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sábado, junho 30

Boa noite

Sistema Carcerário: a experiência do Presídio Estadual de Arroio do Meio



Jornal do Almoço mostra como presídio de Arroio do Meio, no RS, virou modelo de ação comunitária

O Presídio Estadual de Arroio do Meio foi apresentado  durante a cúpula dos povos no rio mais 20 como modelo de atuação comunitária.

O Jornal do Almoço (RBS TV) mostrou em matéria deste sábado como o Presídio alcançou esse patamar de referência.

O Diretor do Presídio, Eduardo da Silva,  e a Presidente do Conselho da Comunidade Carcerária mostraram as instalações do Presídio ao repórter da RBS TV, Cícero Copello.

As instalações dos presídios são muito diferentes daquilo que costumeiramente se vê quando ocorrem visitas a presídios, segundo as imagens e a fala do jornalista.

Segundo a Presidente do Conselho da Comunidade Carcerária, o trabalho é assegurado para quem desejar ocupar o tempo. 

‘Todos os que querem
trabalhar
e se ocupar tem oportunidade’.
 


Cada setor tem salas específicas, presos do regime fechado tem um ala e do semi-aberto outra. Eles não se encontram, nem mesmo nas salas de aula. Essa realiadde aumenta a disciplina e as oportunidades.

Mais de 50% dos presos em regime fechado estão estudando. Eles aproveitam esse tempo para o instituto da remição da pena. Quando saem do presídio vão para o mercado de trabalho, já que estão inseridos em cursos profissionalizantes.

O judiciário assina a redução de pena para quem tem mérito carcerário, ou seja, uma avaliação positiva na execução da pena.  É uma forma de reinserção na comunidade.

Segundo o Diretor do Presídio o diferencial dos detentos no regime mais brando, aberto, que tem direito a serviço externo e estão trabalhando, é que com um sistema de fiscalização com relação as suas cartas de emprego e locais de emprego atuante, gera um índice muito baixo de conversão dos detentos ao regime mais grave, ou seja, fechado.

Mantendo o tempo e a mente ocupados os êxitos são maiores. Exemplo na matéria foi a de um condenado a 07 anos por tráfico de drogas, de 30 anos de idade, que manifestou que ter a escola e oportunizar ao preso a satisfação das suas necessidades é algo positivo.

Além de cursos, os presos têm atendimento em saúde e psicologia. Para os dependentes químicos também estão garantidos o atendimento em postos de saúde e hospital.

Todo o trabalho de ampliação do Presídio, como pintura e cursos, teve um custo pequeno ( mais ou menos R$ 130 mil) e contou com a ajuda financeira de seis cidades da comarca de Arroio do Meio.

Por ser considerado modelar, o Presídio foi apresentado pela Pastoral Universitária na Rio + 20.


Segundo Alexandre Scherer Neto, representante da pastoral universitária, os jovens estão buscando  soluções para que, tratados de forma humana os presos possam voltar à comunidade integrados.

Os presos são de periculosidade baixa, a disciplina é rígida, o índice de entrada de celulares e droga é zero, e não há superlotação.


Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa têm direito a voto garantido


Nestas eleições municipais, os adolescentes privados de liberdade, internos da Comunidade Socioeducativa (CSE), poderão exercer sua cidadania por meio do voto. A ação é comemorada pela Juíza do 3º Juizado da Infância e da Juventude da Capital, Vera Lúcia Deboni.

Na última terça-feira (26/6), a magistrada buscou informações junto à Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), a respeito do cadastramento eleitoral dos jovens. Além da conclusão do cadastro, foi informada de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manterá uma urna eletrônica na sede da CSE.

O voto, no Brasil, é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para adolescentes com mais de 16 e menos de 18 anos. 

Considerando que os jovens privados de liberdade não estão impedidos de votar, assegurar-lhes o direto efetivo ao voto significa garantir um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático, que consiste em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação de toda a sociedade.

Manter o avanço conquistado em favor destes jovens desde a última eleição é dever de todos nós, avalia a Juíza Deboni.

Fonte: Site do TJRS

sexta-feira, junho 29

Projeto destina recursos do Funpen para creches de penitenciárias


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 131/12, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais. A proposta altera a lei que cria o Funpen (Lei Complementar 79/94).

A autora argumenta que a Lei 11.942/09 já determina que os estabelecimentos penais sejam dotados de berçário, seção destinada à gestante e à parturiente e creche para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade. No entanto, observa a deputada, poucos estabelecimentos penais obedecem a lei, na maioria das vezes em razão da falta de recursos. “Pensamos em resolver o problema determinando que os recursos do Funpen sejam aplicados também nisso. É de crucial importância um espaço para as mulheres que sofrem a dor de dar a luz a um filho em uma penitenciária”, afirma.

Tramitação

A matéria tramita em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Íntegra da proposta:

§                     PLP-131/2012

Recado aos meus alunos

É nóiisss!

Tribunal de Justiça do RS condena por lavagem de dinheiro e corrupção passiva


A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento realizado nesta quinta-feira (28/06), manteve a condenação de Ubirajara Macalão pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O proprietário da empresa Silvestre Administração e Limpeza Ltda, José Odair Nunes, também teve mantida a condenação por corrupção ativa, sendo absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro.

Caso

Entre março de 2005 até junho de 2007, Ubirajara Amaral Macalão, na qualidade de funcionário público, solicitou e recebeu, para si, em razão da função que exercia como Diretor de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do RS, vantagem indevida, no valor de R$ 75 mil, pagas por José Odair, a fim de facilitar a execução do contrato de prestação de serviços existente entre a empresa Silvestre Administração e Serviços Ltda, de propriedade de Odanir e o Parlamento Estadual.

Denunciados pelo Ministério Público, a sentença proferida pelo Juízo do 1º Grau condenou Macalão a oito anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Já José Odair Nunes teve a pena determinada em sete anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado.

Inconformados, os réus apelaram da sentença. Apelação Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Segundo o magistrado, pelo depoimento de testemunhas, que noticiaram detalhadamente como funcionava o esquema de corrupção, quebras de sigilo bancário e fotocópias dos cheques assinados por José Odair, os crimes denunciados foram comprovados, em parte. Impositiva a manutenção da condenação de Ubirajara e José, respectivamente pelos crimes de corrupção passiva e ativa, visto que não há dúvida de que os cheques foram descontados na boca do caixa e o dinheiro repassado a Ubirajara, afirmou o Desembargador.

Pelo crime de lavagem de dinheiro, o relator afirma que Ubirajara incorreu neste crime ao utilizar do numerário proveniente de delito contra a Administração Pública no pagamento de prestações de um imóvel em nome de sua esposa, constando essa como solteira e sem o sobrenome de Ubirajara, que seria apenas o avalista.

Contra José Odair Nunes, não ficou comprovada a lavagem de dinheiro, pois o réu não dissimulou a origem ou destino dos valores proveninetes de qualquer ilícito.  Na fixação da pena de Ubirajara Macalão, o magistrado corrigiu equívoco material na sentença, determinando sete anos de reclusão, no regime semiaberto. Já José Odair foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro.

A pena por corrupção ativa foi fixada em três anos, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restrições de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade (1 hora de tarefa por dia de condenação) e prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, no valor de 10 salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos.    Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marcel Esquivel Hoppe.  Apelação nº 70043977719

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Super noite de sexta-feira

Co-autor de estupro que manteve vítima em cárcere privado por 12 horas em Canoas é preso


Agentes da Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), de Canoas, prenderam nesta sexta-feira (29/6) AMR, 22 anos, suspeito de co-autoria em crime de estupro ocorrido no último dia 20/6 naquele município. Outro envolvido, LCMS, 38 anos, já havia sido preso.

Segundo a delegada Káthia Rheinheimer, AMR e LCMS abordaram a vítima na via pública e após, sob ameaça, roubaram celular e certa quantia em dinheiro. Além disso, a dupla levou a mulher para a residência de um dos acusados, local onde a amarraram e a estupraram, concomitantemente.

LCMS foi reconhecido pessoalmente pela vítima e já havia cumprido pena por crime idêntico, no ano de 1998. AMR possui antecedentes pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, roubo e estelionato, tendo sido preso em flagrante três vezes.

Segundo a delegada, durante o cumprimento dos mandados, o irmão de AMR foi preso por constar no sistema policial. Os presos foram encaminhados ao Presídio Central.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Omissão obriga Google a indenizar em R$ 20 mil homem difamado em blog


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Google Brasil Internet Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por não ter retirado do ar ofensas publicadas em blog contra diretor de faculdade em Minas Gerais. A Turma entendeu que não se pode responsabilizar direta e objetivamente o fornecedor do serviço pelas ofensas de terceiros, mas sua omissão pode ser penalizada.

O diretor acionou o Google depois de encontrar conteúdo difamatório produzido por alunos no site Blogspot, mantido pela empresa. Ele obteve tutela antecipada determinando a remoção das mensagens, mas a ordem não foi cumprida pela empresa.

Houve então condenação em R$ 20 mil a título de danos morais.

O Google recorreu ao STJ, argumentando que o provedor não podia ser responsabilizado por material divulgado por terceiros. Alegou também que a empresa só não forneceu o endereço eletrônico (IP) do responsável pela postagem por estar impossibilitada, por força de norma constitucional, de identificar o usuário, ressalvando que “não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados”.

Internet e consumo

A ministra Nancy Andrighi afirmou que nem a gratuidade do serviço prestado pelo provedor nem seu aspecto virtual descaracterizam a relação de consumo. “No caso do Google, é clara a existência do chamado cross marketing, consistente numa ação promocional entre produtos ou serviços em que um deles, embora não rentável em si, proporciona ganhos decorrentes da venda de outro”, esclareceu.

“Apesar de gratuito, o Blogspot exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais”, afirmou. “Há, portanto, inegável relação de consumo nos serviços de Internet, ainda que prestados gratuitamente”, concluiu.

Filtragem ativa

No entanto, a relatora estabeleceu limites para a responsabilidade da empresa. “O serviço do Google deve garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham os blogs individuais desses usuários”, anotou.

Mas ela ponderou que a fiscalização do conteúdo postado pelos usuários não constitui sua atividade intrínseca, não sendo possível considerar defeito do serviço a falta de exame do conteúdo gerado pelos usuários. “Tampouco se pode falar em risco da atividade como meio transverso para a responsabilização do provedor por danos decorrentes do conteúdo de mensagens inseridas em seu site por usuários. Há de se ter cautela na interpretação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002”, afirmou.

Para a ministra, não se pode considerar que o dano moral a terceiros seja um risco inerente às atividades dos provedores de serviço de internet, já que não implicam riscos maiores para esses terceiros que as atividades comerciais em geral.

Violação de sigilo

A ministra Nancy Andrighi ainda considerou que a filtragem prévia de conteúdo viola a Constituição Federal: “O controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações. Não bastasse isso, a verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, completou.

“Em outras palavras, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas, como é justamente o caso dos blogs cuja dinâmica de funcionamento pressupõe sua rápida e constante atualização. A medida, portanto, teria impacto social e tecnológico extremamente negativo”, asseverou a relatora.

Subjetividade discricionária

“Mas, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se transpor outro problema, de repercussões ainda maiores, consistente na definição dos critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação”, acrescentou.

“Ante a subjetividade que cerca o dano moral, seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. Por outro lado, seria temerário delegar o juízo de discricionariedade sobre o conteúdo dessas informações aos provedores”, alertou a ministra.

Desamparo social

Porém, a relatora entendeu que não seria razoável afastar qualquer responsabilidade dos fornecedores de serviços de internet usados para atividades ilegais. Ela comparou normas internacionais e projeto de lei brasileiro que tratam das responsabilidades desses fornecedores, tendendo a afastar a fiscalização prévia, mas impondo a ação imediata em caso de notificações.

“Realmente, este parece ser o caminho mais coerente. Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas”, afirmou.

Identificação e anonimato

A relatora acrescentou às obrigações do Google o dever de propiciar meios que permitam a identificação de seus usuários, sob pena de responsabilização subjetiva por negligência.

“Dessa forma, ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada”, asseverou a ministra.

Ela observou que não se trata, porém, de burocratizar excessivamente a internet. “Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria tolice contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, considerou.

“Em suma, pois, tem-se que os provedores de conteúdo: não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos; devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários, cuja efetividade será avaliada caso a caso”, concluiu.

Fonte: Site do STJ

Novo Código Penal Brasileiro: relatório final

O Senado Federal disponibilizou a íntegra do relatório final da Comissão de elaboração do anteprojeto de Código Penal Brasileiro. Nele, estão incluídos o histórico dos trabalhos, o anteprojeto de CP e a exposição de motivos de todas as propostas.

Clique AQUI  para acessar. 

Comissão de Estudos para elaboração do anteprojeto de Código Penal


O Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Desembargador Henrique Nelson Calandra nomeou Comissão de Estudos para apresentar sugestões à Comissão de Juristas do Senado Federal na elaboração do anteprojeto do Novo Código Penal.

Entre os indicados para a Comissão está um magistrado gaúcho, Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, integrante da 5º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Além dele, outros magistrados compõem a  Comissão, que é presidida pelo Ministro Félix Fischer, do STJ. São eles: Desembargador José Orestes de Souza Nery – TJSP;
Desembargador Amilton Bueno Carvalho – TJRS; Jane Ribeiro Silva - TJMG
Juíza Renata Gil de Alcântara Videira – TJRJ; Juiz Edison Aparecido Brandão – TJSP.

(Com informações do TJRS)

Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor

As alterações trazidas pela Lei 12.015/09, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal (CP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à extinção de punibilidade de réu acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade. A decisão foi dada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Em 2002, o réu era professor de uma adolescente de 14 anos e manteve relações sexuais com ela, valendo-se de sua condição de preceptor. Por essa razão, foi condenado à pena de dois anos e seis meses pelo crime previsto na redação original do artigo 218, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal.

No recurso ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se amoldava à redação original do artigo 218: manter ato de libidinagem com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Entretanto, a nova redação dada pela Lei 12.015 não mais considera o fato como criminoso.

Lacuna legislativa

Para a ministra Laurita Vaz, a nova legislação mais benéfica deve ser aplicada retroativamente. Ela observou, em seu voto, que a lei 12.015 alterou o delito de corrupção de menores previsto na Lei 8.069/90 e revogou, expressamente, a Lei 2.252/54, que tratava do mesmo tema. Esclareceu, ainda, que a conduta também não encontra adequação no artigo 244-B do ECA, já que este tem como principal objetivo evitar a entrada dos menores no mundo da criminalidade.

A relatora entendeu haver uma “lacuna legislativa” na tutela da dignidade sexual de menores, pois não há legislação específica para o ato sexual com maior de 14 e menor de 18 anos, não inserido em contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

A ministra destacou que, seguindo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, é obrigatório concluir que houve abolitio criminis (quando lei posterior descriminaliza uma conduta), tendo em vista que o sujeito passivo do crime de corrupção de menores deve ser menor de 14 anos, sendo certo que a conduta narrada na denúncia não se encontra prevista em nenhuma outra norma incriminadora. Desse modo, ela determinou a cassação da sentença condenatória e reconheceu a extinção da punibilidade.  

Fonte: Site do STJ

Tentativa de assalto à prefeitura de Novo Hamburgo acaba em tiroteio e morte



Alvo de quadrilha seria carro-forte que levava dinheiro para banco que fica no prédio

Uma tentativa de assalto à prefeitura de Novo Hamburgo provocou uma troca de tiros entre cinco assaltantes e seguranças de um carro-forte na manhã desta sexta-feira. No tiroteio, um dos criminosos foi baleado e morreu.

Segundo a Brigada Militar (BM), os criminosos teriam tentado roubar o veículo que transportava dinheiro até uma agência do banco Santander, localizada no segundo andar do prédio. Quatro homens teriam fugido em um Corolla prata e em um Honda Civic preto.

O local foi isolado pela BM, porque havia a suspeita de que um comparsa estivesse ainda no edifício. A BM realizou a evacuação do prédio e fez uma varredura no local.

Para o prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann, a ousadia da quadrilha surpreendeu a todos no crime. "É uma situação que nos deixa preocupados e isso faz parte da criminalidade. O que nos deixou surpresos foi a tentativa de assaltar um local que é bem protegido. Felizmente, os servidores públicos e os seguranças não se feriram", disse em entrevista à Rádio Guaíba.

Zimmermann afirmou que ficará fechada até a chegada da Perícia, que deve procurar por mais pistas no local do crime. Além disso, imagens das câmeras de vigilâncias da prefeitura serão analisadas pela Polícia Civil.  

Fonte: Site Correio do Povo 

Mortes violentas em Pelotas: 30º homicídio


Pelotas registrou, nesta semana, mais uma morte violenta. Desta vez a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo em frente ao Mercado Público, região central da cidade.

Por volta das 21h30 a vítima, Márcio Luis Silva de Almeida, de 28 anos,  foi alvejada vindo à óbito.

Segundo informações policiais, a vítima registrava antecedentes, e já havia sido condenada por tráfico de drogas em 2008.

Essa é a trigésima morte em Pelotas, nos seis primeiros meses do ano. Com esse homicídio, a média de mortes violentas aumenta para 5  ao mês.

(Com informações da Brigada Militar)

quinta-feira, junho 28

Cabine de caminhão não é local de trabalho ou residência para descaracterizar porte de arma


A cabine do caminhão não pode ser considerada nem como uma extensão do local de trabalho e nem como extensão de residência para fins de descaracterizar o porte ilegal de arma de fogo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve esse entendimento em habeas corpus impetrado a favor de caminhoneiro preso próximo ao município de Volta Grande, Minas Gerais.

Em fevereiro de 2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma garrucha calibre 32 na cintura, sem autorização ou registro. Ele foi acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Na primeira instância, o réu foi absolvido. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o condenou a dois anos de reclusão e multa.

O tribunal mineiro considerou não ser possível desclassificar o crime de porte ilegal para simples posse ilegal de arma de fogo, delito definido no artigo 12 do Estatuto. Para isso, a arma não registrada deveria estar guardada na residência ou local de trabalho do réu. O TJMG opinou que a legislação visa diminuir a circulação de armas, e que considerar veículos como extensão de domicílios tornaria o Estatuto sem serventia.

Extinção de punibilidade 

No recurso ao STJ, insistiu-se na classificação como simples posse de arma. A defesa alegou que a cabine do caminhão poderia ser considerada como residência enquanto o réu lá estivesse. Lembrou que era ali que ele exercia sua atividade laborativa e, durante as longas viagens, a cabine servia como moradia e local de repouso noturno. Pediu a desclassificação do porte ilegal e, consequentemente, que fosse declarada a extinção de punibilidade pela abolitio criminis (abolição da pena de conduta anteriormente proibida por lei) temporária trazida pelo Estatuto do Desarmamento de 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2008.

Não se deve confundir o delito de posse irregular de arma com o de porte, reconheceu o relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. “Por outro lado, também não se pode considerar o veículo do agente, muito embora utilizado como instrumento de trabalho, como sendo extensão de sua residência ou mesmo de seu local de trabalho, a ponto de interpretar sua ação como sendo simples posse de arma”, observou.

Para o magistrado, o caminhão não é extensão da residência ou mesmo do local de trabalho, “mas apenas instrumento de trabalho que, na hipótese, estava fora desses locais anteriormente citados”. O relator também ponderou que a arma não foi apreendida dentro do caminhão, mas na cintura do réu. “Ora, à medida que a arma estava presa à cintura do paciente, fica evidente que ele a portava efetivamente e que ela estava ao seu alcance, possibilitando sua utilização imediata”, concluiu. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma.

Fonte: Site do STJ

Carreiras Jurídicas (*)


(*)Meu ex-aluno, Dr. Rafael Vitola Brodbeck, Delegado de Polícia na Comarca de Santa Vitória do Palmar,  sugere a imagem acima, desta vez priorizando as carreiras jurídicas do Estado.
Obrigada Rafael.

Operação DirtyNet da Polícia Federal cumpre 50 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão


Soma 18 o número  de pessoas presas nesta quinta-feira, 28, acusadas de integrar uma rede internacional de pornografia infantil. 
 Polícia federal apreende material em mandado de busca e apreensão cumprido em Porto Alegre


Durante operação desencadeada pela polícia federal, suspeitos de integrar o grupo foram presos no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.

Também foram apreendidos computadores, arquivos em HD e Pen drives, além de câmeras.

O grupo atuaria em 11 estados e no Distrito Federal, sendo responsável pela distribuição de arquivos com cenas de abusos praticados contra menores, inclusive bebês.

Além da troca de arquivos, a polícia teve acesso a relatos de outros crimes, como estupro cometido contra os próprios filhos, sequestros, assassinatos e atos de canibalismo, informou a PF.

O conteúdo era compartilhado com outros usuários na internet de mais 34 países.

A Interpol já foi informada sobre a investigação e deve continuar a busca por todos os envolvidos.

A Operação DirtyNet está cumprindo 50 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.

No município da Serra, no Espírito Santo, um mandado de busca e apreensão resultou na prisão de um estudante de 19 anos.

Segundo a PF, em seu computador foram encontrados vários arquivos de fotos e vídeos, envolvendo exploração sexual de criança. Durante a ação, o jovem acabou confessando que tinha acesso a uma rede privada onde obteve os arquivos. Ele pagou fiança e responderá o processo criminal em liberdade.

A Operação DirtyNet foi desencadeada a partir de uma investigação que começou em Porto Alegre em dezembro de 2011, após a prisão de uma pessoa envolvida em uma rede de compartilhamento de dados que envolvia a prática de pornografia infantil.

Na ocasião, a Justiça Federal autorizou que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigassem o grupo. Procuradores da República que trabalharam no caso chegaram então a outros 65 alvos no Brasil e mais 97 no exterior.

Fonte: O Estadão 

Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem.

Na sessão de hoje (27), em que foi concluído o julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela concessão do HC e para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.

De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).

Fonte: Site do STF

Crime por dispensa ilegal de licitação exige dolo específico e dano ao erário


 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação contra ex-prefeita paulista que dispensou licitação para realizar concurso público. A Turma alinhou-se à jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime.

A então prefeita de Fernandópolis (SP) havia iniciado processo licitatório do tipo convite para realização do concurso em questão. Porém, ela abandonou o procedimento quando recebeu proposta da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino (Fade) para elaborar e aplicar a prova.

Pelo contrato firmado entre a prefeitura e a fundação, ficou acordado que o ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela entidade seria feito diretamente pelos candidatos por meio de cobrança de taxa de inscrição, de modo que a prefeitura não teve gastos com o concurso.

Diante da dispensa de licitação, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou denúncia contra a prefeita e contra o representante da fundação que realizou o serviço. O órgão alegava que a contratação foi feita fora das possibilidades previstas na Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações. O MP também sustentava que a contratação direta da fundação trouxe benefício econômico indevido para seu representante.

Intenção

No STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal ajuizada contra os dois. O pedido já havia sido negado pela corte local. Ela alegava falta de justa causa para a ação e atipicidade da conduta. A defesa argumentou que a dispensa da licitação estaria justificada, pois a abertura de procedimento formal resultaria em gasto público desnecessário, além de perda de tempo na contratação de novos servidores.

Ainda segundo a defesa, não ficou demonstrada na inicial acusatória a vontade dos agentes de dispensar a licitação fora das hipóteses legais. Ela também argumentou que não houve crime contra o erário, já que a prefeitura não teve gastos com a realização do concurso. Por fim, a defesa lembrou que havia um parecer jurídico do município favorável à dispensa da licitação.

O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que “não se depreende da denúncia, nem dos documentos que acompanham a inicial, terem os pacientes consciência e vontade de realizar o contrato de prestação de serviços em discussão, com o escuso objetivo de desviar, favorecer e obter vantagem indevida, em detrimento do erário público e em favor do particular”.

O relator citou em seu voto que a prefeita publicou no Diário Oficial a dispensa da licitação e o extrato do contrato firmado com a empresa.

Entendimentos contrários

Ao analisar o caso, o ministro disse estar ciente da existência de precedentes da Quinta e da Sexta Turmas no sentido de que, para caracterização de crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, não se exige o dolo específico ou a comprovação de prejuízo aos cofres públicos. Porém, o relator afirmou que esse entendimento não é o que prevalece atualmente na Corte Especial ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Sebastião Reis Júnior trouxe em seu voto o julgamento da Ação Penal 480, encerrado no último dia 29 de março. Nesse caso, relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, a Corte decidiu que é preciso haver intenção de lesar os cofres públicos, além de efetivo dano ao erário, para que o crime seja caracterizado.

A Sexta Turma concedeu o habeas corpus e trancou a ação penal por maioria.

Fonte: Site do STJ

Boa noite

quarta-feira, junho 27

Quem é quem


Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes relativos ao tráfico de pessoas



 Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional daRepública da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes relativos ao tráfico de pessoas.

Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes relativos a drogas




Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional daRepública da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes relativos a drogas



Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes resultantes de discriminação ou preconceito


  

Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional daRepública da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito.

Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes relativos a estrangeiros



Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional da República da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes relativos a estrangeiros.

Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes de falimentares




Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional da República da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes falimentares.



Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes de eleitorais




Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional da República da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes eleitorais.



Reforma do Código Penal Brasileiro: Crimes de trânsito




Para quem deseja fazer uma consulta detalhada dos textos já aprovados pela Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro, sugiro acessar o site da Procuradoria  Regional da República da 3ª Região,  que disponibiliza os textos relativos aos crimes de trânsito.

Promotoria de Pelotas realiza operação e apreende 43 menores




A Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas realizou uma operação com o objetivo apreender adolescentes em casas noturnas da cidade. Ao todo foram apreendidos 43 menores que consumiam bebidas alcoólicas nos locais.

Também foram convocados para a ação a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros - que verificaram se as quatro casa noturnas visitadas teriam condições de funcionar - a Secretaria de Qualidade Ambiental, a Patrulha Ambiental, a Polícia Civil, a Prefeitura de Pelotas, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar, que aplicou as devidas medidas de proteção aos adolescentes encontrados.

Segundo o promotor de Justiça José Olavo Bueno dos Passos, “operações como esta ocorrerão sempre, periodicamente, mas os grandes fiscais das condutas dos jovens são seus pais”.

A operação, deflagrada na última sexta-feira, cumpriu mandados requeridos pelo Ministério Público e deferidos pelo Juízo da Infância e Juventude. Todos os menores receberam as medidas de proteção cabíveis e foram realizados os registros criminais decorrentes dos fatos.

Fonte: Site do MPRS

Quatro ministros do STF defendem que MP pode fazer investigação criminal



Após quatro votos, julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público, suspenso na semana passada quando o placar estava em 2 votos a 0 contra o reconhecimento da prerrogativa.

Nesta manhã, a maioria se inverteu a favor do MP com 4 votos a 2, mas o julgamento foi interrompido novamente, desta vez por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O resultado do processo ainda está indefinido porque cinco ministros ainda vão apresentar seus votos e, além disso, o regimento do STF também permite que os demais alterem sua posição até o encerramento da votação.

O caso foi devolvido para o plenário nesta quarta-feira e Fux fez o pedido de vista logo no início da sessão.

No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa preferiram adiantar formalmente seus votos.

Para Ayres Britto, o Ministério Público tem competência de fazer investigação criminal por conta própria "pois assim serve melhor sua finalidade de defender a ordem jurídica".

Os quatro ministros acreditam que o Ministério Público pode fazer investigação criminal desde que siga as mesmas regras dos inquéritos policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.

Fux não sinalizou quando devolverá o pedido de vista e não há previsão da retomada do julgamento. O caso foi classificado como de repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada em todos os processos sobre o mesmo tema.

Os ministros analisam recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que foi investigado pelo Ministério Público do estado porque não pagou uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime de responsabilidade fiscal.

Os advogados do prefeito acionaram o STF alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.

Votaram na semana passada o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski.

Eles acreditam que a Constituição não dá poder de investigação ao Ministério Público, salvo em raras exceções.

Com esse entendimento, somente a polícia poderia reunir provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério Público.

Fonte: Correio do Povo 

Sexta Turma aplica Lei Maria da Penha em caso de irmãos acusados de ameaçar irmã



Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto.

Em 2009, três homens, irmãos, foram denunciados pela suposta prática de ameaça de morte, em concurso de pessoas, contra a irmã, com quem moravam anteriormente. Na ocasião, ela precisou voltar à casa para buscar objetos pessoais e teria sido advertida por eles de que, se entrasse, seria morta.

O Ministério Público se manifestou para que fosse aplicada ao caso a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O juízo da 4ª Vara Criminal de Santa Maria (RS) suscitou conflito de competência e encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por entender que o caso não se enquadra na referida lei.

É aplicável

Entretanto, ao julgar o conflito, o tribunal estadual discordou do magistrado, entendendo que a lei de proteção à mulher deveria ser aplicada e considerando-o competente para decidir a respeito.

Diante de tal decisão, os irmãos impetraram habeas corpus no STJ. A defesa afirmou que o suposto fato ocorreu entre irmãos, que já não moravam mais juntos nem mantinham relação de dependência financeira, o que, segundo ela, não se enquadra nas hipóteses da Lei 11.340.

Para a defesa, com o afastamento da aplicação da Lei Maria da Penha, o caso deveria ser transferido da 4ª Vara Criminal para o Juizado Especial Criminal.

O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, mencionou que um caso semelhante foi apreciado pelo STJ no julgamento do REsp 1.239.850. Na oportunidade, a Quinta Turma decidiu que a relação existente entre o sujeito ativo e o passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada, sendo desnecessário que se configure a coabitação entre eles.

Para Og Fernandes, o caso se amolda àqueles protegidos pela Lei 11.340, “já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.

Por esses motivos, a Sexta Turma negou, por maioria, o habeas corpus, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: Site do STJ

Senado começa hoje a alterar propostas para Código Penal



O projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, começa a tramitar hoje no Senado já com a promessa de ser alterado por congressistas.

Formado por 15 pessoas, o grupo trabalhou nos últimos sete meses a revisão do código, de 1940. A proposta eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés claramente liberal.

O resultado são as mais de 500 páginas do relatório do procurador-regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foram entregues na segunda ao Senado.

O texto autoriza, por exemplo, a interrupção da gestação até a 12ª semana quando a mãe "não tiver condições psicológicas ou físicas para a maternidade", atestado por médico e psicólogo.

Libera ainda o porte, a compra e o plantio de drogas para uso próprio, mas proíbe o consumo perto de escola ou de criança e adolescente. Também criminaliza a homofobia, nos moldes do racismo.

Os temas são polêmicos. Há promessa de resistência explícita da bancada evangélica, mas o fato é que a abordagem liberalizante deve enfrentar objeções de outros segmentos, apesar de a comissão ter adotado versões mais brandas do que propostas que já tramitaram no Congresso.

"Essa proposta deve ser jogada no lixo", diz Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica. "Não é um grupo de intelectuais que vai dizer do que o Brasil precisa."

Autor do pedido de criação da comissão, Pedro Taques (PDT-MT) saiu em defesa do debate de temas delicados. Para ele, a comissão fez um trabalho "impressionante" e deixou um bom material para ser discutido. "Estou esperançoso com o debate."

O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), admite que o texto será alterado. Para ele, mudanças em projetos fazem parte do processo legislativo. "Vamos apresentar o projeto sem que haja responsabilidade de adotá-lo. Quem decide é o Congresso."

Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do STJ, considera "natural" a resistência às mudanças. "A comissão teve como um dos rumos não deixar de fora temas pertinentes para um código moderno, que sirva para o amanhã", diz. "Estamos enfrentando o que outros países já enfrentaram."

O projeto agora vai tramitar por comissões da Casa antes de ser submetido ao plenário.

Câmara

Longe da polêmica do Senado, a Câmara pode ter maior chance de aprovar seu projeto. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou ontem relatório na Comissão de Justiça. Se aprovado, está pronto para análise no plenário.

O texto sugere mudanças no código, mas não o reforma. Só atinge a parte especial, que trata de crimes e penas.

"Estamos evitando as maiores polêmicas, que acabam inviabilizando a discussão de outros pontos. Existem projetos em tramitação sobre esses assuntos."

Homem é assassinado a tiros dentro de restaurante em Porto Alegre



Homem de 57 anos foi atingido por atirador de capacete no bairro Azenha.
Vítima possuía antecedentes, e polícia trabalha com hipótese de execução.


Um homem de 57 anos foi assassinado a tiros na tarde desta terça-feira (26) no bairro Azenha, em Porto Alegre. O crime ocorreu por volta das 15h dentro de um bar e restaurante na esquina das avenidas Princesa Isabel e Bento Gonçalves, na região central da cidade.

Segundo o relato de testemunhas à polícia, dois homens chegaram de moto ao estabelecimento, onde a vítima conversava com outras duas pessoas. Um deles desceu do veículo, entrou no bar e efetuou pelo menos três disparos.

A vítima teria sido atingida pelas costas. Outras pessoas que estavam no local não sofreram ferimentos.

O crime será investigado pela 2ª Delegacia de Homicídios. Testemunhas foram encaminhadas à delegacia para prestar depoimento. A princípio, a polícia trabalha com a hipótese de execução. A vítima possuía antecedentes por crimes como tráfico de drogas, estelionato, formação de quadrilha e já havia sido presa.

O local foi isolado para o trabalho da perícia. 

Fonte: Site G1

1ª Turma reconhece validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial


Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo.

Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial.

A relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra Rosa Weber, entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça, uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era de conhecimento público.

Após o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora, foi descoberto que panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação por fotografia, obteve a informação de que E.S. teria frequentado a casa nas mesmas datas e horários do envio das mensagens.

O proprietário da lan house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador, e que o equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação.

Segundo a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi descoberto pelo acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de quem teria operado a máquina em determinado horário.

Tendo o proprietário autorizado, seria desnecessária seria a autorização judicial ou mesmo do eventual usuário da máquina.

O voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425, foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Site do STF

CNJ critica desorganização de varas penais em SP


As varas de execução criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não estão organizadas e prontas para dar conta do número de processos que recebem.

Dos 79 mil processos analisados durante o último Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 25 mil dizem respeito a réus presos aguardando julgamento.

Nos cinco meses de duração do mutirão — de julho a dezembro de 2011 —, um grupo de magistrados, servidores, defensores públicos e promotores, sob a coordenação dos juízes Luciano André Losekann e Márcio André Keppler Fraga, ambos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, percorreu 160 casas prisionais e delegacias de polícia em mais de 21 mil quilômetros de estrada pelo estado.

 O resultado, ao qual à Consultor Jurídico teve acesso, mostra que, em São Paulo, os condenados são punidos mais do que deveriam. Segundo a equipe que trabalhou na empreitada, não houve muita colaboração por parte das varas de execução, que não enviaram os documentos da forma como os juízes pediram. Mesmo assim, o relatório mostra que as unidades estão desorganizadas.

“Com a chegada dos processos na secretaria, já foi possível perceber, pelo estado dos autos, a inexistência de uma organização cartorária nas Varas de Execução no estado, de forma que possibilite o controle das fases e das movimentações processuais”, diz o documento. Segundo o relatório, “a equipe de servidores convocados pelo CNJ, no primeiro contato com a secretaria do Departamento de Execução Criminal, viu que inexistia qualquer tipo de separação física dos processos, tampouco identificações com tarjas nos processos sinalizando o regime de cumprimento de pena ou a situação processual”.

Foram objeto de análise do mutirão os processos de execução penal de presos que cumpriam pena em regime fechado. A princípio, o grupo trabalhou com um universo de 94 mil pessoas nessa situação, mas, mais tarde, o número se mostrou controverso, dadas as confusões nas varas.

O mutirão também cuidou de outros aspectos, como encaminhar ao preso o atestado de pena a cumprir ou extrato de liquidação de pena, monitorar as ações do projeto Começar de Novo, verificar a expedição de guias de recolhimento para execução e decisões quanto à unificação ou soma de penas e inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos.

Embora o documento reconheça que o estado de São Paulo venha tentando melhorar a prestação jurisdicional aos detentos, conclui que “tanto o empenho do Judiciário como o do Executivo está longe de alcançar patamares satisfatórios para se alcançar uma prestação jurisdicional e um retorno à sociedade de forma efetiva, satisfatória e humanitária”.

Direito de defesa Um dos principais recados dado pelo relatório consolidado é que o bom andamento do cumprimento da pena depende, principalmente, do grau de envolvimento do defensor do condenado. “Pode-se afirmar, sem qualquer dúvida, que os presos no estado de São Paulo encontram-se praticamente sem possibilidade de defesa na esfera da execução penal, salvo aqueles presos privilegiados que possuem defensor constituído”, diz.

Uma série de irregularidades foram detectadas, como o fato de “os processos de execução penal apresentarem somente o cálculo de pena inicial, lançado ao início do feito, não havendo posteriormente atualizações de acordo com intercorrências frequentes que decorrem do normal cumprimento da pena”. Muitos dos processos também não informavam dados como julgamentos de recursos, novas condenações e datas de prisões e solturas.

Ainda de acordo com o relatório, “em inúmeros processos de presos que se encontravam em regime fechado, percebeu-se que a pena imposta já havia sido cumprida sem que o cartório tivesse qualquer controle sobre essa situação ou, quando menos, sem ter encaminhado o processo ao juiz competente para a extinção da pena, permanecendo o apenado indevidamente preso”.

Parte dos trabalhos do grupo foi direcionado para entrevistas in loco, com os próprios detentos e com os diretores das unidades prisionais. Esses últimos declararam, aponta o relatório, que “os presos que não possuem defensor constituído dificilmente conseguem receber atendimento jurídico eficiente, tanto pela inexistência deste atendimento, o que ocorre em alguns estabelecimentos prisionais, como pela sua insuficiência, devido ao grande número de presos em relação ao número de defensores”.

O estado de São Paulo possui hoje cerca de 500 defensores públicos. Desses, aproximadamente 40 atuam, exclusivamente, na execução penal. Vale lembrar que a população carcerária é de 180 mil presos.

De olho no problema, o grupo recomenda que um concurso público seja promovido de forma a aumentar o contingente. Documentação confusa Para dar início ao mutirão, a equipe pediu que as comarcas e magistrados separassem os processos. “Um grupo minoritário demonstrava ter ciência do mutirão, ter compreendido a sistemática e quais processos deveriam ser remetidos, mas informava não ter conseguido prepará-los, razão pela qual seriam remetidos no estado em que se encontravam, sem a documentação necessária”, narra o relatório.

“Tal situação acarretou sérias dificuldades à secretaria do mutirão, que se viu onerada pela tarefa de instruir centenas de processos, algo que deveria ser realizado pelas próprias varas de execução, até mesmo de forma rotineira, independentemente da existência do projeto.” Sistema de acompanhamento Como noticiou a Consultor Jurídico, uma das maiores reclamações dos condenados é um sistema eficaz de acompanhamento de penas.

Por meio da instalação de terminais eletrônicos dentro dos presídios, porém, o preso, o advogado ou defensor público, o promotor e o juiz de execução do caso em breve poderão acompanhar, passo a passo, o cumprimento da pena. No último 13 de junho, o projeto de lei ganhou parecer favorável do deputado Sibá Machado (PT-AC), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Por enquanto, no entanto, o relatório bate na mesma tecla: “O sistema informatizado de execução do estado de São Paulo não permite a extração de relatório, quantitativo ou nominal de presos em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto e aberto. De outro lado, não há sinalização no sistema que possibilite identificar a situação real do processo e do apenado”.

O resultado da omissão, além de impactar na concessão de benefícios processuais previstos taxativamente em lei aos condenados, também produz efeitos negativos na superlotação carcerária. Algumas unidades prisionais, como os Centros de Detenção Provisóra de Itapecerica da Serra e Osasco II, possuem até quatro presos por vaga. “Se o apenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, o sistema até realiza o cálculo de um sexto para a primeira progressão. No entanto, concedido o regime semiaberto, o sistema não faz o cálculo sobre o remanescente de pena para fins de obtenção do beneficio do regime aberto”, explica o documento.

O Conselho Nacional do Ministério Público também é citado no material. De acordo com os magistrados do CNJ, há um número elevado de feitos em carga — um total de 23 mil, sendo 12 mil de réus presos — que dependem de parecer do Parquet.

“É recomendável a realização de estudos pelo Ministério Público estadual de ajuizamento de ações civis públicas e ou celebração de Termos de Ajustamento de Conduta em relação à ausência de vagas no regime semiaberto, saúde, assistência material e social, entre outras providências”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Hungria rebaixa idade penal para 12 anos em casos de crimes graves


Imagem meramente ilustrativa

 O Parlamento húngaro aprovou uma reforma do código penal que rebaixa a idade penal de 14 para 12 anos em casos de crimes contra a vida e a integridade física.

A nova legislação, que foi aprovada na noite desta segunda-feira com os votos dos deputados do conservador Fidesz, o partido governista, entrará em vigor a partir de 2013, informou a imprensa local hoje.

O escritório local da Unicef, por sua vez, reprovou essa decisão do parlamento húngaro. Em comunicado, a organização aponta que com esta legislação a Hungria "viola gravemente o Acordo de Direitos de Menores da ONU".

Diferentes organizações civis também protestaram contra a aprovação dessa lei. O principal argumento usado pelos que não apoiam a redução da idade penal é que as crianças envolvidas neste tipo de crime, geralmente, também são vítimas da falta de estrutura familiar.

Desta forma, os coletivos contrários a redução penal na Hungria, além da anulação desta medida, também cobram do Executivo mais medidas disciplinares e de ajuda.

A nova legislação contempla que as crianças a partir de 12 anos poderão ser condenados com um máximo de quatro anos de internamento em centros específicos para menores.

O novo código penal também endurece a lei contra injúrias aos símbolos nacionais, como a chamada "Santa Coroa", que foi usada pelos reis húngaros e que ainda hoje é considerada um símbolo da história da Hungria pela direita e pelos nacionalistas, apesar do país ter se tornado uma república desde 1918.

Essa modificação, que se une à proteção que o código oferece ao hino, a bandeira e o escudo nacionais, foi proposta pelo partido ultranacionalista Jobbik e respaldada pelo Fidesz.

Mãe que cumpre pena obtém direito de visitar filho na prisão

Os Desembargadores da 7° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, conceder à apenada do regime aberto o direito de visitar o filho que está recluso em estabelecimento prisional.

Caso A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa cumpre pena em regime aberto. 

O preso ingressou com pedido de permissão de visitas na Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara de Execuções Criminais.. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares são essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são garantidas por lei.

Apelação O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação por familiares e amigos aos apenados.

Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas situações. São inúmeros os direitos previstos formalmente na legislação e vulgarmente desprezados pelo Estado, dada a falência estrutural de nossos estabelecimentos prisionais, verdadeiros depósitos de apenados em condições subumanas diariamente retratados pela mídia. 

Além disso, observou que somente a lei pode impedir visitas aos reclusos, jamais a SUSEPE, que não dispõe dessa competência. Se o diretor do estabelecimento prisional quiser obstruir tal direito, é preciso fundamentar em razões concretas.

Segundo Des. Etcheverry, negar o contato com os familiares prejudica o processo de ressocialização o detento. Assim, permitiu as visitas da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do regime aberto.

Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Naele Ochoa Piazzeta.

Proc. nº 70048180400

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Projeto exige levantamento epidemiológico em presídios


Manuela d’Ávila: presos ficam

 mais expostos a DSTs.

 A Câmara analisa o Projeto de Lei 3488/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que obriga o Departamento Penitenciário Nacional a realizar anualmente, por meio de convênios com estados, municípios e com o Distrito Federal, o levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.

Segundo a autora, a medida se justifica pelo fato de que a população confinada em instituições prisionais tende a ficar mais exposta a situações que facilitam o contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). “Infecções pelo HIV, hepatites B e C e sífilis encontram ambiente favorável no sistema prisional”, argumenta a deputada.

Tramitação

O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-3488/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, junho 26

Polícia identifica adolescentes suspeitos de incendiarem Pavilhão do Natal Luz em Gramado


Agentes da Equipe de Investigações da Delegacia de Polícia (DP) de Gramado, coordenados pelo delegado Gustavo Celiberto Barcellos, identificaram os três jovens que foram vistos deixando o prédio da ExpoGramado, no pavilhão em que ocorreu o incêndio que destruiu parte do patrimônio material do Natal Luz.

Os jovens, com idades de 15 e 14 anos, foram ouvidos na DP de Gramado na noite dessa segunda-feira (25/06), acompanhados dos responsáveis legais. Nesta terça-feira (26/06) o terceiro adolescente, de 15 anos, será ouvido e novas informações serão prestadas nas próximas horas.

 Os adolescentes deverão responder pelo ato infracional de incêndio criminoso e dano ao patrimônio público.

Segundo o delegado Barcelos, os adolescentes confirmaram serem os autores do incêndio, afirmando que agiram por imaturidade, acreditando que o fogo não se propagaria. Afirmaram terem usado produto inflamável que havia em um galão no próprio prédio.

Negaram terem recebido qualquer valor de terceiros para agir. As investigações prosseguem, e a Polícia Civil está checando as informações prestadas pelos adolescentes com as provas obtidas até o momento.

Com as conclusões preliminares deixadas pelo perito, há indicativos de que sejam idôneas as confissões - declarou o delegado.

O prejuízo estimado pela Prefeitura chega a um milhão de reais.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS