com
um atestado de Prática Jurídica IV, referente à assistência de práticas
criminais, preenchido como se houvesse assistido a uma audiência no dia 22 de
setembro deste ano.
O documento apresentava
uma suposta assinatura do Magistrado João Paulo Bernstein. A jovem solicitou ao
cartório que carimbassem a assinatura no documento, mas um oficial de Justiça
repassou para a assessora do Juiz, que identificou que o visto era falso.
O Juiz, confirmando a
falsidade da assinatura, efetuou de próprio punho uma declaração no verso do
documento apresentado pela jovem, entregando-lhe ao Promotor de Justiça, Cristiano
Salau Mourão, que imediatamente foi até a estudante e lhe deu voz de prisão por
crime de uso de documento particular falsificado.
A acadêmica foi
encaminhada à 2ª DPPA para registro do boletim de ocorrência e responde em
liberdade provisória.
Fonte: Site do MPRS
quinta-feira, novembro 26
Mapa da Violência revela que 13 mulheres são mortas por dia no Brasil
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Dados foram
apresentados pelo sociólogo Júlio Jacobo, em evento da campanha "16 Dias
de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
No ano de
2013, o Brasil registrou mais de 4.700 mortes de mulheres, o que representa
algo como 13 homicídios diários. A situação é ainda pior para mulheres negras.
O número de homicídios contra esse grupo mais que dobrou nos últimos dez anos.
Quanto às
agressões, 31% delas acontecem na rua, mas o ambiente residencial ficou pouco
atrás, com 27% das ocorrências. E os agressores são, principalmente, pessoas
conhecidas, grande parte parceiros e ex-parceiros dessas mulheres.
Os dados
constam do Mapa da Violência 2015, apresentado nesta quarta-feira (25), na
Câmara dos Deputados, pelo coordenador da pesquisa, o sociólogo Júlio Jacobo,
como parte da programação da campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da
Violência contra as Mulheres", que começou nesta semana.
A
iniciativa é da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, da
Bancada Feminina do Congresso e da Secretaria Especial de Política para as
Mulheres da Presidência da República.
Aplicação
das leis
Jacobo
afirmou que o problema do Brasil está na aplicação e na efetivação das leis, já
que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha (11.340/06), os crimes
continuaram aumentando. Na visão dele, o assunto tem de ser tratado como
prioritário.
"O
contingenciamento que se tem neste momento no orçamento, principalmente para
violência e para a Justiça, está tornando crítica a situação”, afirmou.
O sociólogo
também lamentou a demora na votação de reformas como a do Código de Processo
Penal, do sistema penitenciário e da polícia. “Tudo isso que se vem discutindo
há muito tempo e não se implementa", disse Jacobo.
Blog contra
violência
A Comissão
Mista de Combate à Violência contra a Mulher lançou um blog que, além de
divulgar as atividades do grupo no Congresso, é também um meio de combate à
violência e de luta contra a discriminação racial. O blog pode ser acessado no
endereço http://www.mulheresnocongresso.com/
A
procuradora da Mulher na Câmara, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), defendeu
a divulgação da campanha nas escolas de todo o Brasil.
As
atividades da campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra
as Mulheres" continuam nesta quinta-feira (26), com um debate sobre o
descumprimento de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
quarta-feira, novembro 25
Programa Conhecendo o MP: garantismo penal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Segundo o pensamento garantista, o direito penal não deve servir apenas à pessoa ofendida pela conduta delituosa, mas também ao infrator. Para falar sobre garantismo penal e segurança pública, temas debatidos recentemente em evento ocorrido em Canela, na Serra gaúcha, convidamos o promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, que atua na cidade de Taquara.
Tribunal mantém rejeição a denúncia contra importação de sementes de maconha
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em recente decisão, a
Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou
recurso destinado a dar prosseguimento a ação penal que tem por objeto a importação
de sementes de maconha.
A denúncia rejeitada
referia-se à prática do crime descrito no artigo 33, § 1º, combinado com o
artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.243/06 porque um homem teria importado, sem
autorização e infringindo normas legais e regulamentares, 16 sementes de
maconha.
O juízo de primeiro grau
rejeitou a denúncia por entender que a importação das sementes não configura o
crime de tráfico internacional de entorpecentes, pois se trata de ato
preparatório impunível. O Ministério Público Federal recorreu para que a
denúncia fosse recebida.
Ao analisar o caso, o
órgão julgador observa que as sementes de maconha não podem ser consideradas,
tecnicamente, como matéria-prima do entorpecente, pois não possuem condições e
qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, resultarem na
droga.
“A partir exclusivamente
da semente ou adicionando qualquer outro elemento, não se obtém, por si só, a
maconha. A semente é a maconha em potência, mas, antes disso, precisa ser
adequadamente cultivada a fim de florescer”, disse na decisão o relator.
A Turma observou que a
conduta poderia ser enquadrada no crime se ele ao menos houvesse semeado,
cultivado ou feito a colheita de planta destinada à preparação do entorpecente,
mas isso também não ocorreu.
A importação de sementes
de maconha também poderia configurar o crime de contrabando, já que elas não
estão inscritas no Registro Nacional de Cultivares. Contudo, como eram somente
16 sementes de maconha, os desembargadores federais entenderam que estavam
presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: a
mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade do agente, o
reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão
jurídica.
Nº do processo:
0016794-07.2013.4.03.6181
Fonte: Tribunal Regional
Federal da 3ª Região
Em frente!
Postado por
Ana Cláudia Lucas
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Mantida condenação a Marcelo Caron pelo homicídio culposo de paciente
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, manteve sentença
aplicada ao ex-médico Denísio Marcelo Caron pelo homicídio culposo de Flávia de
Oliveira Rosa. Marcelo Caron, que foi acusado de ter provocado a morte de cinco
mulheres (três no Estado de Goiás e duas no Distrito Federal), entre os anos de
2000 e 2002, foi condenado a 13 anos, em regime inicial fechado, pelo crime
cometido contra Flávia. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo
grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).
A sentença foi proferida
pelo presidente do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, juiz Lourival Machado da
Costa. Na denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pedia a
condenação de Marcelo Caron por homicídio por dolo eventual, já que o médico
teria realizado o procedimento em Flávia sem ter a habilitação necessária para
realizar cirurgias plásticas, porém o Corpo de Jurados acolheu a tese da defesa
e desclassificou a acusação para a sua modalidade culposa.
O Ministério Público do
Estado de Goiás recorreu ao alegar que a deliberação do Corpo de Jurados seria
nula, pois o questionário apresentado a ele suprimiu o quesito relativo à tese
da acusação (dolo eventual) e formulou, em seu lugar, um quesito sobre a tese
da defesa (culpa). O desembargador, porém, esclareceu que o júri somente poderia
ser anulado se fosse demonstrado prejuízo à acusação.
Ao analisar a Ata de
Julgamento do júri, Fábio Cristóvão entendeu que não houve tal prejuízo já que,
quando o questionário foi entregue ao Corpo de Jurados, o promotor demonstrou
sua insatisfação com o quesito, momento em que o juiz explicou ao júri que, se
não fosse aceita a modalidade culposa, seriam analisadas as outras teses.
A alegação do apelante
quanto à irregularidade do questionário foi objeto de esclarecimento específico
pelo juiz togado ainda antes da votação, de modo que tenho por incontornável a
conclusão de que o Corpo de Sentença, que a tudo acompanhou, tinha plena
consciência e compreensão na matéria votada e do conteúdo de cada um dos
quesitos, concluiu o magistrado.
O caso Caron
Durante o período de
março de 2000 e março de 2001, três pacientes de Marcelo Caron morreram em
Goiânia, entre elas Flávia de Oliveira, por infecção generalizada após cirurgia
de lipoaspiração. Após os incidentes, o MPGO iniciou investigações e firmou compromisso
com o médico de que ele não atendesse mais pacientes até que as investigações
fossem concluídas.
Marcelo Caron, então, se
mudou para Taguatinga, no Distrito Federal, e começou a clinicar em um hospital
do município, onde mais duas pacientes morreram por complicações após cirurgias
plásticas. Durante as investigações, constatou-se que o médico nunca obteve o
título de especialista junto à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
(SBCP), logo, não poderia realizar os procedimentos cirúrgicos.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás
Idoso preso por estuprar as filhas em Rio Grande tem infarto e morre
Postado por
Ana Cláudia Lucas
* Jornalista Giulliane
Viêgas
Homem de 61 anos infartou
na cela da DPPA; de acordo com o delegado, outros dois filhos viam o idoso
abusando das meninas e faziam o mesmo
Um homem de 61 anos
infartou na cela da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), na manhã
desta quarta-feira (25), após ser preso por agentes da Delegacia Especializada
de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em Rio Grande. O homem é acusado de estuprar as quatro filhas.
As
idades das meninas variam entre sete e 15 anos. Além do pai, os irmãos de 14 e
17 anos também mantinham relações sexuais com as garotas. O idoso morreu a
caminho da Santa Casa de Rio Grande.
De acordo com o titular
da especializada, Rafael Patella, o homem fazia com que as filhas tomassem
pílulas anticoncepcional. Ainda de acordo com o delegado, os filhos viam o
idoso abusando das meninas e faziam o mesmo. "O que aconteceu com essas
meninas é algo monstruoso, absurdo", disse o titular.
O idoso estava sendo
investigado há um mês após uma das meninas ter contado na escola que estava
preocupada com o atraso da menstruação. O homem
tinha a guarda das filhas. As meninas foram encaminhadas a um abrigo
sigiloso.
Fonte: Site Diário Popular*
sexta-feira, novembro 20
2ª Turma entende que período de sursis não conta para fins de concessão de indulto
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O ministro Dias
Toffoli, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
apresentou, na sessão desta terça-feira (17), voto-vista no julgamento conjunto
de uma série de habeas corpus que discutem a possibilidade de se considerar o
período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de
concessão de indulto natalino. Prevaleceu o entendimento de que tal contagem
não é possível.
No Habeas Corpus (HC)
129209, de sua relatoria, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora o
próprio Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, não faça ressalva
ao sursis, exige o cumprimento de um quarto da pena até 25 de dezembro de 2013,
ou de um terço, em caso de reincidentes. O ministro Gilmar Mendes reajustou seu
voto para acompanhar a divergência do ministro Teori Zavascki, que entende
possível tal contagem.
Na sessão desta tarde
também foram concluídos os julgamentos dos seguintes processos: HC 123698 (de
relatoria da ministra Cármen Lúcia), HCs 123827, 123828 e 123973 (todos de
relatoria do ministro Teori Zavascki) e os agravos regimentais no Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128514 e nos HCs 123972 e 124011 (todos de
relatoria do ministro Celso de Mello). Por decisão majoritária, foi negada a
concessão do pedido em todos os casos.
Fonte: Supremo Tribunal
Federal
Corte Especial condena desembargador a prisão em regime fechado
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta
quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em
regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de
decisão judicial.
O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das
investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de
venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou
que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto
Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato
cassado por suposto abuso de poder econômico.
Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o
desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da
pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.
A condenação também impôs a perda do cargo. Como o
desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu
que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão,
mantendo o afastamento do cargo.
Fonte: Site do STJ
quinta-feira, novembro 19
Pelotas - 92 mortes
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Mais um registro de morte em
Pelotas, eleva o número de homicídios para 92 em 2015.
Um homem, conhecido como
Bujika, foi morto na noite de ontem, na Rua General Osório, esquina Almirante
Tamandaré.
A Polícia Civil aponta a vítima como uma das pessoas que
controlava o tráfico de drogas na região da Rua General Osório, próximo ao
Loteamento Ceval.
Com 25 anos de idade, Marcos
Vinícius Rodrigues, foi morto em razão das disputas de poder e acerto de contas
entre facções criminosas que dominam o tráfico de drogas em Pelotas.
25, como disputa de poder e acerto de contas
entre as duas maiores facções criminosas que dividem o domínio do tráfico de
drogas em Pelotas.
Em
menos de 20 dias, Pelotas registrou 12 homicídios.
Fonte: Site Diário Popular e Informações da Polícia Civil
quarta-feira, novembro 18
Corte acolhe tese de ministra e absolve ex-soldado pelo princípio da bagatela imprópria
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Na última terça-feira (10), o
Superior Tribunal Militar introduziu uma inovação para a jurisprudência da
Corte ao absolver um ex-soldado do Exército acusado de furtar dinheiro de um
colega. Trata-se da “bagatela imprópria”, tese apresentada pela relatora do
processo, a ministra Maria Elizabeth Rocha, e acatada por unanimidade pelos
demais ministros.
Na época em que ocorreu o delito,
o então militar servia como soldado no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado,
na cidade de Recife.
Numa noite, recebeu um telefonema
da mãe avisando que precisava de dinheiro para comprar um medicamento para o
pai, recém-operado da perna.
Após ter tentado conseguir, em
vão, um empréstimo com os colegas, o rapaz aproveitou-se do descuido de outro
soldado que havia deixado o armário aberto e furtou R$ 120 de dentro de sua
carteira.
Como em tantos outros casos de
furto julgados pela Justiça Militar da União, o acusado foi condenado por um
Conselho de Justiça por furto simples. Devido ao fato de ser réu primário e ter
devolvido o dinheiro antes da instauração da ação penal, o homem recebeu a
atenuante prevista no Código Penal Militar.
A pena final foi fixada em quatro
meses de prisão.
Ao apelar para o Superior
Tribunal Militar, a defesa pedia a absolvição do réu, apegando-se ao argumento
de que ele não pôde agir de outra forma para garantir o medicamento para o pai
doente.
Outra alegação em favor da
absolvição era deque o valor em questão e o dano causado à vitima seriam
irrisórios para justificar a condenação.
Em seu voto, a relatora do
processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, sustentou que para excluir a
culpabilidade do réu seria necessário uma comprovação, nesse caso, inviável:
que de fato o soldado não dispunha de outro meio para socorrer a família.
Também rejeitou o princípio da
insignificância, pois a jurisprudência da Corte é clara ao negar esse
entendimento quando estão em jogo valores fundamentais à vida militar, como o
companheirismo e a confiança.
No entanto, a relatora
surpreendeu a própria defesa ao absolver o réu baseada em outra premissa: a de
que a condenação imposta ao rapaz com base na literalidade da lei seria
desproporcional ao caso concreto.
Ao analisar o processo, a
ministra apontou algumas características que o tornam especial: o militar
confessou a prática do delito, restituiu integralmente a quantia subtraída
antes de ser ouvido no Inquérito Policial Militar e, posteriormente, teve sua
conduta elogiada pelos superiores.
Se uma das finalidades da pena,
lembrou a ministra, “é voltada ao próprio delinquente, de forma a evitar que
ele volte a delinquir”, o seu foco é a “ressocialização do condenado”.
Porém, nesse caso em particular,
“a aplicação de sanção ao agente mostra-se inútil e desnecessária, por ser ele
indivíduo ajustado ao convívio social (teorias relativas da pena), e não um
delinquente”.
A relatora reconheceu nessa
situação o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato,
que resumiu em uma frase: “a justiça do caso concreto”.
Ao final de seu voto, a
magistrada diferenciou essa abordagem do princípio da bagatela propriamente
dito:
“Na insignificância própria, o
fato, desde o inicio, já se constitui irrelevante para o Direito Penal, sendo
atípico.
Na imprópria, a conduta é típica
e, a princípio, merece ser reprimida penalmente por apresentar desvalor da ação
e do resultado.
No entanto, após o crime, a
mínima culpabilidade do agente, a valoração favorável das circunstâncias
judiciais, a inexistência de antecedentes criminais, a reparação do dano, a
reduzidíssima reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, com a
consequente colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do
fato, a prisão provisória, o ônus da persecução penal sobre o sujeito, dentre
outros, revelam a desnecessidade da reprimenda.”
Fonte: Superior Tribunal Militar
Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Embora seja possível que
qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu próprio favor ou no de outra
pessoa, tal liberalidade não se estende à interposição do respectivo recurso
ordinário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no
julgamento de um recurso em habeas corpus.
No recurso julgado, era pedido o
reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso
foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele taxou de “contrassenso” a
exigência de procuração para impetração de recurso, visto que para o habeas
corpus o documento é dispensado.
Para a turma, o recurso em habeas
corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso
contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ. De acordo com o
ministro Reynaldo, a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a
petição do recurso. Assim, seguindo o voto do relator, a turma considerou o
recurso inadmissível.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça
Tribunal reconhece qualificadora de feminicídio em crime de violência doméstica
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 1ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento a
recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e incluiu, na
pronúncia do réu Marcos Alexandrino, a qualificadora prevista no artigo 121, §
2º, inciso VI, do Código Penal, chamada de feminicídio, que incide quando o
crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
O MPDFT ofereceu acusação contra
o réu pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, I e VI, do Código
Penal, homicídio qualificado por motivo torpe e por ser praticado contra mulher
em razão de violência doméstica e familiar (feminicídio).
O juiz do Tribunal do Júri de
Ceilândia entendeu por pronunciar o réu apenas pelo homicídio qualificado pelo
motivo torpe, afastando a segunda qualificadora postulada pelo MPDFT, conforme
se segue: Noutro giro, no que concerne à qualificadora prevista no artigo 121,
§ 2º, VI, do Código Penal, relativa ao feminicídio, posto que praticado contra
a mulher por razões da condição de sexo feminino, com contexto de violência
doméstica e familiar (feminicídio), pois autor e vítima tinha (sic)
relacionamento amoroso, conforme descrito na peça acusatória, não merece
prosperar a tese. No caso em tela, note-se que tal descrição já está inserida
no contexto fático da primeira qualificadora analisada, ou seja, o motivo
torpe. De fato, o sentimento egoístico de posse nutrido pelo réu em relação à
vítima está intrinsecamente ligado ao envolvimento amoroso mantido pelo casal e
dele é decorrente.
O MPDFT apresentou recurso contra
a decisão de pronúncia e os desembargadores reconheceram que a incidência da
qualificadora do feminicídio também deveria incidir no caso: Há que convir que
ambas as qualificadoras possam coexistir perfeitamente, porque é diversa a
natureza de cada uma: a torpeza continua ligada umbilicalmente à motivação
ensejadora da ação homicida, enquanto o feminicídio se fará presente toda vez
que, objetivamente, se esteja diante de uma situação típica de agressão de
homem contra mulher no contexto tradicional de violência doméstica e familiar,
concluíram.
Processo: RSE 20150310069727
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de Distrito Federal
segunda-feira, novembro 16
E prosseguem as mortes em Pelotas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Comtabilizamos 90 mortes nesta Segunda-Feira, dia 16 de novembro. Um homem de 25 anos foi morto em casa, na madrugada, no Bairro Areal.
Alvejada com tiros de arma de fogo na Rua
Valmório Dutro Machada, a vítima participava de uma festa, em casa.
Segundo a polícia civil
de Pelotas, o homem morto era companheiro da mulher grávida que foi morta em
outubro, na Vila Vasco Pires.
Fonte: Diário Popular
domingo, novembro 15
sexta-feira, novembro 13
Pesquisa aponta violação de direitos humanos contra detentas grávidas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Uma pesquisa realizada pela
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com mulheres que tiveram filhos enquanto
estavam detidas em penitenciárias brasileiras, revela uma série de violações de
direitos humanos. A conclusão é da pesquisadora Maria do Carmo Leal, responsável
pelo levantamento. As entrevistas feitas com mais de 200 mulheres que já haviam
parido durante da detenção mostram que 35% delas permaneceram algemadas durante
todo o parto e apenas 2% tiveram respeitado o direito legal a ter um
acompanhante. A pesquisa foi apresentada por Maria do Carmo nesta segunda-feira
(9) em uma audiência pública na Alerj.
O levantamento aponta ainda que
90% das mulheres já estavam grávidas quando foram presas e 65% delas ainda não haviam sido julgadas. Para a
ex-presidenta do conselho penitenciário do estado, Maíra Fernandes, os dados
mostram como a manutenção da prisão na maioria dos casos não se justifica.
Assim como a pesquisadora da Fiocruz, Maíra defende que mulheres grávidas,
quando julgadas, passem a cumprir medidas alternativas ou prisão domiciliar.
A audiência para debater a
situação das grávidas no sistema penitenciário brasileiro foi convocada pelas
comissões de direitos humanos e de defesa de direitos da mulher da Alerj após
uma visita ao presídio Talavera Bruce, onde uma detenta deu a luz sem qualquer
assistência dentro de uma solitária no mês passado. Além da audiência, os
deputados também pretendem fazer um mutirão carcerário no presídio, no dia 15
de dezembro. A intenção é avaliar denúncias de irregularidades, como prazos
excessivos de prisões preventivas ou provisórias.
Fonte: Rádio Agência Nacional
Homicídio de mulheres negras aumenta 54% em dez anos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Os assassinatos de mulheres
negras cresceram 54% entre 2003 e 2013. Enquanto isso, os casos envolvendo
brancas caíram quase 10% no mesmo período. É o que revela o Mapa da Violência
2015 sobre homicídios de mulheres no Brasil, elaborado pela Faculdade
Latino-Americana de Ciências Sociais, com o apoio do escritório da ONU
Mulheres, da Organização Mundial da Saúde e do governo federal.
Para a ministra das Mulheres, da
Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, há uma relação entre
machismo e racismo. A pesquisa revela ainda que mais da metade das mortes
violentas são cometidas por familiares e cerca de 30% envolvem parceiros ou
ex-parceiros. Os estados onde o problema mais cresceu foram Roraima, onde a
taxa ficou quatro vezes maior, e Paraíba, onde os números triplicaram em dez
anos.
Por outro lado, desde que começou
a valer a Lei Maria da Penha, em 2006, cinco estados registraram quedas nas
taxas. São eles: Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de
Janeiro. Segundo o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pelo
estudo, as iniciativas para coibir esse tipo de violência são positivas, mas
ainda não conseguem acabar com o problema.
Com esses dados, o Mapa da
Violência revela ainda que o Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios de mulheres
por cem mil. Com o resultado, o país está em 5º lugar em um ranking de 83
nações em relação a assassinatos de mulheres.
A representante da ONU Mulheres
no Brasil, Nadine Gasman, os dados são reflexo de uma cultura da violência. Em
relação a homicídios de mulheres, a média brasileira fica atrás apenas das
taxas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Fonte: Rádio Agência Nacional
Crime de abandono intelectual: Programa Conhecendo o MP
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O crime de abandono intelectual está previsto no Código Penal e ocorre quando os pais deixam de garantir a educação primária do filho. Para falar sobre a criminalização da conduta, que tem como objetivo garantir que toda criança tenha direito à educação, convidamos a procuradora de Justiça Synara Buttelli.
quinta-feira, novembro 12
É possível admitir assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma?
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Por maioria de votos, a
Quinta Turma do STJ decidiu que os pais de uma vítima de homicídio, cometido em
legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no crime de porte ilegal de
arma de fogo contra o autor dos disparos. O relator do recurso, ministro Gurgel
de Faria, afirmou que se deve considerar, principalmente, a finalidade da
intervenção.
É possível admitir
assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma
A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que os pais de uma vítima de
homicídio, cometido em legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no
crime de porte ilegal de arma de fogo contra o autor do disparo. A decisão teve
placar apertado: três votos pela possibilidade de assistência e dois votos
contrários.
O entendimento que
prevaleceu foi o do relator, ministro Gurgel de Faria. A assistência de
acusação é um instituto processual previsto no artigo 268 do Código de Processo
Penal (CPP), que autoriza a intervenção na ação penal pública, como assistente
do Ministério Público, do ofendido ou de seu representante legal, ou, na falta
destes, do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O ministro Gurgel afirmou
que se deve considerar, principalmente, a finalidade da intervenção. Na
hipótese, a vítima invadiu a residência de um vizinho que, para defender-se,
disparou contra o jovem. A legítima defesa foi reconhecida, mas ele foi
denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Neste crime, a vítima é a própria
sociedade, razão por que a segunda instância negou a assistência de acusação,
uma vez que desapareceria a figura do ofendido, de que trata o artigo 268 do
CPP.
Gurgel de Faria, no
entanto, ponderou que o interesse que há pela morte do filho “encontra-se
entrelaçado de forma inarredável com o objeto da ação penal em que os pais
pretendem intervir”, independentemente do reconhecimento da legítima defesa.
Isto é, a arma portada ilegalmente está relacionada com a morte do filho.
Seguiram essa posição os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Crime vago
O ministro Felix Fischer
divergiu, votando pela rejeição do pedido de assistência de acusação. Ele
entende que não há interesse jurídico dos pais para figurarem como assistentes
na ação penal, uma vez que o réu não responde pelo homicídio do filho. Fischer
destacou que o porte ilegal de arma é crime vago, pois não há ofendido
determinado. E como não há ofendido, não é possível legitimar pessoa física ou
jurídica como assistente de acusação.
O ministro Fischer
lembrou ainda que a legislação prevê hipóteses excepcionais de cabimento de
assistência ao MP, mesmo em casos de crimes vagos, como em crimes contra o
sistema financeiro, em que a Comissão de Valores Imobiliários e o Banco Central
podem intervir como assistentes de acusação.
Fischer ressaltou que
“não se pode confundir o amplo alcance que deve ser dado ao instituto da
assistência à acusação, com a admissão da assistência em crimes que não
autorizam instituto”. No caso, o próprio MP se posicionou contra a assistência,
já tendo produzido a prova necessária, concluiu o ministro. Acompanhou esta
posição o ministro Jorge Mussi.
RMS 43227
Fonte: Superior Tribunal
de Justiça
E são 88 MORTES em Pelotas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Diário Popular anuncia 88ª homicídio em Pelotas.
Na noite desta quinta-feira um homem foi morto no Bairro Fragata.
O crime, segundo as primeiras informações, teria ocorrido nas proximidades do Cemitério São Francisco de Paula.
Na noite desta quinta-feira um homem foi morto no Bairro Fragata.
O crime, segundo as primeiras informações, teria ocorrido nas proximidades do Cemitério São Francisco de Paula.
quarta-feira, novembro 11
Corrupção de criança e adolescente pode se tornar crime hediondo
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Projeto aprovado em comissão
prevê ainda a ampliação da pena para quem aliciar menores de idade para cometer
crimes
Hoje, quem é acusado de corrupção
de menores está sujeito à reclusão de um a quatro anos. A proposta (PL 1234/15
e apensado) aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aumenta o tempo de reclusão para dois a seis anos. O projeto altera
duas leis de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes
Hediondos (8.069/90 e 8.072/90 e, respectivamente).
De acordo com o texto do projeto,
a pena, que não é passível de fiança, deverá ser cumprida inicialmente em
regime fechado. A delegada Alessandra Figueiredo, da Delegacia da Criança e do
Adolescente, acredita que a medida ajuda a coibir a inserção de menores na
criminalidade.
"Muitas vezes o adolescente
se inicia na vida do crime após um contato com um maior, que já tenha praticado
algum crime, e que o mande praticar o ato infracional para que ele, maior, não
responda. O aumento da pena pode vir a coibir, ou seja, pode fazer com que o
maior pense antes de chamar um adolescente pra prática de um ato
infracional", declarou a delegada.
A relatora na Comissão de
Seguridade foi a deputada Shéridan (PSDB-RR), que apresentou um substitutivo
unindo os dois projetos. Ela ressalta que, apesar de não resolver o problema de
corrupção de menores, aumentar o tempo de reclusão pode ajudar a diminuir esse
tipo de crime.
"Quanto mais rigor e quanto
menores as brechas na lei, quanto maior a punição e mais abrangente ela for, de
uma forma ou de outra acaba contribuindo em tantas demandas que existem com
relação à segurança pública do Brasil”, afirmou a deputada.
A proposta segue agora para a
Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o plenário da
Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
segunda-feira, novembro 9
Homicídio em Pelotas: já são 85 mortes
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Mais uma vítima de homicídio.
Dessa vez foi um jovem, de 22 anos, morto no Bairro Fragata,
na Rua Carlos Gotuzzo Giacoboni. A
vítima foi alvejada dezesseis vezes.
Os disparos teriam sido disparados de dentro de um carro
preto. Ninguém foi identificado, nem detido.
Pelotas registra, hoje, 85 homicídios.
Fonte: Diário Popular
domingo, novembro 8
Direito na Rua, Justiça em Movimento - II Edição
Postado por
Ana Cláudia Lucas
As águas da Lagoa dos Patos em Pelotas baixaram, mas a necessidade de informação permanece!
Vem aí a II Edição do Direito na Rua, Justiça em Movimento! Curso de Direito da UCPel
'doando informação a quem precisa'.
Não fique de fora! Não perca a oportunidade!
Mais de um milhão de razões
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Muito obrigada aos leitores. De ontem, de hoje, e os que virão amanhã.
Nos momentos em que esmoreço na mantença do Blog recebo uma verdadeira injeção de ânimo para prosseguir.
Ana Cláudia Lucas - Editora do Blog
Homicídio sem cadáver: ação penal possível?
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A
pergunta não é novidade. Muitas vezes ela é reproduzida em sala de aula por
meus alunos, especialmente quando há casos de repercussão nacional, no quais
existam evidências de que alguém, desaparecido, possa estar, realmente, morto,
vítima de crime de homicídio.
Mais
recentemente a pergunta tem aparecido em face do desaparecimento da Profª
Cláudia Hartleben, mas ela também me foi feita, repetidas vezes, no caso do
desaparecimento de Eliza Samúdio, antes da condenação do Goleiro Bruno e de
seus comparsas.
Primeiramente
importa registrar que na legislação penal brasileira é necessário, para fins de
dar-se início à persecução penal, estejam presentes elementos suficientes
de autoria e materialidade do crime. Ou seja, exige-se prova indicativa da
autoria – intelectual, executiva, coautoria, participação – bem como o elemento
comprobatório do resultado do crime, do vestígio, da marca deixada pela ação
criminosa.
Diga-se
que em crimes materiais – os de resultado – como soe ser o homicídio, há
obrigatoriedade, imposta pelo artigo 158 do Código de Processo Penal, da
realização de exame pericial para a formação da materialidade, que nem mesmo
pode ser suprida pela confissão do acusado.
Em crime
de homicídio a prova da materialidade se dá com o exame do corpo de delito – da
necropsia – exame direto, no próprio cadáver, pelo perito designado.
Todavia,
se não houver condições de realização do exame direto – como acontece quando
não há cadáver – a lei autoriza a realização de exame indireto, através da
prova testemunhal ou documental e, também, pericial (genéticos) em outros
elementos que podem contribuir para a comprovação da morte da vítima, tais
como, presença de sangue, cabelos, unhas etc em locais nos quais há prova de
que tenha circulado o acusado na companhia do ofendido.
Assim,
quando um suposto homicídio é investigado, e não há cadáver, ou seja, não há
sucesso no encontro daquele elemento que garante a materialidade do crime, a
ação investigatória precisa ser extremamente diligente, a cautela com os
procedimentos de investigação precisam ser redobrados, tanto para não
perder a oportunidade de coletar elementos probatórios importantes (periciais)
– e aí o cuidado na proteção de bens da vítima, na busca e apreensão de coisas
do suposto autor, na realização de perícias e isolamento do provável
local do início e dos desdobramentos da suposta ação criminosa serem imprescindíveis
– quanto para não cometer acusações injustas, infundadas, porque sem robustez
indicativa de materialidade.
Em casos
de prováveis homicídios sem cadáveres, sem testemunhas, a tecnologia
disponível à polícia e aos demais órgãos de investigação – como o Ministério
Público - precisa ser utilizada, de maneira efetiva, rápida e eficaz.
A
má condução investigatória, a perda de tempo, a demora na percepção da
gravidade do fato, a ausência de estrutura e de mecanismos periciais, tudo isso
pode, sim, comprometer a prova da materialidade indireta de um (suposto)
crime de homicídio.
E, sem
ela, não pode haver processo penal; não há ação penal legítima.
Evento importante na UCPel - NAP e LACC na organização!
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Núcleo de Advocacia Popular e a Liga Acadêmica de Ciências Criminais da UCPel promovem o evento "Criminalizar pra quê? Diálogos Uruguay-Brasil.
Dia 12 de novembro, quinta-feira, às 19 horas, no Auditório D. Antônio Záttera, com a presença de estudantes, profissionais da área da Saúde e parlamentares do Uruguai que participaram da construção da nova política de drogas no país vizinho.
Matéria do Jornal Diário Popular deste Domingo traz informações sobre o evento.
Segundo o professor Tiago Nunes - Curso de Direito da UCPel - dois temas serão destacados: redução da maioridade penal e descriminalização do uso de drogas.
No momento em que a Proposta de Emenda Consstitucional 171 - que pretende alterar o artigo 228 do CF/88 - redução da maioridade penal - e em que o Recurso Extraordinário 635659 - discutindo um novo tramento àquele que carrega consigo drogas no Brasil - estão na ordem do dia, na pauta das instâncias formais - Congresso Nacional e Poder Judiciário - ninguém pode/deve ficar de fora desta discussão.
Inscrições podem ser feitas no Saguão do Campus I da UCPel. Não serão feitas inscrições na hora do evento!!!
Não perca!
Dia 12 de novembro, quinta-feira, às 19 horas, no Auditório D. Antônio Záttera, com a presença de estudantes, profissionais da área da Saúde e parlamentares do Uruguai que participaram da construção da nova política de drogas no país vizinho.
Matéria do Jornal Diário Popular deste Domingo traz informações sobre o evento.
Segundo o professor Tiago Nunes - Curso de Direito da UCPel - dois temas serão destacados: redução da maioridade penal e descriminalização do uso de drogas.
No momento em que a Proposta de Emenda Consstitucional 171 - que pretende alterar o artigo 228 do CF/88 - redução da maioridade penal - e em que o Recurso Extraordinário 635659 - discutindo um novo tramento àquele que carrega consigo drogas no Brasil - estão na ordem do dia, na pauta das instâncias formais - Congresso Nacional e Poder Judiciário - ninguém pode/deve ficar de fora desta discussão.
Inscrições podem ser feitas no Saguão do Campus I da UCPel. Não serão feitas inscrições na hora do evento!!!
Não perca!
Dialogando sobre Drogas
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A convite da turma do DCE da UFPel, estarei conversando sobre esse tema no Ciclo de Palestras.
Segunda, dia 09, às 15 horas, no Clube Diamantinos.
Inscrições online no Evento criado via Facebook.
Você vai ficar de fora? Venha conversar conosco.
Blog inspirando a pesquisa e a produção científica
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Ontem à tarde – quase
noite - visitei a Feira do Livro aqui em Pelotas. A Feira está muito legal. O
movimento era intenso, e vi muita gente interessada na leitura, adquirindo
livros, alguns tão ávidos pela leitura que o faziam ali mesmo, sentados no Chafariz ou em algum banco da praça.
Porém, minha visita teve um motivo
especial. É que ontem autografava sua obra meu dileto aluno Antonio Peixoto
Oliveira – jornalista da RBS TV e estudante de Direito da UFPel.
A obra – que eu
adquiri - contém dois artigos do meu
aluno– um deles refletindo sobre a
penetração das redes sociais, o domínio dos docentes sobre as novas tecnologias
e a utilização desses meios no processo de aprendizagem dos alunos.
O autor, através da observação de dois casos em uma turma do
Segundo Ano da Faculdade de Direito da UFPel – um deles, a experiência do Blog ‘profeanaclaudialucas.blogspot.com’ –
defende a perspectiva de que as tecnologias são um recurso/instrumento pedagógico
importante para a qualificação do processo educativo.
Foi muito legal ver que o Blog serviu de inspiração para
esse estudo, e para a escritura do artigo.
Parabéns Antonio.
Sucesso contínuo para ti.
sábado, novembro 7
Sobre o PL 5069 - Dificuldades para a realização do Aborto Legal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Diário Popular deste sábado publicou interessante matéria - da lavra da jornalista Michele Ferreira - sobre o PL 5069, proposto pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que dificulta o aborto legal em caso de estupro.
Um movimento intitulado Pílula fica, Cunha sai - ato a ser realizado na próxima segunda-feira, inclusive em Pelotas - pretende chamar a atenção para o referido projeto. Os movimentos sociais criticam o projeto, julgando que o mesmo atinge os direitos conquistados pelas mulheres.
Na matéria, a Prof. Ms. Marina Ghiggi
(Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas), analisa o projeto. Para ela, "o mínimo que se pode dizer é que com este projeto, mais uma vez, se busca uma solução criminal para um problema que é social. É uma questão de saúde pública". O projeto, segundo a docente, não traz perspectivas de novas políticas públicas de prevenção à gravidez indesejada, pano de fundo ao tema do aborto.
Sobre os pontos controversos do Projeto, leia a matéria, na íntegra, em DIARIO POPULAR.
Fonte: Jornal Diário Popular.
quinta-feira, novembro 5
Negada soltura de juiz aposentado acusado de matar companheira no RS
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 130412) impetrado em favor do juiz aposentado Francisco Eclache Filho, acusado do homicídio de sua companheira, Madalena Dotto Nogara. Ela foi morta com três tiros de arma de fogo disparados na noite de 22 de julho de 2014, em Restinga Seca (RS). O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público gaúcho (MP-RS) pela suposta prática de homicídio qualificado e, segundo os autos, foi preso preventivamente após se envolver em um acidente de carro quando fugia do local do crime.
Pedido de habeas corpus foi feito junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo recusado em ambas as instâncias. No Supremo, a defesa questionou os fundamentos da prisão preventiva e pediu sua revogação por excesso de prazo, ou a concessão de liberdade provisória mediante condições restritivas, ou, ainda, a permissão para o cumprimento da prisão em regime domiciliar. A defesa invocou a idade avançada do juiz (67 anos) e seu estado de saúde. Pedido de liminar já havia sido negado pelo ministro Teori Zavascki.
No julgamento do mérito do habeas corpus realizado nesta terça-feira (3), o ministro Teori Zavascki explicou que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ao analisar tal decisão, o relator destacou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, evidenciado nos autos o modo pelo qual o delito teria sido praticado – mediante uso de violência doméstica. O ministro também considerou fundamentada a custódia com base na aplicação da lei penal, uma vez que o decreto prisional narra que o acusado disse a uma testemunha que “provavelmente não a veria mais”, somente sendo localizado nas proximidades da cidade de Osório (RS) em razão do envolvimento em acidente de trânsito. Tais circunstâncias, segundo o juízo de primeira instância, evidenciam a pretensão de fuga do acusado.
O ministro ressaltou que o acusado se encontra detido em grupamento de Operações Especiais da Polícia Militar de Porto Alegre (RS), estando assim preservado o seu direito à prisão especial. Em relação ao pedido de prisão domiciliar (por motivo de saúde) e ao alegado excesso de prazo da custódia, o ministro Teori Zavascki destacou que, nesse ponto, a impetração não pode ser conhecida, pois tais questões não foram examinadas pelo STJ.
Dessa forma, o ministro indeferiu o pedido de habeas corpus. Seu voto foi acompanhado pelo demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma do STF.
Processos relacionados: HC 130412
Fonte: STF
Pedido de habeas corpus foi feito junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo recusado em ambas as instâncias. No Supremo, a defesa questionou os fundamentos da prisão preventiva e pediu sua revogação por excesso de prazo, ou a concessão de liberdade provisória mediante condições restritivas, ou, ainda, a permissão para o cumprimento da prisão em regime domiciliar. A defesa invocou a idade avançada do juiz (67 anos) e seu estado de saúde. Pedido de liminar já havia sido negado pelo ministro Teori Zavascki.
No julgamento do mérito do habeas corpus realizado nesta terça-feira (3), o ministro Teori Zavascki explicou que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ao analisar tal decisão, o relator destacou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, evidenciado nos autos o modo pelo qual o delito teria sido praticado – mediante uso de violência doméstica. O ministro também considerou fundamentada a custódia com base na aplicação da lei penal, uma vez que o decreto prisional narra que o acusado disse a uma testemunha que “provavelmente não a veria mais”, somente sendo localizado nas proximidades da cidade de Osório (RS) em razão do envolvimento em acidente de trânsito. Tais circunstâncias, segundo o juízo de primeira instância, evidenciam a pretensão de fuga do acusado.
O ministro ressaltou que o acusado se encontra detido em grupamento de Operações Especiais da Polícia Militar de Porto Alegre (RS), estando assim preservado o seu direito à prisão especial. Em relação ao pedido de prisão domiciliar (por motivo de saúde) e ao alegado excesso de prazo da custódia, o ministro Teori Zavascki destacou que, nesse ponto, a impetração não pode ser conhecida, pois tais questões não foram examinadas pelo STJ.
Dessa forma, o ministro indeferiu o pedido de habeas corpus. Seu voto foi acompanhado pelo demais ministros presentes à sessão da Segunda Turma do STF.
Processos relacionados: HC 130412
Fonte: STF
Cinco dias se passaram desde a última postagem...
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Pelotas contabiliza 84 mortes. Decorridos cinco dias desde a última publicação aqui no Blog - no dia 31 de outubro - novamente noticiamos mortes violentas na cidade.
Na quarta-feira, dia 4 de novembro, foram quatro homicídios, no intervalo de menos de uma hora.
Dois homens foram mortos no Bairro Fátima, e outros dois no Bairro Simões Lopes.
A polícia civil trabalha com a hipótese de acerto de contas, ou disputa por 'boca de tráfico'.
Fonte: Diário Popular
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